sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

União terá que indenizar família de #militar morto eletrocutado durante acampamento (Fonte: TRF 4ª Reg.)

''A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de soldado morto em serviço por choque de alta tensão. O acidente ocorreu em um acampamento do Exército no município de São Gabriel (RS).
O soldado prestava serviço militar obrigatório no 6º Batalhão de Engenharia de Combate. No dia 19 de agosto de 1999, durante uma operação especial, ele faleceu após a antena do rádio que carregava ter tocado acidentalmente em um fio de alta tensão. Na ocasião, constatou-se que a rede elétrica estava mais de um metro abaixo do nível técnico regulamentar.
O pai, a mãe e o irmão menor do falecido ajuizaram ação com pedido de indenização na Justiça Federal. Após decisão favorável à família em primeira instância, a União apelou ao tribunal alegando que o militar não havia pago as 24 parcelas de contribuições para o ganho de pensão, conforme exige a legislação, e que o ocorrido teria sido um acidente.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a União tem responsabilidade sobre o ocorrido. “Ao prever a obrigatoriedade do serviço militar, surge para o Estado o dever de guardar e assegurar a vida e a incolumidade física e psíquica dos soldados” ressaltou Lenz.
Em seu voto, o magistrado citou trecho da sentença nesse sentido: “conquanto o militar tenha consciência dos riscos a que está sujeito, não parece minimamente razoável deixar para a sua memória o peso da morte, tal como se fosse um mero ônus do serviço. Até mesmo no âmbito privado, que, não há submissão do operário a extremos semelhantes àqueles do serviço militar, o empregador responde objetivamente pelos danos causados”.
Conforme Lenz, a União dever arcar com os riscos do serviço militar obrigatório. O magistrado entende que cabe ao Exército compor seus quadros com oficiais militares preparados para preverem os riscos e evitarem a concretização dos danos. “O serviço militar é, por sua própria natureza, causador de riscos”, conclui ele, confirmando a obrigação de indenizar a família.
O desembargador estipulou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil corrigidos monetariamente e pagamento de pensão aos pais do falecido, que dependiam economicamente deste.''

MPF/SP recorre de sentença no caso #Pinheirinho (Fonte: MPF)

''O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) recorreu da sentença que extinguiu a ação civil pública que pedia a responsabilização do município de São José dos Campos por omissão no caso Pinheirinho. A mesma ação também pedia que as três instâncias federativas – União, Estado e Município – fossem condenados a garantir direito à moradia aos desalojados no caso de cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse do imóvel ocupado.

Na apelação, o procurador da República Angelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, pede que a decisão seja reformada no prazo de 48 horas. Após a reintegração de posse, ele esteve em um dos alojamentos disponibilizados aos desabrigados e constatou as “condições precárias do local”. Um DVD com imagens produzidas no local foi anexado à apelação.

Costa revelou que o MPF pretende “garantir o mínimo indispensável para evitar, no caso concreto, a responsabilidade (inclusive por violação de normas de direito internacional) da República Federativa do Brasil, e seus três componentes básicos (União, Estado e Município), por eventual violação em massa de direitos humanos resultante do cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse na área denominada Pinheirinho”.

O procurador considerou “absolutamente equivocado” o entendimento do juiz federal substituto Bruno Cezar da Cunha Teixeira que extinguiu a ação em virtude da inexistência de interesse federal no caso. “Não se está discutindo a questão da competência da ação de reintegração de posse, tema que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu, em decisão liminar emanada pela Presidência do tribunal, a Justiça Estadual como competente”, afirmou.

Ele explicou que a ação “restringe-se à garantia dos direitos fundamentais das pessoas desalojadas, a fim de que lhes sejam prestados os serviços, os benefícios, os projetos e os programas destinados a mitigar os efeitos fáticos, não jurídicos, da decisão da Justiça Estadual”.

Na apelação, o MPF insiste na tese de que houve violação de direito fundamental por parte do poder público municipal, ao negligenciar a área durante sete anos, sob o pretexto de que era irregular. Costa defende a responsabilização objetiva do município. “No caso do Pinheirinho, as provas são abundantes no sentido de que o Poder Público municipal não tomou providência alguma tendente a regularizar, do ponto de vista fundiário e urbanístico, a área, de modo que incorre em responsabilidade civil por omissão, ao causar sério dano ao direito à moradia de milhares de pessoas”.

O maior obstáculo à regularização fundiária do Pinheirinho, segundo a ação, era a legislação municipal que classificava a área como de uso industrial. “Sem a alteração na legislação urbanística municipal das regras de uso e ocupação do solo na área do Pinheirinho, a União e o Estado nem mesmo poderiam dar início a programas habitacionais naquele local”, aponta a apelação.

O MPF, na apelação, insiste que a Justiça Federal determine que município, Estado e União garanta aoas desabrigados os seguintes direitos básicos:

(a) o atendimento emergencial, a ser prestado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela União, pelo Estado e pelo Município, obedecidas as competências de cada qual e o princípio, definido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do cofinanciamento;

(b) a inclusão dos desalojados nos programas habitacionais da União, do Estado e do Município, para a garantia futura do direito à moradia;

(c) a oferta de alojamento temporário, por um ano, às famílias desalojadas e, após um ano, o pagamento de uma indenização mensal correspondente ao valor do aluguel de imóvel semelhante ao que será entregue no âmbito dos respectivos programas habitacionais;

(d) a garantia de que não haverá interrupção desnecessária ou forçada na vida escolar das crianças e adolescentes que perderão suas casas.''

Extraido de http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_direitos-do-cidadao/27-01-12-2013-mpf-recorre-de-sentenca-que-extinguiu-acao-que-responsabilizava-municipio-de-sao-jose-por-omissao-no-caso-pinheirinho

Trabalho rural em regime familiar pode contar como tempo de serviço para aposentadoria (Fonte:TRT 4ª Reg.)

''A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, considerar como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período de trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um trabalhador.
Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.
Para o magistrado, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.
Em seu voto, Favreto refere entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma “parcialidade positiva do juiz”, ressalta. Para o magistrado, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria.''

#Câmara nega indenização por dano moral a candidato não convocado em concurso dos #Correios (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''A aprovação em concurso público gera para o trabalhador mera expectativa de direito, e não direito adquirido à nomeação para o cargo, quando sua classificação não alcança o número de vagas existentes à época da abertura do certame, tampouco aquelas abertas durante o seu prazo de validade.” A conclusão é da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em processo movido conta a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O reclamante recorreu insistindo ter direito à nomeação ao cargo de “Carteiro I”, para o qual foi aprovado em concurso público, incluindo uma prova de aptidão/robustez física. Ele argumentou que a reclamada, em lugar de convocá-lo para tomar posse, contratou pessoal terceirizado e abriu novo concurso público durante o prazo de vigência do anterior, o que configurou, no entendimento do autor da ação, “abuso de direito da acionada, em desrespeito aos princípios que regem a administração pública (moralidade, legalidade etc.)”. Pela frustração da expectativa de contratação, o trabalhador pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, observou em seu voto que o reclamante foi aprovado na 123ª colocação na disputa de vagas especificamente para a região de Araraquara. Em janeiro de 2009, conforme previsto no edital do concurso, “foi convocado para a realização dos Testes de Aptidão e Robustez Física, nos quais foi considerado apto”, acrescentou o magistrado. “Ocorre que, nada obstante a aprovação no concurso e a aptidão física atestada pela ECT, não houve a sua efetiva nomeação para o cargo pois, consoante a tese defensiva, não chegaram a ser chamados 123 aprovados no concurso, mas apenas 103, sendo apenas 16 para a microrregião de Araraquara”, ponderou Nunes, que salientou ainda o fato de o edital do concurso prever inicialmente a existência de apenas uma vaga na região de Araraquara. “Houve prorrogação da validade do concurso, que, portanto, estendeu-se até 20 de setembro de 2009, porém o autor não logrou comprovar que nesse interregno foram abertas naquela localidade vagas suficientes para alcançar a sua colocação, tampouco que tenha sido preterido mediante a nomeação de outro candidato de pior classificação.”
A ECT, detalhou o desembargador, não negou a abertura de outro concurso ainda no prazo de validade do anterior, porém provou documentalmente que, no novo processo seletivo, “não constava a microrregião de Araraquara”. Por fim, o relator assinalou que o reclamante também não provou a alegação de que as vagas existentes naquela região estariam sendo preenchidas irregularmente por trabalhadores terceirizados, ao invés de haver a nomeação dos aprovados no concurso público. “Por qualquer ângulo que se aprecie a questão, não prospera a insurgência recursal”, concluiu.''

