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quinta-feira, 14 de junho de 2012
Repercussão geral atribuída pelo STF não justifica suspensão de ações trabalhistas sobre complementações de aposentadoria, decide SDI-1 do TRT4 (Fonte: TRT 4a. Reg.)
Entretanto, segundo a relatora do acórdão na SDI-1, desembargadora Maria Inês Cunha Dorneles, "o fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral não impede o andamento do feito, apenas garantindo o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra eventuais decisões". Para a magistrada, a suspensão da ação trabalhista até o julgamento do recurso extraordinário no STF se constituiria em ofensa à garantia de acesso ao Poder Judiciário. A segurança concedida, portanto, faz com que a ação trabalhista volte ao seu trâmite regular, conforme o pedido da reclamante ao impetrar o mandado.
A solicitação de sobrestamento havia sido feita pela segunda reclamada na ação trabalhista, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A primeira ré no processo é a Caixa Econômica Federal.
Processo 0009299-82.2011.5.04.0000 (MS)
Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4"
Extraido de http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=578070&action=2&destaque=false
Empresas locais avançam mais no saneamento (Fonte: Valor Econômico)
Comissão aprova projeto que acaba com multa adicional a empregador (Fonte: Valor Econômico)
O projeto, de 2007, é de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Pela proposta original, essa contribuição social paga pelo empregador, criada pela Lei Complementar número 110, de 2001, seria extinta em 31 de dezembro de 2010.
O parecer aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia mudado essa data para 31 de julho de 2012. Nova alteração será necessária, já que o projeto ainda irá ao plenário do Senado e à Câmara dos Deputados e a lei não entrará em vigor a tempo. Por isso, o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que a extinção seja a partir de 1º de junho de 2013.
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Supremo aposenta juízes de MT acusados por CNJ (Fonte: O Globo)
O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça a fim de beneficiar a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria e em vias de falir.
Médicos manterão salário (Fonte: Correio Braziliense)
A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 568/2012, que trata do reajuste para os servidores federais neste ano, aprovou por unanimidade o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Agora, o texto irá a votação nos plenários da Câmara e do Senado. Os parlamentares apresentaram um conjunto de mudanças no texto original que tiveram como objetivo corrigir pontos que resultariam na redução de até 50% dos salários de médicos e veterinários. Com as mudanças na MP, é praticamente certo que os médicos desistirão de entrar em greve.
As emendas incluídas criam uma tabela específica de salários para a categoria. Na avaliação do senador Eduardo Braga, isso possibilitará a construção futura de uma nova política de remuneração para os médicos e assegurará que não haja perdas. As mudanças implicam também na extinção da Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI), um mecanismo de transição criado pela MP entre a remuneração anterior e à prevista no texto. O mecanismo foi bastante criticado pelos sindicatos, pois ele significaria o congelamento de parte do salário de médicos e veterinários.
Tesouro substitui R$ 44 bi em papéis do FGTS (Fonte: Valor Econômico)
A transação, realizada na segunda-feira, envolveu a substituição de R$ 44, 1 bilhões em papéis, majoritariamente com rentabilidade flutuante, que estavam na carteira do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dos R$ 44,1 bilhões, R$ 38,1 bilhões se referem à substituição de títulos indexados à taxa básica de juros (Selic) por títulos prefixados (NTN-F e LTN) e corrigidos pela inflação (NTN-B) com vencimentos entre 2014 a 2024. Outros R$ 6 bilhões tratam de alongamento de prazos de títulos prefixados de curto prazo (LTN). As LTNs, que venceriam em 2013, foram substituídas por papéis de 2014 e 2016.
O subsecretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, explicou ao Valor que, além da troca de títulos "selicados", foi necessário o alongamento de prazos das LTNs para atender pedido do Conselho Curador do FGTS.
Governo arrecada 23% menos que o previsto com leilão da telefonia 4G (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, porém, minimizou o resultado financeiro e defendeu que o objetivo principal da licitação era garantir a infraestrutura e o novo serviço aos consumidores. Na avaliação dele, os preços pagos pelas empresas mostram que houve equilíbrio no processo.
