sexta-feira, 6 de julho de 2012

Chesf vai à Justiça e esquenta o clima da greve na Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"Sindicato alega truculência em negociação e falta de diálogo; empresa diz que manifestantes impediram entrada de funcionários

Por Natália Bezutti

Buscando um reajuste de 11%, frente à proposta de 5,1% apresentada pela Eletrobras, os trabalhadores das subsidiárias do grupo em todo País decretaram greve na última quarta-feira (4/7) e deverão permanecer de braços cruzados até o final desta sexta-feira (7). A mobilização, que contou com a adesão de 96% da categoria, ocorreu normalmente em todas as unidades do País, com exceção da Chesf.

A companhia conseguiu na Justiça, num primeiro momento, dois interditos proibitórios para a sede em Recife e no Piauí – onde está concentrada a grande maioria do quadro de funcionários. As decisões judiciais impuseram multas no valor de R$10 mil por dia de paralisação, que foi aumentado para oito interditos de R$50 mil por dia pela própria Justiça, visando o retorno dos trabalhadores às suas funções. Além da multa, segundo o presidente da Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste, Edivaldo Gomes, a empresa ameaçou usar a força policial para impedir a manifestação, o que causou grande revolta.

A negociação com a holding já dura mais de três meses e encontra forte resistência da área econômica do governo federal, que autoriza os reajustes, em função da atual crise econômica mundial. "A crise pode estar na Europa e pode estar chegando ao Brasil, mas não na nossa empresa", discorda Gomes.

De acordo com o presidente da federação regional, a Chesf gera 80% do lucro da Eletrobras, com ganhos de R$1,5 bilhão em 2011. Por isso, ele não vê motivos para a falta de negociação. "O presidente da Chesf (João Bosco) é autoritário e não prima pelo diálogo, pela negociação". Ele lembra que, nesses dias de paralisação. nenhuma empresa do grupo apresentou esse tipo de posição e diz que os funcionários estão cumprindo a lei de greve, mantendo 30% das atividades operacionais da companhia.

Chesf
Segundo a assessoria de imprensa da estatal, o clima hoje é de serenidade na companhia. E o pedido judicial aconteceu por causa do impedimento da entrada dos funcionários pelo sindicato.

"A peça foi preparada como precaução, como já foi feito em momentos anteriores, até por outras empresas do grupo. No momento em que se constatou o impedimento da entrada dos funcionários às instalações da empresa, o documento foi apresentado à Justiça, e depois se chegou a um acordo com o sindicato e a liberação foi feita".

A participação da polícia também não foi vista como truculenta pela companhia, já que dois policiais apenas acompanharam o procedimento judicial, "cumprindo o ritual". Além disso, a empresa afirma que o presidente em momento algum fechou a porta ou se recusou a conversar. "Os serviços estão confiáveis, e o movimento mudou de radical para tradicional".

Segundo a assessoria da Chesf, os próprios dirigentes sindicais abriram os portões e estão realizando manifestações tradicionais, fazendo o seu papel - depois do impedimento no segundo dia -, para convencer o funcionário a não entrar. A posição afirmada pela companhia é de total transparência com a sociedade, com um nível de tolerância "como nunca visto anteriormente"."

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10432&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Chesf%20vai%20%26agrave%3B%20Justi%26ccedil%3Ba%20e%20esquenta%20o%20clima%20da%20greve%20na%20Eletrobras

Ex-ditador Jorge Videla é condenado a 50 anos por roubo de bebês (Fonte: Gazeta do Povo)

“Centenas de familiares das vítimas, netos recuperados pelas Avós e ativistas dos direitos humanos comemoraram o veredicto com gritos e cantos

05/07/2012 | 19:30 | AFP

O ex-ditador argentino Jorge Videla (1976-1981) foi condenado nesta quinta-feira (5) a 50 anos de prisão, e o ex-ditador Reynaldo Bignone, (1982-1983) a 15 anos de prisão, culpados de um plano sistemático de roubo de bebês, filhos de pessoas desaparecidas, anunciou o tribunal.

"Condenados o ex-general Jorge Videla a 50 anos de reclusão (...) e o ex-general Reynaldo Bignone a 15 anos", leu a presidente do tribunal, María Roqueta, em uma sala lotada, na presença de Estela de Carlotto, líder da organização humanitária Avós da Praça de Maio.

Centenas de familiares das vítimas, netos recuperados pelas Avós e ativistas dos direitos humanos comemoraram o veredicto com gritos e cantos diante de um telão instalado na entrada dos tribunais.

...”

