segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comissão do CNJ conclui análise da jurisprudência (Fonte: CNJ)


"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a análise de toda a jurisprudência da instituição, acumulada em quase oito anos de funcionamento do Conselho e 151 reuniões plenárias. O “mutirão de jurisprudência”, coordenado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, atendeu aos itens de planejamento e alcançou seus objetivos nos 90 dias previstos para sua vigência. O trabalho foi encerrado na sexta-feira (26/10).
Nos três meses de trabalho do mutirão, um grupo de 15 servidores do CNJ, criado em setembro deste ano pela Comissão de Jurisprudência, presidida pelo conselheiro Jorge Hélio, analisou mais de 4 mil procedimentos. Entre os dias 22 de setembro e 26 de outubro de 2012 foram analisadas da 155ª sessão ordinária até a 40ª sessão ordinária, bem como as 17ª, 8ª e 7ª sessões extraordinárias. Os processos julgados nas referidas sessões já estão na base do novo sistema.
O conselheiro Jorge Hélio destacou que “o mutirão se dedicou a montar a base de dados do novo sistema de jurisprudência. Para que a equipe inserisse informações seguras no sistema foi preciso controlar cada processo julgado no Plenário individualmente. Cada sessão passada, a começar das mais recentes, foi analisada”.
A expectativa do conselheiro é disponibilizar o novo serviço na abertura do VI Encontro Nacional do Judiciário, que acontece em 5 e 6 de novembro, em Aracaju/SE. Jorge Hélio destacou o empenho e a determinação da equipe, cuja “missão mais importante e mais desafiadora foi a produção de um novo sistema, 100% confiável, sem inconsistências e com informações relevantes a respeito dos julgados do CNJ”.
O levantamento é inédito no Conselho, mas inspirado em projetos existentes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.  O conselheiro comentou que “buscou-se a experiência de órgãos reconhecidamente exitosos na produção desse tipo de informação, como STF e STJ. A partir de visitas técnicas aos órgãos mencionados, a Comissão projetou, com o apoio dos técnicos da área de Tecnologia da Informação do CNJ, um novo sistema, o qual se aproxima das ferramentas desenvolvidas por aqueles tribunais”.
Criada para tratar do desenvolvimento e da execução do projeto, a Comissão de Jurisprudência do CNJ também tem como membros os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Kravchychyn. O mutirão é formado por assessores convocados nos gabinetes de conselheiros e na Secretaria Processual."


"Novo código penal tem de romper com lógica do encarceramento em massa", diz advogado da Conectas (Fonte: Conectas)


"Em defesa de um "código penal garantista" de direitos, Conectas e outras sete ONGs que fazem parte da Rede Justiça Criminal protocolaram no 5 de outubro no Senado uma "manifestação crítica" a respeito do projeto de Novo Código Penal, que tramita na casa. 
As organizações temem que a reforma incentive ainda mais a cultura do "encarceramento em massa", responsável entre outras coisas pela superlotação do sistema carcerário, acompanhado de uma série de outras graves violações de direitos humanos no País que já tem a quarta maior população de presos do mundo. 
“Alguns princípios básicos devem nortear a discussão. Um dos principais deles é, sem dúvida, o de romper com o paradigma do encarceramento em massa e do endurecimento penal como solução para todos os problemas", disse Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas..."


MPF consegue suspender curso irregular de Farmácia nas Faculdades Futurão, em Araranguá (Criciúma) (Fonte: MPF)


"O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça sentença favorável para que as Faculdades Futurão, em Araranguá, suspendam as atividades do curso de Farmácia ou de qualquer outro curso não autorizado pelo MEC após a conclusão do segundo semestre de 2012, sob pena de multa de R$10 mil por cada nova matrícula/rematrícula realizada.
A sentença também decidiu que as Faculdades Futurão se abstenham de fazer qualquer publicidade de cursos superiores que não tenham sido previamente autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), sob pena de multa de R$50 mil por peça publicitária divulgada.
A instituição de ensino também foi condenada ao pagamento a título de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 1.282.023,62. Segundo a sentença, o valor indenizatório levou em conta também o fato de que a instituição fez o mesmo - oferecer cursos antes de obter a autorização do MEC - em relação aos acadêmicos de Educação Física, que iniciaram o curso sem a devida autorização ministerial.
Na decisão, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF de que mesmo sem autorização e com as inúmeras deficiências constatadas, as Faculdades Futurão passou a oferecer o curso de Farmácia, que já se encontra na 6ª fase, a uma série de alunos. Para o MPF, a instituição de ensino não se preocupou com o interesse dos terceiros envolvidos, ou seja, dos alunos dessa instituição que estão cursando o não-autorizado curso de Farmácia.
Conforme a sentença, "os alunos do curso de Farmácia perderam tempo e dinheiro, frequentando um curso que não tem qualquer validade legal. As disciplinas cursadas não servirão nem mesmo para validação em qualquer outra faculdade, pois, como dito, o curso não é sequer autorizado pelo MEC".
Legislação para cursos de ensino superior - A Constituição Federal assegura, em seu artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, mas desde que atendidas as seguintes condições: a) cumprimento das normas gerais da educação nacional; e b) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, regulamentada pelo Decreto n. 5.773/2006, determina que são três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição Privada de Ensino Superior, quais sejam: (1) credenciamento; (2) autorização de curso; e (3) reconhecimento do curso.
Em linhas gerais, o credenciamento se dá em relação à base territorial de um município, ocorrendo uma única vez, na criação da Instituição de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo especificações do MEC. Já a autorização acontece de forma restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede em que irá funcionar o curso. Por fim, o processo de reconhecimento tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do curso.
Ainda, segundo a legislação, a instituição que oferecer curso antes da devida autorização, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento do curso, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil."


Apagão no Norte e Nordeste traz à tona debate sobre condições de trabalho (Fonte: Federação Fisenge)


"Pouco antes da meia-noite, estados do Norte e do Nordeste sofreram um blecaute total nesta quinta-feira, dia 25 de outubro. Segundo nota do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o problema foi provocado por “um curto-circuito no segundo circuito da linha de transmissão” Colinas (TO)-Imperatriz (MA), justamente o que interliga o Sistema Norte/Nordeste ao Sul/Sudeste.
Coincidentemente, representando a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), o presidente do Sindicato dos Engenheiros de Pernambuco (Senge-PE), Fernando Freitas, esteve no mesmo dia, em Brasília, para uma reunião com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Em Brasília, apresentamos para a Secretaria de Fiscalização Financeira da Aneel reivindicações dos trabalhadores, uma vez que uma série de benefícios foram cortados como a gratificação de férias, além de uma reposição de perda de massa salarial. Desembarquei em Pernambuco e, logo em seguida, houve o blecaute”, contou.
De acordo com Freitas, este é o segundo blecaute ocorrido na região. “Precisamos acompanhar as medidas que serão tomadas para que este fato não se repita. Além disso, devemos avaliar se há perda de padrão na qualidade do serviço e condições de trabalho, pois este evento significa um enorme transtorno social. Hospitais, restaurantes e toda a rede de comunicação de dados do Norte e Nordeste foram afetados e este prejuízo precisa ser contabilizado. Supõe-se que há uma necessidade de melhoria de quadro, especialmente no que se refere às condições de trabalho e treinamento do pessoal”, concluiu."



