terça-feira, 2 de agosto de 2011

Na pauta do STF desta quarta o RE 522897. Importante discussão acerca da prescrição trintenária do FGTS, que esperamos seja mantida pelo STF

Está na pauta do STF desta quarta, dia 03.08.2011, o RE 522897. Trata-se de importante  discussão para o movimento sindical e para os trabalhadores, envolvendo a prescrição trintenária do FGTS (que esperamos seja mantida). 
De modo bastante resumido: considero pessoalmente que o § 5º do artigo 23 da Lei n. 8.036/90, que prevê a prescrição trintenária, é constitucional. O art. 7o., caput, da Constituição Federal permite "ao legislador infraconstitucional a potencialização dos direitos sociais mínimos conferidos ao trabalhador", conforme já julgou com propriedade o TRT da 5a. Região, em excelente acórdão tratando do assunto (0036400-22.2007.5.05.0222).
Segue abaixo resumo da matéria em discussão, extraída de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185599. 

Boa noite a nossos clientes e leitores. 
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


Recurso Extraordinário (RE) 522897
Relator: ministro Gilmar Mendes
Estado do Rio Grande do Norte x Maria Edna França da Silva
Trata-se de RE interposto contra decisão do TST que não conheceu do recurso de revista por estar a decisão atacada em consonância com os Enunciados 95 e 362/TST. Contra a decisão foi interposto agravo regimental, desprovido. A decisão recorrida e o Enunciado nº 95/TST entenderam ocorrer em 30 anos a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS. O recorrente sustenta que o não conhecimento do recurso se deu com base em enunciado anterior à Constituição. Afirma que “o art. 7º, inciso XXIX, alínea ‘a’ da Carta Magna estabeleceu o prazo quinquenal de prescrição para todos os créditos resultantes das relações de trabalho, entre os quais inclui-se, por óbvio, o FGTS”.
Em discussão: Saber se o prazo prescricional para reclamar o não recolhimento do FGTS é disciplinado pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

MPT e Ministério Público de Contas vão firmar parceria (Fonte: MPT - AL)

"Maceió (AL) – O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas (MPC) em Alagoas vão firmar termo de cooperação visando a unificação das ações de interesses comuns e que pertençam ao campo de atuação das duas instituições. A proposta foi discutida durante reunião entre a procuradora-chefe do MPT, Rosemeire Lopes Lôbo, e o procurador-chefe do MPC, Ricardo Schneider.

A parceria vai favorecer a troca de informações, principalmente quando originadas de denúncias, com o objetivo de otimizar as fiscalizações realizadas pelo MPT e pelo MPC. O termo ainda prevê a participação dos integrantes dos dois MP’s em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como em eventos, quando o tema for de interesse de ambos.

A minuta do Ato de Colaboração proposto pelo MPC foi analisada pela procuradora-chefe Rosemeire Lopes Lôbo, que concordou com os termos do documento. A data da assinatura ainda será marcada."

MPT garante pagamento de verba rescisória para trabalhadores que viviam em condições degradantes no Pará (Fonte: MPT - PA)

"70 trabalhadores foram beneficiados com a ação. Ao todo, as rescisões somaram pouco mais de R$ 65 mil reais


Marabá (PA) – Um Grupo Móvel do Ministério Público do Trabalho constatou que 70 funcionários da empresa Eletrojúnior, prestadora de serviços à Celpa (Centrais Elétricas do Pará), viviam em condições de trabalho degradante. Após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em junho, com os empregadores, foi garantido o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. Ao todo, as rescisões somaram pouco mais de R$ 65 mil reais.
Na denúncia, que motivou a fiscalização, constava que 70 pessoas estavam trabalhando em condições irregulares. No entanto, em junho, somente 35 foram localizados tendo em vista a divisão das frentes de trabalho. O grupo estava em Redenção (PA).  Algumas semanas após o término da ação móvel, o MPT obteve a localização dos outros 35 que restavam e, a partir disso, foram colhidos os depoimentos para o cálculo das rescisões.
Com o TAC firmado, as empresas concordaram que a Eletrojúnior assinaria as carteiras de trabalho e que a Celpa arcaria com as rescisões, bem como com os custos de hospedagem e transporte dos trabalhadores. Primeiramente para Marabá, onde seriam feitos os pagamentos, e a passagem de volta para as suas cidades de origem. Esse acordo cumpriu-se na última semana. Durante as negociações do acordo, a empresa Celpa também arcou com custos de hospedagem e alimentação dos trabalhadores no município de Redenção.
Dentre os trabalhadores, havia 12 aliciados no Piauí. A ação teve o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego que acompanhou o processo de assinatura de carteiras e pagamentos. Além da Comissão Pastoral da Terra, que colheu depoimentos e fez a interlocução dos trabalhadores até Marabá, e da Polícia Federal que garantiu a segurança dos trabalhadores e o cumprimento dos pagamentos."

