segunda-feira, 16 de abril de 2012

Fibra ótica é atalho para smart grids, avalia Copel (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel tem investido em criar uma rede de fibra ótica no Estado do Paraná e já oferece, por meio de seu braço de telecomunicações, serviços de banda larga para os consumidores da região. A empresa calcula ter 7,5 mil quilômetros em fibras óticas no anel principal, 14,3 mil km de cabos auto sustentáveis e 304 cidades atendidas, com 1,4 mil clientes corporativos.
Embora a área de telecom não seja hoje considerada parte do core business da empresa, o presidente Lindolfo Zimmer defendeu os aportes feitos. Por enquanto, a rede é usada para fazer comunicação entre subestações. "Se eu tenho a necessidade corporativa, para as subestações, por que não ganhar um dinheiro vendendo internet?", apontou.
O executivo ainda afirmou que a estrutura montada terá um papel importante quando a tecnologia de smart grids, as redes inteligentes, começar a se tornar realidade no País. A fibra ótica, então, servirá para fazer tráfego de dados de medição e poderá, ao mesmo tempo, levar serviços como televisão e internet aos lares. "A gente entende isso como uma possibilidade que pode ser instituída de uma forma bastante grande no futuro. É algo um pouco fora do nosso core business, mas que logo não vai ser mais".
Ao falar de negócios além do setor elétrico, porém, Zimmer voltou a rechaçar notícia veiculada pela imprensa nesta semana, que ligava a Copel a investimento em estradas. "Isso foi uma tolice, que não sei nem de onde tiram essas coisas", reclamou."

Associação critica falta de leis claras para punir discriminação racial no trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10a Região (DF e TO), Noemia Aparecida Porto, criticou há pouco a falta de leis mais claras para punir a discriminação racial nos ambientes de trabalho. “Precisamos de atos legislativos mais completos, mais adequados para aparelhar os magistrados para agir em casos de discriminação”, afirmou.
Segundo Noemia Porto, o controle da discriminação na administração pública é mais fácil de ser feito, graças ao acesso por concurso público e à demissão apenas após processo administrativo. “O alerta que eu lanço é que na iniciativa privada é muito difícil comprovar a discriminação.”
Ela participou de audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para discutir as relações de trabalho e a promoção da igualdade racial. O debate foi proposto pelo presidente do colegiado, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
A audiência foi encerrada há pouco."

