sexta-feira, 11 de abril de 2014

Campanha em PE desestimula o Trabalho Infantil (Fonte: MTE)

"Instituições ligadas a erradicação do Trabalho Infantil lançam no próximo dia 15 de abril, às 9h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a campanha contra o trabalho precoce “Trabalho Infantil não é legal. Não compre”. A ação tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços vendidos por crianças e adolescentes. 
De acordo com o entendimento das instituições parceiras "o ato de comprar produtos vendidos por crianças e adolescentes, em vez de ajudar, acaba mantendo-as crianças e adolescentes distantes de um futuro melhor uma vez que essa forma de ajuda acaba alimentando o ciclo de pobreza e de falta de oportunidade”.
A articulação da campanha envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT6) o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe). 
De acordo com o grupo, a campanha se faz necessária uma vez que a cultura do trabalho infantil ainda é permitida pela sociedade não sendo suficiente para o combate à irregularidade apenas as ações repressivas. E, “as políticas de repressão em conjunto com campanhas de conscientização são fundamentais para desmistificar junto à população a idéia de que o trabalho infantil é algo bom”. Inclusive, um dos apelos das peças publicitárias que serão divulgadas é estimular o uso do Disque 100 para denunciar a prática.
A campanha, que tem como justificativa os números do trabalho infantil no estado, ganha força em ano de copa do mundo e de eleições, datas do calendário que terão atenção especial das instituições.
Dados – De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no país 27.162.660 de crianças e adolescentes. Destes, 3.436.309 estão em situação de trabalho. Em Pernambuco, os números apontam para 1.362.149 crianças e adolescentes sendo que 134.063 em situação de vulnerabilidade."

Fonte: MTE

Deputados cassados pela ditadura são homenageados na Câmara (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados realizou nesta quinta-feira um ato público em homenagem aos 41 deputados cassados há 50 anos pela ditadura militar. Eles perderam seus mandatos por força dos atos institucionais nºs 1 e 2, assinados em 10 de abril de 1964.
A presidente da Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), lembrou que, naquela época, havia 409 deputados. Ou seja, em um único dia, os militares destituíram 10% dos representantes eleitos pelo povo.
"A gente queria marcar na memória da Casa e da sociedade, esse fato marcante que foi a violação a essa instituição com a cassação de tantos mandatos populares e que é uma violação à soberania popular, porque nós não estamos aqui por nós mesmos, nós estamos representando aqueles que nos mandaram pra cá."
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também destacou que é "preciso manter viva na memória das gerações mais novas os atos cometidos durante o regime militar para que isso não volte a acontecer no Brasil."
Solução para todos
A integrante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos Iara Xavier participou do evento e reiterou a posição da comissão de que é preciso solucionar todos os casos de desaparecimento e morte durante o período da ditadura militar, que durou 21 anos.
"Essa luta não vai acabar neste mês, não vai acabar neste ano. Ela vai permanecer até o esclarecimento total dos nossos mortos e desaparecidos, até que eles sejam responsabilizados criminalmente e penalmente pelos crimes praticados. Entendemos que a sociedade tem que se organizar."
Ao todo, 173 parlamentares foram cassados durante o regime militar. O ato público foi organizado pela Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, que é ligada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
A homenagem aos deputados federais atingidos pelos primeiros atos do regime de exceção se insere nos eventos alusivos ao Ano Nacional da Memória, Verdade e Justiça, proclamado em ato assinado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves. 
Deputados federais cassados em 10 de abril de 1964
1. Abelardo Jurema (PSD-PB)
2. Adahil Cavalcanti (PTB-CE) 
3. Almino Afonso (PTB-AM) 
4. Arthur Lima Cavalcanti (PTB-PE) 
5. Benedito Cerqueira (PTB-GB)
6. Bocayuva Cunha (PTB-RJ)
7. Costa Rego (PTB-PE)
8. Demistóclides Batista (PST – RJ)
9. Eloy Dutra (PTB-GB)
10. Fernando de Santanna (PSD-BA)
11. Ferro Costa (UDN-PA) 
12. Francisco Julião (PSB-PE) 
13. Garcia Filho (PTB-GB) 
14. Gilberto Mestrinho (PTB-RR) 
15. Hélio Ramos (PSD-BA) 
16. Henrique Oest (PSP-AL) 
17. João Dória (PDC-BA) 
18. José Aparecido (UDN-MG) 
19. Lamartine Távora (PTB-PE)
20. Leonel Brizola (PTB-GB)
21. Marco Antonio (PST-GB)
22. Mario Lima (PSB-BA)
23. Max da Costa Santos (PSB-GB) 
24. Milton Dutra (PTB-RS) 
25. Moysés Lupion (PSD-PR) 
26. Neiva Moreira (PSP-MA)
27. Océlio de Medeiros (PSD-PA) 
28. Ortiz Borges (PTB-RS) 
29. Paiva Muniz (PTB-RJ)
30. Paulo Mincarone (PTB-RS) 
31. Paulo de Tarso (PDC-SP) 
32. Pereira Nunes (PSP-RJ) 
33. Plínio Arruda Sampaio (PDC-SP) 
34. Ramon de Oliveira Neto (PTB-ES) 
35. Rogê Ferreira (PTB-SP) 
36. Roland Corbisier (PTB-GB) 
37. Rubens Paiva (PTB-SP) 
38. Sérgio Magalhães (PTB-GB)
39. Sylvio Macambira Braga (PSP-PA) 
40. Temperani Pereira (PTB-RS) 
41. Waldemar Alves (PST-PE)"


CCJ aprova Projeto de Lei sobre desconsideração de personalidade jurídica (Fonte: TST)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, parecer favorável do Relator, Deputado Danilo Forte (PMDB/CE), ao Projeto de Lei nº 3401/2008, de autoria do Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
O texto aprovado estabelece que a parte que requerer a desconsideração da personalidade jurídica deverá apresentar, em requerimento específico, os atos praticados pelos sócios ou administradores que deram ensejo à respectiva responsabilização.
A proposição prevê ainda que o Juiz, ao receber a petição, deverá instaurar incidente processual, em autos apartados, citando os sócios ou administradores da pessoa jurídica ou, se já integrarem a lide, os intimando para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas.
O Projeto seguirá para a Secretaria Geral da Mesa, onde aguardará o prazo se cinco sessões ordinárias do Plenário para a apresentação de recurso contra a apreciação conclusiva das Comissões.
Findado o referido prazo e, não havendo recurso, o Projeto retornará à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração e votação da Redação Final, para posterior envio ao Senado Federal."

