quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vinheta da Anamatra começa a ser veiculada na TV Globo (Fonte: Anamatra)

"Começou a ser exibida na TV Globo, na grade de cidadania, uma vinheta da Anamatra com o velejador Lars Grael. O vídeo faz parte da campanha "Juiz do Trabalho: sempre ao seu lado", que a Anamatra iniciou em 2012 e tem como objetivo promover a valorização da magistratura trabalhista e aproximar o magistrado da sociedade. O período de veiculação da vinheta será de 26 de fevereiro a 6 de março. A campanha conta com um hotsite, onde é possível assistir a vídeos que esclarecem dúvidas trabalhistas."

Fonte: Anamatra

Plenário pode votar hoje acordo para proteção a migrantes (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados realiza hoje, a partir das 9 horas, sessão extraordinária para votar o acordo entre o governo brasileiro e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). O texto, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1295/13, foi assinado em abril de 2010.
A OIM tem como objetivos defender a dignidade humana e o bem-estar dos migrantes. Em abril deste ano, por exemplo, o governo federal anunciou parceria com o organismo para consolidar dados das rotas usadas pelos haitianos que entram ilegalmente no País, assim como os riscos a que são submetidos.
No acordo, é dada autorização para que a OIM abra escritório no País e seja beneficiada pelos mesmos privilégios e imunidades concedidos às demais agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) instaladas no Brasil. Entre os privilégios está a isenção tributária para os ativos, rendas e outros bens da organização.
A proposta está na pauta do Plenário desde o início do ano, mas não é votada por falta de consenso.
CPI
Os deputados também poderão votar o requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas até o dia 30 de abril. Este é o sétimo pedido de prorrogação da CPI, cujo prazo atual de encerramento é o dia 31 de março.
O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), afirma que é necessário mais tempo para a conclusão e a votação do relatório final."

STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS (Fonte: DIAP)

"Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF."

Fonte: DIAP

Militar dá nome de oficial que teria torturado Rubens Paiva (Fonte: O Globo)

"RIO - Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o coronel da reserva Armando Avólio Filho, ex-integrante do Pelotão de Investigações Criminais da Polícia do Exército (PIC-PE), revelou ter visto, por uma porta entreaberta, em janeiro de 1971, um tenente identificado como Antônio Fernando Hughes de Carvalho torturando um preso político. Carvalho pulava sobre o corpo do preso. A cena aconteceu na carceragem do Destacamento de Operações de Informações do 1º Exército, na Rua Barão de Mesquita, Tijuca (DOI-I). Tempos depois, ao tomar conhecimento do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, associou-o à vítima torturada por Hughes, pois as características físicas seriam semelhantes — homem descrito como branco e gordo..."

Íntegra: O Globo

Luta dos trabalhadores resultou em menor duração da jornada (Fonte: @PinheiroSenador)

