segunda-feira, 21 de novembro de 2011

TST amplia direito a dano moral (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.
Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.
Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador. Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do "buraco", do "pôquer" ou do "pif-paf"". Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.
No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.
Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal. Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"
Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.
A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família. "Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.
Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo."

Empresa não consegue manter demissão em massa de empregados (Fonte: TST)

"A empresa paulista Bekum do Brasil – Indústria e Comércio Ltda. foi obrigada a suspender a demissão em massa de 60 empregados dispensados arbitrariamente, sem pagamento das verbas rescisórias nem realização de acordo com a categoria. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, mas isentou a empresa de pagar aos trabalhadores a licença de 60 dias, relativa ao prazo fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que empresa e sindicato negociassem coletivamente a dispensa.

No ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes informou que, em janeiro de 2009, a empresa dispensou de forma indevida 60 dos seus 85 empregados. As demissões foram efetuadas sem que a empresa prestasse esclarecimentos a respeito dos pagamentos rescisórios ou de qualquer tipo de negociação coletiva, o que resultou na deflagração de uma greve, em fevereiro daquele ano.

O TRT-SP declarou a greve não abusiva, suspendeu as demissões em massa e determinou o prazo de 60 dias para a empresa e o sindicato realizarem negociação coletiva. O tempo entre a despedida e o final desse prazo, contado a partir da decisão, seria considerado licença remunerada. Esse item foi reformado pela SDC, que o converteu em licença não remunerada.

Ao examinar o recurso da Bekum do Brasil, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o pedido de recuperação judicial da empresa, decorrente de dificuldades financeiras, e o deferimento do seu processamento são posteriores à dispensa dos empregados, cujos direitos – como aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS – são de natureza alimentar e assegurados pela
Constituição da República.

Segundo a relatora, não há proibição para a despedida coletiva, principalmente quando não há mais condições de trabalho na empresa. O que não se pode fazer é deixar de “observar os princípios básicos que devem nortear as relações de trabalho”, a exemplo do caso, em que a empresa realizou a dispensa de forma indevida e arbitrária. A ministra manifestou ainda que a negociação coletiva é essencial a fim de reduzir o impacto social, “atendendo às necessidades dos trabalhadores, considerados hipossuficientes”.

A relatora informou que o TST já se pronunciou sobre a questão da dispensa coletiva de trabalhadores, no sentido de repudiar o procedimento e de ser imprescindível a negociação coletiva nesses casos. Ao final, a SDC deu provimento parcial ao recurso da empresa, ficando vencida na questão da licença a relatora e o ministro Maurício Godinho Delgado."

Leader é absolvida por falta de testemunha de revista de bolsas com piadinhas maldosas (Fonte: TST)

"A União de Lojas Leader S.A. obteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a isenta de pagar indenização por danos morais a três ex-funcionários da loja em Maceió (AL). Além da revista em mochilas e pochetes, os empregados alegaram ter sido vítimas de piadinhas maldosas dos fiscais durante as saídas do trabalho.

Na instância regional, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 10 mil a cada trabalhador. No entanto, ao julgar o recurso da Leader, os ministros da Segunda Turma do TST entenderam que a empregadora não podia ser condenada sem prova testemunhal, pois o que havia eram apenas os depoimentos pessoais dos autores.

Os três empregados, que trabalharam para a empresa por alguns meses como auxiliares de loja, descreveram em seus depoimentos que, nas revistas, os seguranças abriam suas pochetes, mochilas, sacolas ou bolsas, e, ao colocar as mãos dentro, faziam piadas maldosas. Os comentários constrangedores eram diários e, segundo relataram os autores, eram do tipo: “queria pegar alguém hoje" ou “eita, não vai pegar ninguém não”. O preposto, por sua vez, afirmou que o fiscal apenas visualizava o que tinha na bolsa.

