quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A Evolução do Direito do Trabalho nos 25 Anos da Constituição Federal

Vergonha nacional: Sob Richa e Arns, nenhuma escola entre as 100 melhores do país no ranking do Enem (Fonte: Esmael Moraes)

"O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem o ranking das 100 melhores escolas de ensino médio do país com base no resultado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012. Os números causam vergonha à educação do Paraná, sob o comando do governador Beto Richa (PSDB) e o vice Flávio Arns (PSDB) — secretário da pasta.
A título de comparação, escolas de Minas Gerais comemoram as cinco primeiras posições entre as 10 melhores no ranking do mesmo Enem.
A educação paranaense outra na vanguarda vem agora colecionando sucessivas derrotas, infelizmente.
Também foi sob o julgo de Arns e Richa que as escolas paranaenses viram despencar os índices no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Entre 2009 e 2011, o estado despencou no ranking geral. Caiu da 1ª posição, conquistada em 2009, sob o governo Roberto Requião (PMDB) para a 3ª na era Beto Richa (PSDB). O Ideb desceu de 4,2 para 4, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Com o resultado ruim no Enem e no Ideb, nos ensinos médio e fundamental, a educação paranaense segue firme rumo ao buraco. Haverá salvação? Opine."

Itaú indeniza gerente com estresse pós traumático por ameaça de ter o corpo incendiado (Fonte: TST)

"É objetiva a responsabilidade da empresa por danos sofridos por seus funcionários durante a jornada de trabalho, devendo arcar com os riscos da atividade. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento de indenização a um gerente do Itaú que contraiu estresse pós traumático depois de ter sido ameaçado de ter o corpo incendiado e de ficar sob a mira de armas em dois assaltos ocorrido na agência. A indenização foi arbitrada pela Turma em R$ 100 mil.
O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente de assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007 na agência do Banco Itaú na qual trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez. Em razão do trauma, teve concedido o auxílio-doença pelo INSS e, por ter sido demitido em julho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade provisória, o empregado foi à Justiça pleitear indenização e a reintegração por nulidade da dispensa.
O Banco Itaú negou vício na demissão sob o argumento de que não existia fato suspensivo ou interruptivo do contrato de trabalho. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido do empregado sob o argumento de que não houve culpa por parte da empresa, que tomou todas as providências para evitar o assalto, visto que mantinha três seguranças na agência no momento dos assaltos, além de ter socorrido o gerente.
O empregado recorreu da decisão, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não lhe deu razão. Para o Regional, não houve ato ilícito por parte do Itaú, que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo gerente. Ainda segundo o Regional, não estava nas mãos do banco o poder de impedir que os atos criminosos acontecessem. Com isso, negou seguimento ao recurso.
Responsabilidade objetiva
O gerente novamente recorreu, desta vez ao TST, onde a conclusão do  julgamento foi outra. Para a Turma, é objetiva a responsabilidade do empregador, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso do gerente, o dano moral no caso em questão prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-209500-21.2007.5.02.0054"

Fonte: TST

Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado. “Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC."

OAS é condenada em ação sobre acidente fatal com empregado em gasoduto (Fonte: TST)

"A mãe e a irmã de um empregado morto em acidente de trabalho vão receber R$ 500 mil de indenização por danos morais das empresas Control Test Engenharia Ltda. e da Construtora OAS Ltda. O acidente ocorreu quando o trabalhador realizava teste hidrostático em um gasoduto, para verificar a resistência mecânica e a existência de possíveis vazamentos.
As empresas sustentaram a desproporcionalidade do montante indenizatório, que destinou R$ 400 mil para a mãe e R$ 100 mil para a irmã, alegando que, em casos idênticos, o TST tem arbitrado valores significativamente mais baixos. Mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento pelo qual tentaram reverter a codenação.
Segundo relator do apelo, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação ante o fato de as empresas nada terem feito para minorar ou evitar o acidente com o trabalhador, que exercia a função de supervisor operacional. A decisão regional anotou que o empregado não recebeu nenhum treinamento para exercer a atividade.
Caso tivesse sido instruído, certamente, o empregado teria maior poder de reação e evitado o acidente que lhe causou múltiplos ferimentos, vindo a falecer no hospital, afirmou o Tribunal Regional. Para o TRT, o acidente decorreu, unicamente, de procedimento inadequado adotado pelas empresas para a realização do serviço, uma vez que, se o contêiner onde estava o empregado tivesse sido colocado mais distante, as lesões teriam sido menores ou nenhuma.
Segundo o relator, consta ainda da decisão regional a existência de um estudo indicando a necessidade de uma série de medidas de segurança, que poderiam ter evitado o acidente ou minimizado suas consequências, mas nenhuma providência foi tomada. Assim, diante do acentuado grau de culpa dos empregadores, de sua capacidade econômica e do caráter punitivo e pedagógico da indenização, o relator, levando em conta ainda o fato de as empresas terem sido condenadas de forma solidária, considerou que o valor da indenização "de modo algum se mostra desproporcional".  
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-842-73.2011.5.03.0005"