Advogada e professora Débora Jugend lançará livro no salão nobre da UFPR


OAB/PR - XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo‏ (Fonte: OAB PARANÁ)


Justiça concede tutela para cessar estágios fraudulentos (Fonte: TRT 13ª Reg.)


"A juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e determinou à Lil – Intermediação Imobiliária LTDA. o cumprimento da obrigação de não mais utilizar mão de obra contratada por meio de simulação fraudulenta de estágio, o que vinha sendo feito na intenção de mascarar genuínas relações de emprego. A empresa também foi denunciada pelo MPT por “dumping social”, que se observa quando, mediante violação da lei e sonegação de direitos trabalhistas, acaba por obter vantagens indevidas no mercado, através da redução do custo da produção.
De acordo com a decisão da juíza, a empresa ainda terá que adequar os estágios por ela concedidos às diretrizes previstas em lei de modo a proporcionar aos estagiários efetiva preparação para o trabalho produtivo, através de atividades compatíveis com o currículo do curso que estejam efetivamente frequentando. O não cumprimento acarreará multa de R$ 10 mil por estagiário encontrado em situação irregular.
A ação civil pública foi movida pelos procuradores do Trabalho Marcos Antônio Almeida e Raulino Maracajá, a partir de uma denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis na Paraíba (Creci/PB), que apontou a irregularidade trabalhista após diligência realizada pelo próprio órgão em que resultaram autuações administrativas. O MPT havia tentado, sem sucesso, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte da imobiliária.
Segundo a denúncia do Creci, os falsos estagiários não eram supervisionados por um profissional e os contratos eram “de fachada”. Ou seja, na verdade a empresa atribuía a contratos de trabalho subordinados a roupagem de estágio, com a finalidade de pagar por mão de obra mais barata, sem arcar com os direitos trabalhistas de seus empregados.
Durante o inquérito civil instaurado para investigar a irregularidade, contatou-se que algumas pessoas contratadas como estagiários sequer estavam frequentando os cursos de transações imobiliárias. Segundo informações das próprias instituições de ensino, muitos desses alunos tinham, inclusive, abandonado o curso há bastante tempo, embora continuassem a ser contratados como estagiários. "Isso já indica a fraude no contrato de estágio, que, segundo a legislação, deve encerrar atividade de caráter educativo e complementar ao ensino", afirmou o procurador Marcos Almeida, que conduziu o inquérito."


Aneel deve aprovar abertura de três audiências públicas relacionadas à MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem autorizar nesta terça-feira (30/10) a abertura de três audiências públicas (AP) em atendimento à Medida Provisória 579 - que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica vincendas até 2017, sobre a redução dos encargos setoriais e também sobre a modicidade tarifária..."


MTE resgata 17 trabalhadores no Maranhão (Fonte: MTE)


"Brasília, 29/10/2012 – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 17 trabalhadores de situação análoga à de escravo, em ação realizada entre os dias 16 a 26 de outubro, na Fazenda Santo Antônio, Povoado Arapari, zona rural do município de Santa Luzia (MA). Os trabalhadores desenvolviam suas atividades na criação de bovinos para corte e criação de caprinos.
Durante a ação, os auditores fiscais do trabalhado encontraram diversas irregularidades praticadas pelo empregador, dentre elas a não disponibilização de instalações sanitárias, de alojamento adequado, locais para preparo de alimentos e refeições, água potável para consumo. Os trabalhadores também não utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios.
Além das irregularidades anteriores, o pagamento do salário era efetuado fora do prazo legal e muito abaixo do salário mínimo. O empregador pagava R$18,00 por dia, deduzindo os gastos efetuados na cantina local. Assim, a remuneração média dos trabalhadores não passava de R$200,00 mensais, o que contraria a legislação trabalhista em vigor que obriga o pagamento de pelo menos 1 salario mínimo ao trabalhador.
Ao término da ação, foram lavrados 29 autos de infração, emitidas guias de seguro-desemprego para todos os trabalhadores e calculado o valor da rescisão que totalizou em RS 388.880,23. Em razão da negativa do pagamento da rescisão por parte do empregador, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou relatório da operação ao Ministério Público do Trabalho para que as medidas judiciais sejam tomadas. Os trabalhadores foram resgatados e encaminhados às suas cidades de origem."


Energia muda a vida da Ilha das Araras (PA) (Fonte: PAC)


"Há cerca de seis meses, a vida da comunidade ribeirinha na Ilha das Araras, no Pará, era bem diferente. Lampiões, velas e depois das 18h, não era possível trabalhar mais por causa da escuridão. De lá pra cá, muita coisa mudou. As famílias, que vivem principalmente da pesca do camarão, conseguem trabalhar por mais tempo devido à chegada da luz elétrica, por meio do programa Luz para Todos, e aumentaram sua produção e renda. O produto agora pode ser refrigerado, assim como os remédios e vacinas do posto de saúde local.
Levar a energia para comunidades de difícil acesso como a da Ilha das Araras não é tarefa fácil, mas, segundo o Ministério de Minas e Energia, a meta do programa até 2014 é fazer isso para mais 10.500 famílias que moram nessas condições só no Pará e para 30 mil em todo o País.
No caso da ilha, foi necessário desenvolver um sistema híbrido, composto por energia eólica, solar e gerador a diesel, que alimentam a região junto a uma usina fotovoltáica. O empreendimento custou R$ 2 milhões.
No infográfico abaixo, você entende em detalhes como funciona esse sistema. Acima, é possível conferir a realidade das famílias que foram beneficiadas e já usufruem de mais qualidade de vida."



Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência (Fonte: STJ)


"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse nenhuma besteira”.
Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado “encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria transmitido a oferta dos R$ 500, metade antes, metade depois do depoimento.
A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus, em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade.
Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos, que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de ser feito em habeas corpus."


