sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Novo peticionamento eletrônico é apresentado em versão de testes (Fonte: STF)

"Cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conheceram na tarde desta quinta-feira (4) a nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entrará em vigor ainda no segundo semestre de 2011. A finalidade do peticionamento eletrônico é acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF. A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário.
Usuários internos e externos terão oportunidade de colaborar com sugestões e críticas para um melhor desenvolvimento da plataforma, ainda em fase de testes. A partir dessa contribuição, a intenção dos idealizadores do novo sistema é facilitar a visualização e a compreensão de cada passo do peticionamento, diminuindo possíveis dificuldades, a fim de atender o jurisdicionado.
O assessor da Presidência do STF Lucas Aguiar e o gerente do projeto de peticionamento eletrônico na Secretaria de Tecnologia de Informação, André Von Glehn, foram os expositores da nova versão. Eles apresentaram tela a tela as novidades do sistema, indicando as possibilidades dadas pela plataforma aos usuários. Entre as novidades, está a criação de um portal específico para o peticionamento e a produção de vídeos explicativos da utilização do sistema.
Segundo a secretária-geral da Presidência, Maria Cristina Petcov, a partir do dia 15 de agosto o novo sistema funcionará concomitantemente ao sistema atual. No período de 45 dias, os usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – poderão cooperar para o aperfeiçoamento da plataforma, com previsão de lançamento definitivo para o mês de outubro. Tal prazo, conforme a secretária-geral, servirá para amadurecer o uso da nova ferramenta e melhorar as soluções tecnológicas.
“Acredito que tenhamos bastante honestidade intelectual para admitir que alguns recursos [tecnológicos] possam não estar atingindo o que pretendíamos e aí nós corrigimos o percurso para andar adiante com mais segurança”, ressaltou Cristina Petcov. Para ela, a ajuda dos usuários será extremamente útil e auxiliará na reformulação de partes do sistema, caso seja necessário.
Ela avaliou a importância do peticionamento eletrônico com base em vários pontos de vista. Para o jurisdicionado, Cristina Petcov considera que o processo tende a ser mais célere e de mais fácil visualização. “Para o advogado, o peticionamento acaba sendo didático, porque a forma de apresentação do programa [passo a passo] faz com que ele lembre os documentos que devem ser juntados, as hipóteses que o Supremo aceita em razão da legislação e da sua própria jurisprudência”, disse.
Com relação ao magistrado, a secretária-geral informou que o processo rapidamente chegará ao gabinete do ministro relator “sem ter que passar por outras seções do Tribunal e isso faz com que tempos mortos sejam eliminados”. “Os setores que cuidavam, dentro do Tribunal, de tarefas mais burocráticas podem, agora, emprestar o seu valor para tarefas mais intelectualizadas”, completou.

OAB elogia
O presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagalo, aprovou a iniciativa da Corte. “É um aperfeiçoamento o Supremo ter chamado os seus usuários externos para apresentar sugestões, críticas”, afirmou, ao comentar que esta é uma mudança de paradigmas – do processo físico para o eletrônico – muito intensa.
“É importante que todo esse processo evolutivo seja participativo, que os usuários internos e externos sejam chamados a dar sugestões, opiniões”, ressaltou. “Aqueles que estão no dia a dia dos problemas devem participar não só da apresentação dos problemas, mas também da apresentação das soluções deles”, concluiu.
As contribuições dos usuários para a melhoria do novo sistema podem ser enviadas para o email petv2@stf.jus.br."

