segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Bancada feminina comemora 80 anos da conquista do voto feminino" (Fonte: Jornal Correio do Brasil)

"A bancada feminina vai comemorar os 80 anos da conquista do voto feminino em todo o mês de março.A bancada feminina da Câmara vai se reunir nesta terça-feira (14), na sala de reunião da Mesa Diretora, para discutir os preparativos das comemorações do Dia Internacional da Mulher, 8 de março. Os eventos deste ano, que terão como tema os “80 anos da Conquista do Voto Feminino – Mulher no Poder”, serão realizados por todo o mês.
Para organizar as atividades de março, foi formada uma comissão composta pelas deputadas Dalva Fiqueiredo (PT-AP), Erika Kokay (PT-DF), Romanna Remor (PMDB-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), Rosane Ferreira (PV-PR), Carmem Zanotto (PPS-SC) e Janete Pietá (PT-SP), coordenadora da bancada.
A comissão pretende convidar a presidente Dilma Rousseff para vir ao Congresso participar dos eventos.
A bancada ainda quer agendar reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tratar da estruturação da bancada feminina em 2012 e da Procuradoria da Mulher, como também discutir proposições prioritárias que contemplem a temática de gênero."

http://correiodobrasil.com.br/bancada-feminina-comemora-80-anos-da-conquista-do-voto-feminino/378686/

Direito de viúvo a licença-maternidade para cuidar do filho - comentários de Maximiliano Nagl Garcez

Divulgo abaixo notícia acerca de bela e sensível decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª. Vara Federal de Brasília.

A licença-maternidade visa principalmente proteger o bem estar e a saúde física e mental do recém-nascido. Por isso, nada mais justo que em caso de falecimento da mãe seja estendida a licença-maternidade ao pai.

Considero que a concessão da licença-maternidade ao pai-viúvo está em conformidade com os princípios da proteção da família e da criança, previstos respectivamente nos arts. 226 e 227 da Constituição Federal.

Além disso, a extensão da licença-maternidade ao pai-viúvo também está em consonância com as políticas de saúde pública mais avançadas, relacionadas com os recém-nascidos, e já é realidade em diversos países.   

A decisão possui relevante alcance social, pois protege em última análise os direitos da criança, à medida em que garante ao pai  que receber a guarda do recém-nascido o direito à licença-maternidade.

Convém permitir à pessoa responsável pela guarda do recém-nascido (e não somente se for o pai) ter a segurança de que poderá usufruir da licença-maternidade. Tal garantia é necessária para que preste os cuidados essenciais para o saudável desenvolvimento físico e psíquico do recém-nascido.

Destaco que a Câmara dos Deputados já aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar:

“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59-B DE 1999
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II
do art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias à
trabalhadora gestante, nos casos
de morte desta, a quem detiver a
guarda de seu filho.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso
II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora,
será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 5 de maio de 2009.”
  
No Senado, o PLP 59, de 2009 já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Assuntos Sociais.

Basta a votação em Plenário e aprovação pela maioria absoluta dos Senadores (pois os projetos de lei complementar exigem tal quórum qualificado).

Com a aprovação do PLP 59, não somente o pai, mas qualquer pessoa que detiver a guarda do filho terá direito à licença-maternidade, em caso de falecimento da mãe.

Espero que os movimentos populares (e especialmente os sindicatos e as entidades que defendem os interesses das crianças) pressionem o Senado Federal a aprovar rapidamente o referido PLP, aproveitando a oportunidade da divulgação da acertada decisão da juíza Ivani Silva da Luz.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho

A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.
A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.
A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.
Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.
A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.
“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Cabe recurso

A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.
O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.
“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.””


Ex-professor do IESB será reenquadrado em cargo com salário maior (Fonte: TST)

"Um ex-professor do IESB - Centro de Educação Superior de Brasília será reenquadrado em cargo que oferece maior remuneração aos docentes, porque comprovou ter atendido aos requisitos do plano de carreira da instituição de ensino. Com a decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar o recurso da empresa, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
O relator do recurso de revista na Turma, ministro Alberto Bresciani, concluiu que não ocorreram as violações legais apontadas pela instituição e, por isso, não conheceu do apelo. Ainda de acordo com o ministro, para a reforma do entendimento do Regional seria necessário reexaminar as provas do processo – o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126).
Quando o professor foi contratado, em março de 2006, não existia o plano de cargos e salários da instituição, que só entrou em vigor um ano depois, ocasião em que foi enquadrado como professor assistente nível 1. Na Justiça do Trabalho, o docente alegou que tentara, administrativamente, o enquadramento no cargo de professor adjunto nível 1, pois preenchia os requisitos da carreira, entre eles a titulação de mestre, mas não obteve sucesso.
A empresa, por outro lado, afirmou que possui plano de carreira com remuneração mais benéfica aos professores do que aquela prevista na norma coletiva da categoria. Contudo, a obtenção de qualificação ou titulação acadêmica não garante acesso automático a cargo superior. Insistiu que o título de mestre do professor foi obtido por instituição de ensino militar, não reconhecido oficialmente pelo Ministério da Educação, e que o professor não participou de processo de seleção ou foi submetido a qualquer tipo de avaliação.
A Vara do Trabalho de origem negou o reenquadramento e as diferenças salariais pretendidas pelo profissional, com o fundamento de que só o título de mestre não garantia o enquadramento como professor adjunto, além do que o diploma não era validado pelo Ministério da Educação. Por fim, o juízo constatou que a empresa remunerava o professor em valores superiores aos previstos na convenção coletiva da categoria em vigor.
Entretanto, ao examinar o recurso do professor, o TRT verificou que as exigências do plano de carreira da empresa para o enquadramento na função de professor adjunto foram preenchidas, a exemplo da experiência como docente de ensino superior por mais de dez anos e a atuação como coordenador em cursos superiores. Em relação à validade do diploma, o Regional constatou que o fato só foi obstáculo para a obtenção do novo enquadramento e, consequentemente, da melhoria salarial, embora tenha servido aos interesses da empresa na hora de fazer propaganda dos docentes na página da instituição na internet e junto ao Ministério da Educação para o atendimento de requisitos legais. Por essas razões, o determinou o reenquadramento do trabalhador no cargo de professor adjunto, nível 1, e o pagamento das diferenças salariais correspondentes.
Este entendimento foi mantido depois do julgamento do recurso da empresa na Terceira Turma do TST."

Turma começa exame de ação de orientadora dos Vigilantes do Peso demitida por engordar (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar na última quarta-feira (8) o recurso de revista de uma ex-orientadora dos associados da empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., demitida por justa causa por indisciplina porque engordou 20kg. Entre os pontos em discussão estão a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, quando a votação estava empatada em 1 a 1.
O relator do processo, ministro Guilherme Caputo bastos, votou no sentido do não conhecimento do recurso da ex-empregada. Segundo ele, apesar das diversas advertências da empresa, a trabalhadora descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação a possibilitar a despedida por justa causa. Para o relator, a empresa, ao ter como orientadora de seus associados uma pessoa fora dos padrões exigidos, estaria "trabalhando contra si própria".
O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, abriu divergência. Para ele, a cláusula é abusiva e fere os direitos fundamentais da pessoa, pois não é razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não foi provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. "Essa empregada engordou porque quis?", provocou.
Por não ver, no caso, ato de indisciplina, seu voto foi no sentido de de conhecer e dar provimento ao recurso, afastando a justa causa. Se prevalecer esse posicionamento, a ex-orientadora receberá as verbas rescisórias devidas em situações de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Além disso, o ministro Freire Pimenta propõe o deferimento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, pediu vistas para examinar melhor o caso. Na sua avaliação, a forma física dos orientadores dos Vigilantes do Peso é "um pressuposto de credibilidade" da empresa. Por outro lado, ele questiona se, após quase quinze anos na função, pode-se considerar o aumento de peso como ato de indisciplina, levando-se em conta idade e questões orgânicas que dificultam a perda de peso.
Sem discriminação
Contratada em janeiro de 1992, a orientadora foi demitida em novembro de 2006, com 59 anos. Segundo os autos, ela passou de 74 para 93,8 quilos. A empresa, em contestação ao pedido de descaracterização da justa causa e de indenização por danos morais, alegou que, como orientadores, seus empregados apresentam como requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento do Vigilantes do Peso, a fim de motivar o público.
Indeferido pela 46ª Vara do Trabalho de SP, o pedido também foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem não houve demissão discriminatória que atentasse contra a dignidade da trabalhadora, nem violação ao Estatuto do Idoso. O Regional considerou que a exigência de se observar determinado peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empregadora. Aceitar o contrário, destacou o TRT/SP, "seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização"."

