sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Campanha visa reduzir exposição de frentistas ao benzeno (Fonte: MPT-MS)

"Presente na gasolina, substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde
Campo Grande – O Fórum de Segurança e Higiene no Trabalho no Mato Grosso do Sul (FSSHT/MS) promove a campanha “Não passe do limite” com o objetivo de conscientizar motoristas, frentistas e donos de postos de combustíveis sobre os perigos do benzeno. Presente na gasolina, a substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A mobilização começará no dia 6 de outubro, em Campo Grande. A data foi escolhida em alusão ao Dia Nacional da Luta contra a Exposição ao Benzeno. 
O trabalho conta com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SRTE/MS), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entre outras entidades integrantes do Fórum..."


Íntegra: MPT

Caixa Econômica é condenada em R$ 1,3 milhão (Fonte: MPT-CE)

"Empresa pagará R$ 1,3 milhão por contratar cooperativa para serviços ligados a sua atividade-fim
Fortaleza –  O Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) condenou a Caixa Econômica Federal em R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) por contratar, no período de março de 2001 a março de 2004, a Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro) para serviços ligados a sua atividade-fim.  Em outro processo em Minas Gerais, o MPT conseguiu liminar que obriga o banco a rescindir os contratos terceirizados de vários serviços. 
No acórdão do TRT-CE, assinado pelo desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, também ficou determinado que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial da categoria dos bancários e não sobre o piso salarial da categoria dos digitadores, já que para o MPT todas as atividades exercidas pelos associados da cooperativa tinham natureza financeira. A decisão obriga, ainda, o banco a pagar os vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato..."


Íntegra: MPT

Chinesa é resgatada de trabalho escravo em SP (Fonte: MPT-SP)

"Jovem trabalhava em regime de servidão de dívida em loja de bijuterias na cidade de Araçatuba
Araçatuba (SP) – Operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal flagrou chinesa uma trabalhadora chinesa reduzida à condição análoga a de escrava em uma loja de bijuterias na cidade de Araçatuba, interior de São Paulo.  O resgate ocorreu na terça-feira (23). Um casal de chineses, proprietário do estabelecimento, foi preso em flagrante por esse crime, que é previsto no artigo 149 do Código Penal. 
Segundo os depoimentos, a trabalhadora veio da China para pagar uma dívida que os pais contraíram com o casal de comerciantes. O salário pago a chinesa, 23 anos, de cerca de R$ 1 mil, ficava retido pelos donos da loja. Ela dormia no depósito de mercadorias, em meio a diversas caixas de papelão, num colchão de baixa densidade, que ficava no chão. A comida era servida em recipientes e tábuas também no chão, e a trabalhadora consumia água de um balde..."


Íntegra: MPT

Governo discute a realização de leilão A-1 (Fonte: Jornal da Energia)

"Reunião no MME analisa nesta semana descontratação de 4,7 mil MW médios das distribuidoras para 2015.
O governo vai discutir a possibilidade de realização da realização de um leilão A-1 ainda neste ano para cobrir a necessidade de energia causada pela descontratação de cerca de 4,7 mil MW médios de distribuidoras, em 2015. Segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, haverá uma reunião ainda esta semana, no Ministério de Minas e Energia (MME) para analisar a questão.
O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, ratificou a informação e disse que a análise levará em consideração, entre outros fatores, a possibilidade de entrega de energia por usinas com renovação de concessões. “Temos 4,7 mil MW médios. É muito. Só tem que ver como fazer". Pela legislação, hoje se faz o leilão por pelo menos um ano, e no caso teria que ser por seis meses para não haver a sobrecontratação de energia, explicou..."






