quarta-feira, 1 de junho de 2011

"STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame" (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF."


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"TAM deve pagar adicional de periculosidade a auxiliar de limpeza de aeronaves" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu o pagamento de adicional de periculosidade a uma ex-empregada da TAM Linhas Aéreas que atuava como auxiliar de limpeza de aeronaves. O pedido havia sido indeferido no primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da autora.

Segundo a perícia técnica, a reclamante realizava limpeza durante o abastecimento dos aviões. Permanecia cerca de cinco minutos no interior das aeronaves e de cinco a 10 minutos, fora. Quando havia congestionamento, o tempo de permanência dentro dos aviões chegava a ser de 10 a 15 minutos em certas ocasiões.

Embora o perito tenha classificado a atividade como perigosa, a juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente no aspecto. No entendimento da magistrada, o perigo para o empregado que faz limpeza interna na aeronave não tem vinculação com a atividade da área de risco, no caso, o local de reabastecimento dos aviões.

A sentença foi embasada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o Anexo 2 da NR-16 na Portaria 3.214/78,  o TST dispõe que o adicional deve ser pago apenas a trabalhadores que abastecem aeronaves e aos que trabalham nos locais de abastecimento. A juíza também considerou o artigo 193 da CLT, o qual exige que a atividade implique no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado - o que, na visão da magistrada, não ocorria, pois a autora permanecia dentro da aeronave.

A 10ª Turma do TRT-RS, no entanto, ressaltou que a circunstância de não haver contato direto da empregada com o combustível ou processo de abastecimento não afasta a incidência do artigo 193 da CLT. Para o relator do acórdão, desembargador Milton Varela Dutra, “em se verificando a hipótese de risco potencial, pouco importa o caráter intermitente da exposição”.
 Cabe recurso."


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"Turma determina protesto de sócios que protelam execução há mais de 12 anos" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um trabalhador que firmou acordo com o ex-empregador na Justiça do Trabalho em 1998 e, desde então, vem tentando, sem sucesso, receber seu crédito, pediu ao juiz de 1o Grau que procedesse ao protesto dos sócios da empresa, providência essa que lhe foi negada. Não se conformando, o empregado apresentou recurso, que foi analisado pela 2a Turma do TRT-MG. Ao contrário da decisão de 1o Grau, a Turma entendeu que é o caso de se valer do disposto na Lei nº 9.492/97 e do convênio firmado com os tabeliães de protesto de Minas Gerais e, dando razão ao reclamante, determinou o protesto dos reclamados.
A execução decorre de um acordo trabalhista, firmado pelo reclamante e sua ex-empregadora, em 16.03.98, tendo a empresa se comprometido a pagar ao empregado a importância de R$400,00, em duas parcelas iguais, sob pena de multa de 50%. O acordo não foi cumprido e, a partir daí, o reclamante vem buscando receber o que lhe é devido. Todas as possibilidades possíveis para o pagamento do crédito, como citações, penhoras, bloqueios de créditos via Bacen-Jud e consultas ao Renajud e Infojud foram tentadas, sem sucesso.
Conforme destacou a juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros, a execução se arrasta por mais de doze anos e todas as tentativas para que o trabalhador recebesse o seu crédito, incluindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, foram infrutíferas. A Lei nº 9.492/97 dispõe, em seu artigo 1o, que protesto é o ato formal e solene pelo meio do qual se comprova o não pagamento de uma obrigação que teve origem em títulos e outros documentos. Já o artigo 2o da mesma lei estabelece que o protesto assegura a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
A relatora acrescentou que o TRT de Minas Gerais celebrou convênio com os tabeliães de protesto do estado para tornar efetiva a medida, nos termos do Ofício-Circular TRT-SCR-18, de 14 de outubro de 2009. Nesse documento, consta a recomendação de que o protesto somente deverá ser utilizado depois de esgotadas todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios, incluindo os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. E para fazer uso do procedimento, o juiz manda protestar o título judicial com todas as informações a respeito do credor e do devedor, contendo o valor do crédito trabalhista e das custas judiciais. O cartório intima o devedor e, se não houver o pagamento, ocorrerá o protesto, até com inclusão do nome no SERASA e SPC.
Vê-se, portanto, que o procedimento visa dar publicidade à existência do débito trabalhista, oferecendo medidas que influenciam diretamente nas relações comerciais e civis a serem travadas pelos executados, o que representa meio coercitivo de suma importância para a busca da efetividade da execução, enfatizou a juíza convocada. Por esses motivos, a relatora deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou o protesto extrajudicial dos reclamados, com a inclusão de seus nomes no SERASA e SPC."


