segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Seminário debate na quinta projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (20), às 10 horas, o Seminário em Defesa do Concurso Público, em que será discutido o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13).
Foram convidados para o evento, sugerido pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), o relator da proposta na Câmara, deputado Paes Landim (PTB-PI), e o relator do texto aprovado no Senado em junho do ano passado, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Também foram chamados para o evento representantes da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac); do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC); da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacom); e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
O PL 6004/13, do ex-senador Marconi Perillo, estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, e proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.
O texto tramita apensado ao PL 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, com parecer favorável do deputado Paes Landim, que apresentou um substitutivo. A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O seminário ocorrerá no Plenário 12."
 

Sociedade do controle é tema de debate na terça em S. Paulo (Fonte: Portal Vermelho)

"Seja sobre nações, sobre movimentos sociais, grupos políticos ou sobre indivíduos, a informação é uma arma poderosa. Na terça-feira (18), o Prof. Sérgio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (UFABC), e o coletivo Actantes, que organiza ações diretas pela comunicação livre nas redes digitais, promovem o debate "Criptopolítica: Discutindo a Sociedade de Controle em tempos de vigilância em massa".
Da informação mais sensível à mais aparentemente irrelevante, ela pode ser reunida, formatada e usada contra você. Vivemos em tempos em que a informação aparentemente dispersa na rede é facilmente compilada e tratada como vantagem por governos e corporações.
Nossas informações são tomadas sem alarde e somos agrupados listas de perfis. Qual a importância da nossa privacidade? Qual o preço da nossa liberdade? Essas e outras questões serão abordadas.
O debate ocorrerá na Rua Fradique Coutinho, 817, São Paulo, SP, a partir das 19h30."
 

Del Monte é condenada por descumprir cota de PCD (Fonte: MPT-CE)

"Empresa de cultivo de frutas tropicais pagará dano moral coletivo de R$ 100 mil pela irregularidade
Fortaleza – A Del Monte Fresh Produce Brasil, empresa de cultivo de frutas tropicais, foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por descumprir lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-CE).
A empresa tem um ano para cumprir a cota, sob pena de multa de R$ 2 mil por item infringido até o limite de R$ 100 mil, valores que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dano moral coletivo deve ser destinado ao Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT), para financiamento de ações de apoio a pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE).
As contratações são previstas na Lei nº 8.213/91, que estabelece que companhias com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência."
 
Fonte: MPT-CE

Volks quer suspender contratos de até 300 trabalhadores no Paraná (Fonte: Gazeta do Povo)

"Quatro meses depois de anunciar investimentos de R$ 520 milhões na fábrica de São José dos Pinhais, na região de Curitiba, a Volkswagen está prestes a suspender os contratos de trabalho de até 300 funcionários da unidade. A medida, também conhecida como layoff, seria uma alternativa para evitar a demissão imediata desses trabalhadores..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Entidade denuncia espionagem contra defensores de direitos humanos (Fonte: MPT-DF)

"Federação internacional está investigando Vale e Belo Monte e entregará documento ao MPT
Brasília – A Federação Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) apresentará ao Ministério Público do Trabalho denúncia contra a Vale e o consórcio responsável pela construção da Usina de Belo Monte por supostos atos de espionagem e infiltração contra defensores de direitos humanos, movimentos civis e organizações de direitos humanos. O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu em audiência delegação da entidade nesta quarta-feira (12), para tratar do assunto. A comitiva era formada pela responsável pelo Escritório das Américas da FIDH, Jimena Reyes; e pelos advogados Alexandre Faro e José Guilherme Carvalho Zagallo. A denúncia faz parte de uma investigação internacional promovida pela entidade no Brasil."
 
Fonte: MPT-DF

Vendedor de café terá direito a diferenças salariais após redução em remuneração (Fonte: TST)

"Um vendedor dos cafés da empresa Três Corações conseguiu provar na Justiça que sofreu redução em seu salário e terá direito a receber as diferenças. Após uma alteração no sistema de pagamentos efetuada pela empresa, o vendedor deixou de receber R$ 1.808,00 de remuneração fixa para passar a receber R$ 440,00 mais comissões sobre as vendas, o que o levou o empregado a buscar reparação na Justiça.
Para o trabalhador, houve alteração contratual lesiva, que implicou na redução da remuneração mínima garantida a ele mensalmente. Já para a empresa, a mudança na forma de pagamento não prejudicou o empregado, visto que, na prática, ele teria sido transformado em comissionista misto, passando a receber uma parcela fixa e outra variável, ganhando mais do que recebia anteriormente.
A Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG), ao julgar o caso, levou em consideração laudo pericial que demonstrou ter havido prejuízo ao empregado com a troca no sistema de pagamento. Por entender que as cláusulas benéficas aderem ao contrato de trabalho, sendo vedado ao empregador fazer alterações lesivas, a primeira instância deferiu ao vendedor o pagamento das diferenças decorrentes da redução salarial.
Prescrição
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região alegando que estaria prescrito o pedido de pagamento dessas parcelas, visto que a ação teria sido ajuizada somente em 2008 e a alteração contratual teria ocorrido em 2003.
Em relação às diferenças salariais relativas à redução da parte fixa do salário, o Regional entendeu que o pedido do vendedor estava amparado pelo princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, o que afastava a prescrição nos termos da Súmula nº 294 do TST. Já quanto às diferenças variáveis (comissões), o Regional entendeu que esta parcela não estava assegurada em lei, o que autoriza a aplicação da prescrição total conforme a Orientação Jurisprudencial nº 175 da SDI-1.
A empresa recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TST também limitou a prescrição apenas à parcela variável do salário do empregado por entender que estaria afastada a prescrição total quanto à parcela fixa.
Novos recursos foram interpostos, desta vez à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O do empregado não foi conhecido (examinado o mérito) e quanto ao da empresa, o desfecho não foi diferente. Para o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança brusca no valor fixo da remuneração ofendeu ao mandamento constitucional do artigo 7º, VI, da Constituição, o que autoriza a aplicação da parte final da Súmula 294 do TST. Foram conhecidos (examinados) os embargos interpostos pela empresa e a eles, por maioria de votos, foi negado provimento.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-83200-24.2008.5.03.0095"
 