Tribunal nega vínculo empregatício entre jogador amador e o Goiás Esporte Clube (Fonte: TRT 18ª Reg.)

''A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu a existência de vínculo de emprego requerido por um jogador de futebol em face do Goiás Esporte Clube no período anterior à sua profissionalização, mesmo tendo havido recebimento de auxílio financeiro.
De acordo com o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a Lei nº 9.615/98 é cristalina ao estabelecer que inexiste contrato de trabalho na prática do desporto não-profissional e que o recebimento de auxílio financeiro não gera vínculo empregatício entre o atleta e a entidade esportiva. “Apenas no momento da profissionalização do atleta é que a assinatura da CTPS e a formação do vínculo empregatício estão perfeitamente amparados na lei”, afirmou.
O acórdão registrou que as jurisprudências apresentadas pelo jogador não se aplicam ao caso, pois tratam de situações em que a realidade da prestação dos serviços não corresponde à situação ideal, o que não foi alegado pelo autor da reclamação trabalhista. Pelo contrário, o próprio jogador afirmou que permaneceu na categoria de base (amadores) até a formação do seu contrato profissional.''

Tribunal determina que ente municipal cumpra prazo legal para pagamento de salários (Fonte: TRT 16ª Reg.)

''A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por unanimidade, manteve decisão da primeira instância que condenou o Município de São João do Paraíso a cumprir prazo legal para pagamento de salários de servidores, em respeito à dignidade dos trabalhadores contratados, sob pena de multa. Para a Segunda Turma, é direito dos trabalhadores, mesmo que o empregador seja ente da administração pública direta, receber o pagamento de salários, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os desembargadores mantiveram, ainda, a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), pois entenderam que houve violação transindividual a direitos de personalidade perpetrada no caso concreto.
Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ente municipal contra decisão da Vara do Trabalho de Estreito que, ao julgar a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), condenou o município a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como prevê a CLT, sob pena de multa diária; a pagar, aos empregados que ainda não receberam, os salários dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, além de indenização por dano moral coletivo.
No recurso, o Município de São João do Paraíso pediu a reforma da sentença originária para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Ao votar pela manutenção da sentença da primeira instância, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso ordinário, disse que a análise do processo não deixa dúvidas quanto à inobservância, pelo ente municipal, de norma cogente prevista na CLT, quanto ao prazo para pagamento de salários dos trabalhadores.
O desembargador ressaltou que, em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores do Ensino Público Municipal de São João do Paraíso, ficou demonstrado que o município não pagava os salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de forma que o atraso no recebimento da remuneração passava de trinta dias. Além da ausência de pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2009 e de janeiro a março de 2010.
O relator também ressaltou registro feito pelo juízo da VT de Estreito, durante itinerância realizada no município, onde ouviu diversos trabalhadores que confirmaram o não recebimento de salários. Diante das circunstâncias, o desembargador Gerson de Oliveira determinou, em seu voto, que o município sempre efetue o pagamento do salário de seus funcionários nos prazos e termos previstos na CLT, sob pena de multa, assim como efetue o pagamento dos salários vencidos dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, que ainda não tinham sido quitados.
Quanto à indenização por dano moral coletivo, o relator disse que não há como negar a ocorrência de injusta lesão à esfera moral da coletividade decorrente da ação do ente público, “cuja conduta é manifestamente contrária ao direito dos trabalhadores de receber seus salários em dia, e, consequentemente, honrar seus compromissos financeiros”, frisou.
Para o desembargador, o dano moral coletivo corresponde ao dano genérico, que atingiu uma coletividade de trabalhadores prejudicados, bem como a sociedade, na medida em que foram violados o ordenamento jurídico e a ordem social, conforme artigo 1º, incisos III e IV, e artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988. “A reparação constitui, portanto, um meio de se assegurar que não vingue a idéia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhe dão fundamento, em especial o do respeito à dignidade humana”, salientou.
“Assim, correta a condenação do primeiro réu no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400.000,00, reversível ao FAT, montante que reputo razoável para prevenir condutas futuras do Município de São João do Paraíso no mesmo sentido (função pedagógica da sanção) e para recompor o ordenamento jurídico lesado pela conduta combatida”, concluiu o desembargador.''

Minoritários reclamam da #Petrobras (Fonte: Valor Econômico)

''Acionistas minoritários estrangeiros da Petrobras estão preocupados em garantir que indicarão, sem interferência da empresa, um representante para o conselho de administração na assembleia geral deste ano. Há oito dias, dez grandes investidores europeus e americanos enviaram carta ao ministro Guido Mantega, presidente do conselho de administração da companhia. O motivo da carta foi a indicação e posterior eleição para o conselho de Josué Gomes da Silva, controlador da Coteminas e filho do ex-presidente da República José Alencar. Os acionistas reclamam do procedimento da Petrobras, que os levou a aprovar o nome do empresário sem todas as informações a seu respeito.


Josué Gomes da Silva, controlador da Coteminas e filho de ex-vice-presidente: indicação para o conselho questionada por estrangeiros por não terem sido consultados previamente na decisão


Os acionistas minoritários estrangeiros da Petrobras estão preocupados em garantir que indicarão, a partir de sua própria vontade, um nome para o conselho de administração da empresa na assembleia geral deste ano. Há oito dias, um grupo de dez grandes investidores institucionais europeus e americanos enviaram uma carta de alerta a Guido Mantega, presidente do conselho de administração da companhia e ministro da Fazenda.


O grupo foi liderado pelo fundo global baseado em Londres F&C Management, que administra US$ 177 bilhões em ativos. O documento conta com a assinatura, entre outros, da Railpen Investments e do State Board of Administration of Florida (SBAFLA).


O motivo da carta foi a indicação e posterior eleição para o conselho de administração do empresário Josué Gomes da Silva, controlador da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, falecido em março do ano passado. Seu nome foi sugerido pelo restante do conselho da companhia sem consulta prévia aos minoritários, embora a vaga fosse dos acionistas.


O dono da Coteminas foi indicado para o cargo após a renúncia em outubro de Fabio Barbosa, que havia sido indicado para o conselho da Petrobras pelos minoritários da empresa em votação em separado - sem o voto do controlador.


Para cobrir a vaga aberta, o conselho da estatal, sem ouvir os acionistas de mercado, indicou Gomes da Silva. A decisão foi validada em assembleia somente em dezembro de 2011, quando ele foi eleito pelos acionistas, sem o voto do controlador.


A carta dos fundos de pensão e gestores de recursos estrangeiros a Mantega é dura. Nela os acionistas afirmam que foram "induzidos a erro" na votação de dezembro, sobre a indicação do filho do ex-presidente da República. Isso porque teriam aprovado o nome sem todas as informações a respeito do empresário, em especial os possíveis vínculos políticos por conta do pai - que fora vice-presidente de Lula, no governo anterior. A explicação foi dada ao Valor por Karina Litvack, chefe de governança e sustentabilidade do F&C.


Contudo, não há nenhuma queixa ou crítica à capacidade profissional, intelectual e ética de Gomes da Silva. A reclamação deve-se, principalmente, ao procedimento da Petrobras.


Procurado, o executivo não respondeu à solicitação até o fechamento desta edição.


Na carta, os fundos liderados pela F&C Management afirmam esperar que o executivo fique no posto apenas até a assembleia geral ordinária - que deve ocorrer entre março e abril.


A expectativa desses fundos é que nessa próxima assembleia geral eles indiquem por escolha própria um nome para compor o conselho - e não sigam nenhuma sugestão da administração da empresa.


"Em linha com a boa governança, o conselho deveria ter dado aos acionistas minoritários a oportunidade de apresentar indicados para substituir o Sr. Fabio Barbosa, em vez de nomear um representante do acionista controlador", afirma a carta que também ressalta que Gomes da Silva não é um membro eleito de fato pelos minoritários, já que a indicação de seu nome partiu da administração e não da livre espontânea vontade dos acionistas do mercado.


Consultada, a Petrobras afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a companhia apenas seguiu a Lei das Sociedades por Ações ao fazer a indicação. A companhia baseou sua posição no artigo 150 da legislação, que atribui ao conselho de administração a responsabilidade de indicar um nome em caso de renúncia de algum membro. Além disso, a estatal confirma que a posição de Gomes da Silva é apenas até a assembleia anual.


