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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
União terá que indenizar família de #militar morto eletrocutado durante acampamento (Fonte: TRF 4ª Reg.)
MPF/SP recorre de sentença no caso #Pinheirinho (Fonte: MPF)
Na apelação, o procurador da República Angelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, pede que a decisão seja reformada no prazo de 48 horas. Após a reintegração de posse, ele esteve em um dos alojamentos disponibilizados aos desabrigados e constatou as “condições precárias do local”. Um DVD com imagens produzidas no local foi anexado à apelação.
Costa revelou que o MPF pretende “garantir o mínimo indispensável para evitar, no caso concreto, a responsabilidade (inclusive por violação de normas de direito internacional) da República Federativa do Brasil, e seus três componentes básicos (União, Estado e Município), por eventual violação em massa de direitos humanos resultante do cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse na área denominada Pinheirinho”.
O procurador considerou “absolutamente equivocado” o entendimento do juiz federal substituto Bruno Cezar da Cunha Teixeira que extinguiu a ação em virtude da inexistência de interesse federal no caso. “Não se está discutindo a questão da competência da ação de reintegração de posse, tema que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu, em decisão liminar emanada pela Presidência do tribunal, a Justiça Estadual como competente”, afirmou.
Ele explicou que a ação “restringe-se à garantia dos direitos fundamentais das pessoas desalojadas, a fim de que lhes sejam prestados os serviços, os benefícios, os projetos e os programas destinados a mitigar os efeitos fáticos, não jurídicos, da decisão da Justiça Estadual”.
Na apelação, o MPF insiste na tese de que houve violação de direito fundamental por parte do poder público municipal, ao negligenciar a área durante sete anos, sob o pretexto de que era irregular. Costa defende a responsabilização objetiva do município. “No caso do Pinheirinho, as provas são abundantes no sentido de que o Poder Público municipal não tomou providência alguma tendente a regularizar, do ponto de vista fundiário e urbanístico, a área, de modo que incorre em responsabilidade civil por omissão, ao causar sério dano ao direito à moradia de milhares de pessoas”.
O maior obstáculo à regularização fundiária do Pinheirinho, segundo a ação, era a legislação municipal que classificava a área como de uso industrial. “Sem a alteração na legislação urbanística municipal das regras de uso e ocupação do solo na área do Pinheirinho, a União e o Estado nem mesmo poderiam dar início a programas habitacionais naquele local”, aponta a apelação.
O MPF, na apelação, insiste que a Justiça Federal determine que município, Estado e União garanta aoas desabrigados os seguintes direitos básicos:
(a) o atendimento emergencial, a ser prestado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela União, pelo Estado e pelo Município, obedecidas as competências de cada qual e o princípio, definido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do cofinanciamento;
(b) a inclusão dos desalojados nos programas habitacionais da União, do Estado e do Município, para a garantia futura do direito à moradia;
(c) a oferta de alojamento temporário, por um ano, às famílias desalojadas e, após um ano, o pagamento de uma indenização mensal correspondente ao valor do aluguel de imóvel semelhante ao que será entregue no âmbito dos respectivos programas habitacionais;
(d) a garantia de que não haverá interrupção desnecessária ou forçada na vida escolar das crianças e adolescentes que perderão suas casas.''
Trabalho rural em regime familiar pode contar como tempo de serviço para aposentadoria (Fonte:TRT 4ª Reg.)
Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.
Para o magistrado, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.
Em seu voto, Favreto refere entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma “parcialidade positiva do juiz”, ressalta. Para o magistrado, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria.''
#Câmara nega indenização por dano moral a candidato não convocado em concurso dos #Correios (Fonte: TRT 15ª Reg.)
O reclamante recorreu insistindo ter direito à nomeação ao cargo de “Carteiro I”, para o qual foi aprovado em concurso público, incluindo uma prova de aptidão/robustez física. Ele argumentou que a reclamada, em lugar de convocá-lo para tomar posse, contratou pessoal terceirizado e abriu novo concurso público durante o prazo de vigência do anterior, o que configurou, no entendimento do autor da ação, “abuso de direito da acionada, em desrespeito aos princípios que regem a administração pública (moralidade, legalidade etc.)”. Pela frustração da expectativa de contratação, o trabalhador pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, observou em seu voto que o reclamante foi aprovado na 123ª colocação na disputa de vagas especificamente para a região de Araraquara. Em janeiro de 2009, conforme previsto no edital do concurso, “foi convocado para a realização dos Testes de Aptidão e Robustez Física, nos quais foi considerado apto”, acrescentou o magistrado. “Ocorre que, nada obstante a aprovação no concurso e a aptidão física atestada pela ECT, não houve a sua efetiva nomeação para o cargo pois, consoante a tese defensiva, não chegaram a ser chamados 123 aprovados no concurso, mas apenas 103, sendo apenas 16 para a microrregião de Araraquara”, ponderou Nunes, que salientou ainda o fato de o edital do concurso prever inicialmente a existência de apenas uma vaga na região de Araraquara. “Houve prorrogação da validade do concurso, que, portanto, estendeu-se até 20 de setembro de 2009, porém o autor não logrou comprovar que nesse interregno foram abertas naquela localidade vagas suficientes para alcançar a sua colocação, tampouco que tenha sido preterido mediante a nomeação de outro candidato de pior classificação.”