Professores da UFPR aprovam indicativo de greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"Servidores técnico-administrativos da UFPR continuam paralisados desde o dia 15 de junho e a volta às aulas ainda é incerta

Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovaram nesta quinta-feira (4) um indicativo de greve. No fim de semana a categoria nacional se reunirá para decidir se inicia ou não uma paralisação. Servidores técnico-administrativos da UFPR continuam paralisados desde o dia 15 de junho e a volta às aulas ainda é incerta.
No dia 26 de julho, reunião entre professores e funcionários no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) havia transferido o retorno para o dia 8 de agosto, atrasando o calendário acadêmico em sete dias. Mas as negociações não avançaram esta semana e a previsão é que o movimento continue por tempo indeterminado.
Secretário geral da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR-SSind), Rogério Gomes afirma que a assembleia dos docentes realizada nesta tarde reuniu 300 pessoas e 290 foram favoráveis ao indicativo da greve.
Nesta sexta-feira (5) o Cepe se reunirá novamente provavelmente para oficializar o adiamento mais uma vez. Chegou-se a cogitar que os docentes realizassem as matrículas manualmente, mas a proposta não foi aceita pela categoria. Os servidores paralisaram o sistema on-line de matrículas e fecharam bibliotecas e restaurantes universitários. A paralisação iniciou em 15 de junho e no dia 20 de julho o Centro de Computação Eletrônica (CCE) da universidade foi lacrado pelos manifestantes. Apenas os alunos de Medicina e Direito seguem o calendário normal.
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Paraná (Sinditest), Antonio Neris de Souza, diz que na próxima semana haverá uma manifestação em Brasília e somente após o retorno da capital federal deve haver alguma deliberação nova.
O Diretório Central dos Estudantes também promoveu uma assembleia onde os acadêmicos manifestaram apoio à greve e discutiram demandas da UFPR, como valorização dos profissionais e paridade dentro da instituição."

TST realiza em outubro audiência pública sobre terceirização (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho definiu hoje (04) as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5 de outubro. O tema escolhido é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho. “Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o País, das decisões judiciais sobre o tema.
Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.
Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
A audiência, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados, será gravada, e os interessados em obter cópia da gravação poderão obtê-la por meio de requerimento à Secretaria de Comunicação Social (
secom@tst.jus.br). Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro.

Inovação
A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, acredita o presidente do TST.

Leia
aqui a íntegra do despacho de convocação."

Como Peticionar ao CNJ? (Fonte: CNJ)

"Como Peticionar ao CNJ? 
Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

Quais são os documentos necessários?
É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento eletrônico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:
1. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.
2. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site https://www.cnj.jus.br/ecnj/, clicar a opção "Cadastre-se (com ou sem Certificado Digital)” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.
3. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília - DF).
4. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.
5. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
6. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?
O cadastramento poderá ser feito por intermédio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias documento de identificação com foto e identificação do CPF, identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados), ou, no caso de pessoas jurídicas, o ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ);

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:
 Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.
Existem modelos de petições?
A Corregedoria do CNJ disponibilizou modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição, que podem ser encontrados nos links abaixo:

STJ define honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença (Fonte: OAB)


"Brasília, 04/08/2011 - São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.
"Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão", assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.
A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.
Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: "O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico."
No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios". Assim, "mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença".
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. "Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial - caso o magistrado possua elementos para o arbitramento -, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos", afirmou.
Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. A decisão da Corte Especial foi unânime. (Site do STJ)."

Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público (Fonte: STJ)


"Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.

A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.

O TJDF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.

Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público."

Ministros voltam a debater via processual para contestar Repercussão Geral (Fonte: STF)


