quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Contraf-CUT repudia truque do Itaú de fechar caixas eletrônicos na greve (Fonte: @ContrafCut)


"A Contraf-CUT repudia a postura do Banco Itaú de ordenar o fechamento de caixas eletrônicos no espaço do autoatendimento das agências em várias cidades do país, com o objetivo de jogar a população contra os bancários e sua justa reivindicação por melhor remuneração, emprego, mais saúde e condições de trabalho, segurança e igualdade de oportunidades.
Em um esforço para diminuir os prejuízos da população diante da intransigência dos bancos, a Contraf-CUT orientou os sindicatos a manterem nos primeiros dias de greve um funcionamento mínimo dos caixas eletrônicos, em especial para o atendimento dos aposentados. 
A greve nacional por tempo indeterminado deflagrada pelos bancários nesta terça-feira 18 não é contra a população, mas contra os bancos, que batem recorde após recorde de lucros explorando seus trabalhadores e toda a sociedade brasileira, obrigada a pagar os juros e tarifas mais altos do mundo, mesmo com a drástica redução da taxa Selic. E ainda a enfrentar as filas por falta de funcionários..."

Íntegra disponível em http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=32011

MP 579 da presidente Dilma corrige erros da ministra Dilma, diz Ildo Sauer (Fonte: Jornal da Energia)


"Ildo Sauer era um dos nomes fortes do PT na área de energia quando Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente. Hoje diretor do Instituto de Pesquisa Eletrotécnica da Universidade de São Paulo (IEE-USP), o especialista alfineta o governo e diz que a presidente Dilma Rousseff, que acaba de assinar a Medida Provisória 579, corrige erros da própria Dilma quando ministra de Minas e Energia no mandato de Lula.
Ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras, Sauer afirma que a MP 579 vem para resolver "dez anos de trajetória errática" nas políticas de energia. "Quando Dilma era ministra, em 2003, havia grande oportunidade de reestruturar o modelo do setor elétrico - em função da falência da proposta anterior, resultado do governo Fernando Henrique Cardoso. As correções foram insuficientes, os ajustes foram, alguns, inadequados, e mantiveram a explosão tarifária", critica Sauer, em referência aos custos crescentes para os consumidores.
Ele lembra que a MP acaba com a cobrança da Conta de Consumo de Combutíveis (CCC)..."

Turma reitera entendimento sobre terceirização ilícita na Cosern (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que pleiteava afastar vínculo empregatício com um eletricista contratado por terceirização. Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 21ª Região (RN), que considerou ser ilegal a terceirização de atividade-fim das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, nos termos da Súmula 331 do TST e do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95.
A Cosern recorreu ao TRT para ter revista a decisão de primeira instância que consignou o vínculo. Alegou que sua atividade-fim consiste na comercialização (compra e venda) e distribuição de energia elétrica, não se inserindo a atividade do eletricista naquela categoria.
O Regional negou provimento ao recurso ao argumento de que é inegável que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador encontram-se entre as atividades-fim da empresa. Desta forma, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador diretamente com a Cosern.
A relatora do recurso de revista da empresa na Oitava Turma, juía convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, votou pelo não conhecimento do recurso, sendo acompanhada unanimemente pelo colegiado.
Conforme destacou, "a execução de tarefas no setor de energia elétrica envolve alto grau de especialização e de exposição à periculosidade, motivo pelo qual é imperioso aplicar o princípio da prevenção, previsto na Constituição da República, impedindo a terceirização nesses casos"."

MPT obtém antecipação de tutela contra supermercado em Santo Ângelo (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve antecipação de tutela contra a WMS Supermercados do Brasil LTDA., da mesma cidade. Conforme os relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tem descumprido a legislação trabalhista, embora tenha sido notificada a pagar as diferenças salariais decorrentes das convenções coletivas em relação aos empregados demitidos no período de vigência destas.
Conforme o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, a WMS exigiu a prestação de serviços de seus empregados no feriado do dia 21 de abril de 2011, sem autorização da norma coletiva pertinente. Em audiência administrativa, a empresa requereu prazo para analisar o termo de ajustamento de conduta (TAC), deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do MPT e determinou que a WMS abstenha-se de exigir trabalho de seus empregados em feriados civis e religiosos – salvo previsão em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a Lei Municipal, bem como pague, integralmente, as verbas salariais e remuneratórias de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, será arbitrada multa cominatória de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O valor acumulado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades locais de beneficência sem fins lucrativos."

Extraído de http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_setemb12/1809super_stoangelo.html

XVI Congresso Brasileiro de Direito Processual ocorrerá em Natal (Fonte: TRT 5ª Reg.)


