segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Sesi é condenado por reduzir jornada de trabalho de professora (Fonte: TRT 23ª Região)

"O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi condenado por reduzir unilateralmente a jornada de trabalho de uma de professora da modalidade ensino à distância (EAD). Inicialmente contratada para trabalhar 30h semanais, a instrutora viu seu salário baixar após a entidade diminuir sua jornada de trabalho para 17h. O fato ocorreu em maio de 2012 e resultou em um processo, julgado recentemente pelo TRT de Mato Grosso.
Além de condenar a entidade a pagar as diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária, a Justiça do Trabalho também reconheceu o fim do contrato de emprego por rescisão indireta. Isso ocorre quando a empresa dá motivo para extinção do vínculo empregatício, devendo arcar com os mesmos direitos devidos quando da demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outros.
Em primeira decisão, proferida na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi reconhecida a redução da jornada de trabalho, mas não a rescisão indireta do contrato. Segundo a magistrada que analisou o caso na ocasião, a ex-empregada demorou a pedir a rescisão do contrato, descumprindo uma das exigências da CLT. Após recurso ajuizado pela instrutora, a 1ª Turma do TRT/MT, todavia, reformou a sentença nesse ponto.
“Horista”
O Sesi também recorreu da decisão, reiterando que a redução da carga horária de trabalho da ex-empregada não havia sido lesiva, já que ela tinha sido contratada para receber por hora. Também afirmou que não havia sido definida uma jornada semanal mínima. Assim, a trabalhadora deveria ser remunerada de “acordo com a jornada de trabalho efetivamente desempenhada no decorrer do mês”.
Acompanhado o voto da relatora do processo do TRT, juíza convocada Carla Leal, a 1ª Turma do Tribunal entendeu diferente.
Em seu voto, a juíza convocada asseverou que, embora constasse no contrato o recebimento em função das horas trabalhadas, houve a proposta de uma jornada de 30h. Assim, ao propor uma vaga de trabalho de 30 horas semanais, seguindo da contratação por horas trabalhadas, a entidade ficou “vinculada a fornecer ao trabalhador a jornada de trabalho ofertada, sob pena de demonstrar a sua má-fé na contratação”.
A relatora ainda apontou para o fato de a instrutora ter recebido por mais de um ano pelas 30h trabalhadas. “Desse modo, não prospera a tese da Reclamada segundo a qual não houve contratação da Autora para jornada mínima semanal. (...) Destarte, a conduta da Reclamada extrapola os limites do jus variandi, configurando-se em alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico”."

Brasil e OIT promovem debate sobre programa Bolsa Família (Fonte: ONU/BR)

"O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Associação Brasileira de Estudos Populacionais vão promover nesta terça-feira (13) o debate “Programa Bolsa Família e Trabalho”. O evento aberto ao público será realizado a partir das 9 horas no Auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.
A iniciativa é parte do Ciclo de Debates “10 anos do Programa Bolsa Família: avanços, efeitos e desafios”, que estimula a discussão sobre a participação dos beneficiários no mercado de trabalho, sua trajetória escolar, padrões de consumo e saúde das famílias, além do impacto do Programa no desenvolvimento regional."

Fonte: ONU/BR

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais (Fonte: TST)

"Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.
Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como operador de máquinas, no setor de extrato de carne, por mais de dois anos até ser demitido, sob a justificativa de "comportamento desidioso" devido a reiteradas atitudes faltosas, avaliadas como exemplo negativo para os demais empregados. A sentença deferiu ao trabalhador as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com fundamento na Convençã0 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em recurso ao TST, a empresa sustentou a ilegalidade do pagamento da verba ao empregado e teve o pleito reconhecido pela relatora que examinou o recurso na Sexta Turma, ministra kátia Magalhães Arruda. A relatora observou que o entendimento do TST é de que, mesmo após a vigência da convenção da OIT, o empregado dispensado por motivo justo não tem direito às férias proporcionais, como estabelece a Súmula 171 do Tribunal.
Segundo a relatora, a Convenção 132 da OIT não trata de demissão por justa causa, por isso a legislação específica sobre o tema é a que deve ser aplicada ao caso. Acrescentou ainda que, para ter eficácia, a convenção necessita de regulamentação por lei federal ou negociação coletiva. A norma específica é a dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT.
Assim, a relatora excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento das férias proporcionais, com acréscimo do terço constitucional, e julgou improcedente a reclamação do empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

BRASIL ESPIONOU VIZINHOS NA DITADURA, REVELA ARQUIVO (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"BRASÍLIA - Se hoje reclama da espionagem dos EUA, durante a ditadura o governo brasileiro criou uma rede oficial de recolhimento de dados sigilosos na tentativa de monitorar os segredos militares e estratégicos dos países vizinhos da América Latina. Arquivos secretos e inéditos do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), aos quais o Estado teve acesso e acabam de ser desclassificados pelo Arquivo Nacional, em Brasília, mostram que, numa reunião do órgão, em agosto de 1978, foi criado o "Plano de Informações Estratégicas Militares", que descreve o esquema de espionagem organizado pelo Brasil. Linha do tempo: O Brasil espião deixa rastros "Plano de Informações Estratégicas Militares" No Anexo A do arquivo é detalhado o "Plano de Busca Número 1", que, segundo o documento, "orienta, sistematiza, define responsabilidades e fixa prazos para as atividades de informações externas, relacionadas com o Plano de Informações Estratégicas Militares (Piem)"..."