Fonte: TST

Del golpe de estado al golpe en las urnas (Fonte: Rebelión)

"Lo que hemos vivido los últimos días en Honduras merece un análisis mucho más profundo, pero a modo de reflexión preliminar y síntesis, podemos decir que la voluntad mayoritaria de refundar el país manifestada por el pueblo hondureño ha sido cercenada por las élites políticas y económicas. Todo ello además sufriendo un nivel de injerencia por parte de la Embajada de Estados Unidos nunca visto antes..."

Íntegra: Rebelión

Terceira Turma condena empresa aérea por prática antissindical (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a condenação da VRG Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A VRG Linhas Aéreas pertence à Gol Linhas Aéreas.
Os desembargadores da Terceira Turma seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz convocado Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na Ação Civil Pública ajuizada em face da VRG Linhas Aéreas, diante das retaliações promovidas pela companhia durante greve dos aeroviários ocorrida em dezembro de 2010.
Na inicial, ajuizada perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT pediu a condenação da empresa por danos morais sob o argumento de que a reclamada promoveu a dispensa e o descomissionamento de empregados que mantinham posição de liderança, medidas de retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e que atingiu diversos setores da empresa. 
O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho, aceitou parcialmente o pedido do MPT, entendendo ter havido por parte da VRG Linhas Aéreas conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e, por conseguinte, assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.
Um dos argumentos sustentados pela VRG Linhas Aéreas, ao rebater as acusações do MPT, foi de que agiu dentro da legalidade, levando em conta decisões do Poder Judiciário, que reconheceu como ilegal a greve. Arguiu, ainda, que as dispensas e os descomissionamentos ocorreram por motivos técnicos decorrentes da redução da malha aérea. Tais contrarrazões não foram aceitas em juízo.
“Fica claro que a ré procedeu de forma a desestimular o exercício do direito de greve de seus empregados, usando artifícios subliminares, sub-reptícios, em clara perseguição aos que vierem a aderir à greve”, considerou o relator.
Processo 01065-2012-011-10-00-3-RO"

Sindicato da Bahia vai ao MPT contra o Santander (Fonte: Sindicato dos Bancários)

"O Santander acaba de cometer mais um abuso. O banco espanhol extrapolou todos os limites e tentou demitir uma funcionária sem justificativa na tarde desta segunda-feira (25/11). Pior, com um médico presente, para, na mesma hora, fazer o exame demissional. O fato aconteceu minutos depois de os diretores do Sindicato retornarem do Ministério Público do Trabalho onde denunciaram as demissões arbitrárias da empresa.
Recentemente outros dois empregados, com mais de 20 anos de banco, foram desligados. Maria Sandra Souto Neves e Luciano Neves de Assis estavam afastados por acidente de trabalho e ao receberem alta da Previdência Social foram desligados ainda no período de estabilidade.
O diretor da Federação da Bahia e Sergipe, José Antônio dos Santos, diz que o movimento sindical não admite a atitude. "Demitir os funcionários portadores de auxílio-doença é abusivo e ilegal". O banco espanhol já é reincidente em ilegalidades dessa natureza. No documento entregue ao Ministério Público, o SBBA apresenta provas de casos semelhantes cometidos contra os funcionários em 2012.
O Santander, líder em reclamações dos clientes, vem presenteando os funcionários com demissões injustificadas por todo o país enquanto continua a aumentar o lucro. Apesar do ganho líquido de R$ 4,3 bilhões até setembro, o Santander cortou 3.414 empregos."