"Tempos Modernos, o genial filme do britânico Charles Chaplin, lançado em 1936, tornou-se ícone para retratar a exploração do trabalho imposta pela Revolução Industrial. Chaplin, no papel principal, eternizou a figura do operário que não consegue parar de repetir os movimentos mecânicos da atividade na fábrica. É considerado até hoje um libelo contra as jornadas extenuantes e as péssimas condições de trabalho nas indústrias da época.
A história mostra que, no final do século 18, com a duração frequente de 18 horas diárias, eram comuns mutilações e mortes de operários que desmaiavam ou dormiam sobre as máquinas. É difícil imaginar que na Inglaterra medieval o tempo de trabalho fosse menor do que nos primórdios do capitalismo. No entanto, foi o que ocorreu. O primeiro documento que disciplinou a jornada data de 1349, quando a peste negra dizimou quase 25% da população europeia. Os artesãos e os trabalhadores agrícolas ingleses iniciavam o trabalho às 5h da manhã e encerravam entre 19h e 20h na época mais quente, de março a setembro. No inverno, terminavam no início da noite. Eram jornadas de 12 a 13 horas.
Mesmo inferior às jornadas impostas pela Revolução Industrial, relatos da época contestam durações tão longas, atestando 10 horas diárias em média para homens adultos, com exceção dos domingos, registra o economista Paulo Sérgio Fracalanza na tese de doutorado na Unicamp Redução do Tempo de Trabalho: uma solução para o problema do desemprego?. Quase quatro séculos depois, os empregados ainda eram obrigados a trabalhar 12 horas diárias. Como não havia fiscalização organizada, esse limite legal não era cumprido.
A pressão dos movimentos de trabalhadores ingleses por melhores condições de vida resultou em cinco leis após 1802. Mas só a Lei Fabril de 1833 vingou. Definiu jornada normal de trabalho entre 5h30 e 20h30, com intervalos.
Trajetória francesa
Uma das experiências mais estudadas pelos acadêmicos brasileiros é a da França, que adotou em 2000 a chamada Lei das 35 Horas. Ela substituiu a exigência legal de 39 horas semanais.
Um texto legal de importância na França data de 1841 e só era aplicado a fábricas com mais de 20 trabalhadores. Voltado a reduzir a concorrência predatória entre indústrias têxteis, não obteve êxito. Os meios para fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas só começaram a ser constituídos a partir de 1874.
É bom lembrar que a referência até o século 19 era a jornada diária. A trajetória nesse período não foi regular, com avanços e retrocessos. Porém, foi muito melhor do que o ocorrido na época da Revolução Francesa, quando os empregadores ganharam plenos poderes para determinar a duração do tempo de trabalho, em 1791, com a Lei Le Chapelier.
Só no início do século 20 os trabalhadores franceses conquistaram a redução para 10 horas diárias, e mesmo assim pequenas empresas e trabalhos em domicílio ultrapassavam as 12 horas. Em 1919, a jornada máxima foi fixada em 8 horas diárias e 48 horas semanais.
Em 1936, com o objetivo de abrir novos postos de trabalho, o governo de coalizão de partidos de esquerda baixou a jornada para 40 horas semanais e instituiu duas semanas de férias pagas por ano. Foi a primeira vez que se reconheceu o direito ao lazer para o trabalhador. Nessa época, os franceses já podiam se aposentar aos 65 anos, benefício instituído em 1910. As férias de quatro semanas foram estabelecidas em 1969.
Mais tarde, os benefícios foram ampliados no governo Miterrand, em 1982, com férias de cinco semanas, aposentadoria aos 60 anos e jornada reduzida para 39 horas semanais. Vários setores interpretaram esses resultados como um fracasso político, registra Fracalanza. A expectativa de redução do desemprego foi frustrada, comprovando, na visão de muitos economistas, que os efeitos da redução da jornada exigem tempo para se manifestarem e não há correlação direta, dependendo da conjuntura econômica e das especificidades do setor.
Porém, os trabalhadores franceses, de modo geral, são solidários. Pesquisa do Institut National de la Statistique et des Études Économiques, de 1995, revelou que muitos deles estão dispostos a reduzir a jornada e os salários se a medida representar ­manutenção ou ampliação do número de empregos onde trabalham."

Após visita a campo sitiado, comissário da ONU se diz ‘abalado’ com vida dos palestinos na Síria (Fonte: ONU)

"Após visita ao campo de Yarmouk, perto de Damasco, na Síria, o chefe da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), Filippo Grandi, nesta segunda-feira (24) se disse “profundamente perturbado e abalado” com o que viu. Ele destacou a necessidade de a Síria acabar com as barreiras para o acesso da ajuda humanitária a todos os civis.
“Os refugiados palestinianos com os quais falei estão traumatizados por causa do têm vivido e é evidente que muitos precisam de ajuda imediata, particularmente de comida e tratamento médico”, afirmou Grandi, acrescentando que espera um diálogo pacífico entre as partes em conflito no país.
Depois de 20 meses sitiado, a Síria autorizou a entrega de assistência em Yarmouk. A UNRWA distribuiu 7 mil cestas de alimentos, vacionou 10 mil pessoas contra a pólio e ofereceu uma série de outros serviços médicos entre 18 de janeiro e 20 de fevereiro. Mas as operações foram interrompidas diversas vezes por causa das dificuldades de acesso."