Empregada impedida de retornar ao trabalho após paralisação será indenizada (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma empregada, impedida de retornar ao trabalho após ter participado de paralisação pacífica juntamente com outros empregados, receberá uma indenização por danos morais. A decisão foi da juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Para a magistrada, a conduta da reclamada, uma das maiores empresas têxteis do país, foi abusiva e injustificável, consistindo em retaliação à manifestação dos participantes do movimento.
A trabalhadora, uma operadora de máquinas, alegou que a paralisação ocorreu depois de algumas alterações lesivas, como mudança da jornada e supressão de benefícios habitualmente concedidos. Depois da paralisação não houve acordo e ela foi impedida, sem qualquer motivo, de entrar no local de trabalho.
A ré afirmou que apenas se valeu do seu poder diretivo e que a manifestação não foi legítima. A tese apresentada foi a de legítima defesa. Mas a julgadora não se convenceu. Ela reconheceu que a paralisação não seguiu algumas regras da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, já que não foi esgotada a tentativa prévia de conciliação e também não houve aprovação da paralisação por assembleia de trabalhadores. Tampouco foi concedido aviso prévio de 48 horas ao empregador, com notícia da deflagração do movimento.
Mas nem por isso a juíza sentenciante reconheceu o abuso por parte dos trabalhadores. É que ficou claro que integrantes da diretoria do Sindicato Profissional estavam comprometidos com o empregador e não do lado dos empregados que deveriam defender. O grupo que iniciou a manifestação pertencia à chapa concorrente. Na avaliação da magistrada, houve justificativa para a conduta dos participantes da paralisação.
A julgadora explicou que a lei não proíbe o movimento coletivo paredista dentro do ambiente de trabalho. Tampouco a utilização de piquetes para convencimento e aliciamento de grevistas. Essas ações podem ser realizadas, desde que respeitem o patrimônio da empresa e os direitos fundamentais dos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento. No caso do processo, não foi demonstrado que os empregados tenham cometido qualquer ato ilícito. Eles só agiram como agiram porque a diretoria do sindicato estava alinhada aos interesses do grupo têxtil.
De qualquer modo, a simples adesão ao movimento paredista não configuraria infração trabalhista, ainda que a paralisação fosse declarada abusiva. Esse é o teor da Súmula 316 do STF. Para a juíza, a pressão exercida sobre os trabalhadores que participaram da paralisação, com ameaça da perda de emprego, configurou abuso do poder de direção. A conduta patronal violou o exercício democrático dos direitos dos trabalhadores e da lei de greve, gerando evidente dano moral.
O impedimento do acesso ao setor de trabalho provocou sofrimento na reclamante, consistente na angústia, raiva, frustração e decepção. Esses sentimentos afetariam qualquer pessoa que enfrentasse a mesma situação, agredindo a personalidade, ou seja, o direito fundamental à vida saudável, à tranquilidade ao bem estar e à participação operária democrática, concluiu.
Com essas considerações, a juíza sentenciante deferiu indenização de R$8.000,00 à operadora de máquinas. Ao analisar recurso da empregada, o TRT aumentou o valor da indenização para R$15.000,00.
( 0001489-13.2010.5.03.0067 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6511&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhador considerado inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS. A decisão de 1º Grau deferiu o pedido, mas a empregadora recorreu, sustentando a validade do ato. No entanto, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença. A reclamada agiu de forma irregular, não só por ter efetuado o exame depois da dispensa, mas também por não ter revisto a sua conduta diante do diagnóstico médico.
Conforme esclareceu a desembargadora Lucile D¿Ajuda Lyra de Almeida, o reclamante foi dispensado em 02.02.2011 e o exame demissional realizado em 17.02. O médico que examinou o empregado constatou que ele se encontrava inapto para o trabalho, indicando o seu encaminhamento para o INSS. Mas isso não foi observado pela reclamada. O próprio preposto admitiu, em audiência, que a empresa tomou conhecimento do resultado do exame em 19.02, mas, levando em conta que a dispensa havia ocorrido antes, inclusive com homologação pelo órgão competente, apenas arquivou o atestado médico, sem adotar nenhuma outra providência.
A magistrada destacou que a conduta da empresa, ao realizar o exame demissional depois da dispensa, é incorreta, por si só. Entretanto, após a conclusão do médico, a reclamada deveria ter revisto o ato de dispensa, encaminhando o reclamante para o INSS, como recomendado pelo profissional da saúde. O que não poderia ter ocorrido é a manutenção da dispensa do trabalhador incapacitado. "A conduta da reclamada demonstra omissão intencional ou, no mínimo, configura ato ilícito decorrente de culpa grave, em total desprezo à situação e saúde do trabalhador, como realçado na origem. Ressalte-se que o contrato do reclamante só não foi suspenso em razão dessa omissão, sendo que reclamada não pode se beneficiar dessa atitude e simplesmente dizer que a dispensa já estava homologada", frisou.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado, com posterior encaminhamento ao INSS. Foi mantida também a condenação da reclamada ao pagamento dos salários vencidos e dos que estão por vencer até o efetivo encaminhamento à Previdência Social.
( 0001179-85.2011.5.03.0062 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6509&p_cod_area_noticia=ACS

Para Copel, energia solar próxima de competir com PCHs (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense Copel acredita no potencial da geração solar no País e quer se preparar para o deslanchar da tecnologia por aqui, o que deve acontecer em breve. Nesta quarta-feira (11/4), ao ser questionado sobre o assunto por um acionista, o presidente da empresa, Lindolfo Zimmer, disse que a fonte está bem próxima de ser competitiva, principalmente em relação às pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
"Com certeza vai ser a próxima fonte a competir com as demais que nós temos. Em 2015 ou antes ela vai ser competitiva. Com PCHs, talvez até antes", apostou Zimmer. Ele também teceu elogios ao potencial "maravilhoso" do País para esse tipo de geração, devido ao grande índice de insolação.
Segundo o executivo, os primeiros passos da empresa na área são dois projetos inscritos na chamada de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um prevê a instalação de uma usina fotovoltaica no estádio Arena da Baixada, do Atlético Paranaense, um dos escolhidos para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil. O outro empreendimento será na área já utilizada por um parque eólico da empresa no Rio Grande do Norte. "Aí aproveitamos tudo (a estrutura), desde a conexão até os serviços auxiliares"."

