“Funcionária foi dispensada por ser portadora do vírus da Aids. Sentença atendeu a uma ACP do Ministério Público do trabalho
O Banco ABN Amro Real S/A (hoje Santander) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 250 mil de indenização (valor histórico de 2003) por danos morais coletivos por ter dispensado uma funcionária portadora do vírus da Aids numa agência situada em João Pessoa. A indenização é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba. Pela sentença, o banco fica obrigado, em todo o território nacional, a se abster de novas dispensas discriminatórias.
Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso venha a reincidir, o banco terá que pagar mais R$ 250 mil por empregado atingido pela discriminação, que através de dispensa, quer através de retaliação.
A ACP foi movida, à época, pelo então procurador do Trabalho Rildo Brito (hoje desembargador do Trabalho no Rio de Janeiro) e, mais recentemente, acompanhada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano. Na ação, o MPT alega que houve “prática discriminatória e ilegal”.
Diz ainda: “Qualquer que seja o critério discriminatória utilizado pelo empregador como motivo, mesmo que implícito, para despedir o empregado, se não for razoável, o resultado será a anulação do ato. E, sem dúvida, dispensar o trabalhador porque ele é doente de Aids está muito longe do razoável, afigurando-se ilegal, inconstitucional e imoral”.
Para o MPT, embora o caso tenha afetado apenas uma funcionária naquela ocasião, o procedimento poderia ser reiterado, estando todo o quadro de pessoal daquele banco sujeito a igual retaliação. “O quadro revela, portanto, uma lesão de caráter coletivo e difuso, ao mesmo tempo, visto que todos os empregados da empresa são vítimas potenciais da ilegalidade em discussão”, argumentou o então procurador Rildo Brito na ação civil pública.
O TST entendeu que houve grave transgressão a interesses difusos da sociedade. “Com efeito, a reparabilidade do dano moral cometido em desfavor do meio social é questão já assentada no âmbito doutrinário e jurisprudencial. O ataque aos princípios básicos de constituição da sociedade, através da negativa de eficácia de garantias fundamentais, constituiu uma ofensa ao patrimônio moral coletivo”, diz o acórdão, que teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa.
Entenda a tutela inibitória - A decisão na ação civil pública, além de conter tutela condenatória (pagamento de indenização), apresenta tutela inibitória, destinada a vedar a dispensa de empregados portadores do vírus da Aids ou de qualquer outra enfermidade, pedidos integralmente acolhidos pelo TRT-13ª Região, cujo entendimento prevaleceu no TST.
A tutela inibitória é uma decisão ou sentença que impõe um “não fazer” ou “um fazer”, conforme a conduta ilícita, e é voltada para o futuro, ou seja, é genuinamente preventiva.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”
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