quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Trabajadores de radiotelevisión de toda España se manifiestan en Madrid en defensa de medios públicos (Fonte: CCOO)

"Centenares de trabajadores y trabajadoras de TVE, Telemadrid, Canal Sur, TV3 y Canal Nou se han manifestado hoy en Madrid en defensa de los medios de comunicación públicos y para protestar contra los recortes en algunos entes autonómicos.
Tras una pancarta con el lema 'En defensa de la radiotelevisión pública', los manifestantes han coreado  eslóganes como "ningún despido, sobran directivos" o "queremos una televisión donde digan la verdad, donde la gente sea lo importante y no el Partido Socialista o el Partido Popular". 
Al finalizar la manifestación, los convocantes han leído un manifiesto en el que han denunciado que casos como los de Telemadrid o Canal Nou, en los que se han aprobado ERE que implican la salida de 829 y 1.198 trabajadores, son "claros ejemplos de exterminio de los medios de comunicación públicos". 

Extraído de http://www.ccoo.es/csccoo/menu.do?Informacion:Noticias:481631

Balanço financeiro do INSS fecha o ano de 2012 com R$ 22,3 bilhões de superávit (Fonte: ASOV)


"Ao contrário dos números deficitários divulgados pelo governo e pela grande mídia, a previdência social pública apresentou mais uma vez um superávit anual. Desta vez, o Fluxo de Caixa do INSS, que realiza o balanço financeiro das receitas e das despesas da previdência alcançou R$ 22,3 bilhões de superávit no ano de 2012.
Esse saldo é resultante da subtração entre todas as receitas da previdência (incluindo os recursos repassados pelo orçamento da Seguridade Social) e todas as despesas com aposentadorias e pensões (incluindo os benefícios assistenciais para deficientes e inválidos).
Apesar da política de desoneração da folha praticada pelo governo federal que retirou mais de R$ 8 bilhões de contribuições patronais para financiar os industriais, a previdência continua mostrando fôlego. O problema é que o superávit não fica nos cofres da previdência social, mas sim vai para o pagamento dos juros da dívida pública brasileira com os bancos estrangeiros e outras instituições internacionais."

Extraído de http://aposentadosolteoverbo.org/2013/02/07/balanco-financeiro-do-inss-fecha-o-ano-de-2012-com-r-223-bilhoes-de-superavit/

Decisão do TRT10 sobre demissão de ex-empregado da ECT é confirmada pelo TST (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que confirmou a decisão por justa causa de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvido em denúncias de corrupção no caso conhecido como "mensalão".
Concursado, com 25 anos de empresa, o ex-empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reverter a demissão por justa causa e conseguir a sua reintegração no serviço. Em 2005, quando exercia a função de assessor executivo da Diretoria Administrativa da ECT, ele foi citado como integrante de um esquema de fraude em licitações na empresa pelo colega Maurício Marinho, então chefe do Departamento de Compras e Administração de Material, em uma gravação feita por falsos empresários.
Sem saber que estava sendo gravado, o ex-chefe de Compras recebeu R$ 3 mil dos seus interlocutores e revelou todo um esquema de fraude nas licitações da ECT, integrado por ele, pelo autor da ação trabalhista e por outro diretor da empresa.  A gravação foi divulgada na mídia e resultou em uma sindicância instaurada pela ECT e na posterior demissão por justa causa dos três envolvidos. A investigação concluiu que o reclamante teria tomado conhecimento antecipadamente das gravações e que ele não teria levado o fato ao conhecimento quanto menos teria repassado a própria fita a um superior hierárquico.
Esquema de corrupção- O juiz Marlos Augusto Melek, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que havia provas não só das acusações feitas pela sindicância, como também da participação do ex-empregado no esquema de fraude. Para o magistrado, o detalhamento das informações fornecidas pelo ex-chefe de Compras não seria apenas um indício, mas um "meio de prova". "A gravação demonstra um profundo esquema de corrupção na ECT, em detalhes, e não se pode esperar que tal sirva apenas de indício", destacou.
O juiz disse estar convencido de que o ex-empregado teve acesso à gravação e seu conteúdo e não repassou a nenhum superior hierárquico que pudesse tomar providências sérias acerca dos fatos, pois passou um final de semana com a gravação de que já tinha conhecimento de que iria chegar e sabia de seu conteúdo. O magistrado citou ainda o computador apreendido pelo Ministério Público e o patrimônio não declarado do ex-assessor, sem a comprovação de venda de algum imóvel para justificá-lo, como fatos que o levaram ao convencimento da participação do acusado no esquema.
Envolvimento - Ao julgar recurso do ex-empregado, a Primeira Turma do TRT10 manteve a decisão nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Regina.  “O juiz de primeiro grau formou o seu convencimento, não com base em simples indícios, como leva a crer o recorrente (ex-empregado), mas com o universo de provas apresentadas e que conferem ao autor o envolvimento direto e participativo no grave esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos”, afirmou a relatora no acórdão.
A desembargadora Maria Regina apontou ainda que ficou sem resposta o desaparecimento das agendas telefônicas contendo todos os contatos telefônicos (ligações recebidas e efetuadas) e agendamentos de encontros pessoais do reclamante. “Com efeito, pelas provas coligidas - e não impugnadas - pode-se afirmar que o reclamante faltou com o dever de lealdade em omitir atos desonestos praticados pelo funcionário Maurício Marinho, no propagado evento ocorrido dentro da ECT”, assinalou a magistrada.
Ao julgar agravo de instrumento ajuizado pelo ex-empregado no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, não constatou nenhum dos "vícios" apontados pelo reclamante na decisão do TRT10. "O Regional foi claro, sopesando as provas produzidas nos autos, e prolatou sua decisão de forma fundamentada, indicando os motivos que formaram os seus conhecimentos", destacou. Outro entendimento só seria possível, ainda de acordo com o relator, se houvesse a análise das provas e fatos, o que não é permitido nessa fase do processo, segundo a Súmula 126 do TST."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43014

CNJ cassa liminar que derrubava exclusividade do PJe-JT (Fonte: TRT 10ª Região)

