segunda-feira, 12 de maio de 2014

Cemon Engenharia e Gestão Empresarial tem 1 ano para cumprir a cota, sob pena de multas (Fonte: MPT - BA)

"Salvador - A Cemon Engenharia e Construções Ltda e a Contrate Gestão Empresarial Ltda estão obrigadas a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas dentro de 1 ano, para cumprir a cota prevista em lei. A determinação foi dada recentemente pela Justiça do Trabalho, em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). 
A Cemon, que presta serviços de manutenção industrial para a Petrobras, foi condenada, ainda, a pagar R$ 120 mil por danos morais coletivos. A indenização será revertida para uma instituição sem fins lucrativos, ligada à defesa de pessoas com deficiência, a ser designada pelo MPT. 
“A sociedade não pode mais tolerar argumentos de empresas para não contratar pessoas com deficiência. Se a empresa não encontra um trabalhador habilitado para as funções de que precisa, que encontre uma pessoa com deficiência e treine. O importante é que os gestores compreendam o papel social de cada empresa e que lei só existe para ser cumprida”, destacou a procuradora Rita Mantovaneli, que cita a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) como instituições capazes de identificar, recrutar e capacitar pessoas com deficiência para diversas funções. Foi ela quem ajuizou a ação contra a Contrate..."

Íntegra disponível em MPT

Trabalhadores da multinacional na fábrica de Cosmópolis (SP) foram contaminados por substâncias tóxicas e metais pesados (Fonte: MPT - SP)

"Campinas – A multinacional do ramo farmacêutico Eli Lilly e sua subsidiária brasileira Antibióticos do Brasil Ltda (ABL) foram condenadas em R$ 1 bilhão devido à contaminação de trabalhadores a substâncias tóxicas e metais pesados, em uma fábrica no município de Cosmópolis (SP). De 80 ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, apenas três não apresentaram contaminação, embora existam suspeitas, segundo o médico toxicologista Igor Vassilieff. 
A sentença da juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), também obrigou as empresas a custearem o tratamento integral de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial. A decisão abrange os filhos dos trabalhadores, nascidos no período ou após a prestação de serviços.
“Tenho na minha corrente sanguínea a presença de metais pesados como chumbo, arsênico, alumínio, titânio e mercúrio. Por conta disso, desenvolvi um câncer renal e tive que remover o rim direito, com perda de funcionalidade do esquerdo e repercussão no fígado. Também tenho problemas nas glândulas suprarrenais e nas artérias”, aponta Elias Soares Vieira, ex-trabalhador da Lilly..."

Íntegra disponível em MPT

TV TST desta semana mostra os direitos garantidos às mães trabalhadoras (Fonte: TST)

"O Programa TV TST, exibido na TV Justiça nesta sexta-feira (9), já está disponível no canal do TST no Youtube. Na semana em que se comemora o dia das mães, o programa traz os direitos das mães trabalhadoras. Uma reportagem especial mostra o que a lei garante a essas profissionais.
A edição desta semana traz ainda o caso de uma professora do Paraná que vai receber horas extras por ficar a disposição de alunos durante o recreio. A notícia foi uma das mais comentadas na página do TST no Facebook.
Em entrevista especial, os juízes auxiliares da presidência do TST Renan Fagundes e Adriana Pimenta falam sobre os projetos do Tribunal considerados prioritários pela atual gestão.
O TV TST vai ao ar na TV Justiça às sextas-feiras, ao meio-dia, com reprises no sábado, às 5h, na terça às 9h e na quarta às 22h.
Confira abaixo a íntegra do programa desta semana:"


Fonte TST

Comissão volta a debater uso da faixa de 700 MHz para internet 4G (Fonte: Senado Federal)