Aneel busca derrubar liminar que desobriga Eletropaulo de ressarcir consumidores (Fonte: Jornal da Energia)

"Agência despacha nesta quinta-feira (25/9) com desembargador, na expectativa de reverter à decisão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria Geral, tenta nesta semana derrubar a liminar que desobriga a AES Eletropaulo do ressarcimento de R$ 626 milhões aos consumidores.
A devolução do recurso havia sido definida pela Aneel após a agência ter constatado a inexistência de 246 km de cabos subterrâneos na base de remuneração da empresa. Esses cabos foram cobrados nas tarifas por mais de dez anos.
Metade dos R$626 milhões foi embutido no reajuste tarifário aprovado pela Aneel em 3 de julho. Na ocasião, a agência definiu em 9,06% o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) a ser aplicado nas tarifas de energia elétrica da AES Eletropaulo, que resultou em um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,66%..."


Nova página da CCEE reúne informações sobre a Conta-ACR (Fonte: Jornal da Energia)

"Endereço traz demonstrativo consolidado das transações financeiras.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou nesta quarta-feira (24/9) uma nova página que reúne informações sobre as operações da Conta-ACR. Conteúdos como demonstrativo consolidado das transações financeiras da conta, procedimento de operacionalização, instrumentos legais relacionados, detalhes dos financiamentos obtidos e infográfico explicativo sobre o funcionamento da operação podem ser encontrados na página.
O Decreto nº 8.221/14 (01/04/2014), regulamentado pela Resolução Normativa Aneel nº 612/2014, estabeleceu a criação da Conta Ambiente de Contratação Regulada - Conta-ACR, administrada pela CCEE. A conta é destinada a cobrir total ou parcialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2014, as despesas das distribuidoras de energia elétrica decorrentes de exposição involuntária no mercado de curto prazo e dos despachos de usinas termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado..."


Queda de torres faz ONS adotar operação especial em Itaipu (Fonte: Jornal da Energia)

"Circuito em 765 kV Foz do Iguaçu/Ivaiporã deverá permanecer indisponível por até dez dias.
Até o dia 4 de outubro, o Operador Nacional do Sistema (ONS) adotará uma condição especial para operar a hidrelétrica de Itaipu. A ação é necessária devido à queda de quatro torres do terceiro circuito da linha de transmissão em 765 kV Foz do Iguaçu – Ivaiporã, de propriedade de Eletrobras Furnas. O incidente aconteceu na manhã de quarta-feira (24/9), após fortes vendavais passarem pela região Oeste do Paraná, próximo a cidade de Cafelândia.
A previsão é que o circuito permaneça indisponível por um período estimado de até dez dias. De forma a manter a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) dentro dos padrões adequados de segurança, o ONS adotou a seguinte política operativa:..."


Acionistas da Eletrobras aprovam compra da Celg-D (Fonte: Jornal da Energia)

"Estatal federal vai pagar cerca de R$60 milhões por 51% das ações.
Os acionistas da Eletrobras aprovaram nesta sexta-feira (26/9), em reunião extraordinária, a aquisição de 51% das ações da Celg Distribuição, conforme acordo firmado em agosto. A informação foi repassada por Armando Casado, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, por meio de comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Eletrobras vai pagar cerca de R$60 milhões pela fatia, se tornando o novo controlador da distribuidora goiana..."



Comitê interministerial é criado para discutir segurança no trabalho com máquinas e equipamentos (Fonte: MTE)

"Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12.
O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.
 A Portaria foi assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Fazenda. Além de acompanhar e oferecer subsídios ao processo de discussão da NR 12, o Comitê vai propor estratégias para promover o seu cumprimento. Também serão debatidos programas de renovação do parque instalado e a certificação de máquinas e equipamentos..."


Íntegra: MTE 

Colégio é absolvido por morte de professor ao cair de cavalo em excursão com alunos (Fonte: TST)

"O Colégio Singular SBC Ltda. (SP) foi desresponsabilizado pela morte de um professor ao cair de um cavalo durante uma excursão em companhia dos alunos em um hotel fazenda. Os pais do professor reclamaram indenização por danos morais, culpando o colégio pela morte do filho por não ter contratado serviço idôneo, mas tiveram o pedido negado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento.
O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator, informou que a estadia no hotel foi custeada pela escola, como prêmio aos professores convidados pelos alunos vencedores de uma gincana da escola, mas a participação era facultativa e sem qualquer remuneração. Destacou ainda que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o passeio a cavalo foi pago à parte pelo próprio professor, pois essa atividade recreativa não estava incluída no pacote oferecido pelo colégio..."