"Ocorrerá de 25 a 27 de outubro o XVI Congresso Brasileiro de Direito Processual, em Natal (RN), no Centro de Convenções, na Via Costeira, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (IBEC) e com o apoio da Academia Nacional de Direito do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
 No evento será realizado um Fórum Nacional sobre o Novo CPC com o propósito de discutir a competência material da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, tutela de urgência/especifica, sistema recursal e execução. 
Para se inscrever e obter mais informações, acesse o site www.direitoprocesso.com.br ou ligue para (84) 3219-6611."

Extraído de http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=24135

Brasil acata recomendações da ONU sobre direitos humanos (Fonte: Brasil Atual)


"Fechamento dos caixas do Itaú é ordem da direção do banco
De 170 propostas, 159 serão aceitas na íntegra, 10 parcialmente e apenas uma rejeitada.
Brasília – O governo do Brasil responde amanhã (20), no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), em Genebra, na Suíça, às recomendações feitas por 78 delegações estrangeiras e divididas em dois blocos: o sistema prisional brasileiro e a realização de grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Do total de 170 recomendações, o Brasil atenderá a 159. A Agência Brasil teve acesso ao documento preliminar que será apresentado pelas autoridades brasileiras.
Entre os temas sugeridos pelas delegações aparecem em destaque as questões sobre denúncias de irregularidades nas prisões brasileiras, como superlotação e torturas, a desmilitarização da polícia e a violação de direitos dos indígenas, além de questões de gênero, como a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo..."

Íntegra disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/09/brasil-acata-recomendacoes-da-onu-sobre-direitos-humanos/?searchterm=brasil%20acata

Fechamento dos caixas do Itaú é ordem da direção do banco (Fonte: Bancários de Curitiba)


"O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região esteve em uma das agências do Itaú que está com os caixas eletrônicos trancados e colou um informe nas portas, explicando à população que o fechamento foi uma ordem da direção do banco e não do movimento grevista. aviso era o seguinte:
 Desde ontem, o banco está trancando o acesso aos caixas, numa tentativa de jogar a população contra a greve legítima dos bancários. 
 Nem cinco minutos após serem colados os cartazes, o banco voltou a liberar o acesso aos caixas eletrônicos na agência Visconde de Nácar, no centro de Curitiba. Coincidência ou mais um truque dos banqueiros revelado?
 
O Sindicato esclarece que os trabalhadores em greve não estão atendendo o público, mas acredita que o caixas eletrônicos devem ter funcionamento total, para que os usuários possam resolver suas pendências no autoatendimento."

Comissão da Verdade aprova criação de Grupo de Trabalho sobre Operação Condor (Fonte: Sul 21)


"Da Redação 
Foi aprovada pela Comissão Nacional da Verdade, na reunião do último dia 17 de setembro, Resolução que cria Grupo de Trabalho voltado para a Operação Condor, o qual contará com a colaboração do jornalista Luiz Cláudio Cunha.
Luiz Cláudio Cunha é jornalista especializado na análise das graves violações de direitos humanos, praticadas sistematicamente pelas ditaduras civil-militares implantadas nos países do extremo sul do continente, inclusive o Brasil.
Cunha será consultor da Comissão Nacional da Verdade. Autor do livro “Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios – Uma Reportagem dos Tempos da Ditadura” e artigos sobre as ditaduras do Cone Sul e a Operação Condor, Cunha foi testemunha ocular, em novembro de 1978, do sequestro dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Rodríguez Díaz, em Porto Alegre. A obra jornalística de Cunha já recebeu os prêmios Jabuti, Vladimir Herzog e Casa de Las Americas.
Agraciado em maio de 2011 pela Universidade de Brasília (UnB) com o inédito título de ‘Notório Saber em Jornalismo’, Cunha é reconhecido por especialistas e entidades de direitos humanos por seu engajamento no debate sobre terrorismo de Estado e, especificamente, as ações ainda encobertas da Operação Condor.
Atualmente assessor político do Senador Pedro Simon, Cunha manterá integralmente seus vínculos e atividades no respectivo gabinete e colaborará com o Grupo de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade na condição de consultor, prestando serviço público relevante, não remunerado."