"As consequências do uso da banda de frequência em 700 MHz, atualmente ocupada pela TV aberta UHF, e a elaboração do edital de licitação para os serviços de banda larga móvel 4G serão os temas da audiência pública que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promove na quinta-feira (15), a partir das 9h.
Foram convidados para o debate o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende; o diretor de Espectro e Radiofrequências do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Sérgio Kern; o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero; e Liliana Nakonechnyj, representando o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS).
O governo quer usar essa frequência para ampliar a oferta de sinal de internet móvel, na tecnologia conhecida como 4G. A previsão é de que um leilão da faixa ocorra no primeiro semestre de 2015. Como essa faixa tem um alcance maior e custo menor, já que demanda um menor número de antenas, a expectativa é que o serviço de celular se torne mais barato no país.
O uso da faixa de 700 MHz para a tecnologia 4G já acontece em outros países, entre eles os Estados Unidos. De acordo com a Anatel, a faixa permitirá a cobertura de grandes áreas a um custo menor do que o imposto pela faixa de 2,5 GHz, primeira a ser leiloada para prestação do 4G no Brasil, em junho de 2012. Os canais de TV em UHF que hoje utilizam a faixa de 700 MHz estão em processo de migração para a TV digital.
No início de abril, o CCS pediu a suspensão do edital do leilão. Uma das preocupações do Conselho de Comunicação Social é de natureza técnica: o temor de que os serviços da banda larga possam interferir na qualidade das transmissões das emissoras de televisão aberta públicas e comerciais. O que significa que, da forma como está, haverá interferência do sinal de telefonia celular no sinal de televisão e vice-versa."

Câmara terá comissão especial para propor novo marco da telefonia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, determinou a criação de uma comissão especial destinada a elaborar propostas para o novo marco regulatório da telefonia. A iniciativa atende ao encaminhamento do GT da Telefonia, que em 2013 apresentou quatro projetos de lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) que alteram pontos importantes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97). As alterações abrangem aspectos tributários, de infraestrutura e de defesa do consumidor.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que relatou o GT, considera que a decisão do presidente da Câmara de criar a comissão especial reforça a necessidade de atualização legislativa do marco da telefonia brasileira.
“Trabalhamos durante 120 dias e conseguimos consolidar sugestões técnicas importantes para a melhoria do serviço e das condições de infraestrutura no País. A vantagem é que essa comissão especial não começará do zero”, destacou o parlamentar.
Os projetos que serão discutidos na comissão especial são os PLs 6789/13, 6790/13 e PL 6791/13; e o PLP 356/13.
Pontos
O relatório do deputado Goergen foi aprovado em novembro do ano passado pelo GT de telefonia. Entre as principais mudanças previstas no texto estão o fim da cobrança da assinatura básica de telefonia, a proibição da cobrança de roaming nacional em ligações de celulares do mesmo grupo e a obrigatoriedade de cobertura de 100% das áreas urbana e rural nas novas licitações para serviços móveis."

Minas e Energia rejeita proibição de construção de hidrelétricas em estâncias (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 6311/09, do deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em estâncias hidrominerais, climáticas e turísticas.
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), defendeu a rejeição da proposta argumentando que há muitas pequenas centrais hidrelétricas que operam em áreas sensíveis há muito tempo, sem causar poluição ou prejuízo para a população. “Pelo contrário, elas regularizam as vazões de rios, asseguram o abastecimento de água para várias localidades e diminuem a necessidade de acionamento de centrais geradoras termelétricas, mais caras e poluentes”, disse. 
Da mesma maneira, ele frisou que, caso a hidrelétrica possa causar danos, ela pode e deve ser barrada no processo de licenciamento ambiental. Por esse mesmo motivo a proposta também foi rejeitada na Comissão de Turismo e Desporto, embora tenha sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Tramitação
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e por ter sido aprovada por uma comissão e rejeitada em duas, a decisão final deve ser do Plenário."

Decisão do STF contribui para lei de grandes eventos, diz deputado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) é uma oportunidade para o País elaborar uma lei definitiva para grandes eventos. Esta é a opinião do relator, na Câmara, do projeto que deu origem à lei, deputado Vicente Cândido (PT-SP).
O deputado explicou que a elaboração da lei passou por um longo processo de discussão, que levou a um texto que não só respeita as leis brasileiras, mas também aperfeiçoa algumas delas. Na opinião de Cândido, sobre os artigos que tratam da proteção de marcas esportivas, a Lei da Copa é melhor do que a lei existente hoje no País. O deputado acredita que ela pode ser o ponto de partida para um avanço legal..."