 

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/conteudo.phtml?tl=1&id=1272370&tit=Ex-ditador-Jorge-Videla-e-condenado-a-50-anos-por-roubo-de-bebes

 

Terceirização na administração pública é tema com mais processos sobrestados no TST (Fonte: TST)

"A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo não pagamento de verbas trabalhistas por prestadoras de serviços é o tema com maior número de processos sobrestados na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo levantamento da Coordenadoria de Recursos, o TST encerrou o primeiro semestre com 13.059 recursos extraordinários aguardando que o Supremo Tribunal Federal decida o caso-paradigma que, por ter repercussão geral reconhecida, servirá de fundamento para as demais decisões sobre a matéria.
Ao todo, estão sobrestados no TST 36.166 recursos extraordinários – nos quais uma das partes pretende que o caso seja examinado pelo STF por considerar que se trata de matéria constitucional. O segundo tema com maior número de processos – a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público – foi decidido recentemente pelo STF (leia mais aqui).
O sobrestamento ocorre quando o STF, no exame de um recurso extraordinário, reconhece a existência de repercussão geral na matéria constitucional discutida – ou seja, entende que o tema é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassa os interesses apenas das partes envolvidas –, os demais recursos aguardam a definição daquela Corte..."


Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/terceirizacao-na-administracao-publica-e-tema-com-mais-processos-sobrestados-no-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Empregos ameaçados (Fonte: Correio Braziliense)

"A persistente desaceleração fez a indústria brasileira fechar o primeiro semestre no vermelho. Com quatro quedas mensais seguidas, a utilização da capacidade instalada atingiu 80,7% em maio, o patamar mais baixo desde setembro de 2009, informou nessa quinta-feira (5/7) a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O faturamento e o número de horas trabalhadas também recuaram, respectivamente 0,4% e 1,4%, em relação ao mês anterior. O sinal mais preocupante, contudo, está nos rendimentos dos trabalhadores do setor. Na mesma comparação, o nível de emprego até se manteve estável, com crescimento de 0,1%, mas a massa salarial, ou seja, o total de salários pagos pela industria, caiu 0,8% — o primeiro encolhimento desde 2006.
Os dados referentes a junho ainda não foram computados, mas dificilmente mudarão esse quadro. Marcelo Azevedo, economista da CNI, explica que a massa salarial começou a ser afetada pela forte queda no total de horas trabalhadas. O nível total de remuneração só deverá continuar elevado em razão da inércia de acordos salariais dos últimos meses. Contudo, o cortes de horas extras abriu no setor a perspectiva de futuras demissões, situação que pode comprometer os ganhos dos trabalhadores. A recuperação de 3,3% do faturamento no acumulado até maio se deve, ressalta ele, à redução dos elevados estoques. Em junho, por exemplo, o destaque foi a expansão de vendas de automóveis, que, entretanto, não se traduziu em maior atividade nas linhas de montagem."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/07/06/internas_economia,310862/queda-no-numero-de-horas-trabalhadas-na-industria-gera-medo-de-demissoes.shtml

Anatel adia definição de novas regras para gestão da qualidade (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a definição de novos critérios de acompanhamento da qualidade do serviço de telefonia fixa no país, tanto na modalidade local como longa distância. A agência quer tornar as regras mais rigorosas, especialmente para as prestadoras consideradas de grande porte.
O assunto foi tratado pelo conselho diretor da Anatel na manhã de hoje. No entanto, a nova resolução não foi aprovada em razão do pedido de vista ao processo feito pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. O tema deverá voltar à pauta do colegiado no prazo de 30 dias.
A ideia é fazer valer os novos critérios a partir de 2013. A decisão vai alterar o Regulamento de Gestão da Qualidade do serviço de telefonia fixa. O parecer do conselheiro Marcelo Bechara revela que a agência buscou alinhar, em parte, as regras setor aos regulamentos da telefonia celular..."


Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2739852/anatel-adia-definicao-de-novas-regras-para-gestao-da-qualidade

Para a CNI, desaceleração já afeta índice de emprego (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Novos dados sobre a indústria brasileira mostram que o setor deve ter fechado o segundo trimestre com indicadores de produção e emprego abaixo dos verificados nos três primeiros meses do ano. O uso da capacidade do setor caiu pelo quarto mês consecutivo em maio e chegou ao menor nível desde setembro de 2009 (80,7%), de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Além de produzir abaixo da capacidade, a indústria registrou queda no nível de emprego e nas horas trabalhadas, em relação ao mesmo período de 2011, pelo segundo mês seguido. O indicador de horas é o que mostra maior queda, pois muitos empresários optam por férias coletivas e turnos menores para não demitir, diz a CNI.
Entre os indicadores industriais divulgados pela confederação, apenas o faturamento mostra recuperação em relação ao ano passado. Isso ocorre porque os incentivos ao consumo contribuíram para elevar as vendas. A produção, no entanto, não reage, pois os estoques continuam elevados..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,para-a-cni-desaceleracao-ja-afeta-indice-de-emprego-,896603,0.htm

Após revisão, Eletropaulo aperta o cinto (Fonte: Valor Econômico)