Rede de restaurantes deve incluir gorjetas no salário (Fonte: MPT - Campinas)

"Campinas (SP) - A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que o restaurante Outback Steakhouse (razão social CLS – São Paulo Ltda.) inclua nos holerites de garçons e trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza o valor integral recebido a título de gorjetas, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da empresa. A decisão é válida para todos os estabelecimentos da rede, que possui unidades em Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF).

A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT no início de julho, com base em fatos e fundamentos apurados em inquérito civil.

O MPT recebeu denúncia de que o Outback não estaria considerando as gorjetas para fins de “pagamento dos reflexos nas verbas trabalhistas”. Ou seja, o restaurante estaria recolhendo o FGTS e pagando as férias e 13º salário sem incluir o valor das gorjetas.

Foi apurado que os garçons solicitam aos clientes a “inclusão do serviço” no importe de 10% sobre o preço da conta, o que normalmente é aceito. As contas apresentadas aos clientes revelam o valor líquido da gorjeta.

Ao final do expediente, os garçons prestam contas ao estabelecimento, que repassa os 10% para os garçons (7%) e para os demais trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza (3%). Em audiência, o Outback admitiu conhecer o procedimento, já que informa os trabalhadores, no momento da admissão, que o salário será composto de fixo mais gorjetas.

“A gorjeta tem natureza salarial, conforme consta do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as gorjetas cobradas na nota de serviço ou oferecidas pelo cliente integram a remuneração do empregado. Considerado isso, a empresa deve integrar os valores na folha de pagamento e recibos para fins de adimplemento de reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS”, afirma o procurador Ronaldo Lira, autor da ação.

Também em 30 dias, a empresa deve incluir as repercussões de gorjetas nos pagamentos que vier a efetuar a título de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salários, além de recolhimento de FGTS considerando o valor recebido a título de gorjetas.

“De fato, parece plenamente verossímil a alegação de que é prática reiterada da ré a não integração das gorjetas à remuneração dos empregados (...). Destaque-se bastante provável que o ilícito, ou seja, a ausência de integração das gorjetas à remuneração dos empregados, em afronta ao artigo 457 da CLT e à Súmula 354 do C. TST, venha a ser protraído no tempo, já que tudo indica tratar-se de conduta reiterada”, afirma a magistrada Laura Benda em sua decisão, afirmando que há demonstração de fiscalização conduzida por auditor fiscal do trabalho apurando irregularidade semelhante.

Se descumprir a liminar em qualquer um de seus estabelecimentos no país, o Outback pagará multa de R$ 5 mil por dia.

PL no Senado

Apesar de existir a obrigatoriedade da incorporação da gorjeta no holerite dos trabalhadores de bares, hotéis e restaurantes, com previsão na legislação trabalhista, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei específico (PLS 472/09) cuja proposta estabelece que estes valores integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário e do FGTS. Além destes itens, o PL também prevê o aumento da gorjeta para o patamar de 20% sobre o valor da conta entre as 23 horas e 6 horas.

A contundência do assunto, inclusive, já ensejou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, e resultou em outros inquéritos no MPT, que investigam desde o pagamento “por fora” de gorjetas, objeto do processo contra o Outback, até o não repasse das verbas para o empregado.

Em 2009, um caso emblemático levou o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Fast Food e Similares de Jundiaí e Região a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho com o objetivo de proibir a inserção, nos acordos coletivos, de cláusula na qual se institua a retenção total ou parcial da taxa de serviço (gorjeta) pelos empregadores. Em suma, a referida entidade vinha promovendo um desserviço aos trabalhadores da categoria, permitindo que os estabelecimentos ficassem com os 10%. O TAC beneficiou cerca de 6 mil empregados."

Sindicato dos Odontologistas de São Paulo sofre condenação e deve ressarcir profissionais (Fonte: MPT - Campinas)

"Campinas (SP) - O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo foi condenado pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) ao ressarcimento, com juros e correção monetária, dos valores referentes à contribuição sindical cobrada irregularmente dos profissionais da categoria que não optaram livre e espontaneamente pelo pagamento da taxa. A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Investigações conduzidas pelo MPT comprovaram a exigência da contribuição por parte da entidade sindical, em contrariedade à Constituição Federal e às normas previstas nos artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Os profissionais recebiam notificações pelo correio, com ameaças de suspensão de exercício profissional e inclusão em cadastro de proteção ao crédito em caso de não pagamento, o que é considerado ilegal e abusivo”, afirma o procurador Nei Messias Vieira, responsável pelo processo.

“Os elementos probatórios acostados aos autos pelo autor (MPT) comprovam que as cobranças das referidas contribuições não foram precedidas de prévia verificação da situação jurídica de cada indivíduo, necessária para o seu enquadramento nas hipóteses legais de incidência da exação; também não foi observado o comando do art. 585 da CLT, no sentido de que os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindicial representativa da respectiva profissão”, afirma na decisão a juíza Siumara Junqueira de Oliveira.

A sentença também ratifica a liminar anteriormente concedida pela Justiça, mantendo as obrigações de não enviar notificações, cartas ou cobranças com ameaças de inclusão nos serviços de proteção ao crédito ou suspensão de atividades profissionais, de não comunicar ao conselho de fiscalização da atividade dos odontologistas a situação de inadimplência em relação à contribuição sindical ou promover cobrança dos valores sem verificar previamente se há legalidade.

