quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TST vê "artifício" e confirma vínculo de bancário a trabalhador terceirizado (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Sexta Turma, manteve condenação imposta ao BMG, que teve de reconhecer como efetivo um terceirizado que prestava serviços ao banco via Prestarserv, uma outra empresa. A sentença manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, que concedeu enquadramento de bancário ao trabalhador. Segundo o TRT, ele "exercia, sob subordinação direta do BMG, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco".
Por avaliar que essas funções faziam parte da atividade-fim da empresa, o TRT decidiu que a terceirização era ilegal e reconheceu o vínculo empregatício pedido pelo empregado. "O Regional entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador", informou o TST.
De acordo com o relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a ordem jurídica determina que, constatada a terceirização ilícita, o vínculo com o empregador aparente (empresa terceirizante) deve ser desfeito. Com isso, acrescenta o tribunal, "o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do ´artifício terceirizante´". "

Fornecimento de transporte leva à presunção de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (Fonte: TRT 3º Reg.)

"Se o empregador fornece transporte aos seus empregados, cabe a ele demonstrar que o fazia por mera generosidade e que o local de trabalho era de fácil acesso ou servido por transporte público regular. A ausência dessa prova leva à conclusão de que a concessão de transporte próprio ocorria como verdadeira condição para a realização do trabalho, servindo ao interesse da própria empresa de preservar a pontualidade dos prestadores de serviço. Assim se manifestou a 4ª Turma do TRT-MG, ao manter a decisão de 1º Grau que condenou a usina reclamada ao pagamento de uma hora e trinta minutos por dia, como horas de percurso, acrescidas de 50%, com reflexos nas demais parcelas.
A reclamada não se conformou com a sentença, mas a 4ª Turma do TRT-MG manteve a condenação. Segundo esclareceu a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabelece que o tempo gasto pelo empregado, para ir e voltar ao trabalho, não será incluído na jornada, a não ser quando a empresa estiver instalada em local de difícil acesso ou não servidor por transporte público e o empregador fornecer a condução. São dois, portanto, os requisitos para que essas horas de percurso, as conhecidas horas in itinere, sejam computadas na jornada.
A relatora destacou que a incompatibilidade de horários de trabalho do empregado com aqueles em que há transporte público equivale ao local de difícil acesso, pois, mesmo existindo a condução, o prestador de serviços dela não pode fazer uso. Essa circunstância caracteriza um dos requisitos para o direito ao recebimento das horas in itinere. A matéria foi tratada no item II da Súmula 90 do TST. No caso do processo, a reclamada reconheceu que fornecia transporte aos seus empregados.
"Com efeito, o fornecimento de transporte pela empregadora para o comparecimento e retorno ao local de trabalho faz presumir que estão presentes os requisitos estabelecidos na Súmula 90 do TST", enfatizou a magistrada. No entanto, a empresa não comprovou que o local fosse de fácil acesso e contasse com transporte público regular. Por essa razão, a relatora entendeu que estão presentes os requisitos previstos no artigo 58, II, da CLT e Súmula 90 do TST e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere."

Turma declara competência da JT para executar contribuições previdenciárias quando vínculo é reconhecido em Juízo (Fonte: TRT 3º Reg.)

"Dando razão ao recurso da União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o período em que o empregado prestou serviços para a empregadora. Isso porque, no acordo homologado pelo juiz de 1º Grau, houve reconhecimento do vínculo de emprego. Então, não faria sentido restringir a competência da Justiça do Trabalho para cobrar apenas os valores discriminados no termo de acordo.
Explicando o caso, a juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob esclareceu que o inciso VIII do artigo 114 da Constituição da República atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, ou seja, sem requerimento das partes, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. No caso, houve acordo entre reclamante e reclamada, com reconhecimento da relação de emprego, e o juiz de 1º Grau, além de homologá-lo, determinou a anotação da CTPS do empregado. Assim, a execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa deve incluir não só as parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, mas também a folha de salários e outros rendimentos, de todo o tempo de serviço admitido.
"A competência para a cobrança das contribuições previdenciárias, também sobre a folha de salários e demais rendimentos da previdência social, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, tem respaldo legal, haja vista que advém de acordo homologado pela própria Justiça do Trabalho", ressaltou a relatora. O teor do inciso I da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a competência da Justiça do Trabalho, contraria o parágrafo único do artigo 876 da CLT, segundo o qual serão executadas, de ofício, as contribuições sociais devidas em decorrência das decisões proferidas pelos juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou acordo homologado, incluindo os salários pagos durante o contrato de trabalho reconhecido.
Fazendo referência a outra decisão da Turma nesse sentido, a magistrada destacou que, se o fato gerador do tributo decorre de sentença ou acordo homologado na Justiça do Trabalho, não há razoabilidade no entendimento que atribui a outro ramo do Poder Judiciário a competência para executar esse mesmo tributo. Com esses fundamentos, a juíza convocada deu provimento ao recurso da União, para determinar que as contribuições previdenciárias sejam apuradas e executadas também sobre a folha de salários e demais rendimentos, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora."