"Após lucros recordes, Dilma quer evitar ganho excessivo de bancos" (Fonte: Vermelho)

"Esta semana, o banco Itaú anunciou novo lucro recorde. O balanço de 2011 apontou ganho de R$ 14,621 bilhões em 2011, o maior da história no país, superando a marca anterior de R$ 13.323 bilhões de reais, obtida pelo próprio banco em 2010. Fato notório que há anos não só o Itaú, mas todos os bancos veem crescer os lucros de suas operações de maneira sistemática.

Esses lucros são decorrentes das altíssimas taxas de juros que os bancos cobram por empréstimos concedidos — a taxa Selic está em 10,5% (a maior taxa do mundo) — e das tarifas por serviços prestados aos clientes. No entanto, nesta sexta-feira (10), uma luz foi lançada sobre a questão.

De acordo com reportagem de O Globo, a presidente Dilma Rousseff, em reuniões com a equipe econômica, declarou que não vê justificativa para que o custo dos empréstimos ainda se mantenha tão elevado no Brasil, especialmente num momento em que o Banco Central (BC) está reduzindo a Taxa Selic e pretende deixá-la mais próxima do padrão internacional.

Para tentar resolver a questão, a presidente encomendou aos técnicos um estudo sobre a composição do spread (diferença entre o que o banco paga para captar dinheiro e quanto ele cobra para emprestar) e o que pode ser feito para que ele seja reduzido.

A lógica de como é estruturado o sistema bancário determina que não haja ônus nas transações, então os custos são repassados ao cliente. De acordo com o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, em declaração ao O Globo, "o Brasil reúne ineficiências que fazem com que os bancos repassem custos aos tomadores de crédito. Mesmo assim, ele destaca que o spread bancário vem caindo no país. Embora tenha sofrido uma alta diante das turbulências internacionais (com risco de aumento da inadimplência e recuo da oferta de crédito), ele já voltou a recuar."

Dessa forma, o governo estuda algumas medidas para reduzir os custos do crédito. Entre elas estão desde a regulamentação do chamado cadastro positivo (que reúne os bons pagadores e poderia ajudar os bancos a darem tratamentos diferenciados de acordo com o histórico de crédito de cada cliente) até uma redução de tributos que incidem sobre o crédito, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e PIS/Cofins. Também haveria a possibilidade de reduzir o compulsório, dando às instituições mais liberdade de emprestar seus recursos. Mas nada foi decidido ainda."

Extraido de http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=3135

"ACNUR e instituições parceiras ajudam refugiados a ingressar no mercado de trabalho brasileiro" (Fonte: ONU Brasil)

"O liberiano Frank trabalhava como engenheiro de projetos no porto de Monróvia, capital da Libéria, antes de fugir da longa guerra civil que assolou seu país por mais de uma década. Em 2000, buscando uma vida mais segura, decidiu tomar uma das várias embarcações que saiam do porto em direção ao Brasil – país que já conhecia pelo futebol. Há 12 anos em São Paulo e após um longo processo de adaptação, Frank acaba de ser contratado em período integral como professor de inglês.

Há um ano, a congolesa Carla* foi forçada a abandonar sua família, inclusive dois filhos pequenos, para salvar sua vida. Ela trabalhava como enfermeira na República Democrática do Congo e chegou ao Brasil somente com a roupa do corpo, buscando recomeçar, em São Paulo, uma nova etapa na sua vida. Apesar de ainda ter dificuldades com o idioma português, conseguiu recentemente um trabalho temporário na construção de um painel de mosaicos para uma instituição financeira da cidade.

As oportunidades de trabalho oferecidas a Frank e Carla são fruto de iniciativas de ONGs e empresas brasileiras que, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e seus parceiros, estão ajudando refugiados a se inserir no mercado de trabalho nacional. Por força da legislação brasileira sobre refúgio, todos os refugiados e solicitantes de refúgio no país têm direito a carteira de trabalho, CPF e identidade de estrangeiro – portanto, encontram-se em situação regular e podem ser contratados pelo setor privado como qualquer outro cidadão nacional, com os mesmos direitos e deveres.

No setor privado, uma das iniciativas que tem ajudado essa população a encontrar trabalho é o Programa de Apoio para a Recolocação de Refugiados (PARR), criado em 2011, de forma voluntária, pela EMDOC, empresa de consultora jurídica em imigração e recursos humanos. Trata-se de um banco de dados virtual com currículos de refugiados e solicitantes de refúgio.

Por meio do website Refugiados no Brasil, o PARR permite que empresas previamente cadastradas consultem os currículos disponíveis e iniciem o devido processo de entrevista e contratação. Até o momento, oito empresas já aderiram formalmente ao PARR, que tem mais de cem currículos disponíveis. O contato com o refugiado é mediado pela Caritas Arquidiocesana de São Paulo, ONG parceira do ACNUR no Brasil na maior cidade do país."

Extraido de http://www.onu.org.br/acnur-e-instituicoes-parceiras-ajudam-refugiados-a-ingressar-no-mercado-de-trabalho-brasileiro/

"OAB homenageia Lins e Silva e o enaltece como exemplo à advocacia" (Fonte: OAB)

"Brasília, 13/02/2012 - "O maior elogio que se pode fazer à figura maiúscula de Evandro Lins e Silva é afirmar que ele soube fazer da advocacia um autêntico serviço público, vale dizer, um serviço ao povo". A afirmação foi feita pelo renomado constitucionalista Fábio Konder Comparato, ao discursar como orador na sessão que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestou hoje (13) em homenagem à comemoração do centenário de nascimento do jurista Evandro Lins e Silva. A homenagem foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na abertura da sessão ordinária do Pleno da OAB, que contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, da ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Christina Lóssio, do deputado Paes Landim (PTB-PI), representando a Câmara dos Deputados, além de diretores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios da OAB e familiares de Lins e Silva.


Em seu discurso, Comparato lembrou que Evandro Lins e Silva foi um dos mais notáveis causídicos brasileiros, cujo impulso ético o conduziu ao Foro e à vida pública. O orador lembrou casos relevantes em que Lins e Silva atuou como advogado no Tribunal do Júri e destacou a defesa em mais mil casos de perseguidos políticos sem qualquer cobrança de honorários. Comparato ainda ressaltou a integridade profissional e o empenho em defesa das liberdades públicas como grandes marcas da carreira e vida do homenageado.


"Evandro Lins e Silva poderia ter se limitado à defesa das liberdades, e já teria largamente prestigiado a beca. Mas não. Entregou-se também à defesa, tanto judicial, quanto extrajudicial, dos direitos sociais e da democracia", afirmou Comparato da bancada dos advogados no plenário da OAB. "Oxalá seu exemplo de vida seja capaz de inspirar as novas gerações de advogados, na defesa permanente da dignidade de nossa nobre profissão", acrescentou.


