sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Funcionário da Copel morre eletrocutado em Santa Felicidade (Fonte: Gazeta do Povo)

"Um trabalhador da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) morreu eletrocutado no início da tarde desta quinta-feira (12) no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O homem, de 50 anos, fazia trabalhos de manutenção na rede elétrica em uma torre na Av. Manoel Ribas, que tem aproximadamente dez metros de altura. Ao receber o choque, o funcionário caiu. Ele chegou a receber atendimento do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e faleceu no local..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Seccional vai sediar 4º Congresso de Direito Eletrônico (Fonte: OAB/PR)

"Estão abertas as inscrições para o 4º Congresso de Direito Eletrônico, evento promovido pela Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB Paraná em parceria com OAB São Paulo e Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. Conforme as advogadas Lilian de Souza Castelani e Juliana Graciela Goes Militão da Silva Fabris, integrantes da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Seccional, o evento é uma iniciativa da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB São Paulo em parceria com o Associação dos Delegados da PF e vem acontecendo nas Seccionais da Ordem em todo Brasil. 
O Congresso de Direito Eletrônico a ser realizado no Paraná é a quarta edição do formato que está percorrendo o país. Em cada edição são incluidos palestrantes locais, no caso do Paraná vão participar o delegado titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER), Demetrius Gonzaga de Oliveira e a secretária de estado da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes. 
Também integram a programação o delegado da PF Carlos Eduardo Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da direção-geral da Polícia Federal; Fernando de Pinho Barreira, perito criminal em forense computacional e os advogados especialistas Coriolano Aurélio de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB São Paulo e Ricardo Miguel Sobral.
Com debates e palestras concentradas ao longo de um dia o evento traz para discussão temas complexos como crimes cibernéticos, provas eletrônicas, segurança em ambiente virtual, entre outros, com posicionamentos opostos e aberto para participação do público presente. O evento vai acontecer na sede da OAB Paraná no próximo dia 18 de setembro (quarta-feira), das 13h às 22 horas. É uma realização da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Seccional com as referidas comissões. As inscrições estão abertas pelo site da OAB Paraná, seção ESA. Os preços são diferenciados para inscrição antecipada até quarta-feira (11). Clique aqui
Confira a programação completa do 4º Congresso de Direito Eletrônico:
13h – Abertura    
O direito e os novos desafios da privacidade na era das redes sociais - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo
Internet: complexidade e novos desafios - Demétrius Gonzaga de Oliveira 
A investigação criminal e perícia dos crimes eletrônicos - Fernando de Pinho Barreira
Lei 12737/2012 e a Segurança Cibernética: a proteção dos ativos das informações e infraestruturas críticas brasileiras - Carlos Eduardo Sobral 
19h  
O Marco Civil - Coriolano Aurélio
Direito Eletrônico na Administração Pública - Como fica o Estado frente às mudanças tecnológicas - Ricardo Miguel Sobral 
Uso da Tecnologia como ferramenta de Gestão - Maria Tereza Uille Gomes"

Fonte: OAB/PR

Construtora indenizará operador de motosserra que fazia necessidades no mato (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por danos morais a uma empresa do ramo da construção de hidrelétricas que não mantinha sanitários e refeitório onde os funcionários trabalhavam. A indenização foi fixada em ação ajuizada por um operador de motosserra, que alegou condições de trabalho degradantes por ter que fazer suas necessidades fisiológicas junto a árvores e arbustos.
O trabalhador foi contratado em março de 2009 pela DM Construtora de Obras e tinha como função principal o corte de árvores. Todos os dias, o trabalhador ia para o campo, longe do canteiro de obras da empresa, e só retornava no fim da tarde. Se quisesse usar o banheiro, só podia fazê-lo no início da jornada, pois onde trabalhava não havia instalações sanitárias, o que o obrigava a fazer as necessidades fisiológicas no mato.
O operador alegou na Justiça descaso no trato pessoal e falta de condições dignas de trabalho, visto que a empresa não instalou sequer banheiro químico ou estrutura destinada à alimentação. Não havia local para lavar as mãos e as refeições também eram feitas na mata, com os empregados sentados no chão, junto a insetos e ao relento.
A construtora classificou de absurdas as alegações do empregado e sustentou que ele trabalhava a pequena distância do canteiro de obras, podendo voltar quando quisesse para usar o banheiro e almoçar. Ao analisar os pedidos de indenização do operador de motosserra, a Vara do Trabalho de Toledo (PR) disse não ser possível afirmar que a inexistência de sanitários e de refeitório tenha implicado em ofensa à sua dignidade.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o Regional, é inquestionável a repercussão negativa da situação no patrimônio moral do trabalhador, que se via diariamente privado de condições mínimas de sobrevivência saudável. Por essa razão, fixou em R$ 1.200 a indenização.
O trabalhador recorreu do valor fixado ao TST, que entendeu que o montante não era desproporcional à capacidade econômica das partes e manteve integralmente o acórdão do Regional. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Alberto Bresciani.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