"Muito mais do que arrecadar, nosso desejo é oferecer serviços. Entendemos que o formato do edital privilegiou mais a construção de infraestrutura e a cobertura do serviço do que a arrecadação", avaliou Rezende ontem, após a conclusão do leilão.
Reajuste para deter grevistas (Fonte: Correio Braziliense)
Além dos docentes das universidades federais, os militares também deverão ter aumento em 2013.
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Aneel diz que empresas não aceitam devolver valores cobrados indevidamente (Fonte: Agência Câmara)
Em audiência pública para debater proposta (PDC 10/11) que susta os efeitos da negativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de ressarcir os consumidores que pagaram tarifas mais caras de energia por erro de cálculo, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, explicou que a agência já tentou resolver a questão com as empresas sem sucesso.
Segundo Hübner, a Aneel agiu quando identificou, no contrato de distribuição celebrado com as empresas, uma metodologia que gerava arrecadação a mais. "Mas é óbvio que as empresas tinham suas posições e não aceitaram nem conversar sobre mudança de contrato", disse o presidente da Aneel, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a principal justificativa das empresas foi de que elas não criaram as regras que estavam em vigor.
O PDC 10/11 obriga as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. Esse valor foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nelson Hübner: Aneel não conseguiu resolver a questão.
Um dos autores do PDC 10/11, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), pediu respeito ao povo brasileiro. Segundo ele, se fosse o contrário, o usuário já teria pago. "Infelizmente, eles se apegam a essa questão da quebra de contrato, mas se houve quebra de contrato foi deles contra os consumidores de todo o Brasil", disse. O deputado Weliton Prado (PT-MG) também é autor da proposta.
Justiça
O procurador da República em Porto Alegre Alexandre Amaral Gavronski afirmou que a matéria deve ser objeto de questão judiciária, e que já há ação em cada região do País. "O Ministério Público Federal tem preocupação com o sucesso deste questionamento judicial", afirmou.
Para a diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanchez, o consumidor perde com a judicialização da questão, pois a Justiça é muito lenta.
O debate desta quarta-feira foi sugerido pelo relator do PDC 10/11, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que apresentou parecer favorável à devolução do valor cobrado indevidamente.
Íntegra da proposta:
PDC-10/2011
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Rachel Librelon"
Bem recebido em doação pela esposa responde por dívida trabalhista contraída pelo marido (Fonte: TRT 3a. Reg.)
Mas o desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não lhe deu razão. Conforme registrou no voto, não houve prova de que os frutos do trabalho do marido não se reverteram à família. Prova essa, essencial, já que existe presunção neste sentido. Portanto, para todos os efeitos, entende-se que o trabalho prestado ao cônjuge possibilitou o sustento da família e a aquisição de bens de uso comum de todos.
O relator explicou que, no regime de comunhão universal, todos os bens pertencem ao casal (artigo 1.167 do Código Civil). Sendo assim, o mesmo raciocínio deve ser adotado quanto às obrigações. "Se o regime de comunhão universal resulta, via de regra, em comunicação dos bens adquiridos pelos cônjuges, os presentes e os futuros, estes na integralidade considerados, idêntico tratamento, qual seja, de comunicação, impõe-se com relação às obrigações, em especial as trabalhistas" , ponderou.
De acordo com o magistrado, o cumprimento forçado das obrigações trabalhistas deve ser garantido com os bens do casal. Afinal, estas surgiram também do negócio empreendido pelo marido, que envolvia a prestação de serviços da trabalhadora, a qual se reverteu em proveito de toda a família. O relator destacou que a execução no processo é perfeitamente regular. Isso porque o imóvel foi penhorado depois de inúmeras tentativas frustradas de satisfação do crédito alimentar da reclamante. Inicialmente a execução era dirigida contra a empregadora, mas como a empresa não garantiu a obrigação, ela acabou se voltando contra os sócios. Conforme ponderou o julgador, a qualquer momento que o cônjuge executado entender que a execução é gravosa, poderá sempre substituir o imóvel penhorado por dinheiro, que é o bem preferencial na lista prevista no artigo 655 do CPC.