Os acionistas gostariam de, além de serem previamente consultados, terem recebido mais esclarecimentos sobre o empresário selecionado.


O artigo 144 da mesma Lei das S.As. aponta que os minoritários, quando utilizam o voto em separado, são aqueles que podem eleger e destituir o membro do conselho indicado por eles.


Além disso, no artigo 239, dedicado às companhias de economia mista, a lei garante que a minoria dos investidores tenha direito a eleger um membro no conselho de administração mesmo que eles não alcancem os percentuais necessários para votação em separado.


"Nos últimos anos, a atuação do governo brasileiro sobre a Petrobras vem aumentando, o que nos preocupa", afirmou Karina, do F&C, ao Valor. "É muito fácil para quem está no Brasil saber todo o contexto do Sr. Gomes da Silva. Mas, para nós que estamos distante, a questão não é tão simples", disse ela.


"A fim de salvaguardar a confiança dos investidores na Petrobras - e até mesmo no mercado brasileiro de modo mais geral - acreditamos que é vital que a companhia seja governada e operada com vista a maximizar a longo prazo o valor para o acionista, o que, por sua vez, exige que as decisões empresariais e de gestão não estejam sujeitas à interferência política de nenhum tipo", completa a carta dos estrangeiros.


Esses investidores estão, desde já, se articulando com minoritários brasileiros em busca de um nome a ser indicado previamente à assembleia anual. Por enquanto, ainda não há consenso em torno de uma sugestão.


Para utilizar os benefício da votação em separado prevista na legislação, os minoritários precisam ter 15% das ações ordinárias ou 10% do capital social em preferenciais da empresa.


A Petrobras é a maior e mais líquida ação do mercado de capitais brasileiro. A companhia tem valor de mercado de R$ 350 bilhões. Na prática, para ter direito ao voto em separado previsto em lei, é preciso reunir um grupo dono de R$ 30 bilhões ou R$ 32 bilhões aplicados na empresa.


Após a megacapitalização de R$ 120 bilhões realizada em 2010 para tornar viável a exploração do pré-sal, o governo controla direta e indiretamente 63% do capital votante da Petrobras, segundo a posição de dezembro no site da companhia.


Das ações ordinárias, ainda conforme a empresa, 21,5% eram negociadas na forma de recibos americanos de ações (ADRs nível 3), no fim do ano passado. Do capital total, entre ordinárias e preferenciais 24,4% estavam com estrangeiros na forma de ADRs.''

Ex-empregado do #McDonald’s receberá adicional de periculosidade (Fonte: TST)

''Um ex-empregado da Arcos  Dourados Comércio de Alimentos S.A,  detentora de uma franquia da rede de lanchonetes McDonald's, deverá receber o adicional de periculosidade relativo ao período em que trabalhou na empresa como assistente de manutenção. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer, por maioria, do recurso da empresa, manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pela condenação ao pagamento.
O empregado, que trabalhou para a lanchonete entre 2003 e 2007, ingressou com reclamação trabalhista logo após a dispensa pleiteando o pagamento de verbas que não teriam sido pagas, como horas extras, equiparação salarial. Sobre o adicional de periculosidade, narrou em sua inicial que, durante o procedimento de manutenção das máquinas, ficava exposto à eletricidade.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os serviços executados pelo funcionário não o teriam colocado em risco, pois não havia contato com energia elétrica. Segundo o empregador, na função de assistente de manutenção o empregado apenas auxiliava na manutenção corretiva e preventiva de equipamentos elétricos, cuja tensão não ultrapassava 220 Volts. No primeiro ano do contrato de trabalho, ele teria trabalhado no atendimento ao público, sem exposição a riscos, logo após passando a função de manutenção de equipamentos.
O laudo pericial entregue à 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) constatou que, no local, havia presença de energia elétrica em baixa tensão (220 a 380 volts), e que uma tensão a partir de 50 volts pode, em corrente alternada, causar danos ao corpo humano. Com as informações obtidas, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional. Segundo a sentença, ao passar a atuar efetivamente como assistente de manutenção o operário passou também a ficar exposto à ação de agentes perigosos á sua saúde (rede energizada), e, portanto tinha direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário contratual.
O Regional manteve a condenação, por entender que a empresa não trouxe ao processo argumentos suficientes para contestar a conclusão do laudo pericial. Para o Regional, o "fator risco" que origina o pagamento do adicional de insalubridade está presente tanto nos sistemas elétricos de potência, tais como postes de luz, quanto nas unidades consumidoras de energia elétrica (fritadeiras, por exemplo). Para o TRT-PR, em ambos os casos o empregado fica exposto a risco de choques elétricos "potencialmente letais".
No TST, o recurso da lanchonete não foi conhecido. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado nos autos a similitude entre o sistema no qual o empregado trabalhava (sistema elétrico de consumo) e aquele de que trata a Lei 7369/85, que assegura o adicional aos trabalhadores do setor de energia em condições de periculosidade. Dessa forma, a decisão contrária esbarraria na Súmula nº 126 do TST, que impossibilita o reexame de fatos e provas. Ficou vencido o ministro João Batista Brito Pereira.''

JT defere rescisão indireta a motorista de ônibus agredido por passageiros ao cobrar passagem (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A juíza titular da 26ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Maria Cecília Alves Pinto, julgou favorável o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista de ônibus que era obrigado, por determinação da empresa, a cobrar passagem dos usuários. Nessa atividade, o reclamante chegou a ser agredido. Por essa razão, a magistrada entendeu que o trabalhador estava exposto a uma situação de perigo de morte, tendo a reclamada descumprido a sua obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

A representante da empresa reconheceu que o empregado, durante sua escala de trabalho, foi agredido por usuários do ônibus, ao tentar cobrar deles o valor das passagens. Devido à gravidade desse incidente, o reclamante foi afastado do trabalho, por recomendação médica. Ela também confirmou que a empresa orienta os motoristas a cobrarem as passagens, não deixando que os passageiros trafeguem sem o devido pagamento, e esse foi o motivo da agressão.

"Logo, a agressão sofrida pelo reclamante deveu-se ao fato de ter-lhe sido atribuída incumbência de exigir o pagamento da passagem para o transporte, independente da circunstância, sem que a empresa oferecesse as condições adequadas de segurança"

, concluiu a julgadora. Mesmo que a reclamada não desejasse o ocorrido, ficou claro que houve exposição do trabalhador a uma situação de risco à sua integridade física e mental. Assim agindo, a empregadora descumpriu sua obrigação contratual de garantir um ambiente seguro de trabalho. E, para a magistrada, essas circunstâncias são suficientes para justificar a ruptura indireta do contrato de trabalho.

Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, fixando o término na data da publicação da sentença. A reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa e a anotar a CTPS do empregado, além de lhe fornecer as guias para que ela possa requerer o seguro desemprego. A ré apresentou recurso, que ainda não foi julgado. ''