"Resolvido o impasse em torno da revisão tarifária da Eletropaulo, que assustou os investidores e provocou uma queda de 10% nas ações da distribuidora paulista de energia na última terça-feira, a empresa poderá definir agora quais serão seus próximos passos. A companhia terá de apertar o cinto após ter suas tarifas reduzidas em 2,2%. Ontem, os papéis da Eletropaulo voltaram a fechar em baixa de 1,95%, a R$ 22,57, acumulando no ano queda de 31%.
Uma das questões que terá ser definida pela empresa é a distribuição dos lucros aos acionistas. A decisão que será tomada em agosto. As expectativas dos investidores são de que, após uma revisão tarifária ainda mais severa do que a prevista, não sobre muito dinheiro para os detentores de ações, entre eles a sua controladora, a multinacional americana AES.
A Eletropaulo sempre foi bastante generosa com seus sócios, destinando a eles a totalidade dos lucros. A história mudou após o corte promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ao mesmo tempo em reduziu a tarifa da distribuidora em 9,3%, a agência reajustou seus preços em 5,5%. Isso fará com que o corte percebido pelos consumidores seja de 2,2%..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/6/apos-revisao-eletropaulo-aperta-o-cinto

Atendente da Dado Bier incorpora gorjetas ao salário (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao pagamento de diferenças decorrentes da integração ao salário das gorjetas recebidas por uma atendente do Restaurante e Cervejaria Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A Turma não conheceu de recurso da Cubo Comércio de Alimentos Ltda., proprietária do estabelecimento.
A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais..."


Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atendente-da-dado-bier-incorpora-gorjetas-ao-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

AES Eletropaulo vai rever plano de investimentos após redução de tarifa (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O resultado da revisão tarifária da AES Eletropaulo, anunciada esta semana, levará a companhia a reanalisar processos e rever seu plano de investimentos. Segundo o presidente da empresa, Britaldo Soares, a Eletropaulo já está buscando alinhar seu planejamento aos novos parâmetros.
"Vamos ajustar a Eletropaulo preservando a evolução da qualidade do serviço ao consumidor, buscando a continuidade da performance econômico-financeira e o equilíbrio dos investimentos", comentou. Ele garantiu que os investimentos de R$ 840 milhões programados para 2012 não serão afetados, mas indicou que o fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter estabelecido indicadores mais agressivos de qualidade, particularmente no que diz respeito às perdas não técnicas (roubos e furtos), não necessariamente implicará em maior volume de investimentos.
Na terça-feira, a Aneel anunciou o resultado da revisão tarifária da distribuidora, que ocorre de quatro em quatro anos. O objetivo é fazer um reposicionamento das tarifas das empresas, considerando os ganhos e prejuízos no período. Desta vez, depois de uma série de mudanças nas regras de revisão, a agência anunciou uma redução de 9,33%. Como a tarifa da Eletropaulo estava congelada desde o ano passado, por causa do processo de revisão que foi remodelado, ela tinha direito a um reajuste anual..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,aes-eletropaulo-vai-rever-plano-de-investimentos-apos-reducao-de-tarifa-,896607,0.htm

Turma mantém responsabilidade de empresa em acidente que causou perda da visão de trabalhador (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso da Companhia Açucareira São Geraldo, que pretendia afastar sua culpa em acidente de trabalho que deixou um de seus empregados cego do olho esquerdo. Para a Turma, houve omissão da empresa em adotar medidas de segurança para evitar o acidente, com a consequente redução da capacidade laboral do trabalhador.
O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia manutenção em um motor. Ele utilizava os óculos de segurança fornecidos pela empresa, mas, eles não conseguiram evitar que estilhaços de metal atingissem seu olho. Além disso, para a realização segura do serviço, seria necessário o auxílio de um ajudante, o que não foi providenciado pelo empregador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu a culpa da empresa, que não ofereceu condições para o desenvolvimento seguro das atividades. Diante disso, manteve sentença que determinou o pagamento de indenização e pensão ao trabalhador e ainda negou o seguimento do recurso de revista ao TST, com base nas Súmulas 221, item II, e 126 do TST, que veda o recurso para reexame de provas..."


Íntegra disponível http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-responsabilidade-de-empresa-em-acidente-que-causou-perda-da-visao-de-trabalhador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Consumo de energia no Brasil crescerá 78% até 2035 (Fonte: Cemig)

"Até 2035 a demanda de energia no Brasil crescerá 78%, de acordo com a edição de 2011 do anuário World Energy Outlook, divulgado pela Agência Internacional de Energia (AIE).
O documento alertou sobre as taxas de crescimento do consumo de energia na Índia, na Indonésia, no Brasil e no Oriente Médio que estão aumentando até mais rápido em relação ao da China, país que consome 70% a mais de energia do que os Estados Unidos (EUA) segundo colocado nesse ranking. Esse crescimento no consumo de energia tem resultado num aumento significante das emissões de dióxido de carbono (CO2).
O estudo também concluiu que as energias renováveis hidroelétrica e eólica ainda não tem a capacidade total instalada para atender à demanda em crescimento, porém a haverá um aumento de 3%, em 2009, para 15% em 2035, na porcentagem de fontes de energia renováveis não hidroelétricas na geração de eletricidade. As energias solar e eólica terão grande parte dos investimentos em geração de energia, que totalizam 60% dos investimentos nessa área, mas não há uma perspectiva que esse tipo de energia seja comercializada a médio prazo.
A Cemig investe em projetos de utilização de fontes de energia renováveis, com destaque para biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, energia solar e geração eólio-elétrica e também em projetos de uso racional da energia, cogeração e geração distribuída, utilizando diferentes combustíveis, como hidrogênio, gás natural, álcool e biodiesel."