Com essas considerações, o relator confirmou a decisão originária, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001392-40.2011.5.03.0079 ED ) "
Aneel vê 'quebra de contrato' em devolução de conta (Fonte: Valor Econômico)
Para Funai, usinas são irreversíveis (Fonte: Valor Econômico)
Guapindaia está à frente da execução de políticas de "etnodesenvolvimento" que serão tocadas no entorno da usina de Belo Monte, que neste mês completou um ano de execução de suas obras. "Quando você for ligar a luz da sua casa, pense em Belo Monte. A discussão não é ser contra ou a favor, mas sim ter uma consciência da necessidade daquele empreendimento. Deixemos de fazer as hidrelétricas? Vamos fazer térmicas e nucleares? O Brasil fez a opção por uma energia limpa", comenta.
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Orkut provoca demissão (Fonte: Correio Braziliense)
Atualmente é cena comum ver a exposição de fotografias pessoais, de amigos ou até mesmo de desconhecidos em álbuns de redes sociais da internet. Mas, se as imagens fizerem algum tipo de referência ao ambiente de trabalho, especialistas alertam: o cuidado e o bom-senso devem ser redobrados. O risco é a perda do emprego, como aconteceu com uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE). A funcionária foi demitida por justa causa ao postar, na sua página do Orkut, fotos tiradas durante o expediente. Ela ingressou com uma ação trabalhista com pedido de descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral. Mas a funcionária, que expôs sem autorização o logotipo do hospital, teve a justa causa mantida pela Justiça.
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Industriais querem hidrelétricas na Amazônia (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Operadoras pagam R$ 2,7 bilhões por licenças 4G no 1° dia de leilão (Fonte: O Globo)
Já a vencedora do terceiro lote foi a TIM, que vai pagar R$ 340 milhões, um ágio de 7,9% sobre os R$ 315,096 milhões iniciais. Valor pequeno em relação aos concorrentes, porque as licenças são menores. Nesse caso, Claro e Vivo estavam impedidas de participar porque venceram os leilões anteriores do primeiro e segundo lotes da banda 4G. Por fim, a Oi foi vencedora do quarto lote e vai pagar R$ 330,851 milhões pela exploração da 4G e da banda larga rural, com um ágio de 5% sobre o preço mínimo de R$ 315,096 milhões.
No Estado do Rio, a Sky comprou três licenças regionais para explorar o serviço de 4G. Pela primeira, referente ao DDD 21, a empresa vai pagar R$ 10,381 milhões, quando o preço mínimo era R$ 9,794 milhões. Pela segunda, a Sky terá de desembolsar R$ 11,209 milhões, pelo DDD 22. O preço mínimo estabelecido era de R$ 10,575 milhões. E a empresa ainda vai pagar R$ 7,874 milhões pela área de DDD 24, cujo preço mínimo era de R$ 7,429 milhões.
A TIM e a Oi disputaram a licença para prestar o serviço de 4G na região metropolitana do Rio (DDD 21). A TIM venceu o leilão por R$ 17,877 milhões, um ágio de 5% em relação ao preço mínimo de R$ 17,025 milhões.
No total, foram vendidas 24 licenças regionais de 4G. A Oi ficou com seis licenças e vai pagar R$ 14,359 milhões; a TIM, com quatro, terá que desembolsar R$ 34,819 milhões; e a Sky levou 12 licenças e vai fazer os maiores investimentos — R$ 90,576 milhões. A Sunrise, do megainvestidor George Soros, foi tímida, arrematando apenas duas licenças no interior de São Paulo, onde já explora TV por assinatura, e vai pagar R$ 19,094 milhões.
O presidente da Anatel, João Rezende, disse que o resultado do leilão, com a venda das licenças nacionais de 4G, demonstra a confiança dos investidores na economia e no mercado de telecomunicações brasileiro.
O presidente da Oi, Francisco Valim, disse que os investimentos da empresa em 4G já estão computados no total de R$ 24 bilhões anunciados para o período de 2012 a 2014. Para a prestação do serviço, Valim considera que será necessário dobrar o número de torres existentes hoje, que chegam a 20 mil. E admitiu que, no início, a tecnologia não sairá barata.