Fonte: TST

Marco Civil garante a liberdade na internet e torna Brasil referência, dizem debatedores (Fonte: Agência Senado)

"O  marco civil da internet (PLC 21/2014) garante a liberdade de acesso e de manifestação na web. A avaliação foi feita por debatedores que participaram de audiência pública promovida nesta quinta-feira (10) pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição; e de Justiça e Cidadania (CCJ) para instruir o projeto.
Representantes do governo e da sociedade defenderam a aprovação do projeto como veio da Câmara dos Deputados. O texto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A expectativa manifestada pelos debatedores é de que o Senado conclua sua análise antes da Conferência Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que acontecerá entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, e que  deverá reunir representantes de 150 países.
Segundo Márcio Lopes Freitas Filho, do Ministério da Justiça, além de ser resultado de contribuições da sociedade civil, o anteprojeto encaminhado pelo Executivo teve tempo de maturação na Câmara.
— Desde o começo, o marco civil se propôs a ser uma lei geral. Ele não pretende resolver todo e qualquer conflito e problema da internet. Nós sabemos que qualquer tentativa de fazer isso seria vã, que seria uma inocência de quem estivesse propondo tentar esgotar todas as relações que a internet permite – assinalou Freitas Filho.
O ineditismo do marco civil da internet também foi enfatizado durante a reunião. Para Leornado Palhares, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-Net), o projeto pode ser tornar uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário.
— Chegamos a ter leis criminalizando condutas na internet antes de se ter direitos e prerrogativas estabelecidos. Nesse sentido, o marco civil estabelece um norte  – destacou Palhares.
Pilares
O artigo 9º do projeto, que protege a neutralidade de rede, ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, é visto por debatedores como um dos pilares do projeto. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet, impedindo a criação de pacotes de serviços como ocorre hoje com as TVs por assinatura.
Segundo Beatriz Barbosa, representante do coletivo Brasil de Comunicação Intervozes, sem esse artigo, as operadoras poderiam criar “pedágios” ao cobrar, por exemplo, para acesso a e-mails, mas vetando a utilização de redes sociais ou a sites de compartilhamento de vídeos.
— É fundamental a garantia do artigo 9º da forma como está. [Se houver uma mudança] o risco é criar usuários de duas categorias. Havia uma clara oposição das operadoras a esse ponto – disse Beatriz Barbosa, representante do coletivo Brasil de Comunicação Intervozes.
Privacidade
Além da neutralidade de rede, outro pilar da proposta que foi enfatizado durante a audiência pública é a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet.
O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos.
Segundo Beatriz Barbosa, o ponto negativo está no artigo 15, pois obriga que empresas guardem por seis meses, para fins de investigação, todos os dados gerados na rede.  Para ela, a legislação brasileira já permite o monitoramento de cidadãos que utilizam a internet para cometer crimes.
Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, avalia que a obrigatoriedade de os provedores de acesso à rede mundial de computadores zelarem pela guarda de dados dos usuários é fundamental para o trabalho da polícia.
— Sem essa guarda de dados, praticamente se inviabiliza a atuação da Polícia Federal – advertiu Marcos Leôncio.
O representante da ADPF defendeu a aprovação do texto em tramitação no Senado, por entender que alia liberdade e segurança no ambiente da internet.
— A determinação para que empresas internacionais que operam no Brasil, tais como Microsoft, Facebook, Yahoo e Google, fiquem obrigadas a cumprir a legislação brasileira e a se submeter à jurisdição das autoridades brasileiras é um grande avanço que o marco civil da internet traz – acrescentou o presidente da ADPF.
Liberdade de expressão
O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
— Mesmo não estando em vigor, o marco civil já é citado em decisões judiciais.  Ele já existe, já é uma realidade que se apresenta no foro internacional - observou o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Carlos Affonso Pereira."


Base do governo vai indicar novo nome para o TCU na próxima semana (Fonte: Agência Senado)

"O senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou, nesta quinta-feira (10), que os partidos da base de apoio ao governo no Senado vão indicar na próxima semana um novo nome para ocupar o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), em vaga aberta com a aposentadoria do ministro Valmir Campelo. A base havia indicado o senador Gim (PTB-DF), mas ele declinou do convite na quarta (9), por considerar que o caso se transformou em uma disputa política.
Jucá disse ainda que o novo indicado deverá ter “possivelmente” um perfil técnico, de forma a preencher todas as qualidades necessárias para ocupar o cargo.
- O TCU é um órgão do Poder Legislativo, merece todo o nosso respeito e queremos resolver rapidamente essa questão.
Por enquanto, há apenas uma indicação do Senado para suceder Valmir Campelo no TCU. A oposição propôs o nome do consultor do Senado Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt como alternativa a Gim.
Nesta quinta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse se tratar de um candidato com condições profissionais e técnicas, além de ter reputação ilibada. Alvaro criticou a escolha do senador Gim para ministro do TCU.
- Eu acho que foi mais um tiro no pé, que poderia ser perfeitamente evitado - disse o senador, que voltou a defender também proposta de sua autoria que institui a escolha dos ministros do TCU por concurso público (PEC 7/2014).
Sabatina
Com a decisão do senador Gim de não mais concorrer à vaga no TCU, foi cancelada sua sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (15). A CAE informou nesta quinta (10) que ainda não há uma data para a sabatina de Fernando Moutinho."