"Atento à ação que pretendia retirar a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou liminar que suspendia o uso exclusivo do peticionamento por meio eletrônico naquele estado. Com isso, as 14 Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) continuarão a receber novas ações exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A decisão, por maioria, seguiu a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, conselheiro do CNJ e presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, comemorou a decisão. "O uso do meio eletrônico importa uma necessária mudança de cultura, e o uso obrigatório do sistema diminui o tempo de implementação integral do cenário de mudança", afirmou.
A liminar foi concedida a pedido da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegava que a exclusividade do processo eletrônico prejudicava o acesso ao Judiciário, devido a problemas técnicos (como a baixa cobertura de internet no estado) e à existência de advogados que ainda não dispõem de certificação digital, necessária para operar no PJe-JT. A decisão suspendia o uso exclusivo do peticionamento eletrônico nos três ramos da Justiça de Pernambuco (estadual, federal e do trabalho).
Resistência ao novo - Para o presidente do TST e do CSJT, o PJe-JT muda radicalmente a forma de entrega da prestação jurisdicional, e o abandono de antigas práticas gera no usuário "insegurança, incerteza e o consequente aumento da ansiedade". Por isso, considera "totalmente desaconselhável" a possibilidade de que a adesão à mudança seja facultativa.
"A permanência de modelos conflitantes por um longo período de tempo reduz a eficiência, aumenta os custos e fortalece o espírito de resistência dos atingidos", sustenta. O ministro acredita que a adesão facultativa elimina a celeridade e a economia decorrentes do uso da nova tecnologia e conspira contra a eficiência.
Acesso à Justiça - Os números, segundo Dalazen, demonstram que o processo eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho, não trouxe prejuízos aos jurisdicionados de Pernambuco. Até novembro de 2012, a média mensal de processos em Jaboatão, por exemplo, era de 636. A partir de 19 de novembro, quando o PJe-JT foi instalado nas cinco Varas do Trabalho locais, 683 novos processos chegaram àquela unidade. Em Igarassu, onde o processo eletrônico chegou em setembro, a média mensal passou de 203 para 226.
Em nível nacional, o quadro se mantém. "As estatísticas demonstram que o número de ações no PJe-JT aumentou após a implantação do sistema, o que afasta o argumento de que o meio eletrônico cria algum tipo de obstáculo ao acesso à Justiça", garante o presidente do TST e do CSJT.
Ele ressalta que, desde a primeira instalação do PJe-JT, na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), em dezembro de 2011, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 60 mil processos em primeiro grau e mais de 3.500 recursos nos Tribunais Regionais. "Os números, por si só, reforçam a convicção de que o acesso à Justiça foi ampliado", assinala. "Mais de 35 mil advogados já estão cadastrados no sistema, o que também afasta qualquer alegação de possível dificuldade de adesão da categoria".
Demanda crescente - O presidente do TST e do CSJT considera a expansão do processo eletrônico uma "prioridade absoluta", como forma de dar mais celeridade ao número cada vez maior de novos processos que chegam à Justiça do Trabalho. Em 2012, as Varas do Trabalho do país receberam mais de 2,2 milhões de novos casos, número 5,1 % superior ao de 2011. Em 2011, por sua vez, os novos casos foram superiores em 6,2% em relação a 2010.
No caso do PJe-JT, o tempo de protocolo é, segundo o ministro, "infinitamente menor" do que o tempo gasto pelo advogado no protocolo de petições em papel, e ele acessa o sistema de qualquer local do planeta, peticionando em poucos minutos ou segundos, sem enfrentar filas e sem necessidade de deslocamento físico. "Nenhuma outra providência de gestão ou administração de recursos do Poder Judiciário alcançará tantos e tão sensíveis ganhos à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional", conclui.
Conexão garantida - A alegação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-PE em relação a dificuldades técnicas foi afastada pelo ministro. "A existência de infraestrutura de link de internet adequada é observada por ocasião de cada implantação do PJe-JT, até porque sem ela a unidade judiciária também não conseguiria prestar o seu serviço", observa.
Ele ressalta ainda que o TRT da 6ª Região e todas as Varas do Trabalho de Pernambuco que implantaram o PJe-JT dispõem de um setor específico de autoatendimento para os advogados, com equipamentos e rede de internet para acesso imediato e gratuito. O suporte ao advogado que, por algum motivo, enfrente alguma dificuldade em protocolizar sua ação por meio eletrônico está previsto na Resolução nº 94/2012 do CSJT, que define os parâmetros para implantação e funcionamento do PJe-JT na Justiça do Trabalho.
Caos no controle - Para o presidente do TST e do CSJT, o uso facultativo do PJe-JT, como pretendia a OAB-PE traria graves problemas logísticos. A manutenção simultânea do sistema antigo, de autos físicos, com o sistema eletrônico "criaria o caos, pois não se teria como manter a ordem sequencial lógica da numeração e seria extremamente trabalhoso controlar a distribuição de feitos realizada em dois sistemas distintos, que não se comunicam nem interagem".
Outro aspecto ressaltado é o que afeta o princípio do juiz natural. "Se uma Vara funcionar com o PJe-JT e outra com o modelo tradicional em papel, bastaria ao advogado escolher o meio de ajuizamento para, previamente, direcionar sua ação para a unidade judiciária de sua conveniência e interesse", observa Dalazen."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43026

TRT10 extingue falsas reclamações trabalhistas contra fazendeiro de Gurupi (TO) (Fonte: TRT 10ª Região)


"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), por unanimidade, extinguiu, sem julgamento do mérito, dois processos com falsas reclamações trabalhistas contra o proprietário das fazendas Boa Vista e Sacipan, em Gurupi, terceira maior cidade do Tocantins. De acordo com os autos, os autores da ação foram contratados informalmente por um empregado das fazendas, que, por sua vez, havia sido contratado para prestar serviços de reforma e construção de cercas. Para os desembargadores que relataram os processos, Ribamar Lima Júnior e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro (foto), ficou constatada a existência de conluio entre os autores das ações e o primeiro reclamado com o intuito de prejudicar o fazendeiro, o segundo reclamado.
A farsa dos pedidos começou a ser descoberta quando uma das testemunhas declarou que o primeiro reclamado oferecia diversas vantagens e fazia promessas de recompensas para que fossem ajuizadas reclamações trabalhistas contra ele e contra o proprietário, este último como responsável subsidiário. Os processos visavam o reconhecimento de vínculo trabalhista e o pagamento de verbas salariais e rescisórias de dois trabalhadores. Um deles, inclusive, chegou a afirmar em depoimento que o primeiro reclamado tinha sido contratado pelo segundo reclamado na condição de “gato” (arregimentador de mão de obra).
Outro forte indício do conluio entre os dois trabalhadores e o primeiro reclamado este não ter apresentado contestação e não ter comparecido à audiência de instrução dos processos, mesmo tendo sido intimado. Segundo os desembargadores, o objetivo do grupo era que o juízo de primeiro grau aplicasse pena de confissão devido à falta de contestação e à ausência do réu na audiência em prosseguimento. Além disso, as testemunhas dos casos confirmaram a fraude ao denunciarem o esquema do grupo.
“Examinando as provas produzidas nos autos, constato que os autores e o primeiro reclamado, com o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, tentaram desvirtuar a função instrumental do processo. Vejo claramente que estes formaram conluio, com o objetivo diverso do permitido pela lei, porquanto visaram o prejuízo de terceiro, nesse caso, o proprietário da segunda e da terceiras reclamadas”, frisaram os magistrados, que confirmaram as sentenças proferidas na primeira instância.
Ainda de acordo com os desembargadores, a Justiça não pode servir como instrumento de vingança nem admitir conluio entre as partes para fraudar terceiros – conforme dispõe o artigo 129 do Código de Processo Civil. “O processo deve ser visto como instrumento de pacificação social. A simulação de uma lide torna-se por demais prejudicial ao sistema jurídico, já que submete à apreciação do juiz um conflito inexistente, desperdiçando tempo e recursos que deveriam ser utilizados na solução e pacificação de conflitos concretos. Com isso, prejudica-se o acesso à justiça daqueles que realmente dela necessitam.”

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43015

MPF quer que ANEEL torne serviço de religação de urgência obrigatório em todo Brasil (Fonte: PRRJ)


"Serviço é essencial para preservar a vida de pessoas dependentes de equipamentos médicos
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro enviou recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que modifique a regulamentação do serviço de religação de urgência, tornando obrigatória a prestação do serviço em todos os municípios brasileiros para domicílios onde residam pessoas que utilizem equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica. As concessionárias devem prestar o serviço de religação de urgência a partir do prévio cadastramento das unidades consumidoras que possuam tais equipamentos.
De acordo com a recomendação, expedida pelo procurador da República Márcio Barra Lima, atualmente a distribuidora de energia elétrica detém a opção de não implantar o serviço de religação de urgência. De acordo com resolução da ANEEL, caso o serviço seja implantado, o mesmo deve abranger todas as áreas urbanas ou rurais dos municípios contemplados, obedecendo a um prazo de religação de 4 horas para áreas urbanas e 8 para zonas rurais.
O procurador pede ainda que a ANEEL determine que as concessionárias de energia elétrica realizem a ampla divulgação, inclusive nas contas de luz, do direito dos consumidores à religação de urgência, mediante cadastramento dos domicílios em que residam usuários de equipamentos vitais."