Fonte: ONU

Procurador-geral do Trabalho ressalta importância da cooperação com nova direção (Fonte: TST)

"Na saudação do Ministério Público do Trabalho à nova direção do Tribunal Superior do Trabalho, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, manifestou os votos de que a nova gestão prossiga no sentido de aperfeiçoar a entrega da jurisdição e aproveitou para reiterar os êxitos obtidos pela gestão anterior.
O procurador expressou sua admiração pela seriedade e compromisso que sempre marcaram a atuação jurisdicional do novo presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. Destacou que sua trajetória teve como fundamento a premissa de que o julgador deve ter como principal missão institucional "distribuir de forma célere e eficiente a Justiça de que todos são merecedores".
Camargo recordou que, recentemente, o ministro Levenhagen afirmou a necessidade de integrar o Judiciário, o Executivo e o Legislativo no combate ao trabalho infantil, a fim de desconstruir o mito de que, para a criança, é melhor trabalhar do que roubar. No entender do procurador, esta afirmação demonstra uma visão de extrema sensibilidade social e a certeza da continuidade da profunda relação de cooperação entre o TST e o Ministério Público do Trabalho.
Ao se dirigir ao novo vice-presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o procurador lembrou-se de sua vasta experiência nas áreas do magistério, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que "será de grande valia para a administração".
O Procurador afirmou ter a convicção de que o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, reúne todos os atributos para "fiscalizar a condução do processo, velar pelo funcionamento regular do Judiciário Trabalhista e assegurar aos jurisdicionados a correta administração da Justiça". Desatacou que, para isso, o novo corregedor conta com a larga experiência que obteve durante a sua passagem pelo Ministério Público do Trabalho há 25 anos, onde teve atuação marcada de êxitos.
Camargo lembrou ainda que a passagem do ex-ministro Carlos Alberto Reis de Paula pela Presidência do TST foi marcada pelo dinamismo e pela competência, o que possibilitou um aumento na produtividade do Tribunal. Ressaltou que aquele período ficará marcado pelos avanços no processo judicial eletrônico, pela adoção de ferramentas que aperfeiçoarão os procedimentos administrativos e auxiliarão na integração e gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho, além da instituição, no âmbito da Justiça do Trabalho, do Programa de Combate ao Trabalho Infantil."

Fonte: TST

Recuperação de turbina da UHE Três Irmãos pode custar até R$24 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/02) as condições para o ressarcimento dos custos incorridos nos serviços de recuperação da unidade geradora nº 5 da hidrelétrica Três Irmãos, parada desde 21 de junho de 2013, quando um defeito durante a sincronização causou danos de grandes proporções no transformador elevador, no gerador e no painel regulador de tensão.
O levantamento da extensão dos danos apontou para uma estimativa de custos de recuperação que pode variar entre R$14 milhões e R$24 milhões, a depender se haverá substituição ou recuperação das barras do gerador. A estimativa envolve reparos no gerador, no sistema anti-incêndio, no transformador elevador e no regulador de tensão. O prazo previsto para a conclusão do reparo é de 256 dias após a assinatura do contrato com o prestador do serviço.
Por considerar benefícios sistêmicos, bem como a eminência da relicitação da usina, prevista para 28 de março, as áreas técnicas da Aneel sugeriram que a Cesp fosse "excepcionalmente recomendada a iniciar prontamente a recuperação da unidade geradora".
A adoção da medida poderia trazer benefícios para a modicidade tarifária, uma vez que ação viabilizaria a utilização do seguro do equipamento. Na época a cobertura alcançaria o valor de R$15 milhões, sendo que R$1 milhão é franquia. "Então nos teríamos de efetivo R$14 milhões para cobrir parte dos custos de recuperação dos equipamentos danificados, contribuindo para a modicidade tarifária", argumentou o relator do processo, diretor André Pepitone.
Dessa forma, a Aneel autorizou a Cesp iniciar a recuperação dos equipamentos danificados e assegurou o devido ressarcimento pelos custos incorridos pela geradora, inclusive os custos já incorridos com o diagnóstico.
A Aneel definiu que serão ressarcidos os custos não cobertos pelo seguro. Condicionou que os contratos assinados entre a Cesp e os prestadores de serviço deverão ser sub-rogados ao concessionário vencedor da licitação. Os custos incorridos deverão ser submetidos a prévia validação da Aneel. Quem pagará pelos custos não cobertos pelo seguro serão as concessionárias de distribuição na proporção das cotas de garantia física e potência.
Além disso, ficou definido que os custos incorridos pela Cesp serão ressarcidos após um novo concessionário assumir a concessão. Este novo concessionário, por sua vez, será ressarcido após a disponibilização da UG5 ao sistema. Destaca-se que os custos incorridos não deverão ser objeto de remuneração, por caracterizar concerto de equipamento danificado.
O contrato de concessão da usina, outorgado a Cesp, terminou em 18 de novembro de 2011 e não foi prorrogado porque a concessionária não aceitou as condições oferecidas pela Lei 12.783/13. Dessa forma, o Ministério de Minas e Energia designou a Cesp como responsável pela concessão até a conclusão do processo licitatório e assunção do novo concessionário, com vistas a garantir a continuidade dos serviços. Para tanto, o MME fixou o pagamento de R$ 29.274.717,29 para Cesp gerir os ativos temporariamente. O GAG, contudo, não contemplava a necessidade de dispêndio para a recuperação dos equipamentos danificados, o que gerou um buraco regulatório."