MPT aciona CPFL por tratamento diferenciado a funcionários com deficiência (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por considerar que a empresa dá tratamento diferenciado aos funcionários com deficiência com relação àqueles sem deficiência. Segundo a ação, os trabalhadores com necessidades especiais recebem salários menores e têm jornada de trabalho não previstas em acordo coletivo com o sindicato.
Ao todo, o MPT pede que sejam pagos pela empresa R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de mais R$ 3 milhões de diferenças salariais devidas aos deficientes.
De acordo com o procurador do Trabalho em Campinas, Alex Duboc Gardellini, em 2007 a empresa aceitou fazer um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (Stieec), Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, no qual se comprometia a cumprir a cota de contratação de trabalhadores portadores de deficiência prevista na Lei 8.213/91.
“Na época, a empresa alegou que não havia pessoas qualificadas para as funções e ficou acordado que a CPFL teria dois anos, prorrogáveis por mais um, para contratar e qualificar os funcionários para preencher a cota”.
Durante esse período, a CPFL teve a permissão para contratar as pessoas por quatro horas diárias e salário proporcional. Ao fim do prazo, durante o qual passariam por programa de qualificação, todos os funcionários deveriam ser contratados para o período regular de oito horas e ter o salário reajustado de acordo com a jornada.  “Entretanto, o prazo se encerrou em 2010 e os funcionários continuaram na mesma condição”, disse Duboc.
O procurador explicou ainda que foram feitas audiências e, depois de fiscalizações, o MPT resolveu entrar com a ação, pedindo a contratação regular de 100 pessoas nessas condições.  “Tem que ter contrato de trabalho adequado a oito horas e piso salarial de acordo. Tudo isso pago  retroativamente a 2010. A CPFL vai ter que pagar a diferença desde a época em deveria ter regularizado”.
A audiência está prevista para fevereiro. Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as diferenças salariais pagas diretamente aos trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
A CPFL foi privatizada em 1997 e é controlada, desde então, pela VBC Energia (integrado por Grupo Votorantin, Bradesco e Camargo Correa), pelo Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e pela Bonaire Participações (que reúne os fundos de pensão Funcesp, Sistel, Petros e Sabesprev).
Em resposta à Agência Brasil, a CPFL negou a existência de conduta trabalhista discriminatória contra funcionários com deficiência e informou que vai cumprir as exigências do acordo a partir de 1º de novembro, promovendo “a migração da jornada de trabalho de todos os colaboradores que quiserem e que não tenham impedimentos médicos para estender a jornada de trabalho”.
A empresa alega tratar-se de uma antecipação do compromisso, porque o acordo com o sindicato da categoria prevê prazo até 31 de dezembro de 2012 para adequação de salários e horários dos funcionários com deficiência. Informa também que os benefícios pagos a esses colaboradores são os mesmos daqueles que cumprem jornadas de oito horas."



TST decide que acompanhar abastecimento não gera adicional de periculosidade (Fonte: TST)


"Em sessão realizada na última quinta-feira (25), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Usina São Francisco S/A o pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que apenas acompanhava o abastecimento do seu veículo, e manteve o benefício pelos períodos em que ele realizava o abastecimento.
O empregado pleiteava receber adicional de periculosidade, em razão de permanecer em área de risco de duas a três vezes por semana, por aproximadamente 10 a 15 quinze minutos, vezes realizando a tarefa pessoalmente, vezes apenas acompanhando outro funcionário que a realizava, já que era responsável pelo abastecimento do veículo.
A sentença indeferiu o pedido do empregado, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Após analisar o conjunto probatório, o Regional concluiu que o acesso do empregado à área de risco era eventual, o que não geraria o direito ao adicional, pois a atividade equivale à de "qualquer motorista que abastece seu carro frequentemente em postos de gasolina".
No recurso de revista ao TST, o trabalhador afirmou que o caso é de intermitência, não eventualidade. Portanto, estaria amparado pelas Súmulas 361 e 364 do TST.
A Terceira Turma do TST deu razão ao argumento e reformou a decisão do Regional, condenando a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade mais reflexos. A Turma concluiu que a exposição ao perigo não era eventual. "O risco é de consequências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo", concluíram os ministros.
Inconformada com a decisão, a Usina São Francisco recorreu à SDI-1. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a frequência em que o empregado permanecia em local de risco afasta a hipótese de eventualidade, haja vista o risco potencial de dano. Para ele, a eventualidade só se configura nos casos de "redução extrema do risco, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos".
Por outro lado, o relator esclareceu que nas hipóteses em que o empregado apenas acompanhava o abastecimento do veículo, é indevido o benefício, já que a Norma Regulamentadora n° 16, no anexo 2, quadro 3, dispõe que é perigosa a atividade de operadores de bomba e de trabalhadores que estão em área de risco. "Eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente", concluiu.
O voto do relator foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação o adicional referente aos períodos em que o trabalhador apenas acompanhava o abastecimento. No entanto, quando da tomada de votos, dois ministros abriram divergência. Mas a maioria dos membros da SDI-1 acompanhou o relator, vencidos os ministros Ives Gandra Filho, José Roberto Pimenta, Aloysio Correia da Veiga, Augusto César e Delaíde Miranda.
Divergências
A primeira divergência foi aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pela exclusão do adicional de periculosidade em ambos os períodos. Para ele, não ficou demonstrado ao certo quando o próprio trabalhador realizava o abastecimento e quando apenas o acompanhava. "Pode-se chegar à conclusão de que era apenas uma vez por semana que ele abastecia. Não vejo como nós encararmos e enquadrarmos o caso como contato intermitente. Seria efetivamente eventual", concluiu.
A segunda divergência foi levantada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pela manutenção da decisão da Terceira Turma. O ministro explicou que a NR n° 16, quando trata das atividades perigosas, não limita a atividade de abastecimento, mas destaca o ingresso na área de risco - conceito espacial, geográfico. "Estando o empregado nessa área, se houver explosão, não importa se está abastecendo ou não, vai sofrer as consequências do dano da explosão", enfatizou. Para o ministro, o critério para deferir o adicional é objetivo: se houver o ingresso na área de risco, haverá direito ao adicional."



Publican libro sobre facetas del movimiento obrero (Fonte: Trabajadores. CU)


"Por primera vez en el territorio avileño se publica un conjunto de materiales sobre diversas facetas de la historia del movimiento obrero local, todos los textos avalados por un elevado rigor científico, declaró en exclusiva a Trabajadores, Ángel E. Cabrera Sánchez, historiador de la ciudad de Ciego de Ávila.
Explicó que la publicación, impresa en el poligráfico Evelio Rodríguez Curbelo, es el resultado de un proyecto divulgativo conjunto del Comité Provincial de la Central de Trabajadores de Cuba (CTC) y el Archivo Histórico José A. Gómez Cardoso...."


Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte não conseguem criar sindicato (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que negou o registro sindical pleiteado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojern/RN), sob o fundamento de que a concessão feriria o princípio da unicidade sindical pois os oficias de justiça já pertencem à categoria de servidores do Poder Judiciário.
A ação julgada na Turma tem origem em um Mandado de Segurança com pedido de liminar proposto pelo Sindicato em face do então secretário das relações de trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, que mandou arquivar o pedido de registro sindical formulado.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) ao julgar a ação denegou a concessão da segurança sob o fundamento contido no artigo 8º, II da Constituição Federal que veda a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
O Sindojern recorreu ao Regional que manteve a sentença sob os mesmos fundamentos. O TRT 10 ressalta em acórdão que é da incumbência do Ministério do Trabalho a efetivação do registro dos entes sindicais dentro do regramento que orienta a criação dos sindicatos, no caso a observância à unicidade sindical.
O Sindicato recorreu ao TST por meio de recurso de revista insistindo que segundo o disposto no artigo 8º, I, da Constituição Federal é vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Na Turma o processo teve a relatoria do ministro Walmir Oliveira da Costa que decidiu, após conhecer o recurso, negar o seu provimento mantendo a decisão regional. Em seu acórdão o ministro ressalta que segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, a criação de um sindicato por meio de desmembramento da entidade sindical preexistente, deve seguir os requisitos dos artigos 570 e 571, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro enfatizou que, "embora os trabalhadores interessados sejam livres para determinar a base territorial do sindicato, não poderão definir o enquadramento ou escolher a categoria a que pertencem."
Walmir Oliveira lembra que a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego não concedeu o registro sindical pelo fundamento de que os oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte tinham identidade com outros servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário, com regime jurídico próprio. Com isto, embora os trabalhadores tenham liberdade para determinar a base territorial do sindicato, não poderão definir o enquadramento ou escolher a categoria a que pertencem, pelo fato de se tratarem de servidores do Poder Judiciário."


Com apoio da ONU, Brasil inicia discussões sobre consulta prévia da convenção da OIT sobre povos indígenas (Fonte: ONU BR)


"O Programa Conjunto “Segurança Alimentar e Nutricional de Mulheres e Crianças Indígenas no Brasil” (PCSAN), implementado pela ONU e pelo Governo do Brasil, realiza a primeira reunião do país sobre o processo de regulamentação da consulta prévia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais, que tem a coordenação da Secretaria Geral da Presidência da República. O evento – com mais de 100 lideranças indígenas do Alto Rio Solimões, de dez etnias, além de 30 jovens Ticunas e Kokamas - acontece nos dias 22 e 23 de outubro em Tabatinga, Amazonas.
“O Brasil tem avançado na garantia dos direitos humanos e precisamos avançar mais para assegurar que homens, mulheres, crianças e jovens indígenas conheçam, divulguem e façam valer os seus direitos”, diz o coordenador nacional do PCSAN, Fernando Moretti.
No evento, foi lançada a versão em ticuna da Convenção nº 169, já disponível em terena e guarani kaiowá. ”Aprendi mais sobre a Convenção nº 169 da OIT para os povos indígenas e percebi que é importantíssima porque nossos direitos, como povos tradicionais e indígenas, são colocados em destaque. Para nós, jovens, essa oportunidade de participar nos valoriza”, relata o ticuna Sandro Flores, 20 anos..."


3,4 milhões crianças trabalhando: ''É inaceitável''. Entrevista especial com Isa Maria de Oliveira (Fonte: UNISINOS)


"“Se analisarmos que em uma década pouco mais de meio milhão de crianças foram retiradas do trabalho infantil, e que ainda há um universo de 3,4 milhões crianças trabalhando, isso revela claramente que as políticas e os programas adotados e implementados no Brasil não estão dando conta da gravidade do problema”. A análise é de Isa Maria de Oliveira, secretaria do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, referente aos dados do censo sobre o combate ao trabalho infantil no país. Para ela, esse “resultado é inaceitável”, porque “em comparação ao universo de crianças que ainda estão trabalhando, esse número ainda é pouco expressivo”. E dispara: “É inaceitável que o Brasil, apontado como uma referência para os outros países nessa área de enfrentamento do trabalho infantil, tenha um resultado tão pequeno”.
De acordo com Isa Maria, cerca de 132 mil crianças e adolescentes entre 10 a 14 anos ainda “são responsáveis pelos seus domicílios”. Para ela, a impossibilidade de erradicar o trabalho infantil no país está relacionada à ineficácia das políticas públicas, que não conscientizam as famílias sobre o tema. Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, Isa comenta o impacto dos programas de transferência do governo no controle do trabalho infantil. Apesar de terem contribuído para garantir o acesso das crianças à escola, os programas não contribuíram “para que as famílias tivessem uma compreensão sobre o trabalho infantil”. Isa também destaca a omissão dos gestores públicos, que não denunciam casos em que as famílias recebem um valor em dinheiro e mantêm as crianças trabalhando. “O governo municipal não identifica e não reconhece que há trabalho infantil, ou seja, não faz esse cofinanciamento. Enquanto isso, o Programa de Transferência de Renda está aí, cobrindo mais de 14 milhões de famílias”.
Isa Maria de Oliveira é graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás, e pós-graduada na mesma área pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP..."


TRT condena explorador infantil por unanimidade (Fonte: TRT 13ª Reg.)


"O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou engenheiro acusado de explorar sexualmente crianças e adolescentes. A condenação foi no valor de R$100 mil e deverá ser revertida em favor do Fundo da Infância e da Adolescência de Bayeux.
Esse tipo de exploração é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba foi uma das pioneiras nesse tipo de atuação.
O tribunal reformou inteiramente a sentença de primeiro grau que inocentava o acusado e acolheu a alegação e provas do MPT de que o engenheiro recrutava adolescentes pobres da cidade de Bayeux para serem prostituídas pelo próprio réu por turistas.
O MPT contou a com a ajuda do Ministério Público do Estado, através da atuação da promotora Renata, que, juntamente com a polícia, apreendeu equipamentos na casa do empresário, onde constava registro de pornografia infanto-juvenil em mídia magnética.
“De fato, o ato do réu não só lesionou os princípios inerentes à dignidade da pessoa humana, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”, sentenciou a juíza relatora do acórdão, Margarida Alves da Araújo Silva.
Segundo ainda as palavras da relatora, “a inobservância dos direitos da criança e do adolescente e de sua condição peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento, não traduz, tão somente, violação a direito individual dos atingidos pela deprimente exploração sexual a que muitas vezes são forçados a exercer, mas a direito de toda a coletividade, interessada na evolução social, que se faz, antes de mais nada, por meio da garantia do desenvolvimento das potencialidades dos mais jovens”.
Como o processo corre em segredo de justiça, não é possível expor o nome do condenado, das adolescentes exploradas e detalhes específicos do ocorrido.
Entenda o caso
Através da imprensa, o MPT instaurou inquérito civil para, paralelamente ao processo criminal, investigar a acusação de exploração sexual no bairro de Cabo Branco. Com base nas provas colhidas no inquérito policial e no processo criminal, foi proposta ação civil pública na justiça do Trabalho por danos coletivos à infância.
Duas sentenças foram anuladas e a última reformada, para se então, chegar ao veredito do TRT. A condenação do engenheiro foi decida com unanimidade do voto dos desembargadores e juízes convocados na sessão plenária. “Esse foi o caso mais difícil que nos chegou à mão. Isto porque a justiça comum nos sonegou provas. Três sentenças sucessivas da Vara do Trabalho inocentavam o réu, o que nos demandou uma dedicação singular para que o direito de crianças e adolescentes restasse de fato reparado”, comentou Varandas, subscritor da ação."