Presidentes e corregedores dos TRTs se manifestam contra PL 4330 (Fonte: Bancários SCG)

"O Coleprecor, entidade da sociedade civil que reúne os presidentes e corregedores dos 24 TRTs, apoia, na íntegra, documento assinado por 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no qual manifestam-se contrários ao Projeto de Lei 4330/2004. 
De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a proposta legislativa regulamenta, de forma ampla e irrestrita, a terceirização no país e precariza as relações de trabalho.
A exemplo da manifestação dos ministros, os presidentes e corregedores de todos os TRTs aprovaram o envio de ofício ao deputado Décio Lima (PT-SC), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, onde o PL tramita atualmente. 
No documento, destacam os motivos pelos quais são contrários à aprovação do projeto de lei, tendo em vista a experiência acumulada em décadas de análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista.
Manifestação semelhante foi encaminhada também ao deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara Federal. O assunto será objeto de audiência pública no Plenário da Casa na próxima quarta-feira (18), em Brasília.
Confira o documento subscrito pelo Coleprecor:
A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro. 
Em vista desse chamamento, a exemplo da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, todos os Presidentes e a maioria dos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, abaixo relacionados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.
II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983;
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em prestadores de serviços e não mais "bancários", "metalúrgicos", "comerciários", etc.
Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.
IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro - injustificável, a todos os títulos - irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas - todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas - responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização - caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.
São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização'
Respeitosamente,
DESEMBARGADORES PRESIDENTES
Carlos Alberto Araujo Drummond 1ª Região (RJ)
Maria Doralice Novaes 2ª Região ( SP)
Deoclecia Amorelli Dias 3ª Região (MG)
Maria Helena Mallmann 4ª Região (RS)
Vânia Jacira Tanajura Chaves 5ª Região (BA)
Ivanildo da Cunha Andrade 6ª Região (PE
Maria Roseli Mendes Alencar 7ª Região (CE)
Odete de Almeida Alves 8ª Região (PA/AP)
Rosemarie Diedrichs Pimpão 9ª Região (PR)
Elaine Machado Vasconcelos 10ª Região (DF/TO)
David Alves de Mello Júnior 11ª Região (AM/RR)
Gisele Pereira Alexandrino 12ª Região (SC)
Carlos Coelho de Miranda Freire 13ª Região (PB)
Ilson Alves Pequeno Junior 14ª Região (RO/AC)
Flavio Allegretti de Campos Cooper 15ª Região (Campinas)
Ilka Esdra Silva Araújo 16ª Região (MA)
Marcello Maciel Mancilha 17ª Região (ES)
Elza Cândida da Silveira 18ª Região (GO)
Severino Rodrigues dos Santos 19ª Região (AL)
Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira 20ª Região (SE)
José Rêgo Júnior 21ª Região (RN)
Francisco Meton M'arques de Lima 22ª Região (PI)
Tarcísio Régis Valente 23ª Região (MT)
Francisco das Chagas Lima Filho 24ª Região (MS)
DESEMBARGADORES CORREGEDORES
Ana Maria Soares de Moraes 1ª Região (RJ)
Anélia Li Chum 2ª Região (SP)
Cleusa Regina Halfen 4ª Região (RS)
Valtércio Ronaldo de Oliveira 5ª Região (BA)
Virgínia Malta Canavarro 6ª Região (PE)
Dirceu Buyz Pinto Junior 9ª Região (PR)
Elaine Machado Vasconcelos 10ª Região (DF/TO)
Carlos Coelho de Miranda Freire 13ª Região (PB)
Ilson Alves Pequeno Junior 14ª Região (RO/AC)
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella 15ª Região (Campinas)
Marcello Maciel Mancilha 17ª Região (ES)
Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira 20ª Região (SE)
José Rêgo Júnior 21ª Região (RN)
Tarcísio Régis Valente 23ª Região (MT)
Francisco das Chagas Lima Filho 24ª Região (MS)"