TRT das Gerais inédito na TV Justiça (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Na próxima apresentação inédita, do "TRT das Gerais" na TV Justiça, não deixe de ver as reportagens sobre decisões da 3ª Região, prestação de serviços, uma reportagem especial sobre as doceiras de Minas.
O projeto Ambiente Legal também é destaque no programa, e ainda, você vai conhecer uma servidora da 3ª Região que sabe aproveitar bem o tempo! Não perca!
O Programa inédito no domingo, vai ao ar no dia 15, às 19 horas, com reprise na quarta-feira, 18, às 11h30 e na quinta-feira, 19, às 22 horas. Você pode sintonizar a Tv Justiça em Belo Horizonte pela Oi - canal 6 e Net - canal 7.
Consulte no site da TV Justiça como sintonizar no interior de Minas e em outros estados."

Copel fala em aquisições em breve e mira ativos do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense de energia Copel está muito atenta ao mercado e pode apostar em aquisições para crescer, principamente em um ano em que a perspectiva de assegurar novos empreendimentos via leilões é limitada - haja vista o adiamento dos certames A-3 e A-5 devido a sobras de energia contratada pelas distribuidoras.
Em reunião com investidores realizada nesta quarta-feira (11/4) em São Paulo, o presidente da empresa, Lindolfo Zimmer, destacou o baixo endividamento, que permite até mesmo pensar em negócios de grande porte. Mas assegurou que a aposta é em uma expansão mais gradual e equilibrada.
"Estamos olhando. A gente vai ser muito seletivo. Mas, se me permitem uma opinião pessoal, vamos ter aquisições e diria até que não vamos demorar muito", apontou. O executivo disse que a situação da companhia permitiria até mesmo captações vultuosas - alto entre R$6 e R$8 bilhões. Ainda assim, a preferência é por oportunidades com preços entre R$500 milhões e R$1 bilhão. "São meus favoritos. Até porque, se não derem muito certo, eu não prejudico tanto os acionistas, o resultado não fica tão comprometido. Diversificamos um pouco as operações para minimizar os riscos".
Alguns dos ativos que Zimmer admite que estão na mira são distribuidoras que hoje pertencem ao Grupo Rede. A holding controla nove empresas, mas enfrenta dificuldades finaceiras, sendo que uma subsidiária, a Celpa, entrou com pedido de recuperação judicial, enquanto Enersul e Cemat estão com débitos setoriais e tiveram as tarifas bloqueadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
"O que existia é que a Rede Energia queria vender seus ativos como um todo, e avaliamos que assim era muito para nós. Agora, há uma tendência a ser feito isso em partes. E, se for, devemos tentar comprar uma parte", explicou Zimmer. O presidente da Copel aponta interesse na CPFLO, que atende uma cidade do Paraná, com cerca de 60mil consumidores, e na qual a Copel poderia oferecer até mesmo um serviço mais barato que o prestado atualmente.
Outras empresas do grupo que atraem são a Enersul, que atende o Mato Grosso do Sul , na divisa com o Paraná, e a Cemat, no Mato Grosso - Estado em que a Copel constrói a hidrelétrica de Colíder e instalará o complexo de transmissão do Teles Pires, em parceria com a chinesa State Grid. Ele descartou, porém, qualquer interesse na Celpa, que atende o Pará. "Não tem nada a ver e nem estamos culturalmente preparados para operar naquela região".
Cooperativas de distribuição e empresas menores, incluindo concessinárias que pertencem a prefeituras, também são um meio de crescer e consolidar a atuação no setor.
Em geração, Zimmer disse que há "bastante interesse" em parques eólicos e revelou que a empresa vai ampliar tanto a prospecção na área para compras quanto para parcerias e desenvolvimento de novos projetos.
Um negócio que está muito próximo, porém, é no tradicional setor hidrelétrico. O presidente da Copel adiantou que as conversas estão "muito avançadas" para que a empresa assuma uma participação de 30% na UHE Baixo Iguaçu, atualmente com concessão nas mãos de Neoenergia e Desenvix. Nessa transação, entraria ainda a Eletrosul, que também arremataria uma fatia no projeto.
A usina foi leiloada pelo governo em 2008, mas entraves ambientais e judiciais deixaram o empreendimento paralisado até hoje. Recentemente, uma decisão da Justiça garantiu a validade da licença ambiental da planta, mas ainda cabe recurso. Zimmer afirma que, até o momento, a sentença é válida e que a ideia é começar as obras muito em breve. 
Ja em transmissão, a Copel apontou já ter cumprido os objetivos de seu plano estratégico até 2015 e, de acordo com Zimmer, serão analisadas apenas eventuais propostas de negócios envolvendo ativos muito próximos ou conectados à rede existente da empresa."