Fonte: TST

Prefeitura de Matão é proibida de terceirizar serviços de saúde (Fonte: MPT-SP)

"Município e Oscip, que fornece mão de obra para o Samu e para o Programa de Saúde da Família da região, foram condenados em R$ 300 mil
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou em R$ 300 mil a prefeitura de Matão (SP) e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) por terceirização ilícita. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. O processo foi ajuizado porque o município terceirizou à Gepron as atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (Samu) e do Programa de Saúde da Família (PSF) do município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso, a relação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com o município é de mero fornecimento de mão de obra, já que toda a atividade é subordinada à prefeitura. “Há de ser acrescentado que a prova acostada demonstra que não se está, aqui, apenas diante de um caso de terceirização ilícita de atividade-fim, mas de terceirização fraudulenta, que oculta o mero fornecimento de mão de obra”.
A decisão proíbe, ainda, a prefeitura de continuar a terceirizar serviços de saúde, incluindo as atividades do Samu e do PSF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Já o Gepron, terá que deixar de fornecer mão de obra para funções ligadas a atividade-fim de serviços públicos de saúde. Multa diária de R$ 50 mil também será cobrada em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, cita diversas decisões judiciais de tribunais que condenam municípios por terceirização ilícita de serviços essenciais, e também coleciona reportagens jornalísticas que mostram a relação duvidosa da Oscip Gepron com outros municípios paulistas. “Esses são apenas alguns exemplos das inúmeras denúncias noticiadas pela imprensa paulista envolvendo a gestão da Gepron na área de saúde e até na administração de parque aquático, o que demonstra que não se trata, sequer, de uma entidade especializada”, escreveu o magistrado na decisão.
Segurança – Em outra ação do MPT contra o Gepron, ajuizada em março de 2012, ficou provado que, apesar do instituto ser o empregador direto dos funcionários do Samu e PSF, não se responsabiliza pelo fornecimento de equipamentos de proteção individuais, delegando essa função à prefeitura de Matão.
Processo nº 0011299-29.2013.5.15.0081"
 
Fonte: MPT-SP

Onze são resgatados de mina na África do Sul (Fonte: Gazeta do Povo)

"Onze trabalhadores foram resgatados de uma mina de ouro nos arredores de Johanesburgo, na África do Sul, informaram neste domingo (16) as equipes de emergência. Estima-se que pelo menos outras 200 pessoas continuam presas. Todas estariam trabalhando ilegalmente no local no momento do acidente..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

"Direto de Brasília": Centrais exigem 40 horas (Fonte: DCI)

"As centrais sindicais de trabalhadores organizam novas e estrondosas manifestações no Congresso Nacional para tentar aprovar ainda neste ano a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A matéria se arrasta há 19 anos, enfrentando a resistência tanto do governo quanto dos parlamentares afinados com as entidades empresariais.
Neste ano eleitoral, a estratégia é arrancar este compromisso da presidente Dilma Rousseff e dos demais presidenciáveis para aprovação da matéria antes das eleições. A proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95), que trata do tema, está há quase cinco anos em condições de ser votada em primeiro turno pelo Plenário. De lá para cá, já houve 12 requerimentos de inclusão da proposta na Ordem do Dia, sem nenhum sucesso.
A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a redução da jornada de trabalho pode criar até 2,5 milhões de empregos.
Projeto modifica multa sobre venda de imóvel
Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMSB-ES), o PLS 285/2013 posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.
Atualmente, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.
Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.
Aumenta o desemprego de jovens
O relatório Tendências Mundiais de Emprego 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , divulgado ontem mostra que o desemprego entre os jovens continua aumentando. Em 2013, 74,5 milhões de pessoas entre 15 e 24 anos estavam sem trabalho – quase 1 milhão a mais do que no ano anterior. Isso representa uma taxa de desemprego juvenil de 13,1 %, mais do que o dobro da taxa de desemprego geral de 6%.
No Brasil, 18,4% das pessoas até 29 anos não trabalham ou estudam, segundo a OIT. Entre os homens o índice chega a 12,1%. Em relação às mulheres, a taxa alcança 21,1%. O percentual aumenta para 28,2% entre as mulheres afrodescendentes. 
Segundo o relatório, no Oriente Médio, 27,2% dos jovens estão sem trabalho e, no Norte da África, o desemprego juvenil alcança quase 30%. Nas economias desenvolvidas e na União Europeia, 18,3% dos jovens estão desempregados.
Cresce o número e a inadimplência dos empreendedores individuais
A Receita Federal fechou o ano de 2013 com o registro de 3,6 milhões de Microemprendedores Individuais (MEI), responsáveis por pequenos negócios cujo faturamento atinge até R$ 60 mil por ano.
Ao mesmo tempo, há uma tendência de aumento da inadimplência dos que se inscreve pelo Portal do Empreendedor, apesar da reduzida carga tributária, cujo valor máximo soma R$ 42,00 por mês. Em novembro, a inadimplência bateu na faixa de 53% do total de inscritos.
Proibição para alimentos não saudáveis
Uma das matérias que podem ser votadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2014 é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2005, que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica.
Além de modificar o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas escolas, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), ao determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional e a promoção de alimentação saudável, bem como a prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes."
 