Íntegra disponível em Câmara dos Deputados

Desembargadores auxiliarão TST no julgamento de processos (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho firmou acordo de cooperação técnica com Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 16 desembargadores para auxiliar os ministros do TST no julgamento de processos. O trabalho, porém, será feito a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas. Os desembargadores atuarão, inicialmente, por um semestre, a partir da segunda-feira (12/5).
A medida tem caráter excepcional, motivada pelo elevado volume de recursos que têm dado entrada no TST: entre 2011 e 2013, houve uma variação a maior da ordem de 42,3%. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a medida é temporária e emergencial e tem, entre outras motivações, a necessidade de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional ágil sem comprometimento da qualidade das decisões do Tribunal. "Esse acréscimo, que espero que seja pontual, tem exigido dos ministros intensíssima atividade jurisdicional", afirma Levenhagen, para quem a qualidade jurídica "está intimamente associada à disponibilidade do magistrado".
Desde sua posse, em fevereiro, o ministro Levenhagen tem acentuado a necessidade de aprimorar o sistema recursal trabalhista, que desafogaria o TST em caráter permanente ao inovar, de forma seletiva, a admissibilidade dos recursos de revista. "Enquanto aguardamos que o Poder Legislativo dê andamento ao projeto de lei neste sentido, serão tomadas medidas administrativas ao alcance da Presidência, do Pleno e do Órgão Especial do TST que possibilitem debelar esse repentino aumento de recursos", afirma. Foi neste escopo que o TST decidiu, com o apoio dos TRTs, convocar os desembargadores para uma espécie de mutirão..."

Integra disponível em TST

Manutenção e intervenção em linhas energizadas foram paralisadas após morte de trabalhador por descarga elétrica, na quinta-feira (8) (Fonte: MPT)

"Cuiabá – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou nesta sexta-feira (9) as atividades de manutenção e intervenção em linhas energizadas da Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). A medida foi tomada após fiscalização realizada pelo órgão, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na quinta-feira (8). Ontem, o trabalhador Muhammad’Ali Maciel Afonso, de 32 anos, morreu no local depois de receber uma descarga elétrica. O estádio sediará jogos da Copa do Mundo de 2014.
A fiscalização foi acompanhada pela procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, que instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade da empresa Etel e Engenharia Montagens e Automação Ltda e do Consórcio CLE no caso. A diligência foi realizada pelo MTE e pelo Instituto de Criminalística. Informações preliminares apontam que, no momento do acidente, o operário estava executando uma função atípica, sem utilizar os equipamentos de segurança adequados ao risco.  
Para a procuradora, a situação pode representar não somente uma lesão ao direito individual do trabalhador morto, mas uma verdadeira ameaça a todos os demais empregados que exercem a mesma função na empresa. “Um meio ambiente do trabalho saudável decorre do direito do trabalhador à saúde e à segurança e está garantido na Constituição Federal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, determina que é dever do empregador o cumprimento das normas trabalhistas, razão pela qual se faz a investigação das causas do acidente ocorrido”. 
O MPT solicitou, com urgência, o relatório de análise do acidente e o laudo pericial sobre a morte do trabalhador ao MTE e à Polícia Civil, respectivamente, a fim de dar seguimento às devidas providências administrativas e judiciais necessárias. De acordo com o chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), José Almeida, a proibição será mantida até que a empresa Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda., contratada pelo Consórcio CLE, comprove haver segurança operacional para execução das atividades.
Acidente – Segundo os peritos da Polícia Técnico-Científica (Politec) que estiveram no local do acidente, o trabalhador subiu a escada e removeu quatro placas do teto, formando um quadrante, e entrou por um vão para fazer, apontam os vestígios, uma emenda num condutor elétrico para atender a outro circuito. “Achamos que ele estava fazendo esse serviço porque encontramos uma lanterna ainda acesa dentro da calha e um rolo de fita isolante”.
Foi encontrado, ainda, em um dos eletrodutos, dois condutores com a ponta desencapada e com características de recenticidade. “Só que estávamos com dificuldade para achar a origem da descarga porque esses condutores não estavam ainda ligados na energia, então começamos a procurar aonde ele [o trabalhador] iria conectá-los. Aí fizemos uma inspeção lá em cima [da calha] e descobrimos um outro condutor, que estava com o fio puxado e com marcas de uma possível emenda”, contam. Segundo os peritos, ao encostar no fio, o operário teria recebido descarga elétrica de 220 volts."