— É cara a tecnologia de rede e o produto para o usuário.
Antonio Carlos Valente, presidente do grupo Telefônica no Brasil, controlador da Vivo, disse que o objetivo principal com a aquisição da licença da 4G é o mercado de dados. Por sua vez, o presidente interino da TIM, Mario Girasoli, avaliou que a licitação está sendo bem-sucedida."
União vai rever MP que reduzia salários (Fonte: O Globo)
- O Ministério do Planejamento reconhece que houve um erro na medida provisória - disse Ideli, após reunir-se com o relator.
A MP 568 vem sendo debatida há 15 dias. Segundo médicos, a medida previa uma alteração na jornada de trabalho e na remuneração dos profissionais da saúde, levando à perda salarial. O senador apresentará o relatório com uma emenda acabando com as modificações propostas pelo Ministério do Planejamento sobre os vencimentos da categoria e criando tabelas de remuneração exclusivas para a carreira médica.
Eduardo Braga explicou que a nova tabela dos médicos não significará mudança salarial, mas uma correção na estrutura, criando tabelas específicas para a carreira. Ele pretendia finalizar o relatório ainda ontem e já distribuir o texto aos integrantes da comissão que analisa a MP, para tentar votá-la ainda hoje. Depois de votada, a MP segue para a análise dos plenários da Câmara e do Senado.
Ontem, no Rio, cerca de 200 médicos e residentes fizeram um protesto contra a MP, em frente ao Hospital Federal de Bonsucesso. Os manifestantes vestiam jalecos e camisas brancas com a frase: "O médico vale muito". No Rio, os médicos não aderiram à paralisação de ontem, que atingiu outros dez estados. Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj), Márcia Rocha, a MP atinge 48 mil médicos no país, sendo que metade da categoria trabalha no Rio."
Queda de trabalho infantil não convence especialistas e índices são altos (Fonte: Correio Braziliense)
Remuneracão máxima de 20 salários mínimos: "Hollande pone límites a la brecha salarial del Estado" (Fonte: Página/12)
Greve das federais cresce e ministério negocia (Fonte: O Estado de S.Paulo)
Cabe à pasta a definição do plano de carreira dos docentes federais, principal reivindicação dos grevistas. O encontro com integrantes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) começou às 17 horas no ministério. Até as 20 horas ainda não havia informações sobre a conversa.
Servidores falam sobre a situação do ICS (Fonte: Sismuc)
Em Curitiba, para obter informações da Lei de Acesso cidadão precisa desembolsar R$ 141 (Fonte: Blog do Esmael)
O professor universitário e blogueiro Tarso Violin Cabral relata que fez há mais de vinte dias um pedido de informação ao Instituto Curitiba de Informática (ICI), requerendo várias informações para a entidade privada, já que a Lei de Acesso a Informação exige total transparência também das entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público.
O órgão alega que o prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não regulamentou a Lei, por meio de decreto, sendo que a presidenta Dilma Rousseff (PT) e o governador Beto Richa (PSDB) já regulamentaram nos seus âmbitos federal e estadual, respectivamente.
Para quem não sabe, explica o blogueiro Tarso, que é advogado, o ICI é uma associação privada qualificada como organização social (OS) pelo Município de Curitiba, e recebe milhões de reais anuais da Prefeitura de Curitiba, para prestar serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação para o município.
No final da tarde de ontem (12), a bancada de oposição na Câmara Municipal seguiu os mesmos passos de Tarso. Sete vereadores foram até a sede do famigerado ICI protocolar um novo pedido de informações, pois relatam que o plenário da Casa rejeitou 27 vezes pedido de informações semelhante.
O mesmo ICI vem driblando há dias uma decisão judicial proferida a favor do advogado Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba).
A entidade da sociedade civil (Femotiba), os vereadores e o blogueiro Tarso suspeitam que o ICI venha irrigando há anos campanhas eleitorais com dinheiro de caixa 2. Por isso buscam a luz. O órgão perde oportunidade de desmentir essas desconfianças.