TST confirma multa por atraso de verba rescisória em vínculo reconhecido em juízo (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Redefone Comércio e Serviços Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo. O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa.
Na ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), o trabalhador explicou que era vendedor, na Redefone, de créditos digitais da empresa de telefonia móvel Oi. Afirmou que, após quatro anos de trabalho, foi dispensado imotivadamente e sem receber os créditos trabalhistas.
Ao se defender, a Redefone negou que houvesse relação de emprego com o vendedor, alegando que era autônomo e adquiria para revenda alguns produtos de diversos distribuidores, auferindo lucro com as transações comerciais de recarga on line e chips telefônicos.
Condenada ao pagamento da multa e das demais verbas trabalhistas relativas ao reconhecimento do vínculo, a empresa vem tentando, sem sucesso, reverter a decisão.
TST
A decisão da SDI-1 se deu em análise de recurso de embargos interposto pela Redefone, que sustentava a inaplicabilidade da penalidade quando há controvérsia sobre o vínculo empregatício. Para justificar o recurso, citou decisões de Turmas do TST com o objetivo de demonstrar a divergência de posicionamento entre essas e o acórdão da Quinta Turma do TST, que manteve a condenação.
A tese defendida pela empresa era de que, ausente o vínculo de emprego formal, não há contrato sujeito a rescisão e verbas rescisórias para quitação, razão pela qual não há prazo para o pagamento dessas verbas nem multa em caso de atraso. A Turma, porém, não conheceu do apelo por considerar correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) no sentido de que, apesar da controvérsia sobre a relação de emprego, ao ter reconhecido judicialmente o vínculo de o trabalhador, torna-se credor da multa, exatamente em razão de a situação ser preexistente à declaração de vínculo.
Ao analisar os embargos à SDI-1, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, citando diversos precedentes, negou provimento ao recurso por estar a decisão da Turma de acordo com a atual jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: E-RR-16000-62.2011.5.13.0015"

Fonte: TST

Acordo pode viabilizar votação de vetos na próxima terça (Fonte: Agência Câmara)

"O Congresso Nacional se reúne na próxima terça-feira (15), em sessão prevista para as 19 horas, para a análise de vetos presidenciais. O primeiro item da pauta é o veto ao projeto que regulamenta a criação de novos municípios (PLP 416/08), cuja votação já foi adiada por duas vezes. Um acordo pode viabilizar a apreciação desta vez.
O argumento da presidente Dilma Rousseff para vetar a proposta foi de que a criação de municípios pode gerar despesas sem criação de novas receitas, impactando negativamente na sustentabilidade fiscal e na estabilidade macroeconômica do País.
O acordo entre governo e parlamentares resultou na apresentação, no fim de março, de um novo projeto sobre o tema, mais moderado nos incentivos à criação e desmembramento de municípios e com estímulos a fusões e incorporações, como queria o governo.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, já com parecer favorável do relator Valdir Raupp (PMDB-RO), e deve ser votado na próxima semana. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor tanto do projeto vetado como do novo texto, apresentou requerimento de urgência para a tramitação.
A expectativa é de que o veto seja mantido e o Congresso possa analisar os outros 11 vetos presidenciais que estão na pauta."

Trabalhador rural que teve membros amputados será indenizado (Fonte: TST)

"Uma das maiores produtoras de maças do Brasil, a Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um trabalhador rural que teve braço e perna amputados em acidente com ônibus da empresa. Para Turma, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, a empresa assume o risco por acidentes ocorridos no trajeto.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, embora tenha sido comprovado que a culpa do acidente foi de terceiro, "resta a responsabilidade objetiva, por haver o empregador assumido o risco ao fornecer o transporte aos seus empregados". Ao concluir que a indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o empregador poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta pelo dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora) assume a figura de preposto da contratante (empregadora)". 
Fazenda Fertilidade
Na reclamação, ao pleitear indenização por danos morais, o trabalhador informou que quando sofreu o acidente, em novembro de 2010, prestava serviço no pomar de maçãs da Fazenda Fertilidade, uma dos estabelecimentos da Fischer. Além de ter o braço e a perna esquerdos amputados, a perna direita ficou inutilizada.
A empresa argumentou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do condutor do caminhão que atingiu o ônibus, que estava em perfeitas condições de uso e segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a sentença que julgou improcedentes seus pedidos.
Valor indenizatório 
A Oitava Turma do TST reformou a decisão, reconhecendo que a empregadora tem responsabilidade e deverá indenizar o trabalhador acidentado. Porém, considerou não ter elementos para estabelecer o valor da indenização, porque o TRT-SC, em sua fundamentação, apenas registrou, de forma concisa, que "são inequívocas as lesões físicas documentadas", sem informações sobre as lesões e a redução e/ou incapacidade laborativa do trabalhador.
"Para se evitar a supressão de instância", como destacou a relatora, a Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos à Vara de origem , para analisar os pedidos de indenizações feitos pelo trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-71-11.2011.5.12.0049 - Fase Atual: ED"

Fonte: TST

Setor Elétrico vai parar nos dias 24 e 25 de abril (Fonte: Furnas Diário)

"Ao desmarcar a reunião que estava marcada para o dia 14 de abril, a direção da Eletrobrás deu mais uma demonstração de descaso diante de um panorama que aponta para o desmonte do Sistema Elétrico e ameaça o futuro da categoria.
Diante disso, a Assembléia realizada na noite do dia 9 de abril, no Auditório do Sintergia, ratificou o indicativo de paralisação de 48 horas nos dias 24 e 25 de abril, do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), demonstrando mais uma vez a unidade e capacidade de luta da categoria.
Trabalhadores do Cepel, Eletrobras, Eletronuclear e Furnas vão cruzar os braços porque não admitem pagar pelos prejuízos decorrentes da sanção da MP 579, sob a omissão da direção da empresa.
É hora de unidade e mobilização.
PLR É A BOLA DA VEZ. SEM ELA NÃO HÁ JOGO."