Órgãos públicos assinam protocolo de cooperação contra trabalho escravo (Fonte: Brasil Repórter)

"Um termo firmado entre seis entidades do poder público na última segunda-feira (24) na capital paulista promete ampliar os esforços de erradicação do trabalho em condições análogas às de escravos no Estado e de enfrentamento do tráfico de pessoas. De acordo com o documento, o objetivo é conjugar esforços para implementar ações voltadas ao combate desses crimes. Na solenidade de assinatura do protocolo de cooperação, os órgãos declararam 2014 o “ano estadual de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas para fins de exploração laboral”.
Em uma das cláusulas do protocolo está a criação de um comitê do qual as instituições signatárias terão representatividade. Dentre outras coisas, o comitê irá implantar políticas públicas, “fomentar ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade civil e as instituições públicas e privadas” sobre o tema, promover estudos e pesquisas e “criar e alimentar um banco de dados comum” com informações relevantes para o combate a esses crimes. Outras entidades públicas e privadas também poderão aderir ao protocolo.
Clique aqui para conferir a íntegra do documento
Assinam o protocolo de cooperação a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (braço do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado), a Advocacia Geral da União da 3ª Região (que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e os Ministérios Públicos do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 2ª regiões (que abrangem todo o Estado)."

Câmara instala 21 comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira 21 das 22 comissões permanentes, com a eleição dos presidentes e vice-presidentes. Todos os nomes foram previamente definidos pelos 21 partidos que atuam na Casa.
O único colegiado que ainda não escolheu seus dirigentes foi a Comissão de Legislação Participativa. Por falta de quórum, a instalação foi adiada para o dia 12 de março. O indicado para presidir a comissão é o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA).
O PT, que possui a maior bancada da Casa (87 deputados), ficou com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a maior (66 titulares) e mais importante. Cabe à CCJ, que neste ano será presidida pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), definir a legalidade de uma proposta. Ela tem o poder de barrar seu avanço.
O PMDB, segundo bancada da Câmara (75 deputados), ficou com outro colegiado importante, a Comissão de Finanças e Tributação, que é responsável pela análise de compatibilidade orçamentária e financeira de todas as propostas em tramitação. O presidente eleito foi o deputado Mário Feitoza (PMDB-CE).
Sistema eletrônico
A eleição na CCJ foi a única feita pelo sistema eletrônico, que substitui as cédulas de papel, agiliza o processo de apuração e permite que o resultado seja mostrado em tempo real no painel eletrônico. O sistema começou a funcionar em agosto de 2013 para o registro de presença dos parlamentares. Em novembro, passou a ser utilizado nas votações da CCJ.
A previsão é de que até, o fim de 2014, tanto as eleições quanto as votações nos plenários das 16 comissões sejam feitas pelo sistema eletrônico.
Definição
A distribuição dos cargos entre os partidos segue o critério da proporcionalidade, baseada no tamanho das bancadas. As legendas ou blocos com maior número de deputados têm direito a liderar mais colegiados e também a escolher primeiro. Os partidos, no entanto, são livres para trocar as comissões.
Até 2012, os novos partidos, criados durante a legislatura, não tinham direito às presidências de comissões. Valia a proporcionalidade dos votos obtidos nas eleições, e o cálculo era feito apenas uma vez a cada quatro anos.
Em junho de 2012, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao PSD, criado em 2011, uma parte do horário eleitoral gratuito de rádio e TV, além de recursos do Fundo Partidário. Com a nova regra, o entendimento da Câmara é que as novas legendas passaram a ter direito também às presidências de comissões.
