terça-feira, 17 de maio de 2016

Shopping deve ter local para funcionárias amamentarem (Fonte: MPT-PB)

"João Pessoa - Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Maria das Dores Alves, determinou que o Shopping Partage, de Campina Grande, adeque um local em suas dependências para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, conforme prevê o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, a administração do shopping se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto. Assim, não sobrou outra alternativa ao MPT se não ajuizar a ACP para que o direito das trabalhadoras fosse assegurado.
O Partage foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da obrigação implica em multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a Constituição  de 1988, a função social da empresa não é apenas um meio para obtenção de lucro para o empresário, mas também como agente sujeito a direitos e deveres para com a sociedade e para todos aqueles que de alguma forma integram sua cadeia produtiva."

Íntegra: MPT

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores (Fonte: TRT-7)

"Raimunda Lúcia Moreira Virgínio começou 2016 completando 49 anos de idade. Logo em seguida, foi desligada da empresa da qual era terceirizada. Nesta semana, porém, recebeu uma boa notícia: ela e outros 50 trabalhadores receberão, cada um, entre R$ 6 mil a R$ 7 mil como resultado do processo trabalhista iniciado em agosto de 2007 contra o município de Aracati (litoral leste do Ceará). Após sucessivos recursos, a ação chega ao fim com o bloqueio de R$ 340 mil da conta do ente público, efetivado pela Vara do Trabalho local.

 “A conclusão do processo vem em bom momento e dará alívio para minha família e para tantas outras que depositaram sua esperança na Justiça”, afirma dona Raimunda Lúcia, que, assim como os demais beneficiados do processo, prestou serviços ao Município a partir de 2005 como auxiliar de serviços gerais em postos de saúde. À época do desligamento, o grupo deixou de receber as verbas rescisórias devidas, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, razão por que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) ingressou com a reclamação trabalhista.

Em sua defesa, a Procuradoria do Município alegou que não competiria à Justiça do Trabalho julgar o processo decorrente de contratações temporárias, sob regime estatutário, o que excluiria o direito ao recebimento de FGTS, argumento que foi rejeitado pelo juiz titular à época (em março de 2008), Sinézio Bernardo de Oliveira, porque todos os contratos foram firmados por prazo indeterminado e sem a realização de concurso público.

Embora não tenha havido recurso contra a sentença de mérito, foi necessário, para elaboração do cálculo de liquidação, obter comprovação dos valores (fichas financeiras) que eram pagos mês a mês a cada trabalhador. Após elaborados todos os cálculos individualizados, o Município foi citado, em junho de 2014, para proceder o pagamento, mas preferiu interpor embargos à execução, por sua vez julgados improcedentes, ainda em julho daquele ano, pelo atual juiz titular da Vara, Robério Maia de Oliveira.

Diante da ausência de documentos importantes para a conclusão do processo, foram concedidos novos prazos às partes e reelaborados os cálculos. Após a atualização, foram expedidas as requisições de pequeno valor individuais, que poderiam ser pagas espontaneamente pelo município no prazo de 60 dias. Como não houve a comprovação do pagamento, restou à Justiça determinar o bloqueio dos valores por meio do convênio firmado com o Banco Central."

Íntegra: TRT-7

Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização (Fonte: TRT-10)

"Com base na Lei 7.238/1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa se efetivou, incluindo o aviso prévio, a 15 dias da data base da categoria.

O autor da reclamação pleiteou, em juízo, o recebimento da indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84, ao argumento de que foi comunicado da demissão em 13 de julho de 2015. De acordo com ele, projetando o aviso prévio indenizado de 33 dias, a rescisão contratual foi efetivada em 15 de agosto de 2015, dentro do prazo de 30 dias que antecedente da data base da categoria, que acontece em 1º de setembro. A empresa, por sua vez, salientou que a rescisão contratual ocorreu em 13 de julho, bem antes do prazo de trinta dias prevista na norma.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo 9º da Lei 7238/1984 prevê que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. A norma, explica o juiz, tem como objetivo inibir dispensas sem justa causa às vésperas da data base da categoria, obstando com isso o recebimento do reajuste anual, e também compensar o trabalhador eventualmente despedido nesse período, pelo prejuízo decorrente do não recebimento do reajuste.