Trabalhador da Telemont que era portador de HIV consegue indenização por dispensa discriminatória (Fonte: TRT 18ª Região)

"Instalador da empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. que foi demitido de forma discriminatória pela empresa, por ser portador do vírus da Aids (HIV), ganhou na Justiça Trabalhista indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de verbas rescisórias e salários devidos desde a data da dispensa até a data do falecimento do obreiro, em março de 2013. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A empresa interpôs recurso contra a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Marcelo Nogueira Pedra, argumentando que a dispensa não foi discriminatória, mas que fez parte de um plano de reestruturação de seu quadro de empregados. O empregado também recorreu da decisão para requerer os salários devidos desde a data da dispensa e não da data do ajuizamento da ação, como havia considerado o juiz de 1º grau.
O obreiro foi admitido na empresa em abril de 2007, para exercer a função de instalador e reparador de ADSL, e em 2009 descobriu que era portador do vírus HIV. Já em agosto de 2011, após retornar de licença médica foi dispensado sem justa causa. Analisando os autos, o relator, juiz convocado Luciano Santana Crispim, considerou que a empresa não comprovou a reestruturação do seu quadro de empregados na época da dispensa do trabalhador, o que, segundo ele, torna devido o retorno do obreiro ao emprego. Ele destacou o teor da Súmula nº 443 do TST, que presume ser discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV.
Como o obreiro faleceu em março de 2013, enquanto o processo ainda estava em curso, a Turma decidiu que ele terá direito aos salários e reflexos devidos desde a data da sua dispensa, em agosto de 2011, até a data do falecimento, em março de 2013. O valor deverá ser depositado na conta do filho menor do trabalhador, que poderá sacá-lo somente quando alcançar a maioridade, ou se necessitar adquirir um imóvel para moradia ou em caso de doença grave, com a devida supervisão e aprovação do Ministério Público. A família do de cujus também vai receber indenização por danos morais referente à dispensa discriminatória do obreiro no valor de R$ 25 mil."

Queixas contra teles provocaram criação de 15 CPIs (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Foco das comissões são cobranças indevidas, falta de cobertura, falhas nos serviços e nos atendimentos dos call centers Os problemas com a telefonia fixa e móvel pelo País já geraram 15 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) nas assembleias estaduais. Entre as principais reclamações, há falhas nos serviços, no atendimento em callcenters, falta de cobertura e cobranças indevidas. Em âmbito nacional, foi criado um grupo de trabalho para acelerar o trâmite de propostas de melhorias na infraestrutura emperradas no Congresso Nacional..."

ONU cobra votação da PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Correio Braziliense)

"A relatora especial sobre as formas contemporâneas de trabalho escravo do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Gulnara Shahinian, entregou na sexta-feira aos senadores brasileiros uma carta em que condena a demora do país em reforçar as medidas de combate ao trabalho escravo, principalmente a morosidade para levar ao plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC) 57, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Além de reforçar a legislação atual, a proposta, que tramita desde 1995, quando foi apresentada pela primeira vez, estabelece o confisco da terra onde for encontrado trabalho escravo. O texto final está pronto e aguarda a análise pelo plenário desde 2 de julho..."

Empresas de telefonia são recordistas de reclamações (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com 134,46 linhas para cada 100 habitantes, operadoras Lideram queixas de consumidores em sites e no Procon-SP Na terça-feira, o administrador Eric Marcos teve de ligar cinco vezes para a namorada até conseguir conversar sem que a ligação caísse, O problema dele com celular não para por aí. Toduez que sai de São Paulo para visinr a família em São José dos Campos, no interior de São Paulo, é obrigado a ligar e desligar o çcelular para tentar reavivar o sinal do aparelho. "Não existe um dia que eu não passe um estresse com o celular", afirma o administrador..."

Turma retira pagamento de comissão sobre arrecadação a agente municipal de fiscalização (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do município de Itabuna (BA) e absolveu-a da condenação ao pagamento de comissão de 4% sobre a arrecadação municipal a um agente de fiscalização. O entendimento da Turma foi o de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao fixar a condenação, violou o artigo 167, inciso IV, da Constituição da República.
Com base na Lei Municipal 2.042/2007, o agente ajuizou a reclamação em julho de 2011, pleiteando, entre outras coisas, a comissão de 4% sobre os valores das taxas arrecadadas pela prefeitura, incluindo as decorrentes da ação dos fiscais de obras, supervisores de obras, fiscais administrativos, agentes de trânsito e fiscais de indústria e comércio. Ao ser julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), o pedido foi julgado improcedente.
Quando recorreu ao TRT da Bahia, o trabalhador conseguiu o deferimento em decisão por maioria. Diante desse resultado, o município interpôs recurso de revista. Ao examinar o caso, o ministro João Batista Brito Pereira, relator no TST, observou a inconstitucionalidade da decisão regional.
Brito Pereira explicou que não é só o artigo 167, inciso IV, da Constituição que veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa: também o artigo 37, inciso XIII, veda a vinculação de qualquer espécie remuneratória para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Diante da fundamentação do relator, a Quinta Turma proveu o recurso do município, restabelecendo a sentença da Vara de Itabuna."

Fonte: TST

Ditadura militar criou rede para espionar vizinhos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"BRASÍLIA - Se hoje reclama da espionagem dos EUA, durante a ditadura o governo brasileiro criou uma rede oficial de recolhimento de dados sigilosos na tentativa de monitorar os segredos militares e estratégicos dos países vizinhos da América Latina. Arquivos secretos e inéditos do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), aos quais o Estado teve acesso e acabam de ser desclassificados pelo Arquivo Nacional, em Brasília, mostram que, numa reunião do órgão, em agosto de 1978, foi criado o "Plano de Informações Estratégicas Militares", que descreve o esquema de espionagem organizado pelo Brasil. Linha do tempo: O Brasil espião deixa rastros Reginaldo Manente "Plano de Informações Estratégicas Militares" No Anexo A do arquivo é detalhado o "Plano de Busca Número 1", que, segundo o documento, "orienta, sistematiza, define responsabilidades e fixa prazos para as atividades de informações externas, relacionadas com o Plano de Informações Estratégicas Militares (Piem)"..."