Caso descumpra a decisão, o sindicato deve pagar multa de R$ 10 mil por obrigação imposta e por profissional atingido.

A decisão beneficia toda a categoria, cotada em cerca de 130 mil profissionais no estado, segundo estatísticas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. Processo nº 0001025-61.2010.515.0129 – 10ª VT Campinas"

Órgão Especial assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do TST (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho concedeu hoje (01) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para incluí-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST. Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”, e o objetivo da lei é, entre outros, “assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”. 
A candidata informou ser portadora de hipoacusia condutiva bilateral moderada no ouvido direito e leve no esquerdo, de origem congênita. Seu nome foi excluído da lista de aprovados porque, segundo a perícia médica, apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que se refere a “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibeis”. No mandado de segurança, afirmou que, na qualidade de portadora de deficiência auditiva superior a 41 decibeis (dB) no ouvido direito, sua exclusão do concurso violaria direito líquido e certo. Para o relator, a exigência registrada no laudo de que a candidata deveria apresentar perda superior a 41 dB também no ouvido esquerdo para ser enquadrada como deficiente auditivo “torna letra morta a expressão ‘parcial’ contida no preceito”. Lelio Bentes ressaltou que não se pode dizer que a situação da candidata configura perda unilateral, pois ambos os ouvidos apresentam deficiência. Em seu voto, o ministro assinalou que o escopo da lei, ao assegurar o acesso dos portadores de deficiência ao mercado de trabalho, não é apenas o de reduzir as dificuldades materiais decorrentes de sua condição especial, mas, sobretudo, o de superar o preconceito. “Nisso consiste a ação afirmativa, ferramenta essencial na promoção da igualdade real entre os seres humanos – primado básico dos direitos fundamentais reconhecidos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948”. Na fundamentação do relator, uma vez constatada a condição física insuficiente para incapacitar seu portador ao trabalho, mas capaz de estabelecer diferença significativa em relação aos não portadores – “no acesso à educação, à formação profissional e ao emprego” – justifica-se o recurso à ação afirmativa a fim de assegurar efetividade ao princípio isonômico. A decisão foi unânime. O ministro Milton de Moura França, presidente do TST à época, declarou suspeição. (Carmem Feijó) Processo: MS 2086806-67.2009.5.00.0000."

Vigilante acidentado em moto ganha indenização por danos morais e materiais (Fonte: TST)

"A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Santa Catarina, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que se acidentou de motocicleta quando estava em serviço e fraturou gravemente o tornozelo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido, restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). 
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o empregado informou que era vigilante, mas sua principal função era fiscalizar os postos de vigilantes e atendimento a alarmes nas cidades de Itapema, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Tijucas. Foi num desses atendimentos que sofreu o acidente, ao ser abalroado por outra moto no cruzamento de duas vias. Ele sofreu fratura exposta do tornozelo, ficou com dificuldades de locomoção e impossibilitado de desenvolver as atividades que vinha realizando na empresa e na vida pessoal, com prejuízos morais e materiais. Contrariado com a decisão do 12º Tribunal Regional, que deu provimento a recurso da empresa e julgou improcedente sua reclamação trabalhista e excluiu da condenação a indenização por danos morais e materiais que lhe havia sido deferida na sentença, o vigilante recorreu à instância superior. Sua tese foi a da responsabilidade objetiva da empresa pelos danos decorrentes do acidente. Ao examinar o recurso na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu-lhe razão. O relator entendeu que a atividade que ele desenvolvia era perigosa, pois envolvia deslocamento no trânsito com o uso de motocicleta. Por isso, mesmo tendo sido comprovado que o acidente decorreu de culpa de terceiro e que a empresa fornecia os devidos equipamentos de proteção (EPI) ao empregado e mantinha o veículo em perfeitas condições de uso, ainda cabe a responsabilidade objetiva do empregador, “em razão de a atividade do empregado ser de risco”, afirmou. Manifestou ainda o relator que, embora se discuta hoje o afastamento da responsabilidade do empregador por ato praticado por terceiro, ainda que em atividade de risco, “a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano”. Segundo relator, esse entendimento, no entanto, não pode ser recepcionado pelo direito do trabalho, que considera ser do empregador a responsabilidade pela atividade econômica, e não do empregado. Assim, cabe à empresa pagar a indenização, e “eventual ação de regresso deverá ser feita pelo empregador contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano”. O relator destacou que, para se avaliar o risco da atividade de um motociclista, basta a leitura diária dos jornais. Citou como exemplo notícia publicada no jornal O Globo em dezembro de 2009, segundo a qual “os acidentes de moto no país somaram dez mil mortos, mais de 500 mil feridos e um gasto de R$ 8 bilhões no ano passado”. Acrescenta a nota que, “nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. A cada minuto, uma pessoa morre ou fica ferida por causa de acidentes com motocicletas”. O relator concluiu que, sendo a atividade do empregado considerada de risco, “e diante da conjuntura atual em que se encontram os empregados da categoria, com prazos para entrega e diante do caos no trânsito nas grandes cidades, cabe à empresa o dever de reparar, “por força da incidência do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o artigo 2º da CLT”. Acrescentou ainda que o valor da indenização de R$ 25 mil é “razoável, proporcional e prudente em relação ao dano, diante do fato de se tratar de acidente de trabalho que determinou a incapacidade parcial e temporária para o trabalho”, do empregado. (Mário Correia) Processo: (RR-259800-16.2008.5.12.0040) ."