JT reconhece vínculo de emprego entre executiva de vendas e empresa de vendas diretas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a empresa de cosméticos para a qual ela prestava serviços. Os julgadores constataram que a trabalhadora exercia as funções de suporte de uma equipe de revendedoras de produtos da reclamada, que adota o sistema de vendas diretas aos consumidores, buscando ainda novas interessadas, com vistas a ampliar o grupo e obter mais lucros, tudo de forma a atender à finalidade essencial do empreendimento.
Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury observou que a reclamante atuou como executiva de vendas, de fevereiro de 2008 a março de 2010. Conforme asseguraram as testemunhas ouvidas, no exercício dessas atividades a trabalhadora não podia se fazer substituir por outra pessoa, tinha que comparecer a reuniões, era fiscalizada pela empresa, por meio de ligações telefônicas da gerência para o aparelho de sua casa ou celular, e estava submetida a metas que, se não fossem cumpridas, geraria o seu descadastramento. Além disso, a autora não podia trabalhar com produtos de outra marca.
O relator destacou que a própria testemunha da reclamada, que também trabalha como executiva de vendas, confirmou que, nas visitas realizadas às revendedoras, é acompanhada pela gerente. Outro ponto ressaltado pelo desembargador refere-se aos documentos anexados ao processo, demonstrando que havia regras de conduta estabelecidas pela empresa a serem seguidas pela autora. A remuneração da trabalhadora era efetuada por meio de comissões sobre as compras feitas pelas revendedoras da equipe, na forma prevista no manual de negócios da reclamada.
Ao contrário do que disse a reclamada, a reclamante não adquiria apenas produtos para revendê-los, pois ainda que pudesse continuar trabalhando na revenda de produtos, tinha de coordenar e dar suporte a uma equipe de revendedoras, não havendo a autonomia alegada, frisou o magistrado, concluindo que não se trata, no caso, da conhecida relação jurídica de revendedora autônoma de produtos da empresa de cosméticos, quando não se reconhece o vínculo de emprego por ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT. Na hipótese do processo, não há dúvida quanto à existência da pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade, pressupostos indispensáveis para a caracterização da relação empregatícia entre as partes.
Nesse contexto, o desembargador negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de 1º Grau, sendo acompanhado pela Turma.
( 0001435-67.2010.5.03.0028 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6510&p_cod_area_noticia=ACS

Toxo y Méndez piden a la OIT su intervención urgente para que Rajoy reestablezca el diálogo social (Fonte: ABC. es)