Impasse trava aquisição da Celg pela Eletrobras (Fonte: Valor Econômico)

"Quase dois anos depois de a Eletrobras ter assinado protocolo de intenções com a Celg D, distribuidora de energia do governo goiano, em que seria transferido 51% do capital e o controle da empresa estadual para a estatal federal, é difícil dizer se de fato o negócio foi concretizado. Apesar de seguidos anúncios sobre a operação e até da aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com multa de R$ 888,2 mil à Eletrobras por atraso na notificação do negócio, a estatal e o governo de Goiás ainda discutem que valor será pago pela aquisição das ações..."

Íntegra: Valor Econômico

Acervo reúne 700 processos na web (Fonte: Correio Braziliense)

"Mais de 700 processos abertos pelos órgãos da repressão, durante a ditadura, já estão disponíveis na internet, por meio do Brasil Nunca Mais Digital, uma forma atualizada do livro de mesmo nome, produzido em julho de 1985 pela Arquidiocese de São Paulo. A nova versão vem com documentos integrais do Superior Tribunal Militar (STM) e conta com os acervos do Conselho Mundial de Igrejas e da Comissão de Justiça e Paz, um movimento formado por juristas e religiosos, criado há mais de três décadas, na capital paulista..."

Empresa de tabaco é absolvida de morte de empregado que contraiu malária (Fonte: TST)

"A American Virgínia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos tda. foi absolvida em ação trabalhista em que era acusada de dano moral pela morte de um empregado que contraiu malária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista em que a filha do ex-empregado pedia a condenação da empresa alegando que, embora fosse portador do vírus HIV, o pai morreu após contrair malária exercendo atividades laborais.
Na Vara do Trabalho, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que não havia prova cabal de que a morte do trabalhador se deu por malária, já que na certidão de óbito a causa da morte foi síndrome de disfunção de múltiplos órgãos e infecção pulmonar grave decorrente de AIDS. 
Porém, não satisfeita, a filha recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão anterior. Para o Regional, não ficou evidenciado o nexo de causalidade entre o exercício das atividades do ex-empregado e o contágio por malária. A decisão levou em conta, ainda, que a transmissão da doença se dá não apenas pela picada do mosquito, mas por contato com sangue de pessoa infectada. Além disso, o período de incubação pode levar vários meses, e o contrato de trabalho, no caso, durou pouco mais de dois meses. Nesse período, trabalhou como motorista, transitando entre São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Pará e Maranhão. 
Negado o recurso de revista pelo TRT, ela entrou com o agravo de instrumento no TST, que foi negado pela Sétima Turma. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a malária pode, em tese, ser considerada doença parasitária relacionada com o trabalho se for constatado que a atividade exige a entrada de trabalhadores em zonas endêmicas. No caso, porém, não ficou demonstrada essa relação, nem que a malária tenha contribuído com a síndrome da imunodeficiência adquirida para a morte do empregado.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Minoritários querem venda de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"Carvalho Neto, presidente da estatal, diz que só haverá decisão sobre o temos após o governo aprovar o modelo para renovação das concessões das distribuidoras
Os acionistas minoritários da Eletrobras defendem a venda total ou, pelo menos, do controle das seis distribuidoras da empresa. O Valor apurou que o representante dos ordinaristas no conselho de administração da companhia, Marcelo Gasparino, formalizou na última reunião do colegiado, em julho, uma proposta de reestruturação da Eletrobras incluindo a venda das distribuidoras. Os minoritários também planejam enviar uma carta aberta à presidente Dilma Rousseff citando razões que justificam a venda das empresas..."

Íntegra: Valor Econômico

Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização (Fonte: TST)

"Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto, ela desejava ser indenizada pelo uso feito após seu desligamento da instituição.
As duas instâncias inferiores – Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) – haviam negado o pedido. Ambas decidiram que a trabalhadora não teria direito a indenização por haver permitido que a propaganda do projeto social fosse veiculada com sua imagem.
Além disso, entendeu-se que a imagem não vincula o projeto social a qualquer produto ou serviço, ou seja, não tinha fins comerciais, e sua veiculação não causou ofensa à honra, à boa fama ou à respeitabilidade da ex-funcionária.
Agravo improvido
A Sétima Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento interposto pela ex-funcionária, que pretendia liberar o recurso de revista e trazer o mérito do caso ao exame do TST. A Turma entendeu que o agravo não preenchia os requisitos do artigo 896 da CLT.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que não se verificou, na decisão do TRT-PR que negou seguimento ao recurso de revista, ofensa literal à Constituição Federal (artigo 5º, inciso X), ao Código Civil (artigo 20) e nem ao Código de Processo Civil (artigo 131), como alegava a trabalhadora. Além disso, segundo a relatora, o processamento do recurso também não se viabilizou por divergência jurisprudencial."

Fonte: TST

Justiça entende que empresa deve fiscalizar segurança de empregados (Fonte: Valor Econômico)

"A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos..."

Íntegra: Valor Econômico

Candidato a concurso público tem direito à resposta individualizada quando recorre em prova discursiva (Fonte: TRF 1ª Região)

"Banca examinadora de concurso público deve fazer a revisão de recursos de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. Este foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao analisar recurso de apelação de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal.
Consta dos autos que o candidato buscou a Justiça Federal do Distrito Federal, objetivando invalidar o critério de correção da banca examinadora do concurso. Segundo o autor, a resposta ao recurso apresentado por ele na questão discursiva é padrão. Ele demonstrou que não houve revisão individual e específica de sua prova. Inconformado, procurou a Justiça Federal.
Na 1.ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que a definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a prova discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja: devem ser analisados de acordou com a conveniência e a oportunidade da Administração.
O candidato recorreu ao TRF1. Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, disse que, sobre o tema, o Poder Judiciário pode e deve exercer, quando devidamente provocado, o controle dos atos administrativos, inclusive os decorrentes de realização de concursos públicos para o provimento de cargos e empregos na Administração Pública, notadamente com o objetivo de aferir a observância estrita do edital, que é a lei que rege o concurso público.
“Cotejando-se o texto da prova discursiva com os recursos apresentados e as respostas fornecidas pela banca, observa-se claramente tratar-se de resposta padrão”, verificou a juíza, ao analisar que uma das respostas ao recurso menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da prova discursiva não haja, em nenhum momento, o tipo de linguagem. “De modo que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada” destacou a juíza.
A magistrada, portanto, deu provimento à apelação para que a banca examinadora promova o exame de revisão do recurso da prova discursiva do apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção ou retificação da nota. “Em caso de aprovação, determino que o autor passe pelas demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso de formação”, finalizou.
Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes das 6.ª Turma."

