terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Morocco : Movimiento sindical de Marruecos inicia unidad histórica (Fonte: Industriall)

"Este histórico y significativo paso refleja la voluntad colectiva de unificar el movimiento sindical de Marruecos con el fin de cuestionar las políticas antidemocráticas del gobierno, y también de contribuir al desarrollo de una sociedad de libertad, democracia y de justicia social.
Las tres organizaciones firmaron una declaración conjunta en la que se denuncia y deplora el abuso de las libertades sindicales, el cierre de fábricas, despidos, y la detención y enjuiciamiento de funcionarios y activistas sindicales en virtud del Capítulo 288 del Código Penal. Esta declaración también denuncia las medidas que ha tomado el gobierno, de aprobar leyes financieras injustas en contra de los intereses de la clase trabajadora, y la falta de diálogo social y negociación colectiva, sin tomar en cuenta a los sindicatos, a la vez que insiste en aprobar el proyecto de ley que prohíbe las huelgas.
Las organizaciones firmantes han acordado continuar la labor conjunta como una opción estratégica, señalando que el gobierno es responsable de la desactivación del diálogo social y de la negociación colectiva, y del deterioro de las condiciones sociales. Las organizaciones sindicales exigen que el gobierno inicie un diálogo serio, estableciendo convenios colectivos vinculantes. Las mencionadas centrales nacionales también instaron al gobierno retire todos los proyectos de ley relacionados con los trabajadores, como la jubilación y el derecho de huelga, anulando decisiones impopulares clave. Los sindicatos confirmaron su compromiso de adoptar todas las iniciativas y resoluciones necesarias en esta lucha, llamando a todos los trabajadores marroquíes para que se movilicen para protestar contra los ataques a las libertades y derechos laborales.
Abdelmajid Matoual, miembro del Comité Ejecutivo de IndustriALL Global Union y miembro del Comité de Administración de la UMT, dijo al respecto: “Esta iniciativa de unidad de la fuerza sindical es un acto histórico que fortalece la labor sindical en Marruecos para defender los derechos y las conquistas de la clase trabajadora. Esta reunión se produjo en un momento de congestión social y de protestas contra decisiones impopulares del gobierno que precipitaron violaciones de los derechos y conquistas de los sindicatos y una reducción del poder adquisitivo de los ciudadanos.”
Por otra parte, Mohamed Zeroual, de la Secretaría Nacional de la UMT, señaló: “El objetivo de la mencionada reunión era presionar al gobierno para que asuma su responsabilidad, retirando todos los proyectos de ley que limitan los derechos de los trabajadores, así como decisiones impopulares que afectan negativamente el poder adquisitivo del pueblo en general. Queremos que el gobierno acelere el inicio de un diálogo serio sobre la jubilación, los derechos y libertad de sindicación, y la aprobación del fondo de subsidios.”
Mohamed Elharif, Secretario General del Sindicato Nacional de Trabajadores de las Industrias de la Metalurgia, Mecánica, Electricidad y Electrónica (SNTIMMEE-CDT) y miembro del Consejo Nacional de la CDT, dijo al respecto: “El actual gobierno no ha tomado en cuenta los acuerdos firmados el año pasado entre los sindicatos y el gobierno anterior. En vista de la nula respuesta del gobierno ante nuestras preocupaciones, las tres centrales sindicales nacionales continuarán sus conversaciones respecto a futuras acciones de lucha para alcanzar las reivindicaciones que exigen nuestros trabajadores”.
“Esta iniciativa unitaria es prometedora y alentadora", dijo Kemal Özkan, Secretario General Adjunto de IndustriALL Global Union."
 
Fonte: Industriall

Governo descumpre lei e já deve R$ 595 milhões à Paranaprevidência (Fonte: Gazeta do Povo)

"Em apenas seis meses de implantação do novo plano de custeio da Paranapre­­­vidência, o governo do estado já deixou de repassar cerca de R$ 600 milhões correspondentes à sua cota de contribuição ao fundo previdenciário dos servidores. Para contornar o rombo, a manobra utilizada foi emprestar recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, prática proibida pela legislação. Apesar disso, os conselhos Fiscal e de Administração da previdência estadual aprovaram todos os balancetes mensais desde o início do ano..."

Íntegra: Gazeta do Povo

MPT discute correção do FGTS com centrais sindicais do estado (Fonte: MPT-CE)

"Objetivo é definir ações conjuntas para que o Fundo volte a ser corrigido com base na inflação
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) promove, nesta segunda-feira (10), reunião com os representantes das centrais sindicais para discutir a correção monetária do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é definir estratégias de ação conjunta para que o  FGTS volte a ser  corrigido com base na inflação, já que desde junho de 1999 os trabalhadores vêm sofrendo perdas significativas na correção do Fundo. Também participarão da reunião a Defensoria Pública da União (DPU/CE) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Ceará (PFDC/PR-CE).
As perdas acontecem  porque a atualização monetária feita pela Caixa Econômica Federal leva em consideração os índices da TR, que desde 1999 vem sendo reduzidos paulatinamente, ficando bem abaixo dos índices oficiais que medem a inflação, a exemplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Nos últimos anos o problema tem se agravado ainda mais, pois o governo decidiu reduzir a TR para baixar os juros dos programas de financiamento habitacional, como o Minha Casa Minha Vida.
Com isso, o FGTS passou a ter correção muito abaixo da inflação ou não ter correção nenhuma, a exemplo do aconteceu entre setembro/2012 a junho/2013, quando a TR foi reduzida a zero. Em 2013, o índice acumulado da TR foi de apenas 0,25%%, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 5,56%, 21,4 vezes maior.
A polêmica sobre a correção das contas do FGTS ganhou força em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem ter uma correção que reponha a inflação. Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a Taxa Referencial (TR) era usada na correção desses títulos. Com base na decisão, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, também não deve ser usada no caso do Fundo.
FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em contas abertas em nome dos empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O valor depositado deve ser corrigido monetariamente, e acrescido de juros de 3% ao ano.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda."
 