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia implica o pagamento em dobro. O relator explicou que esse descanso visa à proteção da saúde física e mental do trabalhador, bem como "preservar-lhe o convívio social e familiar, razão pela qual deve, preferencialmente, ser concedido aos domingos".
Segundo o ministro, a concessão da folga semanal remunerada nos moldes ajustados com o MPT apenas isenta a empresa da execução da multa prevista em caso de descumprimento do TAC, mas não a desobriga do pagamento em dobro previsto na OJ 410. Assim, deu provimento ao recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe havia sido favorável.
(Mário Correia/CF)

Fonte: TST

Israel continúa política de demoliciones en territorios ocupados (Fonte: Telesur)

"Bajo el argumento de "la falta de un permiso de construcción", el régimen israelí ordenó demoler tres edificios palestinos en Jerusalén Este forzando el desplazamiento de 30 personas. Las acciones provocaron la protesta de los palestinos quienes fueron reprimidos por las fuerzas policiales.
El Gobierno israelí ejecutó la demolición de tres edificaciones de palestinos en los territorios ocupados, lo que dejó unos 30 desplazados y más de 70 heridos producto de la represión de las fuerzas ocupantes, informó este viernes la ONU.
Según el informe semanal sobre la protección de civiles, la Oficina de Naciones Unidas para la Coordinación de Asuntos Humanitarios (OCHA), los heridos se produjeron en la Ribera Occidental, incluida Jerusalén Este, donde las fuerzas ocupantes lanzaron gases contra protestantes y continuaron sus redadas y arrestos.
Bajo el argumento de "la falta de un permiso de construcción israelí", las autoridades de Tel Aviv ordenaron la demolición de tres edificios de palestinos en Jerusalén Este obligando a un desplazamiento forzado de sus habitantes.
La Oficina de Naciones Unidas para la Coordinación de Asuntos Humanitarios (OCHA) emitió su informe semanal sobre la protección de civiles en el que advirtió sobre afectaciones en la Franja de Gaza, donde más de siete años de bloqueo israelí han provocado una situación humanitaria crítica.
La OCHA también advirtió sobre afectaciones en la Franja de Gaza, donde más de siete años de bloqueo israelí han provocado una crítica situación humanitaria. Aunque se mantiene una relativa calma, las restricciones de los ocupantes siguen afectando el acceso a los palestinos por mar y tierra.
Entre las acciones señaladas por OCHA en ese enclave está la hostilidad de naves de Tel Aviv hacia pescadores palestinos.
El régimen de Israel  se apoderó de terrenos agrícolas en el Valle del Jordán, en el norte de Cisjordania, con el fin de construir más asentamientos ilegales violando las disposiciones internacionales.
Ante esta situación, grupos humanitarios palestinos advirtieron que esta política de expropiación de tierras del régimen de Tel Aviv puede traer una crisis humanitaria.
''Los israelíes han estado tratando de controlar la tierra en el Valle del Jordán. Ellos solo se centran en el tema de hoy, ya que está en los medios de comunicación”, expresó el analista político palestino Fayez Abas.
El pasado 29 de julio los negociadores israelíes y palestinos acudieron a Washington para retomar el diálogo de paz que se mantenía bloqueado desde hace tres años. El rompimiento de las relaciones se registró en septiembre de 2010, cuando Israel continuó ocupando terrenos ilegalmente en Jerusalén Este y Cisjordania.
Estos asentamientos son considerados ilegales porque fueron ocupados por Israel en la guerra de 1967. El régimen de Israel había acordado congelar la construcción de asentamientos en 2002, pero ha pasado más de una década y se mantienen sin cumplir este compromiso, pese al rechazo de la comunidad internacional.
En estas reuniones se debe tratar el tema de las fronteras de 1967 o el reconocimiento de Israel como estado judío, así como la petición palestina de que los israelíes congelen la construcción de asentamientos en Cisjordania y procedan a liberar prisioneros."

