quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Para sindicalistas reforma da Previdência não deve ser debatida no CDES — Rede Brasil Atual

"Representantes de sindicatos elogiam objetivos do Conselhão, mas querem prioridade a retomada de crescimento econômico e criação de empregos. Previdência deve ter fórum e tempo próprios
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado28/01/2016 21:48

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff, embora tenha anunciado medidas para liberação de crédito em vários segmentos no montante total de R$ 83 milhões e feito um pedido aos representantes da sociedade presentes no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) para ajudarem o Brasil, ela surpreendeu muitos dos conselheiros. Dilma reafirmou que o encontro é uma nova abertura ao diálogo e às discussões de propostas, mas incluiu no seu discurso três itens que muita gente vinha especulando nos últimos dias que não deveriam ser tratados no famoso Conselhão: a importância de ser votado o projeto da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a recriação da CPMF e a necessidade uma reforma da Previdência no país.

A menções a esses temas desagradou, em especial, representantes das centrais sindicais. Embora o clima de repercussão do encontro tenha sido de cordialidade e de demonstração, por parte de todos os setores representados no CDES, de que há um interesse em união na discussão de uma agenda para ajudar o país a recuperar a economia, esses itens foram considerados, principalmente a reforma da previdência, menos urgente. A presidenta do sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira Leite, integrante do colegiado, foi uma das que chamou a atenção para que a reforma da Previdência, por exemplo, seja deixada para uma discussão posterior.

"As falas foram todas muito positivas, apostando que esse conselho realmente funcione, que se forme uma unidade para que o Brasil volte a crescer. Então há, de fato, o desejo de todos de poder contribuir com esse crescimento com ideias e propostas. Neste sentido, foi muito importante a retomada do CDES", destacou Juvandia.

"Mas entendemos que o problema que estamos vivendo hoje não é a Previdência, nosso problema é a economia, a ausência de crescimento, o desemprego que vem como consequência disso. Essa que tem que ser a agenda a ser combatida. A Previdência tem um fórum e todas as questões precisam ser tratadas neste outro fórum, e debatidas profundamente com a sociedade, garantindo todos os direitos. Então essa, a nosso ver, não tem que ser uma prioridade porque não vai resolver o problema do Brasil agora", acrescentou.

Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social – com representantes de empresários, trabalhadores e governo, espaço criadopelo próprio governo em abril do ano passado –, já tem reuniões marcadas para a segunda quinzena de fevereiro.

Taxas de juros

De acordo com a sindicalista, a visão dos representantes da CUT e dos trabalhadores é de que o jeito de fazer o Brasil caminhar é retomar imediatamente o crescimento, motivo pelo qual, segundo ela esse caminho não passa por iniciativas como a continuidade do aumento das taxas de juros ou uma política de ajuste, mas sim por ações para liberar o crédito. Juvândia elogiou a divulgação do Executivo de que serão apresentadas medidas para aumentar o crédito a vários segmentos num montante total de R$ 83 bilhões, mas disse que a questão será vista com cuidado pelas entidades sindicais.

"Foi boa a sinalização do governo, mas essas medidas nós precisamos acompanhar, porque há questões aí que são centrais, como discutir a taxa de juros consignados para o setor privado, por exemplo. Temos que saber qual a taxa de juros para não beneficiar somente o sistema financeiro, pois precisamos injetar recursos na economia, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados e sim, beneficiados", acentuou.

O presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, Rafael Marques da Silva Júnior, outro representante da CUT, também demonstrou preocupação com a discussão da reforma da Previdência. Segundo ele, "a Previdência é um tema muito caro aos trabalhadores e nós precisamos exercer esse debate num fórum apropriado que é o fórum nacional da Previdência criado no ano passado. É o melhor local para se tratar do tema, sem esse envolvimento do conselho", afirmou.

Para Rafael Marques, o encontro reuniu expressivas representações do país e teve como ponto importante o fato de abrir um espaço de diálogo para tratar do futuro do Brasil "olhando o futuro imediato e o futuro mais longínquo".

"Mas é claro que nós temos desafios imediatos que precisamos avaliar melhor. Todas as questões vinculadas às contas do governo e a necessidade de ajuste fiscal consistem numa pauta que vem desde o ano passado, e que são motivos que levaram a economia a derrapar, a gerar desemprego. Sabemos que colocar as contas do governo em equilíbrio é fundamental porque ajuda na retomada, mas precisamos discutir isso a partir de agora. A Dilma deixou uma abertura aqui. Se não é a CPMF o que será? Então nós temos que trabalhar para apresentar estas alternativas. O debate está aberto e tem de ser feito".

