terça-feira, 15 de abril de 2014

MME e Aneel são cobrados de transparência em processos de concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público Federal enviou uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo mais publicidade aos processos de concessão do setor elétrico. No documento, o procurador da República no Distrito Federal Paulo José Rocha Júnior pede ampla divulgação de estudos relacionados aos critérios de qualidade para prorrogação ou não das concessões de energia elétrica.
“A decisão do administrador, nesse caso, não se funda em critérios de conveniência e oportunidade, mas sim na realização de pareceres, laudos, relatórios e estudos que revelem a melhor escolha e demonstrem capacidade técnica, econômica e jurídica da solução”, esclarece Rocha Júnior. A recomendação também citou casos de falhas nos sistemas de transmissão e distribuição de energia. O MME e a Aneel têm 30 dias para encaminhar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação."

Justiça suspende a Portaria 455 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Justiça Federal acatou o pedido da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e suspendeu os efeitos da Portaria 455/2012, do Ministério de Minas e Energia (MME), que a implanta a modalidade de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14/04).
Em sua decisão, o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, afirmou que o MME não tem competência para disciplinar sobre o tema. "A conclusão que se extrai deste primeiro exame é que a matéria relativa à comercialização de energia elétrica somente poderá ser disciplinada por ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e não do Ministério de Minas e Energia, o que deixa entrever a nulidade da portaria impugnada por vício formal insanável".
Em sua petição, a associação questiona a competência do MME e afirma que a Portaria 455 viola "as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica".
A Portaria 455 foi regulamentada pela Aneel na última semana, após ter sua entrada em vigor adiada duas vezes. Todo o processo foi permeado por questionamento dos agentes sobre os reais benefícios da medida para o ACL."

JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Aos sindicatos foi assegurada constitucionalmente a prerrogativa de representar seus associados em juízo ou fora dele (artigo 8º, III, CR/88). Daí se infere a grande responsabilidade atribuída ao ente sindical, já que as decisões favoráveis aos seus representados acarretarão efeitos permanentes. Assim, o sindicato deve empenhar-se em sua atuação em juízo, agindo de forma diligente e responsável, inclusive buscando a documentação necessária à correta apuração dos valores devidos aos substituídos. Caso contrário, poderá ter de responder por isso e arcar com eventuais prejuízos causados aos associados por sua conduta desidiosa como substituto processual.
Recentemente, a 3ª Turma do TRT mineiro julgou um caso em que o sindicato foi condenado a indenizar um trabalhador por ele representado pelo prejuízo que teve, graças a um erro na elaboração dos cálculos de liquidação.
No caso, ficou evidente que o sindicato atuou de forma desidiosa, pois o cálculo apresentou erros elementares. O próprio sindicato informou, na inicial da ação coletiva, que existiam dois tipos de remuneração: a de quem fazia a jornada 12x36 diurna e os que trabalhavam no período noturno, por conta do acréscimo de 105 horas noturnas. Mas ao liquidar os pedidos do trabalhador, considerou apenas a remuneração diurna, em claro prejuízo para ele. O mesmo ocorreu em relação ao FGTS do trabalhador, cujos critérios de liquidação não foram esclarecidos, sendo que, para tanto, bastava simples extrato da conta vinculada do trabalhador para verificar o saldo.
Segundo ponderou o relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, cabe ao ente sindical diligenciar na busca da documentação necessária à apuração dos valores devidos aos substituídos, principalmente em face da possibilidade de atuação sindical como substituto processual, independente de autorização expressa dos substituídos para tanto.
Assim, tendo em vista que foram deferidos ao trabalhador o pagamento de diferenças de cálculos rescisórios, FGTS e a parcela de 40% sobre o FGTS, o relator entendeu que o sindicato deveria ter verificado os contracheques dos substituídos ou as fichas financeiras da ex-empregadora. Caso essas fichas não estivessem nos autos, caberia ao sindicato solicitar ao Juízo que determinasse à ex-empregadora a sua juntada ao processo, para que se pudesse apurar corretamente as verbas rescisórias devidas. Até porque o sindicato tinha ciência de que havia substituídos que trabalhavam em período noturno, como afirmado por ele próprio na ação coletiva.
O relator ainda registrou ser inócua a alegação do sindicato de que eventual erro nos cálculos estaria prescrito. Como explicou, o que se pretendeu na ação foi justamente o ressarcimento pelos danos materiais sofridos pelo trabalhador em decorrência dos erros de cálculo cometidos pelo sindicato na condição de substituto processual.
( 0001633-45.2012.5.03.0025 RO )"

Família de trabalhador morto em acidente com empilhadeira deve ser indenizada e receber pensão mensal (Fonte: TRT 4ª Região)

"As empresas Aços Industriais Planalto e Gedoz Comércio de Ferro devem pagar R$ 200 mil em indenizações por danos morais à filha e à viúva de um trabalhador morto em acidente com uma empilhadeira. A condenação foi imposta pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O acidente ocorreu em 2002, quando o empregado descarregava chapas de aço de um caminhão. A máquina inclinou-se para a frente devido ao peso excessivo da carga, erguendo as rodas traseiras. Quando a pilha de chapas caiu no chão, a máquina voltou à posição normal de forma brusca, fazendo com que a torre que segurava os garfos do equipamento se desprendesse e caísse em cima do empregado. Além da indenização por danos morais, as empresas também deverão pagar pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador. A filha deve receber a metade deste valor, pelo período entre a data do acidente e o dia em que completou 21 anos. A partir de então, a viúva deve receber a pensão integral, até a data em que o esposo completaria 72 anos de idade.
O empregado prestava serviços à Aços Industriais Planalto, que funcionava em prédio alugado pela Gedoz Comércio de Ferro. Após a morte do trabalhador, a viúva e a filha ajuizaram a ação, inicialmente na Justiça Comum, pleiteando reparação dos danos morais e materiais. O processo foi remetido, posteriormente, à Justiça do Trabalho, que passou a julgar ações de danos morais decorrentes de acidentes laborais a partir de 2004. A 1ª vara do Trabalho de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, sob o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, ao operar a empilhadeira de forma negligente. Descontentes com a decisão, a filha e a viúva apresentaram recurso ao TRT-RS.
Omissão e negligência
Ao relatar o caso na 10ª Turma, a desembargadora Vania Mattos destacou que, conforme laudos periciais, a empilhadeira tinha mais de 30 anos de uso e já havia apresentado problemas hidráulicos. A magistrada também ressaltou que os parafusos presos à torre da máquina estavam com folga e, segundo o perito, poderiam não oferecer condições adequadas de segurança em uma situação de impacto como a que ocorreu. A empilhadeira, como observou a desembargadora, operava com garfos opcionais mais longos, o que fazia com que sua capacidade de carga baixasse para 1,4 toneladas. A pilha de chapas descarregada no momento do acidente tinha 2,07 toneladas.
A julgadora também salientou que o laudo pericial recomendou, como método mais adequado para este tipo de atividade, o uso de talhas presas ao telhado, e não de empilhadeiras. Estas e outras circunstâncias do acidente levaram a relatora e os demais integrantes da Turma Julgadora ao entendimento de que não houve culpa exclusiva da vítima e que o infortúnio ocorreu por omissão e negligência das empresas diante das normas de segurança no trabalho.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Processo 0001760-26.2011.5.04.0401 (RO)"