Fonte: Telesur

Cooperativas ligadas à prefeitura de Sobral serão processadas (Fonte: MPT)

"Instituições são acusadas de fraude em contratos com o município, que também será acionado
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressará com ação civil pública contra as cooperativas Cootrace e Coopreserv, que prestavam serviços de limpeza e conservação à prefeitura de Sobral. As instituições são acusadas de manter cooperados fantasmas e de pagar salários de autônomos a seus trabalhadores, mesmo existindo relação de emprego e de subordinação. O município também deve ser processado por improbidade administrativa e criminal, já que contratava servidores por meio das entidades. 
As ações são resultado da Operação Carcará, que no fim de agosto cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão no município. Segundo o promotor de Justiça da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Eloílson Landim, os processos devem ser ajuizados até o fim desta semana. 
"Na ação do MPT, os gestores responsabilizados serão aqueles que assinaram os contratos. Já na ação do MP, serão os que a investigação criminal determinar como envolvidos", explicou o procurador chefe do MPT no estado, Antonio de Oliveira Lima, à frente do caso.
No processo, será pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, ainda sem valor definido. Mas Antonio Lima sinaliza que a quantia será significativa, já que será calculada sobre o número de trabalhadores ligados às cooperativas. Atualmente, estima-se que cerca de 700 pessoas estejam associadas às instituições. “Somente dez reclamações trabalhistas já somam R$ 160 mil, ou seja, o montante deve ser grande”.
Carcará - A operação executou a prisão temporária de sete pessoas envolvidas, que já foram liberadas, e a busca e apreensão na prefeitura de Sobral e nas sedes das Cooperativas Cootrace e Coopreserv. 
Sobral repassou para as instituições mais de R$ 40 milhões. As entidades trabalhavam para a prefeitura há sete anos. Havia também mão de obra indiscriminada sendo utilizada em quase todos os setores da prefeitura. Outro dado que chamou a atenção foi a celebração de um segundo contrato com a Cootrace, desta vez para fornecer pessoal às vésperas das eleições municipais de 2012, a um custo global de quase R$ 20 milhões.
Ambas cooperativas forneciam trabalhadores para o município e as empresas ´Segnord Segurança do Nordeste Ltda´, ´Reboque Alerta Serviços´, ´Terral Comercio de Alimentos e Conveniências Ltda´; ´Epp´, ´NC Comércio Representações e Derivados de Petróleo Ltda´, ´Compacta Construções Ltda-ME´."

Fonte: MPT

Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa (Fonte: TST)

"Um trabalhador da construção civil não teve êxito em sua tentativa de convencer a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que seu contrato por tempo determinado com a Flasa Engenharia e Construções Ltda. teria sido uma fraude. Ao negar provimento a agravo interposto pelo pedreiro, ficou confirmada a improcedência dos pedidos formulados por ele em ação trabalhista julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP).
No recurso de revista, trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o empregado defendeu a nulidade do contrato por obra certa e pediu o reconhecimento do acerto contratual por tempo indeterminado, o que lhe garantiria o direito ao pagamento de verbas rescisórias. O pedreiro explicou que foi demitido "sem maiores explicações".
Ao se defender, a empresa afirmou que admitiu o trabalhador por meio de contrato por obra certa para a construção de uma escola estadual em Diadema. Por isso, o vínculo de trabalho foi extinto com o término daquela obra.
Após a sentença ter julgado improcedentes os pedidos, o pedreiro recorreu ao TRT-SP argumentando que a obra para a qual foi contratado tinha previsão de conclusão no primeiro semestre de 2003, e que a rescisão do contrato somente aconteceu em dezembro de 2005. Essa circunstância, para ele, demonstraria a nulidade da contratação por obra certa. 
O Regional negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que o empregado, ao ajuizar a ação, em momento algum questionou a natureza jurídica do contrato de trabalho por prazo determinado, no caso contrato por obra certa. Não houve sequer pedido de nulidade desta modalidade contratual.
No TST, o agravo de instrumento por meio do qual o pedreiro pretendia destrancar seu recurso de revista foi analisado pelo ministro Brito Pereira. De acordo com o relator, a decisão se deu de acordo com as provas produzidas no processo. Desse modo, verificar as alegações do empregado demandaria reavaliação do conjunto probatório, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Centrais apoiam manutenção do veto ao projeto que reduz multa do FGTS (Fonte: Bancários SCG)

"As Centrais Sindicais, abaixo assinadas, reunidas em 11 de setembro, em São Paulo, decidiram manifestar apoio à manutenção do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012, que extingue a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Consideramos que os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir com os investimentos em infraestrutura. 
Os impactos macroeconômicos sobre o emprego, a produção, o crescimento e a distribuição de renda devem ser considerados, em especial no atual contexto em que os empresários e as atividades produtivas já têm sido objeto de amplas políticas de desoneração tributária.
Colocamos ainda, na pauta de negociação nacional apresentada pelas Centrais Sindicais, o grave problema da rotatividade dos postos de trabalho no Brasil.
Consideramos que essa questão deve ser abordada no quadro de uma política ampla de proteção ao emprego da qual o FGTS faz parte.
Por isso, consideramos que mudanças desse tipo, que alteram a base de financiamento de politicas públicas, especialmente aquelas que apoiam o investimento produtivo e social e a proteção laboral, devem ser objeto de análise cuidadosa e de escolhas construídas no espaço do diálogo social.
CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT"