Pai solteiro consegue 120 dias de licença-paternidade para cuidar da filha adotiva (Fonte: EBC)


Fonte: EBC

Depois de paralisação, Celesc irá recompor quadro de funcionários (Fonte: Jornal da Energia)

"Na última quinta-feira (08/08), parte dos eletricitários da Celesc paralisaram suas atividades para reivindicar a recomposição do quadro de funcionários. O pleito foi aceito pela companhia após decisão do Conselho de Administração, autorizando a contratação de 116 profissionais para cargos na área técnica e comercial.
“Estamos juntos no esforço de buscar todos os recursos que forem necessários para garantir a prestação de serviços com a qualidade desejada pelo nosso mercado consumidor” destaca o presidente Cleverson Siewert, citando o comprometimento do conselho da companhia, diretoria executiva, entidades sindicais e empregados.
Segundo a Celesc, iniciativas nesse sentido estão sendo encaminhadas tanto no tocante à eficientização dos serviços comerciais quanto operacionais.
Com a decisão tomada nesta quinta-feira, a Celesc Distribuição vai chamar mais 60 eletricistas, 31 técnicos industriais e 7 engenheiros eletricistas que se encontram no cadastro positivo dos últimos três concursos públicos realizados pela empresa - 2011, 2012 e 2013 -, além de realizar novo concurso para a admissão de 16 atendentes comerciais e 2 engenheiros ambientais."

Lei garante readmissão de anistiados com manutenção da classificação funcional do momento da dispensa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em julgamento recente, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que a União Federal contrariou frontalmente os termos do artigo 2º da Lei nº 8.878/1994 ao desconsiderar a progressão funcional de um trabalhador ao longo de sua carreira na extinta Rede Ferroviária Federal S.A., o que se deu do período da admissão dele até a dispensa ilegal e arbitrária durante o governo Collor. Por isso, a Turma, acompanhando voto da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de 1º Grau que determinou a reclassificação do reclamante nos quadros da empregadora, no nível intermediário, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes.
A dispensa ilegal do reclamante da Rede Ferroviária Federal S.A. ocorreu em 1992, durante o governo do Presidente Collor. Posteriormente, ele foi anistiado e retornou ao serviço público em 2009. Só que a ré não observou seu efetivo enquadramento funcional, pois foi classificado como auxiliar, embora já tendo exercido cargo técnico anteriormente.
O Juízo de 1º Grau deferiu o pedido do autor e determinou que a ré o reclassificasse em seus quadros no nível intermediário, pagando as diferenças advindas do seu cargo inicial e intermediário, desde a sua reintegração até o enquadramento e inclusão da remuneração do cargo na folha de pagamento.
Inconformada, a reclamada recorreu, alegando que a concessão de anistia não abrange eventuais situações funcionais decorrentes de concurso interno e não gera direito à reclassificação do empregado quando do seu retorno.
A relatora discordou, asseverando que a discussão acerca da validade ou não da progressão funcional do trabalhador - do período de sua admissão até sua dispensa em 1992 - não vem ao caso, pois o que se pretende é a regularização da readmissão do empregado nos termos da Lei nº 8.878/1994, que anistiou os servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União.
Segundo a magistrada, o artigo 2º da Lei nº 8.878/1994, ao dispor que "o retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado", garante a readmissão dos anistiados, mantendo a classificação funcional originalmente conquistada pelo trabalhador, com direito à remuneração correspondente. E, no caso, ao posicionar o reclamante na tabela de referência anexa ao Decreto nº 6.657/2008, a reclamada cometeu um equívoco, pois o considerou classificado no 'nível do cargo/emprego', de auxiliar, que era a sua classificação no ato da admissão. Ou seja, não foi considerada a classificação de intermediário, ocupada por ele no momento da sua dispensa em 1992. A União Federal, simplesmente, desconsiderou a progressão funcional do reclamante no período de sua admissão na RFFSA até sua dispensa em 1992, contrariando o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.878/1994.
Portanto, mantida a reclassificação do reclamante no nível intermediário, devendo a ré arcar com o pagamento das diferenças salariais relativas ao período que vai da data da reintegração do reclamante até o seu enquadramento e inclusão da remuneração do cargo intermediário na folha de pagamento."

"En el ámbito laboral también se llegará a usar el escrache en situaciones extremas" (Fonte: El Diário)