A ECT, detalhou o desembargador, não negou a abertura de outro concurso ainda no prazo de validade do anterior, porém provou documentalmente que, no novo processo seletivo, “não constava a microrregião de Araraquara”. Por fim, o relator assinalou que o reclamante também não provou a alegação de que as vagas existentes naquela região estariam sendo preenchidas irregularmente por trabalhadores terceirizados, ao invés de haver a nomeação dos aprovados no concurso público. “Por qualquer ângulo que se aprecie a questão, não prospera a insurgência recursal”, concluiu.''
Tribunal nega vínculo empregatício entre jogador amador e o Goiás Esporte Clube (Fonte: TRT 18ª Reg.)
De acordo com o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a Lei nº 9.615/98 é cristalina ao estabelecer que inexiste contrato de trabalho na prática do desporto não-profissional e que o recebimento de auxílio financeiro não gera vínculo empregatício entre o atleta e a entidade esportiva. “Apenas no momento da profissionalização do atleta é que a assinatura da CTPS e a formação do vínculo empregatício estão perfeitamente amparados na lei”, afirmou.
O acórdão registrou que as jurisprudências apresentadas pelo jogador não se aplicam ao caso, pois tratam de situações em que a realidade da prestação dos serviços não corresponde à situação ideal, o que não foi alegado pelo autor da reclamação trabalhista. Pelo contrário, o próprio jogador afirmou que permaneceu na categoria de base (amadores) até a formação do seu contrato profissional.''
Tribunal determina que ente municipal cumpra prazo legal para pagamento de salários (Fonte: TRT 16ª Reg.)
Os desembargadores mantiveram, ainda, a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), pois entenderam que houve violação transindividual a direitos de personalidade perpetrada no caso concreto.
Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ente municipal contra decisão da Vara do Trabalho de Estreito que, ao julgar a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), condenou o município a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como prevê a CLT, sob pena de multa diária; a pagar, aos empregados que ainda não receberam, os salários dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, além de indenização por dano moral coletivo.
No recurso, o Município de São João do Paraíso pediu a reforma da sentença originária para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Ao votar pela manutenção da sentença da primeira instância, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso ordinário, disse que a análise do processo não deixa dúvidas quanto à inobservância, pelo ente municipal, de norma cogente prevista na CLT, quanto ao prazo para pagamento de salários dos trabalhadores.
O desembargador ressaltou que, em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores do Ensino Público Municipal de São João do Paraíso, ficou demonstrado que o município não pagava os salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de forma que o atraso no recebimento da remuneração passava de trinta dias. Além da ausência de pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2009 e de janeiro a março de 2010.
O relator também ressaltou registro feito pelo juízo da VT de Estreito, durante itinerância realizada no município, onde ouviu diversos trabalhadores que confirmaram o não recebimento de salários. Diante das circunstâncias, o desembargador Gerson de Oliveira determinou, em seu voto, que o município sempre efetue o pagamento do salário de seus funcionários nos prazos e termos previstos na CLT, sob pena de multa, assim como efetue o pagamento dos salários vencidos dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, que ainda não tinham sido quitados.
Quanto à indenização por dano moral coletivo, o relator disse que não há como negar a ocorrência de injusta lesão à esfera moral da coletividade decorrente da ação do ente público, “cuja conduta é manifestamente contrária ao direito dos trabalhadores de receber seus salários em dia, e, consequentemente, honrar seus compromissos financeiros”, frisou.
Para o desembargador, o dano moral coletivo corresponde ao dano genérico, que atingiu uma coletividade de trabalhadores prejudicados, bem como a sociedade, na medida em que foram violados o ordenamento jurídico e a ordem social, conforme artigo 1º, incisos III e IV, e artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988. “A reparação constitui, portanto, um meio de se assegurar que não vingue a idéia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhe dão fundamento, em especial o do respeito à dignidade humana”, salientou.
“Assim, correta a condenação do primeiro réu no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400.000,00, reversível ao FAT, montante que reputo razoável para prevenir condutas futuras do Município de São João do Paraíso no mesmo sentido (função pedagógica da sanção) e para recompor o ordenamento jurídico lesado pela conduta combatida”, concluiu o desembargador.''
Minoritários reclamam da #Petrobras (Fonte: Valor Econômico)
Josué Gomes da Silva, controlador da Coteminas e filho de ex-vice-presidente: indicação para o conselho questionada por estrangeiros por não terem sido consultados previamente na decisão
Os acionistas minoritários estrangeiros da Petrobras estão preocupados em garantir que indicarão, a partir de sua própria vontade, um nome para o conselho de administração da empresa na assembleia geral deste ano. Há oito dias, um grupo de dez grandes investidores institucionais europeus e americanos enviaram uma carta de alerta a Guido Mantega, presidente do conselho de administração da companhia e ministro da Fazenda.
O grupo foi liderado pelo fundo global baseado em Londres F&C Management, que administra US$ 177 bilhões em ativos. O documento conta com a assinatura, entre outros, da Railpen Investments e do State Board of Administration of Florida (SBAFLA).