FUNCIONÁRIA DE CALL CENTER DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSEGUE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos de uma empresa distribuidora de energia elétrica, e excluiu a condenação arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, consistente no pagamento do adicional de insalubridade a uma funcionária, que trabalhava no call-center, e que alegou problemas de saúde causados por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido. A Câmara negou provimento, ainda, ao recurso da trabalhadora, que insistiu na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por causa de sua labirintite adquirida, em razão, segundo ela, "das estressantes cargas horárias e das péssimas condições de trabalho".
O laudo médico pericial apurou que a reclamante "se apresenta em bom estado geral, com ausência de alterações na semiologia neurológica, que a impeça de exercer seu mister habitual". Atestou também o perito judicial que a patologia que acometeu a trabalhadora, no período de 2002 e 2003, "é de origem extralaborativa e sem nexo causal com o trabalho exercido na reclamada".
A reclamante, segundo o perito, trabalhava fazendo uso de um aparelho telefônico diretamente inserido no ouvido (fone de ouvido/head fone), contendo um microfone na outra extremidade, por onde falava. Por isso, ainda segundo o perito, "a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, na medida em que se ativava de forma habitual e permanente com a utilização de fone de ouvido, com recepção de sinais telefônicos, conforme consta no item Operações Diversas do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78", afirmou. Segundo o disposto no Anexo 13, "é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones".
A empresa, em sua defesa, alegou, em síntese, que "não obstante as conclusões periciais, não há que se cogitar acerca da existência de insalubridade por agentes químicos, em serviços de telefonia". Invoca contrariedade à OJ 4 da SDI-1/TST.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, afirmou que as premissas técnicas não foram suprimidas por outros elementos de prova, de modo que "afastada a natureza ocupacional da doença que acometeu a obreira, assim como a existência de sequela incapacitante, não há que se cogitar acerca do direito às reparações pretendidas". O acórdão ressaltou que "não prospera a assertiva do vistor ante a diferença existente em serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones e o trabalho em head fones, operados pela reclamante", até porque, nos serviços da trabalhadora, como call center, "a operadora está em contato com a voz humana e não com sinais semelhantes aos aparelhos classificados na NR-15, Anexo 13", afirmou, complementando que os serviços executados pela reclamante "guardam semelhança com os de telefonista, existentes quando da edição da norma regulamentadora, os quais não foram classificados como insalubres". (Processo 0125800-43.2009.5.15.0143)"

Distribuidoras pedem para Aneel reajuste de até 30,47% (Fonte: MF)

"Mesmo com todos os esforços do governo para segurar as contas de luz, seis distribuidoras de energia podem obter hoje reajustes entre 10,49% e 30,47% de suas tarifas. Juntas, elas são responsáveis pelo atendimento de aproximadamente um sexto dos consumidores do país. As empresas alegam principalmente que estão tendo custos maiores com a compra de eletricidade e pediram formalmente esses aumentos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que incluiu os pleitos na pauta de sua reunião de diretoria desta manhã. Caso sejam aprovados, os novos valores passam a valer na próxima semana.
A alta mais expressiva foi pedida pela AES Sul, que atende 72 municípios no Rio Grande do Sul, incluindo a região metropolitana de Porto Alegre. Ela quer 30,47% de reajuste. Outras cinco empresas buscam aumentos superiores à inflação acumulada nos últimos 12 meses: a baiana Coelba (18,12%), a potiguar Cosern (17,69%), a sul-matogrossense Enersul (16,19%), a cearense Coelce (13,83%) e a sergipana Energisa Sergipe (10,49%).
Somadas, essas distribuidoras têm 12,7 milhões de unidades consumidoras, o que representa 17% do total do país. A maior delas é a Coelba. Isoladamente, ela atende 5,4 milhões de unidades, em 415 municípios da Bahia.
Um dos principais fatores para explicar os pedidos "salgados" é a entrada de usinas mais caras no "mix" de energia comprada pelas distribuidoras - sem falar no acionamento das térmicas a diesel e a óleo combustível, cujo custo no ano passado foi bancado pelo Tesouro Nacional e será repassado às contas de luz até 2018.
Além da pressão de energia "nova" mais cara, o caso da AES Sul é peculiar entre as seis empresas, pois ela recebe boa parte de seu suprimento da hidrelétrica de Itaipu. Por causa disso, os consumidores gaúchos devem sentir o peso da variação cambial nos últimos meses, que encareceu o valor em reais do megawatt-hora proveniente da usina binacional.
Os reajustes pedidos ficam muito à frente do IGP-M acumulado em 12 meses. A variação foi de 6,67% até a data de aniversário dos contratos. Também supera a estimativa do Banco Central, que calcula em 9,5% o aumento das contas de luz em 2014, segundo ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).
O economista Nivalde de Castro, coordenador do grupo de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), acredita que um dos poucos mecanismos ao alcance da Aneel para suavizar os reajustes pedidos pelas distribuidoras é parcelar esses aumentos por mais de um ano. Segundo ele, o índice "depende muito do portfólio dos contratos de energia" de cada distribuidora. No ano passado, por exemplo, entraram em operação muitas usinas térmicas contratadas no leilão de A-5 de 2008. "Se a empresa deu o azar de contratar muita energia em leilões de preços mais altos, o suprimento tende a ficar mais caro mesmo", afirmou o especialista da UFRJ."

Fonte: MF

Competência para julgar ação de indenização por discriminação pré-contratual é da Justiça do Trabalho (Fonte: 12ª Região)