Extraído de http://cemig-energia.blogspot.com.br/2012/07/consumo-de-energia-no-brasil-crescera.html

Número incompleto de processo em DARF não impede conhecimento de recurso do SBT (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da TVSBT – Canal 4 de São Paulo S. A. contra decisão que considerou a deserção (falta de pagamento) de seu recurso, pelo fato de a guia DARF que comprovaria o pagamento das custas processuais trazer incompleto o número do processo. No entendimento da Turma, o comprovante atendia a finalidade essencial do ato processual.
A reclamação foi ajuizada em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que exercem atividades expostas a agentes perigosos, entre outras, as de eletricista. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sustentando que os empregados não trabalhavam em condições perigosas. Mas o Regional não conheceu do recurso por considerá-lo deserto, devido ao número do processo não constar completo na guia DARF.
A empresa então entrou com recurso de revista no TST, sustentando que o comprovante do pagamento das custas atendia a finalidade estabelecida em lei..."


Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/numero-incompleto-de-processo-em-darf-nao-impede-conhecimento-de-recurso-do-sbt?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

OAB move ação contra excesso de comissionados na Alep (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o excesso de cargos de comissão existentes na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). De acordo com o processo, leis estaduais aprovadas em 2010 e 2011 criaram 1.677 vagas comissionadas e extinguiram 163 efetivas. Para a OAB, o número de cargos em comissão criado é “desproporcional e irrazoável (...) especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”.
Na ação, a OAB alega que predominam entre os cargos comissionados criados funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. A Ordem avalia que devam existir cerca de 2,2 mil cargos de comissão e menos de 500 efetivos na Alep. O desequilíbrio entre o número de comissionados e efetivos afronta, segundo os autores da ação, os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
O pedido da OAB é embasado em uma decisão de 2011 proferida pelo próprio STF, sobre a Câmara de Vereadores de Blumenau (SC). Na ocasião, a corte entendeu que o quadro de comissionados não pode ser superior ao de efetivos..."





Desembargador do DF recebe até R$ 230 mil (Fonte: Estado de S. Paulo)

"Cumprindo a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do DF divulgou sua tabela de remuneração mensal, sem citar nomes. Em maio, a lista revela 76 supersalários com valores acima de R$ 100 mil. Os campeões são dois desembargadores, que receberam R$ 230 mil e R$ 220 mil. Mas a lista inclui cerca de 50 analistas e técnicos judiciários que embolsaram entre R$ 105 mil e R$ 182 mil no mês.
No total, o tribunal gastou R$ 105,4 milhões com salários. Só com vantagens que turbinaram a renda, foram R$ 30,2 milhões. Diante das críticas, o tribunal divulgou nota informando que "não há supersalários" e que glosa os valores que excedem o teto constitucional, de R$ 26,7 mil. Explicou que os altos valores referem-se a "vantagens eventuais" que servidores recebem, por exemplo, por causa de causas trabalhistas. No caso da folha de maio, "as vantagens eventuais correspondem basicamente a passivos reconhecidos judicialmente aos servidores. Nenhum magistrado ou servidor recebe subsídio ou remuneração acima do teto constitucional". O CNJ confirmou que as vantagens eventuais em princípio são lícitas. Mas sabe que há abusos em alguns tribunais, como o de São Paulo, conforme denunciou uma série de reportagens publicadas pelo Estado.
Reposição. No caso do DF, como a reposição contempla apenas quem entrou na Justiça, isso explica por que, em maio, alguns analistas receberam até 20 vezes mais do que colegas da mesma faixa que não entraram na Justiça. Com a divulgação individualizada dos salários nos tribunais, como determina nova Resolução a ser publicada hoje, o CNJ espera que a sociedade o ajude a fiscalizar..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,desembargador-do-df-recebe-ate-r-230-mil-,896618,0.htm

Governo vai ampliar desoneração da folha, diz Mantega (Fonte: Reuters)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou na noite desta quinta-feira que o governo vai estender a desoneração da folha de pagamentos para outros setores, sem detalhar, no entanto, quando isso ocorrerá.
"A desoneração da folha de pagamentos a 15 setores da indústria é uma medida que ajuda no curto prazo... vamos continuar nesse caminho e ampliar para outros setores", afirmou o ministro durante um evento em São Paulo.
Em abril, o governo já havia anunciado a desoneração da folha para 11 setores, ampliando para 15 as áreas da economia que deixam de pagar 20 por cento de Contribuição Previdenciária que incide na folha e passam a pagar uma alíquota fixa sobre o faturamento bruto.
Na quarta-feira em Paris, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, disse à Reuters que a equipe econômica poderia ampliar a desoneração da folha em setores da indústria apenas em 2013.
Segundo Holland, outros setores que poderiam ser beneficiados no futuro são infraestrutura, varejo e "mobilidade urbana".
Em seu discurso, Mantega disse também que "a agressividade dos bancos públicos na concessão de financiamentos decorre da falta de apetite das instituições privadas para liberar mais crédito e baixar os juros."
"Foi exatamente o que aconteceu em 2008-2009 quando os bancos públicos entraram em campo e ganharam mercado sem elevar inadimplência", afirmou o ministro."