Dano moral: construtora é condenada a indenizar servente vítima de acidente de trabalho (Fonte: TRT 22ª Região)

"Um servente que foi vítima de um acidente de trabalho durante a colocação de tubos de esgoto na cidade de Parnaíba vai receber o valor correspondente a 24 salários mínimos a título de indenização por dano moral. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI), ao julgar recurso ordinário impetrado pelo trabalhador contra a Construtora Jurema.
Inconformado com a sentença da Vara do Trabalho de Parnaíba, que havia negado os pleitos, o trabalhador recorreu à segunda instância, e provou nos autos que foi vítima de um acidente de trabalho que o deixou sem trabalhar durante cinco meses. E mesmo quando retornou ao trabalho, teve que se enquadrado na função de vigia, devido à redução de sua capacidade de trabalho.  Além do dano moral, o servente pediu indenização por dano estético e por dano material.
O acidente ocorreu durante a montagem de uma tubulação de esgoto e acarretou problemas na coluna do trabalhador. Segundo os depoimentos que constam nos autos, ele e mais três pessoas colocaram os canos de 6 metros de comprimento por 80 cm de largura, em valas com profundidade variável entre 1,20m e 3,20m. O serviço deveria ser executado por 12 homens.. 
Para o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, os requisitos objetivos para a imputação da responsabilidade objetiva da empresa estão devidamente demonstrados pelo conjunto de fatos e provas produzidos nos autos: evento danoso (acidente de trabalho, com lesão corporal) e nexo de causalidade (lesão lombar sofrida no manuseio de tubulação de esgoto, com afastamento em gozo de auxílio-doença acidentário por cinco meses), além da incapacidade para o exercício das funções de servente, antes desempenhadas, já que foi readaptado na função de vigia, demonstrando a redução de sua capacidade de trabalho. 
"Ficou evidente que a empresa se descuidou em seu dever legal de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, a ponto de fazer constar do RAT - Relatório de Acidente de Trabalho emitido pela própria reclamada, como "causas que contribuíram para ocorrência do acidente - a falta de acompanhamento e inspeção na colocação dos tubos", demonstrando que o infortúnio poderia ter sido evitado", destacou o relator em seu voto
O desembargador Manoel Edilson Cardoso frisou ainda que é obrigação do empregador zelar pela integridade física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho. 
"Portanto, conclui-se que o empregador possui responsabilidade tanto objetiva como subjetiva, configurando, portanto, o dever de indenizar os danos decorrentes do acidente de trabalho", pontuou o desembargador, condenando a empresa a pagar o equivalente a 24 salários mínimos de indenização ao trabalhador, a título de dano moral.
Já os pedidos de indenização por dano estético e dano material foram rejeitados por falta de provas comprobatórias que os justificassem.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma do TRT/PI.
PROCESSO: RO Nº 0000794-55.2012.5.22.0101"

Oi é multada em R$ 216 milhões por descumprimento de acordo (Fonte: O Globo)

"A Oi (antiga Brasil Telecom) foi multada em R$ 216 milhões porque descumpriu Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) prevendo a instalação de vários postos de atendimento aos seus usuários nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. A decisão final sobre o processo, que é de 2010, só foi tomada ontem, durante reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi criticou o valor da multa e informou que vai recorrer judicialmente da decisão..."

Íntegra: O Globo

Eletrobras: Alupar não abandonará consórcio vencedor da hidrelétrica (Fonte: Jornal do Commércio)

"“Depois, a Alupar pode sair ou não.Mas ela ainda não saiu", assegurou o executivo, que participou nesta quinta-feira do Energy Summit,no Rio. A concessão da hidrelétrica foi arrematada pelo consórcio Eletrobras/Alupar no primeiro leilão de energia nova A-5 de 2013, em 29 de agosto. No mesmo dia, no entanto, a Alupar enviou fato relevante ao mercado informando que havia desistido de sua participação no empreendimento..."

Greve nos Correios (Fonte: Correio Braziliense)

"Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)entraram em greve ontem por tempo indeterminado. De acordo com Ronaldo Martins, secretário-geral da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), cerca de 40 mil dos 60 mil filiados em todo o país cruzaram os braços em protesto contra a proposta da empresa de reajuste salarial de 5,7%..."