Para o presidente nacional da CUT, o importante da primeira reunião foi a restauração do Conselho que considera um espaço importante de discussão para o país. "Acho que é um espaço para a gente construir consensos em torno de medidas que possam nos ajudar a sair da crise e gerar um projeto de desenvolvimento. É óbvio que temos o Congresso Nacional e o Poder Executivo, mas a sociedade também volta a ter um espaço para dar a sua opinião, também tem responsabilidades. E isso é muito bom", disse."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/01/para-sindicalistas-reforma-da-previdencia-nao-deve-ser-debatida-no-cdes-3509.html

Nova súmula do TRT-SC garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato (TRT-12)

"Foram publicadas na última segunda feira (25) duas novas súmulas (n°s 77 e 78) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Os verbetes tratam dos critérios de abatimento de horas extras comprovadamente pagas pelo empregador e da indenização por danos morais em caso de retenção indevida da carteira profissional (CTPS) do trabalhador.

A súmula 78 prevê indenização por danos morais quando a carteira profissional do empregado, com o registro de término do contrato, é retida pelo empregador e não devolvida no prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.

Após divergências sobre o tema, o Tribunal Pleno consolidou entendimento de que a retenção da CTPS por um período longo pode causar transtornos à vida do trabalhador, pois dificulta a procura por um novo emprego, a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social..."

Íntegra: TRT-12

Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação (Fonte: TRT-3)

"De acordo com entendimento recente consolidado na Súmula 38, item I, do TRT/MG: "É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas extras laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180". Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.

Durante boa parte do período contratual, o reclamante cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso da ré, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, dessa forma, confere ao trabalhador o direito à jornada reduzida de 6 horas diárias (artigo 7º, inciso XIV da CF/88 e OJ 360 da SDI-1 do TST).

Mas, apesar disso, o relator notou que a jornada a que se submetia o reclamante causava a prorrogação, nesse regime especial de trabalho, por mais 48 minutos além do limite de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, a fim de compensar a ausência do trabalho em sábados. Esse procedimento, conforme observou, não pode ser admitido por contrariar o recente entendimento firmado na Súmula 38, item I, do TRT. Por isso, ele manteve a sentença que reconheceu a invalidade da norma coletiva e deferiu ao trabalhador as horas extras prestadas acima da sexta diária..."

Íntegra: TRT-3

Hipermercado é condenado por obrigar trabalhadora a participar de grito de guerra, cantar, dançar e rebolar em público (Fonte: TRT-3)

"A 8ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que condenou a Walmart Brasil S.A. a pagar R$5 mil por danos morais causados a uma ex-empregada obrigada a participar diariamente do chamado grito de guerra, dançando e rebolando publicamente, na presença de clientes e dos colegas.

A empresa negou a violação à integridade moral ou dignidade da trabalhadora, argumentando que o grito de guerra, conhecido como cheers, visa à descontração do ambiente de trabalho. Segundo alegou, a prática possui conotação lúdica e motivacional. Entretanto, a relatora do recurso, juíza convocada Laudenicy Moreira de Abreu, entendeu que o assédio moral ficou plenamente caracterizado.

"O assédio moral é espécie de dano moral. No contrato de trabalho, é caracterizado pela manipulação perversa, rigorosa, insidiosa e reiterada, mediante palavras, gestos e escritos, praticada pelo superior hierárquico ou colega contra o trabalhador, atentatória contra sua dignidade ou integridade psíquica ou física, objetivando desestabilizá-lo emocionalmente, expondo-o a situações incômodas, vexatórias e humilhantes, ameaçando seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho", explicou no voto..."

Íntegra: TRT-3

O fosso entre brancos e negros no mercado de trabalho (Fonte: Carta Capital)

"O rendimento dos trabalhadores de cor preta ou parda cresceu 52,6% entre 2003 e 2015. Entre os trabalhadores de cor branca, o crescimento foi de 25%.

O expressivo crescimento verificado nos últimos 13 anos, período que engloba os governos Lula e Dilma Rousseff, porém, não foi suficiente para reverter o quadro de desigualdade racial.