"A questão da possibilidade de se utilizar o meio processual da Reclamação* (RCL) para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral** voltou a ser debatida, nesta quinta-feira (4), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nas RCLs 11427 e 11408, a primeira procedente do Rio Grande do Sul e a segunda, de Minas Gerais.
Nos dois casos, a subida de Recursos Extraordinários (REs) ao Supremo foi negada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante interpretação da regra da repercussão geral. 
No caso da decisão do STJ, a subida do RE foi negada por falta de menção do número do processo na guia de recolhimento da taxa judicial, em função de resolução interna daquela corte prevendo a inadmissibilidade dos REs com tal omissão. Embora, no caso do STJ, tal resolução tivesse sido revogada posteriormente, aquela Corte decidiu que a matéria em discussão no recurso não se enquadrava no pressuposto da repercussão geral para subir ao Supremo.
Voto-vista
Em seu voto após ter pedido vista do caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, diante da instituição da repercussão geral, muitos advogados agora se utilizam da reclamação para questionar, junto ao STF, decisões de tribunais inferiores que deveriam ser abordados em recurso extraordinário, quando preenchido o requisito da repercussão geral.
Entretanto, segundo ela, compete aos demais tribunais a adequada aplicação da repercussão geral, pois o STF não pode rever, caso a caso, o cabimento, ou não, desta regra. Isto, conforme a ministra, só pode ocorrer em caso de erro grave e manifesto, pelo tribunal de origem, na interpretação de precedentes do STF.
Ainda de acordo com Ellen Gracie, quando ocorrer suposto erro na aplicação do instituto da repercussão geral, uma solução possível seria converter a reclamação em recurso extraordinário e, reconhecendo-se a repercussão geral, os demais tribunais devem adotar o entendimento do Supremo para os casos idênticos.
Assim, a ministra Ellen Gracie votou pelo não conhecimento das reclamações (decidiu que não devem ser julgados em seu mérito), pois a questão regimental em discussão não é de repercussão geral e, por outro lado, seu objeto não comporta subida para o STF.
Julgamento suspenso
Ao se manifestar pelo provimento dos pedidos contidos nas duas reclamações, o ministro Marco Aurélio afirmou que não se pode fechar a via judicial para quem contesta uma decisão como essa do STJ, de negar subida a RE por falta de menção do número do processo na guia de recolhimento. Segundo ele, neste caso, isso seria admitir que o tribunal de origem agisse como última instância, não admitindo que sua decisão pudesse ser contestada.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, concordou com a tese de que, quando o tribunal de origem se equivocar, deve caber recurso ao STF, pois, do contrário, se deixaria a outro tribunal a última palavra. Ele sugeriu que uma saída poderia ser admitir a interposição do recurso de agravo ao STF contra a decisão contestada.
Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o assunto é complexo e observou que o Tribunal ainda está em fase inicial da aplicação do instituto da repercussão geral. Ele admitiu que, sob determinada ótica, um assunto aparentemente infraconstitucional pode ganhar conteúdo constitucional. "Trata-se de definir um modus vivendi (maneira de conviver com as novas regras)", disse ele, observando que pretende refletir sobre a matéria para propor "uma síntese e solução de compromisso" sobre a questão. 
*A reclamação é o instrumento processual cabível para questionar decisões que contrariem decisões do STF.
** A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC) que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF."

Supremo inicia debate sobre prazo de prescrição quanto ao FGTS (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs hoje uma revisão desse entendimento. 
Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs hoje uma revisão desse entendimento.A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. “Tenho reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”, disse.
Revisão de jurisprudência
Mas, segundo ele, o mesmo não ocorre em relação ao prazo prescricional de 30 anos para a propositura das ações relativas ao não pagamento do FGTS, um crédito resultante das relações de trabalho e que, portanto, deve seguir a regra do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.
 “Não obstante a nova ordem constitucional, esta Corte continuou a perfilhar, em ambas as Turmas, a tese da prescrição trintenária”, disse. “Entendo, com a devida vênia de meus pares e daqueles que me precederam nesta Corte, que o tema deve ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente”, reafirmou.
O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 100249, tem mais de 20 anos, é anterior à Constituição 1988, e deve ser revista. Ele ressaltou que essa jurisprudência é consentânea com o disposto na atual Constituição quando determina que o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que não tem caráter tributário.Para o ministro, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988 não mais subsistem as razões antes invocadas para a adoção do prazo de prescrição de 30 anos.
Modulação
Mas levando em conta que por mais de 20 anos o STF e o TST mantiveram o prazo de 30 anos, ele propôs uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica.
 O ministro sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema. Essa posição também foi adotada pela ministra Ellen Gracie.
Ao defender a aplicação do prazo de cinco anos previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que fixam o prazo de 30 anos para a prescrição dos créditos de FGTS, ou seja, do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90.
A matéria foi levada ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 522897) em que o Estado do Rio Grande do Norte contesta decisão do TST que aplicou a Súmula 95 daquela Corte ao caso de uma trabalhadora. Editada em 1980, essa súmula determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS”. Apesar de o enunciado ter sido extinto, o prazo prescricional de 30 anos está mantido na redação da Súmula 362, também do TST."

STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação (Fonte: STF)


Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.
O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º – norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
No início do julgamento, em maio de 2010, cinco ministros – Ellen Gracie (relatora), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso –, manifestaram-se pela inconstitucionalidade do dispositivo da LC 118, por violação à segurança jurídica. O entendimento foi de que a norma teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador.
Ainda na ocasião, ao analisar o artigo 3º da LC 118/2005, a ministra Ellen Gracie entendeu que o dispositivo não teria caráter meramente interpretativo, pois traria inovação ao mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ.
O julgamento foi interrompido, em março de 2010, por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Seu sucessor, o ministro Luiz Fux, apresentou hoje seu voto vista, também pelo desprovimento do recurso. Ele concordou com a relatora, no sentido de que a LC 118 não é uma norma interpretativa, pois cria um direito novo, no interesse da Fazenda.
Cinco mais cinco
A chamada tese dos "cinco mais cinco", firmada pelo STJ, decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. De acordo com interpretação de tais artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador.
Divergência
No início do julgamento divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 118/05 apenas interpreta a regra que já valia – ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN.

JT reconhece mais de um vínculo de emprego entre empregadas e empresas do mesmo grupo econômico (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"Nos termos do parágrafo 2o do artigo 2o da CLT, as empresas do mesmo grupo econômico constituem um único empregador. Dessa forma, se o empregado presta serviços a mais de uma empresa, existe um só vínculo de emprego, desde que o trabalho ocorra durante a mesma jornada. Se, entretanto, o serviço for realizado a outras empresas do grupo, em jornada diversa, não há qualquer impedimento para o reconhecimento de mais de uma relação de emprego. E foi o que se contatou no processo analisado pela 7a Turma do TRT-MG.
Duas trabalhadoras, empregadas de uma empresa de medicina empresarial, onde exerciam as funções de auxiliar de crédito e auxiliar de administração, procuraram a Justiça do Trabalho, alegando que exerciam, também, as funções de promotora de eventos, em outra empresa do mesmo grupo econômico da empregadora, em jornada noturna. A empresa, cujo objeto social é a prestação de serviços médicos de primeiros socorros, urgência e emergência em eventos festivos, culturais ou outros, em que haja a concentração de pessoas, não negou que as reclamantes tenham lhe prestado serviços na promoção de eventos. Mas sustentou que elas faziam isso na condição de autônomas, de acordo com a sua disponibilidade, podendo, inclusive, indicar outras pessoas para trabalhar em seus lugares.
A decisão de 1o Grau julgou improcedente o pedido das reclamantes, mas elas recorreram. Dando razão às trabalhadoras, o juiz convocado Manoel Barbosa da Silva lembrou o teor da Súmula 129 do TST, que estabelece que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, na mesma jornada, não significa a coexistência de mais de um contrato de trabalho. A regra, então, é que, nessa hipótese, tem-se apenas um vínculo de emprego. Mas, se o trabalho ocorrer em jornadas diferentes, pode haver, sim, outra relação de emprego.
No caso, acrescentou o magistrado, como a empresa reconheceu a prestação de serviço das reclamantes, cabia à reclamada provar que esse trabalho acontecia autonomamente, como sustentado. Isso porque a presunção é de que a prestação de serviços de uma parte em favor da outra ocorre sempre na forma da relação de emprego, que é o habitual. No entanto, a ré não comprovou a sua alegação. Por outro lado, o depoimento da testemunha indicada pelas reclamantes, que foi ouvida apenas como informante, reforçou a alegação de que trabalho foi prestado com pessoalidade, de forma subordinada e mediante remuneração. Além disso, as atividades desenvolvidas pelas reclamantes como coordenadoras de eventos estavam diretamente ligadas aos fins do empreendimento. Portanto, o trabalho era não eventual.
Com esses fundamentos, o desembargador reconheceu o vínculo de emprego entre as reclamantes e a reclamada, desde 01.03.06, até a data da dispensa, em 08.10.09, para a primeira delas, e 18.12.2008, para a segunda, com salário mensal de R$4.000,00, com jornada aos sábados e feriados, de 20h às 04h. A reclamada foi condenada a anotar a carteira de trabalho das empregadas. Levando em conta a responsabilidade solidária decorrente do grupo econômico, todas as empresas foram condenadas ao pagamento das verbas trabalhistas referentes à relação de emprego.
0000965-48.2010.5.03.0024 ED )."