Extraído de http://mobile.reuters.com/regional/article/idBRSPE86500220120706?edition=br

PAC Saneamento recebe investimento de R$ 45 bilhões até 2014 (Fonte: Tratamento de Água)

"O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) na área de saneamento recebeu do Ministério das Cidades investimento de R$ 41 bilhões para aplicar em municípios com mais de 50 mil habitantes, nas regiões metropolitanas e Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).
Para os municípios abaixo desse limite, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) disponibilizará mais R$ 4 bilhões. O apoio de recursos financeiros para empreendimentos de saneamento do PAC é feito com base na população do município a ser atendido. Para este ano, a previsão é de R$ 2,64 bilhões.
O investimento para o setor de saneamento é dividido entre as modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, saneamento integrado e resíduos sólidos.
No PAC1, foram investidos R$ 36 bilhões, mais R$ 4 bilhões da Funasa. De acordo com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), os empreendimentos duram, em média, de quatro a cinco anos para serem concluídos.
O Ministério das Cidades realiza o monitoramento das obras do PAC, mantendo o registro atualizado da execução físico-financeira."

Extraído de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24918

Novidades na perícia médica do INSS (Fonte: Olhar Feminino SEAAC e Agência Brasil)

"Atestados médicos para afastamento do trabalho de até 60 dias de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser emitidos por médicos de fora do instituto, por meio de atestado eletrônico e certificado digital. A expectativa do Ministério da Previdência Social e do INSS é que o sistema esteja implantado em todo o país até maio de 2013.
“É um mecanismo para facilitar a vida do segurado, mitigar a pressão que vem sendo feita pelo volume de perícias. É uma alternativa, não um modelo compulsório. Caso o atestado não siga os critérios do INSS, o segurado terá de se submeter à perícia. Queremos atenuar o desgaste do afastamento de curto prazo, coisas do dia a dia”, disse dia 5/7 o presidente do INSS, Mauro Hauschild, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social. Porém, enquanto a medida não é implantada, tanto para afastamentos dentro desse prazo quanto para aqueles superiores a esse período, continua sendo necessário perícia.
Projetos pilotos começarão a ser testados a partir de agosto ou setembro em cidades do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, depois de terminado o prazo, até 27 de julho, para que sejam concluídas as consultas púbicas entre entidades do setor e sociedade civil. “Os projetos pilotos ainda não estão funcionando porque dependem de um sistema (Sistema Integrado de Benefícios – Sibe), que ainda está sendo homologado”, informou Hauschild.
Os certificados digitais que deverão ser usados pelos médicos estão disponíveis na Caixa Econômica Federal, por R$ 80, para uso por seis anos."

Extraído de http://olharfemininoseaac.blogspot.com.br/2012/07/novidades-na-pericia-medica-do-inss.html?spref=tw

Marido não consegue impedir penhora de bem do casal para pagamento de dívida da esposa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"De acordo com o entendimento expresso na decisão do juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho, salvo prova em contrário, o trabalho prestado em proveito de um dos cônjuges reverte-se em benefício da unidade familiar. Por isso, não há razão para que seja resguardada a meação de um deles, em caso de execução de créditos devidos ao trabalhador que prestou serviços ao outro. Com base nesse posicionamento, o magistrado rejeitou o pedido de preservação do direito de meeiro do marido de uma empresária, que teve penhorado um bem pertencente ao casal, para pagamento de dívidas trabalhistas contraídas pela esposa. O julgamento foi realizado na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O marido relatou que é casado, sob o regime de comunhão universal de bens, com uma das reclamadas. Segundo ele, o bem penhorado foi adquirido na constância do casamento. Por isso, ele entende que sua meação deve ser resguardada, tendo em vista que não obteve benefícios em relação às dívidas contraídas por sua esposa na administração da empresa executada. Por essa razão, o marido reivindicou que fosse decretada a impenhorabilidade do imóvel, no que se refere à sua meação, ou que, pelo menos, o bem seja levado à praça, resguardando o seu direito à metade dele. Porém, como explicou o magistrado, ao contrário do que sustentou o marido, há presunção processual de que a dívida contraída pelo cônjuge beneficia o casal e toda a família, principalmente quando não existe prova em sentido contrário.
O julgador frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também tem seguido essa linha de entendimento, ou seja, de que, na constância do casamento, presume-se, em regra, que as dívidas assumidas por qualquer dos cônjuges se revertem em benefício comum do casal, de modo que cabe a quem quer salvar a meação o ônus de provar o contrário. "Além do mais, deve-se aplicar ao caso a regra de que a meação deve ser considerada sempre sobre a totalidade patrimonial dos bens, e não sobre cada bem particular, não havendo demonstração de que a meação do cônjuge foi atingida" , completou.
Portanto, rejeitando os argumentos do marido, o julgador acentuou que ele deveria ter apresentado provas consistentes de que os lucros obtidos por sua esposa, em seus negócios, tenham sido exclusivamente por ela aproveitados, sem reverter em benefício da sociedade conjugal. E, como bem lembrou o magistrado, depois da arrematação, o que sobrar será revertido ao patrimônio da devedora. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante manteve a penhora. O TRT mineiro confirmou a decisão."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7023&p_cod_area_noticia=ACS