"Foram quase 12 anos desde a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicar, na semana passada, a decisão sobre a competência para julgar uma ação de indenização. A autora ingressou na Justiça do Trabalho em março de 2006 alegando ter sido vítima de discriminação sexual antes de ser contratada. Ela recebeu a notícia de que foi aprovada na seleção e já poderia se considerar funcionária. Para isso, precisaria apenas providenciar fotos, fotocópias de documentos, abrir conta em banco e fazer o exame admissional.
Atendendo a todas as exigências, a candidata foi surpreendida por uma decisão repassada pela funcionária do departamento de recursos humanos. O patrão teria mudado de ideia e não iria mais contratá-la, preferindo mulheres com mais de 30 anos e que tivessem feito laqueadura. A Maghfran Conteiners Ltda. alega que a moça não foi contratada por necessidade de remanejamento de pessoal, enquanto sua funcionária disse em depoimento que o motivo foi a não ocorrência de um aumento de produção previsto.
Em novembro de 2006 o juiz Alexandre Ramos proferiu a sentença rejeitando a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e acolheu o pedido da autora, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. As partes recorreram da decisão.
Um ano depois, a 2ª Turma do TRT-SC teve outro entendimento. Os desembargadores reconheceram a incompetência da Justiça do Trabalho, declarando a nulidade da sentença. “Não decorrendo da relação de trabalho, a indenização por responsabilidade civil é da competência material da Justiça Estadual”, constou na decisão.
A ação foi redistribuída para a 2ª Vara Cível de Itajaí, que também julgou procedente o pedido e aumentou o valor da condenação para R$ 5 mil, a título de reparação. A empresa recorreu e a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, da mesma forma, entendeu pela incompetência da Justiça Estadual, por ofensa ao art. 114, VI, da Constituição Federal, com redação da EC 45/2004.
Os ministros do STJ, contudo, entenderam que “embora o contrato de trabalho não tenha se aperfeiçoado, o fato de a pretensão indenizatória decorrer de promessa de contratação já é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento, a qual, pela familiaridade com a matéria, terá melhores condições de avaliar, inclusive, se o comportamento da empresa durante as negociações prévias configurou algum ato ilícito passível de reparação”.
Foi anulada a sentença proferida pela Justiça Comum estadual e determinado o retorno dos autos ao TRT-SC para que prossiga ao julgamento dos recursos."

Sem gás natural, térmicas de Cuiabá e Uruguaiana deixam de gerar energia (Fonte: MF)

"Em meio à crise energética atual, as duas térmicas acionadas em caráter emergencial - Cuiabá e Uruguaiana - estão sem produzir um megawatt sequer desde o início do mês, por falta de suprimento de gás natural, combustível utilizado pelas usinas. Com a interrupção da geração das térmicas, o Sistema Interligado Nacional (SIN) está deixando de receber 730 MW médios, volume que acaba se traduzindo em um consumo maior de água dos reservatórios hidrelétricos do país.
De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a termelétrica de Uruguaiana, localizada na fronteira com a Argentina e que pertence à norte-americana AES, está sem produzir energia desde 6 de abril. Com capacidade instalada de 640 MW, a usina estava prevista para gerar 240 MW médios.
Segundo a AES Uruguaiana, a usina já consumiu toda a primeira carga de gás recebida pela empresa. "A térmica retomará seu funcionamento assim que a segunda carga de combustível estiver disponível", disse a companhia, em nota ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor
Procurada, a Petrobras informou que o segundo volume de gás natural liquefeito (GNL) comprado para abastecer a usina está pronto para ser descarregado. "Por questões climáticas e de logística na Argentina, ainda não foi possível atender à demanda da usina", afirmou em nota.
A estatal também ressaltou que o GNL é entregue para a Sulgás, distribuidora de gás natural do Rio Grande do Sul, que contrata a regaseificação e o transporte do energético em território argentino e, depois, em território nacional, para atendimento à térmica. Procurada, a Sulgás não se pronunciou sobre o assunto.
No caso da térmica Mário Covas, também chamada de Cuiabá, a Petrobras é dona da usina. Segundo a companhia, a térmica encontra-se fora de operação desde 28 de março devido ao término do contrato de fornecimento de gás natural de curto prazo assinado com a estatal boliviana YPFB. "Um novo contrato está em negociação. Logo que seja finalizado, a térmica estará disponível para a operação", informou a Petrobras.
Em fevereiro, as duas empresas haviam fechado contrato de compra e venda adicional de 2,2 milhões de metros cúbicos diários de gás natural para abastecer a termelétrica. O contrato tinha prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação.
Com capacidade instalada de 530 MW, a térmica de Cuiabá estava produzindo 490 MW médios de energia desde meados de fevereiro. O gás natural importado do país vizinho era fornecido por meio de um ramal do gasoduto Brasil-Bolívia, que desemboca na capital do Mato Grosso.
Já a térmica de Uruguaiana teve o acionamento determinado pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, em 25 de fevereiro com base em avaliação feita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) no mesmo mês. O objetivo é que a usina produza energia em março e abril.
Em 2013, as duas térmicas também foram acionadas em regime de urgência devido à situação crítica do nível dos reservatórios hidrelétricos na época. O nível atual de armazenamento dos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste é de 36,8%."

Fonte: MF

Nota de abandono de emprego gera dano moral (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador de Curitiba será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter o nome publicado em jornal de grande circulação, alertando sobre abandono de emprego e dando-lhe prazo de 24 horas para se reapresentar ao trabalho.
No processo, ficou comprovado que as empresas Via Serviços Integrados Ltda e Bio Control Controle de Pragas Ltda cometeram abuso de direito ao expor o nome do empregado de forma negativa, causando constrangimento, humilhação e vergonha. Ao publicarem a nota, as empresas assumiram o potencial risco de a notícia “repercutir de forma negativa na imagem do trabalhador perante terceiros, inclusive eventuais futuros empregadores”.
No dia 2 de fevereiro de 2011, o trabalhador foi notificado a cumprir aviso prévio em dispensa sem justa causa. Dezenove dias depois, no entanto, as empresas, de forma unilateral, decidiram cancelar o comunicado, com o que não concordou o trabalhador. Foi então que os empregadores publicaram em jornal o aviso de suposto abandono de emprego, que acabou gerando o direito à indenização.
Na decisão, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR afirmaram que a conduta das empresas foi capaz de ferir a honra do empregado e macular sua vida profissional. Para a Justiça, o assunto deveria permanecer na esfera privada dos interessados, mas, com a divulgação, foi lançada sobre o trabalhador a imagem de alguém irresponsável. As empresas possuíam o endereço do funcionário e poderiam ter utilizado outros métodos para convocação, sem prejuízo ao dever de sigilo e resguardo dos fatos que ocorrem em um contrato de trabalho. 
Os desembargadores lembraram que a convocação de trabalhador em jornal, por suposto abandono de emprego, só deve acontecer em casos de extrema necessidade, quando realmente seja desconhecido o paradeiro do empregado e já tiverem sido feitas tentativas de comunicação direta, como carta, telegrama ou mesmo comunicação eletrônica."

PEC reduz mandato de senador e acaba com suplente (Fonte: Agência Câmara)

"Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 379/14, que reduz de oito para quatro anos a duração do mandato de senadores, permitida uma reeleição.
De autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA), a proposta também acaba com a figura do suplente de senador. Pelo texto, no caso de vacância no Senado, a cadeira será ocupada pelo segundo candidato mais votado.
Para Zé Geraldo, a sistemática atual em que o suplemente é automaticamente eleito junto o titular, sem receber votos diretamente, fragiliza a representatividade, a legitimidade e o voto direto. “É patente a prevalência do interesse pessoal do titular do mandato sobre o interesse público ao colocar um parente [na suplência], ensejando vícios, condutas e atitudes não recomendadas para um regime democrático”, sustenta.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com a PEC 376/09, que estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos o mandato de senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo.
As propostas serão analisadas primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso sejam aprovadas, terão de ser examinadas também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade."