Celesc está animada com novas regras da Aneel (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), Antonio Gavazzoni, não teme o impacto do terceiro ciclo de revisão tarifária definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos resultados da companhia. Apesar de a estatal catarinense ser pontada como uma das distribuidoras que poderia enfrentar problemas a partir da revisão das regras de remuneração, o presidente acredita que o modelo que valoriza a qualidade do serviço irá favorecer o desempenho da distribuidora.
"Pela primeira vez, a Aneel está dando importância para a qualidade do serviço prestado. E isso faz toda a diferença para a gente", disse Gavazzoni ao Valor. O presidente destaca os bons números de duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC) e frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC) alcançados pela Celesc nos últimos anos como indicadores que evidenciam essa tendência.
Segundo a Aneel, a DEC da Celesc em 2010 foi de 13,53 horas. Já a FEC, no ano passado, foi de 10,22. No mesmo período, a média nacional para DEC foi de 18,4 horas e de FEC, de 11,35. Isso significa que a companhia catarinense teve menos quedas de energia por unidade atendida e os consumidores ficaram menos tempo sem o serviço do que a média nacional.
Em comparação com duas outras empresas da região Sul - no Paraná e Rio Grande do Sul -, os índices da Celesc são superiores aos da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE). Segundo a Aneel, os índices da companhia gaúcha, em 2010, foram de 21,63 horas na DEC e 15,03 horas, na FEC. A Companhia Paranaense de Energia (Copel) teve um desempenho superior no ano passado: DEC de 11,46 horas e FEC de 9,46 horas.
"A Celesc sempre foi uma excelente distribuidora penalizada pelos custos altos de manutenção e investimento", diz Gavazzoni. Agora, o presidente avalia que a qualidade de serviço que a empresa presta poderá ajudá-la no desempenho financeiro.
Apesar do otimismo, a distribuidora catarinense já contabiliza os valores que deixarão de ser revertidos para o caixa da companhia em função das alterações do terceiro ciclo, entre elas a redução da taxa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras de 9,95% para 7,5%. Segundo o presidente, no pior dos cenários desenhados, a Celesc deixaria de ganhar R$ 60 milhões por ano, em função da alteração.
A revisão da Celesc está prevista para o período entre agosto e setembro do próximo ano. Portanto, os impactos serão sentidos apenas no último semestre de 2012.
Segundo Gavazzoni, até lá a Celesc terá equacionado algumas questões de custos que ainda precisam ser melhoradas. Pelo sistema da empresa de referência, que será extinto com a recente revisão da Aneel, os gastos com pessoal estavam certa de R$ 200 milhões acima do limite idealizado pela agência.
O presidente, que assumiu o posto em janeiro, diz que ainda há questões de custo a serem atacadas. Um novo programa de demissões incentivadas deverá ser apresentado ao conselho de administração na próxima reunião ordinária. Segundo Gavazzoni, diferente de outros planos que acabaram questionados inclusive pela Justiça do Trabalho, este deverá ser oferecido apenas aos funcionários com muito tempo de casa e próximos da aposentadoria. O presidente quer ainda enxugar as estruturas da estatal no interior do Estado, concentrando as atividades burocráticas e administrativas na capital e deixando uma equipe voltada para o atendimento ao consumidor final de manutenção nas regionais.
No acumulado dos nove primeiros meses do ano, o lucro líquido da Celesc cresceu 39,9% em comparação com o ano passado - atingindo R$ 245,8 milhões. A receita operacional líquida no período foi de R$ 3 bilhões - crescimento de 5% sobre o mesmo período de 2010. A empresa conseguiu avançar nos índices de rentabilidade, alcançando uma margem líquida de 8%, com dois pontos percentuais acima do ano passado."