Tribunais devem definir política de segurança da informação (Fonte: CNJ)

"A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para a gestão da segurança da informação em todo o Judiciário. O documento traz uma série de orientações para que os tribunais brasileiros estabeleçam normas e ações que garantam a integridade das informações utilizadas no Judiciário, de forma a prevenir e combater invasões nos sistemas informatizados.
Segundo um dos membros da Comissão, o conselheiro Wellington Saraiva, é importante que os gestores dos tribunais se sensibilizem quanto à importância de definir uma política de segurança de informação, uma vez que o Judiciário possui nível elevado de informatização e manuseia grande quantidade de informações sigilosas.  “Dependendo da gravidade do ataque, todo o sistema pode entrar em colapso afetando a vida de muitos cidadãos”, alerta o conselheiro.  De acordo com ele, apenas no primeiro trimestre deste ano, foram registrados 87 mil incidentes de segurança na internet brasileira, um aumento de 116% em relação a 2011.
Entre as diretrizes traçadas pela Comissão do CNJ está a formação de um comitê gestor em cada tribunal, que ficaria responsável por elaborar uma política e normas de segurança da informação. A ideia é que os responsáveis desses comitês componham um fórum nacional com a missão de unificar as estratégias de ação em todo o Judiciário. O documento orienta ainda as Cortes a criarem uma equipe de resposta a incidentes de segurança da informação para avaliar as fragilidades dos sistemas dos tribunais possibilitando a tomada de providências de forma ágil. “São princípios gerais que servirão de base para que os próprios tribunais estabeleçam suas normas”, explica o conselheiro."

Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/20157-tribunais-devem-definir-politica-de-seguranca-da-informacao

JT-MG considera discriminatório proibir filhos de aposentados dos Correios em plano de saúde (Fonte: CSJT)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, confirmou a sentença que determinou a inclusão dos filhos de um aposentado por invalidez da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no plano de saúde denominado “Correios Saúde”. No caso, a empresa só permite a inclusão de filhos dependentes de empregados no período anterior à aposentadoria. No período posterior, a possibilidade de inclusão de dependentes fica restrita a cônjuges ou companheiros. No entender dos julgadores, a conduta é discriminatória e contraria o princípio constitucional da isonomia, conferindo tratamento desigual a sujeitos iguais.
Na tentativa de dar validade ao ato, a ECT sustentou que a assistência médico-hospitalar e odontológica foi concedida por força de acordo coletivo e que o regulamento interno estabelece os requisitos para a inclusão de dependentes. A inclusão de filhos após a aposentadoria não é permitida, tratando-se de critério objetivo e decorrente do poder diretivo do empregador. Ainda segundo a empresa, o reclamante tinha conhecimento da regra.
Mas o relator não acolheu esses argumentos. No seu modo de ver, as normas internas da empresa são claramente discriminatórias e ofensivas ao principio constitucional da isonomia. Conforme observou o magistrado, a vedação de inclusão de novos dependentes de beneficiários aposentados não se justifica, configurando evidente discriminação. A norma autoriza apenas a inclusão de cônjuges ou companheiros. Com isso, a empresa trata de forma desigual empregados ativos e aposentados, bem como seus dependentes, que se encontram em situação idêntica, já que a restrição de inclusão de dependentes não alcança todos os beneficiários do plano..."

Íntegra disponível em http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/noticias/-/asset_publisher/yP6n/content/jt-mg-considera-discriminatorio-proibir-filhos-de-aposentados-dos-correios-em-plano-de-saude?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Fnoticias

Turma mantém valor de indenização a vendedor que teve cabeça raspada em comemoração (Fonte: TST)