Fonte: DCI

Empresa perde recurso por achar que gratuidade judiciária incluía depósito recursal (Fonte: TST)

"Apesar de ter recebido o benefício da gratuidade judiciária, a empresa Visual Presence Marketing Integrado perdeu o direito a recorrer de uma condenação em um processo trabalhista por não ter feito o depósito recursal exigido pela Lei. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de hipossuficiência, o Estado garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. Contudo, o depósito recursal não constitui despesa processual. "Ainda que se reconheça ao empregador o benefício da gratuidade judiciária, daí não segue a sua liberação da obrigação de efetuar o depósito recursal", julgou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-1317-94.2012.5.10.0103"
 
Fonte: TST

El sindicalismo en España a la cabeza europea en cobertura a los trabajadores (Fonte: Nueva Tribuna)

"La Encuesta Europea de Empresas, realizado por la agencia Eurofound de la Unión Europea refleja que los sindicatos españoles dan un nivel de cobertura en la representación sindical que los sitúan a la cabeza europea y son sólo superado en Finlandia y Dinamarca, y ello con un nivel muy inferior a la media europea en cuanto a recursos materiales, formativos y de tiempo para el ejercicio de las funciones de representación..."
 
Íntegra: Nueva Tribuna

Restaurante terá de indenizar atendente humilhada por gerente (Fonte: TST)

"Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela gerente do estabelecimento.
Em novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente, que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento sem causa da trabalhadora.
Rescisão do contrato
Ainda, segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer", argumentou. Os advogados da empresa disseram que ela manifestou espontaneamente sua vontade de deixar o emprego, o que deveria prevalecer sobre qualquer documento que porventura houvesse formalizado.
O argumento foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em recurso apresentado pela Fafato. Segundo a decisão, o restaurante é quem deveria apresentar prova da rescisão contratual motivada pelo empregado, mediante pedido de demissão (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). De acordo com o dispositivo, o pedido deve ser escrito e acompanhado pelo órgão sindical a que o trabalhador está filiado.
A empresa não conseguiu o destrancamento do recurso com o agravo de instrumento apresentado no TST. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, as razões recursais foram insuficientes para alterar a decisão que negou processamento ao recurso de revista. Eizo Ono lembrou que as violações legais apontadas pela empresa não foram discutidas pelo Regional. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-155800-66.2006.5.01.0031"
 
Fonte: TST

Idec tem plena confiança na decisão da Suprema Corte sobre o julgamento dos Planos Econômicos (Fonte: IDEC)

"Em campanha até fevereiro, pela defesa dos poupadores, o Instituto pede que governo Dilma pare de pressionar o STF
O Idec declarou ter plena confiança na decisão da Suprema Corte. “Em última análise, está em debate a segurança jurídica e o respeito ao Poder Judiciário. Os bancos e o governo trouxeram uma granada oca para o colo dos ministros. Mas, já se passaram mais de 20 anos de discussão que concluiu por um só entendimento entre juízes, Tribunais, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF: nos planos Bresser e Verão, os bancos agiram em proveito próprio ao suprimir a correção monetária devida aos poupadores”, defendeu hoje, durante o julgamento, o advogado do Idec, Walter Faiad.
Após as sustentações orais dos representantes do Advogado Geral da União, do procurador do Banco Central e dos advogados dos bancos, o Idec acredita que a pressão sobre o STF só irá aumentar até o julgamento. Nas semanas passadas, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e outros integrantes do alto escalão da equipe econômica do governo federal visitaram os Ministros do STF para amedrontá-los com números fantasiosos que chegam a R$ 150 bi – enquanto a perícia do Ministério Público Federal concluiu que o montante máximo devido é de R$ 38 bi.
Na opinião de Marilena Lazzarini, presidente de Conselho Diretor do Idec, “A tentativa dos bancos e do governo de ameaçar os Ministros do STF com números fictícios é inaceitável. Por isso, até fevereiro de 2014, faremos campanha de mensagens à presidente Dilma Rousseff para que o governo federal pare de advogar a favor dos bancos junto aos Ministros do STF.”
A campanha que já conta com mais de 15 mil assinatura e está acessível em
http://www.change.org/poupadores"
 
Fonte: Idec

Após crise, setor elétrico deve ganhar relevância no debate eleitoral (Fonte: Jornal da Energia)

"Apesar de seu caráter essencial, o setor elétrico foi mantido distante centro do debate em eleições presidenciais anteriores. Os últimos eventos regulatórios, aliados às falhas do sistema e as especulações em torno de um eventual desabastecimento, porém, devem fazer com que o segmento ganhe relevância dentro da agenda dos candidatos e polarize as discussões do próximo pleito.
Weber Amaral, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA), lembra que a última vez que o setor elétrico teve grande destaque no debate foi após o racionamento de energia de 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). "O brasileiro só reage a partir de crises. Depois disso, os investimentos foram relativamente realizados e isso acabou deixando o setor de lado nas últimas eleições. Mas qualquer plano de governo sério deve prever investimentos concretos para o setor de energia no médio e também no longo prazo", disse.
Alexandre Furtado Montes, da analista da Lopes Filho, também considera que o desabastecimento foi um dos fatores decisivos para a eleição de Luis Inácio Lula da Silva (PT) em 2002. "Se caminharmos novamente para essa situação, ainda que não se dê o nome de racionamento, aí sim o setor vai protagonizar o debate. Tudo vai depender de São Pedro", disse.
Montes aponta o estímulo à demanda trazido pela Medida Provisória 579 não foi acompanhado por um movimento semelhante na oferta. A opinião é compartilhada por Amaral. "Essa crise que estamos vivendo agora só não aconteceu antes porque o Brasil não cresceu na velocidade que se esperava inicialmente em 2013", disse.
O deputado estadual Lucas Redecker (PSDB), autor do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia Elétrica, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, acredita que não só o setor elétrico fará parte da próxima agenda eleitoral, como deve se separar totalmente do tema infraestrutura, a exemplo do que já acontece com rodovias, por exemplo. "A população espera esse debate", disse.
No que tange ao setor de energia, os especialistas avaliam que a presidente Dilma Rousseff (PT), virtual candidatada a reeleição, terá que pisar em ovos para explicar os últimos movimentos realizados no setor elétrico. "Qualquer candidato de oposição poderá estar bem municiado por números e tentar tirar proveito da atual situação. Por outro lado, existiram coisas boas. Ganhamos um incremento renovável interessante na matriz com a eólica, mas não dá para não citar o fato de como outras fontes, como a biomassa, por exemplo, acabaram sendo esquecidas", disse Amaral.
"O PT tirou o PSDB do poder em função disso e agora a história corre o risco de se repetir. Um racionamento de energia seria desastroso do ponto de vista político, mas o governo está se esforçando bastante para que isso aconteça", afirma Montes.
Os assuntos pertinentes ao setor elétrico, porém, não deverão ficar restritos às presidenciais e invadir também a pauta governamental. "Este será um dos principais temas na eleição do Rio Grande do Sul", diz o deputado, que avalia que o mesmo deve acontecer com outros estados com grande potencial energético, como os do Nordeste, por exemplo.
Carta aos candidatos
 As candidaturas ainda não estão homologadas - e isso só ocorrerá em meados de junho, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o Instituto Acende Brasil se antecipou e preparou um documento, que deverá ser entregue a todos os presidenciáveis.
Intitulado "Aprimoramentos para o setor elétrico: propostas aos candidatos (mandato 2015-2018)", o paper elenca 27 recomendações, divididas em três grandes eixos - adequação da oferta de energia, modicidade tarifária e credibilidade e confiança.
"Durante a campanha eleitoral, os diagnósticos e recomendações aqui discutidos podem ser uma ferramenta útil na construção das diretrizes dos Programas de Governo dos candidatos à Presidência da República. Já num segundo momento pós-eleições, e qualquer que seja o candidato vencedor para o mandato 2015-2018, o diagnóstico detalhado e as recomendações aqui apresentados podem ser uma contribuição pragmática para a implementação de ações e politicas públicas que buscam o aprimoramento do Setor Elétrico Brasileiro". destaca o Instituto Acende Brasil."
 