Anunciados nesta quinta-feira 28 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).

Os trabalhadores ocupados de cor preta ou parda ganhavam, em média, em 2015, 59,2% do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. O IBGE destacou, porém, o fato de que, em 2003, o percentual não chegava à metade (48,4%)..."

Íntegra: Carta Capital

Manifestantes ocupam Ministério da Fazenda contra privatização da Celg (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Para evitar a privatização da Companhia Energética de Goiás (Celg), manifestantes ocupam o prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), desde a manhã desta quarta-feira (27).

O protesto tem como objetivo também “debater o setor elétrico e o plano do governo federal de privatizar as distribuidoras de energia da Eletrobras”, conforme nota publicada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Também participam da ação membros do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Frente Brasil Popular.

Segundo a CUT, cerca de 900 trabalhadores também ocupam, desde as 7h, a sede da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. "Enquanto não obtivermos um retorno por parte dos governos federal e estadual de que a Celg Distribuiçao não será privatizada, estamos preparados para ficar aqui por tempo indeterminado", disse o sindicalista Vanderley Rodrigues..."

Íntegra: Rede Brasil Atual

Mediação do MPT garante benefícios a trabalhadores demitidos (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 19 em Passo Fundo (RS) resultou em acordo que assegura direitos aos 80 funcionários dispensados pela Manitowoc Brasil Guindastes Ltda. O ajuste contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara.

A Manitowoc, instalada na região em setembro de 2012, anunciou a suspensão de suas operações em 13 de janeiro, em decorrência de queda na demanda dos produtos. A audiência foi convocada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, após constatado que não houve negociação prévia à dispensa de 80 dos 100 empregados. "A negociação é exigida pela jurisprudência trabalhista como requisito fundamental a legitimar tal ato da empresa e a minimizar os impactos sociais advindos da dispensa em massa. No caso, a empresa tinha apenas conversado com o Sindicato após a formalização do aviso prévio", explicou.

Além do pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores demitidos farão jus às seguintes compensações: a continuidade, até 31 de julho de 2016, da cobertura de seguro saúde, do plano odontológico, e do seguro de vida nas mesmas condições fixadas no contrato de trabalho; a concessão de seis parcelas mensais e consecutivas de utilização do crédito de um cartão vale alimentação, no valor de R$362,00 - sendo acrescido de mais dois meses de extensão da utilização do cartão alimentação aos trabalhadores da fábrica e àqueles que recebem até um limite de R$5.189,82 de remuneração total; R$1.400,00 em uma única parcela a título de verba para treinamento e recolocação funcional.

Além disso, a empresa também se comprometeu a dar preferência à recontratação dos ex-empregados assim que retomadas as operações de produção. A Manitowoc afirma que continuará apenas com atividades necessárias para a manutenção da planta, além da comercialização dos produtos em estoque..."

Íntegra: MPT

Prefeitura de Sobradinho é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve a condenação da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Sobradinho (RS) por irregularidades em terceirizações. A sentença é da 1ª Vara do Trabalho da cidade. A ação civil pública, do procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, partiu de indícios de irregularidade na contratação de associação e de falsa cooperativa de trabalho para prestação de serviços junto ao Programa Saúde da Família (PSF). Os problemas foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi ajuizado após o município se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

Na sentença, a juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira enfatiza que as terceirizações são permitidas apenas para serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados que não envolvam atividades típicas da administração pública. Porém, a terceirização somente pode ocorrer se o serviço executado for gerido por empresa contratada e se a instituição pública realizar a devida fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.

Obrigações – A prefeitura e Câmara de Vereadores devem se abster de terceirizar atividades que demandem subordinação e pessoalidade, inclusive nas contratações de cooperativas. A decisão vale para atividades-fim e meio. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."

Íntegra: MPT

Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas, do Rio Grande do Sul, e manteve a validade da pericia técnica realizada por psicóloga em ação de uma vendedora que apresentou quadro depressivo. A rede varejista buscava a nulidade do processo, por considerar que o profissional de psicologia não possui habilitação técnica e científica para diagnosticar doenças, e pretendia que fosse designado um perito médico, com especialidade em psiquiatria.