Caixa usada como “garota-propaganda” será indenizada por supermercado (Fonte: TST)

"O trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda sem que concorde ou receba pagamento por isso tem direito à indenização por danos morais, mesmo que a utilização do uniforme não afete sua reputação ou seu nome. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em votação unânime, condenou o Supermercado Zona Sul S.A. a pagar indenização de R$ 8 mil para uma operadora de caixa obrigada a usar uniforme com propagandas, sem receber compensação pecuniária.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, "o procedimento adotado pelo empregador, de utilizar-se compulsoriamente do empregado como verdadeiro ‘garoto-propaganda', sem seu consentimento, gera para esse trabalhador o direito à respectiva contrapartida financeira de caráter indenizatório". O ministro ressaltou que este é o entendimento firmado tanto nas Turmas do TST quanto na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência.
Uniforme publicitário
Na ação trabalhista, a operadora disse ter sido usada como "veículo de propaganda" para produtos das marcas Danone, Perdigão, Nestlé, Kibon, Elma Chips, Plus Vita, Easy off bang, Coca-Cola, Páscoa Zona Sul e Colgate, entre outros. Segundo ela, havia a obrigação usar camisetas com propagandas dos produtos.
O juízo de primeiro grau concluiu que houve abuso de direito ou ato ilícito pelo supermercado ao obrigar a empregada a fazer a propaganda. A situação, segundo a sentença, gerou o dano moral "na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetiva".
O supermercado apelou da sentença e o Tribunal Regional do Trabalho na 1ª Região (RJ) modificou a decisão por entender que a exigência do uso do uniforme faz parte do poder diretivo do empregador, que, no caso, considerou regularmente exercido. "Não parece razoável que o simples fato de o empregador fornecer camisetas com propaganda de algum produto que comercializa, para ser usada durante o horário de trabalho, cause dano à imagem do empregado", afirma o acórdão. Para o TRT, não foi comprovado que tenha havido "grave abalo sobre a reputação do empregado ou sequela moral decorrente dos atos praticados por seu ex-empregador".
Dano moral
A operadora de caixa recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido. Em seu voto, o ministro José Roberto Freire Pimenta lembrou que a proteção do direito à imagem está expressa tanto na Constituição da República, por incisos do artigo 5º, como na legislação infraconstitucional, no artigo 20 do Código Civil. O relator citou, ainda, a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins comerciais ou econômicos independe da prova do prejuízo.
"Tendo em vista a normatização do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, que se vê obrigado a vestir uniformes com propagandas comerciais, sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória", concluiu.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-122500-04.2009.5.01.0001"

Fonte: TST

Boletim Mundo: Grupo Bandeirantes é processado por incitar ódio contra povo Tupinambá (Fonte: CIMI)

"O Grupo Bandeirantes de Comunicação vai responder a uma ação judicial por ter veiculado, em rede nacional, duas reportagens com conteúdo discriminatório e informações distorcidas sobre os conflitos fundiários no sul da Bahia, responsabilizando caciques do povo Tupinambá de Olivença por toda a sorte de crimes, inclusive a morte de um agricultor, e acusando os indígenas de invadir fazendas, ameaçar e expulsar moradores.
O processo, de autoria da comunidade indígena Serra do Padeiro e do cacique Rosival Ferreira de Jesus, pede liminarmente o direito de resposta da comunidade Tupinambá às reportagens caluniosas, transmitidas pelo Jornal da Band e pelo sistema de radiodifusão do Grupo Bandeirantes com o intuito de incitar o ódio e a violência da sociedade contra o povo Tupinambá de Olivença, e para deslegitimar a luta dos indígenas pela demarcação de seu território, já reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional.
A Funai publicou em 2009 o relatório circunstanciado, que delimitou a Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença em cerca de 47 mil hectares, abrangendo partes dos municípios de Buerarema, Una e Ilhéus, sul da Bahia. Porém, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, desobedecendo aos prazos estabelecidos na legislação, ainda não assinou a portaria declaratória, que encaminha o processo demarcatório da TI para as etapas finais. 
As reportagens difamatórias foram ao ar nos dias 25 e 26 de fevereiro, logo após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de suspender as reintegrações de posse em sete áreas localizadas na terra Tupinambá. Sem tratar do contexto da demarcação da terra, o repórter Valteno de Oliveira declara: “Desde que a Funai resolveu criar a área para os índios a violência impera aqui na região. Um bando de caciques armados, liderados por Babau, o mais temido deles, faz o diabo”. A reportagem, levianamente e com informações inventadas, pinta o cacique Babau, da aldeia Serra do Padeiro, como um criminoso foragido da Justiça.  “O paradeiro de Rosival Ferreira de Jesus, o Babau, é desconhecido. Ele responde a oito processos, por estupro, ameaça e destruição do patrimônio público e agora é suspeito, junto com o cacique Cleildo, de ordenar a execução de Juraci (agricultor assassinado)”.
“O Grupo Bandeirantes parece desconhecer ou evitar conhecer o massacre dos Tupinambá ao longo da história, para difundir histórias inventadas: escondendo o verdadeiro conflito e massacre na região, inclusive os mais recentes. Ademais, sem nenhuma prova associa indígenas e, em especial, os caciques, aos crimes mais esdrúxulos, e até mesmo ao crime de estupro, com vistas a incentivar o ódio social por este povo”, consta na ação contra a emissora.
O povo Tupinambá de Olivença tem sofrido com um processo de violência e opressão desde os tempos de colonização. Histórico que as reportagens ignoraram sumariamente. Apenas nos últimos meses, além do agricultor, cinco indígenas foram assassinados dentro de sua terra. Três deles mortos em uma emboscada armada por pistoleiros. Em agosto de 2013, um ônibus que carregava estudantes indígenas foi atacado a tiros quando voltava para a aldeia. De agosto até janeiro de 2014, 28 casas no município de Buerarema – todas de moradores indígenas - foram incendiadas por grupos ligados aos invasores da terra Tupinambá.
Tropas da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal fixaram em 2013 uma base na área indígena, sendo substituídas pelo Exército Brasileiro em março de 2014. Os policiais perseguem, agridem moradores e ameaçam de morte o cacique Babau e seus familiares. Uma carta denúncia relatando as ações violentas da polícia  foi encaminhada à 6ª Câmara do Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça.
Nenhum desses fatos foi noticiado. “Após todos esses anos, ao arrepio da história, o mesmo povo, que vem lutando para não ser dizimado, sofre perseguição midiática, sendo taxado de terrorista, criminoso, assassino e estuprador, como se nota das reportagens aqui questionadas. O judiciário não pode quedar-se inerte ante esse atentado aos direitos dos povos indígenas, muito menos ante as falsas informações injuriosas, caluniosas e de má fé do canal de televisão réu, numa tentativa de jogar a sociedade contra aqueles que foram acossados, perseguidos e mortos em função da gana de não-indígenas pela terra naquela região, historicamente habitada pelo Povo Tupinambá”, reitera a ação.
O Ministério Público Federal também deve intervir nas fases do processo judicial, protocolado na última sexta-feira (4) na Justiça Federal em São Paulo.
Esta notícia compõe o boletim semanal O Mundo Que Nos Rodeia. Para recebê-lo ou enviar sugestões de pauta escreva para mundo@cimi.org.br"