Empregado obrigado a trabalhar portando arma de fogo receberá indenização por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"É abusiva a conduta do empregador que exige que o empregado, no exercício de suas atividades, porte arma de fogo. Além de constituir infração penal, na forma tipificada pela Lei nº 10.826/03, o procedimento adotado expõe o trabalhador ao risco de causar danos a si mesmo ou a terceiros. Por essa razão, a 7a Turma do TRT-MG entendeu que estão presentes, no caso, os requisitos que ensejam o dever de indenizar e manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
O reclamado não concordou com a condenação, sustentando que o trabalhador não conseguiu comprovar os fatos alegados. Mas, o desembargador Marcelo Lamego Pertence constatou exatamente o contrário. Isso porque as testemunhas deixaram claro que o empregado tinha que trabalhar carregando uma cartucheira, por determinação do empregador. O relator destacou que o artigo 16 da Lei nº 10.826/03 considera infração penal tanto o fornecimento de arma de fogo, quanto o porte dela. Daí porque a imposição dessa prática ao empregado caracteriza ato ilícito.
E não é só, esclareceu o magistrado: "Ao determinar que o autor realizasse suas atividades portando arma de fogo, tal como se evidenciou no caso dos presentes autos, o réu, inegavelmente, expôs o autor a risco, inclusive de vida, violando seu direito à integridade física, bem como à própria vida", acrescentou. O reclamado descumpriu o seu dever constitucional de proporcionar ao empregado condições para que o trabalho fosse executado de forma segura. Em vez disso, fez com que ele prestasse serviços em situação de iminente risco e estresse, o que, sem dúvida, causou a ele abalos na esfera moral.
Com esses fundamentos, o desembargador manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, no que foi acompanhando pela Turma julgadora.
0000014-27.2011.5.03.0151 RO )."

TST reconhece atividades de empregado do Carrefour como bancárias (Fonte: TST)

"Em sessão realizada ontem (03), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um empregado da Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda., pelo qual buscava o reconhecimento de suas atividades na empresa como bancárias. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia negado o pedido do trabalhador, reformando sentença da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para o TRT-SP, as funções não eram típicas de atividade bancária, pois a principal tarefa do empregado era aprovar ou não o crédito para a compra de mercadorias no hipermercado Carrefour Indústria e Comércio. 
O trabalhador recorreu ao TST argumentando que seu recurso merecia ser acolhido quanto ao seu pedido de enquadramento como bancário. Segundo ele, de acordo com a Súmula 55 do TST, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT, que trata das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos bancários. 
A relatora do processo do TST, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, disse em seu voto que se as atividades exercidas pelo empregado, ainda que desenvolvidas em estabelecimento comercial, eram semelhantes àquelas desenvolvidas no âmbito das empresas de crédito, financiamento ou investimento (o empregado aprovava créditos, concedia empréstimos e vendia seguros), o recurso deveria ser provido, com o devido pagamento das horas extras referentes àquelas trabalhadas além da sexta diária, conforme determina o artigo 224 da CLT. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora. 
(Ricardo Reis) 