"Josep Maria Álvarez, nacido en Alvariza, Asturias, es metalúrgico y secretario general de UGT de Cataluña desde 1990, hace pues 23 años. Este es, por decisión propia, su último mandato. Nos recibe en su despacho de la Rambla del Raval. Dos fotos presiden la estancia, una de las brigadas internacionales y otra de Pablo Iglesias, el fundador del sindicato. En la entrevista se le nota la veteranía. A veces conciso, a veces con un discurso-río, se le ve que sabe dar titulares.
¿Que opina de la prórroga presupuestaria y cómo puede afectar a los trabajadores de Cataluña?
Desde cualquier punto de vista es negativa. Porque la prórroga significa más recortes. El consejero Mas Colell ya lo ha dicho. Si se quiere cumplir con el déficit fijado por el gobierno español, habrá recortes importantes. Pero también es negativo porque este gobierno lo que ha hecho es hurtar un debate parlamentario. La esencia de la democracia es el debate de presupuestos, que es lo más importante que tiene un país. Por tanto, la ciudadanía no ha podido saber qué piensa hacer el gobierno.
Pero dijo que reclamará judicialmente más ingresos de cara al 2014 ..
Lo ha  envuelto un poco diciendo que hará una denuncia en los tribunales por la manera que ha tenido el gobierno de Madrid de distribuir el sobrante que le dio la Unión Europea. Pero esto lo podía haber hecho hace tiempo. Por tanto, a mí me parece que no presentar presupuestos es un acto de cobardía política.
Y que debería haber hecho, pues?
Yo creo que se podía haber aprovechado el momento. Un país como Cataluña, que tiene el peso que tiene podía haber levantado la voz y la bandera en la Unión Europea con el fin de acabar con la política de austeridad que nos está arruinando a todos, los catalanes, los españoles, los portugueses, y ahora parece que también a la gente del centro de Europa.
Por tanto, ¿sois partidario de hacer los presupuestos que se necesitan y afrontar las consecuencias?
Es evidente! ¿Que tenemos que hacer unos presupuestos austeros?, Seguro. Pero de una austeridad como la de mi madre. No hay que tirar nada por la ventana, pero los presupuestos han de dar cobertura a las necesidades que tiene la ciudadanía. Austeridad, pero que nos permita iniciar el camino de la recuperación. Esto significa inversión en infraestructuras, crédito para la pequeña empresa. Esto nos hará entrar en la senda de la recuperación. ¿Y qué déficit supone? e¿l 2%, el 3%?, pues, lo que salga .. En resumen, creo que  debe haber un déficit que nos permita cubrir las necesidades y generar expectativas económicas.
Después de dos reformas laborales la sensación es que se quiere dejar desarmados jurídicamente a los trabajadores y sólo  dejarles el camino de la revuelta ...
Completamente. Se han hecho dos reformas laborales y algunos retoques, como el último, que no lo es tanto de retoque. Finalmente,  en tpoas estas reformas se prometió que crearían empleo. El resultado es que desde la última hasta ahora hay más de un millón de parados más. Por mucho que diga el gobierno, no hay ningún argumento que explique que la reforma ha ayudado a evitar destrucción de trabajo, al contrario. ¿La reforma es el gran instrumento para destruir empleo en nuestro país!
Los retoques que dice la ministra que hará, van en la línea de allanar más el camino a la destrucción de empleo, de forma que los jueces no puedan interpretar la ley, y que cuando un juez lo intente, el gobierno aplique una contrainterpretación por la vía de una modificación misma de la normativa: ¡esto es hacer trampa!
Por lo tanto, por esa vía se puede hacer poco?
Yo creo que por este camino no conseguirán sus objetivos porque la constitución española es garantista. Por lo tanto, antes de que el Tribunal Constitucional no resuelva el recurso presentado por sindicatos contra la reforma ...
Ahora, con el señor Pérez de los Cobos presidiendo el Tribunal ..
Es que yo creo que en este recurso no debería participar el presidente del Constitucional, porque él es parte. Es uno de los inspiradores de esta reforma. Por lo tanto, creo que está incapacitado para resolver el recurso. Pero volviendo al tema, pienso que los jueces seguirán haciendo la interpretación que hacen de la reforma porque es una interpretación que se inspira en la Constitución.
Usted ha dicho algunas veces que además de la reforma hay una campaña contra los sindicatos.
Es que la reforma y la campaña contra las organizaciones sindicales quieren acabar con los dos instrumentos que tenemos los trabajadores para defendernos. Uno, la legislación y el segundo las organizaciones obreras.
Recurrir que un magistrado del Constitucional sea juez y parte, ¿lo puede hacer un sindicato?
No. Lo deben hacer los que han presentado el recurso contra la reforma: el PSOE, Izquierda Plural y no recuerdo ahora si alguien más. Nosotros no tenemos posibilidad de hacerlo. Espero que estas fuerzas políticas si quieren tener un mínimo de credibilidad recusarán a este magistrado.
Ya que parece que las salidas legales se cierran, que le parecería usar el escrache como arma defensiva de los trabajadores?
Aquí se llegará. Hay que decir que no es la primera vez que esto se hace. Al igual que ha ocurrido con los afectados por las hipotecas, en casos de empresarios que se han llevado todo lo que había en la empresa los trabajadores se han plantado en su casa. Otras veces, un comité de empresa hizo unos carteles con las caras de empresarios catalanes en que decían que si los veían por la calle les dieran las gracias, etc. Yo creo que este tipo de protesta irá a más. Cuando la gente no tiene posibilidades legales de defenderse, cuando hay un gobierno tanto descaradamente defensor de los intereses de un grupo, la gente rompe barreras y fronteras. Y no creo que nadie le pueda reprochar con un trabajador que en defensa de sus legítimos intereses haga escrache.
Que el PSOE no se haya comprometido a retirar las dos reformas laborales si vuelve al poder, cree que le lastra credibilidad ante los trabajadores?
Totalmente, En estos momentos lo que nosotros necesitamos es que se empiece a visualizar una alternativa política, que reivindique la izquierda, que de manera clara diga al gobierno y a los empresarios que todo lo que se está haciendo rompiendo consensos se revertirá. Y no sólo la reforma laboral, si no la reforma de las pensiones. Porque si el gobierno lleva adelante esta reforma de pensiones en los términos de la comisión esta de "amigos expertos", la situación adquirirá una gravedad desconocida: se romperá el consenso constitucional en el tema de las pensiones. Y ello afectará tanto para los pensionistas actuales como para los futuros. Y al mismo tiempo el gobierno intentará recapitalizar la banca a partir de los fondos de pensiones privados. Por eso reclamo una alternativa política.
En nuestro país tenemos sólo una crisis económica, ¿o hay algo más?
Aquí no sólo hay una crisis económica de magnitudes desconocidas. Tenemos también una crisis política brutal. Con los nuevos medios de comunicación el conocimiento de lo que pasa por parte de la gente hace que los árboles no se puedan esconder y por tanto que conozcamos bastantes más cosas de las que se conocían antes. En este sentido, o hay una renovación en profundidad y una limpieza en la vida política o será muy difícil salir de la crisis. Si a esto le sumamos la falta de reconocimiento de las cuestiones de carácter territorial, tenemos un panorama complejo. Y seguramente la institución que hasta ahora había arbitrado, la corona, pues tiene también una situación difícil ella misma. El panorama es complicado y no abordarlo es la peor de las soluciones. Esconderse como hace el presidente del Gobierno no es solución. Y esto se debe ventilar.
La crisis afecta a todos, ¿como la afrontan?. ¿UGT ha tenido que hacer recortes para adaptarse?