Fonte: CIMI

Turma isenta banco de pagar FGTS sobre parcelas não previstas na condenação (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista em agravo de petição interposto pelo Banco Rural S/A e restabeleceu sentença que o isentou de recolher FGTS mais 40% sobre diferenças apuradas nas verbas devidas a um bancário demitido sem justa causa. O entendimento é de que a determinação de integrar tais parcelas ao cálculo do FGTS sem previsão no título exequendo ofende a coisa julgada.
A ação foi ajuizada pelo bancário, que pedia várias verbas trabalhistas. A sentença determinou que se calculasse o FGTS (mais multa de 40%) somente sobre as horas extras, e não sobre os reflexos dessas horas extras em outras verbas (13º salário, férias gozadas e aviso prévio).
Na fase de execução, o trabalhador interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), argumentando que a apuração do FGTS decorre de lei, e que as parcelas relativas a 13º salário, férias e aviso prévio fazem parte da sua base de cálculo, conforme artigo 15 da Lei 8.036/90. O Regional deu razão ao bancário e determinou a integração dessas parcelas ao cálculo do FGTS devido.
Em recurso ao TST, o banco alegou que o TRT deferiu parcela não prevista no título executivo judicial, que determinava apenas a incidência de FGTS sobre as horas extras. Assim, a decisão violaria o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que preserva a coisa julgada.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, observou que, de fato, não constava do título executivo judicial a integração das demais parcelas no cálculo dos reflexos em FGTS e multa. Assim, concluiu que o fato de os reflexos de 13ª, férias, etc. sobre o FGTS estarem assegurados em lei não autoriza sua inclusão nos cálculos se a sentença não os contempla. Como fundamento, citou o artigo 879, parágrafo 1º, da CLT, que veda a modificação ou inovação da sentença e a discussão de matéria pertinente à causa principal na fase de liquidação.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-98100-38.2006.5.03.0012"

Fonte: TST

ZARA Y SU EXPLOTACIÓN LABORAL EN CHILE (Fonte: Equal Times)