Extraído de http://sul21.com.br/jornal/2012/09/comissao-da-verdade-cria-grupo-de-trabalho-sobre-operacao-condor/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Sindicato de servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso podem representar empregados públicos da Conab (Fonte: TRT 10ª Região)


"A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que os sindicatos representantes dos servidores públicos federais nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso (Sintsef/BA, Sindesep/ES, Sintsep/GO, Sindsep/PR, Sindsep/MT) podem representar, de forma legítima, empregados públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apesar de servidores públicos e empregados públicos serem categorias distintas.
O relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, levou em consideração que o Sintsef/BA e que Sindsep/PR já possuíam, segundo registro sindical e estatuto do sindicato, a representação dos trabalhadores da Administração Pública em geral, inclusive dos empregados públicos. Também alegou que no caso do Sindesep/ES, Sintsep/GO e Sindsep/MT, apesar de o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considerar apenas os servidores públicos, os respectivos estatutos, publicados em data anterior ao registro, garantiam uma representação mais abrangente, incluindo os empregados públicos.
Apesar de solicitada, não foi reconhecida pela Turma a legitimidade para representar a Conab dos sindicatos dos servidores do Amapá, do Distrito Federal, do Maranhão, de Pernambuco do Ceará e de São Paulo (Sindsep/AP, Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP). Os desembargadores entenderam que, no caso do Sindsep/AP, o registro e o estatuto consignam apenas a representação dos servidores públicos federais na respectiva base territorial e que, nos casos do Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP, o registro sindical emitido antes do estatuto não engloba os empregados públicos.
Representatividade nacional - Apesar de reconhecerem a legitimidade do sindicato dos servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso para representarem os empregados da Conab, a Turma entendeu que eles não podem negociar coletivamente por não terem amplitude nacional. “Há que se perceber que a Conab é empresa pública federal de âmbito nacional, organizada em quadro de carreira, razão porque qualquer ajuste deve ter repercussão geral, e não apenas localizado”, defendeu."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42328

Especialistas afirmam que problemas no abastecimento de água podem se agravar em Minas (Fonte: Rogério Correia)


"Copasa diz que medidas de emergência afastam risco de desabastecimento na Grande BH, mas especialistas contestam. Moradores continuam desconfiados.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nessa terça-feira, por meio de nota, que as medidas emergenciais adotadas para evitar o desabastecimento de água em alguns municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, causado pela estiagem prolongada, pelo tempo seco e quente e pelo aumento do consumo, são suficientes para sanar o problema e que a situação não se repetirá. Entretanto, moradores de regiões onde o fornecimento de água tem sido interrompido com frequência e especialistas não compartilham o otimismo da empresa e afirmam que a situação pode se agravar no curto e no médio prazo.
Mesmo tendo água em casa ontem, o engenheiro elétrico aposentado Sérgio de Almeida, de 58 anos, que em abril trocou Belo Horizonte pelo conforto de um sobrado no condomínio de luxo Quintas da Jangada, em Ibirité, uma das cidades onde a falta de água foi constante nos últimos dias, diz que está enfrentando uma grande dor de cabeça com o desabastecimento. “A gente achou que ia morar no céu, mas desde abril, quando nos mudamos, a situação piorou. Antes, faltava água na sexta-feira à noite, mas o fornecimento era normalizado na tarde de sábado. Depois, o problema se tornou diário”, desabafa..."

Íntegra disponível em http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/especialistas-afirmam-que-problemas-no-abastecimento-de-agua-podem-se-agravar-em-minas/#.UFm8yC6uT1w.twitter

Audiências por videoconferência têm 57% de acordos na Vice-Presidência do TRT-PR (Fonte: TRT-PR)


"Curitiba, 18 de setembro de 2012 - Conexão estabelecida, câmeras ligadas e partes acomodadas fazem parte do novo formato das audiências conciliatórias na Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A “Conciliação à distância dos Recursos de Revistas”, projeto piloto executado nesta segunda-feira, 17, entre o TRT-PR, em Curitiba, e o Fórum de Maringá, resultou em oito acordos (sendo um deles parcial, para a exclusão da responsabilidade subsidiária de uma das reclamadas), com R$ 243.326,44 negociados - êxito de 57% em relação ao número de audiências finalizadas. Das 26 audiências agendadas, 12 foram adiadas e outras seis não obtiveram acordo.
As audiências ocorreram com a presença do juiz Eduardo Baracat, que acompanhou as conciliações no Fórum de Maringá, e do vice-presidente do Tribunal, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, que as mediou na capital.
O projeto piloto atendeu processos com origem no Fórum de Maringá contra as empresas Brasil Telecom S.A., Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda., Koerich Engenharia e Telecomunicações S.A. e Global Village Telecom S.A. A advogada da empresa Brasil Telecom, em Curitiba, Chritiane Fontanella, que participou das audiências, elogiou a ação e a nova ideia de conciliar.  “A iniciativa é valida e extremamente benéfica para ambas as partes devido aos custos dos processos e de locomoção. O projeto do TRT vem com intuito de viabilizar as conciliações e dar mais celeridade aos andamentos processuais”, disse a advogada.
“A ideia é diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores, facilitando o seu comparecimento nas audiências, promovendo, assim, a conciliação. O próximo passo é levar essa estrutura de conciliação em todo o Paraná”, explicou o vice-presidente.
As conciliações teletransmitidas fazem parte do projeto da Vice-Presidência do TRT-PR e está previsto no Plano de Gestão 2012-2013 da presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Além dos processos em fase de recurso de revista que estão aguardando o despacho de admissibilidade, o projeto também prevê tentativas conciliatórias em processos que já estão esperando julgamento no TST."