Trabalhadores de blocos de Carnaval têm direitos assegurados (Fonte: MPT)


"Salvador – Trinta blocos de Carnaval assinaram na terça-feira (5), termo de compromisso com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) que garante aos cordeiros – pessoas que atuam segurando as cordas que separam os associados dos blocos dos demais foliões na avenida – condições dignas de trabalho.  
O documento estabelece a remuneração mínima por dia em R$ 43, incluído o valor do transporte, e obriga os contratantes a fornecer equipamentos de proteção e alimentação aos trabalhadores. 
Cada cordeiro deve receber e usar protetor auricular, filtro solar, um par de luvas e uma camisa de algodão com o nome do bloco e com número de identificação. Além disso, os líderes de cada grupo de cordeiros devem levar para o desfile Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sobressalentes para o caso de perda ou dano aos materiais.
Também está definido que todos os trabalhadores receberão lanche contendo biscoitos, refrigerante ou suco, além de água mineral. O registro da atividade profissional também é exigido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para eventuais acidentes. 
Em caso de impossibilidade de registro, o termo oferece como alternativa a realização de um seguro para cada cordeiro. O desconto da contribuição previdenciária não será permitido. Todos os trabalhadores devem ter contratos feitos por escrito e assinar recibos para comprovação do pagamento. A assinatura do documento foi conduzida pelo procurador-chefe do MPT no estado, Pacífico Rocha. 
Multa – Quem contratar menor de idade, idoso (com mais de 60 anos) e mulheres grávidas (com gravidez aparente) pode arcar com multa de R$30 mil. Para o caso de algum cordeiro ser flagrado trabalhando sem usar sapato fechado, a multa estipulada é de R$10 mil e no caso de não fornecimento dos EPIs a entidade terá que pagar multa de R$3 mil.
Novidade – Uma novidade este ano é que o termo prevê a realização de uma reunião após o Carnaval para que os envolvidos discutam avanços em termos de garantia de condições dignas de trabalho para os cordeiros. “Vamos tentar viabilizar o fornecimento de calçado e aprimorar as exigências em relação à alimentação fornecida, a fim de atender as normas da Vigilância Sanitária”, explicou o assessor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) Maurício Nolasco. Marcada para abril, a reunião deve debater também a realização de um seminário sobre a atividade."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/trabalhadores+de+blocos+de+carnaval++tem+direitos+assegurados+em+salvador

Mantida condenação do Hopi Hari em R$ 500 mil (Fonte: MPT)


"Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação do parque de diversões Hopi Hari ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences.  A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O parque já havia firmado acordo com o MPT para eliminar a revista íntima e de pertences dos empregados nas dependências do parque, em 2011. Contudo, a direção do Hopi Hari não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador Ronaldo Lira, titular do processo. 
Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. A  decisão do Tribunal foi  o julgamento do recurso em segunda instância.  A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  
Histórico - O caso teve início em 2010, quando o MPT recebeu denúncia do próprio TRT, instruída com  sentença proferida em ação de um trabalhador do parque, que elencou as violações trabalhistas graves. Entre elas,  a revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o  trabalhador não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança permaneceu preso por 4 dias, e  somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento.
Diante da notícia, o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais. 
Após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher maiores informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”. 
O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realizava a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros”.
O Hopi Hari ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mantida+condenacao+do++hopi+hari+em+r+500+mil+por+revista+intima+de+trabalhadores

MPT sugere emendas na MP dos Portos ao Congresso Nacional (Fonte: MPT)


"Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou oficialmente ao Senado Federal, nesta quarta-feira (6), proposta de mudanças à Medida Provisória 595/12, o marco regulatório dos portos. O objetivo é contribuir para a análise da MP pelo Congresso e evitar um retrocesso na legislação do setor, segundo o coordenador nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro Pais de Melo. Portuários ameaçam greve a partir do dia 19 contra a MP.
Para o MPT, a MP precisa de correções em temas como a ausência de guarda portuária, requisição de mão de obra pelos terminais privativos foram do porto organizado, a previsão da multifuncionalidade e a questão da renda mínima. “O MPT quer que sejam implantados princípios e normas que estão nas convenções da Organização Internacional do Trabalho”, afirma Maurício Coentro.
A MP 595 entrou em vigor em 6 de dezembro de 2012 e vigora por 120 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deve votar a MP, para transformar em lei a regulação dos portos. 
O documento foi entregue aos senadores Eduardo Braga, provável relator da MP na comissão mista do Congresso Nacional, e Eduardo Amorim, em reunião na sala das lideranças no Senado. Também participaram da reunião o vice-coordenador da Conatpa, Ângelo Fabiano Farias da Costa; o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que integra a comissão de estudos da MP na Conatpa; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Azevedo Lima; e o subprocurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+sugere+emendas+na+mp+dos+portos+ao+congresso+nacional

Plano para reestruturação da Eletrobras será apresentado em duas semanas (Fonte: Jornal do Commercio)

"O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, disse hoje (6) que a empresa irá concluir seu plano de reestruturação em 30 dias. Segundo ele, nas próximas duas semanas a proposta inicial será apresentada ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
 “O plano é reduzir custos, aumentar receitas, ter uma estruturação financeira mais adequada. Estamos com uma série de alternativas para apresentar ao ministro”, disse o presidente, ao chegar para reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.
Em nota, a empresa informa que as medidas deverão prever o aproveitamento das sinergias existentes entre as subsidiárias, e propor uma estrutura para gestão dos ativos de geração, transmissão e distribuição compatível com o novo cenário regulatório."


Extraído de: http://www.jcom.com.br/noticia/143904/Plano_para_reestruturacao_da_Eletrobras_sera_apresentado_em_duas_semanas

Trabalhadores de shopping terão descanso semanal remunerado (Fonte: MPT)


"Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) expediu recomendação aos restaurantes, bares e cinemas do River Shopping, de Petrolina, para concessão de folga semanal remunerada aos funcionários. No documento, o MPT destaca que o descanso deve ocorrer de forma que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias seguidos. A folga deverá, preferencialmente, ser concedida aos domingos, conforme prevê a legislação trabalhista.  
Segundo a procuradora do Trabalho Carolina Mesquita, que assinou o documento, as empresas terão até o dia 21 deste mês para se adequar aos termos da recomendação. “A não observância importará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis em caso de constatação de irregularidades,” afirmou."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/trabalhadores+de+shopping+terao+descanso+semanal+remunerado

Plano de negócios da Eletrobras deverá ser concluído em 30 dias (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA, 6 FEV - O plano de reestruturação da Eletrobras deverá estar concluído em 30 dias, disse o presidente da estatal, José da Costa Carvalho Neto, a jornalistas, nesta quarta-feira.
"Estamos com uma série de trabalhos, de alternativas, que nós vamos apresentar para o ministro em 15 dias e em 30 dias estará pronto", disse Carvalho.
O executivo detalhou que em 15 dias a Eletrobras apresentará o plano ao Ministério de Minas e Energia. O ministério deverá então levar mais 15 dias para aprovar o plano..."