Empregado é condenado a indenizar empresa por furto de cliente (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Uruaçu Transportes de Cargas Ltda vai receber R$ 1,5 mil de indenização por danos morais de empregado que furtou cliente. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido patronal feito em reconvenção.
Na sentença, a juíza Célia Martins Ferro, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, afirma que embora o furto praticado pelo obreiro no estabelecimento de um empresa cliente possa causar um abalo na relação comercial entre estas, não houve, de fato, rompimento dessa relação.
No processo, o autor, cuja atribuição era entregar boletos de cobrança para os clientes, confessou em depoimento pessoal que havia furtado em serviço, em duas ocasiões distintas, uma empresa cliente da reclamada e que o fato foi noticiado pelos empregados do estabelecimento.
No recurso que questionou a sentença, a Uruaçu Transporte de Cargas alegou que a prática de furto por duas vezes por parte de um empregado, é conduta enquadrada como ato ilícito e que ela precisa de uma boa imagem para manter sua clientela.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou inicialmente que não há mais controvérsia a respeito da possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, pois tal entendimento já está pacificado pela Súmula 227 do STJ.
Ele reconheceu que a honra objetiva da empresa, no que se refere à boa imagem que seus clientes têm sobre sua lisura, foi abalada pela atitude do autor. O magistrado afirmou, por fim, que estão presentes no caso os pressupostos para a indenização civil: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
Processo: RO – 0010943-60.2013.5.18.0013"
 

Los sindicatos ven "injusta" la sentencia del Constitucional (Fonte: Nueva Tribunas)

"Para Comisiones Obreras, la sentencia "pone en evidencia las dudas que se están abriendo sobre el funcionamiento de una institución que debería garantizar los principios democráticos y el respeto a los derechos constitucionales". El sindicato también critica que se haya avalado la legislación por decreto, empleado, al menos, en once ocasiones por el actual Gobierno..."
 
Íntegra: Nuevas Tribunas

Diarista que sofreu queda da própria altura não terá direito a indenização, decide TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou o pedido de reparação por danos morais, materiais e estéticos de trabalhadora diarista que sofreu queda em serviço e fraturou o braço. A Turma entendeu que por se tratar da prestação de um serviço autônomo a patroa não tinha a obrigação de fornecer EPI’s.
Consta dos autos que a diarista comparecia uma vez por semana na residência da família para realizar a limpeza do local. Como de costume, estava lavando a casa quando a patroa determinou que fosse utilizado um produto para clarear a cerâmica. Segundo a trabalhadora, o produto era altamente forte e escorregadio o que contribuiu para que ela perdesse o equilíbrio e sofresse uma queda. Em consequência do acidente, fraturou o braço em dois lugares.
Ainda de acordo com a trabalhadora, no momento do acidente ela não usava botas, e não foi fornecido nenhum tipo de equipamento de proteção. Além disso, não recebeu apoio e teve que arcar sozinha com medicamentos. Ocorre que, devido à falta de recursos para ser tratada de maneira adequada, ficou com graves sequelas. Tal fato, a fez procurar a Justiça, pois utilizava-se do seu trabalho para obter o próprio sustento.
Já a empregadora alega que por ser autônoma era a diarista que deveria providenciar seus próprios equipamentos de proteção. Ela argumentou ainda que a obreira agiu com irresponsabilidade pois, por várias vezes, foi alertada sobre o perigo de transitar no espaço, mas insistia em passar pelo piso molhado.
De acordo com o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, o risco de queda em pisos escorregadios é notório para qualquer pessoa, principalmente para quem trabalha fazendo faxinas, não se configurando, dessa forma, a culpa da empregadora mesmo tendo fornecido o produto para a realização da limpeza do piso de sua residência. O magistrado também ressaltou que o fornecimento de EPI’s não cabia à empregadora, pois com base na NR-1 essa obrigação é dirigida apenas a quem admite trabalhadores como empregados ou avulsos, não alcançando a relação autônoma de prestação de serviços. Além disso, o relator considerou que “nenhum equipamento de proteção previsto é capaz de evitar queda da própria altura e escorregões em pistas molhadas”.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, entendeu que cabia à própria diarista providenciar os equipamentos necessários para realizar a atividade que exercia.
NR 1. Disposições Gerais
1.1. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.1.1.As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
1.1.2.(…)
Processo: RO-0000550-94.2013.5.18.0201"
 