Extraído de https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2701271

Greve dos bancários: TRT prorroga prazo para depósito recursal (Fonte: TRT 10


"Por conta da deflagração da greve dos bancários, na data de hoje  (18), o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, presidente em exercício do TRT da 10ª região, fez expedir a Portaria n.º 12/2012, com ordem de prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas judiciais para o terceiro dia útil após o término do movimento paredista supramencionado.
A portaria define, também, que os referidos recolhimentos devem ser comprovados até o quinto dia útil após o encerramento da greve."

Extraído  de ://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42327

Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ (Fonte: STJ)



"A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra. 
A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Apesar desse entendimento consolidado, um juiz de São Paulo fixou o regime prisional fechado ao condenar um homem por roubos com uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de quatro anos de reclusão.
Na decisão, o magistrado explicou que os crimes demonstravam “conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico” na cidade. Ele se recusou expressamente a aplicar a súmula do STJ. 
“Entendo que o único regime inicial adequado para cumprimento da pena deve ser o fechado, uma vez que a súmula 440 do STJ representa entendimento completamente divorciado da realidade do país, a exigir severo combate à criminalidade e não o afrouxamento das reprimendas, além de ignorar completamente o direito social à paz pública", afirmou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 
A liminar concedida pela ministra Laurita Vaz determina que o réu seja imediatamente colocado no regime semiaberto, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma. 
Fundamentação ilegal 
A ministra Laurita Vaz ressaltou que não se pode determinar o regime inicial fechado no caso. Ela considerou a fundamentação inidônea e ilegal, baseada apenas na opinião pessoal do julgador acerca da gravidade abstrata da conduta cometida. 
“Relembre-se ao magistrado de piso e à corte de origem que a edição de súmulas é apenas o último passo do longo processo de uniformização da jurisprudência, o que se dá após inúmeras discussões e divergências acerca do sentido e alcance de dispositivos dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores”, advertiu Laurita Vaz. 
A ministra esclareceu que o acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo STF – vinculantes ou não – está longe de significar um "engessamento" dos magistrados de instâncias inferiores. “O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provoca a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição”, ponderou. 
Prejuízo para o Judiciário 
Para Laurita Vaz, com esse tipo de decisão, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel do STJ de unificar a jurisprudência dos tribunais brasileiros, contribuem para o aumento da sobrecarga de processos na corte superior e promovem grande descrédito à atividade jurisdicional como um todo. 
“Por isso, devem os julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a concorrer para a demora na concretização da prestação jurisdicional, causada pelos próprios juízes das instâncias antecedentes”, concluiu a ministra."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107016

Cresce número de empregados formais com alta qualificação (Fonte: Valor)

"Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho, mostram que a mão de obra formal do país está ficando cada vez mais qualificada. Em 2011, foram criados 2,242 milhões de empregos formais no país, segundo a Rais. Desse total, 25% possuíam ensino superior completo e outro 1,1% é de trabalhadores com mestrado ou doutorado, somando 26,1% com alta qualificação. Essa participação é bastante superior ao estoque de trabalhadores com o mesmo nível educacional. No fim de 2011 estavam empregados 46,3 milhões de trabalhadores de maneira formal no país, dos quais a soma de curso superior, mestrado e doutorado equivalia a 17% do total.
Em 2011, o total de 2,242 milhões de novos trabalhadores formais elevou o estoque de vagas em 5,09%. O número total, contudo, representou uma queda de 21,63% em relação à quantidade de postos criados em 2010, que foi de 2,861 milhões. De acordo com o ministério, "tal comportamento deu continuidade à trajetória de crescimento de empregos no país, sinalizando, contudo, um arrefecimento no ritmo de expansão, quando comparado com o resultado do ano anterior".
A Rais unifica as informações sobre emprego e desemprego, abrangendo trabalhadores celetistas e estatutários. Traz, também, ajustes nas estatísticas, como a inserção de contratações e demissões registradas fora do período legal. O Caged, apresentado mensalmente pelo Ministério do Trabalho, reúne apenas os dados sobre os empregados na iniciativa privada..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/cresce-numero-de-empregados-formais-com-alta-qualificacao/?searchterm=%20Cresce%20n%C3%BAmero%20de%20empregados%20formais%20com%20alta%20qualifica%C3%A7%C3%A3o