O motivo da carta foi a indicação e posterior eleição para o conselho de administração do empresário Josué Gomes da Silva, controlador da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, falecido em março do ano passado. Seu nome foi sugerido pelo restante do conselho da companhia sem consulta prévia aos minoritários, embora a vaga fosse dos acionistas.
O dono da Coteminas foi indicado para o cargo após a renúncia em outubro de Fabio Barbosa, que havia sido indicado para o conselho da Petrobras pelos minoritários da empresa em votação em separado - sem o voto do controlador.
Para cobrir a vaga aberta, o conselho da estatal, sem ouvir os acionistas de mercado, indicou Gomes da Silva. A decisão foi validada em assembleia somente em dezembro de 2011, quando ele foi eleito pelos acionistas, sem o voto do controlador.
A carta dos fundos de pensão e gestores de recursos estrangeiros a Mantega é dura. Nela os acionistas afirmam que foram "induzidos a erro" na votação de dezembro, sobre a indicação do filho do ex-presidente da República. Isso porque teriam aprovado o nome sem todas as informações a respeito do empresário, em especial os possíveis vínculos políticos por conta do pai - que fora vice-presidente de Lula, no governo anterior. A explicação foi dada ao Valor por Karina Litvack, chefe de governança e sustentabilidade do F&C.
Contudo, não há nenhuma queixa ou crítica à capacidade profissional, intelectual e ética de Gomes da Silva. A reclamação deve-se, principalmente, ao procedimento da Petrobras.
Procurado, o executivo não respondeu à solicitação até o fechamento desta edição.
Na carta, os fundos liderados pela F&C Management afirmam esperar que o executivo fique no posto apenas até a assembleia geral ordinária - que deve ocorrer entre março e abril.
A expectativa desses fundos é que nessa próxima assembleia geral eles indiquem por escolha própria um nome para compor o conselho - e não sigam nenhuma sugestão da administração da empresa.
"Em linha com a boa governança, o conselho deveria ter dado aos acionistas minoritários a oportunidade de apresentar indicados para substituir o Sr. Fabio Barbosa, em vez de nomear um representante do acionista controlador", afirma a carta que também ressalta que Gomes da Silva não é um membro eleito de fato pelos minoritários, já que a indicação de seu nome partiu da administração e não da livre espontânea vontade dos acionistas do mercado.
Consultada, a Petrobras afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a companhia apenas seguiu a Lei das Sociedades por Ações ao fazer a indicação. A companhia baseou sua posição no artigo 150 da legislação, que atribui ao conselho de administração a responsabilidade de indicar um nome em caso de renúncia de algum membro. Além disso, a estatal confirma que a posição de Gomes da Silva é apenas até a assembleia anual.
Os acionistas gostariam de, além de serem previamente consultados, terem recebido mais esclarecimentos sobre o empresário selecionado.
O artigo 144 da mesma Lei das S.As. aponta que os minoritários, quando utilizam o voto em separado, são aqueles que podem eleger e destituir o membro do conselho indicado por eles.
Além disso, no artigo 239, dedicado às companhias de economia mista, a lei garante que a minoria dos investidores tenha direito a eleger um membro no conselho de administração mesmo que eles não alcancem os percentuais necessários para votação em separado.
"Nos últimos anos, a atuação do governo brasileiro sobre a Petrobras vem aumentando, o que nos preocupa", afirmou Karina, do F&C, ao Valor. "É muito fácil para quem está no Brasil saber todo o contexto do Sr. Gomes da Silva. Mas, para nós que estamos distante, a questão não é tão simples", disse ela.
"A fim de salvaguardar a confiança dos investidores na Petrobras - e até mesmo no mercado brasileiro de modo mais geral - acreditamos que é vital que a companhia seja governada e operada com vista a maximizar a longo prazo o valor para o acionista, o que, por sua vez, exige que as decisões empresariais e de gestão não estejam sujeitas à interferência política de nenhum tipo", completa a carta dos estrangeiros.
Esses investidores estão, desde já, se articulando com minoritários brasileiros em busca de um nome a ser indicado previamente à assembleia anual. Por enquanto, ainda não há consenso em torno de uma sugestão.
Para utilizar os benefício da votação em separado prevista na legislação, os minoritários precisam ter 15% das ações ordinárias ou 10% do capital social em preferenciais da empresa.
A Petrobras é a maior e mais líquida ação do mercado de capitais brasileiro. A companhia tem valor de mercado de R$ 350 bilhões. Na prática, para ter direito ao voto em separado previsto em lei, é preciso reunir um grupo dono de R$ 30 bilhões ou R$ 32 bilhões aplicados na empresa.
Após a megacapitalização de R$ 120 bilhões realizada em 2010 para tornar viável a exploração do pré-sal, o governo controla direta e indiretamente 63% do capital votante da Petrobras, segundo a posição de dezembro no site da companhia.
Das ações ordinárias, ainda conforme a empresa, 21,5% eram negociadas na forma de recibos americanos de ações (ADRs nível 3), no fim do ano passado. Do capital total, entre ordinárias e preferenciais 24,4% estavam com estrangeiros na forma de ADRs.''