Íntegra disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,plano-de-negocios-da-eletrobras-devera-ser-concluido-em-30-dias,143182,0.htm

Teles descumprem metas acesso à internet (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Relatório sobre qualidade do serviço de telefonia celular mostra resultado abaixo da meta de 98% para serviços de dados O acesso às redes de dados foram os principais problemas constatados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em seu primeiro relatório trimestral de avaliação da qualidade das empresas de telefonia. O documento divulgado ontem refere-se ao período de agosto a outubro do ano passado. Por meio deste relatório, que seguirá sendo publicado ao longo dos próximos dois anos, o órgão regulador vai divulgar os avanços das operadoras na melhoria da qualidade dos serviços. No fim de 2012, o presidente da Anatel, João Rezende, já havia antecipado que os serviços das teles seguiam "insatisfatórios", com base nessa primeira avaliação trimestral dos resultados. Por prestação de serviços ruim, TIM, Oi e Claro tiveram suas vendas suspensas em julho, até que fossem apresentados planos de investimentos. Segundo a Anatel, o acesso dos usuários aos serviços de dados atingiu um patamar pouco acima dos 95% em outubro, abaixo da meta de qualidade, próxima de 98%. O relatório mostrou que os acessos dos clientes da Claro ficaram levemente abaixo da meta de qualidade estipulada pela Anatel (de 98%), enquanto a TIM atingiu a faixa dos 95%..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/teles-descumprem-metas-acesso-a-internet/?searchterm=

CSN é condena a pagar aos empregados parcela de dividendos retidos (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (RJ) e condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos seus empregados 10% sobre os dividendos de 1997 a 1999 – a chamada participação nos lucros e resultados (PLR) –, percentual garantido em acordo coletivo desse período. Esses dividendos, calculados sobre os lucros, foram retidos pela companhia para o aumento de patrimônio e distribuídos aos acionistas somente em 2001, sem que houvesse o pagamento dos 10% destinados aos empregados.
A decisão da Turma, tomada na sessão desta quarta-feira (6), reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que, por sua vez, havia confirmado a sentença de primeira instância. Para o TRT, o valor retido pela companhia só surtiria efeitos para os cálculos dos dividendos referentes ao ano de sua liberação, 2001, não servindo de referência para anos anteriores. 
No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), relator do processo na Segunda Turma do TST, destacou que o próprio TRT reconheceu, em sua decisão, que o direito do empregado, previsto em acordo coletivo, tinha como base 10% do valor dos dividendos de 1997, 1998 e 1999. Para ele, a opção do Tribunal Regional de não garantir o reembolso dos empregados, mesmo com a liberação posterior dos valores destinados aos acionistas, "implica desrespeito às normas coletivas que garantem o seu pagamento". Esse, entendimento, de acordo ainda com o ministro, é pacificado atualmente no TST, sendo adotado em várias decisões em ações contra a CSN.
Constituição
A Segunda Turma deu provimento ao recurso do sindicato dos empregados e condenou a CSN com base em violação ao artigo 7º da Constituição Federal de 1988, inciso XXVI, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/csn-e-condena-a-pagar-aos-empregados-parcela-de-dividendos-retidos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Leilão para ampliar cobertura de 4G no País fica para 2014 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Governo quer antecipar para o ano que vem o início da "limpeza" da faixa de 700 MHz, ocupada pelas TVs e que será usada pelas teles BRASÍLIA - Para ampliar o alcance da telefonia de quarta geração (4G) no País, o governo vai antecipar a desocupação de parte dos canais de TV analógicos e licitar a faixa de 700 MHz entre fevereiro e março de 2014 - a intenção inicial do governo era fazer esse leilão ainda este ano. O objetivo é universalizar o serviço de banda larga e acelerar a digitalização da TV aberta. O processo terá início formal nesta quinta-feira, com a publicação de uma portaria do Ministério das Comunicações no "Diário Oficial" da União. Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o edital do leilão deve sair entre novembro e dezembro. Antes disso, as diretrizes para o uso da faixa passarão por consulta pública. Atualmente ocupada pela TV aberta, a frequência é cobiçada pelas operadoras de telecomunicações porque permite uma abrangência mais ampla..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/leilao-para-ampliar-cobertura-de-4g-no-pais-fica-para-2014/?searchterm=

MP que desonera folha de pagamentos passa em comissão (Fonte: Valor Econômico)

"O parecer do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) à medida provisória que amplia os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos foi aprovado ontem pela comissão mista encarregada de analisar o assunto. Uma das modificações mais importantes, para a qual não há acordo com o governo, é a ampliação do lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Convertida em projeto de lei de conversão (quando uma MP é modificada pelos parlamentares durante a tramitação), a proposta agora será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e irá depois ao Senado. Ela perde a validade no dia 28 de fevereiro, se não for votada até lá.
Uma das modificações consideradas mais importantes pelo relator - incluída na MP sem acordo com o governo - foi o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/mp-que-desonera-folha-de-pagamentos-passa-em-comissao/?searchterm=

Internet no celular: operadoras não conseguem atingir metas (Fonte: O Globo)

"Avaliação da Anatel mostra a má qualidade do serviço no país
BRASÍLIA O acesso à rede de dados (internet de alta velocidade) das operadoras de telefonia móvel é o principal problema enfrentado pelos consumidores, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A conclusão faz parte da primeira avaliação trimestral - meses de agosto, setembro e outubro de 2012 - da entidade sobre o setor..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/internet-no-celular-operadoras-nao-conseguem-atingir-metas/?searchterm=

Memória TV TST – ministro defende legislação trabalhista específica para atletas (Fonte: TST)

"Com a proximidade de o Brasil sediar grandes eventos esportivos - a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016 -, as relações trabalhistas entre atletas e clubes estão cada vez mais em pauta. Em entrevista à TV TST exibida em agosto de 2012, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos (foto) defende que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não atende às relações trabalhistas de muitos atletas. "A CLT, em certos aspectos, é absolutamente incompatível com a realidade do jogador de futebol", afirmou o ministro.
O ministro considera essencial a elaboração de uma lei para tratar especificamente de jogadores de futebol. Segundo ele, muitos dos dispositivos da CLT não poderiam ser aplicados na relação de trabalho entre clube e jogadores. Questões como os motivos para rompimento de contrato e o descanso semanal remunerado são pontos da CLT que, no entender do ministro, não têm qualquer compatibilidade com o trabalho do jogador profissional."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/memoria-tv-tst-%E2%80%93-ministro-defende-legislacao-trabalhista-especifica-para-atletas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Faturamento da indústria aumenta, mas folha salarial sobe mais (Fonte: Valor Econômico)

"O balanço de 2012 foi claramente negativo para a indústria da transformação, afirma Flavio Castelo Branco, gerente-executivo de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ao comentar os números da pesquisa Indicadores Industriais, divulgada ontem pela CNI.
Além de uma deterioração evidente do quadro da atividade industrial no ano passado, os números mostram também que um dos poucos dados positivos do ano - a alta do faturamento real da indústria em 2012 com relação a 2011 - inspira preocupação. Há ainda um descasamento importante e não visto em 2011 entre o faturamento real e a massa salarial real do segmento.
O faturamento real (descontada a inflação), cresceu 2,4% em 2012, puxado pelo ajuste dos estoques e pelo uso de insumos importados pela indústria. O motivo de alerta é que a alta foi bem menor do a verificada nos últimos anos - em 2011, por exemplo, o faturamento real da indústria cresceu 5,1%. Além disso, enquanto em 2011 o faturamento real e a massa salarial real da indústria andaram juntos, em alta de 5,1% e 5,2%, respectivamente, em 2012 o quadro mudou. A alta do faturamento (de 2,4%) foi bem inferior à da massa salarial, que teve expansão de 5,1%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/faturamento-da-industria-aumenta-mas-folha-salarial-sobe-mais/?searchterm=

Eletrobras finalizará plano de reestruturação em 30 dias, diz presidente (Fonte: Jornal da Energia)


"José da Costa Carvalho Neto apresentará proposta inicial para o ministro Edison Lobão em duas semanas.
O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, disse nesta quarta-feira (06/02) que a empresa irá concluir seu plano de reestruturação em 30 dias. Segundo o executivo, nas próximas duas semanas a proposta inicial será apresentada ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão..."