Fonte: MPT-CE

Telefônicas estão “surdas” para as reclamações (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sem motivo algum, o publicitário Fernando Logari, cliente da operadora TIM, teve o celular bloqueado para fazer chamadas depois de uma viagem internacional. Ele tentou resolver com a central de atendimento, mas a linha continuou bloqueada. Neste mês, a conta veio com o dobro do preço normal. “Já corrigiram a cobrança indevida, mas ainda não consigo fazer ligação nenhuma. Eu tenho mais de vinte e cinco protocolos de atendimento, e toda vez que eu ligo é como se fosse a primeira vez”, afirma o cliente..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Reclaman ante embajadas de Camboya libertad de 23 trabajadores detenidos (Fonte: Industriall)

"En una demostración de solidaridad global, se han realizado manifestaciones en Bruselas, Canberra, Dhaka, Ginebra, Hong Kong, Yakarta, Manila, Seúl, Tokio y Washington D.C.; se cree que se van a realizar protestas de la misma naturaleza en otras ciudades del mundo en el día de hoy.
Estas manifestaciones se han producido tras un llamado de IndustriALL Global Union, UNI Global Union y de la CSI para que las organizaciones sindicales apoyen a este clamor internacional para liberar a las 23 personas que fueran detenidas en Phnom Penh, capital de Camboya, durante las manifestaciones de los trabajadores de la confección que luchan por un salario vital y justo.
En los últimos días, dos trabajadores de los 23 detenidos han sido puestos en libertad. De los otros 21 que se hallan en prisión, 16 iniciaron el domingo una huelga de hambre.
En Ginebra, los representantes de IndustriALL, UNI y la CSI, en reunión en la sede de las Naciones Unidas, realizaron un diálogo positivo con un alto diplomático de la Embajada de Camboya en Suiza.
Al mismo tiempo, miembros de IndustriALL y UNI hicieron entrega de una carta a la Embajada a de Camboya en Ginebra, reclamando enérgicamente la libertad inmediata de los trabajadores y exigiendo un proceso justo y democrático para determinar el salario mínimo.
“El mensaje a las autoridades de Camboya es inequívoco. No vamos a suspender las manifestaciones hasta que se ponga en libertad a todos los trabajadores detenidos”, dijo Jyrki Raina, Secretario General de IndustriALL. “La protesta que realiza el movimiento sindical internacional demuestra la solidaridad de todo el mundo ante la difícil situación de los trabajadores de la confección de Camboya.”
Por otra parte, Philip Jennings, Secretario General de UNI Global Union, dijo:
“El gobierno de Camboya debe liberar inmediatamente a “los 23”, y permitir que los trabajadores ejerzan su derecho democrático de protestar contra las condiciones de trabajo inaceptables y por un salario decente. Camboya debe mejorar de inmediato la situación que viven los trabajadores de la confección de ese país, porque los trabajadores del mundo han hablado con firme claridad solidaria.”
Los sindicalistas australianos iniciaron el día mundial de solidaridad con una protesta ante la Embajada de Camboya en Canberra. Luego, los australianos pasaron el resto del día publicando mensajes de apoyo a los trabajadores de la confección en la página de Facebook de Samdech Hun Sen, Primer Ministro de Camboya.
En Seúl, los afiliados del Sindicato de Trabajadores Metalúrgicos de Corea (KCTU), junto con otros cinco sindicatos y grupos de la sociedad civil, manifestaron frente a la Embajada de Camboya. Periodistas de diversos periódicos, de la televisión y de agencias de noticias de la internet informaron sobre la protesta.
En Dhaka, capital de Bangladesh, los trabajadores de la confección realizaron una marcha en solidaridad con sus hermanos de oficio camboyanos; mientras tanto, en Yakarta, unos 300 miembros de la FSPMI y de la KSPI protestaron frente a la Embajada de Camboya en Indonesia.
La CSI y los sindicatos belgas se reunieron para entregar cartas con el mismo propósito a la Embajada en Bruselas, acompañados de 75 manifestantes.
En Tokio, los representantes de RENGO-JTUC (Confederación Sindical del Japón), junto con afiliados japoneses de UNI e IndustriALL, se hicieron presentes ante la Embajada de Camboya en Japón, reclamando la libertad de los trabajadores camboyanos.
También los afiliados sindicales de otros países, incluyendo Alemania, Nigeria, Noruega, Filipinas, Suecia y el Reino Unido, entre otros, enviaron cartas de protesta al gobierno de Camboya.
Ver imágenes en la página flickr de IndustriALL:
 
Fonte: Industriall

HSBC é condenado em R$ 67,5 milhões por espionar empregados (Fonte: MPT-PR)

"Banco contratou empresa para investigar trabalhadores por suspeita de fraude, devido ao grande número de afastamentos
Curitiba – O banco HSBC foi condenado em R$ 67,5 milhões por espionar empregados doentes. O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.  A sentença foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, ajuizada em agosto de 2012. Documentos comprovam que, entre os anos de 1999 e 2003, a instituição financeira contratou a Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde.
Segundo o procurador do Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque, responsável pela ação, a decisão tem efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente. Por força de uma suspeita de fraude, 152 trabalhadores tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”.
O MPT começou a investigar o banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Doze testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco.
Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada dos empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de multa de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para obter indenização por dano moral individual.
Espionagem – Para espionar os trabalhadores, a CIE abordava os empregados usando disfarces como de entregador de flores e de pesquisador, os seguia pela cidade, filmava e fotografava as residências dos funcionários afastados e mexiam em seus lixos. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa do trabalhador, local de destino, meio de transporte e trajes usados quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros."
 