RACISMO GERA INDENIZAÇÃO DE 1 ANO DE SALÁRIO (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa.
O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.
O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.
O relator analisou, então, as fichas de registro dos empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”. Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em razão de prática de racismo.
O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição.”
Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa. Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se, assim, a dispensa abusiva.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Orgullosa victoria sindical en Syngenta Pakistán (Fonte: IndustriALL)

"La Unión de Empleados de Syngenta de Pakistán se impuso a la multinacional de productos agroquímicos suiza. El principal objetivo del sindicato era que la empresa respetara la legislación laboral paquistaní y diera empleos permanentes a 50 trabajadores subcontratados. La primera victoria judicial del sindicato se logró el 18 de diciembre de 2010, cuando el tribunal del trabajo local decidió apoyar las quejas de los trabajadores y su derecho legítimo al empleo permanente.
Entre otras tácticas antisindicales, la dirección local llevó paramilitares a la fábrica para amenazar e intimidar a los trabajadores y que se unieran a un sindicato amarillo; el jefe del sindicato en la planta se enteró de su despido por un artículo publicado en el diario local “Daily Jang” el 23 de diciembre de 2010, y el despido era efectivo desde el día anterior.
El sindicalista despedido es Imran Ali, también presidente de la Federación de Pakistán de la Química, Energía, Minas e Industrias Diversas (PCEM), afiliada a su vez a la IndustriALL Global Union. Imran Ali fue despedido sumariamente una semana antes de la negociación que hubiera culminado con un nuevo convenio colectivo el 1 de enero de 2011.
A partir de esa fecha, la dirección rechazó el diálogo con el sindicato y contrató a un bufete de abogados caro para combatir al sindicato a todos los niveles de los tribunales paquistaníes. Pero todos ellos fallaron a favor del sindicato y cada sentencia fue rechazada y apelada por la empresa.
El último obstáculo era el Tribunal Superior de Sindh en la capital, Karachi. Finalmente se pudo celebrar la victoria, al informar el secretario general de la PCEM, Muhammad Suhail, a la IndustriALL la noche pasada de un acuerdo en el Tribunal Superior. Actuando en relación con el acuerdo, la dirección de Syngenta ha enviado cartas de nombramiento y aceptado a los 50 trabajadores con contratos permanentes.
El secretario general de la PCEM, Suhail, dijo:
“Todo esto se ha logrado con la ayuda y el gran apoyo de la IndustriALL, y es una gran victoria de la IndustriALL en Pakistán que se haya obligado a la empresa multinacional a aceptar a 50 trabajadores como empleados permanentes de la compañía con beneficios económicos retroactivos de tres años, especialmente en el escenario del movimiento sindical paquistaní, en el que las actividades sindicales han sido aplastadas no sólo por los empleadores sino también por el Gobierno.”
Sin embargo, la readmisión del líder del sindicato de Syngenta, Imran Ali, sigue pendiente.
Jyrki Raina, secretario general de la IndustriALL Global Union, alaba al sindicato por su tenaz lucha."

Fonte: industriALL

Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória (Fonte: TRT 3ª Região)

"O acordo celebrado pelas partes deve ser integralmente cumprido, nos exatos termos pactuados, seja quanto ao valor, quanto à forma e local de pagamento, prazo ou o que mais se estipular. Em caso de inobservância de alguma das condições livremente estabelecidas pelas partes, aquela que a descumprir deve arcar com a cominação prevista, sob pena de ofensa à coisa julgada a que se equipara a decisão homologatório do acordo.
Em um caso apreciado pela JT mineira, a empresa devedora não observou integralmente o acordado, depositando uma das parcelas em agência diversa da convencionada. Por essa razão, foi condenada em 1º grau a responder pela multa moratória ajustada em caso de descumprimento do ajustado. E esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa.
Inconformada, a devedora sustentou ser indevida a multa por descumprimento do acordo, uma vez que, na data ajustada em audiência, efetuou o depósito da importância acordada, à disposição do juízo. Mas essa alegação não foi acolhida pelo relator. Segundo explicou, o descumprimento da condição pactuada no termo de conciliação atrai a penalidade (multa) livremente estabelecida entre as partes, já que o termo de conciliação, por força legal, produz efeito de decisão irrecorrível (artigo 831, parágrafo único, da CLT).
O relator ressaltou que multa estipulada possui dupla finalidade: a coerção ao cumprimento do pacto e a prefixação de perdas e danos, sendo essas perdas presumidas pelo simples descumprimento de uma das condições pactuadas no acordo. Ele esclareceu que, desse modo, é irrelevante verificar a ocorrência de eventual prejuízo à credora. "Nesse contexto, prescinde de se averiguar se o pagamento efetuado em instituição bancária diversa daquela estabelecida no termo conciliatório causou prejuízo à agravada, pois o descumprimento do acordo, por si só, atrai a incidência da multa prevista na avença, mormente no caso dos autos, em que a parcela ficou disponível para a exeqüente um mês após o vencimento da parcela" , ponderou.
Por essas razões, e verificando o descumprimento do acordo, manteve a condenação ao pagamento da multa moratória estipulada. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0001315-07.2012.5.03.0011 ED )"

Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.
A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278, 2847 UFIR’s, cerca de R$ 294) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
Equiparação
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. “Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse."

