quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CPI pode votar hoje relatório que defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto final também trata das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar  hoje o relatório final  que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil. O texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no mundo do trabalho. A reunião está agendada para as 11 horas, no plenário 8.
Luciana Santos sugere canais de denúncia sobre trabalho doméstico no Ministério do Trabalho.
Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil..."

Parecer sobre contribuição previdenciária de catadores pode ser votado hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na condição de segurado especial da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 309/13) pode ser votada nesta tarde o parecer do relator, deputado Renato Simões (PT-SP). O texto, porém, ainda não foi apresentado.
A proposta determina que a contribuição dos catadores à Seguridade Social terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Essa regra já é aplicada a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A reunião está marcada para o plenário 12, às 14h30...."

TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos (Fonte: TST)

"Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, nesta terça-feira (9), o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento.
A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade..."

Íntegra TST

Rede Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 milhões (Fonte: MPT-SP)

"Sentença é resultado de ação civil movida pelo MPT após constatação de mão de obra escrava em oficinas de confecção de roupas.
São Paulo – A rede varejista Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi condenada ao pagamento de multa de R$ 2,5 milhões por utilizar trabalho análogo ao escravo na confecção de suas roupas. A sentença do juiz Marcelo Donizeti Barbosa é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em 2013. Por duas vezes, a empresa foi flagrada utilizando mão de obra em condições degradantes na produção das marcas Argonaut e Vanguard. 
“Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam, sim, submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava”, afirmou Marcelo Donizeti..."

Íntegra MPT

Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que julgou improcedente ação anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro) visando à anulação de multa aplicada por auditor fiscal por não apresentar documentação exigida na data estipulada.  
De acordo com a Transpetro, a autuação se deu em 3/8/2004 pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), folhas de pagamento, guias do FGTS e termos de rescisão dos contratos de trabalho quando da fiscalização de auditor fiscal no terminal de São Caetano do Sul (SP), com aplicação de multa de R$ 1,7 mil. Esgotadas as vias administrativas, a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração trabalhista, mas a 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) a julgou improcedente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, deferiu o pedido, entendendo que, excepcionalmente, os documentos sujeitos à fiscalização, conforme o parágrafo 4º do artigo 630 da CLT, podem estar na sede administrativa, como afirmava a empresa, ou em arquivos virtuais, e que o fiscal pode fixar previamente dia e hora para a exibição. Segundo o Regional, a infração não foi propriamente pelo descumprimento da legislação trabalhista, e sim do prazo fixado pelo fiscal..."

Íntegra TST

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro Augusto César de Carvalho, relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
A empresa fornecia três pausas distintas aos funcionários que faziam jornada de oito horas: uma hora para o almoço, e mais dois intervalos de dez minutos cada, um pela manhã e outro no meio da tarde. Em ação trabalhista, um operador multifuncional alegou que os 20 minutos para a "pausa do café" foram indevidamente acrescidos na sua jornada de trabalho, sem qualquer previsão em norma coletiva, e pediu o tempo à disposição como hora extra.
Em defesa, a Toyota alegou que os intervalos eram concedidos por uma questão de ergonomia, saúde e segurança, em prol do bem estar dos trabalhadores. Sustentou que não há nenhuma ilegalidade na concessão de intervalo de 1h20min, já que o artigo 71 da CLT prevê o mínimo de uma e o máximo de duas horas. Disse que, nesses momentos, a linha de produção era desativada, e o trabalhador podia usufruir do intervalo de acordo com sua conveniência, inclusive "para jogar dominó com os colegas..."

Íntegra TST