Por fim, ainda segundo Tarso, o ICI contratou um parecer do jurista Romeu Felipe Bacellar Filho (titular da UFPR e PUCPR) para dizer que a obtenção de cópias custa R$ 141, quando ele solicitou a disponibilidade dos dados por meio de CD ou outra forma digital.
1. Relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e o Município de Curitiba, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI;
2. Relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI;
3. Relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação;
4. Relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência;
5. Relação de todos os trabalhadores do ICI;
6. Valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc.
- O ICI ainda informa que não faz concurso público para a contratação de seus trabalhadores, e nem licitação para suas contratações.
- O Acordo Coletivo de Trabalho do ICI com seus trabalhadores, o instituto também quer cobrar pelas cópias, ao invés de divulgar no seu site. "
Gaspari repercute denúncia contra Gilmar Mendes (Fonte: Brasil 247)
Apenas uma briga feia de sócios
Em 1998, os dois criaram o Instituto Brasiliense de Direito Público, "conceituado centro de estudos e reflexões sobre o Direito" que oferece cursos de graduação, especialização, extensão e mestrado. Neste ano ele abriu cem vagas no seu vestibular. Mendes e Coelho desentenderam-se em 2010 e levaram seu litígio à Justiça. Doze dias depois da apresentação das razões de Coelho, Gilmar solicitou e conseguiu que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O artigo 155 do Código do Processo Civil informa:
"Os atos processuais são públicos, correm todavia em segredo de Justiça os processos:
I - Em que o exigir o interesse público.
II - Que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."
O repórter Leandro Fortes teve acesso a documentos do processo. Se nele há interesse público envolvido, vai na direção da transparência, não do segredo. Mártires Coelho dirigia o Instituto e foi afastado por Gilmar. No processo, seus advogados acusam o ministro de ter exigido que "lhe fosse dada uma percentagem dos valores doados ao IDP a título de patrocínio para custear seus eventos extracurriculares, tais como congressos, seminários (...). O motivo/razão para a cobrança desse ''pedágio'' era simples, pelo menos aos olhos do cobrador: sem o seu inegável prestígio e sua notória influência, ninguém financiaria tais atividades". Segundo o documento, o ministro se disse "cansado de ser garoto-propaganda do IDP".
Atualmente, o IDP lista 26 "instituições e empresas conveniadas". Entre elas estão a Câmara dos Deputados, o Ministério do Trabalho, a OAB do Piauí, um Tribunal Regional do Trabalho e 15 associações e sindicatos de servidores públicos. Empresa privada, daquelas que o dono tem que se preocupar com o balanço, nenhuma.
O processo foi extinto em setembro do ano passado, a pedido de Mártires Coelho. Ele deixou a sociedade e recebeu R$ 8 milhões. A assessoria de Gilmar Mendes informou que irregularidades detectadas numa auditoria feita no IDP "foram sanadas", e o dinheiro pago ao ex-sócio, obtido por meio de um empréstimo bancário.
A essa altura, com a divulgação das razões dos advogados de Inocêncio Mártires Coelho, o segredo de Justiça tornou-se um ônus para Gilmar Mendes e nunca é demais repetir o juiz Louis Brandeis, da Corte Suprema dos Estados Unidos: "A luz do sol é o melhor desinfetante". (Sabendo que a Corte Suprema pagava pouco, Brandeis resolveu ficar rico antes de ir para lá.)
Um ex-procurador-geral da República e um ministro do Supremo Tribunal não organizam um educandário comercial sem amparo nas leis. Quando esse educandário firma convênios com entidades públicas, deve ter sido achada base legal para fazê-lo. Tudo bem, mas é mais fácil um juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha ou da Corte Suprema dos Estados Unidos se associar a um mágico de feira do que se meter em semelhante iniciativa.