"Os R$ 10 mil de indenização por danos morais estipulados pela 5ª Vara do Trabalho de Belém (PA) não foram suficientes para um vendedor que teve a cabeça raspada sem seu consentimento em uma comemoração de metas atingidas pela PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. No entanto, em sua tentativa de elevar a indenização no Tribunal Superior do Trabalho ele não obteve o resultado que desejava, pois a Terceira Turma não conheceu de seu recurso de revista.
Ao recorrer contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que rejeitara o pedido de majoração do valor da indenização, o trabalhador alegou que a testemunha que apresentou não foi ouvida porque também litigava contra a mesma empregadora, e que isso configurava negativa de prestação jurisdicional. A relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, reconheceu que o TRT não observou o contido na Súmula 357 do TST, segundo a qual a testemunha não se torna suspeita pelo fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
No entanto, o objetivo do vendedor já foi alcançado, pois a empresa foi condenada a pagar indenização. Na avaliação da relatora, o objetivo da reparação pelo dano moral sofrido é que a condenação tenha caráter educativo e vise a ressarcir o empregado pelo dano que lhe foi causado..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-valor-de-indenizacao-a-vendedor-que-teve-cabeca-raspada-em-comemoracao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Telesp é multada por ato atentatório à dignidade da Justiça (Fonte: TST)

"A Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp foi multada pela Justiça do Trabalho, em ação no qual foi condenada a pagar verbas trabalhistas a um empregado terceirizado, por não indicar, no prazo legal, bens à penhora para quitação do débito. Essa atitude é definida, no artigo 600 do Código de Processo Civil, como ato atentatório à dignidade da Justiça. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a multa.
A penalidade foi aplicada porque a Telesp, intimada a pagar as verbas devidas a um ex-empregado da Massa Falida Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda., não indicou bens à penhora nem deixou saldo na conta bancária cadastrada no Bacen-Jud para fins de bloqueio pelo sistema. A multa, prevista no artigo 601 do CPC, corresponde a 20% do valor atualizado do débito em execução.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento a agravo de petição (recurso utilizado em fase de execução) no qual a Telesp pedia a sua exclusão. Contra essa decisão, a Telesp recorreu ao TST, alegando que não cometeu nenhum desrespeito ao Judiciário, "apenas invocou o direito ao contraditório e a ampla defesa", previstos no ordenamento jurídico.
Ao examinar o recurso na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que, no entendimento regional, a empresa foi desatenta aos ditames contidos no artigo 600 do CPC. Segundo o relator, o recurso da empresa não poderia ser conhecido porque, em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista "depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal", o que não ocorreu."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/telesp-e-multada-por-ato-atentatorio-a-dignidade-da-justica?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sociedade de economia mista deve respeitar piso salarial previsto em lei específica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Julgando desfavoravelmente o recurso de uma sociedade de economia mista, a 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, decidiu manter a sentença que declarou nula cláusula de acordo coletivo, que estabelecia salário inferior ao previsto em lei específica para a profissão de arquiteta, e condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais. Na visão da Turma, a norma criada por negociação coletiva violou os princípios da isonomia, valorização do trabalho e dignidade pessoal, princípios esses que devem ser observados também para empregados públicos.
A empresa não se conformou, insistindo que o piso salarial para os profissionais de engenharia e arquitetura não se aplica ao caso, pois firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, definindo o salário dos ocupantes de cargo de nível superior, como o da reclamante. Argumentou, ainda, que há previsão no instrumento coletivo de complementação salarial. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão.
Conforme observou o relator, a empregada foi contratada para o cargo de Analista de Transportes e Trânsito II e desempenhava atividades típicas dos profissionais de arquitetura, envolvendo a elaboração e análise de projetos de estações, shoppings e outras edificações. E a reclamante é arquiteta registrada no CREA-MG, pós-graduada em transporte e trânsito e mestra em geografia urbana. Além disso, foi aprovada no concurso público, promovido pela reclamada, que teve como um dos requisitos a formação em arquitetura. Dessa forma, incide no caso o disposto na Lei nº 5.194/66, que regula a profissão dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7024&p_cod_area_noticia=ACS

AES pode questionar Aneel sobre tarifa da Eletropaulo (Fonte: Exame Info)

"O presidente do grupo AES Brasil, Britaldo Soares, afirmou na quarta-feira que a companhia avalia entrar com recurso administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para questionar o resultado do terceiro ciclo de revisão tarifária periódica da AES Eletropaulo. A distribuidora de energia atua na capital paulista e outras 23 cidades em São Paulo, com o total de 6,3 milhões de unidades consumidoras.
Na segunda-feira, a Aneel anunciou que o índice final da revisão seria de um efeito médio a ser percebido pelo consumidor de redução de 9,33%. Devido a esse resultado, houve forte queda nas ações da companhia no mercado, uma vez que a proposta inicial da Aneel previa uma redução de 8,81%. Na terça-feira, a Aneel decidiu o reajuste tarifário da AES Eletropaulo, com efeito médio a ser percebido pelo consumidor de 5,51%. Considerados a revisão e o reajuste, o efeito médio ao consumidor será de uma redução de 2,26% a partir desta quarta-feira.
"Com as publicações que estão sendo feitas, as coisas vão ficar mais claras. Aquilo que efetivamente foi aprovado na reunião da Aneel não é tão diferente daquilo que estava em audiência pública", afirmou, após participar da cerimônia da 14ª edição do Prêmio Abradee, promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Segundo ele, a companhia considera que existem pontos "passíveis de melhoria" a serem discutidos na Aneel. "Ainda permanecem alguns pontos que, no nosso entendimento, devem ser revisados. Para isso, como a própria Aneel manifestou quando fechou a reunião da última segunda-feira, existem os mecanismos de rito da Aneel, como o recurso administrativo, que é um procedimento normal", afirmou. "Tem alguns dos pontos que eu mesmo apresentei à Aneel, relativos ainda à base de remuneração, que nós vamos voltar a apresentar à Aneel e isso é um assunto a ser tratado ao longo do ano regulatório."

