quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Nova ameaça de Aécio aos trabalhadores: o Simples Trabalhista, reduzindo FGTS de 8% para 2% e retirando direitos (por Maximiliano Garcez*)

As atas do Congresso Nacional mostram um Aécio Neves bem diferente do que vem sendo mostrado na campanha eleitoral. Aécio senador atuou fortemente para defender os empresários mais atrasados e prejudicar os trabalhadores. E não demorou muito para agir. Em seu primeiro discurso como Senador, em 06.04.2011, ele defendeu um Projeto de Lei que retirava direitos dos trabalhadores, entre os quais o rebaixamento do FGTS de 8% para 2%, o parcelamento do 13° salário em até 6 vezes, o fracionamento das férias em até três períodos e banco de horas, sem adicional de horas extras. Trata-se do temido Simples Trabalhista.

A ata registra a fala do senador mineiro, que  disse: “No campo da geração de empregos, defendo a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando o Simples Trabalhista, universalizando o direito de opção pelo Simples Nacional e estendendo os benefícios do Empreendedor Individual para as micro e pequenas empresas. “ Veja o discurso anti-trabalhador em (http://www.senado.gov.br/atividade/pronunciamento/detTexto.asp?t=387483
Aécio estava se referindo ao Simples Trabalhista (PL 951, de 2011), uma espécie de Reforma Trabalhista absolutamente precarizante.  

Para entender melhor, é preciso saber como funciona o SuperSimples, cujo teto de faturamento, desde janeiro de 2012, é R$ 3,6 milhões por ano. Isso significa que se aprovado o Simples Trabalhista, o número de trabalhadores com “direitos de segunda classe” seria enorme.  Além dos direitos individuais citados acima (13º e férias), o PL que Aécio defendeu tornaria lei a precarização de qualquer trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno porte - a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Conforme aponta Antônio Augusto Queiroz, do Diap,  o Simples Trabalhista é "uma das três prioridades do setor empresarial" para 2015. E não é à toa que é também uma das prioridades da  American Chamber of Commerce for Brazil, que adora Aécio: http://www.revistaeventos.com.br/Eventos/Aecio-Neves-abre-o-Ciclo-Presidenciaveis-da-Amcham. 

As espécies de precarização contidas no Simples Trabalhista são divididas em 3 grupos. Cito os itens mais graves:

a)     Precarizações por lei, aplicáveis a qualquer trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno porte:

- criação de uma negociação coletiva específica e precarizante; os acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral, abrindo espaço para a perda de direitos trabalhistas - é o temido "negociado sobre o legislado", que FHC já tentou implantar para todos os trabalhadores, com apoio de Aécio;

-        diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho;  o PL portanto estimula os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que descumprem a legislação trabalhista;

- permite-se a adotação da arbitragem – o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;

- contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);

- redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; outra consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.

b)     Precarização por acordos e convenções:

- fixar um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções coletivas; segundo o PL, “Um piso que é razoável para as grandes empresas geralmente é exagerado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de negociação constitui um sério fator de constrangimento de contratação formal nas microempresas e empresas de pequeno porte.”

- banco de horas, sem adicional de horas extras;

- PLR precarizado;

- autorizar o trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade competente.

c)     Precarização por acordos individuais (que o trabalhador geralmente não tem como recusar)

- fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio;

- parcelar o 13° salário em até 6 vezes;

- fracionar o período de férias em até três períodos.

O Projeto foi estrategicamente retirado pelo autor da proposição (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497551), mas continua sendo a grande prioridade do patronato mais atrasado - que apenas aguarda a eleição de Aécio (o que espero não ocorrer) para implementar o terrível Simples Trabalhista. 

Desnecessidade do Simples Trabalhista, que traria prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade

Além de não gerar empregos, a aprovação do Simples Trabalhista traria uma série de prejuízos os trabalhadores e à sociedade.

Ocorreriam necessariamente impactos negativos na receita da Previdência Social e do FGTS, tendo em vista que os salários e benefícios dos trabalhadores precarizados pelo Simples Trabalhista seriam menores que os trabalhadores com contratos plenos. A diminuiação na arrecadação da Previdência Social, bem como dos montantes depositados no FGTS (usados primordialmente para saneamento básico e habitação), prejudicam a todos. E a diminuição no poder aquisitivo dos trabalhadores também acarretaria menos consumo, e por consequência menos crescimento da economia.

A existência de uma legião de trabalhadores precarizados e “de segunda linha” (o que é na prática o que se propõe no Simples Trabalhista) traria também prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que adotassem tal sistema.

Haveria também o incentivo à criação fictícia de micro e pequenas empresas, desmembrando médias empresas, a fim de poder participar do Simples Trabalhista.

E parece-me ilegal a discriminação entre os trabalhadores em geral e os trabalhadores que fossem contratados pelo Simples Trabalhista, com salários mais baixos, jornadas mais longas e precarização das demais condições de trabalho.