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"Residência médica está fora da competência da Justiça do Trabalho" (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a condenação imposta pela Justiça do Trabalho à Clínica Raskin Ltda., de Campinas (SP), em reclamação trabalhista movida por médica residente para o pagamento de bolsa-auxílio. Para a Turma, a residência médica é atividade vinculada ao ensino, e não uma relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a clínica foi descredenciada do programa de residência médica por apresentar insuficiências estruturais, entre elas inexistência de supervisão e de ambulatórios. O TRT15 observou que, nas circunstâncias descritas, mesmo que a residente tenha concorrido com algum tipo de denúncia para o descredenciamento da clínica, essa seria legítima, na eventual existência de irregularidades. Dessa análise, resultou a condenação da clínica ao pagamento de bolsa mensal de residência médica, no valor de R$ 1.916,45, parcelas vencidas e vincendas, até a conclusão do programa, nos termos do artigo 38 da Resolução nº 02/2005 e do art. 3º, parágrafo 3.º, da Resolução n.º 3/2007 da Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação.

A clínica, contudo, insurgiu-se contra a condenação. Sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações decorrentes de contrato de residência médica e alegou que, no período em que esteve no programa de residência, a médica recebeu a bolsa normalmente. Após sua transferência para o Hospital da Universidade de Taubaté, cessaram as responsabilidades da clínica, que já estava descredenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, buscou embasamento no artigo 1.º da Lei n.º 6.932, de 1981, que define a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização. O relator observou que, sendo essa uma atividade vinculada ao ensino, “não reúne trabalhador à pessoa física ou jurídica que o remunere, essencialmente, pelo serviço prestado, assim recusando a qualificação de relação de trabalho.”

Seguindo unanimemente as conclusões do ministro Bresciani, a Terceira Turma, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação, conheceu do recurso da clínica e determinou o encaminhamento dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo."



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"Turma constata pagamento de salário extrafolha camuflado como aluguel de motocicleta " (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que atuava como entregador de jornal folguista, usando a sua motocicleta em serviço, mediante o pagamento de aluguel. No entanto, os julgadores constataram que o contrato de locação era utilizado apenas para mascarar o pagamento de salário extrafolha e transferir os riscos do empreendimento ao empregado. Por isso, a Turma deu razão ao reclamante e determinou a incorporação dos aluguéis em sua remuneração, condenando, ainda, a editora reclamada ao pagamento dos reflexos desses valores nas demais parcelas.
Examinando o processo, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires observou que os demonstrativos de pagamento indicam que o empregado recebia muito mais pela locação da motocicleta do que pelo próprio trabalho. Como exemplo, o relator citou o mês de outubro de 2009, quando foi pago ao trabalhador o montante de R$404,40 (quatrocentos e quatro reais e quatro centavos), como salário fixo, e R$913,58 (novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), pela suposta locação de sua moto.
No entender do magistrado, não há razoabilidade em a ex-empregadora pagar o dobro do que seria o salário por um mero aluguel de equipamento de trabalho. Esse dado, por si só, já leva à conclusão de que a empresa se valia desse meio para camuflar o pagamento de salário extrafolha, sem a incidência de encargos. E o fato de o contrato de aluguel prever o pagamento variável, de acordo com a quilometragem, e os recibos demonstrarem a quitação de um valor mensal fixo reforça a existência de fraude. Se o empregado cobria folgas de outros, cumprindo rotas variadas, não poderia receber valores idênticos por vários meses.
"A bem da verdade, o expediente utilizado caracteriza dupla fraude, pois é uma forma de transferir ao empregado os ônus do empreendimento, visto que o veículo é necessário para a realização do serviço, além de a empresa se utilizar disto para pagar salário livre dos encargos legais, sob a aparência de aluguel", ressaltou o juiz. Embora não seja proibida a utilização de ferramenta de trabalho do empregado, no caso do processo, ficou claro que a reclamada tentou transferir os riscos do seu negócio para o empregado, pois o valor que deveria corresponder ao aluguel, desgaste e manutenção do veículo, foi pago para encobrir salário extrafolha.
Como a intenção da empresa foi escapar dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, o relator, com base no artigo 9o da CLT, considerou inválido o contrato de locação e, dando provimento ao recurso do empregado, determinou a incorporação ao salário do montante pago como aluguel de motocicleta, excluídos os percentuais de 20% e 5%, os quais seriam destinados aos gastos com combustível e manutenção do veículo, respectivamente. Como salário extrafolha, o valor deve integrar o cálculo das parcelas salariais, como adicional noturno, FGTS, férias, 13º salário, etc."