Pai e filhas de ex trabalhador falecido em capotamento de veículo serão indenizados (Fonte: TRT 3ª Região)

"A juíza Ana Luiza Fischer de Souza Mendonça, em sua atuação na Vara do Trabalho de Três Corações, apreciou o caso em que um motorista, obrigado a dirigir sem pausa por um dia inteiro, acabou se envolvendo em um trágico acidente que culminou na morte dele. Constatando a culpa da empregadora e da tomadora de serviços pela negligência quanto às condições de segurança no trabalho, a juíza condenou ambas as rés a pagarem pensão vitalícia e uma indenização por danos morais ao pai e às filhas do empregado falecido.
No entender da magistrada, o descumprimento de normas de segurança por parte da empresa foi decisivo para provocar o acidente, como apurado no laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ficou demonstrado que o motorista do veículo acumulava, no dia do acidente, mais de 11 horas de trabalho ininterrupto e, ainda assim, tinha intenção de viajar mais 300 quilômetros para chegar ao seu destino. O caminhão possuía uma adaptação para transportar mais pessoas que o normal, mas isso para trajetos curtos e lentos, e não em grandes distâncias e com tráfego intenso. Para estas condições de maior velocidade, existem veículos apropriados como os ônibus, conforme frisou a juíza. Também foi apurado que a estrutura montada na carroceria do caminhão oferece muito menos segurança que a cabine original de fábrica. Além disso, o motorista estava cumprindo naquele dia uma carga exaustiva e ilegal de trabalho, não possuindo condições de conduzir seus colegas em estrada de alta velocidade.
Analisando a prova, a juíza concluiu que a viagem oferecia notória ameaça à vida do empregado, sendo evidente a negligência da empregadora. Ela frisou que a discussão sobre se o motorista estava ou não usando o cinto de segurança não tem o condão de transferir a culpa ao próprio trabalhador. Afinal, ele voltava do trabalho para casa, em transporte de cuja segurança cabia ao empregador cuidar. "A vida do trabalhador merece proteção intransigente, e a sociedade não pode aceitar o menor descuido na adoção de medidas que promovam sua proteção, desde que razoáveis e possíveis ao empregador. Ou seja, o trabalhador não pode estar exposto a riscos passíveis de eliminação ou atenuação. O trabalho tem que ser, antes de tudo, compatível com a preservação da sua integridade física", pontuou a magistrada.
Ressaltando que o caso envolve direito à reparação civil por ato ilícito, provocado em concurso de agentes, a juíza sentenciante decidiu que a tomadora de serviços responderia pela sua própria incúria na medida em que deixou de exercer, como deveria, a fiscalização sobre as condições de segurança do trabalhador colocado a seu serviço, com fundamento no artigo 942 do Código Civil.
Considerando que o pensionamento visa a restaurar, do ponto de vista material, a situação existente antes do falecimento do acidentado, a juíza fixou o pagamento de pensão mensal em 2/3 do salário base recebido pelo motorista. Esse valor é devido desde a época do sinistro e deverá ser dividido igualmente entre o pai e as filhas do trabalhador. Houve também condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$25.000,00 para cada um dos autores da ação.
( 0000296-77.2011.5.03.0147 AIRR )"

Terceirização, negociação coletiva e conflitos de representatividade foram os temas debatidos no Simpósio (Fonte: TST)