Íntegra: TST

Turma revê decisão que aplicou piso de auxiliares médicos a auxiliar odontológico (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Penápolis (SP) da condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de dentista de uma clínica odontológica municipal. Ela pretendia ser remunerada conforme a Lei 3.999/61, que estabelece o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas.
A auxiliar foi contratada pelo Serviço de Obras Sociais (S.O.S) do município, pelo regime da CLT. Insatisfeita com o valor do salário, requereu em juízo o pagamento de dois salários mínimos regionais, com base no artigo 5º da Lei 3.999/61. O município afirmou que as diferenças salariais não eram devidas, pois a lei federal não se aplica aos auxiliares odontológicos, somente aos médicos, auxiliares (de laboratorista, radiologista e internos) e cirurgiões-dentistas.
A Vara do Trabalho de Penápolis julgou procedente o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a lei, ao estender se alcance aos cirurgiões-dentistas, nos termos do artigo 22, também abrangeria os auxiliares odontológicos..."


Íntegra: TST

Nutricionista não consegue indenização por se deslocar 300 km para homologar rescisão (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho não considerou passível de pagamento de indenização por dano moral o deslocamento de 300 km que uma ex-nutricionista da Convida Alimentação Ltda. teve que fazer para receber sua rescisão contratual. Ao não acolher agravo de instrumento da ex-empregada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve  decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) favorável à empresa.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Terceira Turma, não verificou violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil. "Não há dano moral pelo simples fato de a autora do processo ter tido que se deslocar para São Paulo a fim de homologar sua rescisão", afirmou. De acordo com ele, o TRT decidiu bem ao reconhecer apenas o direito ao ressarcimento das despesas efetuadas com o deslocamento..."


Íntegra: TST

Diarista acusada de furto sem provas receberá indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um dentista de Vitória (ES) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma diarista dispensada por ele sob acusação de furto de objetos de sua casa, perante a autoridade policial. Para a Turma, houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que a demissão, em razão da acusação de ato de improbidade, lesionou seus direitos de personalidade.
A diarista disse à Justiça que o patrão a acusou de furtar talheres, brincos, relógios e roupas íntimas, tudo registrado em boletim de ocorrência, mas nada fora provado contra ela. Em sua defesa, o dono da casa afirmou que a empregada era a única pessoa que trabalhava na residência, onde ficava sozinha, com total liberdade, e que, por isso, só ela poderia ter levado os objetos, no valor total de R$ 5 mil..."


Íntegra: TST

Guararapes Confecções pagará hora extra por ginástica laboral na hora do almoço (Fonte: TST)

"A Guararapes Confecções S.A. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar horas extras a uma costureira que, durante o intervalo intrajornada de uma hora, praticava ginástica laboral pelo período de 10 a 15 minutos diariamente. Nesta quarta-feira (24), a Turma proveu recurso de revista da trabalhadora contra decisão que julgara seu pedido improcedente.
No recurso ao TST, a costureira alegou que só usufruía de 50 minutos de intervalo, e que a concessão parcial do tempo destinado a repouso e alimentação gera o direito ao pagamento total do período correspondente. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o tempo da ginástica laboral não pode ser computado como intervalo intrajornada, "pois empregado e empregador estão cumprindo determinação legal necessária para a realização de suas atividades de forma segura e livre de acidentes ou doenças"..."


Íntegra: TST

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade (Fonte: TST)

"Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem..."