Térmicas: uso terá custo de R$ 200 mi (Fonte: Jornal do Commércio)

"As termelétricas acionadas para dar segurança elétrica à região Nordeste, evitando blecautes, terão custo de R$ 200 milhões em setembro, informou o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS), Hermes Chipp..."

Funcionários dos Correios fazem greve parcial (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Terminou em impasse ontem uma reunião entre os Correios e representantes dos trabalhadores da empresa para negociar a volta ao trabalho dos funcionários que permanecem em greve. A direção da empresa considerou "impraticáveis" as demandas dos sindicalistas, que esperam a adesão de novos Estados ainda hoje e apostam em greve nacional a partir de terça-feira..."

Cemig mantém interesse em Sinop (Fonte: UDOP)

"O diretor financeiro e de relações com investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, confirmou ontem que ainda tem interesse na usina hidrelétrica de Sinop, de 400 megawatts (MW). Mas negou que uma negociação tenha sido iniciada e indicou que as condições apresentadas pelo consórcio vencedor para arrematar a usina podem não ser interessantes.
O empreendimento foi licitado no leilão de energia A-5, de projetos para entrega em cinco anos, em 29 de agosto, e vencido pelo consórcio formado pelas subsidiárias da Eletrobras Chesf e Eletronorte, com 49%, e Alupar, com 51%. Mas a Alupar deve desistir do ativo após a assinatura do contrato, que deve acontecer em março do próximo ano, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, acredita que a participação de sua sócia pode ser vendida a outras empresas e reafirmou ontem que a Cemig e a EDF, além de um grupo internacional cujo nome não foi revelado, estariam interessadas no ativo.
Rolla declarou que não há uma negociação em andamento. "Isso é uma especulação que está no mercado, não existe essa negociação", disse, durante evento de energia Energy Summit.
A Cemig participou da concorrência pela Sinop e ficou em segundo lugar em consórcio com a EDF. "Nossa proposta visava um retorno mínimo aprovado pelo conselho. Menos do que isso o conselho não aprovaria", declarou Rolla.
José Carlos de Miranda Farias, diretor da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vê com tranquilidade a questão. De acordo com ele, um investidor desistir do negócio é possível, está prevista no edital e já aconteceu em outros momentos. "Não tem implicação nenhuma", afirmou. A Alupar anunciou a desistência do empreendimento no mesmo dia em que venceu o leilão e surpreendeu o mercado.
Apesar de frisar que a Cemig estará presente em todas a licitações do setor, Rolla negou interesse nas seis distribuidoras do grupo Eletrobras, em dificuldade financeira, e que podem ser colocadas à venda. "O problema é que essas empresas estão muito afastadas da nossa base operacional."
O objetivo da Cemig é buscar ativos que compensem a devolução de concessões ao governo, já que a empresa não achou vantajoso renová-las. Nesse contexto, Rolla está revendo o plano de investimentos para usinas hidrelétricas Jaguara, São Simão e Miranda, cujas concessões serão devolvidas. Os aportes para assegurar a qualidade, segundo ele, serão mantidos.
"Nós tinhamos um programa muito ambicioso de modernização de operação dessas usinas porque tinhamos uma perspectiva de operá-las por mais de 20 anos", disse Rolla. "Como estamos sub júdice, nada mais sensato do que rever este volume de investimento."
Sobre a reestruturação das distribuidoras da Eletrobras, Carvalho Neto declarou que apresentará ao governo, na próxima semana, o plano para a reestruturação das suas seis empresas. Segundo o executivo, há diversas opções, o que deverá ser decidido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
"Tem a opção de não vender nada [das distribuidoras], tem opção de vender 49%, tem opção que vender 51%", afirmou Carvalho Neto. Ele acredita que a federalização da Celg D, distribuidora de energia do governo goiano, seja concluída este ano. Há dois anos a Eletrobras assinou protocolo de intenções com a Celg D para transferir 51% do capital e o controle da empresa.
Ontem, Carvalho Neto foi à Brasília assinar Acordos de Acionistas com Gestão Compartilhada da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e da Companhia Energética de Roraima (CERR), com os governos do Amapá e de Roraima. Pelo acordo, a Eletrobras não aportará recursos financeiros, apenas a experiência e conhecimento de seus técnicos, que assumirão cargos de direção. "A Eletrobras não vai entrar para salvar a empresa, quem está salvando é o governo federal", disse o executivo."