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"Redução da atividade empresarial não justifica dispensa de suplente de dirigente sindical" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que, mesmo sendo suplente de cargo de direção sindical, foi dispensado, sob a alegação de que a empresa estava encerrando as atividades na cidade de Varginha, local de trabalho do empregado. A juíza de 1o Grau, convencida de que o estabelecimento fechou mesmo as portas naquela cidade, aplicou ao caso o teor da Súmula 396, inciso IV, do TST, e indeferiu o pedido de garantia de emprego, feito pelo reclamante. Mas os julgadores, depois de analisarem as provas e fatos do processo, chegaram à conclusão diversa.
O reclamante insistiu em seu recurso na tese de que não houve a extinção das atividades da reclamada, que continuou a comercializar embalagens plásticas. Inclusive, foram contratados alguns trabalhadores terceirizados para produzirem com a matéria prima que se encontrava no estoque. A reclamada, por sua vez, reconheceu que o trabalhador foi nomeado suplente da diretoria do sindicato profissional, mas que teve que dispensá-lo por ter encerrado as atividades da filial de Varginha. Segundo afirmou, manteve apenas cinco empregados indispensáveis para a fase finalizadora, que não envolvia o setor do reclamante, já extinto. O preposto confirmou em audiência a contratação dos terceirizados.
O juiz convocado Maurílio Brasil constatou que, à época da rescisão contratual do reclamante, a empresa ainda não havia encerrado suas atividades completamente. Os serviços mantidos relacionavam-se com sua atividade-fim, não se tratando de meras atividades finalizadoras. Pelo contrário, envolviam funções produtivas, que eram exercidas pelos operadores de produção e o resultado final era destinado aos clientes. O que houve, na realidade, não foi a extinção da atividade da empresa, mas a sua brusca redução, provavelmente com o intuito de se extinguir o processo produtivo futuramente, mas à época do término do contrato do reclamante a atividade produtiva ainda não havia se extinguido completamente, ressaltou.
O relator esclareceu que a extinção do setor de trabalho do reclamante não justifica sua dispensa. Para a aplicação da Súmula 369, do TST, toda a atividade da empresa precisaria estar encerrada, o que não é o caso. Além disso, a grande quantidade de empregados da reclamada ocupando cargo de diretoria no sindicato não é impedimento para o reconhecimento da garantia de emprego. A liberdade de escolha dos membros da direção decorre do exercício da liberdade sindical e a reclamada não pode intervir nisso. A eleição de sete membros para a diretoria e três para o conselho fiscal, bem como de seus suplentes, atende ao número previsto no artigo 522, da CLT.
O fato é que o trabalhador, ao ser dispensado ainda era membro suplente da diretoria do sindicato, estando em vigência o seu mandato. E não houve o encerramento total da atividade da empresa, mas apenas uma redução substancial. Assim, no entender do juiz convocado, o reclamante, empregado da empresa há quase 30 anos, poderia ter sido aproveitado no estabelecimento.
Dessa forma, a Turma reformou a sentença para reconhecer o direito de garantia de emprego do reclamante até 13/09/2011, considerando que o mandato sindical seria encerrado em 13/09/2010. A ré foi condenada ao pagamento dos salários desse período."


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“CMN aprova ampliação de crédito a empresas de energia” (Fonte: Agência CanalEnergia)

“O CMN aprovou a ampliação do limite de recursos para o crédito às empresas estaduais de geração e distribuição de energia elétrica. Agora, as companhias terão até o próximo ano aproximadamente R$ 83 milhões a mais, sendo R$ 70,8 milhões já para este ano e R$ 13 milhões para 2012. Com isso, as empresas poderão retirar R$ 967,444 milhões este ano e R$ 1,762 bilhão no ano seguinte. Segundo o CMN, o crédito poderá ser concedido desde que o projeto esteja incluído no PAC 2. O limite do financiamento será atualizado em função dos novos investimentos no PAC 2, principalmente aqueles decorrentes do leilão de energia realizado em julho de 2010. O voto de ampliação do crédito foi proposto pelo MME. O chefe da Assessoria Econômica do Tesouro Nacional, Mario Augusto Gouvêa, explicou que todas as empresas públicas de energia podem pleitear os recursos deste montante.”