Na reclamação, a trabalhadora afirmou que era chamada de burra, incompetente e que vivia sobre constantes ameaças de demissão, com mensagens agressivas de seus superiores, que mantinham um varal com os nomes dos empregados que estariam "na corda bamba". Segundo ela, a necessidade de suportar esse tipo de tratamento para não perder o emprego a levou a desenvolver quadro depressivo grave, que a obrigou a procurar tratamento e se afastar em licença previdenciária.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) nomeou uma psicóloga para realizar a perícia, e seu laudo concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu para o quadro de angústia, tristeza e indignação da vendedora. Com base no laudo e nas demais provas anexadas ao processo, o estabelecimento comercial foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por considerar que o profissional de psicologia é hábil para fornecer "elementos suficientes à formação do convencimento do juízo".

Nulidade

No recurso de revista ao TST, a empresa requereu a nulidade do processo desde a nomeação da psicóloga, por violação aos artigos 145 e 424 do Código de Processo Civil, para que a ação retornasse ao juízo de origem e fosse designado um médico psiquiatra. Para a empresa, a competência para diagnosticar doenças e verificar a existência de nexo causal entre elas e o trabalho é privativa dos médicos.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a argumentação da empregadora e afirmou que o laudo pericial elaborado pela psicóloga atende os requisitos descritos no artigo 145, paragrafo 1º, do CPC, que estabelece que o perito deve ser escolhido entre os profissionais com nível universitário, inscritos no órgão de classe competente..."

Íntegra: TST

FIAT é condenada por submeter metalúrgico a constrangimento em revista íntima (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiat Automóveis S.A a indenizar um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. A Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal, garantindo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O empregado trabalhava na fábrica da Fiat em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.

A Fiat , em sua defesa, afirmou que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregador, e que causasse dano à esfera moral do empregado. O magistrado observou que o fato de a empresa realizar a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo para com o seu patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Em recurso ao TST, o processo foi analisado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador, considerando, sobretudo, que a empresa dispunha de outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.

Para Belmonte, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios ponderáveis de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável.  "Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um", afirmou.

Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 20 mil..."

Íntegra: TST

Paulo Paim convoca audiência com prêmio Nobel para discutir terceirização (Fonte: PT no Senado)

"Logo na retomada dos trabalhos legislativos de 2016, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai debater um tema essencial para os direitos dos trabalhadores. O polêmico projeto de lei 30/2015, que permite a terceirização de mão de obra em qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, já tramita no Senado e será tema de uma audiência pública convocada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) para a próxima terça-feira (2/2), às 9 horas.

A audiência já tem confirmada a presença do vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, ativista do combate ao trabalho infantil. Também estão confirmados o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa e o ator Wagner Moura, embaixador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Trabalho Escravo.

O senador Paim tem dedicado muita atenção à denúncia do projeto da terceirização, medida que, na prática, “legaliza o trabalho escravo no Brasil”, na avaliação do parlamentar. A matéria que dormiu por mais de dez anos em uma gaveta, na Câmara dos Deputados e foi trazida de volta à agenda pelo presidente daquela Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com o apoio dos setores mais conservadores do Legislativo. Desde então, Paim tem se dedicado a denunciar os malefícios que o projeto vai acarretar à maioria dos brasileiros..."

Íntegra: PT no Senado

OAB Internacional estimula advocacia sem fronteiras, diz presidente (Fonte: OAB)

"Brasília – Expandir a atuação da advocacia brasileira e reafirmar laços com entidades congêneres e instituições de ensino estrangeiras. É esta a base da atuação internacional da OAB, que nos últimos três anos vivenciou um grande fortalecimento, levando as mensagens da Ordem a todos os cantos do mundo. Para os próximos três anos as medidas serão ampliadas.

“Somos 945 mil advogados inscritos na OAB, profissionais de todos os cantos, com experiências diversas. A Ordem não pode nem quer ficar isolada. Ao fortalecer os laços com colegas de todo o mundo, aprendemos sobre realidades diferentes e enriquecemos culturalmente. O mundo globalizado de hoje em dia permite uma advocacia sem fronteiras”, diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

Por meio da Assessoria de Relações Internacionais – que foi renomeada de Assessoria OAB Internacional -, foram firmados diversos convênios para estudo e aprimoramento de diversos advogados nas principais instituições de ensino jurídico do mundo. Também foram concretizados acordos em áreas diversas com entidades internacionais, assim como o fortalecimento das relações com os países dos BRICs e outras nações..."

Íntegra: OAB