Fonte: UDOP

Bancários marcam greve para quinta-feira (Fonte: O Globo)

"Sindicatos de Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba decidiram parar
São paulo e Rio- Em assembleias realizadas na noite de ontem, os bancários das principais capitais do país decidiram entrar em greve a partir da próxima quinta-feira, dia 19. Bancários de Rio, São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte vão parar. Outras capitais ainda discutiam a adesão à paralisação até as 21h de ontem..."

Íntegra: O Globo

Direitos individuais do trabalho não podem ser submetidos à arbitragem (Fonte: TRT 3ª Região)

"A questão da arbitragem no direito individual do trabalho tem gerado polêmica no meio jurídico e são grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação a esse tema. A chamada Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) institui, em seu artigo 1º, a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais a lei permite a transação. Com base nisso, muitos entendem que esta não alcança os direitos trabalhistas, cuja característica é a indisponibilidade.
A juíza Ana Paula Costa Guerzoni filia-se à corrente que considera inviável, em regra, a sujeição das ações individuais trabalhistas ao Juízo Arbitral. Por essa razão, ao julgar uma ação que envolvia termo de sentença arbitral na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ela considerou inválido esse termo.
Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante, argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas em sede de juízo arbitral.
Dando razão ao reclamante, a magistrada sustentou que a Lei nº 9.307/1996 diz respeito à arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e, os direitos individuais trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o Direito do Trabalho foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade econômica existente no âmbito dos fatos.
A juíza frisou que a hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua família até que consiga novo emprego. No entender da magistrada, o termo de sentença arbitral é inválido, uma vez que não levou em consideração o caráter indisponível das verbas trabalhistas. Por esses fundamentos, rejeitou o pedido de indeferimento da petição inicial feito pela empregadora.
Houve recurso, mas a Turma julgadora do TRT de Minas manteve a sentença, concluindo também pela inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito do direito individual do trabalho.
( 0000417-93.2012.5.03.0075 RO )"

Bancários aprovam greve a partir do dia 19 na RMC (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região aprovou, nesta quinta-feira (12), a realização de uma greve a partir da 0h da quinta-feira da semana que vem (19). A decisão foi tomada em assembleia da categoria que reuniu mais de 400 participantes. Agências da capital e de municípios da RMC devem aderir à paralisação. Segundo o diretor do sindicato, Junior Cesar Dias, ainda não há data agendada para uma nova rodada de negociação com os banqueiros. “Esperamos que eles tenham sensibilidade e nos chamem para negociar”, disse. O movimento é nacional. Bancários de ao menos 22 estados decretaram greve..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empregador é responsável por pagamento de parcelas contratuais após alta previdenciária (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho mineira tem julgado muitas reclamações questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado recebe alta do INSS. É que tem sido comum a situação em que o órgão previdenciário concede alta ao trabalhador após o afastamento para tratamento de saúde e, quanto este se apresenta de volta ao trabalho, o médico da empresa entende que ele continua inapto para reassumir suas funções. Aí o empregado se vê numa situação difícil: sem poder voltar ao emprego, sem receber salário e ainda sem o benefício previdenciário.
O entendimento que tem prevalecido nos julgamentos do TRT de Minas é o de que o empregador deve arcar com o pagamento das parcelas contratuais após a alta previdenciária. Nesse sentido também foi o posicionamento adotado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao analisar o recurso de uma trabalhadora que protestou contra a decisão que havia lhe negado esse direito. A reclamante contou que ficou afastada pelo INSS por motivo de doença e quando foi liberada pela perícia para retornar ao trabalho, a empregadora não permitiu, já que o serviço médico da empresa diagnosticou incapacidade laboral. Dando razão à reclamante, a Turma de julgadores modificou a sentença e condenou a ré, uma empresa de serviços, ao pagamento das verbas contratuais devidas no período do afastamento previdenciário.
Conforme ponderou o relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a iniciativa de impedir o retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciá6rio foi do empregador. Este manteve o contrato de trabalho em vigor, de modo que a reclamante permaneceu à sua disposição. Portanto, a empresa deve responder pelos efeitos pecuniários dessa suspensão contratual, ainda que não tenha havido prestação de serviço."O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e ao mesmo tempo fique atrelada a um contrato cujo empregador lhe recuse trabalho, ficando, portanto, sem receber salário nem benefício", destacou no voto.
Segundo o desembargador, diante da conclusão do INSS de que a reclamante estava apta a exercer suas atividades, cabia à empresa permitir o seu retorno, ainda que em outra função, compatível com a sua condição de saúde. O magistrado lembrou que artigo 89 da Lei nº 8.213/91 assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade de trabalho tenha sido reduzida. Nesse contexto, considerou que a perícia médica realizada pelo INSS, que concluiu pela aptidão da trabalhadora, deve prevalecer, ainda que o serviço médico empresarial tenha chegado a conclusão diferente. De acordo com o relator, o ordenamento jurídico ampara a determinação de pagamento dos salários durante esse período pela reclamada, já que, cessado o benefício previdenciário, o contrato da reclamante encontrava-se em vigor (artigo. 4º da CLT).
Citando decisões anteriores do TRT mineiro com o mesmo entendimento, o desembargador relator decidiu dar provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento dos salários devidos no período do afastamento previdenciário, sendo acompanhado pela Turma de julgadores.
( 0000245-34.2013.5.03.0038 RO )"