Comparato lembrou, ainda, a trajetória de Lins e Silva na chefia da Procuradoria-Geral da República, na chefia da Casa Civil da Presidência da República e como ministro das Relações Exteriores e do Supremo Tribunal Federal, de onde foi afastado, juntamente com Victor Nunes Leal e Hermes Lima, pelo governo militar. Lins e Silva também representou o Conselho Federal da OAB ao sustentar na bancada do Senado o processo de impeachment de Fernando Collor de Mello. Ao final de sua trajetória, tornou-se membro da Academia Brasileira de Letras.


Ao final de seu discurso e inspirado no exemplo de Lins e Silva na advocacia, Comparato fez a sugestão de algumas providências à OAB, às quais classificou de "indispensáveis" para repor nossa profissão no bom caminho. A primeira sugestão foi a de que seja definida como falta grave no Código de Ética e Disciplina a defesa consciente de atos contrários aos princípios da República, da Democracia e do Estado de Direito. Outra medida sugerida foi a OAB patrocinar a criação de condições de favorecimento à atuação de escritórios de advocacia de interesse público, destinados à defesa - como partes legítimas e não apenas sob a relação de mandato - dos direitos econômicos, sociais e culturais da população mais carentes. Por fim, Comparato defendeu o apoio, pela OAB, ao amplo funcionamento das Defensorias Públicas no país.


Ao elogiar o teor do discurso, o ministro Ayres Britto destacou que a marca das biografias tanto do homenageado quanto do orador é a capacidade de "internalização de princípios éticos, cívicos e democráticos". Ao encerrar a sessão, o presidente nacional da OAB lembrou a marcante defesa dos direitos humanos e das liberdades por parte de Lins e Silva. "Pobre do país que não cultua sua história e pobre da instituição que não cultua seus ícones. Revisitar a história de Evandro Lins e Silva, olhando para o passado e aprendendo com o grande exemplo de vida de Lins e Silva, é nos remeter para o futuro e lutar por uma advocacia melhor para o Brasil", afirmou Ophir Cavalcante."

Extraido de http://www.oab.org.br/Noticia/23453/oab-homenageia-lins-e-silva-e-o-enaltece-como-exemplo-a-advocacia?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

"TST julga caso de demitida de empresa de regime por engordar" (Fonte: Terra)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará nesta semana o caso da ex-funcionária da empresa Vigilantes do Peso, demitida após engordar quase 20 kg (passou de 74 kg para 93,8 kg). Trata-se de uma ex-orientadora que trabalhava há 15 anos no grupo e foi mandada embora aos 59 anos. A ex-empregada quer receber as verbas recisórias da demissão sem justa causa e ainda indenização de R$ 20 mil. As informações são da Folha de S. Paulo.

O caso já passou pela apreciação dos ministros do TST e está empatado, restando apenas o voto de desempate. O ministro Guilherme Caputo Bastos, que votou a favor da empresa, baseou seu voto no fato de que a ex-funcionária descumpriu uma cláusula que previa a manutenção do peso ideal. Além disso, afirmou que uma orientadora fora dos padrões exigidos iria contra ao propósito da Vigilantes do Peso. Já o ministro José Roberto Freire Pimenta acredita que a cláusula é abusiva e vai contra os direitos fundamentais do indivíduo, além do fato de o ganho de peso não ter sido intencional.”

 

Extraído de http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201202131110_TRR_80849869

 

Concursos no setor elétrico: "#Chesf contrata organizadora" (Fonte: Diário do Nordeste)

Companhia prepara concurso para este ano. A empresa já contratou a Fundação Cesgranrio por dispensa de licitação

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) escolheu a Fundação Cesgranrio como a organizadora responsável pelo concurso público que pretende promover em breve.

De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, as vagas ainda estão sendo definidas e deverão ser anunciadas nos próximos dias.

Os locais de trabalho também não foram anunciados, mas a Chesf possui sua sede na capital do estado de Pernambuco, Recife, além de escritórios nas cidades de Salvador (BA), Brasília (DF), São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Teresina (PI), Paulo Afonso (BA), Xingó (AL) e Sobradinho (BA).

Concursos anteriores

Um dos últimos processos seletivos promovidos pela Chesf aconteceu em 2007, quando foram oferecidas oito vagas efetivas e de cadastro reserva para bibliotecário, piloto de avião, piloto de helicóptero e técnico de manutenção de aeronaves. Os salários chegavam a R$ 6,9 mil.

Além deste, outro concurso abriu postos de cadastro reserva em mais 68 cargos, nos níveis médio (assistente técnico, auxiliar de serviços jurídicos e outros); médio técnico (para analista de manutenção, técnico, topógrafo, desenhista e outros); e superior (engenheiro, advogado, enfermeiro, médico, comunicador social, arquivista e outros).

Foram cerca de 856 mil inscritos - considerado o maior concurso para a Região Nordeste e um dos cinco já realizados no Brasil, até então. A remuneração máxima oferecida era de R$ 3,2 mil.

A seleção para cadastro de reserva, cujo prazo iria expirar no dia 30 de outubro de 2009, foi prorrogado até 30 de outubro de 2011. Na época, a organização do certame ficou a cargo da Consulplan Consultoria.

Sobre a empresa

Criada em outubro de 1945 pelo então presidente Getúlio Vargas, a Chesf atua na geração e transmissão de energia em alta e extra-alta tensão, explorando a bacia hidrográfica do rio São Francisco. Com a reestruturação do setor elétrico na década de 1960, tornou-se uma subsidiária da Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

CONCORRÊNCIA

856 mil inscrições foram recebidas no concurso da Chesf para cadastro de reserva organizado em 2007. Este é considerado um dos cinco maiores concursos do País.”

 

Extraído de http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1104658

5 a 8 de março, em Brasília: "Ciclo de debates: A efetividade dos direitos sociais" (Fonte: TRT 10a. Reg.)

“A Escola Judicial da 10ª Região e a Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região (EMATRA-X) têm a honra de convidar magistrados, servidores do Poder Judiciário, procuradores, advogados, estudantes, auxiliares da Justiça e demais interessados, para participar do Ciclo de Debates "A Efetividade dos Direitos Sociais", em homenagem ao Excelentíssimo Presidente do TRT da 10ª Região, Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Alencar Machado.

O aludido evento será realizado na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, Edifício Sede do TRT 10, entre os dias 05 e 08 de março de 2012 a partir das 18h00min, com exceção do último dia que se iniciará às 17h00min.

Serão abordados por ilustres juristas, juízes da casa e Ministros do Tribunal Superior do Trabalho temas de especial relevância àqueles que se interessam pelo respeito, proteção e promoção dos direitos sociais, tais como, formas contemporâneas de precarização do trabalho, novas maneiras de se discriminar o trabalhador, crise do sistema sindical brasileiro, processo judicial eletrônico, efetividade do sistema recursal trabalhista e desafios do constitucionalismo social.

Contamos com a inestimável e representativa participação da comunidade jurídica do Distrito Federal.

Escola Judicial do TRT 10ª Região e Escola da Magistratura do Trabalho da 10ªRegião - EMATRA-X”

 

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=40969

 

 

Texto de Boaventura de Sousa Santos: "Rio+20: as críticas" (Fonte: Carta Maior)

"Rio+20: as críticas

Os documentos preparados pela ONU para a Conferência Rio+20 trazem informações importantes sobre inovações de cuidado ambiental mas as propostas que fazem — resumidas no conceito de economia verde — são escandalosamente ineficazes e até contraproducentes.