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Aneel: “Novos procedimentos de reunião pública da diretoria entram em discussão” (Fonte: Aneel)

“Os procedimentos que regem as Reuniões Públicas da Diretoria da Aneel estão em audiência pública. O objetivo é receber contribuições para discutir, por exemplo, a distribuição dos processos por conexão de assuntos e a deliberação em bloco. A ideia é que um processo só seja distribuído por conexão a outro processo que ainda esteja pendente de deliberação, sendo vedada a conexão a assunto apreciado pela Diretoria. Além disso, caso haja necessidade de redistribuir um processo em razão de conexão, ele será encaminhado ao relator do primeiro processo sorteado, para preservar o princípio da aleatoriedade.”



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“Audiência pública debate contratação de serviço de transmissão” (Fonte: Agência CanalEnergia)


“A Aneel abriu uma audiência pública (033/2011) que seguirá até o próximo dia 6 de junho debatendo a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo construção, operação e manutenção das instalações de transmissão. Essas instalações passarão a integrar a Rede Básica do SIN.”



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“Medida Provisória garante créditos ao MME de cerca de 23,6 bi” (Fonte: Agência CanalEnergia)

“Foi publicada a lei 12.410, derivada da medida provisória 515, que concede crédito de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e órgãos da União. A lei abre créditos de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e outros órgãos federais. O MME terá R$ 23,3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões só para as empresas do setor de energia elétrica. As maiores beneficiadas são: Eletrobras (com R$ 64 milhões); Eletrosul (R$ 272,1 milhões); Furnas (R$ 532,9 milhões); Chesf (R$ 80 milhões) e CGTEE (R$ 167,463 milhões).”




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“Brasil oferece ‘segurança’ energética a Uruguai” (Fonte: El País – Uruguai)

“Em sua primeira vista ao Uruguai como presidenta, Dilma falou em aprofundar as relações bilaterais e estabelecer prazos para as obras em comum. José Mojica destacou que o Brasil oferece um acordo energético que fornece segurança e ainda pretende elaborar projetos de universidades mista. A presidenta do Brasil anunciou também a criação de um marco jurídico para o intercâmbio de energia elétrica. Neste sentido, lembrou que em 2013 já se poderá contar com uma linha de transmissão de 500 MW entre Candiota e San Carlos. Atualmente, existe uma linha de transmissão entre ambos os países de apenas 70 MW. A proposta brasileira, portanto, é estabelecer uma “relação estrutural e longo prazo entre o Brasil e o Uruguai no quadro de energia elétrica”, segundo Roussef.”



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“Brasil e Uruguai querem acelerar aprovação de tratado de intercâmbio elétrico” (Fonte: Agência CanalEnergia)

“Os presidentes do Brasil e do Uruguai, Dilma Rousseff e José Mojica, ressaltaram nesta segunda-feira, 30 de maio, a importância das negociações de um "Tratado Bilateral de Intercâmbio Elétrico" entre os dois países. Os dois presidentes instruíram os órgãos técnicos envolvidos nas tratativas a intensificar os esforços com vistas à conclusão, no prazo mais breve possível antes do próximo encontro presidencial, do instrumento. Além disso, determinaram às áreas competentes dos dois governos que garantam o estrito cumprimento do cronograma de trabalho acordado pelas equipes em âmbitos como mecanismos comerciais e regulatórios relacionados ao intercâmbio energético.”