Extraído de http://info.abril.com.br/noticias/tecnologias-verdes/aes-pode-questionar-aneel-sobre-tarifa-da-eletropaulo-05072012-20.shl?utm_source=tecsimples&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+NoticiasINFO-TecnologiasVerdes+%28Not%C3%ADcias+INFO+-+Tecnologias+verdes%29

Atlas Eólico de São Paulo (Fonte: Diário de São Paulo)

"O Brasil tem atualmente 1,6 mil MW de capacidade instalada em geração eólica. De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão de planejamento do Ministério de Minas e Energia, as outorgas concedidas nos últimos três anos chegam a 6,8 mil MW. Neste ritmo de expansão, a capacidade em geração eólica no ano de 2015 deve ser 7,5 vezes maior do que a disponível em 2010. Diante da necessidade de diversificar a matriz para aumentar a segurança energética, e com o compromisso de expandir cada vez mais a oferta de fontes renováveis, o Governo de São Paulo vai apresentar em breve o Atlas Eólico do estado.
A versão preliminar do Atlas já está pronta, mas como a análise das medições em microescala – isto é, com alta precisão e confiabilidade – precisam ser finalizadas no exterior, a versão completa e definitiva será apresentada em cerca de 60 dias. Ainda que a vocação de São Paulo continue voltada à energia hidrelétrica, à biomassa de cana e aos biocombustíveis, o potencial em geração identificado pelo Atlas, somado à infraestrutura logística, à rede de transmissão e ao ambiente de negócios devem tornar vantajosos os investimentos em energia eólica no estado.
A novidade do Atlas paulista é que ele não se limita a apontar as regiões mais ou menos propícias para a instalação de parques geradores. O documento foi elaborado para facilitar a modelagem de negócio e o planejamento, aumentando a segurança dos empreendedores que pretendam investir em energias renováveis no estado de São Paulo. Por isso, o Atlas traz uma ampla caracterização geográfica e demográfica do território paulista, as vantagens competitivas embutidas em nossa rede logística e infraestrutural, o volume e o perfil de consumo de eletricidade por região e por setor, a climatologia, a proximidade das redes de transmissão e dos centros de carga, entre outros estudos..."

Íntegra disponível em http://www.joseanibal.com.br/2011/index.php/opiniao-discurso/400-atlas-eolico-de-sao-paulo

Fazendeiro deverá indenizar mãe de trabalhador rural autônomo que morreu em acidente de trator (Fonte: (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador foi contratado para prestar serviços em um trator, no conserto da cerca de uma fazenda. Ao retornar do local, perdeu o controle do veículo, que tombou sobre ele, levando-o à morte. A mãe da vítima procurou a Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da relação de emprego do filho com o fazendeiro, além do pagamento de indenizações por danos morais e materiais. No entanto, a juíza de 1º Grau entendeu que o trabalho foi eventual e afastou o vínculo. Por outro lado, reconheceu a responsabilidade do fazendeiro no acidente e o condenou a pagar indenizações por danos morais, despesas com funeral e pensão mensal. O fazendeiro recorreu da sentença, mas a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a decisão.
O fazendeiro tentou se livrar da condenação, argumentando que a pessoa que contratou a vítima não era seu empregado. Além do que, estava trabalhando na propriedade rural há cerca de um mês, duas vezes por semana, olhando gado. Depois passou a fazer outros serviços, sempre recebendo por serviço prestado. Segundo o fazendeiro, esta pessoa também trabalhava para outros fazendeiros da região. Por fim, tentou imputar à vítima a culpa exclusiva pelo acidente.
Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, não se convenceu. Ela explicou que o acidente, por si só, não impõe qualquer responsabilização. Todavia, no caso do processo, os requisitos da responsabilidade civil subjetiva ficaram plenamente satisfeitos. Isto porque o fazendeiro encarregou, senão permitiu, que uma pessoa que lhe prestava serviços contratasse o filho da reclamante para trabalhar no trator da fazenda. Se esta pessoa era seu empregado ou comissário é o que menos importa, pois ele agiu em nome do fazendeiro. Ficou demonstrado que o trator utilizado encontrava-se em mal estado, sem a mínima estrutura de proteção em caso de tombamento. Além disso, não dispunha de cinto de segurança. A julgadora ponderou que o trabalhador não poderia estar guiando em uma estrada pública, pois não tinha a habilitação própria (carteira "C"), nem capacitação para exercer a função de tratorista..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7022&p_cod_area_noticia=ACS