Sem provas testemunhais

De acordo com o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista, não houve produção de provas no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. O relator afirmou que não se pode considerar apenas os depoimentos dos autores para entender configurado algum tipo de constrangimento causador de dano moral, como julgou o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). Segundo o TRT, mesmo não apresentando prova testemunhal, os autores, em depoimentos pessoais, atestaram “a existência de situações humilhantes e aviltantes da dignidade da pessoa humana”, porque as afirmações eram “coincidentes e contundentes”.

Além disso, na avaliação do ministro Caputo Bastos, o Regional expressou “posição manifestamente contrária à jurisprudência do TST", porque considerou que, pelo fato de a empregadora confessar que realizava revistas em seus empregados, independente de outras provas, isso já seria elemento significativo para uma condenação indenizatória. O relator citou diversos precedentes, demonstrando que o entendimento do TST se inclina no sentido de que a revista em bolsas e sacolas, quando feita de modo impessoal, generalizado, sem contato físico ou exposição da intimidade, “não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação”. Segundo o ministro, o procedimento “decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato”.

No caso, pelos registros do acórdão regional, o ministro salientou que havia revistas apenas nos pertences dos trabalhadores, e que esse procedimento, realizado sem contato físico e de forma generalizada, “por si só, afasta a ocorrência de ‘revista íntima’”. A Segunda Turma, então, em decisão unânime, restabeleceu sentença da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, que indeferira o pedido de indenização por danos morais."

Parcelamento de dívida suspende execução fiscal (Fonte: TST)

"A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito.

Quando a Vara do Trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação – contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do
Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação.

No recurso ao TST, a União argumentou não ser cabível a extinção da cobrança fiscal pelo fato de a parte executada ter solicitado o parcelamento, pois, nessas situações, o que ocorre é somente a prorrogação do prazo para o devedor pagar sua dívida. Assim, a decisão do TRT beneficia o executado e prejudica o direito do credor, uma vez que, se o compromisso não for honrado (as parcelas acordadas não forem quitadas), o credor necessitaria iniciar outra ação de execução, em afronta aos princípios da celeridade e economia processuais, afirmou. Ainda de acordo com a União, o parcelamento não constitui novação, porque não há substituição do credor, do devedor ou da obrigação.

A ministra Kátia Arruda concordou com a tese da União de que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Em reforço a essa opinião, a relatora destacou o artigo 8º da
Lei nº 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, segundo a qual o parcelamento de débito não implica novação de dívida. Na mesma linha, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Desse modo, em decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da União para afastar a extinção do processo de execução fiscal e determinar apenas a suspensão da ação."