Já no ano passado, foram criados o Solidariedade (SDD) e o Pros, que contam com 22 e 19 integrantes, respectivamente. Assim, o PSC (13 deputados), que presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2013, ficaria sem nenhuma comissão para liderar neste ano. Os líderes decidiram, então, desmembrar a Comissão de Turismo e Desporto, ampliando de 21 para 22 o total de comissões permanentes, e abrindo espaço para que o PSC ocupasse uma presidência – o partido ficou com a Comissão de Legislação Participativa.
Votação
Dentro de cada partido, a definição do nome do presidente e dos vices é feita com base em negociações conduzida pelo líder. Em alguns casos há votação. Neste ano, por exemplo, o PT fez uma votação interna na noite desta terça (25) para escolher o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que recaiu sobre o deputado Assis do Couto (PR).
As indicações costumam ser confirmadas nas urnas em cada comissão, mas há exceções. Em 2010, por exemplo, o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) derrotou o candidato indicado pelo PMDB, Mendes Ribeiro Filho (RS), e conquistou a presidência da CCJ com uma candidatura avulsa. Já neste ano, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) se lançou como candidato avulso na disputa pela presidência da Comissão de Direitos Humanos, mas acabou derrotado por 10 a 8 por Assis do Couto (PR), o indicado do PT.
Papel
Cabe às comissões permanentes discutir e votar as proposições em tramitação na Câmara. Colegiados semelhantes existem em quase todas as democracias. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Câmara abriga 21 comissões. No México, os 500 deputados dividem-se em 56 comissões permanentes.
A Constituição brasileira conferiu às comissões da Câmara e do Senado a prerrogativa de substituir o Plenário na apreciação de alguns tipos de propostas, o que dá celeridade à aprovação de matérias legislativas. Deste modo, um projeto pode tramitar apenas nos colegiados, sem necessidade de exame do Plenário da Casa. Na Câmara, a prerrogativa é chamada de poder conclusivo. Esse modelo foi copiado da Constituição da Itália, a primeira a prever o mecanismo."

Eletropaulo confiante em solução para distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo acredita que o governo deverá apresentar nos próximos meses uma solução para a exposição involuntária e os custos extras das distribuidoras de energia elétrica com o aumento do despacho termelétrico. Segundo o presidente da empresa, Britaldo Soares, o governo já deu um indicativo concreto, com a postergação da data de aporte de garantia das empresas para 11 de março.
“Já é um caminho concreto de se materializar (uma medida positiva), uma vez que as tarifas não dão margem para assumir um custo novo, seja com despacho térmico ou exposição involuntária. Esperamos para os próximos meses uma solução equilibrada para as distribuidoras”, contou.
O presidente da Eletropaulo ainda ressaltou que uma medida sobre o assunto, não seria positiva apenas para as distribuidoras, mas para o fluxo de caixa do setor como um todo. “Estamos falando de uma solução setorial que começa pelas distribuidoras. Seja por um aporte de recursos semelhante ao da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ou através de uma recomposição tarifária que recomponha o caixa”.
Apesar do que acredita que será um desafio para balanceamento das contas, entende que o governo já está convencido da necessidade dessa cobertura extra para as empresas.
Mercado
A empresa ainda reportou uma previsão de crescimento de 2,5% de seu mercado consumidor total para 2014. No ano passado, o aumento registrado foi de 1,4% em comparação a 2012.
Segundo o diretor vice-presidente e de Relações com Investidores da AES Eletropaulo, Gustavo Pimenta, o aumento desse ano deve ser alcançado, principalmente, entre as classes residencial e comercial, em decorrência do aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em serviços e manutenção do crescimento da renda real.
No entanto, caso a conjuntura econômica mude, não descarta a revisão dos indicadores no período."

Escravo, nem pensar! prorroga prazo de envio de projetos de prevenção ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas (Fonte: Escravo, Nem Pensar!)