Fonte: MPT-PR

La brecha salarial aumenta en España (Fonte: Equal Times)

"Sólo los sueldos de los directivos consiguen salir de la crisis económica española, según se desprende del informe “Evolución salarial 2007-2013”, realizado por la consultora ICSA y la Escuela de Alta Dirección y Administración (EADA) de Barcelona.
Los directivos aumentaron su retribución media hasta 80.330 euros brutos anuales (casi un 7 por ciento en el último año). Sin embargo, el resto de trabajadores ha visto mermar su salario, en el caso de los mandos intermedios hasta 36.522 euros (lo que supone un descenso del 3 por ciento en 2013) y 21.307 euros los demás (0,4 por ciento menos en los últimos 12 meses).
“Quienes más poder adquisitivo han perdido en los último siete años han sido los empleados, un 4,7 por ciento, y sobre todo los mandos intermedios con un 8,6 por ciento”, expone Jordi Costa, profesor de EADA. Sólo los directivos aumentan su poder adquisitivo, con un 3,4 por ciento por encima de la inflación acumulada en este periodo.
Existen varias posibilidades para interpretar esta tendencia. Por un lado, “los directivos son los que generan más valor añadido y están alcanzando objetivos; serían, por tanto, los primeros en elevar su salario cuando las cifras mejoran”, explica el profesor. Después se observaría esta tendencia en el resto de trabajadores.
A la espera de que la tendencia positiva llegue a todas las categorías laborales, Costa apuesta por “sistemas de retribución variables, por objetivos y de retribución en especie, como la formación o la inclusión del trabajador en la toma de decisiones”.
Por otra parte, durante 2013, 47.000 españoles pasaron a formar parte del club de las grandes fortunas (aquellos que poseen como mínimo un millón de euros), un 13 por ciento más, según el Informe de Riqueza Mundial 2013 elaborado por el banco suizo Credit Suisse.
Trabajo, un bien escaso
“La crisis ha afectado de manera significativa a las condiciones de trabajo, tanto de los que han podido conservar su empleo, como de aquellos que han sido expulsados del mercado de trabajo y, cuando han intentado reincorporarse, o no lo han encontrado o han tenido que aceptar peores condiciones salariales y de jornada”, afirma Carlos Martín Urriza, responsable del Gabinete Económico de la Confederación Sindical de CC.OO.
La Gobierno busca inyectar optimismo y proyecta un crecimiento del PIB del 0,7 por ciento en 2014. Sin embargo, Martín Urriza  alerta: “La actividad económica ha dejado de caer los dos últimos trimestres del año pasado, según los datos el INE, pero sí se sigue destruyendo empleo a tasas importantes. Por tanto, es pronto, desde luego, para decir que se ha acabado la crisis”.
Fundamentalmente por dos factores, “la construcción no va a estar presente en la salida de esta crisis, sector que tiene mucho arrastre sobre el empleo no cualificado; y en segundo lugar, por el atasco del crédito que no está fluyendo a las empresas y a las familias, lo que limita las posibilidades de sacar adelante muchos proyectos de inversión”, expone el responsable sindical.
Los hogares que tienen a todos sus miembros activos en paro se incrementaron el durante el último trimestre del año en casi 25.000 hasta un total que supera 1,8 millones, según la Encuesta de Población Activa (EPA) realizada por el Instituto Nacional de Estadística (INE). Cinco veces más que en 2006.
“Ante el empobrecimiento y la desprotección es urgente también extender medidas coyunturales de protección; ante la situación de falta de medios económicos, extender la prestación por desempleo”, explica Toni Ferrer, Secretario de Acción Sindical de la Unión General de Trabajadores (UGT), tras la última EPA.
Trabajadores y pobres
Conseguir un empleo ya no es una garantía para salir de la pobreza en la Unión Europea. La crisis económica ha favorecido condiciones de trabajo más duras y  salarios bajos, más allá de las fronteras españolas.
En 2013, sólo la mitad de los europeos en riesgo de pobreza (aquellos cuyos recursos les impiden pagar un alquiler, adquirir ciertos bienes básicos o cuyos ingresos son menores al 60 por ciento de la media nacional) consiguieron salir de esta situación tras encontrar un empleo, según revela el Informe Anual sobre empleo y condiciones sociales en Europa en 2013, presentado por la Comisión Europea.
“Desafortunadamente no podemos decir que tener un empleo equivalga necesariamente a un nivel de vida decente”, ha reconocido el Comisario Europeo de Empleo, Asuntos Sociales e Inclusión, László Andor, durante la presentación del informe a finales de enero.
“El significativo incremento del riesgo de pobreza entre la población trabajadora es una de las consecuencias sociales más tangibles de la crisis económica en Europa”, ha subrayado Andor.
Por eso desde la Comisión Europea se advierte a los Estados que no se puede reducir el paro a costa de propagar la precariedad laboral. “No solamente tenemos que prestar atención a la creación de puestos de trabajo, sino también a la calidad de estos últimos, con el fin de lograr una recuperación sostenible que no reduzca únicamente el desempleo, sino también la pobreza”, ha recaldado Andor."
 