Boaventura de Sousa Santos

Antes da crise financeira, a Europa foi talvez o continente em que mais se
refletiu sobre a gravidade dos prolemas ecológicos que enfrentamos. Toda esta reflexão está hoje posta de lado e parece, ela própria, um luxo insustentável. Disso é prova evidente o modo como foram tratados pela mídia dois acontecimentos das últimas semanas, o Fórum Econômico Mundial de Davos e o Fórum Social Mundial Temático de Porto Alegre.

O primeiro mereceu toda a atenção, apesar de nada de novo se discutir nele: as análises gastas sobre a crise europeia e a mesma insistência em ruminar sobre os sintomas da crise, ocultando as suas verdadeiras causas. O segundo foi totalmente omitido, apesar de nele se terem discutido os problemas que mais decisivamente condicionam o nosso futuro: as mudanças climáticas, o acesso à água, a qualidade e a quantidade dos alimentos disponíveis ante as pragas da fome e da subnutrição, a justiça ambiental, os bens comuns da humanidade. Esta seletividade mediática mostra bem os riscos que corremos quando a opinião pública se reduz à opinião que se publica.

O Fórum de Porto Alegre visou discutir a Rio+20, ou seja, a Conferência da ONU sobre o desenvolvimento sustentável que se realiza no próximo mês de Junho no Rio de Janeiro, 20 anos depois da primeira Conferência da ONU sobre o tema, também realizada no Rio, uma conferência pioneira no alertar para os problemas ambientais que enfrentamos e para as novas dimensões da injustiça social que eles acarretam.

Os debates tiveram duas vertentes principais. Por um lado, a análise crítica dos últimos vinte anos e o modo como ela se reflete nos documentos preparatórios da Conferência; por outro, a discussão de propostas que vão ser apresentadas na Cúpula dos Povos, a conferência das organizações da sociedade civil que se realiza paralelamente à conferência intergovernamental da ONU. Nesta crônica centro-me na análise crítica e dedicarei a próxima crônica às propostas.

As conclusões principais da análise crítica foram as seguintes. Há 20 anos, a ONU teve um papel importante em alertar para os perigos que a vida humana e não humana corre se o mito do crescimento econômico infinito continuar a dominar as políticas econômicas e se o consumismo irresponsável não for controlado; o planeta é finito, os ciclos vitais de reposição dos recursos naturais estão a ser destruídos e a natureza "vingar-se-á" sob a forma de mudanças climáticas que em breve serão irreversíveis e afetarão de modo especial as populações mais pobres, acrescentando assim novas dimensões de injustiça social às muitas que já existem. Os Estados pareceram tomar nota destes alertas e muitas promessas foram feitas, sob a forma de convenções e protocolos. As multinacionais, grandes agentes da degradação
ambiental, pareceram ter ficado em guarda.

Infelizmente, este momento de reflexão e de esperança em breve se desvaneceu. Os EUA, então principal poluidor e hoje principal poluidor per capita, recusou-se a assumir qualquer compromisso vinculante no sentido de reduzir as emissões que produzem o aquecimento global. Os países menos desenvolvidos reivindicaram o seu direito a poluir enquanto os mais desenvolvidos não assumissem a dívida ecológica por terem poluído tanto há tanto tempo. As multinacionais investiram para influenciar as legislações nacionais e os tratados internacionais no sentido de prosseguir as suas atividades poluidoras sem grandes restrições.

O resultado está espelhado nos documentos preparados pela ONU para a Conferência Rio+20. Neles recolhem-se informações importantes sobre inovações de cuidado ambiental mas as propostas que fazem — resumidas no conceito de economia verde — são escandalosamente ineficazes e até contraproducentes: convencer os mercados (sempre livres, sem qualquer restrições) sobre as oportunidades de lucro em investirem no meio ambiente, calculando custos ambientais e atribuindo valor de mercado à natureza. Ou seja, não há outro modo de nos relacionarmos entre humanos e com a natureza que não seja o mercado. Uma orgia neoliberal.

Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal)."

Extraido de http://cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5450

"Tribunal reconhece a obrigatoriedade da Eternit de contratar pessoas com deficiência" (Fonte: MPT-RJ)

“Acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região reconheceu pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e determinou que a Eternit S/A cumpra integralmente a Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência.

Na sentença o desembargador acolhe, ainda, o pedido de indenização por danos morais coletivos e justifica que “o desrespeito à legislação trabalhista praticado pela ré causa lesão à sociedade, sendo inegável o direito à correspondente reparação, inclusive em função do caráter educativo e preventivo da sanção perseguida”.

Conforme determinação do desembargador, a Eternit S/A deverá destinar a quantia de 50 mil reais à Rede de Reabilitação Lucy Montoro, instituição que desenvolve programas de capacitação para que pessoas com deficiência possam ser inseridas no mercado de trabalho.

Quase 25 milhões de pessoas com deficiência

A Organização das Nações Unidas aponta que há cerca de 500 milhões de deficientes no mundo e 80% deles vivem em países em desenvolvimento.

No Brasil, os resultados do Censo 2000 mostram que, aproximadamente, 24,6 milhões de pessoas, ou 14,5% da população total, apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência. São pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência física ou mental. Entre 16,6 milhões de pessoas com algum grau de deficiência visual, quase 150 mil se declaram cegos. Já entre os 5,7 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva, um pouco menos de 170 mil se declararam surdos. É importante destacar que a proporção de pessoas portadoras de deficiência aumenta com a idade, passando de 4,3% nas crianças até 14 anos, para 54% do total das pessoas com idade superior a 65 anos.

Lei 8.213/91

Segundo o Art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos na seguinte proporção:

até 200 funcionários                           .2%

de 201 a 500 funcionários.                  3%

de 501 a 1000 funcionários                 4%

de 1001 em diante funcionários         5%”

 

"TRT inicia debate sobre uniformização da jurisprudência" (Fonte: TRT 9a. Reg.)

“Encontro com jurista ressalta a importância da aplicação de precedentes judiciais

Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reuniram-se, nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, em Curitiba, para reflexões com o jurista Luiz Guilherme Marinoni sobre a importância da aplicação de precedentes judiciais como forma de assegurar a eficácia do processo e contribuir para o aprimoramento da entrega jurisdicional. O encontro ocorreu no gabinete da presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, e visa ao cumprimento das diretrizes assumidas por sua administração: de garantia da razoável duração do processo e potencialização da efetividade das decisões judiciais, por meio das linhas mestras da conciliação e da uniformização de jurisprudência.

A presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressaltou, na oportunidade, que “esse foi um primeiro passo dado no sentido de obter a união dos magistrados no desiderato da uniformização das decisões judiciais”.

Para o presidente da Comissão de Uniformização da Jurisprudência, desembargador Arnor Lima Neto, que se colocou à disposição para receber sugestões, “a matéria foi colocada de forma madura e com esses esclarecimentos e reflexões pudemos sentir a necessidade de avançar na construção de um processo para a uniformização das decisões do nosso Tribunal, em todas as Turmas”.

Encontro

Autor do livro “Precedentes Obrigatórios”, o professor Marinoni apresentou, durante o encontro com os magistrados, um comparativo entre o chamado “common law” – sistema de direito comum nos países de origem anglo-saxônica que se concretiza por meio das decisões dos tribunais e onde uma decisão a ser tomada em um caso vincula-se às decisões de casos anteriores semelhantes - e o “civil law”, praticado no Brasil.