Elio Gaspari
Maquinista sujeito a regime de monocondução e sistema homem-morto será indenizado por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)
Segundo esclareceu o desembargador Heriberto de Castro, o dispositivo é um equipamento de segurança no trabalho, o que demonstra que a empresa preocupa-se com a questão, zelando pelo bem estar de seus empregados. "O problema, todavia, não reside na adoção do dispositivo de segurança, mas, sim, no fato de que sua operação, no regime de monocondução, sujeitava o reclamante, maquinista, a uma situação objetivamente desumana, degradante, uma vez que era obrigado a acionar o indigitado dispositivo em intervalos extremamente curtos de tempo" , ponderou o relator. Portanto, embora os laudos periciais tenham comprovado que as locomotivas mais novas possuem banheiros em condições normais de uso, no entender do magistrado, não há como imaginar que, sem um auxiliar, o operador tivesse tempo suficiente para as necessidades fisiológicas ou para se alimentar, já que não podia se ausentar do posto por mais do que alguns segundos.
Por essa razão, o desembargador concluiu que é perfeitamente acreditável que os empregados da reclamada, MRS Logística S.A., sujeitos ao regime de monocondução, tenham que defecar na própria cabine da locomotiva e atirar os dejetos pela janela, como já constatado em vários processos na Justiça do Trabalho. A situação a que estava exposto o empregado, operando o dispositivo homem-morto, em regime de monocondução, gerou para ele um dano moral, que deve ser reparado: "Conclui-se que a situação era objetivamente vexatória e humilhante, restando caracterizada violação aos direitos da personalidade do obreiro, que encontram arrimo no princípio da dignidade da pessoa humana, eriçado a fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CR/88)" , finalizou o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
( 0001509-60.2011.5.03.0037 ED )"
Distribuidora de bebidas é condenada por omissão em assédio moral entre colegas (Fonte: TST)
Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante era submetido.
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de emprego.
Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006"
Concursos da Cemig oferecem 800 vagas (Fonte: Cemig)
Inscrições
Somente poderão ser feitas por meio do site da Fundep
Edital 01/2012: 16/08/2012 a 14/09/2012
Taxa de inscrição - R$ 40,00
Edital 02/2012: 21/08/2012 a 19/09/2012
Taxa de inscrição - R$ 40,00 a R$ 80,00
Pedidos de isenção da taxa de inscrição
13/08/2012 a 20/08/2012, para ambos os editais.
Provas
Edital 01/2012 - serão aplicadas no dia 21/10/2012
Edital 02/2012 - acontecem no dia 11/11/2012.
Benefícios
Participação nos lucros e resultados, planos de saúde e odontológico, previdência privada, seguro de vida em grupo, vale-alimentação ou vale-refeição.
Os cargos, número de vagas, requisitos necessários para concorrer e outras informações podem ser conferidos, na íntegra, nos editais publicados no jornal Minas Gerais (diário oficial do Governo do Estado) e disponibilizados no Portal Cemig e no site da Fundação de desenvolvimento da Pesquisa - Fundep
Local de trabalho
Há vagas disponíveis para Belo Horizonte e para todas as regiões do Estado. Os candidatos deverão optar pela região de trabalho no ato da inscrição e poderão se candidatar apenas para um cargo."
Integra disponivel de http://cemig-energia.blogspot.com.br/2012/06/concursos-da-cemig-oferecem-800-vagas.html
Prefeitura de Piracicaba assina PPP de R$ 330 milhões para tratar esgoto (Fonte: @TratamentodeÁgua)
Objetivo é cumprir obrigação de chegar a 100% do esgoto tratado em 2012.
Previsão que consórcio invista em média R$ 1,1 milhão por ano até 2042.
A Prefeitura de Piracicaba (SP) assinou, nesta segunda-feira (11), um contrato de Parceria Público Privada (PPP) no valor de R$ 330 milhões, que define o tratamento e a coleta do esgoto na cidade pelos próximos 30 anos. O objetivo, segundo o Executivo, é ampliar rapidamente o serviço no município, que atualmente só trata 36% dos resíduos que produz.
Prefeito visita Estação de Tratamento de Esgoto.
Obra atrasada em um ano. (Foto: Divulgação)
A Administração Municipal, o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) e o grupo Equipav firmaram a criação da PPP Águas do Mirante. Segundo a assessoria de imprensa do Semae , R$ 102 milhões serão gastos nos dois primeiros anos de duração do contrato.
A PPP dá cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com a promotoria, que pressiona o município a tratar 100% do sistema de esgoto até o fim de 2012.