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas (Fonte: TST)



"Uma servidora do município de Franca (SP) que, em 2008, tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora não conseguiu obter o reconhecimento do direito de integrar o período de afastamento à contagem de férias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do município de Franca e manteve portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo a partir do fim da licença remunerada.
A servidora foi admitida em 1996 pelo regime da CLT como auxiliar de serviços internos. Entre julho e outubro de 2008, afastou-se do trabalho para se candidatar à Câmara Municipal nas eleições daquele ano, conforme previsto na Lei Complementar Federal 64/1990. Em virtude do afastamento, superior a 30 dias, a Prefeitura comunicou-lhe a alteração de seu período aquisitivo de férias, que passaria a ser contado a partir de outubro, e não mais em maio, como anteriormente.
Na reclamação trabalhista, a ex-candidata questionou a alteração alegando que o afastamento "foi autorizado e determinado de forma obrigatória e remunerada, sem prejuízo dos vencimentos", enquanto a CLT (artigos 130 e seguintes) só trata da matéria em relação a faltas injustificadas. Sustentou ainda contrariedade à Súmula 89 do TST, segundo a qual as faltas justificadas por lei, consideradas como ausências legais, não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Entendendo ser inválida a alteração do período aquisitivo, a auxiliar pediu o pagamento em dobro das férias, previsto no artigo 137 da CLT, e indenização por danos materiais e morais.
Os pedidos foram indeferidos pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar recurso ordinário, entendeu que a Lei Complementar 64/1990 (artigo 1º, inciso II, alínea "l") garante ao servidor público o afastamento por três meses para concorrer a cargo eletivo, com vencimentos integrais.
Para o TRT, o afastamento implicaria a interrupção do contrato de trabalho e, portanto, não afetaria seu tempo de serviço, sendo computado para todos os efeitos legais. Assim, o município foi condenado a retornar a contagem do período aquisitivo a maio e a pagar as férias vencidas em dobro.
O município recorreu então ao TST. Alegou que a legislação trabalhista é clara no sentido de que o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo (artigo 133, inciso II e parágrafo 2º da CLT). Sustentou também que a Súmula 89 trata das hipóteses de ausência legal, e não de licença remunerada, e que a Lei Complementar 64/1990 rege as relações do ponto de vista eleitoral, não afastando a aplicação da legislação trabalhista.
Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, "a regra é clara" e, no caso, dá razão à tese do município. Ela assinalou que a lei eleitoral, ao não tratar das férias no contexto do afastamento, "fez com que a questão permanecesse tratada pela CLT, mais especificamente pelo artigo 133".
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela auxiliar."


Bancários param quase 25% das agências (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Trabalhadores reivindicam aumento real de 5% e querem que piso suba para R$ 2.416,38; bancos oferecem reajuste real de 0,58%.
O primeiro dia de greve dos bancários afetou o funcionamento de quase 25% das agências bancárias do País. Segundo o balanço da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), divulgado ontem, 5.132 das 21.713 agências não funcionaram em 26 Estados e no Distrito Federal. Em 2011, o primeiro dia da greve tinha atingido 4.191 agências.
"O resultado do primeiro dia de greve foi muito bom. Foi uma resposta ao silêncio dos bancos, que não fizeram nenhuma nova proposta desde 28 de agosto", disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/bancarios-param-quase-25-das-agencias/?searchterm=Banc%C3%A1rios%20param%20quase%2025%%20das%20ag%C3%AAncias 

Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra ato do Banco do Brasil S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), que aplicaram regulamento vigente quando da aposentadoria para calcular o valor do benefício. O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas n° 51, I e n° 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/aposentado-tera-complementacao-nos-termos-vigentes-da-epoca-da-admissao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sindicalistas querem fundo antirrotatividade (Fonte: Valor)


"Presidentes e representantes das seis maiores centrais sindicais do país apresentaram ontem uma proposta que será entregue à presidente Dilma Rousseff para incentivar o combate à rotatividade do emprego.
A medida se basearia na criação de um fundo financiado pelo repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tal repasse, segundo estimativas das centrais, chegaria a R$ 3 bilhões por ano.
Os dirigentes sindicais explicaram que em empresas que apresentem índices de rotatividade acima da média para o seu setor, o repasse ao novo fundo seria maior."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/sindicalistas-querem-fundo-antirrotatividade/?searchterm=Sindicalistas%20querem%20fundo%20antirrotatividade