 "Los secretarios generales de UGT y CC.OO., Cándido Méndez e Ignacio Fernández Toxo, respectivamente, han solicitado por carta la intervención urgente del director general de la Organización Internacional de Trabajo (OIT), Juan Somavía, ante el Gobierno de España para pedir que se establezca un procedimiento de negociación con los interlocutores sociales de los contenidos de la reforma laboral. Al mismo tiempo, los líderes sindicales han remitido otra carta a la secretaria general de la Confederación Sindical Internacional (CSI), Sharan Burrow, dándole a conocer el contenido de la primera misiva y en la que le piden que apoye la petición que han realizado al director general de la OIT.
En la carta remitida a Somavía, los secretarios generales de ambos sindicatos afirman que la reforma laboral, «además de facilitar y abaratar el despido, conculca el derecho a la negociación colectiva y a la libertad sindical, amparados por la Constitución de la OIT, y algunos de los convenios ratificados por el Reino de España, en particular los convenios número 98, 154 y 158». Y añaden que «éste es uno de los motivos por los que también podría vulnerar la Constitución española. Los servicios jurídicos de UGT y CC.OO. están ultimando la redacción de una queja que presentarán en los próximos días ante la OIT."
Extraído de  http://www.abc.es/20120416/economia/abci-toxo-mendez-piden-intervencion-201204161307.html?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

Ex-ditador admite 8 mil mortes (Fonte: Correio Braziliense)

"O ex-general argentino Jorge Videla, líder do golpe de 1976 e chefe da junta militar até 1979, admitiu pela primeira vez que seu governo matou “entre sete e oito mil pessoas” e deu sumiço nos corpos, para “não provocar protestos”. Videla, que comandou o regime no período mais agudo da “guerra suja”, como veio a ser chamada a perseguição à oposição de esquerda, justificou a eliminação física dos militantes em nome de “disciplinar uma sociedade anarquizada” e “ganhar a guerra contra a subversão”, segundo citaram os jornais argentinos Clarín e La Nación.

As revelações foram feitas ao jornalista Ceferino Reato, que foi à prisão entrevistar o ex-ditador para o livro Disposição final: a confissão de Videla sobre os desaparecidos (em tradução livre). Ne entrevista, Videla descreveu de forma detalhada os métodos utilizados na ditadura, endossou o uso da tortura e classificou de “irrecuperáveis” os opositores que seu governo transformou em números na estatística dos mortos e desaparecidos, segundo o La Nación. O livro de Reato inclui testemunhos de outros chefes militares, além de guerrilheiros, políticos, funcionários e sindicalistas, na tentativa de reconstruir o contexto histórico da ditadura sob o comando de Jorge Videla."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2012/04/14/interna_mundo,297880/ex-ditador-argentino-admite-8-mil-mortes-no-periodo-agudo-da-guerra-suja.shtml

Salário Mínimo Regional de R$ 904 desagrada sindicalistas do PR, que querem R$ 935 (Fonte: Blog Esmael Morais)

"O Conselho Estadual do Trabalho está propondo um reajuste de 10,32% no salário mínimo regional do Paraná. Segundo o colegiado, o índice representa um aumento real de 5,1%, acrescido de 4,97% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
A proposta, aprovada por maioria em reunião do conselho, foi encaminhada ao governador Beto Richa (PSDB) para análise e envio à Assembleia Legislativa. Se aprovado, o novo mínimo entrará em vigor no dia 1° de maio. O valor do mínimo regional ficará entre R$ 783,20 e R$ 904,20.
..."

Segunda Turma confirma impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria (Fonte: STJ)

"Com as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei 9.528. 

O beneficiário, em demanda com o INSS, interpôs recurso no STJ, alegando afronta aos artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e 86, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, em sua redação original – que permitiriam o recebimento concomitante da aposentadoria e do auxílio-acidente. Afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). 

O ministro relator, Humberto Martins, afirmou que a Lei 8.213, realmente, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente. 

Entretanto, a Lei 9.528 (fruto da Medida Provisória 1.596-14/97) alterou a regra, afastando a vitaliciedade e proibindo a acumulação com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. “A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei”, destacou o relator. 

É aplicável no caso, segundo o ministro Humberto Martins, a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. A Turma seguiu essa posição de forma unânime e não conheceu do recurso."