Não corre prescrição contra portador de doença mental (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Analisando o caso de uma empregada doméstica interditada judicialmente por problemas mentais, a 6ª Turma do TRT-MG afastou integralmente a prescrição declarada na sentença. Isso porque não corre a prescrição contra os incapazes, portadores de doença mental. A reclamante foi representada no processo por sua mãe, uma vez que a filha é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Conforme foi destacado na decisão da Turma, não incide a prescrição sobre as parcelas trabalhistas ainda não atingidas por ela na data em que foi proferida a sentença que decretou a interdição judicial. Em consequência, o prazo prescricional de cinco anos abrange apenas as parcelas cujo pagamento deveria ter ocorrido antes de cinco anos contados retroativamente da sentença que reconheceu a incapacidade da empregada doméstica e, não, do ajuizamento da ação.
No caso, a ação da empregada doméstica foi ajuizada em março de 2010. A juíza sentenciante reconheceu o vínculo de emprego que existiu entre as partes, no período de agosto de 1996 a julho de 2009, e declarou a prescrição das parcelas anteriores a março de 2005. A reclamante é pessoa reconhecidamente incapaz, portadora de oligofrenia (deficiência mental congênita), tendo sido, inclusive, interditada judicialmente mediante ação processada em novembro de 2000, conforme reconhecido pela perícia médica realizada. Segundo informações do perito, os retardados mentais moderados podem desenvolver habilidades sociais e ocupacionais, exatamente como no caso da trabalhadora. Testemunhas relataram que a empregada doméstica sempre foi uma profissional competente, desempenhando com eficiência diversas funções, como dama de companhia, babá dos filhos menores do casal, além dos demais afazeres domésticos.
Apesar disso, a mãe da trabalhadora relatou que, em junho de 2009, recebeu um telefonema, sendo informada de que a reclamante havia sido abandonada à própria sorte, na rua, pelo empregador, tendo que procurar conhecidos para não dormir ao relento. Disse, ainda, que a encontrou somente com as vestes do corpo. Esse acontecimento levou a juíza sentenciante a declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando os empregadores ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período não atingido pela prescrição. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, discordou da sentença na parte relativa à prescrição. Ele explicou que o artigo 5º, inciso II, do Código Civil de 1916, dispunha que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os loucos de todo o gênero, e, segundo o artigo 169, inciso I, não ocorre a prescrição contra eles.
No mesmo sentido, o artigo 3º, II, do Código Civil de 2002, passou a dispor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, sendo que o artigo 198, inciso I, manteve a regra de que a prescrição não é aplicável nesses casos. Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, é inquestionável que contra a reclamante não poderia correr qualquer prescrição a partir de novembro de 2000, data em que ela foi interditada. Quanto aos efeitos da interdição, o desembargador reitera que deve ser aplicado o artigo 1184 do CPC, o qual estabelece que eles operam desde a sentença que a decreta.
Assim, conforme frisou o magistrado, nos termos da legislação pertinente, seria o caso de se declarar prescritos os direitos anteriores a novembro de 1995. No entanto, considerando que o vínculo de emprego entre as partes perdurou de agosto de 1996 a julho de 2009, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para afastar integralmente prescrição pronunciada em 1º grau. E, como ficou comprovado que a reclamante trabalhou durante suas folgas semanais e feriados sem receber nada por isso, os julgadores determinaram também que os repousos semanais remunerados e os feriados trabalhados sejam pagos em dobro, com base no salário mínimo legal.

0000337-78.2010.5.03.0050 RO )."

América Latina e Ásia passam ilesos de cortes do HSBC (Fonte: Valor Econômico)

"Bancos: Regiões vão contratar até 15 mil pessoas, enquanto Europa e Estados Unidos demitirão 30 mil