Íntegra: TST

Turma rejeita recurso de trabalhador contra multa por litigância de má-fé de advogado (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por um trabalhador rural contra condenação ao pagamento de multa por litigância de ma-fé aplicada ao seu advogado. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, não considerou o autor da ação como parte legítima para recorrer da condenação. Ele ressaltou que o artigo 499 do Código de Processo Civil dispõe que o recurso só pode ser interposto pela "parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público", o que não inclui o trabalhador rural.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª (GO) condenou o advogado por ter ajuizado duas reclamações trabalhistas com o mesmo pedido, relativo ao mesmo período de trabalho. O primeiro processo, no qual foi feito acordo judicial, foi movido contra o proprietário da fazenda onde o autor da ação trabalhava, e o segundo, contra o administrador do serviço..."


Íntegra: TST

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar em brasas em “treinamento motivacional” (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo com o qual a Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. pretendia se isentar da condenação de indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante "treinamentos motivacionais". O caso causou espanto entre os ministros na sessão desta quarta-feira. O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, se disse "chocado e estarrecido". "Em 12 anos de TST, nunca vi nada parecido", afirmou.
O trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante um evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir a indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade..."


Íntegra: TST

Fundação São Paulo é multada por descumprir cota para deficientes (Fonte: MPT-SP)

"Mantenedora da PUC-SP havia se comprometido a regularizar a situação desde 2007
São Paulo – A Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), terá de pagar uma multa de R$ 150 mil por não cumprir a cota de deficientes prevista em lei. A penalidade é um aditivo ao termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pela procuradora Valdirene Silva de Assis. 
Em 2007, a fundação havia firmado um TAC comprometendo-se a contratar o número de pessoas com deficiência proporcional ao quadro total de seus funcionários, bem como anunciar as vagas e adequar o ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 3 mil por portador não contratado ou por cláusula descumprida. No entanto, em 2014, foi constatado pelo MPT que o acordo não estaria sendo cumprido, e foi necessário renovar o termo..."


Íntegra: MPT

“Pedido de silêncio” de general gera entraves para a Comissão Nacional da Verdade (Fonte: Brasil de Fato)

"A denúncia da existência de um ofício do general Enzo Peri que dificulta disponibilizar documentos do Exército para os trabalhos da CNV ainda é polêmica; segundo Adriano Diogo, presidente da Comissão Estadual, a situação recrudesceu.
No último dia 13 de setembro, a Revista Carta Capital publicou uma denúncia sobre o boicote do comandante do Exército Brasileiro, o general Enzo Martins Peri, às tarefas de investigação delegadas à Comissão Nacional da Verdade (CNV). Essa não foi a primeira denúncia sobre o caso e outros sites já haviam publicado materiais sobre a imposição de silêncio.
A denúncia se baseia na descoberta de um ofício datado de 25 de fevereiro em que consta a proibição expressa pelo general para que todos os quartéis militares comandados por ele não divulgassem individualmente informações relacionadas ao ocorrido entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil. Ainda diz que todas as questões envolvendo esse período deveriam ser encaminhadas exclusivamente ao seu gabinete, em Brasília (DF)..."


Íntegra: Brasil de Fato

MPF quer retratação de SBT por defender tortura em telejornal (Fonte: Brasil de Fato)

"O Ministério Público Federal (MPF) quer retratação do SBT pelos comentários da jornalista Rachel Sheherazade em apoio a cena de “justiçamento”, em fevereiro deste ano. A ação civil pública contra o canal de televisão considera que as declarações justificando e legitimando a agressão contra o jovem acusado de furto violam a dignidade da pessoa humana e direitos da criança e do adolescente.
Durante o telejornal “SBT Brasil” foi exibida uma matéria em que um grupo espancava, tirava a roupa e amarrava pelo pescoço em um poste um jovem negro de 15 anos no Rio de Janeiro. Após a reportagem, a apresentadora afirmou que a atitude é “até compreensível” por conta da onda de violência que vivemos no Brasil e que, frente à omissão do Estado, resta ao “cidadão de bem” se defender..."