Senado aprova uso de fundo do FGTS em Copa e Olimpíada (Fonte: O Globo)

"A despeito dos protestos da oposição e das queixas de setores da base governista, o Senado aprovou ontem em votação simbólica a Medida Provisória (MP) 540, que permitirá o uso de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) em empreendimentos ligados à Copa de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Segundo o texto, que agora segue para sanção presidencial, esses recursos poderão ser usados até 30 de junho de 2014 em projetos de infraestrutura aeroportuária, operações urbanas consorciadas, transporte, mobilidade urbana, empreendimentos hoteleiros e comerciais.
Por obra dos deputados, a MP que foi editada pela presidente Dilma Rousseff com 24 artigos, acabou aprovada com 52 artigos, graças à inclusão de uma série de "contrabandos" no texto, que tratam dos mais diversos assuntos. Entre eles, o que provocou mais polêmica foi o que abre brecha para a publicidade de cigarros no país.
O projeto de conversão encaminhado pela Câmara ainda ampliou a desoneração da folha de pagamento das empresas que foi feita pelo governo dentro do programa Brasil Maior.
- A MP que estamos examinando hoje, pula de 24 artigos para 52 artigos. Ela é absolutamente inadmissível, não apenas à luz da Constituição, que determina uma hierarquia nas leis, em que as leis complementares devem ter precedência hierárquica sobre as leis ordinárias - lamentou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), reconheceu o exagero da Câmara na ampliação dos temas incluídos no texto da MP. E ainda assumiu publicamente o compromisso do governo de vetar os artigos que regulam a propaganda de cigarro, que gerou protestos inclusive de integrantes da base aliada.
A possibilidade de o FI-FGTS, que teria cerca de R$5 bilhões em caixa, aplicar recursos em obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas também provocou protestos de alguns senadores.
No caso das desonerações, o texto incluiu os setores de couro, call centers e transporte urbano coletivo. A desoneração passou de um para três anos."

Aneel aprova cobrança de conta de luz diferenciada (Fonte: Valor Econômico)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a mudança na metodologia que define a cobrança diferenciada da tarifa de energia de acordo com o horário de consumo. Com a medida, o consumidor poderá ter o valor da conta reduzido se utilizar a energia fora do horário de pico, a chamada "tarifa branca".
A tarifa branca prevê três cobranças diferenciadas. Haverá uma tarifa mais cara para o consumo nas três horas do horário de ponta. Uma segunda tarifa a ser cobrada pelo uso da energia em horário intermediário - uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta. E a última, a mais barata, a ser cobrada fora do horário de ponta e do intermediário.
O voto do relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, informa que a aplicação efetiva da tarifa branca ocorrerá a partir de janeiro de 2014. Já em 2013 será realizado um "ano teste". A Aneel informou que o uso de tarifas diferenciadas por horário somente será possível a partir do uso de medidores eletrônicos, já utilizados por consumidores industriais.
Santana disse, em seu voto, que a definição dos horários de ponta deverá ser proposta pela distribuidora à Aneel, que analisará os critérios. O documento informa que a introdução do conceito de tarifa branca deve "possibilitar o gerenciamento do gasto de energia por parte do consumidor e otimizar o uso da rede de distribuição"."

Novo mínimo eleva renda em 3% com reflexo no PIB (Fonte: Valor Econômico)