Fonte MPT

Atividades em altura e de movimentação de cargas suspensas estão proibidas (Fonte: MPT)

"Campinas - O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas (SP) determinou nesta sexta-feira (9) a interdição das atividades em altura e das atividades envolvendo movimentação de cargas suspensas nas obras de ampliação do aeroporto de Viracopos. A paralisação é especificamente nas áreas de construção do Píer A, Píer B e do novo terminal de passageiros. A fiscalização teve o acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que devem juntar as informações colhidas no canteiro ao inquérito que investiga a conduta trabalhista do Consórcio Construtor Viracopos.
No local, caminhões realizavam manobras a centímetros de distância de plataformas com trabalhadores suspensos, e materiais pesados eram movimentados indiscriminadamente sobre as cabeças dos operários, sem medidas de precaução ou isolamento da área, em grave e iminente risco de acidentes. “Percebemos que eles estão correndo contra o tempo, e estão executando diversos processos simultaneamente de forma desorganizada. Isso potencializa muito o risco de acidentes”, afirma o procurador do Trabalho Mário Antonio Gomes. Atualmente, cerca de 6 mil pessoas trabalham na obra.  
Fiscais e procuradores do Trabalho também identificaram a ausência de proteções contra quedas: falta de guarda-corpos em vários pontos da obra, e das chamadas linhas de vida, responsáveis por ancorar os cintos de segurança dos operários, instaladas nas extremidades das lajes, ou seja, na zona de risco. “É como colocar os dispositivos de acionamento de uma máquina dentro da área de risco”, afirma o coordenador do Cerest, Alexandre Polli Beltrani. Para solicitar desinterdição das atividades, o Consórcio deve regularizar as questões apontadas pelos fiscais e formalizar o pedido de desinterdição ao centro.
Desde o início das obras, já morreram dois trabalhadores no canteiro de ampliação do terminal, um deles soterrado, de 26 anos, e outro devido a uma queda, cuja idade era de 19 anos.  Para a Copa do Mundo, o terminal de Viracopos espera receber aproximadamente 57 delegações de países participantes."

Fonte MPT 

Definida indenização a mulher e três filhos de eletricista morto ao tentar consertar caminhão (TRT 9ª Região)

"A Cotriguaçu Cooperativa Central deverá indenizar a esposa e os três filhos de um eletricista que morreu vítima de acidente com caminhão na unidade da empresa em Paranaguá. Os herdeiros do trabalhador deverão receber R$ 800 mil por danos morais (R$ 200 mil para a esposa e R$ 200 mil para cada filho), mais uma pensão mensal equivalente a dois terços do último salário, até a data em que ele completaria 75 anos.
O eletricista morreu em novembro de 2010, ao ajudar no reparo de um caminhão que ficou com os freios travados sobre um tombador (plataforma elevadiça para descarga de grãos). O trabalhador estava debaixo do veículo que se movimentou ao fim do conserto.
A cooperativa alegou que o trabalhador se acidentou por culpa própria exclusiva, sendo negligente ao se posicionar sob o caminhão para fazer um reparo que não lhe cabia, visto que atuava como eletricista.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou os recursos das partes e manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que considerou a empresa culpada pelo acidente e devedora da indenização. Segundo a decisão, a cooperativa errou ao permitir que o caminhão fosse descarregado no tombador, quando, pelo tipo de carroceira, deveria ser descarregado manualmente (com rodos), conforme perícia apresentada nos autos.
Foi constatado também que, além do eletricista, o próprio encarregado do setor e outros colegas entraram embaixo do caminhão. “Não se lhe pode imputar culpa nisso, pois essa foi a atitude chancelada pelos demais colegas e pelo encarregado, demonstrando-se, aí, apenas o espírito colaborativo de tentar solucionar o problema”, diz a decisão judicial. Com este argumento, os julgadores afastaram também a hipótese da culpa concorrente do trabalhador. A pensão de dois terços do salário do eletricista será paga aos filhos até que completem 21 anos, ou 24 anos, caso matriculados em curso superior. Depois, o valor da pensão fica com a viúva, salvo se um novo casamento implicar melhoria da situação econômico-financeira comprovada nos autos."