Desde el punto de vista de la respuesta política a la crisis, creo que no hay nadie que esté preparado para darla. Hacemos lo que podemos. Vivir el día a día y solucionar los problemas que se nos presenten ya es suficientemente importante. Ahora, tenemos la voluntad de escuchar y de no alejarnos de la realidad y de la gente que está sufriendo. Y sobre la situación del sindicato, estamos en vías de que la organización pueda funcionar básicamente con los recursos de sus afiliados. Esto quiere decir que hay que afiliar a más gente.De lo contrario disminuirán los servicios.
¿Sois conscientes de que los sindicatos están en el punto de mira? 
Lo que quieren es debilitarnos. Por eso constantemente hacen alusiones a las subvenciones. Pero en el fondo lo que quieren es que tengamos menos abogados, menos economistas para dar respuestas y alternativas. Mire, esta idea que ahora se vende que lo que hay que hacer es quitarnos el sueldo a los dirigentes, son paparuchas. ¡Los dirigentes cobramos de nuestras empresas! Por tanto, mi futuro y mi sueldo dependen de lo que suceda en la Alstom, no en UGT.
¿Ha dicho que hay en marcha campañas para desacreditar a los sindicatos?
Igual como ocurrió en Inglaterra de la señora Thatcher, se intenta desacreditar los parados y también se quiere menospreciar a los sindicatos. Esto ocurre aquí cuando desde el ministerio de Trabajo se abre un buzón para que la gente denuncie a los parados que incumplen las normas, creando la Gestapo del vecino. Y por otro lado, esconde con ello dos cosas a las que se debería hacer frente. Una, la lucha contra el trabajo ilegal en las empresas. ¿Como se puede condenar a una persona que cobra 400 euros al mes porque un día un restaurante le haya dicho que vaya a trabajar unas horas? Tendrás antes de buscar al señor que tiene el restaurante, que no hace un contrato legal, que está compitiendo de manera ilícita con el restaurante de enfrente .. .
Hablando de hostelería, ¿usted afirma que hay mucho fraude vinculado con la restauración?
Afirmo que en Cataluña y en España hay miles y miles de establecimientos donde trabajan de forma irregular muchos parados. Cuando se hagan las estadísticas de lo que han crecido las pernoctaciones hoteleras, en este año turísticamente bueno, veremos que no hay relación entre este crecimiento y la contratación de trabajadores. Pero de esto no se dice ni una palabra. Ni del fraude fiscal. Si nos situáramos a un nivel similar a alemana con respecto a la lucha contra este fraude, recaudaríamos unos 40.000 millones de golpe, y no deberían hacerse recortes.
Pero, ojo: el cinismo de la ministra de trabajo no es gratuito. Se quiere condenar a los parados, se da a entender que son vagos para así marginarlos más fácilmente. Y la otra campaña obvia es la que hay contra los sindicatos. Hace años que se habla de fraudes y todavía no hay ningún sindicalista procesado. Quizás habrá alguno finalmente, pero la imagen que se tansmite desde la prensa más derechista es que esto es Alí Baba y los 40 ladrones. Pero en realidad después no hay nada de nada.
UGT sobre la cuestión nacional tiene las ideas muy claras. Esto sorprende cuando otras organizaciones como partidos políticos ante la eclosión del derecho a decidir se han dividido y discutido.
Primero tengo que agradecer a la gente de UGT del resto de España su moderación sobre Cataluña. Creo que hay un convencimiento de que en Cataluña se la ha de escuchar.¡Y en esto algo tenemos nosotros que ver! Ahora bien, realmente no es tan difícil porque el sindicato es una organización confederal. Tenemos, pues, capacidad de decisión plena sobre lo que ocurre en nuestro territorio.
Y en la situación interna, es tan fácil?
Es evidente que somos una organización muy transversal, con afiliados y afiliadas que piensan de una manera y otros que piensan de otra. Lo que nos une a todos es el derecho a decidir. Vemos en él una gran oportunidad para profundizar en la democracia. No sólo en relación al contencioso Cataluña-España. Debemos romper la idea de que se vota cada cuatro años y que luego quien gana puede hacer lo que quiera. Incluso hacer, como ocurre ahora, lo contrario de lo que se puso en los programas electorales. Cuestionar esto también es derecho a decidir.
Hay una segunda cuestión que une a la gente en Cataluña. Hay una mayoría de la gente que no aguanta más la situación de humillación a la que nos tienen sometidos la política y la judicatura españolas. Por eso queremos que se tome conciencia de que el estatus de relación Cataluña y España debe cambiar. Y que los catalanes queremos decidir cómo debe cambiar. Para ofrecer esta alternativa se tiene que conseguir que se reconozca el derecho a decidir. Cuando esto sea una realidad, habrá gente que estará por una vía o por otra, y yo estoy convencido de que el sindicato no hará cosas diferentes a lo que harán los escoceses, que es pedir claridad y propuestas. ¡Y debo decir que nosotros no vamos a salir de estos parámetros!
Finalmente resaltar que en este tema nosotros queremos contribuir a la unidad civil de este pueblo. Somos conscientes de que estamos en el eslabón de la cadena por donde se puede romper esta cohesión. Haremos lo posible para que eso no ocurra.
Cuando llegasteis a la secretaría general UGT tenía al menos la imagen de ser una organización del área industrial. ¡Ahora esto ha cambiado!
Es obvio que ha habido una reconversión del sindicato. Somos un sindicato plural de verdad y podemos hacer la prueba. Si se mira la dirección del sindicato se ve la pluralidad política del país.
Ahora bien, en comarcas UGT siempre ha tenido peso. Lo que hemos hecho ahora es  visualizar mucho más nuestras organizaciones en el territorio. En la Garrotxa siempre hemos sido el sindicato mayoritario, o en las Tierras del Ebro donde somos el sindicato mayoritario, Ganamos en la mayoría de las comarcas.
UGT celebra el 125 aniversario y quizás muy poca gente se acuerda que fue fundada en Barcelona, ​​ en Cataluña.
La historia es la que es. Hace 125 años el lugar donde se fundó la UGT, quizás porque aquí estaba la mayoría de las organizaciones, fue Barcelona. El aniversario lo tenemos que aprovechar no sólo para recordar aquella gente. Dos años más tarde se hacía la primera celebración del 1 de mayo, también en Barcelona, ​​en Tibol, con manifestación posterior por las Ramblas.
Dicho esto los jóvenes sería bueno que fueran conscientes de que en estas organizaciones, que tienen muchos defectos, deberían entrar en masa para cambiarlas. Pero recuerdo también que son las organizaciones sindicales las que han hecho los cambios que permiten que tengamos vacaciones, o servicios de salud públicos, o servicios de enseñanza o que el hijo de un trabajador pueda ir a la universidad. Y que en los lugares del mundo donde no ha habido organizaciones sindicales desde hace más de 100 años la cosa no va así. Observa que cuando un joven de aquí decide emigrar no lo hace hacia Marruecos si no hacia el centro de Europa, porque allí hay una fuerte presencia de organizaciones sindicales que garantizan el Estado de Bienestar.
El 125 aniversario debería servir para reflexionar porque, en broma y entre twitt y twitt, la gente puede estar debilitando el instrumento que tiene para defenderse.
En el último congreso dijisteis que no os volveréis a presentar a la secretaría general. ¿Que haréis cuando yo no ocupéis el cargo?
Pues, tengo tres años y medio para pensarlo. Ahora me tengo que ocupar de las cosas que tenemos sobre la mesa. Pero con toda seguridad volveré a Alstom, tendré 61 años y tendré que pensar en la jubilación y en todo caso estaré al servicio de esta organización y al servicio de los trabajadores de este país. En eso yo no voy a cambiar nunca."