TRT-RN condena Maxxi Atacado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo (Fonte: TRT 21ª Região)

"A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, condenou o supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei.
O supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que cumprir as obrigações fixadas em sentença sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.
Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação civil pública.
Em um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que resultaram na aplicação de nove autos de infração.
Mesmo após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito Civil.
Para a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, que proferiu a sentença, resta plenamente confirmada a ocorrência das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a higiene, a segurança e a saúde do trabalhador.
O supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas, no máximo.
Breve histórico - Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar. Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator."

Itaú é condenado em R$ 5 mi por assédio e excesso de jornada (Fonte: MPT-RN)

"Banco foi processado por metas abusivas, quadro insuficiente de bancários e discriminação
Natal – O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no Rio Grande do Norte. A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, e é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). O banco é investigado pelo MPT desde 2012 e foi processado após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. 
A Justiça já havia concedido liminar obrigando o banco a parar com a conduta, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, decisão mantida na condenação. O banco também foi obrigado a contratar, em seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do estado.
As investigações na empresa revelaram metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde. As irregularidades foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT-RN. 
Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, um incremento de 100%. Eram  exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O descumprimento implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
De acordo com o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, ao reduzir o quadro de empregados, o banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras. “O objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”. 
Assédio – Nos depoimentos, os trabalhadores relataram problemas de transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. “Os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”, afirmou o procurador do Trabalho Fábio Romero.
Profissão de risco – Segundo dados da Previdência Social, os bancários integram o grupo de profissões mais atingidas pelo adoecimento mental e físico causados pelo ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, no início de 2011 revela dados alarmantes que, apesar de não terem sido obtidos no âmbito do  Rio Grande do Norte, merecem atenção, diante da semelhança que se observa no contexto dos bancários em todo o país. 
De acordo com o estudo, apesar de a maioria dos bancários ser jovem (65% têm até 35 anos), 84% relataram já ter sentido algum problema de saúde acima do normal, sendo o estresse o mais apontado. Na mesma pesquisa, 42% dos consultados dizem que já foram vítimas de assédio moral, envolvendo, sobretudo cobrança excessiva de metas. Desse universo, metade aponta que não há reconhecimento dos esforços para se bater as metas. A cobrança de metas é apontada por 65% dos trabalhadores como principal agente causador do estresse. Estudo realizado na Universidade de Brasília afirma que no período de 1993 a 2005, um bancário cometeu suicídio a cada 20 dias no Brasil.
Número da ACP: nº 0000187-95.2014.5.21.0005"

Fonte: MPT-RN

Contradições em depoimentos e ausência de prova robusta fazem Turma negar dano moral a trabalhador rural (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um trabalhador rural da empresa Cerradinho Bioenergia S. A, em Chapadão do Céu/GO, teve pedido de indenização por danos morais negado por não conseguir provas robustas e por apresentar contradições no seu depoimento. A decisão é da Primeira Turma do TRT-GO, que manteve sentença de primeiro grau que havia negado a indenização.
O trabalhador interpôs recurso no Tribunal alegando que o sanitário, o refeitório e a sala de vivência eram disponibilizados apenas aos operadores de máquinas pesadas e não aos operadores de trator e demais rurícolas. Disse também que a empresa fornecia alimento estragado, com larvas, bolor e linguiça com mau cheiro. O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, em análise dos autos, constatou que tanto o trabalhador como as testemunhas afirmaram que a empresa não fornecia alimentação. Todos afirmaram que levavam a refeição de casa.
Quanto à alegação de inexistência de sanitários e refeitórios, o magistrado observou que o trabalhador não juntou prova robusta aos autos e nenhum dos depoentes comprovou ato ilícito supostamente ofensivo à dignidade do trabalhador. “Depoimentos que contradizem os termos da exordial não têm o condão de comprovar o dano moral alegado, que exige para condenação prova robusta”, afirmou. O desembargador também citou outros processos sobre dano moral, no sentido de que a indenização por dano moral é indevida quando sustentada em simples presunção, e que o seu deferimento ocorrerá somente quando presentes nos autos prova robusta do nexo de causalidade, efetivo prejuízo e grau de lesividade.
Dessa forma, a Primeira Turma manteve a decisão da VT de Mineiros que negou o pedido de indenização por danos morais. O trabalhador vai receber, entretanto, as horas extras devidas pela empresa, conforme havia decidido o juiz de primeiro grau.
Processo: 0000973-84.2013.5.18.0191"

Sindicato de Araraquara é proibido de cobrar taxa de não filiados (Fonte: MPT-SP)

"Decisão atende a pedidos do MPT e prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento
Araraquara – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) proíbe o Sindicato dos Vigilantes de Araraquara e Região (Sindivigilância) de cobrar ou receber contribuições de trabalhadores não filiados, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto irregular praticado. O processo foi ajuizado devido às inúmeras denúncias sobre os descontos ilegais recebidas pelo MPT. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). 
As cobranças eram feitas diretamente no contracheque dos trabalhadores, sendo eles associados ou não. A conduta fere a Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de oposição aos descontos salariais decorrentes de contribuições sindicais, especialmente se não há a filiação à entidade.
Em 2013, o Sindivigilância chegou a celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC) que previa o direito de oposição dos trabalhadores a contribuições. Porém, o MPT anulou o termo porque não se encontrava em consonância com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram levadas em conta pelo MPT, também, as frequentes denúncias de que o sindicato criava obstáculos ao exercício desse direito. 
Na ação, o MPT pede que seja definitiva a proibição da entidade de não estabelecer acordos coletivos e convenções coletivas do trabalho contemplando a cobrança de contribuições confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas em desfavor de trabalhadores não filiados ao sindicato."

Fonte: MPT-SP

Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor (Fonte: TST)

"Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso do empregador porque, para reformar o julgado, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento que não pode ser realizado pelo TST.
Segundo o fazendeiro, o fim do contrato de trabalho do empregado, admitido para execução de serviços gerais na lavoura, ocorreu a pedido de dele, e não sem justa causa, como decidido na sentença. O empregador juntou aos autos o pedido de demissão e declaração do sindicato, demonstrando que o menor esteve lá para homologar a rescisão, acompanhado de sua mãe (responsável legal). A homologação só não ocorreu porque não constou o nome da mãe no termo de rescisão.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o fazendeiro a pagar as verbas rescisórias.  A decisão fundamentou-se no artigo 439 da CLT, que veda a quitação da indenização devida a menor por ocasião da rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. O empregador, no recurso ao TST, reiterou que o menor foi ao sindicato acompanhado de sua mãe e, em audiência, confirmou que pedira demissão.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, salientou que, ao contrário das razões apresentadas pelo fazendeiro, o TRT não registrou a assistência da mãe do trabalhador na rescisão. Assim, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126, estaria inviabilizada a reforma da decisão.
Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, as decisões apresentadas pelo empregador foram consideradas inespecíficas, porque adotavam a premissa de assistência do responsável legal durante a quitação das verbas rescisórias, circunstância não noticiada no acórdão do TRT.
Da decisão que não conheceu do recurso, o fazendeiro opôs embargos declaratórios, rejeitados pela Turma.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-264-73.2011.5.04.0461"