"Zara, la principal marca del grupo Inditex, controlada en un 60% por el multimillonario Amancio Ortega, la tercera fortuna del planeta según el Ranking Forbes, precariza a su fuerza productiva en Chile con malas condiciones laborales.
Los trabajadores han decidido organizarse en un sindicato único y hoy luchan por un empleo más digno.
Equal Times conversó con la presidenta del Sindicato Zara Chile, Carmencita Verdugo, quien señaló que las malas prácticas laborales de la multinacional del vestuario son extensivas a escala planetaria “lo que hace Zara es vender imagen, pero detrás de ella se esconde las precarización de la vida de muchas personas”.
A la empresa de Ortega, se le ha descubierto vínculos con trabajo esclavo de inmigrantes en países como Brasil y Argentina.
No lo hace directamente, pero sí mediante subcontrato de talleres de confección y costura.
En Brasil debió pagar una multa por 1,3 millones de euros, pero como nos dice la dirigente sindical “Zara es una empresa que prefiere pagar las multas antes que corregir sus malas prácticas laborales”.
Legislación laboral heredada de la dictadura
Consciente de que un trabajador no sólo tiene deberes, sino también derechos, Carmencita Vergara, tras convertirse en presidente del Sindicato Zara Chile, salió junto a sus compañeros a dar pelea.
De los 600 trabajadores con que cuenta la empresa hoy en día, el 80% está afiliado al sindicato.
Las personas que ingresan a trabajar en Zara son principalmente jóvenes que deben pagar sus estudios, pues en Chile no hay educación pública universitaria gratuita.
Los salarios de base corresponden al sueldo mínimo (276 euros), por una jornada de 9 horas diarias y 45 semanales. A esto se suma un 3% de las ventas realizadas, porcentaje que antes era del 2% y que tras negociación exitosa del sindicato se logró aumentar en un punto.
Pero en la empresa del multimillonario, gran parte de los trabajadores sólo puede optar a tener una jornada parcial de trabajo de 20 horas semanales, lo que proporcionalmente les supone una base de 122 euros al mes.
Vergara reconoce que más allá de la mala política laboral de la empresa, juega en su contra la desigual legislación laboral en Chile, que favorece al empleador por encima de los trabajadores, con mecanismos heredados de la dictadura y que permanecen vigentes, como son el reemplazo durante la huelga y otros que van en desmedro de la negociación colectiva.
Convenios de la OIT que Chile ha ratificado, pero no respeta.
“Muchos de los colegas no tienen conocimiento de liquidaciones de sueldo y del mundo laboral en general”, nos dice con preocupación Vergara, quien ve la educación de sus compañeros como un tema central en su labor sindical.
“Nuestras demandas tienen que ver con el bajo valor de los salarios, la ambigüedad en algunos contratos, las abusivas jornadas, el acoso laboral y la alta rotación de los trabajadores, pero también hemos hecho las denuncias respectivas por vulneración del código sanitario, pues los baños no están higienizados y las salidas de emergencia han sido encontradas bloqueadas por cajas con mercadería, entre otras amenazas a la seguridad laboral”, agrega.
Zara por su parte ha cambiado varias veces el reglamento interno sin consultar a los trabajadores.
Estos cambios han hecho, por ejemplo, que los vendedores ahora tengan que cumplir labores de bodega, para la carga y descarga de mercadería de los camiones en la madrugada, siendo que antes había personal especial de bodega que lo hacía.
Para Valentina Doniez, investigadora de Fundación Sol, “la polifuncionalidad es factor de precariedad, ya que muchas veces las empresas la utiliza como un mecanismo para intensificar el trabajo, por lo tanto, genera mayor presión para el trabajador. Por otro lado, uno de los principales problemas es que muchas veces esta polifuncionalidad no está bien establecida como dice la ley, en cada función que se tiene que desarrollar, sino que se entiende como un pozo sin fondo en el que el trabajador estaría disponible para cualquier cosa que necesite el empleador”, señala.
Carmencita Vergara es clara: “Zara por fuera exhibe un perfil de trabajadores muy bien vestidos y educados, pero por dentro las condiciones de empleo son muy malas y no descansaremos hasta mejorarlas”.
Los abusos por “EsclaviZara”
Zara, en tanto que parte del grupo INDITEX, tienen un acuerdo marco con UNIGlobal, entidad que declara “buscar cambiar las reglas del juego en el mercado laboral global y garantizar justicia y paridad para los trabajadores”. Para Vergara, “si no existiera ese acuerdo, la persecución hacia los dirigentes sindicales sería mayor, como también hacia los trabajadores y delegados que son despedidos constantemente, lo que justifican con su política de rotación laboral”.
La empresa que busca omitir la condición de trabajador a toda costa, ha incrementado su trato displicente hacia el sindicato, desde que éste pusiera en su diario mural una imagen humorística de Amancio Ortega con un texto que daba cuenta de cómo ha hecho su fortuna en base a la explotación laboral.
“Desde que hicimos uso de nuestra libertad de expresión, se cortaron las relaciones con la gerencia. Nuestra supuesta interlocutora es Paula Vásquez, la encargada de recursos humanos; el gerente general es Kurt Burgermesiter a quien trajeron al puesto desde Turquía, y quien trata de convencer a los compañeros de que somos colaboradores de la empresa, desconociendo así nuestra calidad de trabajadores”, explica Vergara.
El sindicato de Zara Chile ha declarado que “no va a aguantar amenazas ni vulneraciones, ni contra los dirigentes sindicales ni contra los trabajadores”.
Y ha hecho valer su palabra estampando varias denuncias, pero mientras la Inspección del Trabajo de La Florida sí cursa las multas, la del sector Oriente de Santiago no lo hace.
“Si a la empresa le dan varios días para presentar los antecedentes a nosotros nos dan tres horas”, denuncia Vergara.
Una vez más el apodo de Zara, “EsclaviZara”, dado por “Fundación Alameda”, de la hermana Argentina que denunció los hechos de trabajo esclavo inmigrante, (ver reporte Equal Times http://www.equaltimes.org/es/news/zara-uses-slave-labour-in-argentina) tiene sentido al otro lado de los Andes y lleva a los trabajadores a organizarse para hacer valer sus derechos y revelar los abusos cometidos por la empresa."

Fonte: Equal Times

Trabalhadora feita refém em assalto em Banco Postal vai receber R$ 40 mil por danos morais (Fonte: TRT 18ª região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil em favor de trabalhadora dos Correios que foi vítima de assalto no estabelecimento em que também funcionava o Banco Postal, à época (2008) operado pelo Banco Bradesco.
Conflito de competência
A ação havia sido proposta inicialmente na Justiça Comum, em Ipameri/GO. Após conclusos os autos, o juiz de Direito do município, entretanto, afastou a sua competência para julgar o caso e encaminhou o processo para a Justiça do Trabalho. O processo foi encaminhado à Vara do Trabalho de Catalão. Na contestação, o Bradesco alegou prescrição trienal prevista no Código Civil e ilegitimidade da justiça trabalhista por não ser empregador da trabalhadora. Defendeu também que a obrigação de proporcionar segurança no local era dos Correios e que não contribuiu para a ocorrência do assalto.
O juiz de primeiro grau, após analisar os autos, reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez devolveu os autos à Vara do Trabalho de Catalão, por considerá-la competente para processar e julgar o caso. O STJ entendeu que apesar de a demanda não ter sido proposta diretamente contra empregador, o dano está intimamente relacionado à atividade laboral e a questões de segurança no trabalho. No primeiro grau, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais à trabalhadora.
Julgamento no Tribunal
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o Bradesco interpôs recurso no TRT Goiás alegando que o assalto não ocorreu em agências do banco, que não estão presentes os elementos caracterizadores do dever de indenizar e que não pode ser responsabilizado por fato praticado por terceiros, para o qual não contribuiu.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, observou que o art. 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparação do dano independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. “É óbvio que a atividade bancária é de risco, uma vez que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção de meliantes, desafiando a segurança de clientes e empregados”, afirmou. Para o relator, cabia não só aos Correios mas também ao Bradesco adotar providências para equipar o correspondente bancário com estrutura de segurança condizente com os serviços prestados, conforme as exigências da Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança de estabelecimentos financeiros.
O magistrado também entendeu que a obrigação de indenizar só poderia ser afastada se a culpa fosse exclusiva da autora no evento lesivo, o que não foi o caso. No processo, a trabalhadora foi equiparada aos consumidores do serviço ofertado pelo Banco, pelo fato de também ter sido vítima do crime, conforme dispõe o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao dano moral, o relator levou em consideração as sequelas indicadas na conclusão do laudo pericial, no sentido de que a trabalhadora apresenta Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e Hiperfagia associada a distúrbios psicológicos (desequilíbrio na ingestão de alimentos, devido a eventos estressantes, o paciente come e não se satisfaz).
Dessa forma, a Segunda Turma concluiu que o Banco Bradesco tinha o dever de adotar as medidas para garantir a segurança interna de seus clientes, aos quais a trabalhadora do Correios foi equiparada, e manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
Processo: 0000070-39.2012.5.18.0141"