OAB fiscaliza mercado negro de ações do FGTS (Fonte: OAB)

"Por telefone, a funcionária diz que “a consultoria” ajuizou desde o fim de fevereiro cerca de 200 ações em Curitiba pedindo correção pela inflação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afirma desconhecer se alguma sentença foi favorável, mas conta que a vitória anunciada nos panfletos de propaganda é certa, ainda que demore. O escritório presta assessoria jurídica com a ajuda de um advogado “parceiro”. Para isso, cobra R$ 300 parceláveis em três vezes no boleto, e mais 20% do que o trabalhador conseguir na Justiça.
O serviço descrito, que caracteriza exercício ilegal da profissão de advogado, vem aumentando o número de denúncias levadas à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) desde que a revisão do FGTS se tornou a “ação da moda”. De meados de 2013 para cá, foram cerca de 30 ocorrências de abusos. A preocupação da entidade não surpreende, mas a desinformação da população, sim: as consultorias acumulam centenas de ações, mas nenhuma reclamação partiu de consumidores, as principais vítimas.
As assessorias fazem clientes pagarem adiantado por uma ação que acumula porcentual baixo de decisões favoráveis na Justiça Federal do Paraná – menos de 10%, informa a Caixa. Há o agravante de que novas decisões estão suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pretende julgar o assunto de forma abrangente (veja quadro acima). Ou seja, existe chance de uma sentença superior tornar desnecessárias ações que pedem a correção pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR).
Isso quase nunca é relatado ao consumidor, como expõe a conversa no início deste texto. “Os clientes só percebem que foram prejudicados porque não aparece número da ação ou não conseguem acompanhá-la”, conta Giovani Cassio Piovezan, da Procuradoria de Fiscalização da OAB-PR. O problema não é novo. A polêmica sobre o FGTS só diversificou a atuação das consultorias, que lucram principalmente ao oferecer revisão de juros também por via judicial. O novo assunto alavancou ganhos – no caso de uma consultoria que funciona no Centro de Curitiba, são estimados cerca de R$ 60 mil em menos de dois meses.
A OAB já registrou, além da distribuição de folhetos de propaganda, abordagens de clientela em barracas na rua (em União da Vitória, em fevereiro) e por meio de carros de som. A pedido da OAB, a Justiça Federal concedeu liminar no fim de abril para impedir a atuação da GK Consultoria, que abrange unidade móvel e 11 lojas na Grande Curitiba. Segundo o advogado Alessandro Mestriner Felipe, que defende a consultoria, a empresa ainda não foi notificada e pretende recorrer da decisão.
A entidade estuda denunciar outras duas empresas e também apura denúncias contra advogados, uma vez que profissionais agem ilegalmente ao aceitarem a parceria. Há registros de cobranças de honorários de até R$ 1,5 mil."

Empresa é obrigada a devolver descontos realizados de forma indevida no contracheque de ex-empregada (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 462 da CLT dispõe que "Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem a esses requisitos, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Foi esse o fundamento adotado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá, David Rocha Koch Torres, para condenar a empregadora a devolver os valores descontados indevidamente no contracheque de uma vendedora.
A tese sustentada pela defesa foi de que a trabalhadora tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de benefícios adquiridos, férias recebidas, compras na empresa, gastos pessoais com a utilização de cartões de crédito conveniados, despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, cestas básicas, entre outros. A ré insistiu em que os descontos são legais e foram previamente acordados entre as partes.
Mas esses argumentos não foram acatados pelo julgador. De acordo com o juiz sentenciante, a reclamada não comprovou a autorização da reclamante para que fossem efetivados os descontos com financiamento Globex e Desc. Multicheque, além da quantia de R$1. 292,93, descontada no contracheque de maio de 2012.
O magistrado frisou que os descontos realizados pela empresa não se enquadram naqueles descritos no artigo 462 da CLT, ou seja, adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo, tendo em vista que a reclamada não anexou ao processo as convenções coletivas da categoria da reclamante. Além disso, o conjunto probatório revela que o adiantamento de férias jamais foi pago pela empregadora.
Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a pagar à reclamante a quantia de R$1.292,93, com juros e correção monetária, bem como a devolver os descontos sob as rubricas Globex e Desc. Multicheque. Não houve recurso para o TRT-MG."