Ex-empregado do #McDonald’s receberá adicional de periculosidade (Fonte: TST)
O empregado, que trabalhou para a lanchonete entre 2003 e 2007, ingressou com reclamação trabalhista logo após a dispensa pleiteando o pagamento de verbas que não teriam sido pagas, como horas extras, equiparação salarial. Sobre o adicional de periculosidade, narrou em sua inicial que, durante o procedimento de manutenção das máquinas, ficava exposto à eletricidade.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os serviços executados pelo funcionário não o teriam colocado em risco, pois não havia contato com energia elétrica. Segundo o empregador, na função de assistente de manutenção o empregado apenas auxiliava na manutenção corretiva e preventiva de equipamentos elétricos, cuja tensão não ultrapassava 220 Volts. No primeiro ano do contrato de trabalho, ele teria trabalhado no atendimento ao público, sem exposição a riscos, logo após passando a função de manutenção de equipamentos.
O laudo pericial entregue à 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) constatou que, no local, havia presença de energia elétrica em baixa tensão (220 a 380 volts), e que uma tensão a partir de 50 volts pode, em corrente alternada, causar danos ao corpo humano. Com as informações obtidas, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional. Segundo a sentença, ao passar a atuar efetivamente como assistente de manutenção o operário passou também a ficar exposto à ação de agentes perigosos á sua saúde (rede energizada), e, portanto tinha direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário contratual.
O Regional manteve a condenação, por entender que a empresa não trouxe ao processo argumentos suficientes para contestar a conclusão do laudo pericial. Para o Regional, o "fator risco" que origina o pagamento do adicional de insalubridade está presente tanto nos sistemas elétricos de potência, tais como postes de luz, quanto nas unidades consumidoras de energia elétrica (fritadeiras, por exemplo). Para o TRT-PR, em ambos os casos o empregado fica exposto a risco de choques elétricos "potencialmente letais".
No TST, o recurso da lanchonete não foi conhecido. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado nos autos a similitude entre o sistema no qual o empregado trabalhava (sistema elétrico de consumo) e aquele de que trata a Lei 7369/85, que assegura o adicional aos trabalhadores do setor de energia em condições de periculosidade. Dessa forma, a decisão contrária esbarraria na Súmula nº 126 do TST, que impossibilita o reexame de fatos e provas. Ficou vencido o ministro João Batista Brito Pereira.''
JT defere rescisão indireta a motorista de ônibus agredido por passageiros ao cobrar passagem (Fonte: TRT 3ª Reg.)
A representante da empresa reconheceu que o empregado, durante sua escala de trabalho, foi agredido por usuários do ônibus, ao tentar cobrar deles o valor das passagens. Devido à gravidade desse incidente, o reclamante foi afastado do trabalho, por recomendação médica. Ela também confirmou que a empresa orienta os motoristas a cobrarem as passagens, não deixando que os passageiros trafeguem sem o devido pagamento, e esse foi o motivo da agressão.
"Logo, a agressão sofrida pelo reclamante deveu-se ao fato de ter-lhe sido atribuída incumbência de exigir o pagamento da passagem para o transporte, independente da circunstância, sem que a empresa oferecesse as condições adequadas de segurança"
, concluiu a julgadora. Mesmo que a reclamada não desejasse o ocorrido, ficou claro que houve exposição do trabalhador a uma situação de risco à sua integridade física e mental. Assim agindo, a empregadora descumpriu sua obrigação contratual de garantir um ambiente seguro de trabalho. E, para a magistrada, essas circunstâncias são suficientes para justificar a ruptura indireta do contrato de trabalho.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, fixando o término na data da publicação da sentença. A reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa e a anotar a CTPS do empregado, além de lhe fornecer as guias para que ela possa requerer o seguro desemprego. A ré apresentou recurso, que ainda não foi julgado. ''
Trabalhador pode optar por ajuizar ação onde prestou serviço ou onde o contrato foi celebrado (Fonte: TRT 15ª Reg.)
#Caixa quer ultrapassar #Bradesco na concessão de crédito (Fonte: FENAG)
Alinhado com o plano do governo de incentivar a economia com crédito e no esforço de ganhar a posição, a Caixa seguiu os concorrentes privados e até criou sistema de metas e premiação com prazos bem mais curtos para incentivar funcionários a emprestarem mais aos clientes nesse primeiro trimestre.
A Caixa turbinou o volume disponível para empréstimos em R$ 75 bilhões em relação ao orçamento de 2011. O reforço é três vezes maior que o realizado em 2011, quando avançou R$ 25 bilhões. Se tudo ocorrer como planejado, a Caixa vai aumentar o tamanho da carteira de crédito em 40% em 2012, mais que o dobro do mercado, que avançou 18,2% nos últimos 12 meses.
"Não será um crescimento a qualquer custo. Nossos planos encontram respaldo na possibilidade de ampliar as operações. Há oportunidades", diz Hereda. Sem citar nome do concorrente, ele explicou que o banco alcançará a terceira maior carteira de crédito do Brasil no fim do ano "se todos (os outros bancos) continuarem crescendo no mesmo ritmo visto nos últimos meses". Dados do Banco Central mostram que em setembro a carteira de crédito da Caixa somava R$ 227 bilhões, pouco mais de R$ 2 bilhões atrás dos R$ 229,3 bilhões emprestados pelo Bradesco.