Aviso prévio

Com relação ao argumento da empresa, o magistrado ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, deve ser computado para efeito do cálculo do período abrangido pela norma.

Assim, tendo em vista que o aviso prévio, com duração de 33 dias, foi concedido em 13 de julho de 2015, a data da rescisão contratual ocorreu, para todos os efeitos, em 15 de agosto de 2015, dentro do trintídio antecedente da data base, concluiu o magistrado ao deferir o pagamento da indenização adicional pleiteada na inicial.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001367-50.2015.5.10.011"

Íntegra: TRT-10

Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa (Fonte: TST)

"(Ter, 17 Mai 2016 07:02:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada menor de idade que trabalhou para o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) como operadora de caixa, proibida a menores em norma coletiva de trabalho.

A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil.

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que, apesar de a sentença ter fundamentado sua decisão no descumprimento de diversos preceitos legais e na proteção do trabalhador menor, o TRT diminuiu o valor indenizatório sem levar em conta a comparação entre seu patrimônio e o da empresa, nem a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado.

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional anotou que, além de impor à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, o supermercado colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua moralidade, "diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas".  Avaliando que o valor fixado pelo TRT se mostrava desproporcional, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1160-86.2014.5.09.0004"

Íntegra: TST

“DEMOCRACIA ESTÁ AMEAÇADA”, DIZ CIENTISTA POLÍTICO QUE PREVIU GOLPE DE 1964 (Fonte: Brasil 247)'

"Célebre por ter previsto, em artigo publicado dois anos antes, o golpe civil-militar de 1964, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos crê que a atual conjuntura política coloca a democracia brasileira em risco, sem que seja possível prever se a estabilidade democrática conseguirá prevalecer até as eleições de 2018, avaliou ele em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil.

Para Santos, diferentemente de 1964, hoje o país possui, além de um imenso eleitorado, uma ampla sociedade civil organizada, em grande parte descontente com os acontecimentos recentes em Brasília, o que faz com que, em suas palavras, o "golpe parlamentar" não tenha se consolidado como "golpe social".

"A democracia está ameaçada desde já. Já foi maculada. Isso não é simples, não foi um episódio simples. Aqueles que participaram e organizaram têm que ter consciência de que produziram um fenômeno grave na história política do Brasil moderno", disse ele no programa, que foi ao ar nesta segunda-feira (16) à noite.

"É um país com 200 milhões de habitantes, um PIB [Produto Interno Bruto] nacional bastante significativo, com instituições fortes e capazes de se organizar. Ameaças e discursos não serão suficientes, e isso é uma situação grave. Os líderes do momento têm que tomar consciência do que fizeram, têm que prestar contas, têm que levar em consideração a opinião dos que discordam", afirmou o cientista político, professor licenciado da UFRJ.

Diante do que avalia ser o esgotamento do modelo de presidencialismo de coalizão vigente no Brasil, Santos se posicionou cético em relação a uma mudança de sistema de governo para o parlamentarismo.

Se nós não mudarmos os eleitores e não mudarmos os candidatos, não vai mudar muita coisa. Qual o problema do parlamentarismo? No parlamentarismo, é a Câmara dos Deputados que faz o governo, obrigatoriamente, o primeiro-ministro sai de lá. Então, imagine...", disse Santos, que é autor do livro À Margem do Abismo – Conflitos na Política Brasileira (Revan), lançado em outubro do ano passado..."

Íntegra: Brasil 247

“OS BRASILEIROS COMEÇAM A ENTENDER A INCOERÊNCIA DO IMPEACHMENT” (Fonte: Brasil 247)

"Defensor enfático do governo de Dilma Rousseff, o ex-advogado geral da União, que continua como advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo avalia que agora uma parte maior da população passa a perceber "a incorreção desse impeachment".

O motivo: "por força de em nenhum momento [a oposição] ter conseguido demonstrar que os argumentos que foram desenvolvidos pela defesa são inconsistentes". Ele é um crítico ferrenho da classificação das pedaladas fiscais como crime de responsabilidade fiscal.