EN LÍBANO, LOS REFUGIADOS SIRIOS ENFRENTAN CONDICIONES DE TRABAJO DIFÍCILES (Fonte: Equal Times)

"Casi una tercera parte de los refugiados sirios están desempleados en el mercado laboral de Líbano, según un estudio de la Organización Internacional del Trabajo titulado “Assessment of the Impact of Syrian Refugees in Lebanon and their Employment Profile” (Evaluación del impacto de los refugiados sirios en Líbano y su perfil del empleo).
El informe indica que la mayoría de los refugiados sirios que trabajan en Líbano además están afectados por salarios bajos y condiciones de trabajo muy duras. También señala la falta de competencias y de formación de los refugiados.
“Tanto los refugiados sirios como los residentes libaneses padecen los efectos de un mercado laboral sin reglamentación”, declaró Mary Kawar, Especialista principal del empleo en la Oficina regional de la OIT para los Estados Árabes.
“La oferta excesiva de trabajadores sirios de bajos salarios genera una mayor falta de reglamentación y aumenta el empleo informal que produceb presiones a la baja sobre los salarios y el deterioro de las condiciones de trabajo. Esto a su vez, tiene repercusiones negativas sobre los refugiados y las comunidades libanesas que los reciben; para ambos es cada vez más difícil vivir dignamente o mantener un acceso suficiente a los medios de vida”.
La evaluación de la OIT constató que los trabajadores sirios en Líbano ganan significativamente menos que sus colegas libaneses. El informe fue elaborado a partir de entrevistas individuales así como de cuestionarios semiestructurados con unas 2.000 personas.
El ingreso mensual promedio de un refugiado sirio en Libano es casi 40 por ciento inferior al salario mínimo de 675.000 libras libanesas (448 dólares).
Las mujeres sirias refugiadas son particularmente vulnerables al desempleo.
El trabajo informal domina el empleo de los refugiados sirios, con nueve de cada diez refugiados sirios en Líbano sin un contrato formal. Uno de cada dos trabajadores refugiados en Líbano dijeron sufrir de dolor de espalda y en las articulaciones o de gran cansancio, así como de calor o frío extremos.
Casi dos terceras partes de los refugiados sirios declararon que estaban expuestos al polvo y a emanaciones nocivas en el lugar de trabajo.
“Este informe revela que la respuesta a los refugiados sirios en Líbano necesita adoptar un enfoque holístico y exhaustivo que aborde los desafíos preexistentes del mercado laboral del país y equilibre el apoyo humanitario con las necesidades de desarrollo de las comunidades receptoras”, explicó Frank Hagemann de la Oficina de la OIT para los Estados Árabes.
“La atención debería concentrarse en la creación de oportunidades de trabajo decente por medio de acciones que regulen el mercado de trabajo informal, protejan el salario mínimo, promuevan la seguridad en el trabajo, ofrezcan seguridad social y estimulen el desarrollo de empresas sostenibles”."

Fonte: Equal Times

Pedido de demissão só é convertido em rescisão indireta com prova clara do ato faltoso do empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma faxineira procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi submetida a ambiente de trabalho hostil e nocivo à saúde na clínica médica onde trabalhava. Ela contou basicamente que sofreu perseguição diante da necessidade de passar por uma cirurgia ortopédica, que impediria a prestação dos serviços. De acordo com a trabalhadora, a conduta do patrão tornou o vínculo de emprego insustentável, o que acabou fazendo com que ela pedisse demissão.
Mas, na Justiça, ela pretendeu invalidar o pedido de demissão, alegando que foi o empregador quem deu causa à rescisão, ao descumprir obrigações trabalhistas. A faxineira pleiteou, então, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa forma de desligamento é requerida pelo empregado na Justiça do Trabalho diante de um ato faltoso do empregador. Assim como o patrão pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar essa iniciativa em relação ao empregador. A matéria é disciplinada no artigo 483 da CLT e traz como consequência o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa. Também em razão de irregularidades que teriam sido cometidas pela empresa, a trabalhadora pretendeu receber uma indenização por danos morais.
No entanto, ao analisar o caso na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Maria Cristina Diniz Caixeta não deu razão à reclamante. Conforme observou na sentença, a própria empregada reconheceu que pediu demissão, não alegando a existência de vícios na confecção do documento ou qualquer outra irregularidade. Nesse contexto, a julgadora não viu qualquer motivo para considerar inválido o pedido de demissão.
Por outro lado, a faxineira também não comprovou as faltas imputadas ao patrão. A magistrada lembrou que ela tinha obrigação de produzir provas de suas alegações, nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC. A juíza constatou que a reclamada, por sua vez, apresentou diversos atestados médicos, que mostram que a reclamante poderia se ausentar de suas atividades sem maiores problemas, sempre que precisasse.
Para a julgadora, ficou claro que a reclamante não queria mais manter o vínculo de emprego, tanto que pediu demissão. A juíza ponderou sobre essas situações em que o empregado quer sair do emprego e acaba buscando a Justiça apenas para homologar a rescisão e tentar transformá-la em dispensa sem justa causa:
"A preservação do contrato de trabalho é hoje uma preocupação para aqueles que militam no mercado, sendo a rescisão indireta uma exceção cuja prova para o seu reconhecimento há de ser robusta e inequívoca, sob pena de transformar o Judiciário Trabalhista em órgão homologador de rescisões contratuais, onde direitos são transacionados, livrando-se o empregador de suas mínimas obrigações e transferindo-se para os cofres públicos a incumbência de pagar o seguro desemprego para aquele que quer estar desempregado, bem como configura lesão ao FGTS, na medida em que esse não se destina a ser liberado para quem não tem mais interesse em trabalhar".
Com esses fundamentos, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da demissão para rescisão indireta e julgou improcedentes os pedidos de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e entrega de guias. O pedido de indenização por danos morais também foi julgado improcedente, por ausência de provas quanto à irregularidade da conduta da clínica reclamada. Da decisão cabe recurso para o TRT da 3ª Região.
( nº 00395-2013-007-03-00-1 )"