Íntegra em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12489&id_secao=17

Empregado de ONG de Joinville consegue enquadramento como bombeiro civil (Fonte: TST)

"Em julgamento realizado nesta quarta-feira (6), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de um ex-empregado da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SC) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade de 30% devido aos bombeiros civis. Seguindo o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho (foto), a Turma entendeu que, no caso, o trabalho desempenhado permite seu enquadramento naquela profissão, regulamentada pela Lei 11.901/2009.
A regulamentação define o bombeiro civil como o profissional que exerce exclusivamente a função de prevenção e combate a incêndio como empregado de empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na prestação desse serviço. Admitido em 2007 pela Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville como "bombeiro multifuncional", o trabalhador alegou não ter recebido o adicional a partir de 2009, ano da vigência da lei.
Na contestação, a sociedade sustentou ser uma organização não governamental (ONG) sem fins lucrativos e voltada para a proteção da comunidade local, que não dispõe de corporação de bombeiro militar. Estaria, portanto, fora do escopo da lei, que, no seu entender, "trata de profissionais que trabalham para empresas particulares, eventos sociais, esportivos, shows, etc.".
Ainda segundo a entidade, o trabalhador se enquadraria como bombeiro voluntário, e não como civil, porque sua função não se limitaria exclusivamente à prevenção e combate a incêndio. De acordo com a descrição da função para o qual foi contratado, o bombeiro multifuncional exerce outras tarefas, como controle de trânsito, corte ou poda de árvores, primeiros socorros e manutenção de equipamentos e veículos.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Joinville acolheu a argumentação da sociedade e indeferiu o pedido. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, o bombeiro argumentou que o fato de desempenhar outras atividades não poderia impedir a aplicação da Lei 11.901, uma vez que suas condições de trabalho eram semelhantes às dos demais profissionais da área. Segundo ele, "dirigir viaturas, dominar técnicas de ressuscitação e de primeiros socorros e atender ocorrências emergenciais sem a presença de incêndio são tarefas, mesmo não explicitadas no texto da lei, implícitas à profissão de bombeiro". Além disso, como não há corpo de bombeiros em Joinville, "todo e qualquer incidente, seja para combater incêndio ou qualquer outra tarefa, será atendido pelos bombeiros voluntários".
Enquadramento
Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho assinalou que a lei, ao utilizar a expressão "exclusividade" em seu artigo 2º para definir a profissão de bombeiro civil, "em nenhum momento pretendeu restringir sua abrangência àqueles que tivessem atuação direta no combate aos incêndios". A finalidade, a seu ver, foi a de prestigiar os trabalhadores especificamente contratados com essa finalidade, em razão das peculiaridades a que estão sujeitos – entre elas o maior grau de risco e a necessidade de participação periódica em cursos de reciclagem. Caso contrário, dois profissionais que atuassem na frente de combate a incêndio poderiam receber remunerações distintas "apenas pelo fato de um deles não exercer ‘exclusivamente' aquelas atividades, o que seria contrário ao princípio constitucional da isonomia".
Ainda segundo o relator, a "função remunerada e exclusiva de combate a incêndio" não exclui outras tarefas a ela relacionadas. "Não se admite que o auxílio no combate a incêndio não seja, efetivamente, considerado como situação de risco e, tampouco, não se enquadre na previsão legal", ressaltou.
Com relação à natureza jurídica da empresa, o ministro observou que o fato de se tratar de associação sem fins lucrativos de utilidade pública não pode servir de impedimento para a aplicação das normas trabalhistas, "em especial aquelas que digam respeito à segurança, saúde e medicina do trabalho".
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-de-ong-de-joinville-consegue-enquadramento-como-bombeiro-civil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

STF amplia aviso-prévio (Fonte: Correio Braziliense)

"Em vigor desde outubro de 2011, a nova fórmula de cálculo do aviso-prévio em caso de demissão sem justa causa atingirá também dispensas ocorridas antes da publicação da regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a norma que estende, para até 90 dias, o aviso-prévio do trabalhador no Brasil poderá ser aplicada retroativamente nos casos em que o empregado tenha entrado com ação na Suprema Corte pedindo a extensão do período, que, até então, era limitado ao máximo de 30 dias.
Diante da falta de regulamentação pelo Poder Legislativo, o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso-prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço. Na ocasião, a Corte definiu que iria elaborar um modelo até que o Congresso regulamentasse a matéria. Quatro meses depois, porém, o parlamento aprovou a nova lei. A regra estabelece o mínimo de 30 dias de aviso-prévio para quem é demitido antes de um ano de serviço e fixa que, a cada ano trabalhado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 90 dias..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/stf-amplia-aviso-previo/?searchterm=

Justiça acolhe denúncia contra ex-dirigentes do Cruzeiro do Sul (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO Os ex-controladores do Cruzeiro do Sul - Luis Octávio e Luis Felippe Índio da Costa - e outros 15 executivos ligados ao banco tornaram-se réus em processo na Justiça Federal por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e manipulação do mercado de capitais.
O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados. "A denúncia é lastreada por forte acervo probatório, que traz indícios satisfatórios de autoria e materialidade delitiva", diz o magistrado no despacho, de 1º de fevereiro..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/justica-acolhe-denuncia-contra-ex-dirigentes-do-cruzeiro-do-sul/?searchterm=