Trabalhador pode optar por ajuizar ação onde prestou serviço ou onde o contrato foi celebrado (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''A 4ª Câmara do TRT deu provimento ao recurso do reclamante, declarando a competência da 1ª VT de Araraquara para instruir e julgar a ação que ele moveu contra o grupo de empresas para o qual trabalhou.
O autor tinha ajuizado em 2006 a reclamação trabalhista em Araraquara, cidade onde reside, em face da empresa de assessoria empresarial, que o contratara para prestar serviços numa indústria de papel e celulose, nas cidades de Mucuri e Camaçari, na Bahia, e em Pitumbu, na Paraíba. Outras duas empresas foram igualmente arroladas como reclamadas: uma do ramo de construção e outra do ramo também de papel e celulose, formando todas um grupo econômico.
Duas das reclamadas apresentaram exceção de incompetência, argumentando que a prestação de serviços ocorrera na cidade de Camaçari, na Bahia. O juízo de primeiro grau acolheu a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho com jurisdição sobre a cidade de Camaçari.
O trabalhador, em seu recurso, disse que reside em Araraquara (onde, segundo ele, o contrato se efetivou), e alegou que não tinha condições de se deslocar para a Bahia, para onde foi determinada a remessa dos autos.
A Câmara reconheceu que o serviço foi prestado fora de Araraquara, mais especialmente na Bahia e na Paraíba. A controvérsia restringiu-se, porém, ao local da contratação, tendo em vista que, segundo o reclamante, esta ocorreu em Araraquara, e, segundo a primeira reclamada, em Barueri, local onde se encontra a sede da empresa. A única testemunha ouvida informou que, “juntamente com o autor e os demais empregados, fizeram exames médicos admissionais na cidade de Araraquara” e que “todos foram levados para uma cidade próxima a Jundiaí, onde formalizaram o contrato e, dali, seguiram, de kombi, até o posto de trabalho, no Estado da Bahia”.
A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, lembrou que, “no processo do trabalho, a regra de competência em razão do lugar regula-se pelo artigo 651 da CLT, que estabelece, como regra, o local da prestação de serviços”, mas ressaltou o parágrafo 3º do mesmo artigo, que, “visando facilitar o acesso ao Judiciário, faculta ao empregado o direito de reclamar seus direitos no local da celebração do contrato ou onde exerceu suas atividades”. Segundo a decisão colegiada, “no direito do trabalho, a análise de situações como a que ora se aprecia deve fugir aos rigores da literalidade da lei, aproximando-se mais do princípio maior do acesso ao Judiciário, bem como daqueles que norteiam o processo do trabalho: o da proteção e o da condição mais benéfica ao empregado, hipossuficiente na relação laboral”. O acórdão frisou que “o próprio ordenamento jurídico prevê mecanismos para garantir a isonomia do trabalhador em relação ao empregador, na medida de suas respectivas desigualdades, não havendo falar em privilégios processuais ao obreiro”.
Por isso, e também baseada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Câmara deu preferência ao juízo da localidade “mais acessível ao trabalhador para reclamar os direitos que entende devidos”.
No entendimento colegiado, “impor ao trabalhador deslocar-se para outro Estado para exercer seu consagrado direito de ação seria o mesmo que lhe inviabilizar a garantia do acesso à Justiça, tendo em vista os notórios obstáculos com que iria deparar-se, especialmente os problemas de ordem econômico-financeira, sem falar nas questões pessoais, familiares e de trabalho, o que, sem dúvida, revelar-se-ia um verdadeiro contrassenso”.
E concluiu que “os elementos de prova constantes dos autos apontam que o recrutamento ou a contratação do autor – e de inúmeros colegas – ocorreu na cidade de Araraquara, onde todos residiam/residem, sendo o contrato apenas formalizado em Barueri”.''

#Caixa quer ultrapassar #Bradesco na concessão de crédito (Fonte: FENAG)

''A Caixa Econômica Federal tem planos audaciosos este ano. O presidente do banco estatal, Jorge Hereda, quer alcançar o terceiro lugar no concorrido mercado de crédito até o fim do ano, derrubando o gigante Bradesco do pódio. Para atingir o objetivo, pretende conceder até R$ 290 bilhões em novos empréstimos e financiamentos em 2012.

Alinhado com o plano do governo de incentivar a economia com crédito e no esforço de ganhar a posição, a Caixa seguiu os concorrentes privados e até criou sistema de metas e premiação com prazos bem mais curtos para incentivar funcionários a emprestarem mais aos clientes nesse primeiro trimestre.

A Caixa turbinou o volume disponível para empréstimos em R$ 75 bilhões em relação ao orçamento de 2011. O reforço é três vezes maior que o realizado em 2011, quando avançou R$ 25 bilhões. Se tudo ocorrer como planejado, a Caixa vai aumentar o tamanho da carteira de crédito em 40% em 2012, mais que o dobro do mercado, que avançou 18,2% nos últimos 12 meses.

"Não será um crescimento a qualquer custo. Nossos planos encontram respaldo na possibilidade de ampliar as operações. Há oportunidades", diz Hereda. Sem citar nome do concorrente, ele explicou que o banco alcançará a terceira maior carteira de crédito do Brasil no fim do ano "se todos (os outros bancos) continuarem crescendo no mesmo ritmo visto nos últimos meses". Dados do Banco Central mostram que em setembro a carteira de crédito da Caixa somava R$ 227 bilhões, pouco mais de R$ 2 bilhões atrás dos R$ 229,3 bilhões emprestados pelo Bradesco.

Para crescer, o banco aposta no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e está otimista com o início da construção, neste primeiro trimestre, de pelo menos 100 mil casas para as famílias com renda mensal entre zero e três salários mínimos. Além disso, pretende financiar outras 100 mil casas até março.

Quando comparado ao crédito imobiliário tradicional, a vantagem do segmento popular é que, como as obras são subsidiadas pelo Tesouro Nacional, não é preciso esperar aumento da demanda para conceder crédito e iniciar obras. Tudo passa por decisão governamental. "É obra começando na veia. São projetos que começam na hora e já giram a economia", diz Hereda. Como cada casa custa cerca de R$ 50 mil, as 200 mil unidades injetariam R$ 10 bilhões na economia.

Além disso, atendendo pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Caixa está revisando todos os custos e juros das linhas de crédito da casa. A intenção é observar onde é possível reduzir a margem cobrada pelo banco (o spread bancário) para diminuir o custo do empréstimo.''

Extraido de http://www.fenag.org.br/interface/ExibirNoticia.asp?CO_NOTICIA=33211 

#FST2012 "Repressão política no campo: lançamento de livro amplia debate sobre o tema" (Fonte: www.fstematico2012.org.br)

"Repressão política no campo: lançamento de livro amplia debate sobre o tema

Lançamento e debate do livro "Retrato da Repressão Política no Campo" acontecerá durante o Fórum Social Temático 2012 no Rio Grande do Sul

"Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos" conta a saga de homens e mulheres que ergueram a bandeira da reforma agrária e lutaram pelos direitos dos trabalhadores da terra durante a ditadura militar. Para isso, o livro reúne relatos de trabalhadores e líderes que sofreram as agressões na própria pele, ou de familiares e pessoas que testemunharam o período, além de informações de variadas fontes documentais, impressas e audiovisuais. O livro contém cerca de 85 histórias de sindicalistas, advogados e militantes que participaram do processo de luta pela terra no meio rural brasileiro entre 1962 e 1985.

Fruto de parceria entre o MDA e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a publicação busca lançar luz a uma época de nossa história marcada por arbitrariedades, pela censura e violência. Insere-se num conjunto de iniciativas do governo federal como as investigações conduzidas na última década pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a publicação do livro-relatório Direito à Memória e à Verdade. A obra também dialoga com a criação da Comissão da Verdade.

O lançamento da publicação acontecerá durante o Fórum Social Temático 2012, no Memorial do Rio Grande do Sul. Estarão presentes na mesa de debates Marta Cioccari, uma das autoras do livro; José Francisco da Silva, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

O livro, que está na segunda edição, conta agora com mais referências para que o leitor possa aprofundar o conhecimento sobre o tema, além de correções e acréscimos de informações e descrições ao longo do texto. Essa edição acrescenta ainda informações sobre a repressão no Ceará, ampliando os dados sobre o sindicalista Antônio Rodrigues de Amorim, um dos fundadores da Central única dos Trabalhadores (CUT), e acrescenta quatro histórias na parte do livro que reúne casos de advogados que atuavam em defesa dos trabalhadores rurais.

O lançamento será realizado pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (NEAD/ MDA) e pela Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH). O evento integra o conjunto das iniciativas de memória desenvolvidas pela SDH, que também vai promover uma exposição no mesmo local sobre o projeto Direito à Memória e à verdade, que

O livro Retrato da repressão política no campo – 2º edição está disponível para download gratuito no Portal NEAD, no link  http://www.nead.gov.br/portal/nead/publicacoes/

Serviço:

Debate e lançamento do livro "Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos"
Data: 27 de janeiro de 2012
Horário: 10h
Local: Fórum Social Temático 2012, Memorial do Rio Grande do Sul. Rua Sete de Setembro, 1020 - Praça da Alfândega. Centro Histórico - Porto Alegre (RS)

Fonte: Assessoria Ministério do Desenvolvimento Agrário"

Extraido de http://www.fstematico2012.org.br/index.php?link=23&acao=Ver&id=190

#Vale vence prêmio de pior empresa do mundo (Fonte: Brasil de Fato)