Fonte: El Diário

Maquinista sujeito a sistema de trabalho perverso será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Maquinistas sujeitos a um sistema perverso e cruel de trabalho. Essa foi a constatação a que chegou o juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, após verificar que a MRS Logística S.A. persiste em adotar um sistema de trabalho que sequer permite que o empregado possa ir ao sanitário satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Conforme apurado pelo magistrado, o maquinista trabalhava no regime de monocondução, ou seja, viaja sozinho conduzindo uma composição ferroviária, dotada de um dispositivo de segurança denominado "homem-morto". Em razão dele, não era possível abandonar o comando da máquina em movimento por período superior a 45 segundos, pois, após esse tempo, o sistema de segurança aciona automaticamente o serviço total dos freios envolvendo toda a composição.
Segundo observou o julgador, o operário se via obrigado a satisfazer as necessidades fisiológicas dentro da cabine da locomotiva, local onde também se alimentava. No mais, suportava o estresse de conduzir sozinho uma composição ferroviária, o que lhe acarretava imensas responsabilidades.
Tudo isso, no entender do magistrado, se traduz em violação do direito fundamental do trabalhador ao ambiente de trabalho digno, atingindo o princípio constitucional da dignidade humana. Como ponderou o juiz, contraria a natureza humana impor ao organismo, por longas horas, que aguarde determinada ocasião para satisfação das necessidades fecais e urinárias, circunstância que pode até mesmo causar danos ao organismo humano. Outra saída encontrada pelos maquinistas seria fazer paradas, por contra própria, sem comunicar à central, nos trechos planos, caso em que o banheiro utilizado seria o mato. "Difícil imaginar o que era pior: segurar a satisfação das necessidades ou satisfazê-las em local inadequado", manifestou o juiz.
No entender do magistrado, o problema todo reside no sistema de monocondução, já que para diminuir os custos do empreendimento (e aumentar os lucros), a empresa prefere suprimir um posto de trabalho e desprezar as consequências daí advindas, notadamente o respeito ao princípio da dignidade humana.
Diante disso, o juiz não teve dúvidas de que a conduta empresarial configurou abuso do poder diretivo e implicou ofensa à dignidade do trabalhador, causando-lhe danos morais. Considerando presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva do empregador, o magistrado condenou a empresa a pagar ao empregado indenização por danos morais no importe de R$200.000,00. Ele frisou que o valor que vinha arbitrando à condenação em reclamações anteriores não teve qualquer efeito pedagógico, já que a empresa persiste na prática perversa do regime de monocondução."

Acidentes de trabalho matam um por dia em SP (Fonte: EBC)

"São Paulo – Os acidentes de trabalho matam, em média, mais de uma pessoa por dia no estado de São Paulo. Os dados, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, referem-se ao ano de 2012, quando foram registradas 444 mortes no estado em decorrência desse tipo de acidente.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas no último ano, foram feitos 25.486 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais – cerca de 70 por dia, no Sistema Único de Saúde (SUS) por causa de acidentes de trabalho.  
“É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS”, explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.
A secretaria destaca que acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Seguir as regras de segurança e tomar cuidado nas atividades diárias de trabalho também previnem acidentes.
Casos de acidentes de trabalho fatais, graves ou que envolvam crianças e adolescentes são de  notificação compulsória e devem ser comunicados pelos serviços de saúde às secretarias municipais de Saúde por meio de ficha de investigação, preenchida por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.
Para prevenir acidentes, a secretaria recomenda que os trabalhadores e empregadores sigam todas as regras de segurança e utilizem equipamentos de proteção adequados, como óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, além de equipamentos de proteção respiratória."