Fonte: Equal Times

STF declara inconstitucional efetivação de servidor sem concurso (Fonte: MPT-RO)

"Procurador do MPT declara que Estado do Acre tentou iludir servidores não concursados
Rio Branco – O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigo e emenda da Constituição estadual que efetivava mais de 11 mil servidores sem concurso público. A Emenda Constitucional nº 38, de 5 de julho de 2005, e o artigo 37 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre efetivaram servidores não concursados que ingressaram em cargos públicos até o dia 31 de dezembro de 1994. “O Estado do Acre iludiu os servidores não concursados”, declarou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim.
O MPT afirma que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609 só foi possível graças ao trabalho, desde meados dos anos 90, de combate às ilicitudes cometidas pelo Estado do Acre na contratação de pessoal. Coube à Procuradoria da República no Acre representar à Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 38/2005.
O procurador lembra que, desde 1997, o MPT buscou regularizar a contratação desses trabalhadores pelo Estado do Acre e seus municípios. Para isso, vários termos de ajustes de conduta (TACs) foram assinados com secretarias, órgãos, autarquias e fundações estaduais, mas todos foram sistematicamente descumpridos por governadores e prefeitos. “Ações judiciais ainda tramitam na Justiça do Trabalho, com multas milionárias arbitradas pelos juízes”, enfatiza.
Segundo o MPT, pratica ato de improbidade administrativa quem frustra a licitude de concurso público, nos termos da Lei Federal n. 8.429, de 1992. Cutrim afirma que é papel do Ministério Público abrir uma nova frente de atuação para responsabilizar civilmente os gestores públicos pela prática de improbidade.  “A administração pública não pode ter janelas para o acesso de servidores a cargos e empregos. E o concurso público é a porta da frente para ingresso daqueles que pretendem prestar serviço à sociedade”. 
O procurador alerta que, além dos servidores não concursados, o Acre utiliza-se de outros meios irregulares de contratação de pessoal, como o uso de cooperativas e a terceirização ilícita da atividade fim no serviço público, existindo várias ações do MPT para combater essas fraudes no âmbito da administração estadual e municipal."
 
Fonte: MPT-RO

Com racionamento, país pouparia R$ 8 bi (Fonte: Correio Braziliense)

"A resistência do governo em pedir à população que colabore com o atual momento de estresse do setor elétrico e economize na conta de luz está custando caro ao país. Analistas estimam que pelo menos R$ 8 bilhões anuais gastos com termelétricas — acionadas para compensar o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas — poderiam ser poupados caso houvesse uma campanha de redução de consumo. Além disso, o risco cada vez maior de racionamento seria totalmente afastado se as famílias e as empresas ajudassem com uma singela economia média de 5%..."
 

União é proibida de dar selo de responsabilidade social a usina (Fonte: MPT-SP)

"Ação do MPT apontou irregularidades na concessão de certificado de boas práticas trabalhistas à Usina Ipiranga
Araraquara – O governo federal foi proibido de conceder selos de responsabilidade social à Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A sem prévia fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação está presente em sentença da juíza Paula Alvarenga Martins, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP), ao julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2012. Será aplicada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A usina está localizada no município de Descalvado, a 150 km de Campinas.
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a auditoria privada que concedeu certificação à usina cometeu irregularidades ao utilizar metodologia inadequada nas inspeções. Entre os problemas identificados estão entrevistas aos trabalhadores realizadas com a presença de responsáveis pelas usinas, ausência de representantes do sindicato da categoria nas visitas e auditorias feitas no período de entressafra.
Em alguns casos, a empresa de auditoria reconheceu que a usina contrata diretamente trabalhadores rurais quando na verdade eles são registrados por outra empresa do grupo não submetida à auditoria, o que deveria invalida todo o relatório.
O MPT em Araraquara também ajuizou ações contra outras sete usinas que receberam o selo “Empresa Compromissada”, que atesta a prática de boas condições de trabalho. São elas: Usina de São José da Estiva S.A, Usina Santa Fé S.A, Irmãos Malosso Ltda., Usina Santa Cruz S.A Açúcar e Álcool, Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. e outras duas unidades da Raízen Energia S.A. O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, pedia também a imediata cassação do selo.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Certificação – O selo tem como base o “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Boas Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar”, iniciativa lançada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República. Foram vinculadas ao compromisso 250 das 300 usinas do país, e 169 ganharam o selo.
Processo nº 0001375-30.2012.5.15.0048 "
 
Fonte: MPT-SP

Déficit no Fundo de Amparo ao Trabalhador deve subir para R$ 13,6 bi neste ano (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - Com crescimento das despesas com benefícios, como o seguro-desemprego, de um lado, e queda nas receitas, de outro, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) tem projetado para este ano um déficit de R$ 13,685 bilhões — alta de 32,03% em relação ao resultado negativo registrado no ano passado, de R$ 10,365 bilhões, que já havia sido recorde. Para cobrir o rombo, a partir do segundo semestre, o Fundo pode ser obrigado a pedir de volta parte dos recursos repassados ao BNDES, destinados a financiar projetos de infraestrutura no país, que integram o patrimônio do FAT..."
 
Íntegra: O Globo

Fórum discute uso de agrotóxicos e controle de tabaco (Fonte: MPT-PR)

"Combate ao trabalho infantil em lavouras de fumo foi um dos assuntos abordados no evento
Curitiba – O planejamento de ações de combate ao trabalho infantil no fumo foi um dos assuntos discutidos no Fórum de Combate ao Uso de Agrotóxicos e Controle do Tabaco, realizado na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em Curitiba. O encontro ocorreu no dia 6 de fevereiro e foi coordenado pelo MPT-PR e o Ministério Público Estadual (MP-PR). O fórum debateu, ainda, soluções para preservar a saúde de trabalhadores envolvidos neste tipo de agricultura e conter o uso indiscriminado de agrotóxicos em todo o estado.
As discussões contam com a participação de instituições públicas, autoridades municipais e estaduais, associações de produtores rurais, sindicatos rurais e ONGs, além de cidadãos interessados no assunto. O fórum é aberto ao público e as reuniões acontecem nas primeiras quintas-feiras de cada mês, na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba).
Trabalho infantil – O MPT-PR atua em diversos casos de crianças atuando na lavoura de fumo. A atividade, uma das piores formas de trabalho infantil, é ilegal para menores de dezoito anos, inclusive quando realizada em regime de economia familiar, pelos sérios prejuízos causados à integridade física e psíquica das crianças e adolescentes. Desde 2010, foram registrados 16 procedimentos a respeito do trabalho de crianças e adolescentes na indústria do tabaco no Paraná."
 