Sindicato patronal não tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica (Fonte: TST)


"Os sindicatos patronais não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica. Esse entendimento foi reafirmado na última sessão da SDC - Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, quando os ministros negaram provimento a recurso do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Fundamental do Município de São Paulo contra o Sindicato dos Professores de São Paulo.
Afirmando representar todos os estabelecimentos de ensino sediados na capital paulista – com exceção dos que se dedicam ao ensino superior –, e afirmando ainda que o sindicato dos professores se recusava a negociar, o sindicato patronal ajuizou dissídio coletivo.
O sindicato dos professores recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando a ilegitimidade do sindicato patronal para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, além de apontar falta de negociação prévia. O TRT acolheu a preliminar de ilegitimidade do sindicato patronal e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.
O sindicato das mantenedoras recorreu, então, ao TST. O caso foi julgado pela SDC no último dia 4. Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, afirmou que a jurisprudência predominante na SDC é no sentido da ilegitimidade dos sindicatos patronais para ajuizarem dissídios coletivos de natureza econômica. Isso porque, explicou a ministra, os empregadores não necessitam de autorização do Poder Judiciário, tampouco de negociação coletiva, para concederem espontaneamente vantagens aos seus empregados.
Ao negar provimento ao recurso do sindicato patronal, a ministra lembrou que cabe ao sindicato profissional a defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores, sendo o dissídio coletivo de natureza econômica o meio jurídico legal para se obter as condições de trabalho pretendidas pela categoria profissional, caso não haja possibilidade de acordo entre as partes."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sindicato-patronal-nao-tem-legitimidade-para-ajuizar-dissidio-coletivo-de-natureza-economica?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Metalúrgicos do ABC mantêm paralisação (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Cerca de 40 mil metalúrgicos que aderiram à greve no ABC na manhã de ontem devem continuar parados nas fábricas onde não houve acordo. Até a noite de ontem, 76 empresas haviam cedido às reivindicações da categoria, de aumento de 8% nos salários. O número representa cerca de 27 mil, de um total de 70 mil trabalhadores. Nessas fábricas não houve paralisação. Os funcionários das montadoras não participam da campanha salarial, porque cumprem acordo válido por 2 anos, que acaba em 2013.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, as empresas ainda estão em fase de negociação, por isso não há previsão de encerramento da greve. A Federação de Sindicatos dos Metalúrgicos da CUT/SP convocou para amanhã um protesto em São Paulo. O ato deve reunir em frente à agência do Bradesco, na Avenida Paulista, a partir das 6 horas, metalúrgicos, bancários, químicos, petroleiros e trabalhadores dos Correios para pressionar as companhias a avançarem nas negociações com cada categoria. LUIZA VIEIRA E MARCIO DOLZAN, ESPECIAL PARA O ESTADO."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/metalurgicos-do-abc-mantem-paralisacao/?searchterm=Metal%C3%BArgicos%20do%20ABC%20mant%C3%AAm%20paralisa%C3%A7%C3%A3o

Anulado julgamento porque juiz não autorizou perícia médica (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um ex-empregado da empresa paulista Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda. teve o direito de defesa cerceado quando pretendia comprovar nexo de causalidade entre a atividade que desenvolvia na empresa e a doença profissional, tenossinovite, que apareceu após ser dispensado. O fato decorreu de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter confirmado a sentença que indeferiu pedido do empregado para realização de perícia médica necessária à comprovação do nexo causal.
O empregado havia sido despedido sem justa causa e pretendia ser reintegrado ao empregado ou receber indenização correspondente ao período da estabilidade provisória de 12 meses, prevista na Súmula nº 378 do TST. No recurso ao TST, ele informou que os sintomas da doença só foram aparecer alguns meses após ser despedido imotivadamente e que a perícia poderia atestar o nexo de causalidade entre a moléstia e a função de motorista que desenvolvia na empresa.
Seu recurso foi examinado na Segunda Turma sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão, entendeu que o indeferimento da realização da perícia médica caracterizou evidente cerceamento do direito de defesa, assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Isto por que o "nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, quando já extinto o contrato de trabalho, são pressupostos essenciais para a concessão da estabilidade provisória que fundamenta o pedido inicial de reintegração no emprego ou, alternativamente, a indenização correspondente do período de estabilidade".
O relator esclareceu que o sentido da Súmula 378 é assegurar ao empregado acidentado - ou acometido por doença profissional equiparada a acidente de trabalho - estabilidade provisória, desde que comprovado o nexo de causalidade. Afirmou que no caso, que trata de doença profissional constatada após demissão que tem relação de causalidade com a atividade laboral, e por se tratar de matéria técnica que somente poderá ser comprovada por meio de laudo técnico, não pode prevalecer o entendimento regional que indeferiu a estabilidade ao trabalhador, por falta de atendimento aos pressupostos legais, relativos ao afastamento do emprego por período superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
A Turma por unanimidade anulou processo, a partir do indeferimento da produção da prova pericial e determinou o retorno dos autos à primeira instância "para reabertura da instrução processual por meio da realização da referida prova técnica e demais provas orais porventura consideradas necessárias"."