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“Decisão da Justiça abre caminho para que Ibama conceda licença a Belo Monte” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Vivian Oswald


BRASÍLIA. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deixou as portas abertas para que a autorização de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte seja finalmente concedida pelo Ibama ao derrubar, ontem, ação de improbidade contra o ex-presidente do órgão ambiental Roberto Messias pelo licenciamento da Usina de Corumbá IV. Todas as condicionantes impostas ao consórcio de Belo Monte, na avaliação do Ibama, já foram atendidas, mas o risco de ações semelhantes estava segurando o anúncio da licença de instalação da hidrelétrica.
O TRF reforçou o que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido sobre ações de improbidade: não é possível condenar o servidor se não houver dolo. O licenciamento é esperado para ainda esta semana.
- É um caso emblemático que mostra que estamos no caminho certo. Se tem segurança técnica, podem ter certeza de que não vão ser responsabilizados. Isso dá mais conforto ao servidor para seguir a sua consciência técnica - disse o procurador-geral federal Marcelo Siqueira.
Desde a semana passada, a linha de frente do governo e o próprio consórcio estavam preparados para dar a notícia da licença à opinião pública. No entanto, os técnicos do instituto, a começar por Curt Trennepohl, presidente do órgão ambiental, temiam as ameaças de serem acionados judicialmente pelo Ministério Público. O consórcio aguarda sinal verde do Ibama para dar início às obras e aproveitar a janela hidrológica (quando diminuem as chuvas).
Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou pedido de providências ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - que é o órgão de controle do MP - para que a entidade se pronunciasse sobre os limites de atuação dos procuradores. O advogado geral da União, Luis Inácio Adams, falou em abusos, intimidação e até mesmo em "assédio moral" para interferir no andamento das obras.
A medida foi uma tentativa de sinalização para os servidores públicos de que eles não estavam sós e tinham advogados que garantiriam suas decisões técnicas.
- Mas como nem a visão dos técnicos do Ibama nem a do Ministério Público são absurdas, o MP não pode dizer que a dele prevalece - disse Siqueira.”


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“FGTS-Petrobras caiu 5,25% em maio” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Lucianne Carneiro, Emanuel Alencar e Bruno Villas Bôas

Pelo segundo mês seguido, os investidores que destinaram recursos do FGTS para ações da Petrobras tiveram a maior perda entre as aplicações financeiras de maio. O recuo foi de 5,25%, considerando os dados até o dia 26 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). No ano, o recuo também é o maior, de 9,94%. Aqueles que têm recursos nos fundos FGTS-Vale também não tiveram o que comemorar. A queda no mês, até dia 26, foi de 3,44%, enquanto no ano chega a 8,46%.
- A Petrobras não atualizou o preço do combustível, apesar da alta do petróleo no mercado internacional. Isso gerou temor de interferência do governo. Já a Vale ainda lidava com a questão da troca do presidente - afirmou o administrador de investimentos Fabio Colombo.
Entre os ganhadores do mês, no balanço até o dia 26, estão os investidores em fundos cambiais, com alta de 3,22%. O desempenho, no entanto, deve mudar, já que nos últimos dias o dólar voltou a cair, lembrou o tesoureiro do Banco Modal, Luiz Eduardo Portella. Depois de operar na maior parte do mês acima de R$1,60, o dólar encerrou maio a R$1,580, o que representa alta de 0,44%. No ano, a desvalorização é de 5,16%.
Diante da queda na trajetória dos juros futuros ao longo de maio, os fundos de renda fixa (com taxas de juros prefixadas) tiveram o segundo maior rendimento do mês, de 0,94%. No ano, o ganho foi de 4,87%. Já os fundos DI (taxas pós-fixadas) renderam 0,87% em maio, até dia 26, e 4,46% no ano. A desaceleração da inflação - que ficou em 0,43% no mês pelo IGP-M - fez com o ganho real dessas aplicações fosse maior em maio.
Persio Arida alerta para excesso de regulação
A perspectiva de um novo passo na resolução da crise fiscal grega, por meio de uma ajuda financeira adicional ao país, e a desaceleração da produção industrial brasileira - que pode conter pressões inflacionárias - animaram os investidores ontem. O Ibovespa, referência do mercado, avançou 1,04%, aos 64.620 pontos. O giro financeiro foi de R$6,76 bilhões. Em maio, no entanto, o Ibovespa recuou 2,29%. No ano, a queda acumulada é de 6,76%. Ari Santos, gerente de Bovespa da Hencorp Commcor, avalia que, se a inflação arrefecer, há espaço para recuperação em junho.
Em meio a uma queda acentuada do dólar nos últimos dias, o ex-presidente do Banco Central (BC) Persio Arida, atualmente sócio do banco BTG Pactual, disse ontem que os reguladores precisam tomar cuidado para que o excesso de regulação não provoque desequilíbrios na economia brasileira.
- Foi assim no câmbio fixo. Quando se tira a volatilidade de um ativo, investidores migram para outro - disse o economista na abertura do segundo dia do seminário Rio Investors Day, no Copacabana Palace.”