Íntegra: Brasil de Fato

Há 25 anos, o país voltava a escolher seu presidente e a política estava na rua (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Eleição de 1989, conquistada quase seis anos depois das Diretas Já, e marcada por golpes baixos, encaminhou consolidação democrática em meio ao fim da Guerra Fria. Marqueteiros tinham menos presença.
São Paulo – Hilton Acioli vai lembrando e cantarola, "rompe a cortina do passado", "vai lá e vê que a alegria já demorou demais". O compositor havia recebido "duas palavrinhas" do publicitário Paulo de Tarso Santos e teve a responsabilidade de fazer um jingle. Vê o que dá para fazer, disseram a ele. "Na hora, eu não achei nada", lembra o compositor potiguar, que completará 65 anos em outubro, na véspera da eleição, e foi componente do Trio Marayá, nos anos 1950 e 1960. "A sorte é que ficou na minha memória." Para buscar a canção, ele conta que havia a preocupação de aproximar o "tema" do jingle ao que Hilton chama de elite popular, citando Noel Rosa, Ary Barroso, Pixinguinha: "Populares, mas ao mesmo tempo clássicos."..."


Um dia após aprovação de greve, Fenaban marca nova negociação (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Proposta de 7% feita pelos bancos foi rejeitada em assembleias por todo o país.
São Paulo – A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) propôs ao Comando Nacional dos Bancários uma nova rodada de negociação para este sábado (27), às 11h, em São Paulo. Na véspera, os bancários rejeitaram a proposta de 7% de reajuste salarial apresentada na semana passada. Assembleias pelo país aprovaram greve a partir da próxima terça-feira (30).
“O Comando está sempre pronto para negociar. Se a Fenaban quer ‘evitar conflito’, como já afirmou, precisa não só melhorar a proposta econômica, com aumento real maior para salários, piso, PLR e vales. Nossa campanha também busca urgentes melhorias nas condições de trabalho”, diz a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira. Os sindicatos têm reiterado que chegar a soluções para acabar com a pressão por metas absurdas são uma prioridade..."


“Aécio: desde 1987, contra os trabalhadores e em defesa dos patrões mais atrasados”, por Maximiliano Nagl Garcez *


1.    A importância das eleições de 5 de outubro para os trabalhadores

Nas últimas semanas, tive a oportunidade de elaborar dois breves estudos acerca das temerárias propostas de Marina Silva, visando prejudicar enormemente os trabalhadores brasileiros:

- em  artigo publicado no Diap (leia íntegra aquie em páginas de diversas entidades de movimentos populares, eu já havia denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização ampla e irrestrita; 

- analisei as diversas propostas e declarações de Marina Silva acerca do mundo do trabalho, demonstrando quão trágica seria para os trabalhadores e para o Brasil sua plataforma de precarização dos direitos trabalhistas, enfraquecimento da Justiça do Trabalho, terceirização ampla e irrestrita e de ataque ao movimento sindical, publicada por Viomundo (íntegra aqui) e pelo Diap (íntegra aqui), além de diversas outras publicações e blogs (tais artigos, bem como este, podem ser livremente reproduzidos, parcial ou totalmente, desde que citada a fonte).

A partir de hoje, analisaremos como outro candidato à Presidência, Aécio Neves, também representa grave ameaça aos trabalhadores e ao País, seja por sua trajetória, marcada por forte ataque aos direitos trabalhistas, seja por suas propostas e pelos integrantes de sua equipe.

Neste artigo, analisaremos os graves prejuízos que Aécio Neves (em conjunto com seus correligionários de PSDB, José Serra e Alckmin, e com seu amigo Jorge Bornhausen - que hoje apóia Marina Silva) trouxe aos trabalhadores na Constituinte, em especial sobre dois assuntos centrais: a jornada de trabalho e o direito à remuneração da hora extra maior que a hora normal.

