quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Tarifa de Energia de Otimização é fixada para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Tarifa de Energia de Otimização (TEO) foi fixada, em reunião pública realizada na última terça-feira (9/12), pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em R$ 11,25/MWh (reais por megawatt-hora).
A nova tarifa passará a vigorar em 1º/1/2015. A TEO é destinada à cobertura dos custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 
Na mesma reunião, foi aprovada a Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu que será de R$ 17,01/MWh a partir de 1º/1/2015..."

Íntegra ANEEL

CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista (Fonte: Senado Federal)

"Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas trinta, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/2011, que agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência às mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado..."

Íntegra Senado Federal

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
Votação nominal, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Ao centro, dep. Andréa Zito (PSDB-RJ) comemora a aprovação da PEC de sua autoria
Deputados comemoram aprovação da proposta em Plenário. Ao centro, a autora da PEC, Andreia Zito.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos)..."

CPI aprova relatório final com recomendações para combater trabalho infantil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Além de recomendações de alterações na legislação, a comissão parlamentar também propõe criar um cadastro de empresas fichas-sujas que explorem o trabalho infantil.
Reunião Ordinária para discussão e votação do relatório final da CPI. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE).
A relatora, Luciana Santos: há novos casos de inserção de crianças e adolescentes em atividades econômicas.
Após mais de um ano de trabalho, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório final. O texto traz recomendações aos três poderes para implementar ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente.
Entre as principais propostas apresentadas pela CPI, está a revogação de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) sobre trabalho doméstico, como explica a relatora, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE)..."

FGTS modifica parcelamento de dívidas das empresas (Fonte: MTE)

"Prazo foi definido para até 90 meses, mas Fundo facilitou parcelamento para beneficiar trabalhador, sendo possível sua realização por meio eletrônico.
Brasília, 10/12/2014 - O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua última reunião de 2014, ocorrida nesta terça-feira (09), resolução que estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.  A resolução aprova novas critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança.
Pelos novos critérios definidos na resolução o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos  empregadores - amparados pela Lei Complementar nº 123, de 2006 - e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.
Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório..."

Íntegra MTE

Turma indefere adicional de insalubridade a operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido (Fonte: TST)

"Mesmo com o reconhecimento, em laudo pericial, da insalubridade no uso de fones de ouvido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu não ser possível o deferimento do adicional correspondente a uma operadora de teleatendimento, uma vez que a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, proveu recurso da Redebrasil Gestão de Ativos para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional.
A operadora trabalhava no setor de cobrança, e utilizava de modo permanente aparelho de "headset" (microfone acoplado ao fone de ouvido), e pretendia receber o adicional, que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho, por cerca de três anos.
Perito designado pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que a utilização do equipamento poderia determinar o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio. Ainda que o uso do "headset" não cause prejuízos à audição, por não exceder o limite legal de pressão sonora, o Juízo de primeiro grau reconheceu a insalubridade em grau médio, pelos demais efeitos maléficos decorrentes da atividade, como hipertensão, taquicardia, estresse psicológico e outros distúrbios, deferindo o adicional..."

Íntegra TST

Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma educadora infantil que pretendia enquadramento como professora de educação básica. A intenção da educadora, que trabalhou em creche do Município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a alegação de não ter sido observado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08 aos profissionais do magistério da educação infantil.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que as diferenças salariais advindas da adoção do piso salarial nacional não se aplicam à educadora infantil, pois, conforme foi registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP), "a atividade dela não se enquadra estritamente no conceito técnico de professora da educação básica".
O relator destacou que não houve afronta aos artigos 5º, caput, da Constituição da República, e 2º, parágrafo 2º, da Lei 11.738/08, que a educadora apontou como violados pela decisão regional. De acordo com o TRT, não se podia falar em identidade de funções, porque existe diferença entre as áreas de atuação e níveis de escolaridade exigidos para o acesso aos cargos..."

Íntegra TST