Fonte: TST

Montadoras pagam R$ 6 milhões por descontos ilegais (Fonte: MPT-PR)

"Volvo, Renault e Volkswagen firmaram acordo após descumprirem decisão judicial que proibia cobrança de contribuição sindical de trabalhador
Curitiba – As montadoras de automóveis Volvo, Renault e Volkswagen firmaram acordo de R$ 6 milhões com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) por fazer descontos irregulares nos contracheques dos trabalhadores. Cada empresa pagará o equivalente a R$ 2 milhões em veículos, dinheiro para instituições beneficentes e em carta de crédito para publicidade. 
A conciliação encerra uma ação de execução ajuizada contra as empresas, em fevereiro de 2013, por descumprirem determinação judicial que proibia descontos na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de trabalhadores não sindicalizados. A decisão previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 
A ação, que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), foi movida pelo procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, após receber centenas de e-mails de funcionários se queixando dos descontos, que continuavam feitos sem nenhum esclarecimento aos trabalhadores. 
As empresas foram condenadas em 2005 e 2006 por firmarem acordos coletivos com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba (Simec) –, prevendo descontos na gratificação dos empregados, sendo eles filiados ou não à entidade. As cobranças eram de R$ 50 até R$ 750 por trabalhador, descontadas em folha de pagamento. 
Nissan – O MPT  processou as montadoras em setembro de 2004, após constatar a irregularidade. A empresa Nissan do Brasil Automóveis também havia sido acionada nessa ação. Porém, em fevereiro deste ano, a companhia deixou de ser ré no processo após assinar acordo judicial e pagar R$ 2 milhões. Pelo acordo, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. 
Jurisprudência – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 1998, um precedente normativo a respeito das irregularidades relativas às contribuições sindicais (Precedente Normativo 119): "A Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.""

Fonte: MPT-PR

Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a agentes inflamáveis no laboratório da Faculdade de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), da qual a Ubea é mantenedora.
A professora trabalha na universidade desde março de 1988 e, a partir de 2000, passou a atuar como coordenadora de pesquisas do laboratório da Faculdade de Física. Na reclamação trabalhista, afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade.
Na contestação a Ubea apresentou documentos que atestariam que as atividades desenvolvidas por ela não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceu equipamentos de proteção individual.
Perícia realizada no prédio onde a professora trabalhava constatou que não havia estoque de inflamáveis em quantia superior a 200 litros ou 135 kg, não se caracterizando como área de risco para averiguação de periculosidade. Amparado na perícia e em prova testemunhal, o juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos.
Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional, diante das pequenas quantidades (27 litros) de agentes inflamáveis armazenadas no ambiente onde ela circulava. Com base na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Regional avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis inferiores a 200 litros.  
No recurso ao TST, a professora alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, pois a quantidade mínima referida na NR-16 seria apenas para as operações de transporte de líquidos inflamáveis, o que não era o seu caso. Insistiu no direito ao adicional por trabalhar em área de risco, nos termos do Anexo 2, item 3, alínea "s" da NR 16, que considera como de risco toda área interna onde houver armazenamento de vasilhames com líquidos inflamáveis.
Jurisprudência
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que a jurisprudência dominante no TST é de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 para o deferimento dos adicional se refere apenas ao transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado. O ministro citou precedentes de sua relatoria, de Turmas do TST e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e ressaltando que o único fundamento pelo qual o Regional indeferiu o adicional foi o de que nos ambientes onde a professora circulava havia apenas 27 litros armazenados.
Para o relator, comprovada a exposição da professora a agentes inflamáveis, é devido o adicional. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-970-73.2010.5.04.0014"

Fonte: TST

FUP, centrais sindicais e movimentos sociais voltam às ruas em defesa da Petrobrás (Fonte: CUT)