Para crescer, o banco aposta no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e está otimista com o início da construção, neste primeiro trimestre, de pelo menos 100 mil casas para as famílias com renda mensal entre zero e três salários mínimos. Além disso, pretende financiar outras 100 mil casas até março.
Quando comparado ao crédito imobiliário tradicional, a vantagem do segmento popular é que, como as obras são subsidiadas pelo Tesouro Nacional, não é preciso esperar aumento da demanda para conceder crédito e iniciar obras. Tudo passa por decisão governamental. "É obra começando na veia. São projetos que começam na hora e já giram a economia", diz Hereda. Como cada casa custa cerca de R$ 50 mil, as 200 mil unidades injetariam R$ 10 bilhões na economia.
Além disso, atendendo pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Caixa está revisando todos os custos e juros das linhas de crédito da casa. A intenção é observar onde é possível reduzir a margem cobrada pelo banco (o spread bancário) para diminuir o custo do empréstimo.''
#FST2012 "Repressão política no campo: lançamento de livro amplia debate sobre o tema" (Fonte: www.fstematico2012.org.br)
Lançamento e debate do livro "Retrato da Repressão Política no Campo" acontecerá durante o Fórum Social Temático 2012 no Rio Grande do Sul
"Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos" conta a saga de homens e mulheres que ergueram a bandeira da reforma agrária e lutaram pelos direitos dos trabalhadores da terra durante a ditadura militar. Para isso, o livro reúne relatos de trabalhadores e líderes que sofreram as agressões na própria pele, ou de familiares e pessoas que testemunharam o período, além de informações de variadas fontes documentais, impressas e audiovisuais. O livro contém cerca de 85 histórias de sindicalistas, advogados e militantes que participaram do processo de luta pela terra no meio rural brasileiro entre 1962 e 1985.
Fruto de parceria entre o MDA e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a publicação busca lançar luz a uma época de nossa história marcada por arbitrariedades, pela censura e violência. Insere-se num conjunto de iniciativas do governo federal como as investigações conduzidas na última década pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a publicação do livro-relatório Direito à Memória e à Verdade. A obra também dialoga com a criação da Comissão da Verdade.
O lançamento da publicação acontecerá durante o Fórum Social Temático 2012, no Memorial do Rio Grande do Sul. Estarão presentes na mesa de debates Marta Cioccari, uma das autoras do livro; José Francisco da Silva, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
O livro, que está na segunda edição, conta agora com mais referências para que o leitor possa aprofundar o conhecimento sobre o tema, além de correções e acréscimos de informações e descrições ao longo do texto. Essa edição acrescenta ainda informações sobre a repressão no Ceará, ampliando os dados sobre o sindicalista Antônio Rodrigues de Amorim, um dos fundadores da Central única dos Trabalhadores (CUT), e acrescenta quatro histórias na parte do livro que reúne casos de advogados que atuavam em defesa dos trabalhadores rurais.
O lançamento será realizado pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (NEAD/ MDA) e pela Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH). O evento integra o conjunto das iniciativas de memória desenvolvidas pela SDH, que também vai promover uma exposição no mesmo local sobre o projeto Direito à Memória e à verdade, que
O livro Retrato da repressão política no campo – 2º edição está disponível para download gratuito no Portal NEAD, no link http://www.nead.gov.br/portal/nead/publicacoes/
Serviço:
Debate e lançamento do livro "Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos"
Data: 27 de janeiro de 2012
Horário: 10h
Local: Fórum Social Temático 2012, Memorial do Rio Grande do Sul. Rua Sete de Setembro, 1020 - Praça da Alfândega. Centro Histórico - Porto Alegre (RS)
Fonte: Assessoria Ministério do Desenvolvimento Agrário"
Extraido de http://www.fstematico2012.org.br/index.php?link=23&acao=Ver&id=190
#Vale vence prêmio de pior empresa do mundo (Fonte: Brasil de Fato)
Moçambique: Vale expulsa 760 famílias em área de mineração - Foto: Movimento Xingu Vivo |
Canadá: Operários da Vale fazem a maior greve da história do país por melhores condições de trabalho - Foto: Movimento Xingu Vivo |
Dilma afirma que cresce 'dissonância entre voz dos mercados e das ruas' (Fonte: G1)
Juiz critica abusos da polícia paulista no #Pinheirinho e na "cracolândia" em manifesto poético (Fonte: @RedeBrasilAtual)
Publicado em 26/01/2012, 16:00
São Paulo – Em homenagem aos "noias", como são designados os dependentes químicos do crack que habitavam ruas da Luz, na região central da capital paulista, o juiz Gerivaldo Alves Neiva redigiu um manifesto poético, publicado em seu blogue pessoal. Em outra manifestação, também em verso, a solidariedade é aos moradores do Pinheirinho, bairro em São José dos Campos (SP), no Vale do Paraíba, onde 6 mil famílias foram alvo de ação de reintegração de posse no domingo (22).