Ressaltou a origem de ambos os sistemas, pontuando que o “civil law” surge historicamente com a Revolução Francesa e com a intenção, embutida naquele movimento, de obstar a interpretação das leis pelos juízes, centralizando o poder no Legislativo, a chamada Escola de Exegese. Por outro lado, para Marinoni, nunca se suprimiu do juiz inglês o poder de interpretar as normas jurídicas e, dessa forma, atribuir coerência ao ordenamento e garantir os valores éticos essenciais da igualdade e da segurança jurídica, por meio da previsibilidade sobre as consequências dos atos praticados.

“Acredita-se que a lei basta para dar segurança e garantir igualdade a todos. Entretanto, não é a lei que efetiva esses valores. A decisão judicial é que faz valer o direito. Todos devem ser iguais perante as decisões judiciais e não só perante a lei. A ordem legal concreta é a que é dita pelos tribunais, ou seja, as normas dependem das decisões judiciais. A interpretação da lei pode ser divergente. Até mesmo direitos fundamentais encontram divergência na sociedade. Mas, o mais importante para as pessoas é obter uma decisão que as trate da mesma forma que os demais”, observou o professor.

Segundo Marinoni, “a eficácia vinculante das decisões deve ser encontrada nos fundamentos essenciais que as embasam, não nos argumentos periféricos e muito menos na parte decisória, que diz respeito às questões específicas das partes envolvidas naquele caso”. Alertou que, “nos países que utilizam o “common law”, a força dos precedentes e a previsibilidade daí decorrente promove um incentivo à conciliação, desestimulando que questões sejam levadas inutilmente ao Poder Judiciário. No Brasil, o advogado não tem como orientar a parte, uma vez que a decisão depende do entendimento de cada magistrado”. Para o jurista, o precedente é a melhor forma de controle da imparcialidade das decisões.

Texto: Nélson Copruchinski - Ascom/TRT-PR com colaboração da Comissão de Uniformização da Jurisprudência
Fotos: Inara Passos

Ascom TRT-PR
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br

Extraído de https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2315530

 

 

"Angra 3: operação mantida para 2015" (Fonte: Ambiente Energia)

"Da Agência Ambiente Energia - A Eletronuclear informou que a licitação para os serviços de montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3 está em andamento e que a próxima etapa do processo, na qual serão abertos os envelopes com as linhas metodológicas para a execução dos serviços, está prevista para ser realizada no dia 27 de fevereiro. A empresa do grupo Eletrobras reafirmou que o cronograma do empreendimento está mantido e que a data planejada para o início da operação comercial da unidade é dezembro de 2015."

Extraido de https://www.ambienteenergia.com.br/index.php/2012/02/angra-3-operacao-mantida-para-2015/17294?utm_campaign=UA-10095781-1&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

"Ex-professor do IESB será reenquadrado em cargo com salário maior" (Fonte: TST)

Um ex-professor do IESB - Centro de Educação Superior de Brasília será reenquadrado em cargo que oferece maior remuneração aos docentes, porque comprovou ter atendido aos requisitos do plano de carreira da instituição de ensino. Com a decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar o recurso da empresa, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

O relator do recurso de revista na Turma, ministro Alberto Bresciani, concluiu que não ocorreram as violações legais apontadas pela instituição e, por isso, não conheceu do apelo. Ainda de acordo com o ministro, para a reforma do entendimento do Regional seria necessário reexaminar as provas do processo – o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126).

Quando o professor foi contratado, em março de 2006, não existia o plano de cargos e salários da instituição, que só entrou em vigor um ano depois, ocasião em que foi enquadrado como professor assistente nível 1. Na Justiça do Trabalho, o docente alegou que tentara, administrativamente, o enquadramento no cargo de professor adjunto nível 1, pois preenchia os requisitos da carreira, entre eles a titulação de mestre, mas não obteve sucesso.

A empresa, por outro lado, afirmou que possui plano de carreira com remuneração mais benéfica aos professores do que aquela prevista na norma coletiva da categoria. Contudo, a obtenção de qualificação ou titulação acadêmica não garante acesso automático a cargo superior. Insistiu que o título de mestre do professor foi obtido por instituição de ensino militar, não reconhecido oficialmente pelo Ministério da Educação, e que o professor não participou de processo de seleção ou foi submetido a qualquer tipo de avaliação.

A Vara do Trabalho de origem negou o reenquadramento e as diferenças salariais pretendidas pelo profissional, com o fundamento de que só o título de mestre não garantia o enquadramento como professor adjunto, além do que o diploma não era validado pelo Ministério da Educação. Por fim, o juízo constatou que a empresa remunerava o professor em valores superiores aos previstos na convenção coletiva da categoria em vigor.

Entretanto, ao examinar o recurso do professor, o TRT verificou que as exigências do plano de carreira da empresa para o enquadramento na função de professor adjunto foram preenchidas, a exemplo da experiência como docente de ensino superior por mais de dez anos e a atuação como coordenador em cursos superiores. Em relação à validade do diploma, o Regional constatou que o fato só foi obstáculo para a obtenção do novo enquadramento e, consequentemente, da melhoria salarial, embora tenha servido aos interesses da empresa na hora de fazer propaganda dos docentes na página da instituição na internet e junto ao Ministério da Educação para o atendimento de requisitos legais. Por essas razões, o determinou o reenquadramento do trabalhador no cargo de professor adjunto, nível 1, e o pagamento das diferenças salariais correspondentes.

Este entendimento foi mantido depois do julgamento do recurso da empresa na Terceira Turma do TST.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-919-30.2010.5.10.0003

"Mudança em abono passa pelo Congresso" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Valor Econômico - 13/02/2012

A maior dificuldade para as mudanças nas regras de concessão do abono salarial, uma espécie de 14º salário pago ao trabalhador que tenha vínculo com empregadores contribuintes do PIS/Pasep e que ganhe no máximo dois salários mínimos, e cujos gastos têm aumentado exponencialmente, preocupando o governo, é que ele, previsto na Constituição, foi regulamentado pela lei 7.859, de 1989. Qualquer alteração terá, portanto, que ser submetida ao Congresso, o que certamente envolverá uma difícil negociação política.

Alguns setores do governo defendem também a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição, que prevê uma contribuição adicional para o financiamento do seguro-desemprego. Esse adicional seria pago pelas empresas cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do setor.

Embora a economia do país tenha criado um elevado número de novas vagas de trabalho formal nos últimos anos, a despesa do governo com o seguro-desemprego bateu recorde em 2011, atingindo R$ 23,8 bilhões. Quando lançou o contingenciamento de R$ 50,6 bilhões no ano passado, o governo esperava manter a despesa total com o seguro desemprego e o abono salarial em R$ 27,1 bilhões. O gasto ficou, no entanto, em R$ 34,2 bilhões no ano passado, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Como o abono salarial e o seguro-desemprego são pagos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cuja principal fonte é a contribuição do PIS/Pasep, o adicional previsto na Constituição ajudaria a contrabalançar o aumento das despesas, entendem esses setores. O risco que o governo corre é de que, no futuro, os recursos do FAT não sejam suficientes para custear os dois benefícios e obriguem o Tesouro a complementar o pagamento.

O objetivo do benefício era assegurar uma participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa e, no caso dos servidores públicos, participar da receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta. Com a medida, o governo de então procurava melhorar a distribuição da renda do país.

A nota técnica 15/2011, elaborada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que, no ano 2000, apenas 29,7% dos trabalhadores formais no Brasil ganhavam até dois salários mínimos. No fim de 2009, a participação já era de 50,9%. De 2000 a 2009, o número de postos de trabalho formal no Brasil aumentou cerca de 15 milhões, alcançando 41,2 milhões.