"O programa Escravo, nem pensar! da ONG Repórter Brasil prorrogou as inscrições para a 8ª edição do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar!, responsável pelo financiamento de projetos de prevenção ao tráfico de pessoas para o trabalho escravo. O novo prazo para envio das propostas é dia 28 de fevereiro de 2014.
Clique aqui para baixar o edital completo com mais informações sobre as inscrições.
Podem participar, escolas, entidades e indivíduos da sociedade civil que tiverem interesse em desenvolver um projeto na escola em que trabalham, em articulação com outras escolas, ou na comunidade onde atuam.
Os projetos selecionados contarão com uma ajuda de custo de até R$ 1.500,00 e terão que desenvolver as atividades entre 31 de março e 31 de outubro de 2014. A equipe organizadora do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar! selecionará os projetos de acordo com os critérios descritos no edital. Para serem financiados, os projetos selecionados devem cumprir o contrato, executar as atividades propostas e prestar contas ao final.
Desde 2007, 95 projetos realizados por professores(as) e lideranças nos estados já receberam apoio pedagógico e financeiro para colocar em prática ações de combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. As atividades foram diversificadas e interdisciplinares, desde peças de teatro até grafitagem, passando por programas de rádio, vídeos, palestras, encontros, caminhadas, pesquisas, produção de panfletos e cartilhas, confecção de cartazes e camisetas, oficinas de música, realização de oficinas de artesanato e plantio de hortas comunitárias. Os projetos foram fundamentais para fortalecer a rede de luta contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo em municípios dos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, e Tocantins."

TRT afasta condenação da Caixa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoção por merecimento (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do TRT de Goiás afastou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças salariais relativas à não concessão de progressão por merecimento em favor de escriturário aposentado.
Na inicial, o autor afirmou que a Caixa havia suspendido no período de 2001 a 2009 as promoções por merecimento dos seus empregados, que passaram a ser vinculadas à existência de dotação orçamentária e a avaliações de desempenho que nunca foram realizadas. Nesse sentido, o aposentado requereu o reconhecimento do direito à concessão das promoções por merecimento não efetuadas desde 2001.
A sentença declarou a prescrição dos créditos anteriores a maio de 2008 e reconheceu o direito do trabalhador à progressão por merecimento entre esta data e janeiro de 2009. Na decisão, a juíza Camila Vigilato entendeu que a ausência de avaliação por desempenho configurou sonegação do direito à promoção.
As partes recorreram e, ao analisar o caso, o relator do processo desembargador Gentil Pio seguiu a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que são válidas as condições previstas no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento, como a realização de avaliação de desempenho e a existência de recursos financeiros. Para o TST, os critérios previstos para a promoção por merecimento não podem ser baseados unicamente na vontade do empregador.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, afastou a condenação da Caixa ao pagamento de diferenças salariais relativas a progressões por merecimento não efetuadas, reformando a sentença de primeiro grau.
Adesão a novo PCS
O escriturário aposentado havia questionado a cláusula do Plano de Cargos e Salários 2008 que impediu o acesso à estrutura salarial por ele criada dos empregados da Caixa vinculados ao plano de benefícios REG/REPLAN.
Alegou que, por permanecer vinculado a PCS 1989 foi impedido de se beneficiar dos índices maiores nas promoções por merecimento e antiguidade, requerendo o direito à inserção no novo PCS com efeitos retroativos à data de sua abertura, sem se desvincular do plano de benefícios REG/REPLAN.
A sentença indeferiu o pedido do empregado com fundamento na Súmula 51 do TST, que prevê a opção por um dos planos e renúncia ao outro. O autor recorreu e alegou a impossibilidade de se vincular o contrato de trabalho ao plano de benefícios das entidades de previdência privada.
O relator, desembargador Gentil Pio, disse que como se trata de acordo coletivo de trabalho de âmbito nacional não poderia haver a simples alteração unilateral do contrato de trabalho. Ele não vislumbrou no caso vício de inconstitucionalidade na norma coletiva e reconheceu a validade dos instrumentos de negociação. “Não se revela inconstitucional a norma coletiva que prevê um novo plano de benefícios para os empregados que aderirem à estrutura salarial por ela criada em 2008, com o saldamento do plano anterior”, ressaltou.
O desembargador acrescentou que a migração dos empregados vinculados ao PCS 1989 para a Estrutura Salarial Unificada 2008 não constitui alteração unilateral do contrato de trabalho, mas uma opção do empregado, que adere ao novo Plano de Cargos de Salários e às condições nele previstas, sendo inviável vislumbrar-se o prejuízo alegado pelo autor.
Dessa forma, manteve o indeferimento do pedido de aplicação das regras do novo plano sem o saldamento do plano de benefícios antigo.
Processo: RO-0010481-15.2013.5.18.0010"