''Após 21 dias de acirrada disputa, a mineradora brasileira Vale foi eleita, nestaquinta, 26, a pior corporação do mundo no Public Eye Awards, conhecido como o “Nobel” da vergonha corporativa mundial. Criado em 2000, o Public Eye é concedido anualmente à empresa vencedora, escolhida por voto popular em função de problemas ambientais, sociais e trabalhistas, durante o Fórum Econômico Mundial, na cidade suíça de Davos.
Este ano, a Vale concorreu com as empresas Barclays, Freeport, Samsung, Syngenta e  Tepco. Nos últimos dias da votação, a Vale e a japonesa Tepco, responsável pelo desastre nuclear de Fukushima, se revesaram no primeiro lugar da disputa, vencida com 25.041 votos pela mineradora brasileira.
 Moçambique: Vale expulsa 760 famílias em área de mineração
- Foto: Movimento Xingu Vivo
De acordo com as entidades que indicaram a Vale para o Public Eye Award 2012 – a Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale (International Network of People Affected by Vale), representada pela organização brasileira Rede Justiça nos Trilhos, e as ONGs Amazon Watch e International Rivers, parceiras do Movimento Xingu Vivo para Sempre, que luta contra a usina de Belo Monte -, o fato de a Vale ser uma multinacional presente em 38 países e com impactos espalhados pelo mundo, ampliou o número de votantes. Já para os organizadores do prêmio, Greenpeace Suíça e Declaração de Berna, a entrada da empresa, em meados de 2010, no Consórcio Norte Energia SA, empreendimento responsável pela construção de Belo Monte, foi um fator determinante para a sua inclusão na lista das seis finalistas do Public Eye deste ano.
Canadá: Operários da Vale fazem a maior greve da história do país
por melhores condições de trabalho - Foto: Movimento Xingu Vivo

A vitória da Vale foi comemorada no Brasil por dezenas de organizações que atuam em regiões afetadas pela Vale. “Para as milhares de pessoas, no Brasil e no mundo, que sofrem com os desmandos desta multinacional, que foram desalojadas, perderam casas e terras, que tiveram amigos e parentes mortos nos trilhos da ferrovia Carajás, que sofreram perseguição política, que foram ameaçadas por capangas e pistoleiros, que ficaram doentes, tiveram filhos e filhas explorados/as, foram demitidas, sofrem com péssimas condições de trabalho e remuneração, e tantos outros impactos, conceder à Vale o titulo de pior corporação do mundo é muito mais que vencer um premio. É a chance de expor aos olhos do planeta seus sofrimentos, e trazer centenas de novos atores e forças para a luta pelos seus direitos e contra os desmandos cometidos pela empresa”, afirmaram as entidades que encabeçaram a campanha contra a mineradora. Em um hotsite (http://xinguvivo.org.br/votevale/) criado para divulgar a candidatura da Vale, forma listados alguns dos principais problemas de empreendimentos da empresa no Brasil e no exterior.''

Extraido de http://brasildefato.com.br/node/8687

Dilma afirma que cresce 'dissonância entre voz dos mercados e das ruas' (Fonte: G1)

''A presidente Dilma Rousseff fez um discurso com ênfase na questão ambiental e no desenvolvimento sustentável na noite desta quinta (26) no Fórum Social Temático, no ginásio Gigantinho, em Porto Alegre. O fórum reúne representantes de movimentos sociais de várias partes do mundo.
Dilma convidou os participantes para a conferência internacional Rio+20, a ser realizada em junho, no Rio de Janeiro, e disse que o que estará em debate no encontro é um "modelo de desenvolvimento  capaz de articular o crescimento e a geração de emprego".

Dilma discursa no Fórum Social Temático, no ginásio Gigantinho, em Porto Alegre (Foto: Tatiana Lopes / G1 RS) 
Dilma discursa no Fórum Social Temático, no ginásio Gigantinho, em Porto Alegre (Foto:Tatiana Lopes/G1RS)
"Quando falamos de desenvolvimento sustentável, eu quero dizer aqui, de forma clara, do que estamos falando. Para nós, desenvolvimento sustentável significa crescimento acelerado de nossa economia para poder distribuir riqueza. Significa criação de empregos formais e expansão da renda dos trabalhadores. Significa distribuição de renda para por fim à miséria e reduzir a pobreza", declarou.
Para uma plateia de ativistas sociais, a presidente disse que o crescimento não exclui a conservação ambiental. "Assumimos aqui que é possível crescer, incluir, proteger e conservar", afirmou.
Segundo Dilma, o Brasil está conseguindo "desatar o nó" da exclusão e da desigualdade social. "Estamos ganhando esta batalha, como nos mostram os 40 milhões de brasileiros e brasileiras que deixaram a miséria e foram para a classe média", disse.
Dilma afirmou que a exclusão e a desigualdade no Brasil foram incrementadas pelas mesmas políticas propostas atualmente para solucionar a crise econômica nos países desenvolvidos.
"Foram preconceitos políticos, foram preconceitos ideológicos, que impediram aos países da América Latina. Um modelo conservador, que levou nosso país à estagnação, à perda de espaço democrático e soberano, aprofundando a pobreza, o desemprego e a exclusão social. Hoje, estas receitas fracassadas estão sendo propostas novamente na Europa. A Rio+20, que terá a participação de chefes de estado e de governo, mas também de expressivos setores da sociedade civil, deve ser um processo importante de renovação de ideias ", declarou.
Para a presidente, em outra referência à Europa, "a dissonância entre a voz dos mercados e a das ruas parece aumentar cada vez mais nos países desenvolvidos".
Ela defendeu a soberania de um estado palestino – "que esperamos que possa se constitur brevemente como estado livre, estado pacífico e democrático, e com sua soberania garantida" – e disse esperar que o século 21 se consagre como o século das mulheres – "a indignação de jovens, mulheres e miltantes que ocupam as ruas do mundo não podem ser desconsiderados".''

Extraido de 

Juiz critica abusos da polícia paulista no #Pinheirinho e na "cracolândia" em manifesto poético (Fonte: @RedeBrasilAtual)

"Por: Redação da Rede Brasil Atual
Publicado em 26/01/2012, 16:00

São Paulo – Em homenagem aos "noias", como são designados os dependentes químicos do crack que habitavam ruas da Luz, na região central da capital paulista, o juiz Gerivaldo Alves Neiva redigiu um manifesto poético, publicado em seu blogue pessoal. Em outra manifestação, também em verso, a solidariedade é aos moradores do Pinheirinho, bairro em São José dos Campos (SP), no Vale do Paraíba, onde 6 mil famílias foram alvo de ação de reintegração de posse no domingo (22).

O magistrado, alocado na da comarca de Conceição do Coité (BA), a 190 quilômetros de Salvador, mantém uma conduta associada à defesa de direitos humanos e lamenta que os usuários da droga tenham se tornado o alvo da "Operação Sufoco", deflagrada no dia 3. A Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista foram acusadas de cometer abusos na região, taxada como "cracolândia" por concentrar dependentes do crack. Na visão de profissionais que trabalham com a questão, faltou dar ênfase ao aspecto de saúde envolvido, o que provocou uma dispersão dos usuários por diferentes áreas, em vez de tratar a situação.

No caso do Pinheirinho, o membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) critica o governador paulista, Geraldo Alckmin, a cobertura da imprensa e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a ação. Ele sugere que a Justiça foi ferida no episódio.

Gerivaldo Alves Neiva publicou os manifestos em verso em seu blogue. Leia abaixo os textos:

Não os perdoem: eles sabem o que fazem!

Ao povo do Pinheirinho!

Gerivaldo Neiva

Para o governador, a culpa é da Justiça.
Para toda imprensa, a Justiça determinou, mandou, decidiu, despejou...
Para o Juiz que assinou a ordem, cumpriu-se a Lei e basta: Dura lex sede lex!
Para catedráticos cheirando a mofo, o Estado de Direito triunfou!
Para o Coronel que comandou, ordens são ordens!
Para o soldado que marchou sobre os iguais, idem!

Ei, Justiça, cadê você que não responde e aceita impassível tantos absurdos?
Não percebes o que estão fazendo com teu nome santo?
Em teu nome, atiram, ferem, tiram a casa e roubam os sonhos e nada dizes?
Tira esta venda, vai!
Veja o que estão fazendo em teu nome! Revolte-se!
E o pior dos absurdos: estão dizendo teus os atos do Juiz e do Poder que ele representa!
Vais continuar impassível?
E mais absurdos: estão te transformando em merdas de leis.
Acorda, vai!
Chama o povo, chama o Direito das ruas e todos os oprimidos do mundo e brada bem alto:
- Não blasfemem mais com meu nome! Não sou o arbítrio e nem a ganância! Não sou violenta, nem cínica e nem hipócrita! Não sou o poder, nem leis, nem sentenças e nem acórdãos de merda!
Diz mais, vai! Brada mais alto ainda:
- Eu sou o sonho, sou a utopia, sou o justo, sou a força que alimenta a vida, sou pão, sou emprego, sou moradia digna, sou educação de qualidade, sou saúde para todos, sou meio ambiente equilibrado, sou cultura, sou alegria, sou prazer, sou liberdade, sou a esperança de uma sociedade livre, justa e solidária e de uma nação fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana.
Diz mais, vai! Conforta-nos:
- Creiam em mim. Um dia ainda estaremos juntos. Deixarei de ser o horizonte inatingível para reinar no meio de vós! Creiam em mim. Apesar da lei, do Poder Judiciário e das sentenças dos juízes, creiam em mim e não perdoem jamais os que matam e roubam os sonhos em meu nome, pois eles sabem o que fazem!