O HSBC planeja contratar até 15 mil pessoas em mercados de rápido crescimento na Ásia e na América Latina nos próximos três anos, mesmo após a confirmação de que o banco deverá cortar postos de trabalho em outros países.Stuart Gulliver, diretor-executivo do HSBC, revelou na segunda-feira planos de cortes de até 30 mil empregos até 2013, depois que o grupo reportou resultados melhores do que esperados no primeiro semestre.
Os cortes, que, acreditam analistas, ocorrerão principalmente na Europa e nos Estados Unidos, acontecem em meio ao empenho de Gulliver de reduzir até US$ 3,5 bilhões da base de custos do banco até 2013.
Dos 5 mil cortes de empregos já identificadas pelo banco, 700 acontecerão no Reino Unido, outros 700 na França e o resto nos EUA, Oriente Médio e em algumas regiões na América Latina.
Mas o banco está dando continuidade a uma febre de contratações na Ásia e na América Latina, especialmente em Hong Kong e no Brasil. Gulliver disse que o banco deverá persistir nesse rumo, com planos para contratação de 3 mil a 5 mil funcionários por ano na Ásia e na América Latina.
No Brasil, só neste ano, devem ser adicionados mil gerentes de relacionamento ao quadro de funcionários do banco no Brasil, segundo comunicado divulgado pelo HSBC. A instituição diz que o objetivo das contratações no Brasil é ampliar a presença do banco no varejo local.
A mudança de rumo nas contratações surge após o HSBC ter registrado forte crescimento em seu mercado essencial asiático, ao passo que suas operações na Europa sofreram uma queda acentuada nos lucros.
Hong Kong e o restante da Ásia contribuíram com quase 60% do grupo de US$ 11,5 bilhões em lucros antes de impostos no primeiro semestre. No geral, os lucros antes dos impostos foram 3% superiores aos do ano anterior.
Os lucros na Ásia, excluindo-se Hong Kong, deram um salto de 40%, puxados por um crescimento de dois dígitos nos empréstimos e depósitos.
Pelos padrão contábil internacional, o Brasil registrou R$ 637 milhões de lucro antes de imposto de janeiro a junho deste ano, um resultado 33,3% superior àquele obtido em igual período do ano passado.
A carteira de crédito do banco expandiu 44% em um ano, para US$ 35,7 bilhões em junho. A área de financiamento imobiliário quase dobrou, alcançando US$ 1,5 bilhão. O crédito para incorporadores também cresceu 53%, para US$ 1,7 bilhão.
Também teve incremento notável o financiamento à exportação e o banco comercial, com alta de 21,5%, com US$ 12,1 bilhões. Comentários adicionais do banco em seu relatório mostram que as áreas de seguro, cartões e tarifas puxaram o resultado no Brasil. Ao mesmo tempo, as despesas do banco acabaram afetadas pelo crescimento brasileiro, já que o HSBC está investindo no país.
Em contraste, na Europa, o banco gerou US$ 2,1 bilhões de lucros antes de impostos, um terço a menos do que no ano anterior.
Analistas disseram que o forte aumento dos custos no primeiro semestre, que cresceram 13%, para US$ 20,5 bilhões, maior do que esperavam, foi a maior decepção num conjunto em meio a um restante de resultados sólidos.
O aumento dos custos foi puxado principalmente pela onda de contratações na Ásia e na América Latina, onde os salários vêm crescendo rapidamente.
A receita geral do grupo mantém-se estável, em US$ 35,7 bilhões, ao passo que analistas esperavam uma ligeira queda.
No entanto, devido à preocupante tendência vista em toda a Europa na semana passada, o braço de banco de investimento do HSBC sofreu uma queda de 12% nos lucros, após um desempenho mais fraco de suas divisões de crédito e de negócios com contratos de juros.
O banco adotou um tom cauteloso sobre suas perspectivas futuras, devido a uma intensificação nas pressões de agências regulatórias e de preocupações com crédito soberano.
Gulliver disse que o recente pacote de socorro à Grécia reduziu "de aguda para crônica" a pressão, mas problemas sérios persistem.
No entanto, ele está aliviado com o acordo firmado pelo governo dos Estados Unidos para levantar o teto da dívida. "Não vemos nenhum sinal de rebaixamento da qualidade de nossa marca nos Estados Unidos. Não há sinais de que possamos ver um "duplo mergulho" [na recessão]", disse ele.
As ações do HSBC subiram 2,1%, para 607,5 pence, na segunda-feira. (Colaborou Carolina Mandl, de São Paulo)"

Petrobras prepara eleição de empregado conselheiro (Fonte: Valor Econômico)


"A Petrobras convocou assembleia de acionistas para alterar seu estatuto social, com o intuito de viabilizar a eleição de um representante dos empregados para o conselho de administração.
A indicação de um funcionário para esse órgão está prevista na Lei 12.353, publicada no fim do ano passado, e vale para empresas federais estatais e de economia mista com mais de 200 funcionários. A mudança no estatuto será votada no dia 23.
Ao contrário do que ocorre com os demais conselheiros, a proposta apresentada pela Petrobras para a assembleia prevê o limite de uma reeleição para o representante dos empregados. Também diferente do normal para os demais administradores da petroleira, esse conselheiro não precisará ter diploma de curso universitário para tomar posse.
Os empregados conselheiros serão eleitos em votação direta de seus pares, em um processo organizado pela empresa e por entidades sindicais. A responsabilidade desse membro será igual à dos demais.
Procurada, a empresa disse que não tem mais detalhes sobre o processo que definirá o ocupante do novo cargo e que a data da eleição não foi marcada.
Após a mudança no estatuto, o conselho de administração da Petrobras passará a ter dez vagas. Na mesma assembleia do dia 23, será votada a indicação da ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, para ocupar um desses postos, que ficou vago com a saída de Antonio Palocci.
Como o estatuto da Petrobras diz que a definição da política de recursos humanos está entre as atribuições do conselho de administração, a estatal incluiu um novo dispositivo para deixar claro que o representante dos empregados não poderá votar nem participar de reuniões sobre algumas dessas matérias.
Repetindo o que está escrito na Lei 12.353, o estatuto da empresa vai dizer que há conflito formal de interesse quando as discussões e deliberações em pauta envolverem "assuntos de relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais".
O Banco do Brasil disse que deve mudar o estatuto ainda neste mês. O prazo para adequação dos estatutos sociais termina em meados de setembro."