Fonte: MPT-PR

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais (Fonte: DireitoNet)

"Após dez anos entregando jornais, diariamente, de 5h às 7h, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora, ao verificar, nos depoimentos de testemunhas, que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa.
Demitido sem justa causa e não tendo recebido qualquer verba rescisória até o ajuizamento da ação, o entregador requereu o pagamento do aviso prévio, férias integrais vencidas, 13º salário vencido e FGTS, entre outros.
A Editora, contudo, negou o direito do autor às parcelas ao argumento de não ter sido seu empregado nem lhe prestado serviços, recebido ordens ou salário.
Mas depoimentos de testemunhas do autor contrariaram a sua versão, quando afirmaram que o entregador fora contratado por supervisor desta, o qual fiscalizava seus serviços (entrega de jornais) no município de Aracati (CE). E mais, a função era intrínseca à atividade-fim da Verdes Mares (indústria e comércio gráfico e editorial e a edição e distribuição de livros, jornais e periódicos) e recebia salário fixo por meio de agência dos Correios do município.
Com base nesses depoimentos e no contrato social da Editora, o Juízo de Primeiro Grau concluiu pelo direito do autor ao reconhecimento do vínculo de emprego e condenou a Editora a anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e desligamento, deferindo-lhe também as verbas pleiteadas.
A Editora tentou reverter a sentença com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Mas o colegiado a manteve, acrescentando, ainda, no acórdão, depoimento de testemunha que realizava idêntico trabalho, confirmando receberem em espécie pelo Banco Postal dos Correios, os jornais não vendidos eram devolvidos, sendo fiscalizados pelo supervisor indicado pelo autor.
No TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, ao examinar recurso da Editora, disse que diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se pode negar a configuração dos requisitos justificadores da formação do vínculo de trabalho. Alegações da empresa, contrárias a esse quadro, necessitariam do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado no TST pela Súmula nº 126, concluiu."
 
Fonte: DireitoNet

Radialista que acumulava funções tem direito a dois contratos de trabalho (Fonte: DireitoNet)

"Radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justiça o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O radialista pleiteou a assinatura de um segundo contrato porque acumulava as funções de cenotécnico, maquinista e iluminador em setores diferentes quando prestou serviços para as empresas Graça Multimídia Ltda. e Fundação Internacional de Comunicação. Segundo o empregado, ao atuar como cenotécnico era encarregado de também montar, desmontar e transportar cenários, porque não havia maquinista, e ainda de fazer a iluminação dos ambientes.
Pelo acúmulo de funções, afirmou em juízo não desejava o pagamento do adicional previsto no artigo 13 da Lei6.615/78 (regulamentadora da profissão de radialista) e no artigo 165 do Decreto 84.134/79, mas a anotação da assinatura de um segundo contrato de trabalho porque os serviços eram realizados em setores diferentes.
Ao examinar o recurso do radialista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que não há como admitir que, para cada função exercida de forma cumulativa, sejam celebrados contratos distintos, porque o empregador teria o encargo de remunerar dois salários, férias, aviso prévio e demais verbas trabalhistas. Por essa razão, condenou as empresas a pagaram o adicional pelas funções acumuladas, o que gerou novo recurso por parte do radialista, desta vez ao TST.
Quanto ao pedido de que um segundo contrato fosse assinado, a Primeira Turma do TST entendeu que os artigos 4º e 14 da Lei 6.615/78, visando a proteção do radialista, de fato vedou o acúmulo de funções em setores diferentes. "Assim, trabalhando o radialista em funções concernentes a setores diferentes, impõe-se o reconhecimento da existência de mais de um contrato de emprego", afirmou o relator da matéria na Turma, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar.
Por entender que o empregado, além de ter acumulado duas funções dentro de um mesmo setor (as de cenotécnico e maquinista pertenciam ao setor de cenografia), também atuou em um segundo setor (a de iluminador pertencia ao setor de tratamento e registros visuais), a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo seu direito à assinatura de contratos distintos e de receber novas verbas trabalhistas."
 
Fonte: DireitoNet

Trabalhador receberá insalubridade por contato com animais contaminados (Fonte: TST)

"A Alibem Comercial de Alimentos Ltda. deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A Alibem sustentava que o trabalhador não mantinha contato permanente e habitual com restos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, pois os animais abatidos eram saudáveis e próprios ao consumo humano. Para a empresa, o adicional não seria devido porque a perícia não teria constatado nenhuma situação concreta de doença ou de transmissão de bactérias em decorrência da atividade desenvolvida pelo auxiliar.
O Regional decidiu pela condenação após verificar que, segundo a perícia, o auxiliar trabalhava no setor de abate e industrialização de suínos examinando cabeças, intestinos, coração, língua, pulmão e fígado de animais abatidos, e retirava pedaços de pele, costelas, carnes quando havia contaminação, a carga de suínos com abcessos ou condenados e a organização dos animais na câmara fria.
Ainda conforme o relatório do perito, o trabalhador recebia os animais antes da inspeção sanitária que por vezes os rejeitava devido a doenças das mais variadas formas. Diante do exposto, a perícia concluiu que ele trabalhava em condições insalubres no grau máximo, descritas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e emprego.
Na Turma, o relator do recurso do abatedouro, ministro Hugo Carlos Scheuermann, decidiu pelo não conhecimento do recurso após verificar que as decisões trazidas para confronto de tese eram inespecíficas ou não citavam a fonte oficial ou o local autorizado em que foram publicados, conforme exige a Súmula 337, item I, do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-70600-76.2009.5.04.0751"
 
Fonte: TST

Filho de sócio morre em acidente e empresa terá de indenizar a família (Fonte: Olhar Jurídico)