Multas da Celpa serão trocadas por investimentos (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Na tentativa de tornar viável o plano de salvamento das Centrais Elétricas do Pará (Celpa), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai autorizar o grupo que assumir o controle da distribuidora quebrada a trocar multas aplicadas por novos investimentos.
Com isso, espera-se que a companhia paraense consiga chegar mais perto das metas de qualidade do serviço determinadas pelo órgão regulador. No ano passado, os clientes da distribuidora ficaram sem luz 71 horas acima do limite estabelecido pela agência.
Atolada em dívidas superiores a R$ 2 bilhões e incapaz de cumprir os limites para duração e número de interrupções no fornecimento de energia elétrica, a Celpa entrou em processo de recuperação judicial em fevereiro deste ano..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/multas-da-celpa-serao-trocadas-por-investimentos/?searchterm=%20Multas%20da%20Celpa%20ser%C3%A3o%20trocadas%20por%20investimentos

ATENDENTE CONSTRANGIDO POR CLIENTES SERÁ INDENIZADO (Fonte: TRT 1ª Reg.)


"A 7ª Turma do TRT/RJ negou provimento ao recurso ordinário interposto por Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda – razão social da rede de fast food Mc Donald’s – e manteve a condenação de R$ 3 mil por dano moral deferida a um ex-atendente que sofreu constrangimentos por causa da conduta de clientes. O empregado afirmou que, com frequência, os fregueses agiam de forma agressiva verbalmente e, algumas vezes, até fisicamente.
A decisão que condenou a rede de lanchonetes foi da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No processo, foi constatado em depoimentos que quem trabalhava à noite na loja da Barra da Tijuca costumava atender pessoas que saíam de casas noturnas das proximidades, e alguns clientes vinham dos bares já alterados, tornando-se agressivos quando percebiam que a loja estava cheia. Uma das testemunhas afirmou que os clientes chegavam a jogar sanduíches e refrigerantes nos atendentes, e que em nenhum momento a polícia era chamada, além do fato de não existir segurança no local.
Na sentença, a juíza Cissa de Almeida Biasoli ponderou que a segurança das áreas públicas é de responsabilidade do Estado. Entretanto, a magistrada considerou ter havido omissão por parte da empresa, uma vez que ela não tomou qualquer atitude como, por exemplo, a solicitação de policiais no local ou ainda a contratação de seguranças privados tão apenas para conter os excessos dos clientes. “A omissão do empregador ao deixar de tomar providências solicitando um ambiente seguro aos seus empregados certamente atinge os direitos de personalidade dos empregados e de forma específica do autor”, afirmou a juíza.
Ao analisar o recurso ordinário da ré, o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes entendeu que o empregado comprovou a violação da sua integridade e patrimônio moral, suscetível de indenização. Para o relator, o trabalhador apresentou prova inequívoca de que foi submetido a atos e situações vexatórios, assim como da culpa da reclamada, que foi omissa em providenciar segurança para seus funcionários dentro do seu estabelecimento.
De acordo com o relator, a condenação visa tanto à reparação pelo prejuízo da vítima quanto à inibição de atos semelhantes por parte do ofensor. “Quantificar a dor alheia e fixar valor à indenização por dano moral é tarefa difícil, por ser impossível aferir com exatidão a extensão da lesão causada. Na hipótese, entendo satisfatório o valor fixado pela sentença - R$ 3 mil -, porquanto razoável à reparação da lesão”, concluiu o desembargador, que teve seu voto acolhido por unanimidade pela 7ª Turma.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Extraído de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14812377&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14812378

Pacote deve destruir valor das elétricas em R$ 26 bi (Fonte: Valor)


"O analista do banco J. Safra, Sérgio Tamashiro, estima em R$ 26 bilhões a destruição de valor para as empresas do setor elétrico com a renovação das concessões das antigas hidrelétricas. As condições impostas foram anunciadas na semana passada pelo governo, que publicou a Medida Provisória 579.
O governo adotou um modelo diferente do que era esperado pelo mercado. Para renovar suas concessões, as empresas serão reembolsadas por ativos que ainda não estão depreciados, já que a remuneração desses ativos não poderá ser mais repassada às tarifas. A partir de 2013, as geradoras só poderão transferir para o preço da energia os custos de operação e manutenção (O&M) das hidrelétricas, que serão calculados pela Agência Nacional de Energia (Aneel). 
O J. Safra estima que o reembolso dos ativos não depreciados pode chegar a R$ 14 bilhões. O valor leva em conta o pagamento de R$ 4 milhões por megawatt (MW) instalado e a taxa de depreciação anunciada do governo..."