TST mantém penhora de imóvel não caracterizado como bem de família (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta terça-feira (5), negou provimento a recurso ordinário de uma empresária que teve seu único bem imóvel penhorado para a quitação de crédito trabalhista. Ela pretendia rescindir a decisão que determinou a medida, afirmando que se tratava de bem de família e, portanto, impenhorável. Mas a SDI-2 não acolheu sua pretensão e manteve a penhora, visto que a empresária não apresentou provas de que de fato residia no imóvel, requisito necessário para a configuração do bem de família.
Bem de família
O bem de família é o nome dado ao único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia e protegido pela impenhorabilidade, nos termos do artigo 1º da Lei 8009/90 (Lei da impenhorabilidade do bem de família). No entanto, para fazer jus a essa garantia, o interessado deve atender aos requisitos legais, comprovando a propriedade do imóvel, bem como a destinação exclusiva de abrigar a entidade familiar.
Execução e penhora
A empresária era sócia de um salão de beleza (Instituto de Beleza Tamandaré) e foi executada nos autos de ação trabalhista movida por uma empregada. Foram realizadas diversas tentativas de garantia da dívida - de aproximadamente R$ 27 mil -, mas todas foram infrutíferas. Diante disso, foi expedido mandado de penhora sobre o imóvel da empresária.
Para dar ciência da medida à executada, um oficial de justiça compareceu duas vezes no apartamento, mas não a localizou, pois de acordo com um zelador, ela já não morava mais no local, que se encontrava, à época, fechado há mais de três meses. Diante disso, o juízo de primeiro grau concluiu que não se tratava de bem de família e declarou o imóvel penhorado, determinando a intimação da empresária por edital.
Após tomar ciência da medida, a empresária interpôs embargos à penhora e apenas afirmou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, mas não apresentou provas do alegado. A sentença rejeitou os embargos em razão da ausência de prova robusta demonstrando se tratar de bem de família, como uma cópia da declaração do imposto de renda. Para o juízo de origem, "tal declaração é necessária para que se saiba se o devedor é somente o proprietário do imóvel penhorado".
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresária reafirmou a natureza impenhorável do imóvel e apresentou cópia da declaração de imposto de renda, requerendo a liberação da penhora. Mas o Regional não acolheu sua pretensão e manteve a sentença.
Os desembargadores concluíram que os fatos narrados pelo oficial de justiça deveriam prevalecer, pois a empresária não apresentou a prova no momento oportuno para afastá-los. "A juntada de documentos, apenas em sede recursal, e que deveriam instruir os embargos, afigura-se intempestiva, pois subtraídos do exame da instância originária", explicaram.
Ação rescisória
Após as tentativas frustradas, a empresária decidiu ajuizar ação rescisória a fim de desconstitui o julgado Regional. Ela reafirmou os argumentos de que o imóvel era bem de família e, portanto, não poderia sofrer penhora. Além disso, afirmou que, ao apontar o imóvel para garantia do crédito, a empregada agiu de má fé, pois sabia que era sua residência e único bem imóvel. O TRT-2 julgou improcedente a ação e acolheu totalmente a decisão que manteve a penhora.
TST
Inconformada, a executada interpôs recurso ordinário no TST, apontando violação à Lei 8009/90 e sustentou que foi impedida de apresentar provas para esclarecer os fatos e, consequentemente, anular a penhora.
O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), explicou que a ação rescisória é medida especial e sua utilização é limitada às hipóteses previstas nos incisos do artigo 485 do CPC, de grave comprometimento da ordem jurídica e da justiça, "o que é absolutamente diverso da discussão travada nos autos da ação originária", concluiu.
Para o ministro, a decisão Regional baseou-se em "razoável interpretação do direito e em livre convencimento motivado do julgador, pelo que o mero inconformismo da parte com suposta injustiça da decisão não autoriza a desconstituição da coisa julgada".
O relator destacou que o requisito essencial para a caracterização do bem de família é que o imóvel em discussão seja utilizado como residência do executado. "Essa premissa fática fundamental, qual seja, a de residir no imóvel ou, se não residir, dele tirar a fonte para a moradia, não foi sequer objeto de insurgência nos embargos à penhora, nem de provas para instruí-los, vindo ao conhecimento do Juízo apenas em instância revisional", concluiu.
Por último, o ministro frisou que, conforme orientação da súmula 410 do TST, a ação rescisória não admite reexame de fatos e provas do processo, a fim de alterar a conclusão da coisa julgada. Assim, como o fato essencial de residir no imóvel não foi comprovado no momento oportuno pela executada, impossível deferir a rescisão do julgado, concluiu o ministro.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-penhora-de-imovel-nao-caracterizado-como-bem-de-familia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Força Sindical ameaça parar portos (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), endureceu o tom contra o governo ao falar sobre a Medida Provisória 565, que altera a regulamentação dos portos no país. Paulinho da Força afirmou que o "governo terá que abrir negociação sob pena de não conseguir importar nem exporta mais nada". Segundo ele, caso não haja mudanças no texto, os portuários vão paralisar "todos os portos do Brasil".
"Se a presidente Dilma [Rousseff] quiser quebrar os portos brasileiros, hoje, ela pode quebrar. Mas quebra agora. Se ela quiser entregar para alguém, que ela entregue hoje. Porque se ela pensa que vai nos matar devagarinho, ela não vai. Nós vamos paralisar os portos e o Brasil ficará parado", declarou após reunião com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-RN).
Após a reunião, Paulinho afirmou que as paralisações serão decididas a partir do dia 19, quando portuários de todo o país se reunirão em Brasília. A tendência, entretanto, é que a categoria decida cruzar os braços..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/forca-sindical-ameaca-parar-portos/?searchterm=

Segurança que separava “brigas” em programa de TV não recebe por uso de imagem (Fonte: TST)

"Segurança que separava "briga" de casais no programa "Eu vi na TV - Teste de Fidelidade", do humorista João Kleber, exibido há alguns anos pela Rede TV (TV Ômega), não conseguiu indenização por dano moral na Justiça do Trabalho devido ao uso de sua imagem sem uma autorização formal.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu agravo de instrumento do ex-empregado e, com isso, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que entendeu ser a participação do trabalhador no programa inerente às suas atividades de segurança.
Admitido na Rede TV em 2005, o ex-empregado entrava no palco, vestido com terno preto, para conter a briga que ocorria após um participante assistir ao vídeo em que o parceiro, tentado por um ator ou atriz, terminava por traí-lo.  "Esse confronto era o ponto forte da apresentação, onde passam (sic) a se agredir com palavrões, xingamentos, puxões de cabelos e tapas", afirmou o ex-empregado na ação de indenização ajuizada por ele.  "Então se agarram simulando briga corporal".
O programa "Teste de Fidelidade" era transmitido diariamente à noite e muitos deles exibiram a imagem do ex-empregado, o que fugiria "completamente da sua função de segurança".  Ele afirmou em juízo que não poderia se recusar a participar, pois "necessitava de trabalho e temia a demissão por justa causa".
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) julgou favorável o pedido de indenização. De acordo com o juiz, a empresa não poderia utilizar a imagem do segurança sem permissão, o que geraria reparação por danos morais.  Essa decisão não foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho que, ao analisar recurso da Rede TV, absolveu a empresa do pagamento da indenização.  
TST
Em julgamento realizado no final de novembro de 2012, a desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira (foto), relatora do agravo do ex-empregado na Segunda Turma do TST, destacou que, "conforme registrado na decisão regional, a participação do reclamante no programa era inerente às funções por ele desempenhadas (segurança)". Não houve, assim, ofensa à legislação pertinente ao caso (artigos 5º, X, da Constituição Federal e 20 do Código Civil).  Ainda de acordo com a relatora, "entendimento diverso – de que houve utilização indevida da imagem – demandaria o revolvimento do conjunto de provas, o que é vedado nesta fase do processo (Súmula nº 126 do TST)."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/seguranca-que-separava-%E2%80%9Cbrigas%E2%80%9D-em-programa-de-tv-nao-recebe-por-uso-de-imagem?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Plano de saúde do servidor está sob intervenção (Fonte: Correio Braziliense)


"O governo decidiu intervir na Fundação de Seguridade Social (Geap), administradora da maior parte dos planos de saúde dos servidores do Executivo. O Ministério da Saúde destituiu Eloá Cathi, integrante do Conselho Deliberativo da Geap, após identificar suposta omissão na denúncia de desvio de verbas no DF e em três estados. Apesar do plano de recuperação em 2012, a Geap acumula mais de R$ 300 milhões em dívidas
Ministério da Saúde destitui, por omissão ante suspeitas de desvios, a sua representante no Conselho da fundação que administra a maioria dos convênios médicos dos servidores. Rombo chega a R$ 312 milhões
O governo interveio na Fundação de Seguridade Social (Geap), que administra a maior parte dos planos de saúde dos servidores do Executivo. Responsável pela principal parcela dos aportes de recursos feitos pela União ao convênio médico — foram R$ 190 milhões em 2012 —, o Ministério da Saúde destituiu a representante da pasta no Conselho Deliberativo da fundação, Eloá Cathi Lôr, e abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ela. O PAD terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para apurar por que Eloá descumpriu a determinação dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Paulo Sérgio Passos (Transportes) de pedir ao Conselho que investigasse denúncias de direcionamento de verbas da Geap ao Distrito Federal e aos estados de São Paulo, Pernambuco e Paraíba..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/plano-de-saude-do-servidor-esta-sob-intervencao/?searchterm=