Quero o direito ao inferno!

Aos "nóias" de todas as cracolândias do mundo!

Gerivaldo Neiva *

Queria peitos,
leite
beijos
colo
carinhos
afagos
brinquedos
folguedos
casa
comida
escola
ar puro
cultura
esporte
prazer
alegria
trabalho
liberdade
vida
vida plena e abundante...

Recebi, sem pedir,
fome
tapas
cascudos
murros
violência
solidão
medo
favela
periferia
esgotos
fedor
bola de pano
barraco
descaso
desprezo
abandono
promessas
exclusão
gozação
prisão
faca
revólver
morte
morte por todos os lados...

Quis e não tive.
Não quis e me impuseram.
Agora é tarde e nada me serve mais...
Devolvo,
aos que me deram,
 tudo o que me deram
e que não pedi.

Eu,
(se é que ainda Sou),
sem mais nada,
não quero e nem peço mais nada.
Não quero a paz,
não quero a vida,
não quero direitos,
não quero ser salvo,
não quero o céu e nem o paraíso...

São canalhas os que querem me salvar!
São canalhas todos os bons!
São canalhas todos os santos!
Não quero ser salvo por canalhas!
Fodam-se os canalhas!

Ora, se não se autodetermina quem não é,
também não se pode,
quem quer que seja,
 determinar sobre quem já não é mais.
É tarde e Inês é morta!

Agora, quero apenas meu corpo,
quero tudo o que for impuro,
quero tudo o que fede,
quero o lixo e as sarjetas,
quero todas as feridas,
quero morrer de overdose,
quero ir para o inferno!

A rua é meu inferno.
Os outros são o meu inferno.
O mundo é meu inferno.
O inferno é o meu inferno!
Eu sei o caminho das pedras!
Deixem-me...."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/radio/noticias-1/juiz-escreve-manifesto-poetico-sobre-abusos-da-policia-em-sao-paulo

#Brasil: Especialista da #ONU em #habitação insta autoridades a suspender despejos em #Pinheirinho (Fonte: @ONUBrasil)

"Genebra – A Relatora Especial da ONU sobre o direito à moradia adequada, Raquel Rolnik, pediu às autoridades brasileiras nesta sexta-feira (27/1) que encontrem uma solução pacífica e adequada, incluindo alternativas de habitação, para as pessoas que foram expulsas esta semana do assentamento de Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos, São Paulo.

Cerca de 6.000 residentes foram afetados pela ordem de despejo emitida pela Justiça no fim de dezembro.

"Estou chocada com os relatos do uso excessivo da força usada durante os despejos em 22 de janeiro", disse a Relatora Especial. Rolnik citou informações recebidas de que a polícia militar de São Paulo usou gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os moradores, incluindo crianças e idosos. Vinte moradores ficaram feridos, um gravemente, e 30 foram presos.

"Disseram-me que Pinheirinho ainda está sob cerco e que não é permitido que ninguém entre na área", afirmou. "A situação atual das pessoas despejadas é extremamente preocupante. Sem alternativas de habitação, elas estão vulneráveis a outras violações de direitos humanos."

A Relatora Especial apelou às autoridades do Estado de São Paulo para que suspendam a ordem de despejo e a ação da polícia no Pinheirinho.

"A suspensão da ordem de despejo permitiria que as autoridades retomem as negociações com os moradores, a fim de encontrar uma solução pacífica e definitiva para o caso, em total conformidade com as normas internacionais de direitos humanos", destacou Rolnik.

Raquel Rolnik foi nomeada Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão adequado de vida, e sobre o direito à não discriminação neste contexto, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em maio de 2008. Como Relatora Especial, ela é independente de qualquer governo ou organização e serve em sua capacidade individual. Arquiteta e urbanista, Rolnik tem uma vasta experiência na área de habitação e políticas urbanas."

Extraido de http://www.onu.org.br/brasil-especialista-da-onu-em-habitacao-insta-autoridades-a-suspender-despejos-em-pinheirinho-e-encontrar-solucoes-duradouras-para-moradores/

"Chacina de Unaí completa oito anos sem julgamento dos acusados" (Fonte: Repórter Brasil)

"No dia 28 de janeiro o crime conhecido como "Chacina de Unaí" completa oito anos sem que nenhum dos nove réus tenha sido julgado pelo assassinato dos três auditores fiscais do Trabalho - Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva - e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Rosângela Rassy, a presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Edmundo Dias, procurador da República em Minas Gerais,  reuniram-se nesta quinta-feira (26) com a Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, responsável pelo caso, para saber o porquê de o acusado Rogério Alan Rocha Rios ainda não ter sido julgado. Em maio do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o réu fosse julgado, mas isso ainda não aconteceu. 

De acordo com a presidenta do Sinait a juíza disse que está aguardando o envio dos autos processuais originais para marcar o julgamento. A juíza afirmou, de acordo com Rosângela, que precisa ter os autos originais para ter segurança jurídica. "Ela disse que todas as providências que antecedem o Júri já estão sendo tomadas", explica. 

Em novembro do ano passado, a juíza Raquel mandou ofício pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que enviasse os autos originais do processo. Os autos estão no STF por conta de um novo recurso apresentado por Hugo Alves Pimenta, em dezembro de 2011. "Ontem o STF respondeu dizendo que o ministro Ricardo Lewandowski deve apreciar em breve o recurso para remeter os autos à 9ª Vara Federal", conta Rosângela.

Cinco réus tiveram seus processos desmembrados, ano passado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e já podem ser julgados: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Francisco Elder Pinheiro, José Alberto de Castro, Rogério Alan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda. Destes, apenas José Alberto encontra-se em liberdade. Os outros estão presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Assim como Hugo Alves Pimenta, os réus Antério Mânica e Norberto Mânica, estão em liberdade. Antério, que foi eleito prefeito de Unaí, somente será julgado depois da conclusão do julgamento de todos os outros, e em foro especial.

O uso de incessantes recursos adia o julgamento dos acusados. "Desde o início a defesa dos acusados entra, incessantemente, com recursos protelatórios, até hoje todos negados em diversas instâncias", disse. Em entrevista à Repórter Brasil, Antério disse que "aguardava ansioso pelo julgamento".

Confira abaixo a linha do tempo feita pela Repórter Brasil com todas as informações sobre o caso em ordem cronológica (deslize as datas com o cursor do mouse ou clique nas caixas para ver a relação em uma janela ampliada).

Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo 
Como parte da programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta sexta-feira ( 27), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT/MG) marcaram um Ato Público em frente ao prédio da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG), às 10 horas. O local foi escolhido por ser a origem do processo contra os nove réus indiciados, e também é a instância que deverá conduzir o julgamento.

A data de 28 de janeiro foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo por conta dos assassinatos dos auditores fiscais que atuavam no combate ao trabalho escravo. Há três anos, a última semana do mês de janeiro é marcada por eventos em todo o País. Este ano a semana começou com o lançamento do Manual de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.Na opinião de Rosângela, que é auditora fiscal e atuou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará (SRTE/PA), o caso de é emblemático. "Sempre soubemos do risco da profissão, mas a partir do momento em que houve um crime tão bárbaro e o Estado não responde a altura julgando os culpados, a preocupação aumenta", desabafa.

Os três auditores fiscais - Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva - e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estavam em uma estrada da zona rural na região de Unaí (MG), quando foram assassinados por tiros à queima-roupa.O grupo estava fiscalizando fazendas de feijão."

Extraido de http://www.observatoriosocial.org.br/portal/noticia/1422

Juíza mantém validade de multa aplicada a sindicato que cobrava taxa para homologar rescisões (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A autonomia sindical garantida na Constituição não autoriza o descumprimento, pelos sindicatos representantes das categorias de empregadores ou de empregados, da legislação que protege os direitos assegurados aos trabalhadores. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manifestou entendimento nesse sentido ao julgar a ação anulatória de termo de ajustamento de conduta (TAC) ajuizada pelo Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SOAC-BH e Região) contra a União Federal e o Ministério Público do Trabalho. Com a ação, o sindicato pretendia que a JT declarasse nulo o TAC e inexigível a multa que está sendo cobrada em razão do descumprimento do compromisso firmado com o MPT. No entanto, ao analisar os fatos e as provas, a magistrada concluiu que o sindicato não está com a razão.