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“Governo não protegerá nem 30 de 165 ameaçados de morte” (Fonte: O Globo)

“Um governo de cobertor curto
Autor(es): agência o globo: Evandro Éboli

Ministra admite que não consegue proteger nem 30 dos 165 ameaçados de morte

Na semana seguinte a quatro assassinatos de ativistas na Amazônia, o governo reconheceu, ontem, não ter instrumentos e condições para garantir a segurança de todos os líderes que correm risco de serem assassinados no campo e que constam da lista de ameaçados feita pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, afirmou ser necessário fazer uma triagem na relação da entidade e escolher quais são os prioritários entre os mais ameaçados.
- Seria errôneo e uma ilusão dizer que temos condições para atender a esta lista. Vamos analisar a listagem da CPT e fazer uma avaliação. Vamos buscar os casos mais graves, sobre os quais nos debruçaremos - disse Maria do Rosário, após encontro com líderes da CPT em seu gabinete.
Anteontem, porém, em reunião do presidente da República interino, Michel Temer, com ministros da área, o governo anunciara que daria prioridade máxima à proteção de pessoas marcadas para morrer.
A CPT entregou ao governo uma lista com 207 nomes de líderes rurais, indígenas, quilombolas, sem-terra e ambientalistas que, entre 2000 e 2011, sofreram mais de uma ameaça ou foram vítimas de tentativas de assassinato. Mas, desse total, 42 foram assassinados. Dos 165 ameaçados ainda vivos, a CPT destacou 30 líderes, cujos casos são considerados mais vulneráveis.
A ministra não garantiu quantos dos relacionados poderão contar com a proteção do governo. Essa análise ainda será feita e não há data prevista para encerrar esse trabalho. Questionada após admitir que o governo não assegura a proteção da totalidade dos ameaçados, a ministra tentou se justificar.
- O que quero dizer é que é errôneo garantir escolta para os 1.850 (número total da lista da CPT). Não poderia prometer ao Brasil oito ou nove policiais para cada um desses ameaçados. Mas nunca houve uma articulação desse nível.
Rainha entre os que podem ter proteção
Na relação dos 30 camponeses mais ameaçados da CPT estão os nomes de dois líderes expressivos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST): José Rainha, em São Paulo, e Jaime Amorim, em Recife. Entre os ameaçados também estão religiosos e agentes da Pastoral.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que participou da reunião, afirmou que a garantia da segurança a esses camponeses necessariamente não se dá com a escolta policial, mas pode ser feita com outro tipo de ação.
- O propósito não é só punir os homicídios, mas também as ameaças. Faremos uma análise mais detalhada da relação e destacar quais casos necessitam da vigilância presencial, se a ameaça de fato é consistente ou não, se o ameaçado está no centro do conflito. É preciso levar em conta fatores pessoais e circunstanciais - disse Luiz Paulo Barreto.
Os dirigentes da CPT participaram da entrevista coletiva e, em algumas vezes, Maria do Rosário demonstrou irritação com suas declarações, em especial com as cobranças que faziam ao governo. Um desses momentos se deu quando José Batista Afonso, advogado da CPT em Marabá (PA), afirmou que, entre as causas das quatro mortes de líderes na semana passada estão a discussão e a aprovação do Código Florestal, no Congresso Nacional. A ministra reagiu na hora, interrompendo a fala de Batista.
-- Não é esse o entendimento do governo. Podemos divergir - disse Maria do Rosário.
Batista ainda foi cortado pela ministra quando dizia que proteção aos ameaçados não resolve o problema e que é necessário haver políticas públicas efetivas, segundo ele, como priorizar a reforma agrária. Ao afirmar que, no Pará, dos 20 defensores dos direitos humanos ameaçados, apenas seis são protegidos, Rosário reagiu novamente:
- E o Pará é o que tem o maior número de protegidos. O Brasil é o único país do mundo com programa de proteção aos defensores dos direitos humanos.
No final, Rosário afirmou que a proteção com escolta policial é também uma forma de violação de direitos humanos.
- Não é bom viver permanentemente num programa desses. É para ser uma excepcionalidade. Viver sob escolta na missa, na escola, no supermercado é também uma violação dos direitos humanos. É uma violação da privacidade - disse Rosário.
Passados oito dias da morte de José Cláudio e sua mulher, Maria do Espírito Santo, a direção nacional do PT divulgou nota ontem para manifestar indignação com os assassinatos ocorridos na Região Amazônica. A nota é assinada pelo presidente do partido, Rui Falcão, e por secretários petistas. O PT afirma que apoia a iniciativa do governo federal "de dar prioridade máxima ao assunto". "É preciso estancar a violência, dar proteção às lideranças locais e investigar a fundo os crimes cometidos", diz a nota.”