Justiça afasta contrato de aprendizagem e declara vínculo entre aprendiz e TIM (Fonte: TST)

"Uma auxiliar administrativa conseguiu na Justiça ver reconhecido seu vínculo empregatício com a TIM Participações S.A. Ela provou que, apesar de ter sido contratada como jovem aprendiz, mediante programa de aprendizagem, realizava, na verdade, funções que supriam necessidades funcionais da empresa, tendo havido burla à legislação trabalhista.
A auxiliar disse que foi contratada em programa de aprendizagem da  Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), mas, na realidade, prestava serviços na TIM, onde não desempenhava atividades como aprendiz, mas serviços típicos de auxiliar de escritório. Alegou que a tomadora de serviços teria adquirido sua força de trabalho a partir de contrato com empresa interposta e, em juízo, pediu a declaração de ilegalidade do contrato de intermediação, com base no artigo 9º da CLT. Requereu, ainda, o reconhecimento do vínculo com a TIM e o pagamento de verbas trabalhistas e licença maternidade, uma vez que teria sido demitida grávida.
Em contestação, a Fundacen negou as ilegalidades, sustentando que firmou com a TIM  parceria para inserir no mercado jovens de famílias de baixa renda por meio do "Programa de Aprendizagem Piá no Ofício". Já a TIM afirmou que cumpriu a legislação à risca, mantendo em seus quadros o percentual exigido de menores aprendizes, inexistindo causa para a declaração de nulidade do contrato de aprendizagem.
Ao julgar o caso, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que não havia irregularidade no contrato e rejeitou os pedidos de declaração de nulidade da dispensa e o pagamento das verbas salariais. A empregada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento ao pedido por entender que a contratação na condição de aprendiz foi irregular, devendo-se reconhecer o contrato de emprego por tempo indeterminado entre a jovem e a TIM. Para o Regional, a tomadora de serviços não assegurou à auxiliar formação técnico-profissional metódica de complexidade progressiva, como é exigido no artigo 428 da CLT, apenas lhe permitia executar funções como arquivamento, envio de fax, pagamento de contas e serviço de xerox.
A TIM recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TST não conheceu (não examinou o mérito) da questão por não enxergar contrariedade à Súmula 331 do TST – que trata da legalidade dos contratos de prestação de serviços –, até porque o entendimento consagrado na Súmula não trata especificamente do desvirtuamento do contrato de aprendizagem, nem ao artigo 428 e seguintes da CLT, que trata do contrato de aprendizagem. "Funções desse jaez não justificam a contratação especial prevista na CLT, por não proporcionarem ao jovem formação profissional metódica, de complexidade progressiva, de forma a facilitar o posterior acesso do aprendiz ao mercado de trabalho", afirmou o relator, ministro João Oreste Dalazen.
A decisão foi unânime."

Fonte TST

É cabível no processo do trabalho alienação do bem penhorado por iniciativa particular (Fonte TRT 3ª Região)

"A execução trabalhista é regida pelo Direito Processual do Trabalho. Mas, eventuais omissões deste podem ser supridas pela Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/1980, podendo, ainda, o Código de Processo Civil ser aplicado subsidiariamente. Sendo assim, a 3ª Turma do TRT mineiro entende ser cabível no Processo do Trabalho a alienação do bem penhorado por iniciativa particular. Por esse fundamento, expresso no voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a Turma deu provimento ao agravo de petição interposto pelo trabalhador para autorizar a venda do imóvel penhorado por iniciativa particular. Trata-se de um processo de alienação promovida pelo credor, por intermédio de corretores credenciados, mais eficiente que a praça pública e com possibilidades de obtenção de melhores preços, já que os imóveis à venda são divulgados e recolhidas propostas dos interessados.
O processo já estava na fase de execução quando o ex-empregado pediu ao Juízo de 1º Grau que fosse permitida a alienação do bem penhorado da executada por iniciativa particular. Entretanto o pedido foi indeferido, sob o argumento de que esse procedimento não seria aplicável no Processo do Trabalho, por haver disposição expressa na CLT sobre o tema.
Ao julgar o recurso do trabalhador, o relator deu razão a ele, destacando que a alienação por inciativa particular, prevista no artigo 685-C do Código de Processo Civil, pode contribuir para que o crédito em execução seja satisfeito de forma mais rápida, além de atender ao princípio da economia processual. O desembargador destacou ser este o entendimento do TRT da 3ª Região, disposto no artigo 1º do Provimento nº 2 de 02/08/2012: "Nas execuções trabalhistas, tendo sido esgotada a possibilidade de o exequente adjudicar o bem penhorado, móvel ou imóvel, poderá haver alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor, devidamente credenciado no respectivo Conselho, se se tratar de corretor de imóveis, e perante a autoridade judiciária, sempre sob o comando do Juízo".
De acordo com o relator, além do impulso executório de ofício do Juízo, a parte exequente deverá fornecer todos os meios concretos para a satisfação do crédito em execução. Portanto, é perfeitamente cabível a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, tendo em vista a necessidade de satisfação do crédito para a efetividade do comando judicial.
Dessa forma, a Turma deu provimento, nesse aspecto, ao agravo de petição do exequente, e determinou a realização de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos do artigo 685-C do Código de Processo Civil e do Provimento nº 2/2012 do TRT da 3ª Região."