Músicos poderão exercer profissão sem registro, diz STF (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Assim como os jornalistas, os músicos podem exercer a profissão livremente sem ter registro ou licença da entidade representativa da categoria, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). "A música é uma arte, é algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não se tem", afirmou a relatora do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Ela fez questão de revelar que não tem dom para a música, mas que aprecia a arte.
Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no julgamento de hoje, dos músicos. Segundo Ellen Gracie, qualquer restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver interesse público, como ocorre em profissões como médico, engenheiro e advogado.
O STF chegou a essa conclusão ao julgar e rejeitar um recurso do Conselho Regional da OMB em Santa Catarina contra decisão da Justiça do Trabalho que já tinha entendido que a atividade de músico é livre e não depende de registro ou licença. A decisão do STF foi baseada em dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da atividade intelectual e artística.
O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de músico. De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade profissional."

Governo vai desonerar a folha dos setores calçadista, têxtil e de móveis (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. As indústrias calçadista, têxtil e moveleira - três das mais afetadas pelo derretimento do dólar frente ao real - estão entre os setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento setorial, um dos carros-chefes da nova política industrial, como antecipou ontem O GLOBO. O plano, que vai se chamar Brasil Maior e será anunciado hoje pela manhã no Palácio do Planalto, trará ainda entre R$450 bilhões e R$500 bilhões de financiamentos do BNDES entre 2011 e 2014, redução de impostos para compra de máquinas, medidas de defesa comercial e incentivo ao setor automotivo.
A presidente Dilma Rousseff comandou ontem reunião de coordenação do governo, com a presença dos líderes no Congresso, na qual foram fechados detalhes da nova política industrial. O programa será o primeiro de uma "sequência de boas notícias". Dilma disse a seus interlocutores que pretende anunciar em todas as semanas de agosto novas medidas, para fugir da marca de imobilidade devido às crises políticas. Na próxima semana, será a vez do aumento das faixas do Supersimples por meio de um projeto de lei complementar.
As centrais sindicais foram chamadas ao Palácio do Planalto ontem para serem apresentadas ao programa por cinco ministros: Gilberto Carvalho (Secretaria Geral), Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Garibaldi Alves (Previdência) e Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia). No entanto, saíram de lá afirmando que não participarão hoje da cerimônia de lançamento do plano porque, na opinião dos sindicalistas, eles foram excluídos da elaboração do projeto. Eles também reclamam que a reunião de ontem não apresentou detalhes do Brasil Maior, só conceitos.
- É um absurdo porque há quatro meses falamos que queríamos discutir a desoneração da folha - disse o presidente da CUT, Artur Henrique.
Na saída, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto, confirmou a desoneração setorial da folha de pagamento e adiantou que os setores têxtil e calçadista deverão ser contemplados. Os segmentos de software e tecnologia da informação também poderão ser incluídos, segundo uma fonte. De acordo com Neto, parte da desoneração se dará sobre o faturamento das empresas. Haverá, ainda, uma comissão de acompanhamento até dezembro de 2012 para avaliar o retorno da medida.
O sindicalista também confirmou que o governo incentivará que compras feitas por órgãos governamentais privilegiem os produtos nacionais.
Plano combaterá
fraude nas importações

A nova política industrial também deverá trazer diretrizes para um aperto das estratégias de defesa comercial. Poderá ser imposta a taxação de alguns produtos importados. Há orientação de Dilma para que se encontrem ainda formas de se conter a chamada triangulação. Países como a China, quando têm produtos sobretaxados, fazem seus embarques a partir de outros mercados, para burlar a punição.
O governo terá como foco uma prática relativamente recente de concorrência desleal com as indústrias brasileiras: a falsificação de certificados de origem. O reforço na área de defesa comercial, com a contratação de pelo menos mais cem investigadores, conforme proposta em discussão ontem à noite, é justamente para enfrentar de forma mais direta o problema.
A liberação do dinheiro do BNDES para financiar projetos que têm a participação de empresas estrangeiras estará amarrada à exigência de transferência de tecnologia para o Brasil, como fazem as chinesas. O repasse tecnológico a companhias brasileiras é também uma das condições para a redução de impostos e contribuições. Mas as centrais não gostaram do plano.
- O discurso é muito bom, mas foi só isso. Não tem nada de novidade - disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. - Achamos que o governo tem de colocar barreiras de proteção pesadas e criar índices de nacionalização de peças e produtos.
Na nova política industrial, serão fixadas metas para dezembro de 2014, como redução do déficit comercial de itens industrializados em 40% e ampliação da taxa de investimentos de 18% para 23% do PIB."