Perícias no INSS: "Desrespeito com os trabalhadores" (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Falta de peritos aumenta o drama de quem precisa se afastar do serviço e depende do INSS.
Está mais difícil marcar perícia no INSS do que agendar consulta commédico particular
Écada vez maior o drama de quem precisa se ausentar do trabalho para tratamento de saúde e depende da Previdência para sobreviver. Marcar uma perícia médica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está mais difícil do que agendar uma consulta com um renomado médico particular. O tempo médio de espera chega a 36 dias no Distrito Federal, a 80 em Porto Alegre e a inacreditáveis 98 em Curitiba. Culpa de um quadro de peritos insuficiente para atender à demanda em um prazo razoável — de duas semanas, no máximo. A consequência não poderia ser outra: reclamações e mais reclamações dos segurados, que têm dificuldade até para comprar comida e remédios enquanto esperam que o INSS reconheça a incapacidade temporária para o trabalho. Sem a perícia, o órgão não libera os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
A legislação estabelece que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser bancados pela empresa em que o segurado trabalha. A partir do 16º dia, se não tiver condições de retomar as suas funções, o trabalhador precisa requerer o benefício por incapacidade que, a partir desta data, fica por conta do INSS. O auxílio corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado, até o limite de R$ 3.691,74. É aí que começa o problema.
O vigilante José Mancio de Farias, 41 anos, tem esquizofrenia e está afastado do emprego há dois meses. Desde então, só recebeu salário referente aos 15 dias pagos pela empresa. “A perícia demora muito. Dei entrada ainda em setembro e só consegui consulta para novembro”, lamenta. Ele tem se desdobrado para pagar as despesas e o tratamento médico. “Se eu não ganho dinheiro, não consigo nem comprar remédios. Sem falar das contas, que estão vencidas”, queixa-se. “O INSS diz que pagará os atrasados, mas de todo jeito sairei no prejuízo, porque os juros que vou pagar são muito altos.”
Farias explica que não tem condições de trabalhar. “Fui assaltado duas vezes e os ladrões me machucaram. Depois disso, comecei a ter visões e síndrome do pânico”, relata. “Minha filha chora todos os dias e fala que quer seu pai de volta. Além de todos os transtornos que tenho com esse problema, com a família e com amigos, ainda preciso me preocupar com a falta de dinheiro”, desabafa.
Perícia comprova atestado
A perícia é exigida pelo INSS para comprovar a incapacidade, que já foi inicialmente atestada pelo médico particular ou de um plano de saúde consultado pelo trabalhador. Pela lei, o segurado tem o direito garantido a partir da data em que marca a perícia pela central telefônica 135 ou pela Internet. O gerente-executivo do INSS no Distrito Federal, Antônio Queiroz Galvão, garante que o órgão faz o pagamento retroativo, com juros e correção, porque o segurado não pode ser penalizado pela demora.
Segundo o INSS, as perícias são marcadas de acordo com a disponibilidade de vagas nos postos da Previdência. Só que a falta de médicos torna tudo mais difícil. Na Região Sul, para tentar amenizar a situação, que já beira o caos, o INSS está remanejando médicos peritos de outras localidades, além de prever, para os próximos meses, um concurso para a contratação de mais profissionais.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira, avalia, no entanto, que as medidas surtirão pouco efeito. Segundo Oliveira a culpa é do salário pouco competitivo na região. “O mercado paga mais” assegura.
Enquanto não consegue aumentar o número de funcionários, a Previdência tenta melhorar o aproveitamento do quadro de que dispõe. O INSS obteve na Justiça a garantia de que é legal uma norma que cobra dos médicos peritos o cumprimento de metas de produtividade, mas vinha sendo questionada pelos servidores da casa."

Segurança atingido por arma de fogo será indenizado (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"A empresa Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar pensão vitalícia a um empregado, atingido na cabeça por arma de fogo, após tentativa de roubo quando transportava 70 mil reais em veículo de passeio.
O empregado afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, tendo em vista que foi obrigado a levar, em veículo particular, valores muito superiores ao permitido por lei. 
De acordo com o Registro de Ocorrência Policial, juntado aos autos, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo ocorrida na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Tal fato acarretou graves sequelas ao autor, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, tendo sido aposentado por invalidez pelo INSS.
O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente.
Em recurso, a Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que o empregador agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.
Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. “Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem (Fiat Uno), cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país.”
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram manter na íntegra a sentença do primeiro grau."