CEF vai indenizar empregado por não repassar à Receita Federal imposto de renda retido (Fonte: TST)

"A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado,resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil. A condenação foi ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.
O TRT determinou que a extensão do dano deve ser mensurada pelo critério do dia/multa previsto no Código de Processo Penal, limitado, todavia, a R$ 276 mil. Consta da decisão regional que quando o empregado recebeu a verba decorrente da ação trabalhista, já deduzidos os valores para o fisco, foi obrigado a efetuar novo pagamento aos cofres públicos. "Pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".    
O relator do recurso no TST destacou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, uma vez que a CEF alegou que não realizou o repasse da verba à Receita porque não sabia o número do CPF do empregado. Argumento que, segundo o ministro, não se sustenta ante o registro do Tribunal Regional de que o CPF consta em diversos documentos na reclamação trabalhista que gerou a condenação pecuniária.
O fato é que o procedimento da empresa gerou o inadimplemento do empregado perante o fisco, sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal, a necessidade de pagar imediatamente os R$ 276 mil, além da peleja com os processos administrativo e judicial para que sua situação tributária fosse regularizada pela CEF. Dessa forma, afirmou o relator, "é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal."

Fonte TST.

AES Tietê: lucro líquido sobe 92,7% no 1T14 (Fonte: Jornal da Energia)

"AES Tietê registrou lucro líquido de R$357,9 milhões no primeiro trimestre de 2014, alta de 92,7% ante o mesmo período do ano passado, quando foi reportado R$185,7 milhões.
A receita líquida expandiu 26,4% na comparação entre os trimestres, de R$598,1 milhões para R$756,2 milhões. A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação (Ebitda) registrou alta de 77,8%, na mesma base, passando de R$333,8 milhões para R$593,5 milhões.
Segundo a empresa, a estratégia de sazonalização da garantia física para fins de lastro e Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), adotada para o ano de 2014, foi o fator principal que resultou no aumento da Receita líquida e do Ebitda, e, por consequência, do lucro líquido.
Neste primeiro trimestre, 1.406 MW médios de garantia física para fins de lastro e alocação de energia no MRE. Para os próximos três trimestres, os montantes serão, respectivamente, de 1.207 MW médios, 1.258 MW médios e 1.243 MW médios.
A companhia registrou impacto de R$372,9 milhões em seus resultados por conta de volume de energia vendida no mercado spot. No primeiro trimestre, o valor ficou praticamente todas as semanas no preço teto de R$822,63/MWh."



Guarda Municipal de Americana (SP) é condenada por instalação de câmera de vídeo no banheiro (Fonte: TST)

"A existência de câmera de vídeo instalada no banheiro, direcionada para os vasos sanitários, levou a Guarda Municipal de Americana (SP) a ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4 mil reais por dano moral para cada empregado que ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização. A instituição tentou, mas não conseguiu, reduzir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenização para R$ 1.500, alegando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional.  
Ao julgar o processo, a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso de revista, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Relator do recurso, o ministro Guilherme Caputo Bastos salientou, em sua fundamentação, que o TST, em casos similares, envolvendo a mesma empregadora, fixou a compensação em danos morais em valor superior, de R$ 10 mil.
Caputo Bastos esclareceu que a decisão regional, ao manter o valor da indenização individual em R$ 4 mil, pela violação à intimidade dos trabalhadores, "levou em consideração a extensão do dano, a situação econômica do ofensor e social da vítima, bem como o aspecto pedagógico da condenação, mostrando-se consonante com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Dessa forma, afastou a violação do artigo 944 do Código Civil alegada pela empregadora.
Quanto à divergência jurisprudencial, o ministro constatou que a única decisão apresentada para esse fim não poderia ser considerada, por não indicar data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e por não tratar da mesma situação dos autos. Com essa fundamentação, a Quinta Turma concluiu que o recurso de revista não alcançava condições processuais para análise do mérito da questão.
TRT
Testemunhas confirmaram a existência da câmera instalada na luminária do banheiro dos empregados, direcionada para os vasos sanitários. O TRT concluiu que se tratava de "fato constrangedor e ofensivo" à intimidade dos trabalhadores - inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Além disso, ressaltou que o poder de direção do empregador, inclusive o de fiscalizar o trabalhador, "deve ser utilizado com cautela, pois o excesso ou abuso de direito, como no caso dos autos, configura ato ilícito e enseja reparação."