"Mais de 500 ouvintes, entre sindicalistas, trabalhadores, advogados, magistrados, procuradores do trabalho e autoridades, participaram da segunda parte do Simpósio Organização e Garantias Sindicais, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (25). Os temas debatidos nos painéis da tarde foram: terceirização, a negociação coletiva e os conflitos de representatividade. Entre os palestrantes, a opinião era unânime: é fundamental fortalecer a atividade sindical para a manutenção dos direitos trabalhistas.
No painel sobre conflitos de representatividade, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Nascimento Melo, destacou o fortalecimento da atividade sindical afirmando que existem mais de dois mil pedidos para registro de novos sindicatos dentro do Ministério. De acordo com o secretário, houve um aumento considerável no número de sindicatos de ofício, seja pela regulamentação de novas profissões ou pela especialização das categorias, o que demonstra o crescimento da atividade sindical. Por outro lado, diante deste movimento, o Ministério do Trabalho não pode se negar a discutir o desmembramento dos sindicatos, ponderou Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). "Essa discussão sobre o desmembramento deveria estar no âmbito da autoridade ministerial e não da justiça. Somos a favor de sindicatos específicos e de uma base territorial menor, pois acreditamos que dessa forma ele tem uma representatividade maior", completou. Na opinião do deputado federal Roberto Santiago, presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o problema do conflito de representatividade vai além da questão da unicidade de representação. "É um problema na cultura de associativismo do brasileiro. A maior parte das pessoas não vai nem a uma reunião de condomínio, quanto mais em reunião de sindicato. Por isso há dúvidas quanto à legitimidade de representação", ponderou.
Sobre a negociação coletiva, o advogado da Força Sindical, César Augusto Mello, destacou que essa é a maior atribuição de um sindicato. Melo enfatizou a importância da "autocomposição", encontro entre as partes e um facilitador do MTE, que ajuda na busca pela solução de um conflito. "Nós louvamos a autocomposição e incentivamos a negociação e as assembleias sindicais", afirmou Mello. Para o consultor de Relações do Trabalho e Negociações Sindicais do grupo Santander, Alencar Rossi, as negociações coletivas são pouco estimuladas e, quando acontecem, os acordos coletivos são "criticados e alterados na justiça, subestimando a sua legitimidade", disse. O desembargador Luiz Eduardo Gunther completou dizendo que sem a negociação coletiva não há direito do Trabalho.
No último painel, sobre a Terceirização, o professor da UFMG e da PUC/MG, Márcio Túlio Viana, destacou que o trabalhador se tornou uma mercadoria. "Agora as empresas contratam funcionários de outras empresas para se esquivar das responsabilidades sobre esse trabalhador. Isso é uma precarização", enfatizou. De acordo com o professor, a única forma de mitigar esse problema é fortalecer os sindicatos."

Fonte: TST

Responsabilidade do tomador de serviços é proporcional ao tempo de serviço prestado a ele (Fonte: TRT 3ª Região)

"A responsabilidade subsidiária caracteriza-se como uma responsabilidade de segundo grau, ou seja, o devedor subsidiário só terá que responder pela dívida se o devedor principal não cumprir a obrigação. Nos processos trabalhistas, a execução se volta primeiro contra o devedor principal e, se não forem encontrados bens deste para quitar o débito trabalhista, passa-se a cobrar integralmente o saldo devedor daquele que foi condenado subsidiariamente. Mas como fica a responsabilidade do tomador de serviços quando o empregado não estiver mais prestando serviços em seu estabelecimento no momento da rescisão contratual?
Essa questão foi apreciada pela 2ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando a decisão do desembargador Jales Valadão Cardoso, modificou decisão de 1º grau, ampliando a responsabilidade atribuída pelo juízo sentenciante ao banco tomador de serviços. O juízo sentenciante havia limitado esta ao pagamento do FGTS do período de sua responsabilidade, isto é, da admissão até 31/03/2012. A trabalhadora, por sua vez, recorreu pretendendo que a responsabilidade subsdiária do banco compreendesse as parcelas de férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e a multa de 40% do FGTS, proporcionais ao período em que ele foi beneficiado pela sua prestação de serviços, ou seja, da admissão até março/2012. E o relator deu razão à trabalhadora.
Segundo explicou o desembargador, embora a trabalhadora não mais estivesse prestando serviços em favor do banco por ocasião da rescisão contratual, ele deve responder, de forma proporcional pelas parcelas trabalhistas devidas pela real empregadora e não quitadas, pois estas parcelas decorrem do período em que trabalhava em serviços do banco. "Não pode ser constatada qualquer razão, de fato ou de direito, para a exclusão dessa responsabilidade do 3º Recdo, de forma proporcional ao tempo de serviço, no qual foi beneficiado pelo trabalho da obreira. O Banco incorreu em culpa in eligendo et in vigilando, pela contratação da empresa prestadora de serviços e pela falta de fiscalização de suas obrigações contratuais, o que atrai a aplicação da regra do artigo 9º CLT e do entendimento da Súmula 331 do Colendo TST", ponderou.
Assim, o relator acrescentou à responsabilização subsdiária do banco as parcelas de férias acrescidas de um terço, gratificação natalina e multa de 40% do FGTS, todas de forma proporcional ao tempo de serviço, prestado pela trabalhadora em favor do banco, ou seja, da admissão até março/2012.
( 0002273-56.2012.5.03.0087 ED )"