Empregada ganha adicional de 100% por intervalo intrajornada não usufruído (Fonte: TST)

"Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (4) a Associação Educadora São Carlos (AESC) – Hospital Mãe de Deus a pagar a uma ex-empregada o tempo relativo ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido de adicional de 100% previsto em norma coletiva. Esse intervalo é o tempo que o trabalhador tem para alimentação e descanso. 
A ação chegou à SDI-1 mediante embargos da empregada contra decisão da Quinta Turma do Tribunal, que lhe deferiu adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Contrariamente à decisão turmária, a empregada sustentou que o percentual deveria ser o de 100% fixado no acordo coletivo da sua categoria de trabalho, e não o da norma celetista. 
O relator do recurso na sessão especializada, ministro Renato de Lacerda Paiva, lhe deu razão. Explicou o relator que a Turma reconheceu a existência de norma coletiva prevendo o adicional de 100%, mas acabou concluindo que isto não implicaria sua adoção para o intervalo intrajornada não usufruído, por entender que a condenação em decorrência do intervalo não gozado se refereria a horas extras fictícias. 
De acordo com o relator, ao condenar a associação ao pagamento do referido intervalo, a Turma “deveria ter determinado a aplicação do adicional de 100% praticado pela associação durante o contrato de trabalho”, como reconhecidamente foi fixado em norma coletiva. O ministro assinalou que este é o entendimento da jurisprudência do TST, e citou vários precedentes nesse sentido. 
Assim, o relator deu provimento ao recurso de embargos da empregada “para deferir a aplicação do adicional no percentual de 100%, em relação ao intervalo intrajornada não concedido”. 
(Mário Correia/CF) 

TST realiza em outubro audiência pública sobre terceirização (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho definiu hoje (04) as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5 de outubro. O tema escolhido é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho. “Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o País, das decisões judiciais sobre o tema. 
Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta. 
Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo). A audiência, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados, será gravada, e os interessados em obter cópia da gravação poderão obtê-la por meio de requerimento à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br). Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônicoaudienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública. De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro. Inovação A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, acredita o presidente do TST. "

Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico (Fonte: Valor Econômico)

"A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.
O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 - que disciplina o uso do sistema - é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. "Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria", diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.
Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.
Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis", diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. "As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas", afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.
Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria."

Marco Aurélio defende dobrar tamanho do STJ (Fonte: O Globo)

"Proposta elevaria número de ministros de 33 para 66 e oneraria as finanças públicas
BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu ontem o aumento de 33 para 66 no número de integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta ajudaria o tribunal a combater as montanhas de processos que abriga. Em compensação, oneraria as finanças públicas. No ano passado, o STJ gastou quase R$704 milhões com a folha de pagamento. A proposta foi feita no mesmo dia em que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, enviou ao Palácio do Planalto proposta de orçamento para o Supremo em 2012 no valor de R$614 milhões.
Marco Aurélio entregou ofício com sua ideia a Peluso. Os ministros do STF deverão votar a proposta, que, se aprovada, será encaminhada ao Congresso como projeto de lei. Última instância de apelação para processos que não tratam da Constituição, o STJ distribuiu aos ministros no ano passado mais de 228 mil processos. Ao fim do ano, quase 193 mil ações aguardavam o primeiro julgamento.
- É um verdadeiro caos. A situação no STJ é muito pior que no Supremo - disse Marco Aurélio.
A proposta de orçamento do STF que Peluso enviou ao Executivo considera aumentos salariais para ministros e servidores. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse ontem que há um cenário de crise mundial e, por isso, seria preciso postergar reajustes. No caso do Judiciário, a preocupação é com o efeito cascata, porque o valor do vencimento dos ministros do STF é o teto salarial do funcionalismo."