De acordo com os dados do processo, o MPT recebeu a denúncia de que o sindicato estaria cobrando uma taxa de R$20,00 para conferência e homologação das rescisões contratuais. Esse fato motivou a assinatura de um TAC, por meio do qual o sindicato assumiu a obrigação de efetuar a assistência da rescisão contratual dos trabalhadores pertencentes à sua categoria sem criar qualquer tipo de embaraço, especialmente cobrança de qualquer taxa, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT garante que o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador. Porém, depois disso, o MPT apurou que a entidade sindical descumpriu o compromisso assumido: os documentos juntados ao processo comprovaram que mesmo após a assinatura do TAC, ocorrida em 2008, o sindicato continuou cobrando a taxa. Inclusive, o MPT intimou várias empresas para apresentar provas quanto à cobrança.

Entre as respostas positivas, foi demonstrada a cobrança de taxa de cinco empregados, todas posteriores à assinatura do TAC. O sindicato alegou que o compromisso assumido é inválido, tendo em vista que o TAC foi assinado por um simples empregado da entidade sindical e, além disso, a assinatura foi obtida sob pressão. O sindicato enfatizou que o compromisso só poderia ser firmado com o consentimento de seus associados, em Assembleia Geral, sendo que o empregado que assinou o TAC não é diretor da entidade, nem representa os interesses da diretoria. Segundo a entidade sindical, por se tratar de "trabalhador pouco letrado", o empregado não percebeu que estava assinando a falência do sindicato. Rejeitando as alegações da entidade sindical, a magistrada frisou que não foram apresentadas provas da suposta coação, ou vício de consentimento, para assinatura do TAC. Ao contrário, o próprio representante sindical que o assinou declarou que tudo transcorreu em clima de normalidade.

"No que diz respeito à alegação de que o preposto é pessoa pouco letrada e desconhecedora dos efeitos provenientes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por ele assinado, fica também afastada, vez que a ninguém é dado alegar ignorância ou desconhecimento da lei para eximir-se de obrigação assumida, assim como não se pode alegar a própria torpeza para requerer a nulidade do negócio jurídico, firmado por livre e espontânea vontade", enfatizou a julgadora.

Quanto à alegada necessidade de autorização de Assembleia Geral, para assinatura do TAC, a juíza entende que não é imprescindível, porque o estatuto do sindicato estabelece, no artigo 30, a competência do presidente para representar a entidade sindical perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores ou prepostos. E foi o que ocorreu no caso: havendo a previsão estatutária, em 2008, o então presidente do sindicato outorgou instrumento de procuração ao advogado da entidade que, por sua vez, transferiu os poderes contidos na procuração ao empregado do sindicato. Portanto, com base nessas informações, a julgadora concluiu que o negócio jurídico não contém os alegados vícios de representação, já que o sindicato foi representado por pessoa capaz e de confiança dos outorgantes do mandato. Sem a prova dos supostos vícios, que poderiam levar à anulação do termo de ajuste de conduta, a juíza sentenciante decidiu negar provimento ao pedido do sindicato.''

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita (Fonte: TST)

''A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.
Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.
Incompatível
O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.
Com base nas provas documentais e nos depoimentos de testemunhas do trabalhador, que não foram considerados convincentes, e da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga concluiu que o autor havia alterado a verdade dos fatos, entre outros aspectos, quanto a valores recebidos e à quantidade de dias trabalhados por semana. Deferiu diversos pedidos, mas negou o benefício da justiça gratuita e condenou tanto o garçom quanto a empresa (esta por negar o vínculo de emprego) por litigância de má-fé.
Trabalhador e empregadora recorreram ao TRT de Campinas, que excluiu a condenação da empresa por litigância de má-fé e não conheceu do recurso ordinário do autor por deserção, devido à ausência de recolhimento das custas, por entender que o benefício da justiça gratuita não alcança o litigante de má-fé. O Regional considerou a atuação do garçom "incompatível com a gratuidade judiciária", ao movimentar o Judiciário sem motivo, tentando induzir o juízo a erro com produção de prova falsa, em prejuízo do funcionamento célere da Justiça.
TST
Relator do recurso no TST, o juiz convocado Sebastião de Oliveira destacou que a concessão de assistência judiciária aos necessitados é regulada pela Lei 1.060/50, que, para isso, estabelece os requisitos em seu artigo 4º. O desembargador frisou que o instituto é instrumento que permite o livre acesso ao Judiciário, e "só depende da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família".
Nessas condições, preenchido o requisito legal do artigo 4º da Lei 1.060/50 e sem prova em contrário da situação descrita pelo trabalhador, o relator entendeu que deveria ser assegurado ao autor o benefício da justiça gratuita, mesmo diante da condenação por litigância de má-fé, "ante a autonomia dos institutos".''

TRT/RJ prorroga prazos para escritório de advocacia (Fonte: TRT 1ª Reg.)

''Tendo em vista a tragédia ocorrida no centro da cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro, envolvendo o desabamento de três prédios localizados na Avenida Treze de Maio, a Presidência do TRT/RJ divulgou os Atos nº 7/2012 e 8/2012, que dispõem sobre a prorrogação dos prazos nos feitos em que atuem os procuradores nomeados nos referidos Atos.
Por solicitação do escritório Corrêa Meyer e Felcman Advogados Associados, o Ato nº 7/2012 prorroga por 5 (cinco) dias, a partir de 26/1, os prazos processuais nos feitos em que atuem como procuradores os seguintes profissionais:
  • Luiz Tavares Corrêa Meyer;
  • Elias Felcman;
  • Raphael Victor Cipriano;
  • Rodrigues Azevedo Corrêa Meyer;
  • Virginia de Lima Paiva;
  • Ricardo Cesar Rodrigues Pereira;
  • Paulo Cesar Pereira Rodrigues;
  • Diogo Pereira Rodrigues;
  • José Carlos Lisboa.
Já o Ato nº 8/2012, prorroga por 48 (quarenta e oito horas), também a partir de 26/1, os prazos processuais nos feitos em que atue o advogado Luiz Antonio Jean Tranjan (OAB/RJ 30.539).
Leia na íntegra os Atos nº 7/2012 e 8/2012, que serão publicados no Diário Oficial de 30 de janeiro.''

Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo (Fonte: TST)

''Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes.

Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.

No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.

Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista, desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.

O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.

Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade,  que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.''

Sindicalistas debatem mundo do trabalho (Fonte: CUT/RS)

''Trabalho Decente e a Crise do Capital foram os temas da oficina promovida pelas centrais sindicais no FST 2012
A oficina Mundo do Trabalho, promovida pelas centrais sindicais, iniciou na tarde desta quarta-feira, 25, no teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa. Os trabalhadores lotaram o auditório para ouvir sindicalistas brasileiros e estrangeiros que debateram sobre o movimento sindical e perspectivas do Trabalho Decente e a Crise do Capital Mundial.
O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati deu as boas vindas aos participantes e afirmou que a saída da crise econômica está no mundo do trabalho. “Trabalhadores do mundo todo querem soluções e com o modelo adotado no Brasil, mostramos que é possível enfrentar a crise do capital”, disse.
O secretário Geral da CUT, Quintino Severo, ressaltou a importância do Brasil sediar a Conferência do Trabalho Decente. “Pela primeira vez temos a chance de realizar esse debate e temos um desafio imenso pela frente, pois é a nossa oportunidade de dialogar e buscar alternativas para melhorar o mundo do trabalho”, acredita.
Quintino também salientou a necessidade dos trabalhadores se prepararem para apresentarem na Rio+20 propostas que vão ao encontro da realidade do Brasil e da América Latina.
“Temos que defender as nossas propostas de cabeça erguida, todos os povos tem o direito de se desenvolver e lutar por um desenvolvimento sustentável, porém não vamos aceitar que os países do primeiro mundo, que já destruíram tudo, digam para nós que não podemos crescer porque temos que preservar o meio ambiente”, declarou.
Ele ainda lembrou que quando os países desenvolvidos falam em preservar a água, é o mesmo que fazem com o petróleo, para manter nas mãos de poucos. Por fim, Quintino parabenizou os participantes do evento, pois acredita que apenas com debates sobre o mundo do trabalho é que o capitalismo será derrotado.
Na parte da tarde, o representante da CUT-RS na direção nacional, Cláudio Augustin, citou os avanços que ainda são um grande desafio para a classe trabalhadora. “Temos conquistas sociais sim, mas ainda uma alta taxa de juros, uma alta concentração de renda, somos campeões em acidentes de trabalho. Temos muito a crescer, porém, só com a luta conjunta será possível.”