"A Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100 mil a viúva e o filho de um escriturário da empresa que morreu em acidente de carro durante o serviço. O empregado era filho de um dos sócios da usina, e a indenização foi pedida pela nora do empresário.
O acidente ocorreu em março de 2006 no município de Nuporanga, quando o empregado se deslocava de uma plantação a outra da fazenda da Bazan. A caminhonete da empresa saía de uma estrada vicinal em um cruzamento quando foi atingida por um caminhão. O empregado morreu no local.
Em 2008, a viúva entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia para ela e para o filho do casal. Segundo depoimento, a função do empregado era "correr as lavouras, acompanhando as frentes de serviços", embora fosse registrado como escriturário.
Via pública
A 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) negou a indenização sob o fundamento de que o acidente ocorreu em via pública, cuja segurança é de responsabilidade do Estado, além do fato de ter acontecido por imprudência do motorista do caminhão, e não do empregado. "A empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente", afirmou a sentença.
Mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que condenou a Bazan ao pagamento da indenização. Para o TRT, deveria ter sido aplicada a teoria da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, já que a atividade que o empregado exercia era de risco, e a obrigação de indenizar independe da culpa do empregador. Pela decisão, a Bazan foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil para a viúva e mais R$ 50 para o filho de quatro anos.
Os advogados da empresa pediram a redução do valor alegando violação ao princípio da proporcionalidade. Ressaltaram que a viúva, além da indenização, irá receber pensão vitalícia, já gozava de moradia gratuita e ajuda alimentar por parte do sogro. Para os advogados, a indenização poderia representar enriquecimento ilícito.
Quanto à culpa da empresa, a Bazan ainda alegou que o empregado batia os veículos que conduzia de forma constante, e nem por isso era punido ou repreendido. Ressaltou ainda o fato de que, mesmo sendo filho de um dos sócios da empresa, o empregado não tinha qualquer beneficio ou vantagem em relação aos demais.
Insignificante
Já a viúva, embora com a decisão favorável, reclamou do valor da condenação – "insignificante", segundo ela. "A Bazan é um dos maiores impérios do ramo sucroalcooleiro do Estado de São Paulo e quiçá do Brasil", afirmou, pedindo a majoração para a quantia equivalente a 300 vezes o valor do último salário do marido, que na época era de R$ 4,6 mil.
Para o relator do processo na Primeira Turma, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, as questões levantadas sobre a concessão de moradia gratuita e ajuda alimentar não foram objeto de debate no recurso ordinário, o que inviabilizava o exame das razões propostas pela usina no recurso de revista, em virtude do óbice contido na Súmula 297 do TST.
Sobre a responsabilidade da Bazan, o relator afirmou que é preciso reconhecer que a empresa, ao colocar o ex-empregado no exercício de função diversa daquela para a qual fora contratado, assumiu os riscos de eventuais infortúnios. Ainda, de acordo com o relator, se o empregado se envolvia em acidentes de trânsito e nenhuma providência foi tomada pela empregadora para evitar acidentes, fica caracterizada a culpa por negligência.
Processo: ARR-37200-56.2008.5.15.0054"
 

Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro após vigilante reagir a assalto (Fonte: JusBrasil)

"Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria (Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes e foi aposentado por invalidez.
Eram 11h30 do dia 24/11/2000 quando dois indivíduos armados tentaram roubar a farmácia do Sesi Alvorada, situada no Município de Alvorada (RS). O vigilante do estabelecimento reagiu e os assaltantes efetuaram o disparo que atingiu o funcionário. A farmácia está localizada em município que, "notoriamente, lidera ranking de homicídios no Rio Grande do Sul", destacou o ministro Hugo Carlos Scheuermann durante o julgamento do recurso do balconista ao TST. Além disso, ressaltou que o estabelecimento já havia sido alvo de vários assaltos.
Responsabilidade objetiva
O entendimento da Primeira Turma foi de que cabia, no caso, ser aplicada ao empregador a responsabilidade pelo risco da atividade profissional. Trata-se da teoria da responsabilidade objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua própria natureza, implicar risco para outras pessoas.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, adotou a jurisprudência da Primeira Turma, no sentido de que a empresa é responsável por atos de violência decorrentes de roubo com uso de arma de fogo (assalto) em suas dependências dos quais resulte acidente de trabalho, em consequência do risco inerente à circunstância de que o estabelecimento está situado em área de alto risco e elevado índice de criminalidade. Ele ressaltou que, apesar de o atendimento em balcão não caracterizar, por si só, risco da atividade, "estabelecimentos como farmácias, postos de combustíveis, lotéricas e afins, por movimentarem grandes somas de dinheiro e serem, portanto, alvos preferidos por criminosos, possibilitam, no caso de sinistro, a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador".
Em decisão unânime, a Turma proveu o recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença que condenou o Sesi ao pagamento da indenização compensatória por danos morais e pensão mensal vitalícia equivalente a 2,70 salários mínimos, desde 14/1/2003.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-133840-10.2005.5.04.0030"
 