Política industrial: "Sindicatos contestam"(Fonte: Correio Braziliense)

"Os sindicalistas voltaram a tecer críticas sobre a nova política industrial que desonera em R$ 24,5 bilhões os setores industriais mais afetados com a variação cambial, como têxteis, calçados, móveis e softwares. "É uma desvinculação muito grande e queremos ter a garantia de que o lucro que vai ser obtido com a desoneração não fique nos bolso do empresário, mas que seja colocado no desenvolvimento da indústria e geração de mais e melhores empregos", declarou o tesoureiro da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, após reunir-se com a presidente Dilma Rousseff.
Os representantes dos trabalhadores ficaram à margem das discussões do pacote feitas entre o governo e o setor privado e se queixaram que foram chamados somente na véspera do anúncio do Plano Brasil Maior. O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, disse que a forma como as discussões vem ocorrendo causou estranheza à Dilma. "A presidente disse achar muito estranho que venha acontecendo no governo dela essa desigualdade, e que vai corrigir", comentou.
As centrais sindicais reivindicam a criação de uma câmara setorial para assuntos de cada cadeia produtiva, com participação dos trabalhadores."

Audiência pública no TST (Fonte: O Globo)

"Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates.
Até o momento, a direção do TST informou que pretende discutir apenas o trabalho terceirizado nos setores financeiro, de tecnologia de informação e de telefonia, de onde emanam milhares de ações judiciais que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça Trabalhista. Mas, entre concessionárias de serviços básicos, entidades de classe, sindicatos, advogados e juízes trabalhistas, há a expectativa de que o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, também acabe incluindo o setor de energia elétrica.
Além de convocar o ministro do Trabalho, o advogado-geral da União, o procurador-geral do Trabalho e o presidente do Conselho Federal da OAB para participarem da audiência pública, o TST vai permitir que os interessados em assistir, intervir nos debates e apresentar contribuições técnicas, pareceres jurídicos e análises econômicas possam se inscrever pela internet. E, para balizar as discussões, a Corte escolheu 200 ações trabalhistas que discutem se empresas prestadoras de serviços - como 0s call centers das concessionárias de telefonia, por exemplo - podem ou não terceirizar os empregados que atuam nas atividades-fim.
Atualmente, a Justiça do Trabalho admite apenas a terceirização dos trabalhadores das atividades-meio - como os que atuam nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Mas as entidades de classe questionam esse entendimento. Várias empresas de energia e telefonia já recorreram ao Supremo, pedindo a concessão de liminares para terceirizar os trabalhadores das atividades-fim.
A matéria é tão polêmica que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contratou um estudo econômico da LCA e Associados - empresa de consultoria que pertence ao economista Luciano Coutinho, atual presidente do BNDES - e dois pareceres jurídicos, um de autoria de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e outro de autoria de Arnaldo Lopes Sussekind, ex-ministro do Trabalho e da Previdência, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e único membro sobrevivente da comissão de juristas que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, há quase 70 anos.
Segundo eles, a terceirização dos trabalhadores das atividades-fim aumenta a eficiência, reduz custos e permite a expansão da produção de bens e serviços. Alegando que a terceirização acarreta a precarização do trabalho e suprime direitos sociais, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações já anunciou que irá se opor a essa tese.
Na audiência pública que o TST promoverá, as discussões não se limitarão a aspectos técnico-jurídicos. As questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos. Esse é o momento em que todos os setores interessados, se não se deixarem levar pela defesa de interesses corporativos e pelo proselitismo ideológico, poderão chamar a atenção dos ministros do TST para particularidades que eles não costumam levar em conta em seus votos.
Como muitas ações trabalhistas relativas ao trabalho terceirizado podem envolver questões complexas e a magistratura tem uma formação genérica, a primeira audiência pública do TST pode ajudar a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados, aumentando assim a certeza jurídica nas relações entre o capital e o trabalho."