"Mesmo sob a chuva forte que caiu sobre o Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 14, petroleiros e trabalhadores de diversas categorias, estudantes e militantes sociais, organizações populares e partidos políticos do campo da esquerda se dirigiram à Avenida Chile com bandeiras e faixas em defesa da Petrobrás e durante quatro horas realizaram uma grande manifestação em frente à sede da empresa. Foi o primeiro dos vários atos públicos que a FUP e seus sindicatos estão convocando em resposta aos ataques dos setores conservadores do país, que tentam desmoralizar a gestão estatal da Petrobrás, com fins eleitoreiros e privatistas. No próximo dia 23, outra manifestação será realizada em Brasília.    
"Estamos aqui para reafirmar aos setores entreguistas que a Petrobrás é do povo brasileiro e que essa campanha da mídia golpistas não conseguirá acabar com um patrimônio que o nosso povo levou décadas para construir", alertou o coordenador da FUP, João Antônio de Moraes, que deixou claro que os petroleiros não aceitam desmandos, nem desvios de gestão na Petrobrás. "Exigimos a apuração de todas as denúncias pelos órgãos fiscalizadores e que os culpados sejam punidos, mas não admitimos que a Petrobrás seja desmoralizada em uma CPI para servir de palanque eleitoral dos que sempre defenderam a sua privatização", ressaltou Moraes.
"Não à privatização, o petróleo é nosso e não abrimos mão"
Cerca de 300 pessoas participaram da manifestação, que reuniu militantes da CUT, da CTB, do MAB, do MST, do Levante Popular da Juventude, da UNE, da UBES, da União  Brasileira de Mulheres, do Movimento de Luta dos Bairros, além de  representantes do PT, do PCdoB e do PCR. Estudantes e trabalhadores entoavam palavras de ordens e refrões contra a privatização da Petrobrás. "Não, não, não à privatização, o petróleo é nosso e não abrimos mão", bradavam os manifestantes, entre uma fala e outra das lideranças que denunciavam as reais intenções da direita e da mídia na campanha cerrada de ataques à Petrobrás.
"Sabemos muito bem o que está em jogo nesse desgaste da Petrobrás e não podemos deixar que seja retomada a agenda neoliberal daqueles que tentaram privatizar a empresa e não conseguiram porque nós resistimos. É questão de soberania defender a Petrobrás. A derrota dessa empresa será a derrota do povo brasileiro e isso não vamos permitir", alertou o presidente da CUT-RJ, Darby Igayara.
Junto com os petroleiros que vieram em caravanas do Norte Fluminense, Duque de Caxias, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, participaram do ato em defesa da Petrobrás representantes dos demais sindicatos da FUP, do Sindipetro-RJ, do Sitramico-RJ, da AEPET, além de representantes dos bancários, químicos e metalúrgicos. "Já vimos essa filme antes, quando entregaram a Vale do Rio Doce, a CSN e as demais estatais que os tucanos venderam na bacia das almas. É nas ruas, resistindo, que continuaremos nossa luta. Aqui é o nosso espaço e vamos pra cima deles. Não deixaremos que entreguem o Brasil", destacou Jadir Batista de Araújo, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT. O deputado federal Édson Santos (PT/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval, relembrou o sucateamento da indústria naval no país durante os governos neoliberais. "Tínhamos apenas três mil trabalhadores no setor, em 2002. Hoje,  temos 78 mil trabalhadores. Recuperamos a indústria naval justamente para servir de suporte à indústria de petróleo e a Petrobrás tem sido fundamental nesse projeto", reiterou.
Avalanche midiática contra a Petrobrás
As lideranças sindicais e dos movimentos sociais alertaram para o papel da mídia na campanha de desmoralização da Petrobrás. "Por trás dessa avalanche midiática contra a Petrobrás estão os mesmos setores que não aceitam a empresa como operadora única do pré-sal e defendem os interesses privados na exploração do nosso petróleo", ressaltou Reinaldo Leite, presidente da CTB-RJ.
"Nós da Plataforma Operária e Camponesa para a Energia defendemos o controle estatal e social de todos os recursos energéticos e continuaremos na luta em defesa da Petrobrás, pois não podemos jamais permitir que façam com a empresa o que já fizeram com a CEMIG e tantas outras estatais do setor elétrico que foram privatizadas. É a destinação do petróleo brasileiro que está em jogo nessa campanha contra a Petrobrás. E a mídia, como sempre, faz o jogo das elites", reiterou Leonardo Maggi , da Coordenação Nacional do MAB.
"Eu só quero é ser feliz, Petrobrás estatizada pra mudança do país"
Os estudantes e a juventude organizada também deram o seu recado no ato em defesa da Petrobrás: "Eu só quero é ser feliz, Petrobrás estatizada pra mudança do país, e poder me orgulhar que a esquerda está na rua e a tucanada vai vazar", cantarolavam, parodiando o Rap da Felicidade. Além da UNE e da UBES, representantes de diretórios acadêmicos da UERJ e da UFRJ também participaram da manifestação, que contou ainda com a presença de militantes da Associação dos Estudantes do Rio de Janeiro.
"A juventude está nessa luta porque defender a Petrobrás é defender a construção de um projeto popular e democrático para o Brasil, no qual ainda temos muito o que avançar. E só não avançamos ainda nas reformas estruturais que o nosso país precisa porque as elites não deixam e são as mesmas que defendem a privatização da Petrobrás", destacou Priscila Melo, do Levante Popular da Juventude.
As mulheres também marcaram presença na manifestação em defesa da Petrobrás. "Há mais de 60 anos, as mulheres brasileiras já estavam na luta do petróleo e pela construção da Petrobrás. E estamos aqui novamente para dizer que a Petrobrás é nossa e que não permitiremos que esse jogo eleitoreiro em torno da empresa atrase o desenvolvimento do Brasil", declarou Célia de Almeida, da União Brasileira de Mulheres.
Força Sindical tentou pautar a imprensa com ato em defesa da CPI
Um grupo de dirigentes e militantes da Força Sindical, que pretendia nesta segunda-feira, 14, lavar a entrada da Petrobrás, atraindo os holofotes da mídia para um discurso eleitoreiro, anti-corrupção e pró-CPI, acabou mudando o tom da manifestação. O ato convocado pela Central - cujo principal expoente, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, já declarou apoio político ao candidato tucano Aécio Neves - caiu nas graças da mídia, que vem alimentando a campanha contra a Petrobrás. Mas ao depararem com a manifestação em defesa da Petrobrás, organizada pela FUP, CUT, CTB e movimentos sociais, os cinegrafistas e jornalistas desistiram da cobertura. Os militantes da Força Sindical tiveram, então, que mudar o discurso e, ao final do ato da FUP, fizeram uma manifestação também em defesa da Petrobrás."

Fonte: CUT

Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro (Fonte: TST)

"Acusar empregado de desvio de dinheiro da empresa sem a necessária cautela evidencia abuso do direito do empregador no exercício do poder disciplinar e gera o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da Ypioca Agroindustrial Ltda., que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (10).
A Ypioca ajuizou ação de consignação a fim de depositar o pagamento de uma auxiliar administrativa dispensada por justa causa por improbidade. Segundo a empresa, ela teria desviado verbas, se apropriado de valores e falsificado assinaturas de empregados. Após demiti-la, em março de 2008, a empresa depositou em juízo as verbas rescisórias, que a trabalhadora teria recusado receber, e, em paralelo, ajuizou reclamação para que ela restituísse o montante de R$ 340 mil pelos alegados prejuízos causados.
Em sua defesa, a empregada disse que recusou as verbas por discordar da justa causa. Negou ter cometido falta grave e disse que os procedimentos eram executados a mando dos superiores. Também apresentou pedido de reconvenção (na qual os polos da ação se invertem, e a parte que inicialmente respondia à ação passa a ser a acionante) para requerer que a empresa pagasse danos morais por ter lhe atribuído conduta tipificada como crime.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a justa causa e negou o pedido de indenização. Com relação à reclamação da Ypioca, entendeu que a listagem juntada aos autos com os valores supostamente apropriados pela trabalhadora não era prova idônea para comprovar o prejuízo. Com isso, julgou improcedente o pedido de restituição. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) reverteu a justa causa e manteve a sentença para indeferir o ressarcimento dos valores.
TST
A Terceira Turma do TST deu provimento a recurso da trabalhadora por considerar que a acusação de ato, sem comprovação, afrontou sua honra e imagem, violando os artigos 5º, inciso X, da Constituição, que trata da inviolabilidade à honra e imagem das pessoas, e 186 do Código Civil, que prevê a ocorrência de ato ilícito. Por conta disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A empresa embargou da decisão para a SDI-1, que negou provimento ao recurso. Para a Subseção, a resolução do contrato por justa causa, fundada em ato de improbidade desconstituído judicialmente, gera reflexos na vida do empregado, na medida em que a acusação infundada atinge grave e injustamente sua reputação, e configura-se ato ilícito indenizável (artigo 927 do Código Civil). A decisão foi por maioria nos termos do voto do relator, ministro Augusto César de Carvalho, vencidos os ministros Caputo Bastos e Ives Gandra Martins Filho. 
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: E-RR-56400-24.2008.5.07.0005"

Fonte: TST

Justiça considera Zara responsável por escravidão e empresa pode entrar na ‘lista suja’ (Fonte: Repórter Brasil)

"A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições análogas às de escravos em 2011 fracassou na primeira instância. O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na última sexta-feira, dia 11, recurso da empresa nesse sentido e cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.
Em sua decisão (leia na íntegra), o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem sim responsabilidade direta pela situação constatada, critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude escancarada”.
“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização reunir documentos e provas detalhando a situação. “O juiz leva em consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua decisão”, ressalta.
Da Espanha,  Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão, entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma, insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”
Subordinação camuflada
Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que ”a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”. O texto destaca ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.
O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava  perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora.”
Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”
“Lista suja”
Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro], merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e consagra, desde seu preâmbulo, o direito à liberdade, e todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese da postulante”.
No recurso que foi rejeitado na sexta-feira, a Zara questionava a própria existência da “lista suja”, posicionamento extremo que levou a empresa a ser suspensa do acordo empresarial contra a escravidão, o Pacto Nacional pela Erradicação do TrabalhoEscravo."

Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno (Fonte: TST)

"Um técnico de tratamento de água e esgoto empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade porque manuseava um reagente químico chamado "orto-toluidina". A substância, considerada cancerígena para animais, tem possibilidade de gerar tumores também no ser humano.
O empregado entrou na Justiça para requerer uma série de verbas trabalhistas, entre elas o adicional. Alegou que, quando trabalhou na estação de tratamento da Corsan em Glorinha, no Rio Grande do Sul, manipulava o reagente químico "orto-toluidina", que estaria entre as substâncias listadas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria número 3.214/78 – que abrange a manipulação de hidrocarbonetos e soluções cancerígenas.
A empresa destacou na sua defesa que o empregado tinha contato com a orto-toluidina a 0,1% quando preparava a solução, somente de quinze em quinze dias, não tendo direito ao adicional pelo baixo contato.
Laudo pericial concluiu que o empregado trabalhava em condições caracterizadas como insalubres no grau máximo, salientando que a substância está relacionada no Regulamento da Previdência Social entre as causadoras de tumores vinculados ao trabalho.
Levando o laudo em consideração, o juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar diferenças do adicional de grau médio para máximo, calculadas sobre o salário mínimo. Destacou que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao técnico de tratamento não excluíam o risco, já que, ao longo do período trabalhado, só recebeu da empresa um par de luvas de látex e não óculos ou respirador contra vapores orgânicos.
A Companhia Riograndense de Saneamento recorreu, alegando que a decisão teria violado o artigo 190 da CLT e que o enquadramento do adicional deveria ser em grau médio, não no máximo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento ao recurso.
TST
A empresa novamente recorreu, desta vez para o TST, insistindo que as atividades do técnico deveriam ser enquadradas no grau médio de insalubridade. A Quinta Turma, no entanto, não conheceu (não examinou o mérito) do recurso, ficando mantida a decisão do Regional.
Segundo a Turma, o TRT foi expresso ao afirmar que o trabalhador manipulava o reagente químico, não sendo pertinente a alegação de que a decisão violou o artigo 190 da CLT, visto que tal dispositivo somente trata das atribuições do Ministério do Trabalho em relação ao quadro de atividades e operações insalubres. O recurso também não foi conhecido porque a empresa apresentou, para o confronto de teses, decisão oriunda de Turma do TST, hipótese não autorizada no artigo 896, "a", da CLT.
Quanto à base para pagamento do adicional de insalubridade, a Turma deu provimento ao recurso da empresa para restabelecer a sentença, que havia determinado que se levasse em consideração o salário mínimo para a base de cálculo.
(Fernanda Loureiro/RR)
Processo: RR-176200-36.2005.5.04.0231"

Fonte: TST

SindMetrô-DF defende legalidade da greve (Fonte: TRT 10ª Região)

"O SindMetrô-DF apresentou no último sábado (12), ao TRT 10ª Região, defesa no Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Companhia do Metropolitano do DF. O Sindicato sustenta a legalidade do movimento, salientando que cumpriu todas as normais previstas na Lei 7.783/89 – a chamada Lei de Greve –, e que a empresa vem descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho.
O sindicato explica que a decisão pela paralisação é decorrente de assembleia dos servidores convocada para este fim, que a greve foi comunicada à empresa e à população com 72 horas de antecedência, e que vem mantendo em atividade 30% do quadro de funcionários.
Quanto aos motivos que levaram a categoria a deflagrar a greve, o sindicato afirma que a empresa não realizou os concursos públicos que deveria ter feito no passado, “fazendo com que o quadro de pessoal chegasse a um nível de estrangulamento na operação e pudesse justificar uma terceirização ilegal”; que o Metrô-DF tem sistematicamente piorado as condições de trabalho dos servidores, deixando de oferecer refeitório, uniforme, equipamentos de informática, e até banheiro em algumas estações, entre outros; e que tem realizado mudanças nas jornadas de trabalho e escalas de folga prejudiciais à categoria.
Por fim, sustenta que um dos motivos que levou à deflagração da greve foi o fato de a empresa não cumprir determinação da Controladoria do DF e patrocinar a investigação da existência de cartel com as empresas que prestam serviços de manutenção na companhia.
A categoria não dispõe de outros meios para enfrentar a estrutura de poder da empresa para trazer segurança ao sistema metroviário do DF, conclui o sindicato, pedindo ao TRT-10 que julgue improcedente o dissídio coletivo de greve suscitado pela empresa, declarando a legalidade e a não abusividade da paralisação.
Processo nº 113-62.2014.5.10.0000 (PJe)"

Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tradimaq Ltda. a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido, durante dezesseis anos, o dever de contratar trabalhadores reabilitados ou deficientes para seu quadro de empregados.
A obrigação consta do artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou deficientes.
Em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região (MG), a Tradimaq alegou várias dificuldades para a contratação. Afirmou que o INSS não tem cadastro atualizado de deficientes e trabalhadores reabilitados e que entrou em contato com entidades ligadas a deficientes físicos, tendo recebido resposta negativa quanto ao interesse na ocupação das vagas. Ainda segundo a empresa, 90% de seus cargos exigem formação técnica específica, com atividades que não podem ser realizadas por deficientes visuais ou auditivos sem risco de acidentes.
Ao apreciar o caso, a Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais, julgou parcialmente procedente a ação. Determinou que a empresa reservasse postos de trabalho que fossem gradativamente desocupados ou criados em favor de empregados deficientes até que fosse atingida a cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. Apesar de deferir a condenação, o juízo de primeiro grau negou o pedido do MPT de que a empresa arcasse com indenização por dano moral coletivo.
Tanto a empresa quanto o MPT recorreram. A Tradimaq questionou a decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o grupo tinha plenas condições de cumprir a lei.
O Regional negou também o recurso interposto pelo MPT sob o fundamento de que o dano moral não pode ser concedido à coletividade, mas ao trabalhador que tenha sido lesado.  Para o TRT, a ofensa se insere no campo dos direitos da personalidade. Dessa forma, cada trabalhador lesado deveria, caso quisesse, ajuizar ação para pleitear a reparação pela prática do ato ilícito.
O MPT novamente recorreu, desta vez ao TST, sustentando que o pedido de condenação por danos morais coletivos estava amparado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e que a caracterização do dano coletivo se justifica na necessidade de satisfazer o anseio social de justiça.
TST
No entendimento da 2ª Turma do TST, constatou-se no processo a prática reiterada da empresa, de descumprir sua obrigação legal por mais de dezesseis anos, situação mais do que suficiente para configurar o dano moral coletivo. Foi dado provimento ao recurso do MPT e a indenização foi fixada em R$ 200 mil. 
Segundo o relator na Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, o entendimento da Corte é de que a prática de atos antijurídicos e discriminatórios, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo passível de reparação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição.
"Fica patente a existência de dano indenizável causado à coletividade dos empregados deficientes e/ou reabilitados que não foram contratados pela reclamada, pois deixaram de ter sua oportunidade profissional elastecida pela lei, em função da omissão injustificada da ré", afirmou o relator. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Fernanda Loureiro/RR)
Processo: RR-85300-24.2006.5.03.0029"