Fonte: EBC

Recurso enviado por e-mail após as 18 horas do último dia de prazo é considerado intempestivo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para o processamento de um recurso devem ser observados determinados requisitos. São os chamados pressupostos de admissibilidade do recurso. Existem os pressupostos subjetivos, que dizem respeito às partes e não ao processo. E os pressupostos objetivos, que dizem respeito ao processo e à sua situação. Entre os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso está a tempestividade, isto é, a parte deve observar o prazo fixado pela lei para a sua interposição.
A falta de observância do prazo para a interposição do recurso ordinário pela reclamada levou a 7ª Turma do TRT-MG a acolher a preliminar de intempestividade do recurso, arguída pela reclamante em contrarrazões. E, por esse motivo, a Turma não conheceu do recurso.
É que o recurso ordinário da ré foi enviado, via e-mail, após as 18 horas do último dia de prazo. Em contrarrazões, o reclamante levantou a preliminar de intempestividade, ao argumento de que o documento foi transmitido após o horário previsto nas normas que regem o peticionamento eletrônico.
O juiz relator convocado Mauro César Silva observou a contagem do prazo e verificou que a reclamada realmente transmitiu o recurso por e-mail após o horário estabelecido no artigo 8º do Provimento Geral Consolidado nº 01/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo qual:"é permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas."
O magistrado destacou que o artigo 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT de Minas Gerais dispõe que as petições referentes aos processos em trâmite na Primeira Instância deverão ser protocolizados durante o horário de atendimento ao público, frisando que este horário está previsto na Resolução Administrativa nº 112, de 02/09/2004, do TRT-MG, segundo a qual os serviços de atermação, de protocolo e de distribuição de reclamações funcionarão no horário das 08h às 18h. "Os atos processuais praticados por meio eletrônico, no caso, e-mail, deverão observar o horário de expediente externo, que se encerra às 18 horas", frisou o relator.
No seu entender, o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não se aplica ao caso, uma vez que o recurso da reclamada foi interposto por e-mail e não via e-doc.
Dessa forma, a Turma acolheu a preliminar de intempestividade do recurso da reclamada, interposto às 22h41 do último dia do prazo, e deixou de conhecer do recurso."

Sinfonía fúnebre para la clase trabajadora (Fonte: CGT)

"En pleno verano, con total alevosía, el Gobierno, la Patronal, la Unión Europea, el Fondo Monetario Internacional, en definitiva, quienes ejercen el poder, están orquestando una sinfonía de órdenes, decretos, propuestas, estrategias... que, camuflados entre mucho ruido mediático, suena de forma armónica a muerte y defunción de los derechos laborales y sociales de la clase trabajadora y los colectivos sociales más empobrecidos
Los últimos datos de la EPA y del INEM muestran los verdaderos efectos de la reforma laboral aprobada por el gobierno, destruir empleo indefinido y crear empleo precario, a tiempo parcial, y sin derechos.
Los expertos contratados por el poder proponen una reforma de las pensiones arbitraria, discrecional, que pretende convertir el derecho a una pensión pública digna en un negocio.  
El caso Bárcenas representa la degradación del sistema democrático representativo y comienza a ser digerido por la opinión pública, para ello, está bastando con una dosis de nacionalismo españolista frente a Gibraltar.
Mientras tanto, el FMI, la UE y la propia patronal, plantean que hay que reducir los salarios para que volvamos a la esclavitud, a trabajar por la comida.
Por su parte el gobierno aprueba un nuevo decreto en el último consejo de ministro que reforma la reforma laboral y afina el ajuste de la soga que está asfixiando a las y los trabajadores.
En este sentido, el pasado sábado 3 de agosto el Boletín Oficial del Estado publicó el Real Decreto Ley 11/2013, que modifica determinadas normas en materia de contratación a tiempo parcial, desempleo y, de forma muy importante, procedimientos de despidos colectivos, suspensiones de contratos y modificaciones de las condiciones de trabajo.
De esta manera, a partir de la aplicación del Real Decreto y, obligado por el Tribunal Constitucional, el gobierno equipara los tiempos de cotización exigidos para tener acceso a prestaciones de la Seguridad Social en los trabajadores a tiempo parcial, fomentando, de esta manera, este tipo de contratación, que ya cuenta con diversas bonificaciones, frente a la contratación a tiempo completo.
A parte de esta medida, como decimos obligada, se establece la suspensión del cobro de las prestaciones por desempleo de las y los trabajadores que se ausenten del país por un periodo superior a 15 días.
En lo que respecta a las medidas vinculadas a los EREs, ERTEs y modificaciones del contrato, la reforma reduce los requisitos de aportación de documentos para la validez de los procedimientos y establece un sistema de negociación más controlado, donde se establecen comisiones negociadoras que pueden acordar despidos colectivos sin que en las mismas estén representados todos los trabajadores y trabajadoras afectadas.
Estos cambios son una reacción del gobierno a las sentencias judiciales que han venido declarando nulos o improcedentes despidos colectivos por incumplimientos negociadores y suponen la enésima facilitación del despido, haciendo, una vez más, que la destrucción de puestos de trabajo sea una medida cada vez más asequible para la patronal, llevando a que sean las y los trabajadores quienes soporten todo el peso de la crisis-estafa.
Ante este panorama, CGT considera inaplazable una movilización sindical y social general, global, inclusiva, que defienda en la calle de una forma continuada, un cambio de rumbo en la política económica y social, con nuevos objetivos, una nueva partitura, unos nuevos intérpretes para una nueva sinfonía."

Fonte: CGT