  1. Aécio votou pela jornada de 44 horas semanais, ao invés de 40 horas (defendidas por Lula e Olívio Dutra, autor da emenda)
Aécio integrou a Assembléia Nacional Constituinte com apenas 26 anos, eleito graças à força política de sua família. Como veremos, tal eleição foi desastrosa para os trabalhadores - e como continuou sendo nas décadas seguintes (o que será análise de futuro artigo).

Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 25 de fevereiro de 88, págs. 7603 a 7606 (cópia disponível aqui), Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen votaram contra a jornada de trabalho de 40 horas semanais, histórica reivindicação do movimento sindical, e que permitiria a criação de milhões de novos empregos, aumentaria muitíssimo a qualidade de vida dos trabalhadores, e beneficiaria toda a sociedade. Infelizmente, Aécio e seus colegas representantes dos setores mais atrasados do empresariado foram vitoriosos, pois tal redução da jornada foi rejeitada, com 193 votos favoráveis, 8 abstenções e 308 contrários. Lula e Olivio Dutra (que foi o autor da emenda substitutiva n. 1200, pelas das 40 horas), dentre outros deputados defensores dos trabalhadores, votaram a favor da emenda. Infelizmente, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 com a previsão da jornada máxima de 44 horas, apesar de já existir clima à época no Congresso Nacional pela redução para 40 horas.

Essas 4 horas semanais a mais que os trabalhadores brasileiros foram obrigados a laborar, por conta da atuação de Aécio e seus colegas, significam muitíssimo, e tem diversas consequências negativas, que veremos brevemente abaixo.

4 horas semanais, considerando um ano de trabalho, com férias de 30 dias, representam cerca de 192 horas anuais laboradas a mais pelos trabalhadores, “cortesia” de Aécio ao Brasil.

Para um trabalhador que entrou no mercado de trabalho quando da promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, isso significam 26 anos de trabalho com 192 horas por ano trabalhadas além do que seria razoável exigir. Isso significa, para tal trabalhador, quase 5 mil horas laboradas a mais (4.992, para ser exato). Imagine como seria sua vida hoje, se tivesse tido a oportunidade de ter tido mais 5.000 horas de trabalho para si, e não para seu patrão.

Para quem trabalha por 44 horas semanais, a conta é simples. Conte há quantos anos está no mercado de trabalho, multiplique por 192 e veja quanto Aécio e seus colegas de PSDB e DEM (alguns agora no PSB de Marina, como Jorge Bornhausen) conseguiram retirar de sua vida, de sua família, de sua saúde, de seu lazer, de sua segurança no trabalho, de sua dignidade.

A redução para 40 horas semanais, caso tivesse sido vitoriosa na Constituinte, teria gerado muitíssimos benefícios aos trabalhadores, à sociedade, e paradoxalmente, até mesmo aos empregadores. Alguns dos benefícios que podem ser citados:

- saúde do trabalhador: há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo,  da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

- segurança no trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a redução da jornada negada por Aécio e seus colegas da direita mais atrasada, ganharia a sociedade, com a diminuição no número de mortes e acidentes graves, e também os empresários, pelos mesmos motivos supracitados;

- capacidade do trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;

- mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores;

- geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por consequência também os empregadores);

- mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;

- em resumo, a redução da jornada, que foi defendida arduamente por Lula e Olívio Dutra (bem como por outros 191 constituintes), teria permitido que hoje nosso país fosse mais justo, mais digno e também mais próspero. 

  1. Aécio votou pelo adicional de hora extra de apenas 50%, ao invés de 100% (defendido por Lula e Olívio Dutra)
Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 1988, pp. 7653 a 7657 (cópia disponível  aqui), Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen  (não por coincidência, os mesmos que no dia anterior, 25 de fevereiro de 1988,  haviam impedido a aprovação da jornada de 40 horas), novamente foram vitoriosos para impedir maiores avanços dos trabalhadores.