Negociação trava no preço da tarifa (Fonte: Gazeta do Povo)

"A primeira audiência conciliatória realizada ontem no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9.ª) não avançou nas negociações entre trabalhadores as empresas que operam o transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. A greve da categoria iniciada à meia-noite de ontem, portanto, continua. A diferença é que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região metropolitana (Sindimoc) garantiu que vai cumprir a determinação judicial para que metade da frota opere nos horários de pico e 30% nos demais horários..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Turma garante estabilidade da gestante em caso de parto de natimorto (Fonte: TRT 3ª Região)

"A ocorrência do parto antecipado, mesmo quando o bebê nasce sem vida, não afasta o direito à estabilidade da gestante. Nesse sentido foi a decisão da 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que não se conformava com o entendimento adotado em 1º Grau.
A trabalhadora foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando se encontrava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação. Mas a criança nasceu sem vida. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deferiu à mulher indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o parto. No entanto, esse entendimento não foi confirmado pelo relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence. Para ele, o fato de não ter havido parto com vida, mas sim o nascimento de uma criança morta (natimorto), não retira o direito à estabilidade.
Em seu voto, o magistrado lembrou que o direito à estabilidade provisória surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho. A responsabilidade do empregador, proveniente do artigo 10, II, "b" do ADCT, é objetiva, pouco importando se ele sabe que a empregada está grávida. Segundo o desembargador, nem mesmo a gestante precisa ter conhecimento desse fato para ter assegurada a estabilidade. Esse entendimento já foi pacificado pelo TST, por meio da Súmula 244, inciso I.
"Trata-se de conferir eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluído, nesse conceito, o nascituro, objeto de preocupação da norma protetiva em questão", destacou o magistrado. De acordo com ele, o simples fato de a reclamante se encontrar grávida antes do encerramento do contrato de trabalho é considerado suficiente para garantir a ela a estabilidade provisória da gestante. Nesse sentido, o artigo 391-A da CLT ("A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"). O julgador também lembrou que o item III da Súmula 244 do TST assegurou a estabilidade da gestante, mesmo no caso de admissão por contrato por tempo determinado.
Ainda conforme destacou a decisão, a ordem jurídica distingue a proteção concedida à gestante na ocorrência de aborto e no caso de parto prematuro ou com óbito. Nos termos do Decreto 3.048/1999, em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 dias de licença maternidade (artigo 93, §4º). Em se tratando de aborto não criminoso, o direito a salário maternidade corresponde a duas semanas (art. 93, §5º).
O relator se valeu da lição da Professora Alice Monteiro de Barros para esclarecer que atualmente a doutrina define o aborto como sendo a interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal. Embora o conceito seja discutível, no momento, a Organização Mundial de Saúde considera inviáveis fetos com menos de 20 semanas de idade gestacional ou peso inferior a 500 gramas.
"Não se confundem, portanto, as hipóteses de aborto e parto prematuro, sendo que a diferença entre um e outro é a viabilidade do feto", registrou no voto, acrescentando que a distinção entre aborto e parto prematuro se faz relevante, já que as consequências são distintas: "em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de 2 (duas) semanas a título de salário-maternidade (§ 5º do artigo 93 do Decreto 3.048/99). Ocorrendo parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada- terá direito a 120 (cento e vinte) dias de salário maternidade".
Ainda citando a doutrina de Alice Monteiro de Barros, o julgador registrou que a licença tem como fato gerador, não apenas o nascimento do filho, mas também a gestação. Afinal, esta gera transtornos físicos naturais e até mesmo psíquicos à mulher. Desse modo, o fato de a criança ter falecido não afasta o direito. Conforme ponderado, a legislação não exige que a criança nasça com vida para que a empregada tenha direito à licença-maternidade e à garantia de emprego. Logo, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Lembrou ainda o relator o conteúdo do parágrafo 3º do artigo 294 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06 de agosto de 2010: ¿Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto¿. Por sua vez, o parágrafo 5º dispõe que "Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS".Nesse contexto, por não se tratar de aborto, o julgador rejeitou a possibilidade de aplicação da regra prevista no artigo 395 da CLT, até mesmo por analogia. O dispositivo legal prevê que, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas. Uma decisão do TST citada no voto também lembrou que a estabilidade é um direito de indisponibilidade absoluta. Além disso, apontou que nem o dispositivo constitucional pertinente, nem o artigo 392 da CLT e a lei previdenciária exigem que a criança nasça com vida, para que a empregada tenha direito à licença-maternidade e à garantia de emprego.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora para garantir a ela o recebimento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, consistente nos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade provisória, compreendido entre a data da dispensa, até cinco meses após o parto.
( 0002145-91.2012.5.03.0004 ED )"