Tribunal determina que empresa emita PPP de trabalhador para comprovação no INSS (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou que a Telemar Norte Leste S.A. emita novamente o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) de um ex-empregado da empresa. Determinou, ainda, que atualize o laudo técnico das condições ambientais do trabalho para fins de comprovação junto ao INSS em processo de aposentadoria especial do trabalhador. De acordo com os desembargadores, o ex-empregado desenvolvia atividades em contato com agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, o que assegura o direito à aposentadoria especial.
Regulamentado por lei, o ppp é um formulário destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. Entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O documento é exigido para fins de aquisição de aposentadoria especial. A emissão do formulário é obrigatória desde janeiro de 2004, conforme a Instrução Normativa INSS/DC nº 95/2003 (artigo 148, parágrafo 1º).
A Primeira Turma julgou recurso interposto pela Telemar. A empresa pediu a reforma da sentença da 6ª VT, que a condenou a reemitir o ppp e o laudo técnico referente ao período de 2.4.79 a 21.12.01, sob pena de multa diária de R$ 50,00, reversível ao trabalhador.
A Telemar afirmou ter emitido o perfil profissiográfico previdenciário, de acordo com o laudo técnico pericial de avaliação ocupacional das atividades do ex-empregado. A empresa pediu a improcedência da ação.
O relator do recurso ordinário, desembargador José Evandro de Souza, votou pela manutenção da sentença da 6ª VT de São Luís porque entendeu que o ex-empregado foi prejudicado com o indeferimento do pedido de aposentadoria especial, especialmente porque a empresa forneceu formulários diferentes para empregados expostos à mesma situação de risco.
Pelas informações processuais, o ex-empregado fazia manutenção de cabos telefônicos das redes aérea e subterrânea de telecomunicações. No exercício das atividades, o profissional ficava exposto a agentes nocivos físicos (ruído, calor e umidade), químico (chumbo) e biológicos (águas poluídas, infiltração de esgotos), além da sobrecarga térmica em todos os trabalhos realizados no interior das caixas subterrâneas, que representava 90% das atividades.
Entretanto, o formulário apresentado pela Telemar garantiu que a exposição do trabalhador aos agentes nocivos ocorria de forma habitual e não permanente, o que levou ao indeferimento da aposentadoria pleiteada, tendo em vista que um dos requisitos para a aquisição de aposentadoria especial é a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, bem como de qualquer associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física de modo não ocasional, nem intermitente.
De acordo com o desembargador José Evandro de Souza, em outro formulário, de um empregado que exercia a mesma função do autor da ação, a empresa informou que a exposição aos agentes nocivos ocorria de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente. “As funções, as atividades desenvolvidas, a jornada de trabalho, a exposição a agentes nocivos e os setores onde os dois empregados trabalhavam eram iguais, embora os laudos tenham conclusões diferentes”, ressaltou.
Para o relator, não há como admitir que o contato com os agentes nocivos para um técnico em telecomunicações de uma mesma empresa era permanente e para outro não. O desembargador José Evandro afirmou que acatar a tese da empresa “representaria flagrante violação ao princípio da isonomia, dando tratamento desigual a dois empregados que estiveram em contato permanente com agentes prejudiciais ou nocivos à sua saúde e que devem receber a proteção legal de aposentadoria especial lançada pelo art. 57, caput, da Lei nº. 8.213/91”, concluiu."

TRT decide pelo pagamento de horas extras a assistentes "a" do Banco do Brasil (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Os empregados que exercem a atribuição de assistente a no Banco do Brasil devem cumprir jornada diária de 6 horas, sendo consideradas extras as 7ª e 8ª horas laboradas. É o que decidiu, por maioria, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região.
A decisão, que reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, beneficia os funcionários assistentes a que atuam em unidades de negócios do Banco do Brasil naquele município, além de Douradina, Itaporã e Caarapó.
O relator do processo, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, destaca que esses assistentes só estariam inseridos na regra restritiva do art. 224, § 2, da CLT se recebessem a gratificação correspondente a 1/3 do salário e suas atividades estivessem inseridas no contexto de função direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.
Apesar de os assistentes receberem a título de cargo comissionado percentual superior a 1/3 do salário, ficou demonstrado no processo que esses funcionários exercem funções meramente burocráticas, de apoio operacional, não havendo diferença relevante com a atividade executada pelo escriturário.
À vista do exposto, considerando que os empregados que ocupam o cargo de assistente a em unidades de negócios trabalham 8 horas diárias, mas não estão enquadrados no art. 224, § 2, da CLT, condeno o Banco do Brasil ao pagamento como extra as 7ª e 8ª horas trabalhadas, expôs o relator do processo, Desembargador André Luís.
Pela decisão, ficou estabelecido que para o cálculo das horas extras deverão ser considerados a evolução salarial dos empregados, os dias trabalhados, as parcelas salariais (Súmula 264 do TST), inclusive a gratificação semestral paga mensalmente, o adicional de 50% e o divisor 180, com reflexos em DSRs, 13º, férias e FGTS."