Ex-empregado de cassino clandestino não é indenizado por tempo trabalhado (Fonte: TST)

"Por trabalhar com atividade considerada ilícita, um ex-empregado de um cassino clandestino no interior de São Paulo não conseguiu reconhecer vínculo de emprego, nem a pretendida indenização reparatória pelo tempo de serviço. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a casa de jogo (carteado) de pagar essa indenização, no valor de R$ 5 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), por não fazer parte do pedido original da ação trabalhista.
O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do processo na Terceira Turma, ao acolher recurso dos proprietários do cassino contra a decisão do TRT, constatou que, na petição inicial, o trabalhador requereu apenas o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas decorrentes desse vínculo – "ou seja, não fez qualquer pedido sucessivo acerca de indenização a ser paga a título de restituição do equivalente, pelos serviços prestados", destacou ele. Diante disso, concluiu que o TRT incorreu em julgamento extra petita, indo além do que foi pedido no processo, o que viola os artigos 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil.
O autor da ação alegou que trabalhou para o cassino clandestino como caixa e que acumulava ainda os serviços de atendimento e de auxiliar de cozinha, no período de agosto de 2003 a junho de 2005, com salário de R$ 1,4 mil. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional, mesmo não reconhecendo o vínculo empregatício em razão da ilicitude da casa de jogo, entendeu ser devido o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil a título de restituição ao trabalhador.
Para o TRT, mesmo se tratando de serviço em atividade "relativamente ilícita", o direito trabalhista do prestador do serviço, "mísero contraventor", deve ser assegurado. O TRT procurou aplicar, no caso, o princípio da proteção às pessoas carentes, sujeitas ao desemprego, ao subemprego ou às condições precárias de trabalho. "Afinal, os fundamentos da República brasileira e da ordem econômica são a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a existência digna, e a justiça social, cujos princípios devem permear as relações de trabalho", assinala o acórdão.
TST
Mesmo reconhecendo a preocupação social com o trabalhador, a Terceira Turma ressaltou que o TST tem optado pela nulidade da contratação nesses casos, como demonstra a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1. "A contravenção não é praticada apenas pelo explorador do jogo, mas por todos os que concorrem para sua efetivação. É o que evidenciam as disposições do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)", concluiu o ministro relator.
Por fim, a Terceira Turma, por maioria, deu provimento ao recurso dos proprietários do cassino para isentá-los da condenação à indenização a ser paga a título de restituição dos serviços prestados pelo autor da ação.
(Augusto Fontenele/CF)

Custo da rede 4G será o dobro do cobrado hoje (Fonte: O Globo)

"RIO - Como a 4G exigirá investimentos bilionários, as teles vão repassar ao consumidor o custo da conexão mais rápida, que será, no mínimo, o dobro do cobrado hoje, diz o sindicato do setor, o SindiTelebrasil. O leilão deve ocorrer no início de junho, provavelmente dia 11. A tecnologia, que vai permitir trafegar vídeos em alta definição, deverá ser implementada até abril de 2013 nas cidades que vão receber os jogos da Copa das Confederações. E até o fim de 2013 em todas as cidades que vão sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014. O edital do leilão deve sair em dez dias.
..."
Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/tecnologia/custo-da-rede-4g-sera-dobro-do-cobrado-hoje-4654417

Instituição do Sistema S não é obrigada a contratar por concurso público (Fonte: TST)

"O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) não obteve sucesso em ação civil pública na qual defendia a obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de pessoal pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), entidade de serviço social autônomo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do MPT por ausência de demonstração inequívoca de divergência jurisprudencial em decisão contrária a sua pretensão.
Dentre as alegações consignadas na ação movida contra o Sescoop, o MPT enfatizou que aquela entidade utilizava recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do artigo 240 da Constituição da República, pagas por empregadores sobre a folha de salários. Esses recursos são destinados aos objetivos institucionais definidos em lei, para promover a assistência social aos trabalhadores do comércio.  Para o MPT da 4ª Região, o Sescoop,  por sua condição de ente totalmente subvencionado por recursos públicos, deveria ser obrigado a contratar somente por processo seletivo público.
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) assinalou que a percepção de recursos públicos não altera a natureza do Sescoop, que é fundamentalmente de direito privado, ficando, portanto, desobrigado da observância estrita dos preceitos contidos no artigo 37, inciso II, da Constituição. Desse modo, manteve a improcedência da ação e negou provimento ao seu recurso.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista na Segunda Turma do TST, observando a  linha de entendimento do Regional, ressaltou que, embora ostentem a condição de paraestatais por desempenharem atividades de interesse público, as entidades integrantes do "Sistema S", os chamados "serviços sociais autônomos", dentre as quais se insere o Sescoop/RS, não compõem a administração pública direta ou indireta, ainda que sejam subvencionadas pelo Estado. E a jurisprudência do TST, afirmou o relator, é unânime no sentido de que, de fato, a contratação de pessoal por serviço social autônomo não necessita de prévia realização de concurso ou outro processo seletivo público. A decisão foi unânime.