Em entrevista concedida ao portal Huffington Post, Cardozo se mostra otimista com a volta de Dilma ao cargo após o afastamento de até 180 dias e avalia que a oposição se aproveitou da crise econômica e a insatisfação da população para afastar a presidente. "Tirou-se Dilma Rousseff por quê? Se existem pessoas no mundo da política e no próprio parlamento com acusações sérias e contra ela não existe nada", questiona.

Questionado sobre como ficaria a relação de Dilma com o Congresso caso ela volte, uma vez que ela não tem apoio na Câmara e no Senado, Cardozo diz que "a volta da presidente Dilma Rousseff implicará na reabertura de um diálogo com todas as forças do País para que possamos pactuar uma convergência nacional para sair da crise". "Não acho que a convergência nacional para sair da crise possa partir de um governo ilegítimo", acrescenta, sobre Michel Temer..."


Fonte: Brasil 247

Dilma destaca 'indignação internacional diante da farsa jurídica' do impeachment (Fonte: Rede Brasil Atual)

"247 – A presidenta Dilma Rousseff se manifestou, ontem (16), pelo Facebook, sobre a reação do mundo contra o golpe em curso no Brasil. Segundo ela, "a reação de governos estrangeiros e de importantes setores da opinião pública mundial, entre eles o Secretário-Geral da OEA, expressa a indignação internacional diante da farsa jurídica aqui montada".

"Ao mesmo tempo, revela a preocupação de que essas práticas, travestidas de legalidade, possam se espalhar por outras partes do mundo, especialmente na América Latina, promovendo a desestabilização de governos legítimos e revertendo as grandes conquistas sociais e democráticas alcançadas nos últimos 15 anos", reforçou.

Dilma ainda diz que "forças partidárias, como as que pretendem agora conduzir a política externa brasileira – tradicionalmente submissas às grandes potências – não têm autoridade política ou moral para invocar o princípio da soberania, sobretudo quando têm costumeiramente praticado a ingerência nos assuntos internos de outros países da região"..."

Íntegra: Rede Brasil Atual


Equipe de filme brasileiro protesta contra Temer no tapete vermelho de Cannes (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A equipe do filme brasileiro Aquarius se manifestou hoje (17), durante o chamado tapete vermelho do Festival de Cannes 2016, contra o golpe que afastou a presidenta eleita Dilma Rousseff e levou o vice, Michel Temer, a assumir ao poder. O filme, dirigido por Kléber Mendonça Filho (também autor de O Som ao Redor) concorre ao prêmio máximo do festival, a Palma de Ouro.
O evento, que ocorre todos os anos em maio, na França, é um dos mais prestigiados festivais de cinema do mundo. Os integrantes brasileiros, a caminho da sala de exibição, fizeram uma pausa e estenderam cartazes: "Misóginos, racistas e golpistas como ministros"; "Brasil está experienciando um golpe de estado"; "54.501.118 votos incendiados"; e "O mundo não pode aceitar este governo ilegítimo", acusavam, em referência ao mandato interino de Michel Temer (PMDB).

Em determinado momento, o diretor do festival, Thierry Fremaux, se aproximou da equipe e, quebrando o protocolo, pediu para que filmassem os cartazes. Já na sala de exibição, alguns presentes estenderam um tecido com as palavras "Parem com o golpe no Brasil". Enquanto isso, na sala de imprensa, jornalistas de todo o mundo aplaudiram o ato em defesa da democracia.

O longa-metragem brasileiro é estrelado pela atriz Sônia Braga e marca o retorno do cinema nacional ao maior e mais democrático festival de cinema do mundo, já que contempla não apenas filmes da grande indústria.Aquarius é o único representante da América Latina na disputa da Palma de Ouro deste ano. Assim como o ato da equipe pela democracia brasileira, o filme foi muito aplaudido após sua exibição.

Em seu facebook, o diretor do filme deixa clara sua posição contra o golpe. Em postagem recente, Kléber disse: "Tem que cortar tudo que dá à sociedade sua dignidade. Cultura, Samu, Farmácia Popular", em referência a uma declaração do novo ministro da Saúde, Ricardo Barros, que sugere recursos apenas até agosto para os programas citados, além da extinção do Ministério da Cultura, uma das primeiras medidas de Temer como chefe do Executivo..."