Desoneração da folha dinamiza setores, dizem especialistas (Fonte: Valor Econômico)

"Para especialistas, a desoneração da folha de pagamentos a quatro setores da economia, incluída no plano Brasil Maior, vai dinamizar o modelo de negócios dos fabricantes beneficiados - de calçados, confecções, móveis e software. Segundo estimativa do ministro Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a zeragem da alíquota de 20% que incide sobre a folha - e sua troca por uma alíquota de 1,5% (2,5% para software) sobre o faturamento bruto - começará a valer em 60 dias. A dinamização da operação será mais visível no custo da mão de obra para as empresas, uma vez que o impacto financeiro de uma contratação só será sentido no momento em que a empresa vender seu produto ou serviço.
O Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), dirigido por José Ricardo Roriz Coelho, estimou o impacto que a "substituição tributária" produziria no modelo tradicional. Tomando por base as contas nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, a equipe de Roriz levantou o faturamento bruto dos três setores da indústria beneficiados pela desoneração - calçados, confecções e móveis. A partir daí, subtraiu o total exportado de cada setor, utilizando dados do Ministério do Desenvolvimento. Então, aplicou a alíquota de 1,5% que incidirá sobre o faturamento.
Resultado: para o setor de calçados, a troca equivale a um corte de 8,2 pontos percentuais sobre os 20% de contribuição ao INSS via folha de pagamentos, ou seja, é como se o governo reduzisse o encargo a 11,8% dos salários. Para confecções e móveis, cujo teor exportado é menor, a contribuição via folha cairá a 18,6% e 19,1%, respectivamente.
A modelagem dessa troca, da contribuição à Previdência passar da folha de pagamentos para o faturamento bruto, está inscrita no artigo 8º da Medida Provisória 540, editada na terça-feira, quando do lançamento do Brasil Maior."

Última sessão de Ellen (Fonte: Correio Braziliense)

"Onze anos depois de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o status de primeira mulher a ter assento na Corte, Ellen Gracie participou ontem de sua última sessão plenária. Ela relatou a maior parte dos processos apreciados na tarde de ontem e chegou a antecipar seu voto em um processo em que houve pedido de vista. Ao deixar o plenário, Ellen não se despediu dos colegas nem fez referências à sua saída. Ela aguarda a publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira.
Caberá à presidente Dilma Rousseff indicar o substituto para a vaga de Ellen. A tendência é que seja nomeada uma mulher. As mais cotadas são as ministras Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM); Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de primeira ministra do Supremo, Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidi-lo, entre abril de 2006 e abril de 2008. Indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000, para o cargo no STF, Ellen poderia continuar na Corte até fevereiro de 2018, quando completará 70 anos — idade em que a aposentadoria é obrigatória. Ela continuará recebendo salário superior a R$ 26 mil. A ministra não justificou o motivo da aposentadoria."

Senado oferece cursos online gratuitos, entre eles "Conhecendo o Novo Acordo Ortográfico" e "Processo Legislativo (Fonte: Senado Federal)

"Todos os cursos do ILB são GRATUITOS e abertos ao público em geral

  • Cada aluno só pode fazer UM ÚNICO CADASTRO, e só pode se matricular em NO MÁXIMO 1 CURSO COM TUTORIA (ou SEMITUTORADO) e 1 SEM TUTORIA simultaneamente.


  • Os cursos não têm por objetivo a preparação para concursos públicos e assemelhados. O propósito principal é a difusão do saber.


  • Por serem cursos livres de capacitação, eles não necessitam e não contam com a chancela do Ministério da Educação.


  • A desistência ou reprovação implicará BLOQUEIO por 3 meses para eventuais novas matrículas nos cursos SEM TUTORIA, e por 1 semestre para os COM TUTORIA ou SEMITUTORADOS. Essa medida justifica-se pelo fato de os cursos serem gratuitos para os alunos e pela grande demanda, que impossibilita o atendimento simultâneo a todos os que efetivam pré-matrícula.


  • O ILB fornece, aos aprovados, certificado e declaração (com o conteúdo programático) emitidos eletronicamente e impressos pelo próprio aluno.


  • Cursos sem tutoria

    Os certificados serão emitidos após 60 (sessenta) dias da efetivação da matrícula.

    Cursos com tutoria


    Cursos Semitutorados