“A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 250 mil por despesas previdenciárias pagas indevidamente por pensão por morte aos dependentes de empregado da empresa Metálica Engenharia Ltda.
No caso, um funcionário, prestando serviço na Companhia Vale do Rio Doce S/A sofreu acidente de trabalho que o vitimou fatalmente. Os procuradores federais da Procuradoria Federal do Espírito Santo (PF-ES) ajuizaram então uma ação regressiva para reaver o valor pago indevidamente, devido às empresas não terem observado as normas de segurança no trabalho. O juízo de 1ª instância condenou as empresas a ressarcirem ao INSS os valores pagos a título de pensão. Inconformadas, ambas recorreram da decisão.
Os procuradores que atuam no Serviço de Tribunais da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (TCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) defenderam o Instituto no Tribunal Regional federal da 2ª Região (TRF2). A PRF-2 sustentou que embora o acidentado fosse empregado da Metálica Engenharia Ltda., como estava prestando serviços para a Companhia Vale do Rio Doce S/A dentro das suas dependências, tornaram-se ambas responsáveis pelo acidente de trabalho.
Os procuradores fundamentaram a defesa com base no artigo 120 da Lei 8213/91, que diz: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
A Sexta Turma do TRF-2 acolheu os argumentos e parabenizou a PRF-2 pela iniciativa da cobrança de ações regressivas com base no artigo 120 da Lei 8213/91. O relator do caso, seguido por unanimidade, reconheceu a solidariedade entre a tomadora de serviços e a prestadora que, por terem sido negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho, causaram o acidente de trabalho que resultou na morte do empregado.
Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho
Na próxima semana, a AGU irá promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias no dia 28 de abril. A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho". Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. A PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento que supera a cifra de R$ 200 milhões.
Os preparativos para o dia 28, quando se celebra o Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho, já começaram. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.
Ref.: Processo nº 2008.50.01.000319-3 - TRF2
A PRF-2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Adélia Duarte /Bárbara Nogueira”
No caso, um funcionário, prestando serviço na Companhia Vale do Rio Doce S/A sofreu acidente de trabalho que o vitimou fatalmente. Os procuradores federais da Procuradoria Federal do Espírito Santo (PF-ES) ajuizaram então uma ação regressiva para reaver o valor pago indevidamente, devido às empresas não terem observado as normas de segurança no trabalho. O juízo de 1ª instância condenou as empresas a ressarcirem ao INSS os valores pagos a título de pensão. Inconformadas, ambas recorreram da decisão.
Os procuradores que atuam no Serviço de Tribunais da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (TCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) defenderam o Instituto no Tribunal Regional federal da 2ª Região (TRF2). A PRF-2 sustentou que embora o acidentado fosse empregado da Metálica Engenharia Ltda., como estava prestando serviços para a Companhia Vale do Rio Doce S/A dentro das suas dependências, tornaram-se ambas responsáveis pelo acidente de trabalho.
Os procuradores fundamentaram a defesa com base no artigo 120 da Lei 8213/91, que diz: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
A Sexta Turma do TRF-2 acolheu os argumentos e parabenizou a PRF-2 pela iniciativa da cobrança de ações regressivas com base no artigo 120 da Lei 8213/91. O relator do caso, seguido por unanimidade, reconheceu a solidariedade entre a tomadora de serviços e a prestadora que, por terem sido negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho, causaram o acidente de trabalho que resultou na morte do empregado.
Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho
Na próxima semana, a AGU irá promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias no dia 28 de abril. A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho". Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. A PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento que supera a cifra de R$ 200 milhões.
Os preparativos para o dia 28, quando se celebra o Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho, já começaram. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.
Ref.: Processo nº 2008.50.01.000319-3 - TRF2
A PRF-2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Adélia Duarte /Bárbara Nogueira”
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