"O já contratado reajuste de 14% do salário mínimo em janeiro de 2012 terá um impacto adicional de cerca de três pontos percentuais na massa de rendimentos do trabalho, que exclui os ganhos com a Previdência. A estimativa do Banco Central, publicada ontem no Boletim Regional, foi feita com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, cuja amostragem é maior que a da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do mesmo instituto.
Em um box dentro do boletim, o BC calcula diferentes impactos do aumento do mínimo, dependendo da indexação do reajuste sobre faixas salariais que vão até dois mínimos. Caso ele alcançasse todos os trabalhadores com rendimentos até dois salários mínimos, a massa de rendimentos poderia crescer até 4,5% em 2012, somente como efeito do reajuste. Mas o estudo do BC, com base no que aconteceu em outros anos, conclui que o impacto deve ser de 3%.
O diretor de política econômica do BC, Carlos Hamilton Araújo, avalia que o reajuste deve provocar um aquecimento da demanda no ano que vem. "Certamente o aumento do salário mínimo, na medida que aumenta a massa de rendimentos, terá um impacto sobre a demanda agregada. Mas em termos de inflação, esse impacto já está contemplado no nosso cenário [de evolução dos preços]", disse durante apresentação do Boletim Regional em Belo Horizonte.
Economistas ouvidos pelo Valor consideram forte o efeito do mínimo na massa de rendimentos projetado pelo BC e, consequentemente, na atividade econômica em 2012. A estimativa da autoridade monetária, no entanto, não provocou alteração das projeções feitas para o ano que vem, já que o fôlego extra dado pelo mínimo à economia já estava quantificado.
Em um momento de recrudescimento do cenário global, o aumento do mínimo ajudará a mitigar uma desaceleração forte da renda dos trabalhadores e também dos aposentados cujos rendimentos são reajustados pelo mínimo, jogando a favor da economia junto com o ciclo de afrouxamento monetário e com a reversão das medidas macroprudenciais. E o impacto não é apenas para os empregos privados. Há categorias no setor público cujos salários são calculados em múltiplos do mínimo.
"A impressão que se tinha é que o impacto do salário mínimo era apenas fiscal, mas esse aumento de 3% na massa projetado pelo BC mostra sua relevância no mercado de trabalho", avalia o economista-chefe da corretora Convenção Tullett Prebon, Fernando Montero. "Se considerarmos um ano com crescimento da economia em torno de 3,5%, esse impacto é muito grande", diz.
Segundo os cálculos de Fernanda Consorte, economista do Santander, esse impacto na massa de rendimentos do trabalho deve representar 0,5 ponto percentual do crescimento de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado pelo Santander para 2012. "Cerca de 40% do PIB é referente aos salários. Considerando os reajustes para o próximo ano e os dissídios, chegamos a 0,5 ponto, o que é bem alto", afirma.
O economista Fabio Romão, da LCA Consultores, também considera o impacto no PIB, mas calcula que ele será um pouco menor. A consultoria estima que a economia crescerá 3,1% em 2012, apresentando ligeira aceleração em relação a 2011, quando a expansão deve ser de 2,8%. "Sem o mínimo, o PIB também iria crescer 2,8% no ano que vem", calcula.
Romão afirma que não projetaria um aumento da renda real dos trabalhadores parecido com o deste ano para 2012 sem o impulso extra do mínimo. Com base em dados da PNAD, o economista espera que, descontada a inflação, o crescimento médio real da renda será de 3% em 2012, diante de 2,6% em 2011. Ele lembra que o cálculo do BC não leva em conta a renda dos aposentados, que representam nada menos do que 21,4% da massa total de rendimentos do país. "Dois terços dos aposentados ganham um salário mínimo e terão seu benefício reajustado em 14%. É mais um impulso de renda e consumo", diz.
Segundo Rafael Bacciotti, da Tendências Consultoria, o reajuste do mínimo terá importante influência no consumo das famílias, que crescerá mais em 2012 do que em 2011. Para um PIB de 3,7% no ano que vem, Bacciotti projeta que a demanda das famílias crescerá 4,4%, frente a um avanço de 4,2% neste ano, com PIB de 3,3%. "Ainda que o investimento sofra com o cenário global, a renda e o consumo domésticos parecem estar contratados", diz Montero.
Fernanda, do Santander, também considera uma pressão inflacionária. "Considerando esse impulso adicional sobre a renda para o ano que vem, acredito que a inflação fique em torno de 6,0%, acima do centro da meta." Na contramão, o economista da LCA diz que seus cálculos já previam o impacto do mínimo. "Já era sabido que o aumento real do mínimo no ano que vem seria de 7,5%. Essa nova conta do BC só vem confirmar nossas estimativas. Minha projeção de inflação está em 5,2% para 2012, já quantificando o efeito do aumento de 14% do salário mínimo", diz Romão."