UNICEF e parceiros promovem curso internacional de especialização em proteção jurisdicional dos direitos da criança e do adolescente (Fonte: UNICEF)


"Brasília, 3 de outubro de 2012 – Estão abertas até o próximo dia 29 de outubro as inscrições para o XV Curso de Proteção Jurisdicional dos Direitos da Criança e do Adolescente para juízes, defensores/advogados e promotores de Justiça, que será realizado de 3 a 7 de dezembro deste ano, em São Paulo. O curso está sendo organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Diego Portales, de Santiago (Chile), a Universidade Bandeirante (Uniban) e o UNICEF, com o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP), e terá também uma fase a distância, no período de 5 a 19 de novembro de 2012.
O curso é dirigido a juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados especialistas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os interessados em participar devem enviar CV, cópia do diploma e carta de motivação para o e-mail brasilia@unicef.org, com o assunto XV Curso de Proteção Jurisdicional.
O curso será gratuito e ministrado em espanhol e português. As despesas relacionadas a viagens, hospedagem, deslocamento, alimentação serão de responsabilidade de cada participante.
Os alunos que obtiverem aprovação no Curso receberão um Certificado Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Diego Portales, da Universidade Bandeirante (Uniban) e do UNICEF."


“Repare Bem" conta história de uma família perseguida pela ditadura brasileira (Fonte: Carta Maior)


"São Paulo - Como um convite à verdade e ao passado submerso de histórias pessoais atravessadas pelo regime ditatorial brasileiro nos anos 1970, o documentário “Repare Bem”, de Maria de Medeiros, chega às telas de cinema dentro da 36ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo. O filme estreou terça (23), no Espaço Itaú de Cinema Frei Caneca, seguindo para a sala 1 da Livraria Cultura na quarta (24), para a Sala BNDES da Cinemateca no sábado (27) e, por último, para o Cinesesc na segunda (29).
O filme, de noventa e cinco minutos, foi gravado no Brasil, Itália e Holanda, entre janeiro e outubro de 2011, resgatando a trajetória da família de Denise Crispim, sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e seu ex-companheiro Eduardo Leite, o “Bacuri”, torturado por 109 dias e assassinado pelos militares. Os relatos e personagens da trama desvelam os aspectos mais cruéis desse período da história brasileira, em um documentário que contribui para os crescentes debates sobre o resgate da memória no Brasil e a reparação das famílias brutalizadas pelo Estado.
Realizado pelo Instituto Via BR com recursos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça do Brasil, o documentário também expõe a atuação dessa Comissão, seus desafios e prioridades no processo de reparação das famílias das vítimas da ditadura.
“Repare Bem” integra o projeto “Marcas da Memória” da Comissão de Anistia, tem parceria da Cinemateca Brasileira e apoios da Fadepe-JF (Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino da Pesquisa e Extensão de Juiz de Fora), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fitee (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), Sindicomerciários Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul) e Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região..."


Especialista da OIT recomenda trabalho decente como critério para investimentos dos fundos de pensão (Fonte: ONU BR)


"“As políticas de investimentos dos fundos de pensão poderiam levar em consideração indicadores de trabalho decente para orientar os investimentos socialmente responsáveis”. Essas foram as palavras do Especialista Sênior em Seguridade Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para as Américas, Helmut Schwarzer, durante o 33° Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão. Schwarzer lembrou que os fundos de pensão também poderiam, por exemplo, não investir em companhias que não cumpram normas para o trabalho decente, ou direcionar recursos para aquelas que cumpram muito bem as regulamentações.
O congresso começou na quarta-feira (24) em São Paulo  e termina hoje (26). Contou também com a presença do Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil, Stanley Gacek. O diretor lembrou que o evento é o seguimento do Protocolo de Intenções assinado entre o Ministério da Previdência do Brasil e a OIT em 2011. O protocolo busca assegurar que as políticas de investimento dos fundos de pensão auxiliem na promoção do trabalho decente. Atualmente, em todo o mundo, os fundos de pensão movimentam o equivalente a 26 trilhões de dólares e, no Brasil, cerca de 600 bilhões de reais..."



Trabalhadoras domésticas na Europa estão sem proteção legal, diz OIT (Fonte: ONU)


"Segundo a Organização Internacional do Trabalho, OIT, muitas trabalhadoras domésticas na Europa estão sem receber seus direitos, apesar de os países da região terem leis para protegê-las.
A OIT ressalta que, muitas vezes, as leis não são cumpridas porque o trabalho doméstico não é visto como uma "forma real" de emprego. Além disso, as trabalhadoras têm medo de denunciar os patrões, principalmente quando elas são migrantes ilegais.
Tratado
De acordo com a agência, muitas domésticas estão na economia informal, o que torna difícil calcular o total de trabalhadoras no continente. A Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para as domésticas, entra em  em vigor daqui a um ano..."


MPT e órgãos regionais se reúnem para combater o trabalho degradante (Fonte: Portal CW)


"Ações de enfrentamento ao trabalho degradante foram debatidas durante reunião realizada na última quinta-feira (25), no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), fomentada pelo desarquivamento do processo, instaurado em 2007, que investiga as condições de trabalho nas lavouras de bananas, do Vale do Ribeira, na última década.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Gustavo Rizzo, a região precisa de maior repressão aos abusos dos fazendeiros, que pagam salários baixos pelo serviço prestado pelos funcionários e proporcionam condições de trabalho precárias, tanto para a saúde, como em segurança dos mesmos. “A conjugação de esforços resultará em um trabalho de longo prazo para erradicar a chaga do trabalho degradante das lavouras de Registro, inclusive nas culturas de chá e pupunha”, afirmou.
A problemática envolve, principalmente, falta de registro de funcionários em carteira, treinamento específico de manejo e aplicação de agrotóxicos, conscientização dos agricultores sobre a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI), subsídio e fiscalização dos trabalhos no meio rural..."


Gerente que transportou valores não receberá por desvio de função (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que isentou o HSBC Bank do Brasil S/A da obrigação de pagar, a um ex-gerente administrativo que fazia transporte de valores, a remuneração equivalente ao salário-dia de vigilante pelo desvio de função.
A Vara do Trabalho entendeu ter ficado demonstrado que o empregado fazia o transporte de valores, em média, duas a três vezes por semana, até o fim de seu contrato de trabalho. Dessa forma entendeu que o gerente deveria ter sido remunerado de forma equivalente ao salário-dia do empregado vigilante, conforme previsto em norma coletiva.
O Regional por sua vez retirou a condenação sob o fundamento de que não havia previsão legal para o acréscimo, no salário do gerente, do valor referente ao salário-dia do vigilante. Segundo o Regional ao ficar caracterizado o exercício de função diversa, o gerente faria jus apenas ao recebimento da diferença salarial entre a função que exercia (supervisor de serviço e gerente de relacionamento) e aquela para a qual foi desviado, transporte de valores. Segundo o acórdão não caberia ao empregado o recebimento de ambos os salários, pela impossibilidade de se realizar duas tarefas ao mesmo tempo.
No TST o recurso do empregado não prosperou por ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não ficou demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Segundo o ministro ainda que se admitisse a divergência jurisprudencial em relação ao desempenho pelo autor de função diversa à contratada, o recurso de revista não deveria ser provido, pois o fundamento utilizado de que o empregado se desincumbiu de provar o prejuízo causado com o transporte de valores, "restaria ileso, justificando o acerto da decisão regional"."