Segundo a nota, "a curva de beneficiários do abono apresenta uma taxa de incremento acima da taxa de crescimento do número de trabalhadores formais na economia". A nota técnica faz uma avaliação da situação financeira do FAT e acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), válida para 2012.

Entre 2006 e 2010, o FAT obteve um crescimento médio, em termos reais, de 3,74% em suas receitas, sendo de 6,0% a taxa média de crescimento da arrecadação PIS/Pasep, e de 11,68% em suas despesas, sendo de 13,83% a taxa média real de crescimento das despesas com pagamento de benefícios do seguro-desemprego e de 20,33% com pagamento do abono salarial, de acordo com a nota técnica."

"ABONO SALARIAL JÁ CUSTA R$ 10,3 BI" (Fonte: Valor Econômico)

"ABONO SALARIAL JÁ CUSTA R$ 10,3 BI

Valor Econômico - 13/02/2012

O gasto com o abono salarial está em uma trajetória explosiva e dobrou nos últimos quatro anos. Em 2007, essa despesa foi de R$ 5,1 bilhões e, no ano passado, atingiu R$ 10,38 bilhões, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. A previsão do Ministério do Planejamento é que o gasto atinja neste ano R$ 13,3 bilhões - um aumento de 28%. O crescimento acelerado fez a equipe econômica do governo colocar essa despesa como uma daquelas que precisam ser controladas e discute formas de fazê-lo. O Palácio do Planalto acompanha as discussões, embora o assunto ainda não tenha sido levado à decisão da presidente Dilma Rousseff.

Instituído na década de 1970, durante o governo militar, o abono é uma espécie de 14º salário pago ao trabalhador que tenha vínculo com empregadores contribuintes do PIS/Pasep e que ganhe no máximo dois salários mínimos.

O número de trabalhadores com direito a receber anualmente o abono, que equivale a um salário mínimo, mais que triplicou nos últimos 11 anos, passando de 5,6 milhões em 2000 para 20,3 milhões em 2011. Nesse total estão incluídos os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores civis e militares.

O crescimento exponencial dos gastos com o abono resultou da política de valorização do salário mínimo e da grande formalização da mão de obra que ocorreu no Brasil nos últimos anos, com a criação recorde de novas vagas de trabalho com carteira assinada. Uma parte considerável dos empregos formais criados foi para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A avaliação inicial da área técnica é que as atuais regras de concessão do benefício são generosas demais e precisam ser revistas. Para receber o abono, a pessoa só precisa ter trabalhado com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.

Além disso, os trabalhadores precisam ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos no ano anterior e serem cadastrados há cinco anos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Não têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador pessoa física, empregados domésticos e menores aprendizes.

"Instituição de ensino é condenada em danos morais por submeter ex-empregado a execração pública" (Fonte: TRT 3a. Reg)

"As discussões sobre os limites do poder diretivo do empregador estão sempre presentes nos processos julgados pela Justiça do Trabalho mineira. Exemplo disso foi o julgamento realizado na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no qual o juiz titular Vicente de Paula Maciel Júnior identificou um caso de abuso de poder por parte do empregador. Ficou comprovado que uma instituição de ensino renomada convocou uma reunião com todos os segmentos da comunidade universitária com o objetivo de atribuir ao ex-diretor geral de uma das faculdades a prática de supostas irregularidades decorrentes de sua gestão. O magistrado destacou que o ex-diretor não teve qualquer oportunidade de defesa e, depois de ter sido submetido à execração pública, foi dispensado sem justa causa, levando à conclusão de que as acusações eram infundadas. No entender do julgador, ficou caracterizado o dano moral decorrente da conduta patronal ilícita. "Um homem passa a vida inteira construindo sua imagem, sua personalidade, sua marca indelével na memória dos seus convivas. Ninguém tem o direito de retirar esse patrimônio imaterial, a não ser após o devido processo legal e a observância do amplo direito de defesa em processo administrativo ou judicial", ponderou.

O reclamante alegou que a ofensa moral foi fruto do ato de exposição pública praticada pelo presidente do conselho de curadores da Fundação reclamada, que contratou uma auditoria com o intuito de apurar supostos crimes praticados durante sua gestão, mas desrespeitou o seu direito de defesa. De acordo com os dados do processo, embora dispensado sem justa causa pelo presidente do conselho de curadores, o reclamante obteve liminar e retornou às suas funções. Depois disso, foi convocada uma reunião no auditório da Fundação, presenciada por pelo menos 200 pessoas, na qual o relatório da firma de auditoria apresentou resultados referentes a supostos atos de gestão fraudulentos, como, por exemplo, valores superfaturados de obras prediais, praticados no período em que o reclamante era o diretor geral. O preposto da Fundação confirmou que o reclamante não teve possibilidade de prestar esclarecimentos e que ele foi dispensado depois da reunião. Em relação aos valores superfaturados, o próprio preposto afirmou que as obras não eram geridas diretamente pelo reclamante.

Para o magistrado, o depoimento do preposto da reclamada teve um papel decisivo em seu convencimento, já que ele confessou fatos graves, revelando que a instituição de ensino acusou, julgou e condenou o reclamante, mesmo sem provas consistentes, gerando a impressão de que ele fazia parte de um esquema de fraudes. No entanto, o acontecimento que mais influenciou na decisão do julgador foi o fato de o reclamante ter sido dispensado sem justa causa. No modo de ver do magistrado, a conduta patronal foi, no mínimo, contraditória, porque, depois de tanta celeuma, o comportamento esperado da ex-empregadora seria a aplicação da justa causa como forma de punição do reclamante. Mas, como bem lembrou o juiz, isso não aconteceu porque a justa causa não pode ser embasada em acusações infundadas.

"Ora, os fatos narrados pelo preposto da reclamada revelam a inacreditável sequência de equívocos que expuseram o reclamante à uma avaliação perante toda a comunidade, sem que o mesmo tivesse chances de defesa e sem que sequer tivesse sido punido por qualquer fato relativo às supostas irregularidades apontadas, porque ele foi dispensado SEM JUSTA CAUSA", enfatizou o magistrado, acrescentando que o ex-diretor não foi submetido a nenhum processo legítimo, mas, sim, a um processo de execração pública, com fins políticos para justificar, perante a comunidade acadêmica, os atos arbitrários e a perseguição do presidente do conselho de curadores da Fundação. Diante desse quadro, o juiz sentenciante julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a instituição de ensino a pagar ao ex-diretor 100 vezes o valor de sua remuneração como professor titular, o que corresponde a quase dois milhões de reais. A 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, confirmou a sentença nesse aspecto, apenas reduzindo o valor da indenização para R$300.000,00.