Aneel isenta Cemat e Celtins de pagar compensações (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (11/02), durante reunião de diretoria, a suspensão dos pagamentos devidos pela Celtins e pela Cemat, a título de compensação pela transgressão aos indicadores de qualidade (DIC, FIC, DMIC e níveis de tensão). A suspensão foi autorizada porque as empresas atualmente encontram-se sob intervenção e em processo de transferência de controle societário da Rede Energia para a Energisa. Assim que terminar o regime, os pagamentos suspensos deverão ser corrigidos mensalmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Além da Celtins e Cemat, no último dia 28/01 a agência aprovou a transferência de controle societário para a Energisa de mais seis empresas do grupo Rede. O processo deve ser realizado até 15 de abril deste ano.
A Aneel havia decretado a intervenção nas distribuidoras do grupo Rede Energia por considerar que o endividamento das empresas colocava em risco a prestação adequada dos serviços de distribuição de eletricidade. Os principais objetivos da medida foram a defesa do interesse público, a preservação do serviço adequado aos consumidores e a gestão dos negócios das concessionárias."
 

Empresa terá que indenizar empregado que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto até o trabalho (Fonte: TRT 13ª Região)

"O trabalhador utilizava o transporte oferecido pela empresa no momento do acidente
Um empregado que sofreu acidente de trânsito durante trajeto que o levava até o trabalho em transporte oferecido pela empresa Indústria Metalúrgica Silvana S/A, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por entender que a empresa teve responsabilidade objetiva pelo resultado do contrato de transporte, que era de levar e trazer os trabalhadores em segurança.
A empresa alegou, em seu recurso, que o acidente se deu fora do local de trabalho, em via pública, não sendo responsável imprevisto. Afirmou, ainda, que a empresa de transporte coletivo, que havia contratada para transportar seus trabalhadores, era que deveria responder pelo o acidente.
No entanto, um relatório elaborado pelo Núcleo de Criminalista do Instituto de Polícia Científica do estado, indicou que o acidente aconteceu por falha mecânica no sistema de suspensão do veículo. E, por esse motivo, para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, a Indústria Metalúrgica “deveria ter fiscalizado a empresa que lhe prestava serviços de transporte no sentido de que esta mantivesse os veículos utilizados em perfeitas condições de uso”, destacou o magistrado.
Ao considerar os danos físicos e psicológicos sofridos pelo empregado, o colegiado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, por atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Número do processo: 0156500-37.2013.0007."
 

IndustriALL exige: no conviertan en delito el derecho de huelga en España (Fonte: Industriall)

"Los ocho trabajadores, que son miembros de la FI-CC.OO y MCA-UGT, organizaciones afiliadas a IndustriALL, fueron detenidos después de realizar una manifestación de protesta frente a la fábrica de Airbus en Getafe, Madrid, donde se emplea a más de 2.000 personas en la fabricación de piezas para aviones..."
 
Íntegra: Industriall

Carteiro dispensado ao final do contrato de experiência consegue reintegração aos quadros dos Correios (Fonte: TRT 3ª Região)

"A validade do ato de dispensa do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação. Isto porque a empresa goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 247, inciso II, da SDI-1, aplicável mesmo nos casos em que o empregado está em período de experiência. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora rejeitou o recurso dos Correios e confirmou a sentença que declarou nula a despedida de um carteiro, realizada sem motivação, ao final do contrato de experiência.
O reclamante foi contratado em 04/11/2011, após aprovação em concurso público, sendo dispensado em 01/02/2012, ao término do contrato de experiência. Ao analisar o caso, o desembargador Heriberto de Castro ponderou que a dispensa sem justa causa desprovida de robusta motivação não pode ser admitida em caso de empregado admitido por concurso público.
"Se o legislador constituinte impôs a exigibilidade da aprovação em concurso para a contratação do servidor ou empregado público (art. 37, inciso II e § 2º), em razão dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade a que todos os órgãos da Administração Pública estão adstritos, inclusive a ré, não se pode admitir que aqueles regularmente contratados possam ser dispensados injustamente, sem qualquer ato que externe a motivação. Caso contrário, a regra constitucional que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a realização de concurso público seria inócua, pois o administrador público poderia dispensar, a seu talante, um empregado regularmente admitido, vulnerando o princípio da impessoalidade", destacou no voto.
Na avaliação do magistrado, os Correios não atenderam à necessidade de motivação para o ato de dispensa do reclamante. A prova oral e documental apresentada não deixou dúvidas de que o reclamado não adotou procedimento administrativo para a dispensa do reclamante. Aliás, as provas revelaram que o empregado estava enfrentando problemas relacionados ao uso de entorpecentes, que afetaram o seu trabalho, e isso foi totalmente desprezado pelo réu.
No voto também foi abordada a Súmula 390, inciso II, do TST, que dispõe no sentido de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição. Só que, especificamente em relação aos Correios, o entendimento do TST já se pacificou em sentido diverso. A Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 faz ressalva expressa quanto à validade do ato de dispensa de empregado da ECT estar condicionada à motivação. E isso se aplica ao caso do reclamante, mesmo em se tratando de período de experiência. "Não obstante a ausência de estabilidade no emprego, a dispensa imotivada do obreiro ou com motivação extremamente deficiente, como ocorreu no caso em apreço, contratado por meio de concurso público, sob a égide do regime celetista, sem respaldo em procedimento administrativo, é nula de pleno direito", decidiu a Turma de julgadores, mantendo a sentença que determinou a reintegração do reclamante aos quadros funcionais dos Correios.
( 0001793-86.2012.5.03.0052 RO )"
 