Emenda a Código afeta setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"O setor elétrico entrou novamente em estado alerta com a tramitação do Código Florestal no Senado. Um artigo incorporado ao relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), que será votado amanhã na Comissão de Meio Ambiente, prevê que as empresas com concessões de usinas hidrelétricas destinem pelo menos 1% de sua receita operacional à manutenção e recuperação da vegetação nativa de áreas de preservação permanente das bacias hidrográficas onde estão as usinas.
A medida valeria em dois casos: para concessões outorgadas a partir da publicação da nova lei e para concessões que forem renovadas. Como o governo deverá prorrogar as concessões de aproximadamente 20 mil megawatts (MW) de geração de energia em 2015, o equivalente a 20% da potência instalada no país, os efeitos podem surgir no curto prazo.
Cálculos elaborados pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase) estimam em R$ 407 milhões o impacto da nova cobrança, quando ela for aplicada a todas as usinas. Além disso, o fórum projeta um impacto adicional em torno de R$ 15 milhões para as novas hidrelétricas que forem outorgadas todos os anos. "Qualquer atividade econômica impacta o meio ambiente e deve ser mitigada. O que não pode é o remédio ser mais forte do que a doença", reclama Luiz Fernando Vianna, coordenador do fórum.
Segundo o executivo, uma parte das compensações ambientais pagas por novos empreendimentos do setor elétrico destina-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Agência Nacional das Águas (ANA). "É a segunda vez que pagaríamos a mesma conta."
O artigo 43 do relatório nasceu a partir de uma emenda apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Originalmente, ela tinha uma redação diferente, mas "a ideia foi incorporada", afirma Rollemberg. Ele lembra que, como quase todas as hidrelétricas com concessões vencendo já tiveram seus investimentos amortizados, a nova cobrança não vai onerar os consumidores - a tarifa cairá na prorrogação ou na relicitação das concessões. "As usinas hidrelétricas exploram águas que se renovam graças às APPs dos rios. Acho mais do que justo colaborarem com sua preservação", observa.
O artigo define um valor mínimo de 1% da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento para ações de recuperação e preservação da vegetação nativa em APPs. Vale tanto para geradoras de energia quanto para concessionárias de abastecimento de água. Para as últimas, seria aplicada após um prazo de 180 dias, independentemente da data de outorga da concessão. Todas as empresas deveriam prestar contas de suas ações ambientais em sites na internet ou jornais de grande circulação, cabendo ao Ministério Público fiscalizar a aplicação.
Luiz Fernando Vianna diz que o setor elétrico tentará convencer os parlamentares a derrubar esse artigo. "Colocaremos nossos argumentou aos senadores", afirma Vianna. Para ele, a ideia de Rollemberg vai na contramão dos esforços do Ministério de Minas e Energia de baixar as tarifas.
Na Câmara, o setor já havia sofrido uma derrota - que conseguiu reverter nas primeiras comissões do Senado - com uma emenda apresentada menos de 24 horas antes da votação em plenário, que gerava um passivo estimado em até R$ 30 bilhões.
O texto previa que as concessionárias de usinas hidrelétricas desapropriassem e recuperassem áreas de 15 metros (em zonas urbanas) e de 30 metros (em zonas rurais) em reservatórios construídos antes de 2001, quando entrou em vigência a regulamentação anterior sobre o assunto. Essa previsão foi retirada do Código Florestal no texto do senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC) que foi aprovado nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Agora, um novo passivo em potencial voltou a assustar as empresas geradoras de energia, mas com impacto bem menor. Rollemberg acredita que, desta vez, há um clima favorável para aprovação do artigo."

Há repercussão geral em RE que discute indenização a doméstica grávida demitida (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 629053. Nele, discute-se a necessidade, ou não, de o patrão, ao romper o vínculo empregatício, ter conhecimento da gravidez da empregada para ter a obrigação de indenizá-la.
Consta dos autos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar um recurso de revista, assentou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “protege a gestante da despedida arbitrária de modo objetivo, não impondo quaisquer requisitos ou condições à proteção da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”. Para o TST, a circunstância de o patrão desconhecer o estado gravídico da empregada, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade.
No RE, a autora aponta a violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Sustenta que o termo inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva de sua existência, por meio de atestado ou laudo médico. Assevera que “descabe a correspondência entre a palavra confirmação e a concepção propriamente dita”. Salienta que a proteção do hipossuficiente, pretendida pela justiça laboral, encontra limitação no direito positivo.
Quanto ao requisito da repercussão geral, argumenta a existência da relevância social e jurídica da questão, devido à necessidade de o Supremo definir o significado da expressão confirmação da gravidez, contida no dispositivo do ADCT em questão.
Para o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, o tema veiculado no recurso extraordinário merece ser analisado pelo Supremo, a fim de que seja definido o alcance de texto constitucional. “Diz respeito à necessidade, ou não, de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez para que se possa concluir, na hipótese de cessação do vínculo por iniciativa dele próprio, pela obrigação de indenizar, dada a estabilidade prevista na alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, da Constituição Federal”, afirmou.
Segundo ele, “o preceito remete à confirmação da gravidez e outro sentido não tem esta exigência senão viabilizar o conhecimento pelo empregador. Tenha-se presente que a indenização pressupõe, sempre, culpa ou dolo”. O relator salientou que o tema está presente em inúmeros processos e envolve o alcance do artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Ele lembrou que o tribunal de origem – apesar de o tomador dos serviços não ter conhecimento da gravidez quando rompeu o vínculo empregatício – concluiu que este está obrigado a indenizar, tendo em vista a garantia prevista no dispositivo citado.
O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso extraordinário. Afirma ter o Supremo entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da estabilidade provisória depende da confirmação objetiva da gravidez, independentemente de prévia comunicação ao empregador."