Adesão do PR ao Pronatec decepciona (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Paraná tem a pior relação de matrículas nos cursos do Pronatec Brasil sem Miséria por família do Cadastro Único (CadÚnico) entre os vizinhos da Região Sul. Apenas um paranaense se inscreveu a cada 67 famílias do estado que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 339). Com quase 15 mil inscritos ao todo, o Paraná é o 10.º estado do país com o menor número de matrículas efetivadas – um desempenho pior que o de Santa Catarina e Rio Grande do Sul."

Íntegra: Gazeta do Povo

Falta de registro de protesto contra indeferimento de contradita leva à preclusão (Fonte: TRT 3ª Região)

"Contradita é o ato processual pelo qual a parte requer que determinada pessoa não seja ouvida como testemunha, tendo em vista a existência de circunstâncias que impedem a tomada normal de seu depoimento pelo juiz. O artigo 829 da CLT dispõe quais as condições em que a contradita de testemunha deverá ser acolhida pelo juiz, ou seja, quando esta for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Nesses casos, ela só poderia ser ouvida como informante, cujo depoimento não tem valor de prova. Mas se o Juízo rejeita a contradita requerida e a parte não registra esse protesto em audiência, a matéria estará preclusa, não podendo mais ser discutida.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, negou provimento ao pedido de contradita de testemunha formulado pela reclamada em seu recurso.
Durante a instrução do processo, a ré lançou a contradita sobre a testemunha apresentada pela reclamante, alegando ser ela amiga da autora e, portanto, suspeita. Porém, o Juízo indeferiu a contradita, tendo em vista que a ré não apresentou prova para caracterizar a suspeição alegada.
Em seu recurso, a reclamada afirmou ser evidente a suspeição da testemunha, tendo em vista que esta admitiu, em seu depoimento, que indicaria uma amiga para uma vaga de emprego, vaga essa que foi ocupada pela reclamante. Mas o relator não lhe deu razão, pois a própria reclamada, durante a audiência, declarou que não tinha provas a produzir em relação à contradita arguida, pelo que foi rejeitada.
O relator destacou que as declarações finais da testemunha em questão referem-se à indicação de uma pessoa conhecida para trabalhar na empresa, tendo o depoente negado ser amigo íntimo da reclamante. A ré, por sua vez, não trouxe qualquer prova em sentido contrário. Além disso, não apresentou seus protestos quando da rejeição da contradita, conforme artigo 795 da CLT, ao dispor que a parte deverá arguir as nulidades na primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Segundo frisou o relator, a reclamada deixou encerrar a instrução, não registrando qualquer protesto contra o indeferimento da contradita da testemunha, o que induz, necessariamente, à preclusão da matéria. Daí, portanto, o entendimento da Turma foi pela validade do depoimento da testemunha apresentada pela reclamante.
( 0000727-76.2012.5.03.0018 ED )"

Seminário analisa primeiro ano de vigência da NR 35 (Fonte: Revista Proteção)

" A NR 35, norma que trata sobre a segurança do trabalho em altura, já está completando um ano de vigência. Para marcar a data e apresentar exemplos de boas práticas, desafios e esclarecer as dúvidas que surgiram neste período, será realizado o Seminário NR 35 - Um ano de vigência da Norma de Trabalho em Altura. O evento ocorre no dia 26 de setembro, na sede da Federação Nacional dos Engenheiros, em São Paulo (SP). Ao todo, estão disponíveis 400 vagas conforme ordem de reserva..."