Infojud promove o fim do envio de ofício à Receita Federal (Fonte: TRT-SP)

"Convênio com a Receita Federal permite que informações sejam enviadas à Justiça em tempo real. Tribunais que já aderiram ao uso da ferramenta dão mais celeridade à fase de execução
16/11/2011 - O último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o Justiça em Números – apontou que, em 2010, o total de casos pendentes de execução no 1º grau ultrapassava 1,8 milhão na Justiça do Trabalho brasileira. São quase dois milhões de processos “emperrados”, à espera de bens para pagamento ao credor, que teve direitos reconhecidos e recorreu ao Estado para receber os valores devidos.
Para promover a celeridade nessa fase processual, o CNJ firmou uma série de convênios. Entre eles está o Infojud – Sistema de Informações ao Judiciário. Trata-se de um programa eletrônico de comunicação instantânea entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil.
Esse convênio “aposenta” o velho ofício encaminhado às delegacias da Receita Federal para a obtenção de declaração de bens e dados cadastrais dos executados (pessoas físicas e jurídicas). As informações, que antes levavam meses para chegar aos tribunais, são enviadas automaticamente, por meio de uma caixa postal eletrônica.
A parceria entre o CNJ e a Receita foi firmada em 26 de junho de 2007. No entanto, é necessário que cada um dos tribunais estaduais e regionais cadastre-se junto ao fisco. Por meio de um termo de adesão, qualquer órgão do Poder Judiciário pode utilizar o sistema. Atualmente, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) fazem uso do convênio. O primeiro deles, ainda em 2007, foi o TRT-2 (SP).
No TRT paulistano, a servidora Eleni Luciano (foto)  é responsável por boa parte das consultas ao Infojud na 42ª Vara do Trabalho da capital paulista (Fórum Ruy Barbosa). “O sistema é muito fácil de ser usado. Prontamente, nós temos, a partir do CPF ou CNPJ dos executados, os dados cadastrais, como endereço, e a lista de bens declarados à Receita. Abolimos o ofício de papel à Delegacia da Receita Federal”, explica.
A consulta ao Infojud pode ser requerida pelo exequente (autor da ação) ou feita de ofício. A advogada Magnólia Fernandes Xavier conta que em muitos processos fez uso dessa ferramenta. “Beneficia muito o trabalhador. A resposta pelo Infojud é imediata e os dados são atualizados. Com a lista de bens do executado em mãos, os caminhos até o cumprimento da sentença ficam mais curtos”, ressalta.
Somente este ano, as consultas ao Infojud pela Justiça Trabalhista já chegaram ao número de 145.793 acessos, número superior a todo ano de 2010 (136.265 acessos). Confira tabela de acessos ao longo dos últimos quatro anos pela Justiça Laboral aqui.
Informações sigilosas
As informações encaminhadas eletronicamente pela Receita são sigilosas. O serviço é oferecido unicamente a magistrados (e servidores por eles autorizados). Esses representantes do Poder Judiciário devem estar previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.
As informações já impressas não são juntadas aos autos. Os advogados também não podem levar consigo os documentos. “A consulta aos dados tem que ser feita aqui na vara”, explica Eleni Luciano, da 42ª VT de São Paulo.
O acesso ao Infojud é feito no site da Receita Federal, opção “e-CAC – Serviços com Código de Acesso ou Certificado Digital".
Semana Nacional de Execução
Sistemas como o Infojud promovem a celeridade na Justiça. Outro instrumento importante na solução dos litígios é a conciliação. Entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, toda a Justiça do Trabalho no país estará envolvida na realização da 1ª Semana Nacional de Execução. A iniciativa visa a promover a solução de processos que já estejam na fase de execução
“Para o jurisdicionado, as principais vantagens são a celeridade, a autocomposição, sempre mais satisfatória para as partes, e a efetividade”, afirma a desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-2.
Em São Paulo, a Semana Nacional de Execução, juntamente com a Semana Nacional de Conciliação, será realizada em todas as unidades da 2ª Região e também em um grande evento no Memorial da América Latina, na av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda."