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“Paraná cancela aposentadoria a ex-governadores” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agência o globo: Marcus Vinicius Gomes

CURITIBA. O governo do Paraná anunciou ontem o cancelamento em definitivo da aposentadoria a ex-governadores concedida após a promulgação da Constituição de 1988. A decisão é baseada em parecer da Procuradoria-Geral do estado, amparada na justificativa de que o benefício não está previsto no texto constitucional. Quatro ex-governadores tiveram a aposentadoria cancelada definitivamente: Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010), Mario Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002) e Orlando Pessuti (2010). Todos vinham recebendo R$24.117,62 por mês - o equivalente ao governador em exercício, Beto Richa (PSDB).
Em março deste ano, Richa já tinha suspendido o pagamento das aposentadorias baseando-se nesse parecer. Mas, na prática, o valor não deixou de ser pago, pois os ex-governadores entraram com recurso na Justiça.
O procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, diz que a mesma posição foi adotada pela Procuradoria-Geral da República, que deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB. O Supremo Tribunal Federal deve analisar a ação nas próximas semanas.
A decisão da PGE, no entanto, é considerada parcial por ex-governadores, pois não cancela a aposentadoria vitalícia anterior a 1988. O governo alega que, de 1967 a 1988, as pensões a ex-governadores e viúvas, assim como a ex-presidentes, eram previstas na Constituição anterior à de 1988. No Paraná, a lei abrange os ex-governadores João Elísio Ferras de Campos (1986-1987) e Álvaro Dias (1987-1990), que recentemente requereu a aposentadoria retroativa, amealhando cerca de R$1 milhão; e Arlete Richa, viúva de José Richa, pai do atual governador do Paraná.
Em março deste ano, quando o governo do estado suspendeu a aposentadoria de quatro ex-governadores, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) comentou no Twitter: "Se é imoral, Beto (Richa), corte tudo". Ele se referia ao fato de a mãe de Richa continuar recebendo a aposentadoria do marido. A aposentadoria também foi mote para que o peemedebista agredisse e arrancasse o gravador do repórter Victor Boyadjian, da Bandnews, ao ser indagado sobre os custos das aposentadorias.
Levantamento da PGE, no início do ano, mostrou que ao menos 135 pessoas recebem pensão vitalícia ou pensão por leis estaduais. O custo anual aos estados é de R$30 milhões.”


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“Bertin quita dívida de R$220 milhões” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Flávia Barbosa 

Grupo deve manter a operação das térmicas de Maracanaú e Borborema

BRASÍLIA. O Grupo Bertin informou ontem que quitou a dívida de R$220 milhões com a Chesf, para manter o direito de operar as usinas termelétricas de Maracanaú (CE) e Borborema (PB). O débito havia tornado o grupo inadimplente no mercado de comercialização de energia e levado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a revogar a autorização de funcionamento das duas usinas, que têm capacidade de 320 megawatts (MW). A Aneel dera prazo até 6 de junho para que o grupo honrasse os compromissos.
A quitação, que regulariza a situação do Bertin, foi feita com recursos próprios e crédito bancário (carta-fiança). O grupo informou que vinha formando caixa, ao longo das conversas com a Chesf, para honrar parte da dívida e negou que a venda de sua unidade de higiene e limpeza, anunciada segunda-feira, tenha sido para levantar o dinheiro.
As negociações se arrastavam há meses. O Bertin, com sérias dificuldades financeiras, desfez-se de sua fatia de 9% na Hidrelétrica de Belo Monte, chegou a tentar que a Chesf financiasse parte dos débitos, mas esta não aceitou.
Na semana passada, a Aneel decidiu revogar as outorgas se não houvesse acordo até 6 de junho. A pressão oficial acelerou o desfecho. O Bertin conseguiu da Chesf a garantia de entrega ao mercado da energia contratada em 2010 mas ainda não paga. Com isso, obteve junto aos bancos o financiamento, que, por sua vez, ofereceu a garantia de pagamento que a Chesf exigia.
O débito do Bertin - originalmente de R$170 milhões, agora acrescido de multas - representa 60% da inadimplência registrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sua origem foi o atraso da entrada em funcionamento de Maracanaú e Borborema, previsto para janeiro de 2010.”