Falta de tratamentoMenos da metade (36%) do esgoto de Piracicaba é tratado atualmente e os seguidos atrasos para concluir a obra da Estação de Tratamento de Esgoto da Ponte do Caixão tem a ver com o problema. A obra, antes prevista para abril de 2011, já é R$ 9 milhões mais cara do que o previsto inicialmente. A ETE/Ponte do Caixão tem previsão para dobrar a capacidade atual de tratamento no município.
A ETE que resolveria a defasagem restante seria a Bela Vista, com capacidade para cuidar de 150 mil moradores. O problema é que essa obra sequer foi iniciada. Está previsto em contrato que a PPP construa também outras duas estações e ampliem as que já existem, Piracicamirim e Santa Rosa/Capim Fino.
InvestimentoA promessa para o novo acordo é estender a rede de esgoto em 253 quilômetros , a troca da rede coletora em 170,5 quilômetros, a implantação de novos ramais, troca dos antigos ramais, recuperação dos sistemas existentes, além de ampliar as estações que existem e construir onze estações elevatórias."
Extraido de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24765
Seção Especializada em Execução edita as primeiras Orientações Jurisprudenciais (Fonte: TRT 4a. Reg.)
Conforme o presidente da Seção Especializada, desembargador João Ghisleni Filho, os entendimentos consolidados nas OJs deverão desestimular a interposição de vários agravos de petição (recursos da fase de execução). "Não haverá sentido em recorrer de uma decisão que segue entendimento firmado na própria Seção que julgará o recurso", explica o magistrado. Para Ghisleni, além de evitar o prolongamento de várias reclamatórias, a diminuição da demanda possibilitaria à Seção julgar mais rapidamente os agravos sob sua responsabilidade.
O desembargador espera que as OJs também sejam aplicadas na primeira instância, mesmo não tendo caráter vinculante. "Em março, os integrantes da Seção realizaram um seminário com os juízes de primeiro grau para discurtir a uniformização da jurisprudência na fase de execução. Como eles participaram do debate que deu origem às OJs, provavelmente as aplicarão nas suas decisões", diz Ghisleni.
A Seção Especializada em Execução já realizou quatro sessões, nas quais julgou mais de 1,5 mil processos. O órgão aprecia exclusivamente os recursos da fase de execução, que representam cerca de 20% da movimentação processual no segundo grau. O objetivo é conferir maior agilidade e efetividade a essa etapa. "A criação da Seção Especializada também diminuiu a carga processual das Turmas, o que beneficia o julgamento dos demais recursos que chegam ao Tribunal", complementa o magistrado.
Confira as 15 Orientações Jurisprudenciais editadas pela Seção Especializada e seus precedentes:
1) EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
I – ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS MORATÓRIOS. A atualização das contribuições previdenciárias deve ser efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, adotando-se a taxa SELIC, juros e multa moratórios somente a partir da data final do prazo para o recolhimento do tributo.
II – CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros.
III – CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT).
Julgados precedentes:
SELIC
0050900-17.2002.5.04.0701 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 22-05-2012
0178500-31.1992.5.04.0811 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012.
0075600-52.2005.5.04.0022 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas. Julgado em 17-04-2012.
Incompetência contribuição de terceiros
0012800-82.2004.5.04.0002 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 17-04-2012.
0040900-44.2003.5.04.0661 AP - Rel. Desª. Maria da Graça Ribeiro Centeno - Julgado em 14-04-2012
0056800-65.2008.5.04.0702 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho -Julgado em 22-05-2012
Competência SAT
0110000-57.2001.5.04.0661 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0099800-09.2003.5.04.0018 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
2) IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. Os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., Hospital Cristo Redentor S. A. e Hospital Fêmina S. A.) sujeitam-se à execução por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100 da Constituição.
Julgados precedentes:
0046200-06.2004.5.04.0029 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 17-04-2012
0080300-19.2001.5.04.0020 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0106100-77.2005.5.04.0030 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 22-05-2012
3) APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. O pagamento do valor incontroverso, que engloba principal e juros de mora, torna inaplicável o disposto no art. 354 do Código Civil vigente, considerando-se a quitação proporcional às parcelas pagas.