Juiz afasta justa causa aplicada a gerente que concedeu desconto a cliente (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma gerente do Carrefour foi dispensada por justa causa por ter concedido um desconto a um cliente. A tese do supermercado era a de que ela teria praticado ato de improbidade previsto no artigo 482, alínea a, da CLT. No entanto, ao analisar o processo, o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que não havia razão para aplicação da justa causa e converteu a dispensa para sem justa causa, condenando a empresa a pagar as verbas trabalhistas pertinentes.
O magistrado explicou que a prova da falta grave deve ser cabal e robusta, já que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é a punição máxima, gerando grande repercussão na vida profissional e econômica do trabalhador. No caso do processo, as provas foram frágeis. Conforme constatou o julgador, sequer constou no aviso prévio o enquadramento do motivo da dispensa. Além disso, na sua avaliação, o ato de improbidade também não ficou comprovado. É que a única testemunha ouvida, indicada pela empresa, prestou declarações contraditórias. Primeiro, afirmou que a reclamante deu o desconto sem autorização. Depois, que o desconto é concedido via sistema, após contato com o setor pertinente e o diretor da loja. A testemunha relatou não ter presenciado qualquer ato anterior da trabalhadora que ensejasse punição. Por fim, não soube dizer se o cliente que teve o desconto era habitual ou não.
Diante desse contexto, o julgador concluiu que a prática de falta grave pela reclamante não ficou suficientemente demonstrada. Ele destacou que o representante do supermercado sequer tinha conhecimento sobre a existência de uma política de descontos na empresa. Por essa razão, acatou a declaração da trabalhadora de que ela poderia conceder descontos na condição de gerente. Na verdade, mesmo que assim não fosse, para o juiz substituto, o caso não seria de justa causa. Isto porque a falta praticada não justificaria a punição máxima. Principalmente considerando que a trabalhadora fazia parte dos quadros da empresa há mais de 15 anos, nada constando de sua ficha funcional que desabonasse sua conduta. "Não vislumbro razoabilidade/proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada pela empresa", frisou o julgador, afastando a justa causa aplicada para reconhecer como imotivada a dispensa da reclamante."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7170&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Lutar por democracia não é crime: Nota de repúdio ao Ministério Público de São Paulo (Fonte: DCE USP)

"O DCE-Livre da USP vem a público repudiar a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo à Justiça no dia 5 de fevereiro, que acusa os 72 estudantes, que foram detidos durante a violenta reintegração de posse do prédio da reitoria em 2011, de danos ao patrimônio público, pichação, desobediência judicial e formação de quadrilha.
Além disso, também repudia as declarações da promotora Eliana Passarelli, autora da denúncia, à imprensa que chama os estudantes de bandidos e criminosos.
Na nossa opinião, a intenção de criminalizar esses estudantes é um ataque ao movimento estudantil e aos movimentos sociais de conjunto, que possuem o direito democrático de livre expressão e manifestação..."


Íntegra disponível em: http://www.dceusp.org.br/2013/02/lutar-por-democracia-nao-e-crime-nota-de-repudio-ao-ministerio-publico-de-sao-paulo/#.URK-9NDueLs.twitter

Supremo analisa novas regras do aviso prévio (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as regras para o pagamento do aviso prévio proporcional, a trabalhador demitido sem justa causa, se aplicam também a quem entrou com ação na Corte antes de outubro de 2011, quando passou a valer a lei que regulamenta o assunto.
A decisão acaba com a dúvida sobre qual regra se aplica às ações judiciais apresentadas ao Supremo antes da Lei nº 12.506, publicada em outubro de 2011, que prevê aviso prévio proporcional de até 90 dias. Antes dessa norma, o trabalhador demitido recebia um aviso prévio de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Mas alguns trabalhadores que permaneciam por muito tempo em uma empresa e eram demitidos entravam na Justiça para pedir um cálculo proporcional.
Ontem, o Supremo retomou a análise de quatro ações sobre o tema, cujo julgamento havia sido interrompido em junho de 2011. São "mandados de injunção", usados para pleitear direitos previstos na Constituição, mas que não foram regulamentados pelo Congresso. A omissão apontada pelos trabalhadores era que o Legislativo, na época, não havia regulado a aplicação do aviso prévio, como determina a Constituição. Isso só ocorreu em 2011 com a Lei nº 12.506. Mesmo antes da nova norma, os autores das ações alegavam que tinham direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Em um dos casos, um trabalhador havia trabalhado na mesma empresa por 27 anos..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/supremo-analisa-novas-regras-do-aviso-previo/?searchterm=

OAB alerta CNJ para dificuldades com o processo eletrônico (Fonte: OAB)

"Brasília – A OAB Nacional vai intensificar a assistência às ações movidas pelas Seccionais estaduais solicitando a suspensão do uso exclusivo de peticionamento eletrônico nos três ramos do Judiciário (estadual, federal e trabalhista) nas regiões onde problemas estruturais de telecomunicação dificultam o acesso à Internet. “Somos entusiastas do processo eletrônico e temos consciência dos seus benefícios, mas é preciso conhecer melhor a realidade de cada Estado antes de determinar que seja obrigatório”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Está-se exigindo do advogado de uma remota comarca o mesmo daquele que mora numa metrópole atendida por tecnologia de comunicação de ponta.”
O sentido dessa mobilização foi reforçado depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunido nesta terça-feira (5), cassar uma liminar que havia sido obtida pela Seccional da OAB de Pernambuco suspendendo o peticionamento eletrônico exclusivo. Em pedido de providência atendido pelo conselheiro Emmanoel Campelo, o presidente da Seccional pernambucana, Pedro Henrique Braga, havia apontado desde problemas técnicos nas telecomunicações locais até o fato de muitos advogados ainda não possuirem certificação eletrônica para acessar o sistema.
O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Souza Neto, que participou da sessão plenária do CNJ representando o presidente Marcus Vinicius, lamentou a decisão que, a seu ver, está desconectada da realidade do país. “Em muitas cidades não há sequer banda larga e a Internet ainda é uma ferramenta com a qual muita gente ainda está se familiarizando”, disse. Para o dirigente, o Judiciário está tratando o Brasil inteiro como se fosse uma cidade como Brasília. Mais grave: “Está havendo uma interferência direta no trabalho dos advogados, com reflexos danosos na prestação jurisdicional e, logo, na própria atividade de defesa, necessária para que se faça justiça”, acrescentou Cláudio Souza Neto. "O mínimo que se pode esperar é que a Advocacia seja ouvida antes de o Judiciário editar qualquer ato determinando a obrigatoriedade do uso do PJe (Processo Judicial Eletrônico)”.
Segundo Claudio Souza Neto, a OAB Nacional está levantando todos os casos existentes de dificuldade na transmissão de dados para levar ao conhecimento do CNJ. Disse, ainda, que os argumentos apresentados pelos setores de tecnologia da informação dos tribunais, alegando que são disponibilizadas aos advogados todas as facilidades para operar o sistema, não condizem com a realidade. “Haverá uma crise se continuar nesse ritmo, com prejuízos para todos”, advertiu, ao lembrar que no âmbito da OAB já existe um programa voltado para ajudar o advogado a obter sua certificação. Mas é preciso tempo até que todos estejam devidamente incluídos. “Tudo o que queremos é tempo”, disse."