Câmara aprova emenda ao novo CPC e limita bloqueio de contas em ações cíveis (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).
A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
Entre os 18 partidos ou blocos, apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra emenda. O governo também foi contra.
Confira como votou cada deputado
Já os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas. "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das empresas", criticou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). O deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) ressaltou que a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham relação com a dívida.
O autor da emenda, Nelson Marquezelli, explicou que, hoje, com uma simples petição, se bloqueia saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. "Isso é uma prática predatória", disse.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a penhora de contas é uma medida "violenta", que só deve ser usada no final do processo.
Possibilidade de veto
O relator, Paulo Teixeira, criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. “Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto”, afirmou.
Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT-RS).
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a medida pode até afastar o investimento estrangeiro. “Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando não há segurança jurídica”, disse.
Derrota do governo
Essa é a segunda derrota do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil. Na semana passada, o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, ao contrário da orientação governista, mas com o apoio declarado do relator. Chinaglia não quis antecipar a estratégia diante das derrotas, mas garantiu que vai tentar reverter a decisão dos honorários e que há possibilidade de veto sobre esse dispositivo.
O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários, o Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.
Ainda falta a análise de cerca de 30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto."
 

Regulamento de empresa que beneficia empregados não pode conter cláusula de natureza potestativa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Cláusula de natureza potestativa é aquela que, para ser cumprida, depende da vontade de apenas uma das partes do contrato. Porém, como o contrato de trabalho tem natureza onerosa, comutativa e bilateral, onde cada um faz a sua parte - ou seja, o empregado fornece sua força de trabalho e o patrão paga por ela - não pode conter cláusula potestativa. Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça.
No caso analisado pela 2ª Turma do TRT mineiro, um empregado da CEMIG Distribuição S. A., admitido em 1976, informou que a empresa mantém normativo interno para regulamentar cargos e salários, havendo nele previsão de concessão de reajustes salariais verticais e horizontais. Mas esses reajustes, segundo alegou, são estendidos aos empregados de forma aleatória e sem regras claras. Afirmou que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos formais estabelecidos no regramento interno para concessões de reajustes, foi mantido no mesmo nível salarial, sem qualquer progressão, seja vertical ou horizontal, recebendo apenas reajustes da categoria.
A reclamada alegou, em sua defesa, que o reclamante não demonstrou o cumprimento dos requisitos para obter as progressões e nem quando os teria preenchido, além de não ter indicado precisamente para qual cargo teria sido preterido em caso de eventual promoção. Argumentou que existia limitação relativa ao valor da verba, apurada pela empresa, para a finalidade de concessão das progressões verticais e horizontais.
O Juízo de 1º Grau entendeu que a razão estava com a empresa e julgou improcedentes os pedidos e seus acessórios. O reclamante recorreu, pedindo a reforma da sentença, para que fossem deferidas as diferenças salariais relativas às progressões não concedidas, de 5% ou 10%.
E, ao analisar os detalhes do caso, o desembargador Jales Valadão Cardoso, deu razão ao trabalhador. Ele ressaltou que o reclamante mencionou os critérios de promoção previstos no regulamento da empresa, além de ter demonstrado a falta de cumprimento desses requisitos, inclusive com a indicação dos documentos correspondentes. Frisando que cabia à reclamada demonstrar os fatos impeditivos, o que não ocorreu, pois ela requereu realização de perícia para essa finalidade, porém, esse requerimento não foi examinado pelo Juízo de 1º Grau, não havendo reiteração do pedido e nem registro de protesto.
No entender do magistrado, não pode prevalecer a limitação relativa à destinação de verba para a promoção dos empregados, pois a norma do regulamento da reclamada seria de natureza potestativa, ou seja, a obrigação contida no regulamento somente seria cumprida quando a empresa quisesse fazer esta concessão. Por isso, essa cláusula deve ser declarada sem efeito.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante e julgou procedente a reclamatória trabalhista, condenando a empresa reclamada a pagar as parcelas de diferenças decorrentes dos reajustes salariais pela progressão horizontal do empregado. O valor deverá ser incorporado à remuneração mensal e comporá a base de cálculo das contribuições vencidas e vincendas destinadas à complementação da aposentadoria e formação da reserva matemática, na forma dos regulamentos da empresa ré.
( 0000789-04.2013.5.03.0044 RO )"
 

Líderes devem definir na terça as presidências das comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara)