Fonte: JusBrasil

Prefeitura é condenada a pagar adicional de insalubridade para dentistas (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) condenou o município de Coivaras, localizado a 67 quilômetros ao Norte de Teresina, ao pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o valor do salário mínimo, para os dentistas validamente contratados (concursados ou que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988). Para a Justiça do Trabalho, o adicional é devido já que os profissionais ficam expostos a agentes químicos e biológicos.
O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí tinha recorrido da sentença da 4ª Vara do Trabalho que havia acolhido a alegação de ilegitimidade do sindicato para este tipo de ação, tendo extinguido o processo sem resolução do mérito.
No recurso do TRT/PI, o Sindicato sustentou sua legitimidade para defender tanto os direitos/interesses coletivos quanto os individuais da categoria a qual representa. O argumento foi reconhecido pela relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos. Para ela, a Constituição Federal é clara ao afirmar que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Superada essa fase e rejeitada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a desembargadora passou a analisar o mérito da ação.
O Sindicato dos Dentistas alega que o município deve pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário base, que os profissionais são expostos a agentes químicos (manuseio de mercúrio) e biológicos (contato com portadores de doenças infectocontagiosas), bem como a barulhos excessivos dentro do consultório odontológico.
Já a Prefeitura de Coivaras afirma, em síntese, que fornece e obriga o uso, para toda equipe de saúde bucal, dos equipamentos de proteção individual (EPI's) e assegura que essa providência é o bastante para eliminar a nocividade à saúde dos profissionais.
Ao votar, a desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos destacou que nos autos do processo existe prova pericial realizada por perito judicial, confirmando a insalubridade do ambiente de trabalho dos cirurgiões dentistas. "Logo, esses profissionais fazem jus à insalubridade em grau máximo (40%), conforme estabelece o item 15.3 da referida Norma Regulamentadora nº 15", finaliza a relatora, determinando que o adicional de insalubridade 40% seja calculado em cima do salário mínimo, acompanhando entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm norteado as decisões mais recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A magistrada concedeu ainda a tutela antecipada, determinando que o município proceda a implantação imediata do benefício no contracheque dos odontólogos e/ou cirurgiões dentistas validamente contratados, independente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa.
O município foi condenado ainda a pagar as diferenças salariais não atingidas pela prescrição quinquenal dos referidos empregados, considerando-se a data de ingresso da ação.
O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT/PI.
PROCESSO: 0000032.2013.5.22.0004 "
 

Servidora municipal admitida sem concurso não consegue reverter demissão (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que trabalhou na Prefeitura de Pindamonhangaba por quase 16 anos, sem ter feito concurso público, e que teve sua ação trabalhista movida contra o Município julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba.
A reclamante afirmou que havia trabalhado na limpeza do centro de saúde (de 1990 a 1992), no atendimento ao público e no fichário central (de 1992 até 2002,) e a partir de 2002 até 2008, como auxiliar de enfermagem.
Em seu recurso, a reclamante pediu sua reintegração, alegando que mesmo sem ter sido aprovada em concurso, sua demissão só poderia ocorrer mediante "instauração de procedimento administrativo e não poderia ter sido realizada após mais de cinco anos da contratação". Ela afirmou também que executava "atividades com sobrecarga de peso em posições viciosas", o que teria provocado nela doença profissional. A tese, segundo a reclamante, foi confirmada por uma testemunha ouvida em juízo, e ainda assim "não foi especificamente analisada" pela perícia, e por isso pediu novo laudo.
O relator do acórdão, desembargador Valdevir Roberto Zanardi, com relação à doença alegada pela trabalhadora, afirmou que o foco da reclamante se alterou no curso do processo, uma vez que, na inicial, ela alegou que seu trabalho havia provocado a lombalgia porque ela tinha que "permanecer em pé durante toda a jornada e em posições viciosas", e no exame médico, porém, disse que se devia ao "trabalho de atendimento ao público e à colocação dos remédios nas prateleiras". O perito, com base nas atividades desempenhadas pela reclamante, concluiu que ela "é portadora de doença degenerativa na coluna cervical e lombar, não relacionada com o trabalho". Afirmou também que ela "está em tratamento e não está incapacitada para o trabalho".
O colegiado entendeu, assim, que "não há fundamento para a desconsideração do laudo pericial, conclusivo quanto à ausência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas para o Município e a doença lombar degenerativa diagnosticada" e que, "após o indeferimento da vistoria no local de trabalho por engenheiro, na audiência de instrução que se seguiu, a reclamante não indicou a necessidade de novos esclarecimentos" e até "requereu o encerramento da instrução processual", e por isso "a oportunidade para novos esclarecimentos técnicos está, desde então, preclusa", concluiu o acórdão.
Sobre a nulidade da contratação da reclamante, pela ausência de aprovação prévia em concurso público, o acórdão ressaltou que "não há necessidade de realização de procedimento administrativo para dispensa de servidor não concursado, visto que a exigência de concurso público é prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, e o § 2º desse dispositivo constitucional estabelece que a não observância da norma implica a nulidade do ato". E acrescentou que "esta nulidade não se convalida com o decurso do tempo, de modo que não aplicável o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)". O colegiado entendeu que o ingresso nas funções públicas deve ser sempre norteado pelos "princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade". (Processo 0135600-56.2009.5.15.0059)"
 

Posse dos novos dirigentes do TST será no próximo dia 26 (Fonte: Jurisprudência Brasil)

"A posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho está marcada para o dia 26 deste mês, às 17 horas, na sede do TST. Serão empossados os ministros Antônio José Barros Levenhagen, como presidente da Corte, Ives Gandra da Silva Martins Filho, como vice-presidente, e João Batista Brito Pereira, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
A eleição deles ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado e foi antecipada devido à aposentadoria compulsória do atual presidente, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
A solenidade de posse será presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, o decano do Tribunal, que dará posse a Barros Levenhagen na Presidência. Logo depois, o novo presidente empossará o vice-presidente e o corregedor-geral.
A ministra Maria de Assis Calsing falará na solenidade em nome dos ministros do TST. Discursarão  ainda os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos  Advogados do Brasil (OAB).
( Augusto Fontenele)"
 

Negada indenização a gestante que ajuizou ação um ano depois da dispensa (Fonte: TRT 12ª Região)

"A juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, negou pedido de indenização substitutiva da estabilidade de emprego de uma gestante, pela demora no ajuizamento da ação. Para a magistrada, a espera injustificada, de mais de um ano depois da dispensa, evidencia o desinteresse da empregada e significa renúncia tácita ao direito.
A autora da ação trabalhista alega a existência de orientação pacífica do TST (Súmula nº 396, I) no sentido de que, terminada a estabilidade, não é mais assegurada a reintegração no emprego, mas são devidos os salários desde a data da despedida.
Mas, no entendimento da juíza, o objetivo do instituto é assegurar a proteção do nascituro e a fonte de subsistência da mãe trabalhadora durante a gestação e a lactação, não uma indenização de determinado número de salários. “O direito da empregada corresponde ao de retorno ao trabalho, que somente se converteria em indenização se tivesse sido inviabilizado pela empresa e não pelo desinteresse da própria empregada”, desta a magistrada na sentença.
A 4ª Câmara do TRT-SC manteve a decisão e a autora protocolou Recurso de Revista, cuja admissibilidade está sendo analisada."
 

Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro (Fonte: TRT 9ª Região)

"O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.
O TRT reformou, no caso, a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.
Agressão
O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.
O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo".
Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a "omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado".
Processo: RR-849-39.2012.5.09.0013 "

Escravas domésticas (Fonte: El País/Brasil)

"Rose só olha nos olhos quando está indignada. No restante do tempo a vista se perde na janela pela qual entra a luz do meio-dia. Aos 35 anos, a queniana fala sussurrando na maior parte do tempo e se lembra de poucas coisas capazes de lhe arrancar uma gargalhada. Por estranho que pareça, a vitamina D é uma delas. Da lista de medicamentos que tomou no último ano para aplacar as dores que a impediam de trabalhar, é o único de que recorda. “Às vezes você fica com problemas se não toma sol”, diz, antes de soltar uma risada carregada de sarcasmo. “A senhora me dava vitamina D porque eu não via o sol..."
 
Íntegra: El País/Brasil

Infarto sofrido no curso de auxílio-doença não afasta direito a estabilidade acidentária (Fonte: TRT 3ª Região)

"O juiz Arlindo Cavalaro Neto, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, analisou um caso em que o reclamante alegou ter sido dispensado no período de estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e, por essa razão, pediu a reintegração no emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo período de estabilidade.
Em defesa, a ré sustentou que o ex-empregado não teria direito nem a uma coisa e nem a outra, pois ele foi afastado do trabalho por apenas 30 dias, devido a acidente ocorrido dentro da empresa em 14/10/2010. Só que, durante este período de afastamento, em novembro de 2010, o trabalhador sofreu um infarto e, por isso, o afastamento dele se estendeu por mais 177 dias. Assim, pela tese da empregadora, não haveria nexo causal entre o infarto e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa.
Mas, ao analisar os fatos e a legislação que trata da matéria, o juiz sentenciante deu razão ao reclamante. Ele ressaltou que as provas demonstraram que o empregado esteve afastado do trabalho de 14/10/2010 a 14/07/2011, recebendo, durante este período, benefício previdenciário, ou seja, auxílio-doença acidentário. Portanto, até 14/07/2012 ele tinha direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que assim dispõe:"O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
O magistrado frisou que, como o reclamante foi dispensado em 19/12/2011, no curso do período estabilitário, e este chegou ao fim em 14/07/2012, ficou inviabilizada a sua reintegração no emprego, sendo devida a indenização substitutiva do período estabilitário, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 396 do TST:"Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego".
Diante disso, o juiz condenou a ré a pagar ao reclamante indenização substitutiva do período de estabilidade, consistente nos salários e demais vantagens devidas desde a data da dispensa até 14/07/2012. O entendimento foi acompanhado pelo TRT-MG, que manteve a condenação em grau de recurso.
( 0001297-69.2012.5.03.0048 RO )"
 

Empregado impedido de entrar na empresa sem qualquer explicação será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado que teve sua entrada na portaria da empresa impedida, até mesmo para buscar seus pertences, sem qualquer explicação por parte da empresa, será indenizado por danos morais. Para a 3ª Turma do TRT de Minas, que julgou desfavoravelmente o recurso da empregadora, a conduta da empresa foi abusiva, excedendo os limites do poder diretivo, o que torna o ato ilícito.
A empresa alegou que o trabalhador foi dispensado em razão de uma reestruturação da empresa, junto com mais de 2.500 funcionários. Em depoimento pessoal, o preposto da empresa afirmou que o empregado nunca teve sua entrada bloqueada na empresa, tendo, inclusive, registrado o ponto no período de greve. Mas, segundo acrescentou o preposto, no início de fevereiro, a empresa teve conhecimento de que perderia o contrato na planta Fiat, notícia apenas divulgada aos funcionários no início de março/2012. Segundo declarou, essa possibilidade de perda do contrato levou a empresa a uma reestruturação, de forma que os funcionários que tinham mais faltas e os que tinham banco de horas positivo ficaram aguardando em casa a continuidade ou não do contrato de trabalho. E, justamente por ter banco de horas positivo, foi dito ao empregado e a outros 400 empregados que aguardassem em casa a decisão da empresa.
Mas esses argumentos não convenceram o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do recurso, que, ao analisar os espelhos de ponto, constatou que o empregado não tinha crédito de horas no chamado "banco de horas". Ele observou que, na peça de defesa, a empresa sequer mencionou a existência do banco de horas, não apresentando explicação para o bloqueio que impediu o trabalhador de, inclusive, buscar seus pertences.
Nesse cenário, o relator concluiu que o ato ilícito praticado pela empresa enquadra-se mesmo como conduta abusiva, expondo o trabalhador a situação constrangedora, em desrespeito aos direitos da personalidade, da honra e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. E, pela ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, surgiu o dever do empregador de ressarcir o empregado pelos danos sofridos (art. 7º, XXVIII, da CF).
Por esses fundamentos, o julgador manteve a indenização deferida pela sentença, no valor de R$5.000,00, quantia que entendeu dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O entendimento foi acompanhado pelo demais julgadores da Turma.
( 0001160-96.2012.5.03.0142 RO )"
 

Sindicato protesta durante almoço de indicados ao Oscar (Fonte : G1)

"Integrantes de um sindicato promoveram um protesto em frente ao Beverly Hilton Hotel, em Beverly Hills, na tarde desta segunda-feira (10), onde acontece o tradicional almoço anual oferecido aos indicados ao Oscar pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood..."
 
Íntegra: G1