Juízes federais reivindicam vaga de Ellen (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou, ontem, do recesso de julho, sob a expectativa de ficar sem a ministra Ellen Gracie. Ela foi a relatora da maioria dos casos que foram julgados na sessão. Essa é uma prática comum na Corte. Os ministros permitem que quem está indo embora julgue seus casos para limpar a pauta para quem entrar em seu lugar. Ellen evitou falar sobre a possibilidade de deixar o tribunal, mas colegas de Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello, receberam a informação de que ela vai mesmo sair.
A Associação dos Juízes Federais soltou nota pedindo que a vaga de Ellen seja ocupada por um integrante da magistratura. "A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF", afirmou Gabriel Wedy, presidente da entidade.
Entre os cotados, a grande maioria é de mulheres. São: a ministra Maria Elizabeth Rocha (Superior Tribunal Militar), a juíza Sylvia Steiner (Tribunal Penal Internacional), Flávia Piovesan (procuradora do Estado de São Paulo), a ministra Maria Cristina Peduzzi (Tribunal Superior do Trabalho), desembargadora Neuza Maria Alves da Silva (Tribunal Regional Federal de Brasília), e as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Fátima Nancy Andrighi (Superior Tribunal de Justiça). O ministro Teori Zavascki, do STJ, também está cotado =. A escolha será feita pela presidente Dilma Rousseff. "São pessoas muito qualificadas", afirmou o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Ellen tem 63 anos e poderia ficar até completar 70, mas está disposta a deixar a Corte. A ministra deve se candidatar à vaga de Steiner no Tribunal Penal Internacional. Após deixar a Presidência do STF, em 2008, a ministra tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia, e outra no Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio, em Genebra. Perdeu em ambas as disputas."

Bancários querem 5% de aumento real nos salários (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Os bancários vão reivindicar um aumento real de 5%, além da reposição das perdas com a inflação acumulada em 12 meses, na campanha salarial deste ano. Para uma estimativa de inflação acumulada de 7,5% até agosto, a categoria quer um reajuste de 12,8%.
Além da correção dos salários, os bancários querem participação nos lucros equivalente a três salários, acrescidos de R$ 4.500 fixos para casa funcionário, valorização do piso e aumento nos vales refeição e alimentação.
Os trabalhadores exigem ainda plano de cargos e salários e reafirma a necessidade de acabar com as metas abusivas e com a prática do assédio moral.
A pauta de reivindicações da categoria, cuja data base é 1º de setembro, deverá ser entregue à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no dia 12 de agosto.
"Os bancos, setor mais rentável do País, têm total condição de atender a todas as nossas reivindicações", diz o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Bancário (Contraf-CUT), Carlos Cordeiro.
O sindicalista argumenta que só no primeiro trimestre deste ano os cinco maiores bancos do País lucraram, juntos, R$ 12,084 bilhões, o que representa aumento de 17,1% em relação ao mesmo período do ano passado.
O diretor de negociações trabalhistas da Fenaban, Magnus Apostólico, diz que ainda é cedo para falar de números, mas já descarta a possibilidade de o setor conceder o aumento real de 5% pedido pelos trabalhadores.
"A gente sabe que é impensável um acordo com esse porcentual de aumento real com uma inflação em torno de 7%", afirma Apostólico.
Para o presidente da Contraf-CUT, as negociações salariais sempre são difíceis com representantes dos bancos, que este ano têm uma ajuda de peso. "Estamos vendo uma articulação do Banco Central com a Fenaban que não existia em anos anteriores", diz Cordeiro. O BC tem reiterado que os reajustes salariais podem representar forte pressão para a inflação.
"Salário não gera inflação e vamos buscar aumento real", afirma o sindicalista."

Requião faz pressão para que agência reguladora não passe (Fonte: Gazeta do Povo)

"Senador diz que o deputado do PMDB que votar a favor de projeto de Richa não poderá ser candidato pelo partido. Mas a proposta deve ser aprovada