"Os líderes partidários se reúnem na próxima terça-feira (18) para definir quem irá ocupar as presidências das 21 comissões temáticas permanentes da Câmara dos Deputados.
A composição dos colegiados muda todo ano, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de membros de cada partido é definido com base no tamanho da respectiva bancada no início da legislatura.
Pelas comissões, centenas de propostas legislativas e temas são discutidos, com a participação da sociedade. Em audiências públicas, seminários ou simpósios, parlamentares e cidadãos acompanham o andamento de políticas públicas e cobram das diferentes esferas de Poder e de governo a solução de problemas regionais ou nacionais.
Em 2013, as comissões permanentes receberam mais de 3.359 convidados. Aprovaram, ainda, mais de 2.685 proposições; parte delas em caráter conclusivo, como destaca o diretor do Departamento de Comissões, Silvio Avelino.
"É de fundamental importância o trabalho das comissões. É tão fundamental que a própria Constituição de 1988 estabeleceu que elas teriam poder conclusivo sobre projetos de lei, ou seja, decidir sem a necessidade de a matéria ser apreciada pelo Plenário, a não ser que haja recurso para o Plenário ser ouvido. Fora isso, aprovado na comissão, o projeto poderia ir diretamente ao Senado ou à sanção se fosse matéria já oriunda do Senado", explica Avelino.
O poder da CCJ
Entre as 21 comissões permanentes, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) é a que reúne o maior número de deputados, 61 titulares e 61 suplentes, e é tradicionalmente a mais disputada entre os partidos. A CCJ dá a palavra final sobre a aceitação de uma proposta, tendo o poder de arquivar um projeto considerado inconstitucional ou incoerente com o ordenamento jurídico.
Além disso, é a comissão que analisa em grau de recurso representações contra deputados e que serve como órgão de consulta sobre questões regimentais.
O presidente da CCJ ao longo de 2013, deputado Décio Lima (PT-SC), reforça o papel estratégico da comissão, que no ano passado aprovou 793 proposições.
"Nós não podemos ter aqui uma fábrica de legislações que se repetem. Então, a boa técnica [é indispensável] para que a gente possa conceber para o nosso País um arcabouço jurídico que venha a, também, não dificultar a vida dos brasileiros e da cidadania", argumenta.
Comissões especiais
Além das comissões permanentes, funcionam na Câmara dezenas de comissões especiais, de caráter temporário, criadas para examinar mudanças na Constituição (PECs), projetos de código ou propostas que envolvam a competência de mais de três comissões temáticas. Também são instaladas para o estudo de assuntos específicos. Atualmente, há 58 em funcionamento.
No dia a dia do Parlamento, as comissões de inquérito também ganham destaque. O presidente da CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), explica.
"A CPI tem prerrogativas que são auferidas pela Constituição brasileira que o mandato do deputado e as comissões permanentes não têm. Temos, por exemplo, prerrogativa de quebrar sigilo, bancário, telefônico, fiscal. De fazer oitivas, apreensão de documentos, uma série de prerrogativas que são próprias da comissão de investigação. Isso nos ajuda a esclarecer, num País que ainda tem uma forte marca de impunidade, um País que ainda tem uma marca forte de privilégios", diz Jordy.
Outro tipo de colegiado temporário são as comissões externas. Recentemente, a Câmara criou, por exemplo, uma comissão para verificar o andamento das investigações sobre a morte do cinegrafista Santiago Andrade, morto em protesto no Rio de Janeiro.
Na Câmara e no Senado, as discussões também são aprofundadas em comissões mistas, compostas de senadores e deputados. É o caso da Comissão Mista de Orçamento (Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) e das comissões mistas especiais instaladas para análise de medidas provisórias"
Fonte: Agência Câmara

Empregadora indenizará empregado que teve plano de saúde suspenso durante afastamento previdenciário (Fonte: TRT 3ª Região)

"A saúde é um direito social e fundamental, garantido pela Constituição Federal (artigos 6º e 194). Condutas do empregador que tendem a impedir ou dificultar o acesso a esse direito tem sido reçachadas pelo Judiciário Trabalhista. No caso analisado pelo juiz Vanderson Pereira de Oliveira, na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, um trabalhador teve o plano de saúde cancelado durante o período em que esteve afastado do trabalho para tratamento de saúde.
Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido impedido de utilizar o plano de saúde por conta da conduta arbitrária da empregadora, já que seu contrato estava apenas suspenso. E isso causou a ele vários transtornos. Examinando o caso, o juiz constatou que, ao contrário do sustentado pela empregadora, não há nenhuma cláusula normativa autorizando o cancelamento do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. O julgador considerou questionável o fato de o contrato de prestação de assistência médica celebrado com a empresa de saúde prever a exclusão do usuário titular do plano no caso de afastamento pelo INSS por doença. Para o magistrado, a empregadora não agiu de forma correta ao contratar o plano de saúde com essa condição, descuidando do direito fundamental do trabalhador à saúde, assegurado constitucionalmente. No mais, ele frisou que o período de afastamento de que trata o artigo 476 da CLT, que, efetivamente, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, deve ser também interpretado em harmonia com o direito à saúde. E essa suspensão contratual atinge somente as obrigações principais de pagamento de salário e de prestação de serviços.
"O cancelamento do plano de saúde, contratado pela empregadora por força de norma coletiva que, aliás e no caso concreto, não exclui o benefício no caso de afastamento pelo INSS, repita-se, durante a suspensão do contrato de trabalho acarreta prejuízos irreparáveis para o trabalhador e desvirtua-se da proteção que o empregador deve conferir a seus empregados. Sem contar ainda que a supressão do plano de saúde justamente no momento em que o empregado tem maior necessidade afronta o princípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º) e o direito de proteção à saúde (CF, art. 7º, XXII)", concluiu o magistrado, entendo ser também aplicável ao caso, analogicamente, a Súmula 440 do TST.
Diante disso, a empregadora foi condenada a restituir ao trabalhador as despesas comprovadamente efetuadas a título de consulta médica. E, entendendo que a situação experimentada pelo trabalhador é capaz de gerar os sentimentos de angústia, desamparo e indignação - ante a dificuldade de ter acesso à saúde pública e o alto custo de se buscar assistência em consultórios particulares - o juiz deferiu também indenização por danos morais (CC 186, 187 e 927 e CF/88, art. 5º, X), arbitrada em R$1.500,00. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas, em grau de recurso, que ainda aumentou o valor da indenização para R$5.000,00.
( 0000141-12.2013.5.03.0145 ED )"
 

"Nova classe trabalhadora e o movimento estudantil" (Fonte: Rev. Teoria e Debate via @MiltonAlves_)

O movimento estudantil universitário tende a manifestar as expectativas da classe média, ainda que possa ter um caráter progressista. Por isso, quando se engajam, os estudantes da nova classe trabalhadora tendem a fazê-lo em movimentos para fora dos limites das universidades
Por Carlos Henrique M. Menegozzo* – Revista Teoria e Debate-PT