íntegra da lei 12.964 - Fiscalização do Trabalho quanto aos Empregadores Domésticos (Fonte: Presidência da República)

"LEI Nº 12.964, DE 8 ABRIL DE 2014.
Vigência
Mensagem de veto
Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-E:
“Art. 6o-E.As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei.
§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
§ 2o A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).
§ 3o O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
§ 4o (VETADO).”
Art. 2o O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014"

Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na execução trabalhista, a possibilidade de compensação de valores já pagos ao empregado pressupõe, necessariamente, que as verbas deferidas no processo tenham a mesma natureza daquelas cujo valor se pretende compensar. Portanto, é impossível a compensação de valores devidos a título de horas extras com outra parcela de natureza distinta pagas ao trabalhador. Foi esse o teor de decisão recente da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, ao negar provimento ao recurso da empresa que pretendia compensar o valor das horas extras deferidas no processo com a verba "prêmio por produção", paga ao empregado durante o contrato de trabalho.
No caso, ficou comprovado que o reclamante extrapolava habitualmente a jornada de trabalho, realizando, em média, 280 horas extras por mês. Mas a ré pagava apenas o equivalente a 50 horas extras mensais. A tese da defesa foi a de que todas as horas extras realizadas foram corretamente consignadas e pagas, sendo que, no período de outubro de 2009 a julho de 2011, as horas extras foram pagas sob a rubrica "prêmio por produção".
O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e condenou a empresa a pagar a ele diferenças de horas extras com os respectivos reflexos, determinando a compensação dos valores pagos a igual título. A reclamada recorreu, insistindo na compensação das horas extras com a verba "prêmio por produção".
Ao confrontar os cartões de ponto e os recibos de pagamento relativos ao período de setembro de 2009 a julho de 2011, o relator verificou que, de fato, houve trabalho em sobrejornada, porém, com o pagamento apenas parcial das horas extras em rubrica própria. O magistrado esclareceu que a remuneração recebida pelo reclamante a título de "prêmio de produção" tem natureza distinta daquelas discriminadas no contracheque como "horas extras". Dessa forma, não há como compensá-las, já que elas possuem natureza jurídica distintas.
Acrescentou ainda o relator que a empregadora não demonstrou que o pagamento efetuado em decorrência do trabalho extraordinário, superior a duas horas extras diárias, correspondia à rubrica "prêmio por produção", como quis fazer entender.
( 0001733-24.2012.5.03.0017 RO )"

TLC con EEUU no mejora condiciones de los colombianos (Fonte: Hispan TV)

"Los principales sindicatos laborales colombianos hicieron un balance sobre los dos años de puesta en marcha del Tratado de Libre Comercio (TLC) con los Estados Unidos y el plan de acción laboral de los presidentes Obama-Santos.
Dos años después de haberse firmado el Tratado de Libre Comercio (TLC) entre Estados Unidos y Colombia, los sindicatos del país suramericano han demostrado que este tratado no ha mejorado las condiciones de los comerciantes y empleados del país.
Por igual se cumplieron tres años del acuerdo de acción laboral que tuvieron los presidentes Barack Obama y santos, presidente colombiano, para mejorar las condiciones laborales y de Derechos Humanos con los trabajadores colombianos, Según los sindicatos este pacto ha sido un fracaso.
Pese a lo que dice el Gobierno actual, los derechos de los sindicalistas en el país siguen en riesgo latente de muerte y amenazas, en lo que va del mandato de Juan Manuel Santos se han asesinado a 97 sindicalistas.
Las agremiaciones sindicales han hecho un llamado a todos los sectores sociales del país para que levanten su voz de protesta, y puedan desmentir todas las cifras de positivismo que viene anunciando el Gobierno del presidente Juan Manuel Santos."


Fonte: Hispan TV

APOSENTADO POR INVALIDEZ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS PLANO SER CANCELADO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais a um empregado que teve o plano de saúde cancelado após se aposentar por invalidez. O colegiado também determinou que o plano de saúde do trabalhador - restabelecido pela sentença de 1º grau - seja estendido a seus dependentes.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista requerendo o restabelecimento do plano de saúde e a extensão deste a seus dependentes, além de indenização por danos morais, ante o sofrimento experimentado pela falta de assistência médica em uma época da vida na qual o plano de saúde se torna um bem de extrema necessidade. O juízo de 1ª instância julgou procedente em parte o pedido.
Inconformado, o aposentado recorreu para que o plano de saúde restabelecido fosse estendido aos seus dependentes, conforme dispõem as normas coletivas de sua categoria. Requereu, ainda, a concessão da indenização.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, discordou da decisão de 1º grau, afirmando que, embora o reclamante não tenha juntado aos autos a comprovação de que possui dependentes, consta de documento juntado pela CSN a informação de que o aposentado tem dois dependentes ativos.
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado destacou ser evidente que a aposentadoria se deu por invalidez. E que, demonstrado o sofrimento psíquico sentido pelo trabalhador em decorrência de ato injusto praticado pelo empregador, é inafastável a culpa da CSN. O relator salientou que, no caso, observa-se a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, o que importa verificar é a causalidade entre o mal sofrido e o fato causador, sem necessidade de se cogitar a culpa do agente.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."