Fonte: TST

Centrais e senador Paim se posicionam contra PL que permite suspensão do contrato de trabalho (Fonte: CGTB)

"Representantes de trabalhadores e o senador Paulo Paim (PT-RS) se posicionaram contra o Projeto de Lei (PLS 62/2013) que permite a suspensão do contrato de trabalho, de dois a cinco meses, em caso de crise econômico-financeira na empresa, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na quinta-feira (27).
A audiência foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que assumiu a relatoria da proposta no início desse ano. O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), coordenou o debate que contou com a participação do presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira), e de representantes da CUT, NCST, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).
O PLS 62/2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), chegou a ser aprovado pela CAS no fim de 2013, na forma do substitutivo sugerido pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente no exercício do mandato. Mas a matéria precisou passar por exame suplementar, por se tratar de substitutivo a projeto terminativo, condição que dispensa exame em Plenário antes do encaminhamento à Câmara dos Deputados – esse o caso – ou à sanção.
Como Sérgio Souza voltou à suplência no início desse ano, Paim foi nomeado novo relator. Logo depois, ele propôs requerimento para a audiência realizada nesta quinta-feira. Ele adiantou que tem posição contrária às linhas da proposta. A seu ver, mesmo sendo “bem intencionada”, a matéria apresenta lacunas. Faltaria, por exemplo, indicar quem “bancará” o salário do período de afastamento, já que o trabalhador precisará sobreviver.
Paim questionou se o governo teria condições de assumir o encargo por meio do seguro-desemprego e ainda se, ao fim do período de afastamento, o trabalhador de fato teria a segurança de ter seu trabalho de volta ou se poderia ser demitido. Também indagou se o tempo fora do trabalho iria contar para a aposentadoria e se haveria recolhimento do INSS e do FGTS. “Esse debate tem que envolver o governo, pois é preciso saber quem vai pagar a conta”, frisou Paim.
Ainda de acordo com Paim, outros segmentos também já manifestaram o desejo de participar do debate. Por isso, disse que pretende ampliar as consultas e elaborar com tranquilidade um relatório depois de se convencer sobre o que seja “mais razoável”. Chegou a dizer que o mais correto é a matéria ficar em “stand by”.
Bira disse durante sua intervenção na audiência pública que “não podemos pegar a bacia, a água e o neném e jogar fora. Esse projeto não ajuda as empresas, senhores. Ele tira direitos trabalhistas, objetivamente. O que ajuda a empresa e nós unirmos as mãos e exigirmos a redução imediata dessa taxa de juros. Precisamos equilibrar esse câmbio a R$ 2,7, R$ 2,8 e a quem diga até R$ 3 para dar pujança a nossa indústria porque não existe desenvolvimento sem indústria forte. Essa é a nossa opinião”.
“É ou não é retirar direitos você suspender por seis meses o contrato de trabalho de um trabalhador? É igual o trabalhador estar demitido. Com a suspensão do contrato de trabalho o cara fica desempregado objetivamente. Vamos trabalhar uma questão que possa facilitar a vida do empresariado, principalmente aqueles das empresas nacionais, porque a base do emprego no Brasil é a micro, pequena e média empresa. São ai que estão os trabalhadores empregados, não é na Volks nem na Ford”, falou Bira.
Para o presidente da CGTB o PLS 62/2013 “não é um beija-flor nem um morcego e sim um Frankstein que vai nos assustar e nos prejudicar. Considero que esse debate pode nos levar a conclusões mais amplas que é não prejudicar nem o trabalhador e nem o empresário”.
“Com a taxa de juros a 10,75% é impossível uma indústria se desenvolver. O câmbio, a R$ 2,32 como está hoje, facilita as importações e o componente é comprado fora do país. E o que acontece com a indústria nacional? O que está acontecendo agora: o 28º mês consecutivo de desemprego na indústria nacional”, frisou Bira.
De acordo com Bira “essa política econômica que está colocada ai prejudica o desenvolvimento do Brasil, a indústria e os trabalhadores. Isso está claro. Eu desafio aqui os empresários e os trabalhadores a reeditarmos a grande marcha que fizemos em São Paulo, com 90 mil pessoas em frente à Assembleia Legislativa, em 2012, pela redução da taxa de juros. Sabe qual foi o resultado dessa manifestação? A redução dos juros depois de cinco altas consecutivas”.
“Eu não sou patrão. Sou operário metalúrgico, mas acho que devemos nos unir agora para defender o Brasil, a indústria, o salário e o emprego dos trabalhadores. O Brasil despendeu no ano passado R$ 249 bilhões para pagar juros. Ai eu vejo o senador Paim na capa do jornal Hora do Povo dizendo que os estados e municípios não aguentam o rompimento do acordo que foi feito para pagar a dívida com a União”, falou Bira.
“Na capital de São Paulo, se for cumprido o acordo com a União, vai sobrar R$ 3 bilhões para fazer mais corredores de ônibus, por exemplo, já que um trabalhador leva três horas para ir trabalhar e mais três horas para voltar para casa, dependendo do lugar que ele mora. Por isso que chamo a atenção dos senhores empresários. Já fizemos trabalhos juntos. Vamos ter uma reunião na CNI, com as Centrais Sindicais, para podermos discutir a situação”, propôs Bira.
O secretário-geral da NCST, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, ressaltou que o PLS 62/2013 é mais uma demonstração clara de desrespeito aos direitos dos trabalhadores que já são garantidos por lei.
“Vemos aqui a força empresarial tentando mais uma vez flexibilizar os direitos dos trabalhadores. A CLT já oferece todas as garantias em caso de crise por parte da empresa. Esse projeto não garante que o empregado vai retornar ao emprego, não deixa claro o que ele vai receber durante esse tempo afastado. Quantos trabalhadores conseguem poupar um dinheiro a ponto de ficarem meses sem receber? Nós somos contrários ao projeto”, destacou Moacyr.
Para o assessor da CUT José Eymard Loguércio “podemos começar a trabalhar em uma legislação que seja mais adequada para a eventualidade de uma crise e que incentive a negociação, mas com mecanismos que dê proteção em relação ao trabalho e não apenas ao empregador”.
Moka apelou a todos para o estabelecimento do diálogo. A seu ver, no formato atual o projeto dificilmente seria aprovado nesse segundo momento. De qualquer modo, alertou que a matéria terá que ir a voto. “Não vou iludir ninguém. Não pensem que o projeto vai ficar engavetado”, afirmou Moka."

Fonte: CGTB