Julgados precedentes:
0194800-68.1992.5.04.0811 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0016700-34.2005.5.04.0812 AP - Rel. designada Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0015700-96.2005.5.04.0812 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO. Respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV), não incidem juros ou atualização monetária entre a data da apresentação da conta e a do efetivo depósito.
Julgados precedentes:
0069400-03.2008.5.04.0029 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
0011900-48.2009.5.04.0027 AP - Rel. Juíza Conv. Lucia Ehrenbrink. Julgado em 17-04-2012
0094500-44.2008.5.04.0001 AP - Rel. Des. George Achutti - Julgado em 17-04-2012
5) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). A FASE não goza da isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição.
Julgados Precedentes:
0031800-11.2009.5.04.0029 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0007900-96.2008.5.04.0008 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
0088300-24.2009.5.04.0021 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 17-04-2012
6) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios.
Julgados precedentes:
0004200-63.2009.5.04.0304 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho- Julgado em 17-04-2012
0016700-60.2007.5.04.0231 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck- Julgado em 17-04-2012
0009700-04.2009.5.04.0016 - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 08-05-2012
0134800-79.2008.5.04.0411 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 08-05-2012
0045100-84.2005.5.04.0771 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
7) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário.
Julgados precedentes:
0089600-61.2008.5.04.0601 AP - Rel. Des.ª Rejane Souza Pedra - Julgado em 08-05-2012
0062000-54.2009.5.04.0561 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
0062200-91.2007.5.04.0024 AP - Rel. Juíza Conv. Lucia Ehrenbrink - Julgado em 22-05-2012
8) JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora.
Julgados precedentes:
0097800-47.2008.5.04.0281 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0044800-88.2008.5.04.0231 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0067200-62.2009.5.04.0231 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0033200-46.2009.5.04.0551 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 17-04-2012
0018300-27.2008.5.04.0702 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck- Julgado em 17-04-2012
9) CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. A responsabilidade subsidiária abrange a integralidade da condenação, inclusive multas, honorários assistenciais, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas processuais.
Julgados precedentes:
0137800-79.2006.5.04.0404 AP- Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0080500-91.2007.5.04 AP- Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0119900-38.2005.5.04.0010 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 08-05-2012
0082500-30.2008.5.04.0771 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 22-05-2012
10) FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal.
Julgados precedentes:
0047500-19.2007.5.04.0022 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 08-05-2012
0017200-62.2007.5.04.0026 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
0023000-98.2002.5.04.0009 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 22-05-2012
11) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. No processo trabalhista, a execução é regida pelo impulso oficial, não se aplicando a prescrição intercorrente.
Julgados precedentes:
0062300-42.1994.5.04.0302 AP - Rel. Desª. Maria da Graça Ribeiro Centeno - Julgado em 17-04-2012
027400-83.1993.5.04.0102 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 17-04-2012
0000500-60.1996.5.04.0102 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 08-05-2012
12) AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade.
Julgados precedentes:
0067000-78.2001.5.04.0702 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin- Julgado em 17-04-2012
0054400-42.2003.5.04.0027 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
0027900-77.1995.5.04.0201 AP - Rel. Des. George Achutti - Julgado em 22-05-2012
13) MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A multa de que trata o art. 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho.
Julgados precedentes:
0097200-17.2005.5.04.0512 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
0083400-87.2009.5.04.0541 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
0005000-17.2006.5.04.0007 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 22-05-2012
14) IMPOSTO DE RENDA. A apuração do imposto de renda, a ser retido pela fonte pagadora, deve observar a legislação vigente na data do pagamento.
Julgados precedentes:
0134000-52.2006.5.04.0401 AP - Rel. designado Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 08-05-2012
0000551-28.2010.5.04.0281 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 08-05-2012
0108000-22.1995.5.04.0006 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
15) EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. O prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias.
Julgados precedentes:
0000135-62.2010.5.04.0733 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 22-05-2012
0055900-09.2009.5.04.0812 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
Fonte: Texto: Gabriel Borges Fortes. Foto: Inácio do Canto - Secom TRT4"