( 0003700-33.2009.5.03.0107 RO ) "

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=5786&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

"Piso da polícia pode custar R$ 46 bilhões" (Fonte: O Globo)

"Uma conta que não fecha

Autor(es): Roberto Maltchik

O Globo - 13/02/2012

 Estados não foram consultados sobre piso salarial para policiais; gastos somariam R$ 46 bi

Sob a ameaça de consecutivas greves de policiais militares, a Câmara dos Deputados sofre pressão para votar o piso nacional da categoria (PEC 300), sem sequer conhecer com rigor o limite de cada estado para reajustar o salário da tropa. A maioria dos governos estaduais ainda não foi consultada nem enviou ao Legislativo a contabilidade do impacto financeiro.
No fim de 2011, a União calculou um impacto de R$ 46 bilhões, dos quais R$12 bilhões seriam bancados por um fundo custeado pelo governo federal.
Na Câmara, há grupos de parlamentares que defendem a proposta, mas os governadores rejeitam com veemência a aprovação do piso.
A redação da lei complementar, que circula no Congresso e seria votada a reboque da Emenda Constitucional, propõe piso de R$ 3.500. Levantamento feito pelo GLOBO, no entanto, mostra que nenhum estado paga hoje esse valor, à exceção do Distrito Federal, que remunera a polícia com dinheiro da União.
A Comissão criada na Câmara para tratar da PEC 300 sustenta que já enviou três ofícios aos estados para que indiquem seu limite financeiro, porém apenas oito teriam apresentado seus os números. Já o Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad) acusa os deputados de terem votado a PEC 300, em primeiro turno, só com o objetivo de semear votos nas eleições de 2010.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), descartou a retomada da votação da emenda que estabelece o piso nacional de PMs e bombeiros. Segundo Maia, a Câmara não tem como regular salários pagos a servidores estaduais. Ele frisou que esse tema deve ser tratado pelos estados da Federação e não pelo Congresso.
— Ninguém discute que o policial é mal remunerado, porém essa situação radicalizou muito o debate. O risco (de insubordinação da tropa) se transformou em realidade. O caos já chegou.
Mais do que fixar piso, chegamos ao limite para que o Congresso decida qual é o modelo de polícia que o país precisa, levando em conta a realidade de cada estado — afirma o secretário-geral do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.

Fora do alcance dos estados

l Autor da PEC 300, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), presidente da comissão que discute a proposta, afirma que o impacto não chega à metade desse valor, e diz que só não pode apresentar um contraponto porque os estados fugiram ao debate.
— A alegação deles é mentirosa.
Tanto é que apenas oito de 27 estados apresentaram o impacto financeiro — diz o parlamentar.
Hoje, são contabilizadas distorções de até 200% entre o maior salário da PM, no Distrito Federal (R$ 4,12 mil), e o pior, no Rio Grande do Sul (R$ 1,37 mil). O balanço, feito a partir das informações fornecidas pelos estados e pelo Consad, mostra ainda que apenas Sergipe — o menor estado brasileiro — se aproxima do piso em debate no Congresso, com um rendimento mensal mínimo de R$ 3,18 mil.
— Esse piso não expressa a realidade.
Não observa a capacidade financeira dos estados. O Congresso não é o espaço para definir a remuneração de estados e municípios. O policial militar merece aumento, e eles estão recebendo gradativamente em todo o país. Lamento que os estados ainda não tenham encaminhado o impacto financeiro ao Congresso — diz o presidente do Consad e secretário de Administração do Rio, Sérgio Ruy Barbosa.
Na listagem dos salários iniciais da PM, o Rio de Janeiro aparece em 23, lugar. Barbosa sustenta, porém, que 28 mil policiais, entre 41 mil servidores, já recebem R$ 2,1 mil, como gratificação por bom comportamento, sem contar os reajustes progressivos previstos na carreira. Em todo o Brasil, os governadores se viram forçados a aprovar planos de reajustes escalonados até o final de 2014, diante da repetição de greves, mesmo sem respaldo constitucional para os movimentos.
Um lobista da PM no Congresso admitiu ao GLOBO, na última semana, que as denúncias de incitação à violência na Bahia, sustentadas por gravações que revelam a orquestração de ações ilegais, feriram o respaldo da população às polícias. Explicou que o "ato criminoso fragiliza o movimento reivindicatório". E observou que muitos parlamentares se aproveitaram da PEC 300 para colher frutos eleitorais, sem analisar como o aumento poderia ser efetivado, criando falsa expectativa na corporação.
Até os deputados que lideram o lobby pela aprovação da proposta afirmam que as expectativas criadas pelo Congresso frustraram e geraram revolta em quem acreditava na aprovação do piso nacional.
— Governo e o Congresso têm sua parcela de culpa (nessa situação). Não poderíamos criar a expectativa de aprovação, e agora não votar nem o segundo turno da proposta na Câmara. O governo precisa se posicionar com clareza e dizer, então, que não quer a aprovação da PEC 300 — afirma o presidente da Comissão de Segurança da Câmara, Mendonça Prado (DEM).
À margem da disputa, fica o Distrito Federal, com piso de R$ 4,1 mil. O salário da PM na capital do país não depende de arrecadação estadual, tampouco é ameaçado pelos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em Brasília, um fundo de R$ 9 bilhões, reajustado junto com a Receita Corrente Líquida da União e abastecido com recursos de contribuintes de todo o Brasil, paga os salários dos servidores da segurança, saúde e educação.
Potencial beneficiário do piso nacional, pelo efeito que terá sobre a carreira da PM, o presidente da Federação Nacional dos Oficiais da Polícia Militar, coronel Marlon Jorge Teza, afirma que os salários baixos atingiram o limite do insuportável e que será cada vez mais difícil segurar movimentos grevistas."

Governo dá novas missões ambiciosas para a Telebras (Fonte: Valor Econômico)

"Telebras volta ao jogo com orçamento mais modesto

Valor Econômico - 13/02/2012

Reativada em 2010 para colocar de pé ambicioso plano de popularização da internet, a Telebras praticamente não saiu do lugar. Foi alvo constante de críticas das operadoras de telefonia, perdeu orçamento e sofreu com auditorias do Tribunal de Contas da União. Agora, o governo decidiu dar novo alento à estatal

Desde que foi reativada, há exatamente dois anos, a Telebras conseguiu estar no centro de quase tudo, menos das telecomunicações. Recriada para liderar um projeto inédito de popularização da internet rápida no país, a estatal passou a ser alvo constante de críticas por parte das operadoras privadas de telefonia, sofreu esvaziamento político e financeiro, foi emparedada pelas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e acabou metida em um ostracismo que transformou seus planos e metas em belas peças de ficção.

"Tudo isso passou", diz Caio Bonilha, que há nove meses assumiu a presidência da Telebras. Na semana passada, uma dúzia de fornecedores de equipamentos esteve na sede da estatal, em Brasília, para checar detalhes do que a empresa comprará ao longo de 2012. "É uma forma de todo mundo se antecipar e estar preparado para as licitações", diz o executivo.

Bonilha abre uma sequência de slides no laptop e enumera os projetos que, segundo ele, "viraram a página" da Telebras. Neste ano serão investidos R$ 510 milhões em projetos de peso, como a instalação de milhares de quilômetros de fibras ópticas pelo país, a construção de cabos submarinos internacionais, a montagem de um satélite geoestacionário em parceria com a Embraer e a criação de centros de internet ultrarrápida para apoiar as cidades-sedes da Copa das Confederações.

O investimento, diz ele, já está garantido pela União, mas também são grandes as chances de a Telebras fazer uma emissão de debêntures neste ano para se capitalizar. O plano é usar a nova lei sancionada pelo Palácio do Planalto, que favorece a emissão de títulos de dívida por empresas ligadas a projetos de infraestrutura. "Com certeza vamos aproveitar esse mecanismo, que pode ajudar a nos fortalecer", comenta Bonilha. "Estamos caminhando, apesar de todas as dificuldades que enfrentamos. E, finalmente, o mercado começa a acreditar que a Telebras existe."

É fato que a estatal ainda está muito longe de suas ambições originais. Previa-se, por exemplo, que até dezembro passado 1,1 mil municípios estariam plugados em uma rede central ("backbone") de fibra óptica da Telebras, alcançando metade da população do país. Para essa cobertura, seriam investidos R$ 1 bilhão em 2011, com mais R$ 1,5 bilhão em 2012. A realidade é que as primeiras cidades passaram a receber o sinal do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) só em julho do ano passado e os desembolsos acabaram minguando para cerca de R$ 70 milhões. No final das contas, o investimento necessário de R$ 2,5 bilhões para os dois anos foi reduzido para R$ 580 milhões no período.