Fonte TST

AES Eletropaulo: lucro líquido ajustado de R$89,6 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo registrou lucro líquido ajustado de R$89,6 milhões no primeiro trimestre de 2014, revertendo prejuízo de R$19,9 milhões reportados no mesmo trimestre de 2013.
Segundo a AES Eletropaulo, os seguintes fatores explicam essa variação: R$ 49,6 milhões de impacto positivo com crescimento do mercado e reajuste tarifário; R$ 29,2 milhões de impacto positivo com menores despesas com PMSO (pessoal, manutenção, serviços e operação); R$ 11,2 milhões de impacto positivo com menores despesas com previdência privada; e R$ 1,7 milhão com menor despesa financeira líquida.
Sem ajustes, o resultado reportado foi um prejuízo líquido de R$ 183,5 milhões, contra um também prejuízo líquido R$ 0,8 milhão no mesmo período do ano anterior em função, principalmente, das maiores despesas com compra de energia, compensando em parte pelos itens mencionados acima.
A receita líquida caiu 1,7% na comparação entre os trimestres, de R$2,290 bilhões para R$2,250 bilhões. A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação (Ebitda)ajustado aumentou 56,7%, na mesma base, de R$210,8 milhões para R$330,2 milhões.
O mercado total (cativo + livre) na área de concessão da AES Eletropaulo apresentou crescimento de 3,5%, ou 395 GWh, em comparação ao primeiro trimestre de 2013, totalizando 11.780 GWh. O aumento de 3,5% registrado no trimestre resulta do maior consumo da classe comercial que apresentou crescimento total de 8,4%, refletindo o aumento da temperatura média no período e o bom desempenho do comércio no estado de São Paulo.
O índice DEC atingiu 8,42 horas, aumentando 1,5% quando comparado ao primeiro trimestre de 2013. O índice FEC foi de 4,37 vezes, com redução de 5,0% versus o mesmo período do ano passado. De dezembro de 2009 a março de 2014, ambos apresentaram redução de 29%."

PGR: lei para atualização do piso nacional dos professores é constitucional (Fonte: MPF)

"Para Janot, a fixação de um piso nacional para professores da educação básica, e sua consequente atualização, é decorrência de uma política nacional de valorização dos profissionais do magistério
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 que questiona o artigo 5º e parágrafo único da Lei 11.738/2008, que prevê a atualização do piso nacional do magistério da educação básica. A ação, de autoria dos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, questiona o mecanismo de atualização do piso nacional dos professores da educação básica. Segundo o PGR, o parâmetro teve por objetivo manter o poder aquisitivo do piso salarial fixado para a categoria, prevenindo perdas decorrentes do processo inflacionário.
Os governadores pedem a inconstitucionalidade da norma, alegando ofensa aos artigos 25, caput e parágrafo 1º; 37, caput e incisos X e XIII; 61, § 1º, II, alíneas 'a' e 'c'; 165, III; 169, § 1º, I e II; e 206, VIII, todos da Constituição Federal. Segundo eles, a ação pretende evitar que a atualização anual do piso nacional do magistério permaneça vinculada a índices estipulados por órgão da Administração Federal, e não por lei. 
O piso salarial do magistério é atualizado anualmente mediante a edição de portarias de referência do Ministério da Educação (MEC) para sua fixação. De acordo com os governadores, somente a lei em sentido formal, aprovada nos termos e ritos previstos na Constituição Federal, poderia fixar os novos valores do piso nacional do magistério..."

Integra disponivel em MPF