Dilma escolhe nomes da Comissão da Verdade (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - Cinco meses depois da sanção da lei que criou a Comissão da Verdade, a presidente Dilma Rousseff iniciou o processo de escolha dos sete integrantes desse colegiado. O propósito é fechar esses nomes até o final deste mês, como informou neste domingo a coluna “Panorama Político”, do GLOBO, e iniciar os trabalhos até o final de maio. No mais tardar, em junho. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou, semana passada, que a instalação da comissão será ainda neste primeiro semestre. 
..."
Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/dilma-rousseff-escolhe-nomes-da-comissao-da-verdade-4655512

Empresa não consegue reverter revelia por atraso de um minuto após encerramento de audiência (Fonte: TST)

"A empresa gaúcha Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi julgada à revelia porque seu representante chegou um minuto após o encerramento de audiência instaurada por conta de ação movida por um ex-empregado que reclamava horas extras, entre outras verbas. A empresa alegou cerceamento de defesa, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso, ficando, assim, mantida a condenação regional por revelia.
A audiência foi marcada para as 9h20, começou às 9h22 e encerrou-se às 9h28. No entanto, os representantes da empresa chegaram à sessão às 9h29, depois de o juiz haver assinado a ata em que registrou a revelia. A empresa pediu a nulidade da sentença alegando que a presença dos seus representantes à audiência antes de o empregado ter assinado a ata comprovava seu interesse em se defender das acusações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença com o entendimento de que a ausência da empresa na audiência "não pode, de qualquer forma, ser imputada ao juízo de primeiro grau". Para o Regional, a empresa simplesmente não estava na audiência, que foi apregoada várias vezes, inclusive por meio da OAB, não se cogitando, portanto, de cerceamento de direito de defesa.
Segundo o relator do recurso de revista na Oitava Turma do TST, ministro Márcio Eurico Amaro Vitral, o TRT-RS afirmou que o fato de o empregado e seu advogado estarem assinando a ata no momento em que os representantes da empresa chegaram à sessão "não inibe a confissão aplicada, pois o ato formal da audiência estava encerrado, não tendo a parte comparecido no momento oportuno". Assim, uma vez concluídos todos os atos processuais, justifica-se o reconhecimento da ocorrência da revelia, nos termos o artigo 844 da CLT.
Ao final, o relator afirmou que a decisão estava em conformidade com o ordenado na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI-1, no sentido de que não existe previsão legal sobre tolerância a atraso no horário de comparecimento da parte em audiência. Também para a Turma, não houve cerceamento de defesa: a empresa é que não foi diligente o suficiente, pois não compareceu à audiência no horário previsto.
O voto do relator pelo não conhecimento do recurso foi seguindo por unanimidade.

Hidrelétricas licitadas em modelo antigo do setor elétrico viram dor de cabeça para investidores(Fonte: Jornal da Energia)

"Algumas das hidrelétricas licitadas pelo modelo antigo do setor elétrico, que oferecia a concessão de projetos sem licença ambiental prévia, esbarraram em problemas com o Ibama e outros órgãos de licenciamento e se tornaram verdadeiros “micos” para os investidores. Além disso, os leilões davam como vencedor aquele que oferecesse o maior pagamento anual aos cofres da União, a título de Uso do Bem Público (UBP). Hoje, vence quem oferece a menor tarifa final para o consumidor. Assim, mesmo as usinas que conseguem andar com as licenças podem ter maior dificuldade de alcançar competitividade para vender a energia gerada.
Neste ano, por exemplo, a Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia a extinção do projeto da UHE Baú I, que estava nas mãos da Brookfield, mas foi considerada ambientalmente inviável. Outras que ainda brigam para destravar o licenciamento são as UHEs Pai Querê e Couto Magalhães, que ainda mal possuem licença prévia.