Finalmente, ressalto os prejuízos sociais do Simples Trabalhista. A ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a presença de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente,  prejudica toda sociedade, corroendo as relações sociais e degradando o trabalho.

Ao fim e ao cabo, a própria dignidade do trabalhador do Simples Trabalhista seria violada, em um contexto social tão degradado, desgastando o tecido social e impedindo a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Convém que os trabalhadores, dirigentes sindicais e ativistas em defesa dos direitos dos trabalhadores e da sociedade se mobilizem até as eleições, a fim de evitar que Aécio seja eleito e destrua as conquistas trabalhistas que foram obtidas com décadas de luta dos trabalhadores e trabalhadoras de nosso país.
Já vimos em artigos anteriores a tragédia que seria um governo Aécio para os trabalhadores e para o país:
- conforme consta em artigo no site do Diap (leia aqui),  desde o início de sua carreira, já aos 26 anos como Deputado Constituinte, Aécio reiteradamente atuou para prejudicar os trabalhadores e beneficiar os patrões mais atrasados, votando contra a jornada de trabalho de 40 horas e contra o adicional de hora extra de 100 por cento; 
- em artigos publicados no Viomundo (leia aqui)  e Conversa Afiada (leia aqui), vimos que Aécio votou contra a Lei do aumento real do salário mínimo (Lei 12.382, de 25.2.2011).

Aécio e seus principais assessores, como o já nomeado ministro da Fazenda Armínio Fraga, caso o tucano vença as eleições, dizem que não têm receio de tomar medidas impopulares, ou seja, demissão e arrocho salarial. Já  disseram diversas vezes que o salário mínimo está alto demais. Para eles, isso é prejudicial a economia. Mas, o que vimos nos governos Lula e Dilma é exatamente o contrário.

A política de valorização dos direitos dos trabalhadores e do salário mínimo melhorou a vida das pessoas, incrementou o consumo das famílias e, com isso, aqueceu a economia, gerou mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal, que, aliás, fecharam milhares de postos de trabalho.

A candidatura de Aécio Neves é uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira. Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta em defesa dos direitos trabalhistas (que infelizmente Aécio Neves tenta destruir desde o início de sua carreira) é um lembrete à sociedade sobre os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras e de toda a sociedade.



* Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. max@advocaciagarcez.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte. 

Novos limites para o PLD entram em audiência pública (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou hoje (14/10), em sua 38ª Reunião Pública Ordinária, encaminhar para consulta pública proposta de novos limites para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de energia elétrica. Os valores propostos são, para o PLD máximo, R$ 388,04/MWh e, para o mínimo, R$ 30,26/MWh.
A audiência pública nº 54/2014 será de 16/10 a 10/11 e contará com uma sessão pública presencial no dia 3/11, na sede da ANEEL em Brasília (DF). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap054_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF
A audiência foi precedida pela Consulta Pública 009/2014, na qual a ANEEL iniciou as discussões a respeito dos limites máximos e mínimos do PLD para o ano de 2015..."

Integra em ANEEL 

Audiência pública debate simplificação de projetos básicos para PCHs (Fonte: ANEEL)

"Foi aprovada hoje (14/10) audiência pública com o objetivo de debater a simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A decisão ocorreu na 38ª Reunião Pública Ordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A audiência pública nº 57/2014 ocorrerá entre 16/10 e 17/11 e contará com uma sessão pública presencial no dia 13/11, na sede da ANEEL, em Brasília (DF). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap057_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.
A proposta de simplificação observa pontos como, por exemplo, a responsabilidade técnica do projeto básico (cartografia, hidrologia e outros); aaderência ao inventário hidrelétrico aprovado; a interferência com outro aproveitamento hidrelétrico; a coerência da garantia física com as usinas da mesma bacia hidrográfica; e os parâmetros definidores da garantia física declarados pelo agente..."

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UHE Três Marias opera com apenas duas turbinas (Fonte: Jornal da Energia)

"O volume útil de água do reservatório da hidrelétrica de Três Marias (396MW), em Minas Gerais, está em 4,1% de sua capacidade máxima. Em outubro do ano passado, o volume estava em 24,86%. Segundo a Cemig, concessionária que administra a usina, das seis turbinas da usina, duas estão em operação. Mas a empresa garante que a hidrelétrica continuará gerando energia até que o volume útil chegue a zero, caso isso aconteça.
O volume útil é a quantidade de água do reservatório que é usada para a geração de energia. A vazão defluente, que é a quantidade de água liberada na represa para a geração de energia, passou de 161 metros cúbicos por segundo para 140 metros cúbicos no último mês..."

Novos limites para o PLD entram em audiência pública (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou hoje (14/10), em sua 38ª Reunião Pública Ordinária, encaminhar para consulta pública proposta de novos limites para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de energia elétrica. Os valores propostos são, para o PLD máximo, R$ 388,04/MWh e, para o mínimo, R$ 30,26/MWh.
A audiência pública nº 54/2014 será de 16/10 a 10/11 e contará com uma sessão pública presencial no dia 3/11, na sede da ANEEL em Brasília (DF). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap054_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF..."

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