Farmácia que pagou empregado com cheques sem fundos deve indenizar a namorada dele também (Fonte: TRT 4º Reg.)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma farmácia de Torres a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante.
Conforme os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados devido à falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.
O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz de Direito Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em decisão monocrática, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.
O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para o magistrado, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, porsteriormente quitadas em ação de execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo o magistrado, houve apenas prejuízo material, este sim merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os reclamantes recorreram ao TRT-RS.
No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.
O caso
De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa, um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006, porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada realizar matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.
Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes realizaram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. A reclamada respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula e gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após ação de execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.
A relatora do acórdão destacou que a reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos dez dias legais aos 45 dias que teve efetivamente para realizar o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. "Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas", afirmou a desembargadora. O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, "não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas - que, aqui, eram tidas por certas - se vêem subitamente devedores e inadimplentes", acrescentou a julgadora."

Brasil vira meca para mão de obra imigrante (Fonte: estadao.com.br)

"Regularização de estrangeiros salta de 961 mil em 2010 para 1,466 milhão até junho.
O agravamento do quadro econômico internacional nos últimos meses e o crescimento interno brasileiro colocaram o Brasil na rota da imigração de trabalhadores. Dados do Ministério da Justiça mostram um aumento de 52,5% no número de regularização de estrangeiros que buscam uma oportunidade de vida no País, saltando de 961 mil registros em 2010 para 1,466 milhão até junho. Portugueses, bolivianos, chineses e paraguaios lideram os índices de elevação da regularização do Departamento de Estrangeiros do Ministério. E a concessão de nacionalidade brasileira dobrou. Subiu de 1.119 (em 2008) para 2.116 novos brasileiros (em 2010).
No Brasil, os estrangeiros que mais procuram oportunidades de trabalho são os portugueses. No ano passado, a regularização de passaportes pelo Ministério da Justiça contemplou 276.703 portugueses até junho. De janeiro a junho deste ano, esse número pulou para 328.826 - 52.123 a mais do que no período anterior. Em seguida, aparecem os bolivianos. O Brasil acertou a situação de 35.092 deles em 2010 e outros 50.640 agora, em 2011. E há ainda crescimento no reconhecimento da migração de chineses e paraguaios.
Para o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, a crescente procura por oportunidades de trabalho no Brasil é resultado de uma mistura entre o momento da economia brasileira e a crise do emprego nos países centrais. Segundo Abrão, há ainda dois aspectos relevantes. "Do ponto de vista político, o Brasil adquiriu maior visibilidade internacional e teremos também importantes eventos nos próximos anos", observa, referindo-se à Copa do Mundo e à Olimpíada. Por outro lado, argumenta, há a forte demanda de empresas brasileiras que se beneficiam com a chegada de profissionais de alta qualificação.
Números do Ministério do Trabalho também apontam esse aumento de estrangeiros no mercado de trabalho formal. O País tem hoje taxas de desemprego na casa dos 6%, que é próximo do chamado pleno emprego. Segundo estudos do ministério, o total de autorização "temporária" para estrangeiros passou de 40 mil em 2009 para 53 mil em 2010. Comparados só os dois últimos primeiros semestres, a tendência se mantém. No primeiro semestre de 2010 foram 20 mil. No mesmo período de 2011, 24,6 mil.
Permanentes. Houve aumento também na concessão para "permanentes". De 1.428 (janeiro-junho de 2010) para 1.861 (janeiro-junho de 2011), segundo o Ministério do Trabalho. O número de "especialistas com vínculo empregatício" foi de 1.714 (janeiro-junho de 2010) para 2.024 (janeiro-junho de 2011). E entre os trabalhadores estrangeiros com prazo de 90 dias de autorização, sem vínculo empregatício, classificados também no item "assistência técnica", o número subiu de 3,7 mil para 5 mil.
Nas autorizações de trabalho permanente para profissionais como diretores de empresas e gerentes, o Brasil inclui cerca de 700 deles por semestre em seu mercado de trabalho. Os estrangeiros da categoria "investidor pessoa física" são cerca de 430 a mais por semestre, segundo o Ministério do Trabalho."