Entidades de direitos humanos denunciam onda de extermínio em São Paulo (Fonte: Carta Maior)


"São Paulo – No último dia 17, entidades ligadas ao tema dos direitos humanos enviaram ao ministro da Justiça e procurador-geral da República uma carta em que denunciam a onda de extermínio que atinge predominantemente a população jovem negra que mora nas periferias de São Paulo e a Baixada Santista. Nos últimos meses, o Estado assiste a um aumento do número de homicídios.
O documento é encabeçado pelo Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça e foi ainda firmado por Koinonia Presença Ecumênica e Serviço – ACT Aliança; Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo; e Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.
“Não existe pena de morte no Brasil. No entanto, ela vem sendo sistematicamente aplicada pela Polícia Militar de São Paulo e por grupos de extermínio a ela vinculados”, denuncia a carta. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a agosto de 2012, a Polícia Militar matou oficialmente 338 pessoas..."


Atlético não terá de indenizar jogador por falta de seguro de acidente (Fonte: TST)


"O Clube Atlético Mineiro não terá de pagar a um jogador, que sofreu lesão na coluna, uma indenização substitutiva por não ter feito seguro contra acidente de trabalho determinado pela Lei Pelé. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença ratificada pelo TRT da 3ª Região, que condenou o clube ao pagamento de indenização referente ao valor da remuneração bruta de um ano do jogador.
O zagueiro pernambucano Marcos (foto), afirmou que sofreu acidente de trabalho, no qual fraturou a coluna, tornando-se permanentemente incapacitado para desenvolver suas atividades atléticas. Foi quando descobriu que o Clube não havia contratado seguro desportivo, embora tivesse feito seguro de vida para ele. Atualmente o atleta encontra-se em recuperação, sem vínculo de emprego com o clube.
Mas o Atlético alegou que não foi possível a contratação do seguro específico previsto no artigo 45, da Lei Pelé (Lei 9.615/98) uma vez que o produto não existe no mercado nacional conforme afirmado pelas companhias securitárias consultadas. Segundo o Clube, o jogador foi contratado por um ano e quando da contratação, já sofria de doença degenerativa e congênita, conforme laudo pericial trazido por ele próprio. Como jogava profissionalmente há 17 anos, não seria "possível afirmar qual a contribuição de cada clube no desenvolvimento da enfermidade".
Ao decidir a controvérsia, tanto a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, como o TRT de Minas Gerais entenderam que o jogador tinha razão e condenaram o Atlético Mineiro ao pagamento da indenização. Para os desembargadores, o fato de a doença ser reputada como degenerativa não exclui a possibilidade de ser classificada como doença ocupacional já que  "podem ser caracterizadas como doenças do trabalho (origem ocupacional), quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades e/ou ambientes, de acordo com os conceitos técnicos e legais.".
O recurso do Atlético Mineiro chegou ao TST e foi examinado pela Quarta Turma, que, por maioria, acolheu os argumentos do Clube para excluir da condenação a indenização. Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão do TRT violava o artigo 45 da Lei 9.615/98, na medida em que inexiste cláusula penal pela não contratação de seguro desportivo. "Depreende-se da legislação indicada, que a indenização tem finalidade específica de suprir, no caso de ocorrer o infortúnio, o pagamento dos salários ajustados no contrato do atleta, bem como as despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao seu restabelecimento", ressaltou a ministra concluindo que a conduta foi praticada pelo Clube que ainda contratou seguro de vida para o atleta."


18º Curso Anual do NPC será sobre trabalhadores e comunicação na América Latina (Fonte: Blog do NPC)


"Entre os dias 21 e 25 de novembro de 2012, comunicadores, sindicalistas, estudantes e militantes do país inteiro estarão reunidos no Rio de Janeiro no 18º Curso Anual de Comunicação do NPC. Será um momento muito rico de troca de experiências, aprendizado e debates sobre diversos temas ligados à comunicação. As inscrições ficam abertas até o dia 31 de outubro ou até todas as vagas serem preenchidas. Fiquem atentos!
O tema geral do encontro deste ano é: Os Trabalhadores e a Comunicação na América Latina. Serão discutidos temas como a mídia no Brasil e na América Latina; mídia e a criminalização da pobreza; os desafios da esquerda latino-americana hoje; indústria cultural; mídia e temas tabus; comunicação sindical; novas ferramentas tecnológicas; marco regulatório; ditadura civil-militar; TV pública e estatal; e outros. Haverá ainda oficinas práticas de audiovisual; a herança do pensamento de Gramsci; linguagem e hegemonia; educação e política; Facebook; e comunicação comunitária..."


Íntegra disponível em: http://blogdonpc.wordpress.com/

Produtor rural deve ser notificado pessoalmente de cobrança sindical (Fonte: TST)


"A contribuição sindical rural é uma modalidade de tributo e implica no regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento é a notificação pessoal do devedor. Portanto, tal medida é imprescindível para a existência do crédito tributário. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (FAEB), que pretendiam receber a contribuição sem a devida notificação do devedor.
A CNA e a FAEB convocaram por edital um produtor rural, para que este quitasse contribuições sindicais. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de pressupostos e condições da ação.
Inconformadas, as entidades sindicais recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e afirmaram que a contribuição sindical rural tem caráter tributário e, portanto, é compulsória. Todos os proprietários rurais sabem do dever de pagá-la anualmente, sendo filiados ou não ao sindicato. No caso de inadimplência, o artigo 605 da CLT dispõe que o edital é regra e instrumento necessário e suficiente para convocar os devedores ao pagamento da dívida.
O Regional não conheceu do recurso e manteve a sentença. Entre os motivos, os desembargadores destacaram a falta de notificação pessoal do devedor acerca dos débitos em cada exercício cobrado. "Somente a partir da notificação pessoal do devedor é que a dívida se constitui e se poderá falar em mora e exigibilidade do título extrajudicial", concluíram.
No recurso de revista ao TST, as entidades sindicais reafirmaram a prescindibilidade da notificação pessoal do devedor, mas o relator, ministro João Batista Brito Pereira, não lhes deu razão.
O ministro adotou entendimento do TST no sentido de que, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação, o contribuinte que vive em área rural precisa ser pessoalmente notificado da cobrança. Portanto, a ausência da notificação "torna inexistente o crédito tributário; acarretando, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação, uma vez que não fora preenchido um de seus pressupostos processuais, sobretudo quanto à impossibilidade jurídica do pedido"."