O magistrado, alocado na da comarca de Conceição do Coité (BA), a 190 quilômetros de Salvador, mantém uma conduta associada à defesa de direitos humanos e lamenta que os usuários da droga tenham se tornado o alvo da "Operação Sufoco", deflagrada no dia 3. A Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista foram acusadas de cometer abusos na região, taxada como "cracolândia" por concentrar dependentes do crack. Na visão de profissionais que trabalham com a questão, faltou dar ênfase ao aspecto de saúde envolvido, o que provocou uma dispersão dos usuários por diferentes áreas, em vez de tratar a situação.
No caso do Pinheirinho, o membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) critica o governador paulista, Geraldo Alckmin, a cobertura da imprensa e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a ação. Ele sugere que a Justiça foi ferida no episódio.
Gerivaldo Alves Neiva publicou os manifestos em verso em seu blogue. Leia abaixo os textos:
Não os perdoem: eles sabem o que fazem!
Ao povo do Pinheirinho!
Gerivaldo Neiva
Para o governador, a culpa é da Justiça.
Para toda imprensa, a Justiça determinou, mandou, decidiu, despejou...
Para o Juiz que assinou a ordem, cumpriu-se a Lei e basta: Dura lex sede lex!
Para catedráticos cheirando a mofo, o Estado de Direito triunfou!
Para o Coronel que comandou, ordens são ordens!
Para o soldado que marchou sobre os iguais, idem!
Ei, Justiça, cadê você que não responde e aceita impassível tantos absurdos?
Não percebes o que estão fazendo com teu nome santo?
Em teu nome, atiram, ferem, tiram a casa e roubam os sonhos e nada dizes?
Tira esta venda, vai!
Veja o que estão fazendo em teu nome! Revolte-se!
E o pior dos absurdos: estão dizendo teus os atos do Juiz e do Poder que ele representa!
Vais continuar impassível?
E mais absurdos: estão te transformando em merdas de leis.
Acorda, vai!
Chama o povo, chama o Direito das ruas e todos os oprimidos do mundo e brada bem alto:
- Não blasfemem mais com meu nome! Não sou o arbítrio e nem a ganância! Não sou violenta, nem cínica e nem hipócrita! Não sou o poder, nem leis, nem sentenças e nem acórdãos de merda!
Diz mais, vai! Brada mais alto ainda:
- Eu sou o sonho, sou a utopia, sou o justo, sou a força que alimenta a vida, sou pão, sou emprego, sou moradia digna, sou educação de qualidade, sou saúde para todos, sou meio ambiente equilibrado, sou cultura, sou alegria, sou prazer, sou liberdade, sou a esperança de uma sociedade livre, justa e solidária e de uma nação fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana.
Diz mais, vai! Conforta-nos:
- Creiam em mim. Um dia ainda estaremos juntos. Deixarei de ser o horizonte inatingível para reinar no meio de vós! Creiam em mim. Apesar da lei, do Poder Judiciário e das sentenças dos juízes, creiam em mim e não perdoem jamais os que matam e roubam os sonhos em meu nome, pois eles sabem o que fazem!
Quero o direito ao inferno!
Aos "nóias" de todas as cracolândias do mundo!
Gerivaldo Neiva *
Queria peitos,
leite
beijos
colo
carinhos
afagos
brinquedos
folguedos
casa
comida
escola
ar puro
cultura
esporte
prazer
alegria
trabalho
liberdade
vida
vida plena e abundante...
Recebi, sem pedir,
fome
tapas
cascudos
murros
violência
solidão
medo
favela
periferia
esgotos
fedor
bola de pano
barraco
descaso
desprezo
abandono
promessas
exclusão
gozação
prisão
faca
revólver
morte
morte por todos os lados...
Quis e não tive.
Não quis e me impuseram.
Agora é tarde e nada me serve mais...
Devolvo,
aos que me deram,
tudo o que me deram
e que não pedi.
Eu,
(se é que ainda Sou),
sem mais nada,
não quero e nem peço mais nada.
Não quero a paz,
não quero a vida,
não quero direitos,
não quero ser salvo,
não quero o céu e nem o paraíso...
São canalhas os que querem me salvar!
São canalhas todos os bons!
São canalhas todos os santos!
Não quero ser salvo por canalhas!
Fodam-se os canalhas!
Ora, se não se autodetermina quem não é,
também não se pode,
quem quer que seja,
determinar sobre quem já não é mais.
É tarde e Inês é morta!
Agora, quero apenas meu corpo,
quero tudo o que for impuro,
quero tudo o que fede,
quero o lixo e as sarjetas,
quero todas as feridas,
quero morrer de overdose,
quero ir para o inferno!
A rua é meu inferno.
Os outros são o meu inferno.
O mundo é meu inferno.
O inferno é o meu inferno!
Eu sei o caminho das pedras!
Deixem-me...."
#Brasil: Especialista da #ONU em #habitação insta autoridades a suspender despejos em #Pinheirinho (Fonte: @ONUBrasil)
Cerca de 6.000 residentes foram afetados pela ordem de despejo emitida pela Justiça no fim de dezembro.
"Estou chocada com os relatos do uso excessivo da força usada durante os despejos em 22 de janeiro", disse a Relatora Especial. Rolnik citou informações recebidas de que a polícia militar de São Paulo usou gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os moradores, incluindo crianças e idosos. Vinte moradores ficaram feridos, um gravemente, e 30 foram presos.