 
Conteúdo de classe do movimento estudantil é um tema controverso na sociologia
Os protestos de junho marcaram uma virada de ciclo político no país e o momento atual é derelativa ascensão das lutas populares. A juventude vem desempenhando papel importante nesse processo – um papel que os analistas têm tido dificuldade em interpretar. Exemplo disso encontra-se em pesquisas realizadas durante as manifestações em diversas capitais. Nas ruas, 52% dos manifestantes declararam ser estudantes (Ibope), enquanto em São Paulo a proporção chegou aos 70% (Datafolha). Esse dado parece paradoxal se considerado à luz da crise que muitos analistas acreditam acometer o movimento estudantil há décadas, que é interpretada como um desinteresse do estudante pela política, reforçado com a baixa adesão ao movimento por parte dos setores da classe trabalhadora que tem alcançado o ensino superior (Pochmann, 2014).
Esse aparente paradoxo revela a fragilidade das leituras correntes sobre a experiência de engajamento estudantil no Brasil, o que prejudica uma adequada resposta a questões que vão adquirindo maior importância na nova conjuntura. Por exemplo, que contribuição pode dar o movimento estudantil neste novo ciclo em termos de potência de transformação social? Ou: pode ser ele um canal de manifestação da “nova classe trabalhadora”, que chega às universidades em maior número, e tem sido um ator decisivo neste novo momento político? A adequada abordagem dessas questões envolve a consideração de uma variável rara ou insuficientemente tratada nos estudos dedicados ao movimento estudantil: sua composição e seu conteúdo de classe.
Classes sociais: definições gerais sobre um tema controverso
O tema das classes sociais envolve muita polêmica (Bobbio, 1998; Bottomore, 1997). Não é nosso objetivo abordá-las em profundidade, mas apenas buscar definições gerais que nos serão úteis. Em primeiro lugar, é preciso estabelecer um critério para nossa definição de classe social. Adotamos aqui o critério da posse de propriedade, o qual permite reconhecer desigualdades sociais fundamentais que condicionam profundamente as experiências e dinâmicas de grupos sociais e ajudam a dimensionar sua potência transformadora, proporcional à sua incidência sobre as relações de produção – determinantes aos demais aspectos da sociedade. São proprietários os que detêm a posse dos meios de produção, trabalhadores os que vendem aos proprietários sua força de trabalho como condição de sustento, enquanto entre ambos se localizam as classes médias, que incluem setores como pequenos proprietários e antigos profissionais liberais (Pomar, 2013).
Adicionalmente, não se pode negligenciar o fato de que é constitutiva do capitalismo a separação entre a esfera da economia e a da política, conduzindo a uma igualdade político-jurídica formalmente estabelecida sobre desigualdades econômicas reais que não chegam a ser juridicamente reconhecidas ou justificadas. Isso reforça a descontinuidade entre a localização objetiva de classe (“classe em si”, definida em relação à posse de propriedade) e seu reconhecimento como comunidade de interesses correspondentes a essa localização (“classe para si”). É na política que esse reconhecimento pode ou não acontecer, daí a importância de considerarmos aspectos como as faixas de renda ou o acesso à educação superior: elas estabelecem grupos cujos critérios de estratificação não se reduzem aos critérios de classe, mas manifestam de modo mais imediato conflitos de interesse mais profundos, notadamente os de classe.

TURMA RECONHECE ROUBOS A BANCO COMO CONCAUSA DE DEPRESSÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) anulou a dispensa imotivada de um gerente de agência do Banco Bradesco S.A. que desenvolveu quadro de depressão após assaltos sequenciais ao estabelecimento onde trabalhava. Com base em laudo pericial, o colegiado, por maioria, considerou os episódios de violência como concausa do transtorno psíquico do trabalhador. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia negado a reintegração do bancário ao emprego.
O reclamante foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa agência em Volta Redonda, no Sul Fluminense. Em fevereiro de 2002, foi dispensado sem justa causa. Na inicial, o trabalhador informou ter passado por três episódios de assalto no trabalho entre 1998 e 2000, quando foi submetido a pressão psicológica, o que teria desencadeado problemas psiquiátricos graves. Em maio de 2008, já fora do emprego, o bancário se aposentou por invalidez.
“A depressão pode decorrer de inúmeros fatores e, por isso, há certa dificuldade de se conseguir fixar o nexo de causalidade entre as mazelas adquiridas pelos obreiros e as atividades realizadas. Entretanto, isso não pode significar que seja impossível relacionar certas condições específicas de trabalho com o verdadeiro fator desencadeador de um quadro depressivo, como na presente hipótese – assaltos sequenciais ao estabelecimento bancário. O laudo pericial revelou expressamente que os assaltos contribuíram para a ruína da integridade física do autor, restando patente a aplicação da teoria da concausa. Dessa forma, em tese, há o direito do trabalhador à reintegração pretendida”, observou o redator designado do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
O magistrado salientou a possibilidade de o trabalhador ser reintegrado apenas em tese, por este estar aposentado por invalidez. De acordo com a CLT, esse tipo de benefício previdenciário acarreta a suspensão do contrato de trabalho, com a consequente paralisação dos efeitos principais do vínculo: a prestação de trabalho, o pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. “Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações às partes, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego”, assinalou o desembargador. Ou seja, caso venha a readquirir a capacidade laboral, o reclamante poderá retornar ao trabalho.
Assim, a Turma, além de anular a dispensa, determinou a reintegração meramente formal do trabalhador, com o pagamento dos salários do período referente ao último cargo que exercera até o momento da aposentadoria, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS pertinentes, com a consequente manutenção de todas as vantagens decorrentes do vínculo de emprego durante o afastamento do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

Com novas provas, MP denuncia seis pessoas no caso Riocentro (Fonte: O Globo)

"RIO - A mais completa investigação sobre o atentado que mudou a História recente do país pode levar cinco militares, três deles generais, e um delegado ao banco dos réus. Após quase dois anos de trabalho, os procuradores da República do grupo Justiça de Transição, que apura os crimes políticos do regime militar, denunciaram seis envolvidos na explosão de uma bomba no estacionamento do Riocentro, na noite de 30 de abril de 1981, quando um show em homenagem ao Dia do Trabalho reuniu no local cerca de 20 mil pessoas, a maioria jovens..."
 
Íntegra: O Globo