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Desoneração sobre a folha de pagamento: “Previdência teme projeto de desoneração” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): João Villaverde | De Brasília 

Governo : Ministério avalia que proposta possa ter o impacto de uma "bomba-relógio" na contas da Pasta

O Ministério da Previdência está "muito preocupado" com as discussões na Fazenda em torno da desoneração sobre a folha de pagamento. Segundo fontes na Pasta, a proposta da Fazenda - que prevê zerar a contribuição patronal de 20% do salário de cada trabalhador com carteira assinada ao INSS, a ser substituída por um imposto sobre o faturamento das empresas - é uma "bomba-relógio" para a Previdência, que passará a contar com menos recursos para financiar benefícios e pensões. Segundo apurou o Valor, a avaliação na Previdência é que o projeto "já chegou pronto", sem levar em conta o impacto nas contas da Pasta.
"A Fazenda ouviu empresários e sindicalistas, e juntos definiram o que seria o melhor modelo. Mas demoraram para nos consultar", disse uma fonte do alto escalão da Previdência. "Agora que já se construiu um consenso, fica difícil mudar alguma coisa", avaliou.
Para atenuar as diferenças, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi convidado, na segunda-feira, pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para uma reunião em seu gabinete, hoje. Amanhã, Alves recebe líderes das seis maiores centrais sindicais para debater outras iniciativas da Pasta, mas o espaço deve ser aproveitado para debater também o projeto de desoneração da folha de pagamento. O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, deve participar do encontro.
Segundo cálculos da equipe técnica da Previdência Social, a ideia defendida pela assessoria do ministro Guido Mantega pode manter a atual arrecadação do INSS oriunda da contribuição patronal sobre a folha - estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais - apenas no ano de partida, caindo em seguida. "Enquanto a arrecadação via folha de pagamentos cresce sempre acima do PIB", diz um técnico, "a arrecadação oriunda do faturamento segue o ritmo da atividade. O que acontece, neste cenário, quando o PIB é mais fraco? O INSS arrecada menos?", constatam.
Em 2009, por exemplo, quando o Produto Interno Bruto (PIB) sofreu os efeitos da crise econômica mundial e registrou queda de 0,6%, a arrecadação do INSS via folha aumentou, em termos reais, pouco mais de 6%. Em anos de crescimento mais elevado, como em 2008 e 2010, o salto na receita do INSS foi superior a 10%, em termos reais, sobre o ano anterior.
Já a alíquota sobre o faturamento é pró-cíclica. Ao seguir o ritmo da atividade, o faturamento pode cair, caso o desempenho da economia seja mais fraco, e, assim, as contribuições para a Previdência serão menores. "Há uma inércia positiva no mercado de trabalho, que contribui para arrecadações maiores e mais estáveis para a Previdência quando a tributação ocorre na folha de pagamento", disse uma fonte.
A avaliação é que a reforma tributária em discussão precisa encontrar uma sintonia fina quanto à alíquota do imposto sobre o faturamento que financiará o INSS. O imposto não pode ser pequeno demais, porque deixaria as contas da Previdência a descoberto, mas, ao mesmo tempo, não pode ser alto demais, de forma a inviabilizar a mudança tributária.
Na conversa de segunda-feira, quando agendou a reunião de hoje com Nelson Barbosa, o ministro da Previdência foi claro: "Veja, secretário, as coisas estão indo muito rápido. Precisamos pensar nisso [nas consequências do projeto da Fazenda] juntos". Por telefone, o secretário admitiu que as discussões estavam avançadas e que gostaria de incluir os técnicos da Previdência na montagem do novo modelo de tributação. Garibaldi Alves deve discutir com o secretário-executivo da Fazenda a forma de "compensação" para o INSS.”


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