Na votação que definiu seu o trabalho em hora extra seria remunerado com adicional de 50% (defendido pelos empregadores) ou de 100% (defendido pelos trabalhadores), a votação foi exatamente a mesma: Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen  com os patrões mais atrasados, e Lula e Olívio Dutra com os trabalhadores.

Todos os benefícios supracitados da redução de jornada também se aplicam, de modo ainda mais dramático, ao aumento do adicional de hora extra. Isso é especialmente válido em relação ao número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que aumentam exponencialmente para quem se submete a horas extras habituais.

  1. Quadro comparativo

Vejamos abaixo o quadro comparativo das 2 votações supracitadas:


Assunto
Data e pág. do Diário do Congres-so Nacio-nal
Resultado
Lula
Olívio Dutra
Aécio Neves
José Serra
Jorge Bornhausen
Alckmin
Jornada de trabalho de 40 horas semanais
25.02.88
Págs.  7601 a 7606
Rejeitado. Sim: 193. Não: 308. Abstenção: 8.
S
S
N
N
N
N
Serviço extraordinário com remuneração 50% acima do normal ou conforme convenção ou acordo coletivo (dispositivo prejudicial aos trabalhadores, que defendiam adicional de 100%)
26.02.88
Págs. 7653 a 7657
Aprovado. Sim: 307. Não 112. Abstenção: 3
N
N
S
S
S
S


  1. Conclusão - seu voto em 2014 para Presidente, Governador, Senador ou Deputado tem implicação direta – e dramática – em seus direitos trabalhistas, hoje e no futuro

Como vimos acima, o voto dos brasileiros que escolheram os integrantes da Assembléia Nacional Constituinte teve um impacto dramático para milhões de trabalhadores, desde 1988 até hoje.

E agora o desafio se renova - há muito em jogo nas eleições de 2014, em especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas, conquistados com décadas de luta, sangue e suor do movimento sindical e da classe trabalhadora. Como vimos nos artigos anteriores, Marina Silva tem uma proposta clara de desmantelar a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho. Não é à toa que é apoiada por Jorge Bornhausen, ferrenho defensor da ditadura e da supressão de direitos trabalhistas, e cujos votos analisamos acima.

E Aécio Neves, como vimos (e como veremos em meus próximos artigos, em que analisarei diversos prejuízos que ele trouxe aos trabalhadores após a Constituinte, desta vez como Deputado Federal, Governador de MG e Senador), também representa a mesma ameaça.

E como consta nas votações supracitadas, há outras ameaças e importantes escolhas a serem feitas. Por exemplo:

- em quem votar para Senador  em São Paulo? Em José Serra, que votou contra as 40 horas, contra o adicional de 100% da hora extra (e que tantas outras iniciativas teve contra os trabalhadores), ou em Eduardo Suplicy, combativo defensor dos direitos dos trabalhadores e da moralidade administrativa no Senado Federal?

- em quem votar para Governador em São Paulo? Em Alckmin, que teve a mesma postura de Aécio Neves e José Serra nas votações supracitadas, que foi um dos 67 constituintes que absurdamente votaram contra a licença-paternidade de 5 dias (Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 88, pp. 7665 a 7667), e que hoje deixa os trabalhadores que moram em regiões pobres de São Paulo sem acesso adequado à água, seja quanto à quantidade ou quanto à qualidade?

- em quem votar para Senador no Rio Grande do Sul? Em Olívio Dutra, que teve atuação irrepreensível a favor dos trabalhadores na Constituinte e em toda a sua vida pública, ou de candidato representante de poderosa rede de comunicação que apoiou a ditadura militar,  que sistematicamente persegue os momentos populares e que defende a precarização dos direitos trabalhistas em suas rádios, TVs e jornais?

Essas são algumas das importantes escolhas que estão postas para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros em 5 de outubro de 2014. Estes artigos visam trazer informações objetivas, que considero possam ser úteis para os eleitores – especialmente aos trabalhadores e àqueles que querem um Brasil mais justo, mais digno e menos desigual.

(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email:  max@advocaciagarcez.adv.br

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