Três chapas disputam OAB/DF (Fonte: Correio do Brasil)


"Com o encerramento das inscrições de chapas na sexta-feira, a eleição para o comando da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), marcada para 26 de novembro, terá três candidaturas.
O atual presidente, Francisco Caputo, concorre à reeleição. Ele enfrenta Paulo Roque Khouri e Ibaneis Rocha. Ponto unânime entre os três e tema recorrente nas disputas pela presidência da OAB-DF, a defesa das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão e do fortalecimento dos honorários de sucumbência são os principais pontos debatidos e defendidos pelos candidatos..."


Empresa que reteve CTPS por mais de dois meses deverá indenizar ex-empregada por danos morais e materiais (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Criada oficialmente em 1932, antes até do que a própria CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como objetivo registrar fielmente toda a vida profissional do trabalhador. Trata-se de documento essencial para o exercício de qualquer ocupação e, principalmente, para a admissão ao emprego. Tamanha a importância da CTPS que a CLT tratou dela em capítulo específico, dispondo desde a sua emissão, prazo para anotações e multa, no caso de a empresa recebê-la para os devidos registros e não devolvê-la no prazo de 48 horas. Isso sem contar a possibilidade de o empregador ser responsabilizado, na hipótese de causar danos ao empregado, por reter o documento profissional do trabalhador. Foi o que aconteceu no processo julgado pela juíza do trabalho Maria Stela Álvares da Silva Campos, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A empregada trabalhou na empresa fabricantes de pneus por onze anos, chegando à função de assessora de negócios e, segundo alegou, ao ser dispensada, teve a CTPS retida por mais de dois meses, o que chegou a lhe causar prejuízos morais e materiais, já que foi excluída de um processo seletivo por não ter apresentado a CTPS. Para a juíza do trabalho, ficou claro que o documento foi mesmo indevidamente retido pelo tempo afirmado pela autora. Isso porque o comprovante do sedex enviado à reclamante, além de não ter identificação do objeto entregue, refere-se ao período de 16 a 18 de junho, e a dispensa ocorreu em 1º de abril. Segundo a magistrada, nem mesmo o argumento da reclamada, quanto a ter tentado entrar em contato com a reclamante para devolver a CTPS, favorece a empresa, pois a ré tinha à sua disposição o caminho judicial. Poderia, então, ter proposto a ação de consignação.
Por outro lado, a ex-empregada anexou documentos que comprovam que o único motivo para ela ter sido excluída do processo seletivo foi a falta de apresentação da sua carteira de trabalho. No entender da juíza sentenciante, não há dúvida de que autora teve a dignidade pessoal e a liberdade para trabalhar violadas, sofrendo prejuízos morais e materiais, tudo em razão da conduta adotada pela empresa. Assim, a julgadora decidiu condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$8.265,00, levando em conta o salário da trabalhadora e a presunção de que ela buscava emprego no mesmo patamar. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$11.000,00, considerando a gravidade e extensão do dano, a capacidade econômica do empreendimento e a finalidade pedagógica da pena. A ex-empregadora apresentou recurso, mas o Tribunal manteve a decisão de 1º Grau."


Dilma deve lançar programa para reabilitar trabalhadores (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"O governo Dilma Rousseff quer acabar com o costume brasileiro de trabalhadores ficarem "encostados" pelo INSS, aposentados por invalidez ou recebendo durante meses o auxílio-doença. Em continuidade ao ritmo frenético dos pacotes e medidas de estímulo à economia deste ano, o governo vai lançar, em janeiro de 2013, o Programa Nacional de Reabilitação Profissional com a meta de triplicar o número de trabalhadores reabilitados por ano.
A ação envolve cinco ministérios e também tem como objetivo reduzir os gastos com as aposentadorias e pensões por invalidez e com auxílio-doença. O gasto anual com esse tipo de benefício é da ordem de R$ 60 bilhões por ano. Ao mesmo tempo, o governo espera engrossar o mercado de trabalho formal.
Ao todo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reabilita cerca de 22 mil trabalhadores anualmente, ao custo de R$ 15 milhões. O volume é considerado muito baixo. O governo estima em 600 mil pessoas o contingente que poderia ser imediatamente integrado ao mercado de trabalho com a reforma do modelo de reabilitação profissional.
Deficientes
Nos contatos preliminares com empresários e representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os técnicos da equipe de Dilma descobriram que o programa será importante para as companhias, porque muitas precisam se adequar nas exigências de contratar uma parcela de trabalhadores com deficiências físicas..."


Empregado não consegue aviso prévio proporcional por ano trabalhado (Fonte: TST)


"Com o entendimento que o aviso prévio proporcional de três dias para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho não se aplica aos contratos terminados antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11, que regulamentou o direito, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa gaúcha Fleury S.A da condenação ao pagamento que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado foi admitido na empresa em outubro de 2001, na função de assistente central de atendimento pleno, e foi dispensado sem justa causa em maio de 2010. O Tribunal Regional entendeu que ele tinha direito ao aviso prévio proporcional, considerando que o artigo 7º, XXI, da Constituição é autoaplicável e lhe assegurava a percepção da verba.
A empresa interpôs recurso ao TST contra a decisão regional, alegando que embora o aviso prévio proporcional fosse assegurado constitucionalmente, o contrato de trabalho do empregado foi encerrado antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11 que regulamentou o pagamento da parcela. O relator que examinou o recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, concordou com o argumento e destacou que a norma legal entrou em vigor na data de sua publicação (DOU de 13/10/11), "não agasalhando entendimento para a retroatividade da lei".
Dessa forma, o empregado não adquiriu direito ao aviso prévio proporcional por ano trabalhado porque antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores tinham direito apenas ao aviso prévio de 30 dias, afirmou o relator. Segundo ele, esse é o entendimento da Súmula 441 do TST, "recentemente publicada, que se firmou no sentido de que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011".
Seu voto foi seguido por unanimidade.


Governo aceita corte na jornada de trabalho (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"O governo federal já começa a discutir a possibilidade de permitir a redução da jornada de trabalho do brasileiro para 40 horas por semana.
Assunto considerado tabu até bem pouco tempo atrás, a redução da atual jornada de 44 horas semanais, como estipula desde 1988 a Constituição, passou a ser lembrada nos gabinetes de Brasília como "medida possível" de ser tomada até o fim do governo Dilma Rousseff, em 2014. A ideia é muito popular no mundo sindical.
O s dados do mercado de trabalho apontam para uma realidade mais próxima das 40 horas semanais do que o previsto na Constituição. "O brasileiro já está trabalhando menos, então uma mudança constitucional não provocaria a polêmica que causaria alguns anos atrás", disse ao Estado uma fonte qualificada do governo federal.
Empresários, especialmente da indústria, criticam a bandeira das centrais sindicais pela redução da jornada de trabalho por entenderem que a mudança aumentaria os custos produtivos, uma vez que, com menos horas trabalhadas, seria necessário contratar mais funcionários.
Em 2012, até o mês passado, os 51,5 milhões de trabalhadores formais brasileiros cumpriram jornada de 40,4 horas por semana, em média. Em fevereiro deste ano, a jornada semanal chegou a ser de 39 horas..."