Os bilhões de reais prometidos, segundo Bonilha, já não são mais necessários, porque a estatal revisou todos os seus projetos. "Quando fizemos o desenho da Telebras, achávamos que faríamos tudo do zero, principalmente nas áreas metropolitanas. Mas isso mudou radicalmente após os acordos firmados com as empresas de energia", comenta. "Outra razão para a queda no orçamento é a redução do preço dos equipamentos em relação àquilo que estimávamos. Tudo caiu bastante ao longo do tempo."

A Telebras tem hoje 200 funcionários, mas pretende chegar a 500 profissionais no quadro próprio até o fim deste ano, por meio de concurso público. Uma consultoria já foi contratada para elaborar um plano de cargos e remuneração. "Hoje, se um funcionário adoece, não tem ninguém para repor", diz Bonilha.

Os planos e metas podem ter mudado bastante, mas a companhia ainda está no vermelho. Em 2010, o resultado líquido ficou negativo em R$ 13,8 milhões. Entre janeiro e setembro de 2011, o saldo negativo chegou a R$ 30,1 milhões. Para Bonilha, os resultados estão dentro do esperado. "Estamos em um setor de capital intensivo, no qual é impossível dar lucro antes de três, quatros anos. Além disso, nossa estratégia não é o lucro imediato, como é a das teles", comenta. "Estamos implantando uma política de governo. Sabemos de nossa responsabilidade de regular o mercado.""

"Justiça debate regras para leilão de precatório" (Fonte: Estadao)

"Autor(es): FAUSTO MACEDO -

O Estado de S. Paulo - 13/02/2012

TJ paulista reúne hoje magistrados, OAB e procuradores para discutir viabilidade do procedimento; ordem estima dívida do Estado em R$ 22 bi

Leilão de precatórios é o tema de reunião marcada para hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral do Estado e magistrados da própria corte. A meta é convidar uma empresa especializada na formatação e realização de leilões para discutir a viabilidade da realização desse tipo de procedimento até o fim do semestre.

A OAB presume que em todo o Estado existem cerca de 400 mil credores de títulos alimentares e indenizatórios, dos quais pelo menos 40 mil são donos dos preferenciais - idosos e pessoas com doenças graves. De acordo com a OAB, o Estado de São Paulo deve cerca de R$ 22 bilhões e os municípios paulistas, outros R$ 15 bilhões.

"Somados capital e Estado, o estoque de precatórios alcança cerca de 50% de toda a dívida de precatórios do Brasil inteiro", compara o advogado Marcelo Lobo, que integra a Comissão da Dívida Pública da OAB-SP e também a Comissão de Precatórios da OAB nacional. Ontem, o Estado mostrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer acelerar o pagamento desse tipo de débito, que soma cerca de R$ 84 bilhões em todo o País.

Lobo informou que o encontro no TJ "será uma conversa sobre as questões práticas da constituição do leilão".

A OAB destaca que, no primeiro encontro do grupo, a Procuradoria do Estado comprometeu-se a fazer reunião com os procuradores que atuam nos processos de execuções e defendeu o leilão como uma das prerrogativas constitucionais do Executivo, que está regularmente em vigor pela Emenda Constitucional 62.

A Emenda 62, de 2009, previu duas formas de pagamento dos precatórios: 50% para os idosos e portadores de doenças graves e os outros 50% poderão ser quitados em ordem crescente de valor ou por meio de acordo direto com os credores, e, por fim, pela via do leilão. "O devedor vai escolher como ele quer pagar", assinala Lobo. "No leilão de desconto, os credores todos vão brigar entre si para oferecer o maior deságio ao governo. Receberá aquele que der o maior desconto."

Lobo observa que existe orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJ paulista no sentido de que esse desconto não supere 50% do valor do crédito. "É dramático, mal comparando com os países quebrados na Europa é praticamente o mesmo deságio que os credores estão dando, principalmente ao governo grego", afirma o advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Emenda 62.

"Entendemos que o leilão é inconstitucional", assevera Marcelo Lobo. "No entanto, do ponto de vista prático, a emenda continua em vigor, apesar de questionada e apesar de já termos voto do relator, ministro Ayres Britto, pela total inconstitucionalidade, inclusive do leilão."

Atraso. De acordo com a OAB-SP, o Departamento de Precatórios do TJ "reconheceu o atraso na remessa dos pagamentos preferenciais, cerca de 40 mil requerimentos de pagamentos, especialmente aos do município de São Paulo".

O Departamento de Precatórios, observa a OAB, relatou dificuldades para a formação da relação de credores e solicitou que o Estado forneça estes dados. E informou que existe cerca de R$ 1 bilhão disponível para o pagamento dos credores preferenciais do Estado e outro R$ 1 bilhão para os credores da capital."

"Folha de salário é considerada insumo" (Fonte: Valor Econômico)

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Valor Econômico - 13/02/2012

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.

Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.

Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".

Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.

Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira."

"Indenização moral é sanção civil e não mera compensação" (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi entendeu que a indenização moral tem caráter de sanção civil e não de mera compensação.

Ao justificar seu entendimento, o magistrado apresentou duas razões: "A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação"; "a duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada".

A decisão ainda afirma que o bem jurídico lesado, por não apresentar cunho material e palpável, não tem valor econômico, por estar inserido no "plano psicológico da vítima" e, assim, não pode ser mensurado quantitativamente ou desempenhar o que o desembargador chamou de função de equivalência.

No processo analisado pela turma, ficou comprovado que a empregada sofreu acidente de trabalho por conta da inobservância da empresa quanto às normas de segurança e proteção do ambiente laboral, o que lhe acarretou, inclusive, sequelas parciais e também outras permanentes.

O magistrado, após decidir pela condenação da empresa ao pagamento de indenização moral em favor da trabalhadora, afirmou ainda que sua quantificação depende da extensão do dano e da proporção entre ele e a culpa, nos termos do artigo 944 do Código Civil.

Dessa forma, ao recurso ordinário interposto pela empresa foi negado provimento, por maioria de votos.

(Proc. 02135.0058.2005.5.02.0014 – RO)

Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social"

Extraido de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6383

"Cronograma da Lei de Acesso preocupa governo" (Fonte: Estadao)

"O Estado de S. Paulo - 13/02/2012 

A Casa Civil começou a cobrar dos ministérios a implementação da Lei de Acesso à Informação. Bandeira da presidente Dilma Rousseff, a nova lei entra em vigor em 16 de maio e o Planalto teme que os órgãos não consigam atender aos pedidos no prazo estipulado - 20 dias e mais 10, desde que justificados.

Para tirar do papel a legislação e evitar um fiasco, o governo estabeleceu quatro providências imediatas. Porém, a primeira etapa do cronograma já está atrasada. Na última sexta-feira, venceu o prazo para os ministérios criarem Grupos de Trabalho.

Segundo o Diário Oficial da União, somente Cultura e Trabalho publicaram portarias instalando as comissões. As pastas também deveriam indicar autoridades responsáveis pelo monitoramento das informações. Ministério da Pesca e as empresas estatais, por exemplo, não cumpriram o prazo.

A primeira orientação do governo é que os grupos incluam áreas diretamente envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos. As autoridades responsáveis pelas informações também devem ser diretamente subordinadas ao ministro.

Ainda neste mês, a Controladoria Geral da União (CGU) colocará na rede um site no qual as pastas deverão divulgar informações básicas.

O conteúdo mínimo inclui resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle, procedimentos licitatórios e contratos, repasses, transferências de recursos e despesas, descrição dos principais programas e informações sobre a execução.

O governo decidiu criar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação aos cidadãos sobre a nova legislação. Ao menos dois servidores de cada órgão devem atuar no SIC."