Extraído de: http://www.oab.org.br/noticia/25094/oab-alerta-cnj-para-dificuldades-com-o-processo-eletronico

JT declara nulidade da justa causa aplicada a motorista de caminhão que sofreu acidente de trânsito (Fonte: TRT 3ª Região)

"A pena máxima aplicável ao empregado, a justa causa, além de gerar a rescisão do contrato de trabalho sem encargos para o empregador, causa efeitos prejudiciais de ordem moral e econômica na vida do trabalhador. Por isso, a sua aplicação exige muito cuidado, por parte do patrão, devendo a conduta do prestador de serviços enquadrar-se em umas das hipóteses do artigo 482 da CLT. No entanto, esse cuidado não foi observado pela empresa, no processo julgado pelo juiz do trabalho substituto Marcel Lopes Machado, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
O trabalhador foi dispensado por justa causa, com fundamento no artigo 482, alíneas "b" e "e", da CLT, que tratam do mau procedimento e da desídia, em razão de ter se envolvido em acidente de trânsito, quando transportava carga da empresa. Mas o juiz sentenciante não entendeu dessa forma. Isso porque o boletim de ocorrência anexado ao processo, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, registrou que o acidente ocorreu por causa da chuva na pista. Na visão do julgador, houve um imprevisto, decorrente de evento da natureza. Assim, o motorista não teve culpa pelo acontecimento.
O julgador não deixou de reconhecer que a empresa teve prejuízo com o acidente, até porque a carga transportada foi furtada. Mas esse fato decorreu de ato ilícito, praticado por terceiros, não cabendo ao reclamante responder por eles. Como não houve culpa ou dolo do empregado, nem pelo acidente, nem pelo furto da carga, não tem cabimento, no caso, o teor do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, que possibilita ao empregador descontar do trabalhador valores referentes aos danos causados.
"Ademais, a reclamada não observou qualquer dosimetria na aplicabilidade da penalidade, eis que ausentes advertências e suspensões fundadas em motivos disciplinares anteriormente a demonstrar a inviabilidade da fidúcia existente na relação contratual empregatícia", destacou o juiz sentenciante, declarando a nulidade da justa causa aplicada. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado as parcelas típicas da dispensa sem justa causa. A reclamada apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7159&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Jornal do Brasil reproduz reportagem de 1978 sobre Rubens Paiva (Fonte: Portal Comunique-se)

"Com a confirmação de que o ex-deputado Rubens Paiva foi torturado e assassinado no DOI-Codi do Rio de Janeiro, o Jornal do Brasil reproduz reportagem originalmente publicada em 22 de outubro de 1978. Nessa segunda-feira, 4, a Comissão Nacional da Verdade anunciou que o político desaparecido durante a ditadura militar foi morto por agentes do Exército.
Na ocasião, o Jornal do Brasil, publicou matéria questionando o sumiço do político. Intitulado “Quem matou Rubens Paiva?”, o texto original foi assinado por Fritz Utzeri e Heraldo Dias e ocupou três páginas do ‘Caderno Especial’ do veículo. Nessa segunda, 4, Utzeri faleceu, vítima de câncer linfático..."
 


Íntegra disponível em: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/editorias/28-carreira/70897-jornal-do-brasil-reproduz-reportagem-de-1978-sobre-rubens-paiva.html

Fisioterapeuta tem direito a jornada semanal de 30 horas (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma fisioterapeuta conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à jornada semanal de 30 horas. Contratada em 1994 para trabalhar 44 horas semanais, a trabalhadora teve a carga horária reduzida para 30 horas em 2001, por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho. Na mesma data, firmou outro termo aditivo para trabalhar como monitora de reabilitação, com jornada estipulada em 10 horas semanais.
Ao analisar as provas, a juíza substituta Juliana Campos Ferro Lage, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, verificou que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora nunca se alteraram. E chegou à conclusão de que o desmembramento do contrato foi meramente formal, visando apenas a fraudar a legislação trabalhista. Por essa razão, a ex-empregadora, associação gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à 30ª semanal, com reflexos.
A julgadora explicou que a Lei nº 8.856/94 fixou a jornada de trabalho máxima dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em 30 horas semanais de trabalho. Diante disso, caberia à reclamada adequar a jornada de trabalho, reduzindo a carga horária da trabalhadora, sem diminuir o salário, conforme previsto no artigo 468 da CLT. Mas o que a ré fez foi simplesmente desmembrar as atividades em duas funções, sem promover qualquer modificação real nas condições do contrato de trabalho. O próprio representante da ré afirmou que atividades funcionais da reclamante não se alteraram ao longo do período contratual. Uma testemunha confirmou que a divisão em fisioterapeuta e monitor de reabilitação foi apenas formal, não havendo alteração prática nas atividades. A reclamante continuou trabalhando 40 horas semanais.
Diante dessa realidade, a magistrada não teve dúvidas de que a jornada especial de 30 horas semanais foi descumprida. "Ora, se o legislador ordinário estabeleceu jornada reduzida para os profissionais fisioterapeutas, em função da especificidade de seu mister, tal disposição deve ser observada pelo empregador", registrou a julgadora. A juíza substituta considerou inválidos os aditivos contratuais, por desrespeitarem disposições legais de proteção à saúde do trabalhador. Diante da fraude reconhecida no contrato de trabalho, não deu qualquer importância ao fato de a reclamante não ter sofrido perda financeira com a cisão de contrato, tese levantada pela defesa para tentar afastar a condenação.
Diante desse quadro, a julgadora condenou a gestora da Rede Sarah ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 30ª semanal, com os reflexos pertinentes. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7162&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Governo impõe "idade ideal" à aposentadoria (Fonte: Correio Braziliense)

"Aplicação do fator previdenciário reduz os benefícios de quem apenas cumpre o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Com isso, os brasileiros precisam trabalhar por mais tempo para ter direito à renda total programada
Mesmo sem proibir o trabalhador da iniciativa privada de se aposentar, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de recolhimento à Previdência Social — homens, 35 anos e mulheres, 30 anos —, na prática, o governo federal conseguiu estabelecer uma idade mínima para que as pessoas comecem a receber os benefícios por tempo de contribuição. Atualmente, para garantir uma renda equivalente àquela para a qual recolheram ao longo da vida profissional, as mulheres já estão tendo que optar pela aposentadoria por idade, ao completar 60 anos.
Dessa forma, elas se livram da mordida do fator previdenciário — regra criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo —, cuja aplicação é opcional nos benefícios por idade. Não fosse essa possibilidade, as seguradas com apenas 30 anos de contribuição receberiam no máximo 74,2% do valor a que teriam direito, sem o redutor, com base no que recolheram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até os 60 anos de vida. A integralidade só seria obtida quando completassem 67 anos. Antes disso, só se tivessem mais tempo de contribuição (veja a tabela)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/governo-impoe-idade-ideal-a-aposentadoria/?searchterm=

Pagamento no prazo não exime empregador da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O procedimento de acerto das verbas rescisórias é ato complexo e formal. Além de receber as parcelas trabalhistas, o empregado terá assistência do ente sindical e receberá as guias e documentos necessários para levantar valores do FGTS e habilitar-se ao benefício do seguro desemprego. Portanto, não basta o mero pagamento, se não observadas as formalidades legais. Assim entendeu o juiz do trabalho substituto José Ricardo Dilly, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao julgar processo em que o trabalhador pedia a condenação das empresas ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão de atraso na homologação da rescisão contratual.
As reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem como a entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e habilitação no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo legal. Ocorre que, segundo ressaltou o magistrado, a própria norma, o artigo 477 e parágrafos, é rigorosa, pois estabelece que o recibo de quitação, referente a contratos com mais de um ano de duração, somente terá validade quando firmado com a assistência sindical ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. "Sem dúvidas, é um ato que, para ser legítimo, exige sejam observadas as formalidades exigidas em lei. Portanto, não basta pagar", frisou.
Até porque, acrescentou o julgador, se realizado apenas o pagamento, o empregado não tem condições de saber o que está recebendo e se os valores e parcelas estão corretos. Além disso, o trabalhador não poderá sacar imediatamente os depósitos do fundo de garantia, que acabam sendo, também, verbas rescisórias. "Nesse contexto, ainda que quitados os haveres resilitórios, não houve cumprimento da formalidade prevista no artigo 477 da CLT no que concerne à homologação nem da entrega das guias para acesso ao programa do seguro-desemprego", finalizou, julgando procedente o pedido, para condenar as reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 3ª Região."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7163&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1