Turma condena mineradora a indenizar filhos de trabalhador morto por complicações da silicose (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Negligência. Esta foi a palavra utilizada pelo juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco para classificar a atitude de uma mineradora situada nos arredores de São João Del Rei, que permitiu que um empregado seu ficasse exposto à poeira mineral contendo sílica em percentuais superiores aos limites de tolerância estabelecidos nas normas que regulam a matéria. Depois de anos submetido a condições ambientais inadequadas, o trabalhador adoeceu e acabou falecendo. No entender do relator, esse cenário é suficiente para garantir uma indenização por danos morais aos filhos do empregado falecido. Acompanhando esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora deu razão ao recurso apresentado pelos filhos e modificou a sentença que havia indeferido o pedido.
O fundamento adotado pelo juiz de 1º Grau para indeferir o pleito foi o de que os filhos do trabalhador não haviam comprovado a convivência, proximidade e intimidade com ele. Na visão do juiz sentenciante, o simples fato de pertencer ao meio familiar não basta para o reconhecimento do dano moral pela perda do pai. Para ele, o dano neste caso não é presumido. Mas o relator interpretou a questão de forma diversa. Conforme observou no voto, os filhos integram a família, "célula social básica", prestigiada no artigo 226 da Constituição Federal. A eles cabe zelar, por lei, pela preservação da integridade moral, do nome, da imagem e da honra do pai falecido. Nessa condição, podem postular o dano próprio e pessoal sofrido em razão da perda do ente querido. Segundo explicou o relator, trata-se do chamado "dano reflexo", assim considerado o prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito. "Basta visualizar o sofrimento experimentado pelos filhos que têm seu pai retirado do convívio familiar", ponderou no voto.
No caso, o pai dos reclamantes trabalhou para a mineradora da 24/02/1986 a 03/01/2001, quando se aposentou por invalidez. Ele ficou exposto à poeira mineral contendo sílica livre cristalizada em limites superiores aos tolerados na legislação aplicável, conforme apurado em perícia. Acometido da doença chamada silicose, teve o quadro agravado com o passar do tempo e, por fim, acabou morrendo em razão de complicações da doença. A relação entre a doença ocupacional e a morte do trabalhador ficou comprovada no processo. Para o relator, ficou claro: a mineradora teve culpa no ocorrido. "A culpa patronal evidencia-se pelo fato de o reclamado ter agido com negligência, já que poderia ter envidado esforços para reduzir ou amenizar os impactos da sílica no corpo do reclamante", frisou no voto, chamando a atenção para o fato de a mineradora ter descumprido a obrigação de observar normas de segurança e saúde do trabalho. Na condição de empregadora, ela deveria ter oferecido ao empregado ambiente de trabalho seguro, livre de riscos à sua integridade física e mental, o que não fez.
Por tudo isso, a Turma de julgadores reconheceu a presença dos requisitos da responsabilidade civil e, por maioria de votos, condenou a mineradora a pagar R$20 mil a cada filho participante da ação."


Fundos de pensão estatais sob ataque (Fonte: COrreio Braziliense)


"Fundos de pensão de funcionários de empresas estatais podem perder pelo
menos R$ 1 bilhão com aplicações feitas em instituições fechadas pelo Banco Central
Donos da maior poupança do país, um patrimônio superior a R$ 620 bilhões, os fundos de pensão fechados de previdência complementar são motivo constante de cobiça. Mas parte importante dessa montanha de dinheiro corre o risco de virar pó, comprometendo a aposentadoria de milhares de aposentados e pensionistas, sobretudo os de empresas estatais. Atraídas por bancos pequenos e médios com a promessa de ganho fácil e rentabilidade superior à média do mercado, essas fundações têm contabilizado prejuízos recorrentes com o fechamento de uma série de instituições financeiras pelo Banco Central. Estima-se que pelo menos R$ 1 bilhão esteja comprometido com a quebra de sete bancos nos últimos dois anos: PanAmericano, Schahin, Morada, Cruzeiro do Sul, Prosper, Matone e BVA.
O que mais tem chamado a atenção dos fiscais do BC e de integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público (MP) é o fato de serem os fundos de estatais os maiores perdedores. “A coincidência é impressionante. Em quase todos os bancos fechados por fraudes, há fundos de pensão de empresas públicas com dinheiro preso. Parece um movimento combinado, muito suspeito”, diz um técnico do BC. Os indícios de irregularidades são grandes, acreditam os policiais envolvidos nas investigações abertas a pedido do MP. Uma das suspeitas é que gestores das fundações estariam recebendo comissões “por fora” dos banquinhos para fazerem aplicações de recursos com eles. “Os agrados feitos pelos bancos de menor porte incluiriam, além de comissões, viagens, carros e festas com muitas mulheres”, ressalta um policial..."



Prescrição não interfere na forma de cálculo das parcelas trabalhistas (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A declaração da prescrição tem por fim impedir que as parcelas anteriores ao marco prescricional sejam incluídas na condenação. No entanto, ela não interfere na forma pela qual serão calculadas as parcelas não prescritas. Prazo de prescrição não se confunde com prazo de aquisição do direito. Assim entendeu a 5ª Turma do TRT-MG ao julgar improcedente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com o fato de a evolução salarial do empregado modelo, no período abrangido pela prescrição, ter sido incluída no cálculo do salário do reclamante.
Conforme esclareceu a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, o caso envolve pedido de diferenças salariais por equiparação do reclamante com o empregado modelo ou paradigma. O pedido do trabalhador foi reconhecido e o processo já se encontra na fase de cálculos, os quais foram elaborados por perito. A empresa não concordou com as contas apresentadas, argumentando que, se o autor não tem direito às diferenças do período prescrito, também não pode ser beneficiado com os reajustes salariais concedidos ao modelo nessa época.
No entanto, a relatora não deu razão à ré. Valendo-se dos esclarecimentos periciais, a magistrada explicou que a prescrição dos direitos do reclamante abrange o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, mas apenas no que se refere aos valores dos créditos do autor. A incidência dos reajustes salariais da categoria deve ser feita nas épocas próprias, conforme instrumentos coletivos, para se chegar à evolução salarial do paradigma e também do reclamante. Feito o comparativo mensal entre esses valores, a prescrição limitará o início do pagamento das diferenças salariais ao autor.
"Entendo correto o perito, eis que devem ser consideradas os reajustes salariais do período questionado para se chegar ao valor do salário devido ao obreiro no início do período imprescrito, calculando diferenças salariais, estas sim, apenas no interregno não abrangido pela prescrição", ressaltou a desembargadora, julgando desfavoravelmente o recurso da empregadora."