CNJ retorna para checar metas (Fonte: Gazeta do Povo)

"Desde 2009, TJ contratou mais juízes e servidores, instalou novas varas, mas ainda está abaixo do patamar nacional.
Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspecionou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) no fim de 2009, o órgão paranaense contratou mais servidores, mais magistrados, instalou novas varas, fez mais investimentos e cortou benefícios indevidos. As melhorias, entretanto, foram insuficientes para o Judiciário paranaense atingir o patamar nacional em vários indicadores. Além disso, a produtividade no julgamento de processos caiu. Para analisar situações como essa e o cumprimento de 113 determinações feitas pelo CNJ após a inspeção, uma equipe da Corre­gedoria Nacional de Justiça retorna ao Paraná a partir de amanhã.
Até sexta-feira, o CNJ vai percorrer diversas unidades judiciais do Paraná. Desta vez não será feita audiência pública ou atendimento individual, como ocorreu em 2009. Naquela ocasião, cerca de 500 pessoas procuraram a equipe do CNJ para apresentar reclamações – um recorde na época. A audiência foi acompanhada por 400 pessoas.
O relatório Justiça em Números, divulgado há três meses pelo CNJ, mostra que a taxa de congestionamento no TJ atingiu 40,6% em 2010. Isto é: o tribunal concluiu o julgamento de 104,2 mil processos no ano; houve o ingresso de 106,8 mil processos e havia 68,8 mil pendentes. Com isso, o Pa­­raná foi o 15.º tribunal estadual mais lento do país, entre 27. A taxa de congestionamento ficou abaixo da média dos outros tribunais estaduais (48,2%), mas aumentou bastante em relação ao ano anterior. Em 2009, o Paraná registrou taxa de 28,7%.
A queda na produtividade ocorreu justamente em um ano em que o número de servidores aumentou 51% e o de magistrados cresceu 27%. Além disso, os investimentos no Judiciário também foram ampliados. Passaram de 0,41% do Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná para 0,44%. O valor, entretanto, ainda fica bem abaixo da média: 0,65%.
Salários
O pagamento de vantagens indevidas – um dos principais problemas do Judiciário paranaense, segundo o CNJ – foi reduzido, conforme informação do próprio TJ e também do Sindijus, o sindicato de trabalhadores da categoria. “A questão das discrepâncias salariais melhorou significativamente. Com o plano de cargos e salários aprovado no fim de 2010, as distorções foram corrigidas”, afirma o secretário-geral do Sindijus, Mario Cândido de Oliveira.
A folha de pagamento do Judiciário está aumentando, como costuma ocorrer em todo o serviço público. Em setembro de 2011, o gasto com ativos cresceu 40% em relação a setembro de 2010. Entretanto, o TJ também ampliou a retenção de valores que ultrapassam o teto constitucional (veja quadro).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que em 2009 apontou vários problemas do Ju­­diciário paranaense na audiência pública do CNJ, também avalia que houve avanços. “Houve melhoria significativa no volume de recursos investidos, e instalação de várias varas que haviam sido criadas há muito tempo. Também houve melhoria nos serviços de informática”, observa o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb.
Entretanto, Glomb pondera que os serviços judiciários do Paraná ainda estão longe do ideal. “A agilidade no julgamento dos processos não é aquela que idealizamos. Além disso, o número de juízes não é suficiente. Atualmente, não há nenhum juiz substituto apto a ser nomeado.”