"Disseram-me que Pinheirinho ainda está sob cerco e que não é permitido que ninguém entre na área", afirmou. "A situação atual das pessoas despejadas é extremamente preocupante. Sem alternativas de habitação, elas estão vulneráveis a outras violações de direitos humanos."
A Relatora Especial apelou às autoridades do Estado de São Paulo para que suspendam a ordem de despejo e a ação da polícia no Pinheirinho.
"A suspensão da ordem de despejo permitiria que as autoridades retomem as negociações com os moradores, a fim de encontrar uma solução pacífica e definitiva para o caso, em total conformidade com as normas internacionais de direitos humanos", destacou Rolnik.
Raquel Rolnik foi nomeada Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão adequado de vida, e sobre o direito à não discriminação neste contexto, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em maio de 2008. Como Relatora Especial, ela é independente de qualquer governo ou organização e serve em sua capacidade individual. Arquiteta e urbanista, Rolnik tem uma vasta experiência na área de habitação e políticas urbanas."
"Chacina de Unaí completa oito anos sem julgamento dos acusados" (Fonte: Repórter Brasil)
Rosângela Rassy, a presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Edmundo Dias, procurador da República em Minas Gerais, reuniram-se nesta quinta-feira (26) com a Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, responsável pelo caso, para saber o porquê de o acusado Rogério Alan Rocha Rios ainda não ter sido julgado. Em maio do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o réu fosse julgado, mas isso ainda não aconteceu.
De acordo com a presidenta do Sinait a juíza disse que está aguardando o envio dos autos processuais originais para marcar o julgamento. A juíza afirmou, de acordo com Rosângela, que precisa ter os autos originais para ter segurança jurídica. "Ela disse que todas as providências que antecedem o Júri já estão sendo tomadas", explica.
Em novembro do ano passado, a juíza Raquel mandou ofício pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que enviasse os autos originais do processo. Os autos estão no STF por conta de um novo recurso apresentado por Hugo Alves Pimenta, em dezembro de 2011. "Ontem o STF respondeu dizendo que o ministro Ricardo Lewandowski deve apreciar em breve o recurso para remeter os autos à 9ª Vara Federal", conta Rosângela.
Cinco réus tiveram seus processos desmembrados, ano passado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e já podem ser julgados: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Francisco Elder Pinheiro, José Alberto de Castro, Rogério Alan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda. Destes, apenas José Alberto encontra-se em liberdade. Os outros estão presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Assim como Hugo Alves Pimenta, os réus Antério Mânica e Norberto Mânica, estão em liberdade. Antério, que foi eleito prefeito de Unaí, somente será julgado depois da conclusão do julgamento de todos os outros, e em foro especial.
O uso de incessantes recursos adia o julgamento dos acusados. "Desde o início a defesa dos acusados entra, incessantemente, com recursos protelatórios, até hoje todos negados em diversas instâncias", disse. Em entrevista à Repórter Brasil, Antério disse que "aguardava ansioso pelo julgamento".
Confira abaixo a linha do tempo feita pela Repórter Brasil com todas as informações sobre o caso em ordem cronológica (deslize as datas com o cursor do mouse ou clique nas caixas para ver a relação em uma janela ampliada).
Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo
Como parte da programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta sexta-feira ( 27), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT/MG) marcaram um Ato Público em frente ao prédio da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG), às 10 horas. O local foi escolhido por ser a origem do processo contra os nove réus indiciados, e também é a instância que deverá conduzir o julgamento.
A data de 28 de janeiro foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo por conta dos assassinatos dos auditores fiscais que atuavam no combate ao trabalho escravo. Há três anos, a última semana do mês de janeiro é marcada por eventos em todo o País. Este ano a semana começou com o lançamento do Manual de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.Na opinião de Rosângela, que é auditora fiscal e atuou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará (SRTE/PA), o caso de é emblemático. "Sempre soubemos do risco da profissão, mas a partir do momento em que houve um crime tão bárbaro e o Estado não responde a altura julgando os culpados, a preocupação aumenta", desabafa.
Os três auditores fiscais - Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva - e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estavam em uma estrada da zona rural na região de Unaí (MG), quando foram assassinados por tiros à queima-roupa.O grupo estava fiscalizando fazendas de feijão."
Extraido de http://www.observatoriosocial.org.br/portal/noticia/1422
Juíza mantém validade de multa aplicada a sindicato que cobrava taxa para homologar rescisões (Fonte: TRT 3ª Reg.)
De acordo com os dados do processo, o MPT recebeu a denúncia de que o sindicato estaria cobrando uma taxa de R$20,00 para conferência e homologação das rescisões contratuais. Esse fato motivou a assinatura de um TAC, por meio do qual o sindicato assumiu a obrigação de efetuar a assistência da rescisão contratual dos trabalhadores pertencentes à sua categoria sem criar qualquer tipo de embaraço, especialmente cobrança de qualquer taxa, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT garante que o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador. Porém, depois disso, o MPT apurou que a entidade sindical descumpriu o compromisso assumido: os documentos juntados ao processo comprovaram que mesmo após a assinatura do TAC, ocorrida em 2008, o sindicato continuou cobrando a taxa. Inclusive, o MPT intimou várias empresas para apresentar provas quanto à cobrança.