Outras usinas, como a de Itaocara e a de Murta, tiveram que ser divididas em duas para se tornarem viáveis. E, mesmo tendo sido leiloadas há mais de dez anos, ainda não moveram uma única pedra para sair do papel. Tudo ficou parado também neles, os processos de licenciamento ambiental. Mas, ao menos na UHE Itaocara, que pertence à Light e à Cemig, há a expectativa de iniciar obras ainda neste ano, uma vez que a LP acaba de ser emitida.
Outro projeto que esboçou algum avanço esta semana foi a hidrelétrica de Santa Isabel. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou recurso dos empreendedores e aceitou que o prazo de concessão, de 35 anos, comece a contar somente após a emissão da licença ambiental prévia. A usina, de 1.087MW, foi licitada em 2001 e deveria iniciar a geração de energia em 2009. Mas, onze anos após o leilão, o projeto mal iniciou obras e chegou a ser considerado inviável pelo Ibama, levando os investidores a tentarem, por vezes, desistir do empreendimento.
Prevista para ser construída no rio Araguaia, entre Pará e Tocantins, a planta foi arrematada pelo consórcio Gesai, formado por Billiton Metais, Vale, Camargo Corrêa, Alcoa e Votorantim. Pelo modelo antigo do setor, as empresas ganharam o direito de implantar o projeto em troca do pagamento de R$61 milhões ao ano ao Tesouro Nacional entre o 7º e o 35º ano da concessão, a título de Uso do Bem Público (UBP).
Ao analisar processo referente à usina, o diretor-relator Edvaldo Santana entendeu que o consórcio empreendeu “evidentes esforços” para liberar as licenças e viabilizar a obra. Assim, aprovou também a dispensa de renovação, por parte do grupo, da garantia de fiel cumprimento do contrato de concessão, que também só precisará ser depositada até 30 dias após emissão da licença prévia.
A Aneel ainda recomendou que a Secretaria do Tesouro Nacional não cobre as parcelas do UBP antes de a usina iniciar a operação comercial, até como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro da hidrelétrica. A agência também acredita que o valor poderia ser congelado, ou seja, não atualizado monetariamente, para não tirar a competitividade do projeto.
Em seu relatório o diretor Edvaldo Santana mostra que as atuais condições tornam quase impossível a viabilização da usina, mesmo que o Ibama resolva liberá-lo. Isso porque, com as regras antigas e o pagamento da UBP, o custo da energia gerada por Santa Isabel chegaria próximo de R$186,34 por MWh – muito abaixo do preço médio dos últimos dez leilões com contratos por quantidade realizados pela Aneel – que é de R$115,27 por MWh. No caso de hidrelétricas, a diferença é maior, uma vez que as últimas usinas têm saído com preços abaixo dos R$100 por MWh.
O consórcio estima um investimento necessário de R$4,6 bilhões para erguer a hidrelétrica, o que, para a Aneel, poderia se tornar mais viável com “a redução do valor e postergação do início de pagamento da UBP e ou sua diluição ao longo do tempo”. O relatório aprovado pela Aneel ressalta que a agência não tem competência para mexer nas cláusulas referentes à UBP, mas aponta que o pleito do grupo é “plenamente justificável”.
Além dos entraves ambientais - o próprio Ministério do Meio Ambiente chegou a dizer que não quer usinas no rio Araguaia e vetou nominalmente o projeto de Santa Isabel em 2009, na gestão de Carlos Minc - a usina tem outra preocupação. A região alagada pode esconder corpos de guerrilheiros mortos durante a Guerrilha do Araguaia, o que cria grande polêmica em torno da liberação."