Processo eletrônico já é realidade em Pernambuco (Fonte: TST)


"Duas Varas do Fórum Trabalhista de Igarassu e o Tribunal Regional em Pernambuco já estão inseridos no Processo Judicial Eletrônico, o PJe-JT. A solenidade de implantação do sistema no estado ocorreu na noite desta terça-feira (18), na Sede do TRT da 6ª Região.
"Não se trata de informatizar a burocracia" anunciou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. "O PJe é um sistema que veio proporcionar agilidade, eficiência e sustentabilidade ambiental."
Todas as ações trabalhistas iniciadas a partir de hoje nas Varas do Trabalho do município de Igarassu – que também possui jurisdição sobre as cidades de Itamaracá, Itapissuma e Araçoiaba - serão eletrônicas, o que proporcionará maior democratização no acesso à Justiça. Segundo o ministro Dalazen, o impacto para a sociedade será imediato. "O PJe  vai reduzir à metade o tempo de tramitação processual. A população de Igarassu vai sentir imediatamente maior agilidade e segurança no andamento dos processos ajuizados", garantiu.
Mas os benefícios do PJe vão além da segurança, agilidade e economia financeira. João Oreste Dalazen destaca que o sistema é importante ferramenta de responsabilidade ambiental da Justiça do Trabalho, já que reduz o gasto com papel e consequentemente água e energia elétrica.
Outras quatro cidades pernambucanas recebem o PJe ainda este ano: Jaboatão, Ribeirão, Palmares e Petrolina. Ao todo 16 Varas do Trabalho no estado terão tramitação processual eletrônica. A meta do CSJT é de que até o final deste ano todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho estejam aptos a utilizar o sistema em segundo grau, bem como 10% das Varas do Trabalho.
O ministro Dalazen, no entanto, garante que a meta será superada. "Até o final do ano teremos instalado o PJe em cerca de 250 Varas do Trabalho, quase o dobro do esperado pelo CSJT. No próximo ano devemos alcançar cerca de 40% das 1400 Varas de todo o país." A estimativa do presidente é que o PJe esteja implantado em toda a Justiça do Trabalho nos próximos três anos. "Seremos o primeiro segmento do judiciário nacional com um processo uno e nacional de trâmite processual eletrônico", destacou.
O empenho do CSJT em subsidiar o TRT da 6ª Região de instrumental necessário para se adequar às necessidades do processo eletrônico foi destacado pelo presidente do Regional, desembargador André Genn, que ressaltou a renovação do parque de informática, a instalação de links de internet com velocidade compatícil, aprovação de projeto de lei ampliando consideravelmente o número de cargos de analistas de informática e treinamento de pessoal."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/processo-eletronico-ja-e-realidade-em-pernambuco?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Funcionalismo teve perda no salário em 2011 (Fonte: Correio Braziliense)


"Descontada a inflação, brasilienses perderam em média 2,63% dos salários na comparação de 2011 com 2010.
Apesar de manter a maior renda mensal do país, exatos R$ 3.835,88 no ano passado, os brasilienses tiveram perda em relação a 2010. Enquanto, na média, os salários dos trabalhadores brasileiros subiram 2,93% em termos reais, alcançando R$ 1.902,13, no Distrito Federal caíram 2,63%. É o resultado da contenção salarial imposta pelo governo aos servidores, que, em Brasília, tiveram recuo de 3,91% na remuneração quando se leva em conta a inflação. A perda tem sido combustível para greves, algumas encerradas, outras em curso. Os salários pagos aqui pela construção civil também caíram, e ainda mais do que os do funcionalismo: 4,98%. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o secretário interino de Salário e Emprego, Rodolfo Torelly, a queda de salários na construção pode ser explicada por mudanças de perfil da mão de obra. "A hipótese que levantamos é de os profissionais mais qualificados, como engenheiros, terem sido substituídos por outros mais baratos, como pedreiros e carpinteiros, no desenrolar da obra", explicou..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/funcionalismo-teve-perda-no-salario-em-2011/?searchterm=Funcionalismo%20teve%20perda%20no%20sal%C3%A1rio%20em%202011