Entre as respostas positivas, foi demonstrada a cobrança de taxa de cinco empregados, todas posteriores à assinatura do TAC. O sindicato alegou que o compromisso assumido é inválido, tendo em vista que o TAC foi assinado por um simples empregado da entidade sindical e, além disso, a assinatura foi obtida sob pressão. O sindicato enfatizou que o compromisso só poderia ser firmado com o consentimento de seus associados, em Assembleia Geral, sendo que o empregado que assinou o TAC não é diretor da entidade, nem representa os interesses da diretoria. Segundo a entidade sindical, por se tratar de "trabalhador pouco letrado", o empregado não percebeu que estava assinando a falência do sindicato. Rejeitando as alegações da entidade sindical, a magistrada frisou que não foram apresentadas provas da suposta coação, ou vício de consentimento, para assinatura do TAC. Ao contrário, o próprio representante sindical que o assinou declarou que tudo transcorreu em clima de normalidade.
"No que diz respeito à alegação de que o preposto é pessoa pouco letrada e desconhecedora dos efeitos provenientes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por ele assinado, fica também afastada, vez que a ninguém é dado alegar ignorância ou desconhecimento da lei para eximir-se de obrigação assumida, assim como não se pode alegar a própria torpeza para requerer a nulidade do negócio jurídico, firmado por livre e espontânea vontade", enfatizou a julgadora.
Quanto à alegada necessidade de autorização de Assembleia Geral, para assinatura do TAC, a juíza entende que não é imprescindível, porque o estatuto do sindicato estabelece, no artigo 30, a competência do presidente para representar a entidade sindical perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores ou prepostos. E foi o que ocorreu no caso: havendo a previsão estatutária, em 2008, o então presidente do sindicato outorgou instrumento de procuração ao advogado da entidade que, por sua vez, transferiu os poderes contidos na procuração ao empregado do sindicato. Portanto, com base nessas informações, a julgadora concluiu que o negócio jurídico não contém os alegados vícios de representação, já que o sindicato foi representado por pessoa capaz e de confiança dos outorgantes do mandato. Sem a prova dos supostos vícios, que poderiam levar à anulação do termo de ajuste de conduta, a juíza sentenciante decidiu negar provimento ao pedido do sindicato.''
Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita (Fonte: TST)
TRT/RJ prorroga prazos para escritório de advocacia (Fonte: TRT 1ª Reg.)
- Luiz Tavares Corrêa Meyer;
- Elias Felcman;
- Raphael Victor Cipriano;
- Rodrigues Azevedo Corrêa Meyer;
- Virginia de Lima Paiva;
- Ricardo Cesar Rodrigues Pereira;
- Paulo Cesar Pereira Rodrigues;
- Diogo Pereira Rodrigues;
- José Carlos Lisboa.
Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo (Fonte: TST)
Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.
No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.
Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista, desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.
O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.
Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade, que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.''
Sindicalistas debatem mundo do trabalho (Fonte: CUT/RS)
Empregador deve respeitar liberdade de associação dos trabalhadores (Fonte: TRT 3ª Reg.)
No caso, ficou evidenciada a comunicação feita pelo SINDIBEL (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte) à BELOTUR (Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte), solicitando a liberação de 40 empregados para participação em assembléia geral do sindicato. Em resposta, a empresa informou que a solicitação não poderia ser atendida pelo fato de a assembléia ter sido marcada no horário de trabalho, o que prejudicaria as atividades da Belotur.
A magistrada explicou, em sua sentença, a diferença entre "reunião" e "associação", termos que estão interligados, sendo este último mais amplo, uma vez que o princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, não necessariamente ligadas em função de interesses econômicos ou profissionais. "Entende-se por reunião a agregação episódica de pessoas em face de problemas e objetivos comuns; já por associação, a agregação permanente de pessoas em face de problemas e objetivos comuns" , pontuou a julgadora, acrescentando que a liberdade de reunião é condição importante para o alcance da liberdade de associação. Inclusive, os direitos de reunião pacífica e de associação sem caráter paramilitar estão assegurados na Constituição. No sindicalismo, continuou a juíza, vigora o princípio da liberdade associativa e sindical, o qual defende a prerrogativa de criação e desenvolvimento das entidades sindicais, para que se tornem efetivos sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho, garantindo o exercício pleno de sua mais importante função: a representação da categoria, sempre em busca de melhores condições de vida e de trabalho dos representados.
Conforme salientou a julgadora, a empregadora não comprovou o alegado prejuízo das suas atividades no caso de atendimento da solicitação do sindicato, principalmente levando-se em conta que a empresa possui mais de 100 empregados e foi solicitada a presença de apenas 40 filiados, cujas atividades não se relacionam com o atendimento ao público. Por esses fundamentos, a juíza determinou que a Belotur libere seus empregados filiados ao sindicato-autor para participação em todas as assembléias gerais designadas, para tratar e discutir interesses da categoria, assegurado o atendimento externo ao público. De acordo com a sentença, o descumprimento dessa obrigação acarretará o pagamento, em favor do sindicato, de multa no valor de R$ 1.500,00, por empregado que tiver seu direito de reunião violado, independente do trânsito em julgado da decisão. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro. ''