QUINTO CONSTITUCIONAL: Inscrições para lista sêxtupla do TRT9 estão abertas (Fonte: OAB-PR)

"A OAB Paraná publicou edital de abertura das inscrições para formação de lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Tobias de Macedo Filho. As inscrições ficarão abertas no período entre os dias 25 de fevereiro a 17 de março de 2014. O edital foi publicado no dia 7 de fevereiro no Diário Oficial Executivo do Paraná (confira aqui).
Os candidatos deverão atender ao disposto nos arts. 94 e 107, I da Constituição da República e aos requisitos previstos no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Pleno da OAB Paraná, acompanhado dos documentos exigidos. Mais esclarecimentos sobre o processo pelo telefone (41) 3250 5773 e e-mail orgaoscolegiados@oabpr.org.br
Clique aqui para conferir o roteiro orientador para inscrição no processo"

Fonte: OAB-PR

Empregada terceirizada consegue vínculo direto com empresa de telefonia e direitos negociados pelo Sintel-MG (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empregada ajuizou ação trabalhista contra uma empresa fornecedora de mão-de-obra, sua empregadora, e contra a empresa de telefonia celular, para a qual prestava serviços como atendente júnior. Alegou que a terceirização era ilícita e pleiteou o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, bem como a isonomia remuneratória com os empregados da empresa de telefonia.
As rés defenderam a licitude da terceirização dos serviços e a impossibilidade, tanto de vínculo com a empresa de telefonia, quanto de isonomia renuneratória com os empregados desta. Ao analisar o caso na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, deu razão à trabalhadora. É que, ao analisar as provas dos autos, ele observou que a reclamante prestou serviços exclusivamente à empresa de telefonia celular reclamada, no atendimento aos clientes. Embora concluindo que, no caso, não houve subordinação direta e pessoal à tomadora dos serviços, o juiz entendeu cabível o vínculo direto com a empresa de telefonia. Isso porque, segundo esclareceu, os serviços relacionados ao "call center" e ao "telemarketing" da empresa de telefonia celular estão inseridos em sua atividade-fim, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 9.472/1997.
O magistrado frisou que "a contratação de terceiros não poderá implicar na delegação de atividades-fim da concessão de serviços públicos, sob pena de ofensa à ordem constitucional e infraconstitucional de proteção da dignidade da pessoa humana do trabalhador, além de fraude ao sistema de prestação de serviços públicos, o qual também se submete os princípios administrativos-constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros", conforme o caput, incisos e parágrafos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Para o juiz sentenciante, ficou evidente a subordinação estrutural, pois os serviços prestados pela reclamante estavam inseridos na dinâmica da estrutura e da organização da atividade econômica da empresa de telefonia celular, tomadora dos serviços. O magistrado destacou que essa subordinação estrutural tornou-se ainda mais evidente, porque a empresa de telefonia celular sempre mantinha representantes no local de trabalho da empresa prestadora de serviços, tudo com vistas à fiscalização.
Diante dos fatos, com fundamento no item III da Súmula 331 do TST, na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do TST, o juiz sentenciante declarou a nulidade da contratação da reclamante com a empresa prestadora de serviços e declarou o vínculo de emprego da reclamante com a tomadora de serviços. A sentença declarou serem devidos à trabalhadora os mesmos direitos assegurados aos empregados da empresa de telefonia, inclusive aqueles previstos nos instrumentos normativos firmados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais - SINTEL/MG. As reclamadas recorreram, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.
( 0000172-32.2013.5.03.0145 AIRR )"