Extraido de http://cutrs.org.br/sindicalistas-debatem-mundo-do-trabalho/

Empregador deve respeitar liberdade de associação dos trabalhadores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Pode o empregado público participar de assembléia geral, realizada durante o horário de trabalho, para tratar de interesses da categoria? A juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho respondeu a esse questionamento, ao atuar na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento de uma ação que versava sobre a matéria. E a resposta foi positiva. Acolhendo o pedido formulado pelo sindicato-autor, a magistrada ressaltou que impedir a participação de empregados em assembléias sindicais significaria impedir que eles exerçam direitos inerentes à condição de sindicalizados, o que representa uma violação aos princípios da liberdade associativa e sindical. "Importante asseverar que a assembléia geral é o órgão por meio do qual a categoria manifesta sua vontade e autoriza o sindicato a defender seus interesses e direitos" , enfatizou a julgadora.

No caso, ficou evidenciada a comunicação feita pelo SINDIBEL (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte) à BELOTUR (Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte), solicitando a liberação de 40 empregados para participação em assembléia geral do sindicato. Em resposta, a empresa informou que a solicitação não poderia ser atendida pelo fato de a assembléia ter sido marcada no horário de trabalho, o que prejudicaria as atividades da Belotur.

A magistrada explicou, em sua sentença, a diferença entre "reunião" e "associação", termos que estão interligados, sendo este último mais amplo, uma vez que o princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, não necessariamente ligadas em função de interesses econômicos ou profissionais. "Entende-se por reunião a agregação episódica de pessoas em face de problemas e objetivos comuns; já por associação, a agregação permanente de pessoas em face de problemas e objetivos comuns" , pontuou a julgadora, acrescentando que a liberdade de reunião é condição importante para o alcance da liberdade de associação. Inclusive, os direitos de reunião pacífica e de associação sem caráter paramilitar estão assegurados na Constituição. No sindicalismo, continuou a juíza, vigora o princípio da liberdade associativa e sindical, o qual defende a prerrogativa de criação e desenvolvimento das entidades sindicais, para que se tornem efetivos sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho, garantindo o exercício pleno de sua mais importante função: a representação da categoria, sempre em busca de melhores condições de vida e de trabalho dos representados.

Conforme salientou a julgadora, a empregadora não comprovou o alegado prejuízo das suas atividades no caso de atendimento da solicitação do sindicato, principalmente levando-se em conta que a empresa possui mais de 100 empregados e foi solicitada a presença de apenas 40 filiados, cujas atividades não se relacionam com o atendimento ao público. Por esses fundamentos, a juíza determinou que a Belotur libere seus empregados filiados ao sindicato-autor para participação em todas as assembléias gerais designadas, para tratar e discutir interesses da categoria, assegurado o atendimento externo ao público. De acordo com a sentença, o descumprimento dessa obrigação acarretará o pagamento, em favor do sindicato, de multa no valor de R$ 1.500,00, por empregado que tiver seu direito de reunião violado, independente do trânsito em julgado da decisão. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro. ''

#Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada (Fonte: TST)

''A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.
Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.
Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República). "Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluiu a sentença.
A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.
Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão.''

Política e democracia na era digital: Como transformar bytes em atitudes concretas (Fonte: Sul 21)


Ativistas e personalidades culturais discutiram política e democracia na internet | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

''A Travessa dos Cataventos, vão livre que rasga a Casa de Cultura Mário Quintana e conecta a Rua dos Andradas com a Sete de Setembro, foi palco de um debate que contrasta com a secular construção que a abriga. Ali, naquele prédio finalizado em 1933, ativistas da web, gestores públicos e personalidades culturais discutiram, nesta quinta-feira (25), o papel da política e da democracia na era digital.
A estrela do evento foi o ex-ministro da cultura Gilberto Gil. Com sua maneira peculiar de se expressar, encadeando pensamentos complexos e metáforas originais, o cantor prendeu a atenção do público, que se revezava entre o espanto com as sacadas geniais e a dificuldade de entender o que ele estava dizendo.
“Farei uma espécie de filosofia popular e barata.” Foi assim que Gil iniciou um complexo discurso sobre a relação da primavera árabe com a globalização e os atores que despontam na sociedade dominada pelas redes sociais.
Para o ex-ministro, a força da internet fez os protestos que derrubaram ditadores nos países árabes transcenderem as fronteiras. “As reais incompatibilidades entre ocidente e oriente caem por terra diante dessa nova força que se estrutura em nível global”, observa.
Gilberto Gil considera que os aspectos perversos da globalização são absorvidos, através da web, por comunidades locais em diversos países e utilizados contra o sistema que dá guarita à lógica dominante. “É nessa intersecção que surge a possibilidade de um novo mundo”, projeta.
O cantor aponta que, apesar de esforços de setores conservadores, a rede mundial de computadores não pode mais ser submetida ao jugo de tiranos. “A internet tornou-se o instrumento da construção democrática de um mundo que se renova”, analisa, acrescentando que a colaboração global é uma das características desse novo cenário. “A primavera árabe e a internet são peças num jogo de xadrez jogado a muitas mãos. A milhões de mãos. A bilhões de mãos”, conclui.
“Democracia pode se tornar obsoleta se não se adaptar”, aponta chefe de gabinete do governador Tarso Genro
O chefe de gabinete do governador Tarso Genro (PT) e coordenador dos projetos de participação digital na internet, Vinícius Wu (PT), avalia que a democracia pode se tornar obsoleta se não se adaptar aos novos tempos. O petista aponta que é preciso “abrir os poros do Estado” ao novo sujeito que se forma na era digital.

Intersecções provocadas pela internet possibilitam surgimento de um novo mundo, defende Gilberto Gil | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Ele explica que a internet abre novas possibilidades de ação contra o capitalismo num período em que o sistema financeiro achata direitos e conquistas na Europa. “A democracia grega serve como um exemplo da imposição da agenda transnacional do mercado”, ilustra.
Wu considera que a mobilização global articulada pela internet que resultou na retirada do projeto  de lei que restringia a liberdade na rede – o chamado SOPA, que tramitava no Congresso dos Estados Unidos – é um exemplo das possibilidades reais geradas a partir do ambiente virtual. “Nos sentimos impotentes diante de uma falta de oposição global ao capitalismo. Mas a derrubada do Sopa aponta novas possibilidades de ação democrática”, avalia.
“Em vez de só dizer ‘não’, é preciso dizer ‘sim’ e começar a elaborar propostas”, sugere jornalista
O jornalista Antonio Martins, editor do site Outras Palavras, considera que a articulação de pessoas pela internet precisa superar os protestos que demarcam posições – por exemplo, contra maus tratos a animais – e começar a gerar propostas concretas capazes de influir na vida política nacional. “Em vez de só dizer ‘não’, vamos dizer ‘sim’”, sugere.
Ele avalia que a participação ativa nas redes sociais demonstra que a política não se restringe apenas aos espaços institucionais e não deve ser condicionada apenas ao voto. “A política são as ações concretas do cotidiano, não acontece somente a cada dois anos”, comenta.

Ações organizadas na internet precisam incidir sobre a vida real, prega Antonio Martins | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O jornalista ressalta, porém, que o ativismo virtual não pode ignorar o poder real do Estado. “O Estado não pode ser desprezado, pois é uma fonte fundamental para a conquista de direitos, precisamos incidir sobre ele”, conclama. Ele acredita que a organização de grupos de pessoas através da internet pode ajudar na garantia de avanços concretos.
Martins instiga os participantes do Fórum Social Temático a debaterem e formularem soluções para problemas crônicos do Brasil, como a criação de formas alternativas de produção de energia e uma regulamentação efetiva de proteção ambiental, além de uma profunda reforma política. “Precisamos criar mecanismos que impeçam a eternização de uma classe política artificial no poder”, defende.''

Extraido dehttp://sul21.com.br/jornal/2012/01/politica-e-democracia-na-era-digital-como-transformar-bytes-em-atitudes-concretas/