A votação em primeiro turno hoje, na Assembleia Legislativa, do projeto que prevê a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) deve ser mais importante para a bancada do PMDB do que para o governo. Enquanto os governistas não preveem nenhuma dificuldade para a aprovação da matéria, os peemedebistas se depararam no fim de semana com ameaças publicadas pelo senador Roberto Requião (PMDB) no Twitter de não dar legenda aos parlamentares que votarem a favor da proposta. Antes da votação, a bancada do PMDB, que tem 12 deputados, vai se reunir para definir que posição tomar.
Pelo projeto do governo, a Agepar, além de fiscalizar todas as concessionárias no estado, receberá como Taxa de Regulação 0,5% da receita operacional bruta de cada empresa – nos primeiros 12 meses, a cobrança será de 0,25%. A proposta, porém, encontra forte resistência da bancada de oposição e de alguns deputados do PMDB, que acusam o governo de, com a medida, tentar privatizar a Copel e a Sanepar.
A postura é a mesma defendida por Requião que, por meio do Twitter, afirmou que os peemedebistas foram eleitos defendendo as empresas públicas e, portanto, não podem trair os votos que receberam. “A rigor nosso PMDB não deve mais oferecer legenda para reeleição para parlamentares que votarem a favor da Agência Privatiza­­­­dora do Beto”, escreveu o senador, ressaltando que os negócios não podem se sobrepor ao interesse público.
Presidente estadual do partido, o deputado Waldyr Pugliesi classificou como legítima e coerente a postura de Requião e afirmou que o partido sempre se opôs aos que colocam o lucro como “coisa suprema” nas atividades das estatais. “Gostaria que essa posição fosse unânime no partido. Mas o PMDB é hoje uma confederação na maneira de pensar; ou até de não pensar, eu diria”, criticou.
Já Nereu Moura argumentou que a votação deve ser definida internamente pela bancada, de acordo com a consciência de cada parlamentar. “Não vai ser com pressão que tomaremos nossa decisão. O próprio Requião não tem obedecido ao PMDB nacional em algumas votações no Senado”, rebateu. Ele destacou ainda que a Agepar já existe por lei desde 2002, mas nunca foi implantada por Requião. “Desde que haja a retirada da Copel e da Sanepar do texto, vejo que é apenas um aprofundamento dessa lei anterior. Teremos liberdade para decidir o que é melhor para o Paraná”, afirmou.
A retirada das duas empresas do texto deve ser proposta pela bancada do PMDB por meio de uma emenda, na segunda votação da matéria. Já o PT deve apresentar, além dessa mesma emenda, uma pela retirada do texto da cobrança da Taxa de Regulação mensal de 0,5% e outra para que entidades como o Ministério Público e a OAB façam parte do conselho deliberativo da agência.
No entanto, o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), já adiantou que vai recusar todas as modificações que forem sugeridas. Na sessão de hoje, o secretário de Estado do Planejamento, Cassio Taniguchi (DEM), vai defender em plenário a necessidade da criação da agência."

Disputa entre setor elétrico e São Paulo no STF pode mudar cobrança de ICMS (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, amanhã, uma disputa entre o setor elétrico e o Estado de São Paulo que pode mudar o programa de substituição tributária feito no governo José Serra (2007 a 2010) para aumentar a arrecadação.
O governo paulista baixou um decreto, em março de 2009, mudando a forma de cobrança de ICMS. O objetivo foi o de centralizar o recolhimento do imposto nas distribuidoras de energia, que são poucas, e não nas comercializadoras do mercado de contratação livre, que são muitas.
O decreto facilitou a fiscalização pelo Estado de São Paulo, que passou a se concentrar em poucas empresas. Mas criou um problema para as comercializadoras. Pela nova sistemática, quem comprar energia no ambiente de contratação livre deve informar o valor que vai pagar para fins de fiscalização pelo governo paulista.
O problema é que a informação sobre o preço da energia vendida pelas comercializadoras passou a chegar ao alcance das distribuidoras. De posse dessa informação, as distribuidoras podem simplesmente baixar o preço que elas cobram e, com isso, prejudicar as comercializadoras. Ou seja, o decreto paulista criou um problema de concorrência no setor de energia.
"O sigilo do preço é um dos pilares da livre concorrência no setor elétrico, no ambiente de contratação livre de energia", afirmou Flavio Jardim, advogado do escritório Sergio Bermudes, que defende a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel). "É uma informação confidencial sensível e a sua revelação enseja que agentes capturem, mediante o oferecimento de preços inferiores, os consumidores e seus concorrentes", completou o advogado Guilherme Coelho, que também defende a associação.
A Abraceel é a autora da ação que será julgada amanhã pelo STF contra o Decreto nº 54.177, do Estado de São Paulo, que instituiu a nova sistemática de substituição tributária paulista.
A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie, que está prestes a deixar o tribunal. Além dela, os demais dez ministros do STF devem votar a questão. Dependendo do alcance da votação, o STF pode colocar em xeque toda a sistemática de substituição tributária implementada pelo governo Serra. Isso pode ocorrer se os ministros questionarem, em seus votos, a nova forma de cobrança de ICMS que foi feita em São Paulo, a partir de março de 2009, não apenas para o setor elétrico, mas também para outros setores. Ou seja, dependendo da posição adotada pelos ministros toda a nova sistemática de tributação paulista pode ser afetada.
O curioso é que até as distribuidoras se posicionaram contra a substituição tributária paulista. Apesar de ter vantagem competitiva de saber o preço das comercializadoras, as distribuidoras, para cumprir o decreto, têm que antecipar receitas para o Fisco de São Paulo. Devido a essa antecipação, que pode onerar as operações de venda de energia, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade) se manifestou ao STF contra o decreto paulista.
Por fim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também enviou parecer contrário à nova sistemática de substituição tributária de São Paulo. No texto, a agência alerta para eventuais problemas de competição em todo o setor decorrente da abertura dos preços de energia para as distribuidoras. O julgamento começará às 14h de amanhã, na sede do STF, em Brasília."