quarta-feira, 5 de março de 2014

Liminar obriga transportadora a respeitar jornada de motoristas (Fonte: MPT-SC)

"Empresa não poderá exigir carga horária superior a oito horas diárias e terá que conceder descanso a cada quatro horas de direção
Florianópolis – A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda, com sede em Araranguá (SC), registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, a partir da notificação da empresa. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação, em andamento, foi ajuizada porque a transportadora está descumprindo termo de ajustamento de conduta (TAC), celebrado para controlar a carga horária dos trabalhadores. 
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
Entre as determinações, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos.
ACP nº 00143-71.2014.5.12.0023"

Fonte: MPT-SC

Banco do Brasil é obrigado a acabar com assédio moral (Fonte: MPT-TO)

"Acordo judicial firmado com o MPT prevê a elaboração de vídeo e curso educativos sobre o tema
Palmas – O Banco do Brasil firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO) se comprometendo a combater assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho. O acordo tem abrangência nacional e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Palmas pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho. Será aplicada multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por dia de atraso.
O acordo judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti após a apuração de casos de assédio moral e sexual cometidos por um gerente regional do banco. Uma das cláusulas prevê a produção de vídeo sobre assédio moral e sexual que será exibido durante a realização da campanha “Ser Ético é Bompratodos”. Também está prevista a elaboração de um curso educativo acessível a todos os empregados.
Até o mês de maio, o banco deverá realizar a Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual em Tocantins. Também serão incluídos palestras, informações, estudos e orientações sobre o tema no próximo encontro regional de administradores.
Na avaliação da procuradora do Trabalho Mayla Mey, o Banco do Brasil não pode permitir perseguição com intuito desmoralizador na frente dos colegas. A procuradora do Trabalho afirmou, ainda, que a opção religiosa dos empregados deve ser respeitada. A Justiça do Trabalho já havia concedido liminar ao MPT-TO proibindo o banco de expor os trabalhadores a situações constrangedoras."

Fonte: MPT-TO

Grupo Leal Moreira pode pagar R$ 1 milhão por acidentes em obras (Fonte: MPT-PA)

"Construtora é processada por falhas de segurança que resultaram em cinco acidentes graves em obras no estado
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra duas empresas do Grupo Leal Moreira por falhas de segurança. O grupo é um dos maiores nomes do setor de construção civil no Pará. Junto com as construtoras Techcasa Incorporações e a Imperial Incorporadora, as companhias são responsáveis por cinco acidentes de natureza grave, envolvendo quedas e deslizamentos, em canteiros de obras em Belém, entre os anos de 2011 e 2013. Um dos casos mais divulgados pela imprensa foi a queda de um operário do 13º andar do edifício Torre Vita Home, à época em construção, em junho de 2012. Na ação, ajuizada no dia 21 de fevereiro, o MPT pede que a Construtora Leal Moreira e a Leal Moreira Engenharia sejam condenadas em R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a Techcasa e a Imprerial em R$ 700 mil pelo mesmo motivo.
Mais de 60 autos de infração se cumulam contra as construtoras, a maior parte deles contra as empresas do Grupo Leal Moreira. De acordo com a ação do MPT, o agravante da situação é que muitos desses autos, lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são de irregularidades repetidas e foram anotados após a ocorrência dos acidentes, demonstrando negligência por parte das companhias. A ação ressalta que a Leal Moreira já encabeça duas recentes ações por motivo de acidentes, expondo a reincidência do grupo no desrespeito às leis trabalhistas.
O MPT pede ainda, em caráter liminar, que as empresas se adequem às normas de saúde e segurança no trabalho, listando 27 obrigações a serem cumpridas pela Construtora Leal Moreira e pela Leal Moreira Engenharia LTDA. Seis obrigações estão previstas à Techcasa Incorporações e à Imperial Incorporadora LTDA. Entre as adequações a serem feitas pelas empresas está à instalação de proteção contra queda de trabalhadores, fechamento resistente nas aberturas de piso e nos vãos de acesso às caixas de elevadores de suas obras e a realização de treinamento adequado e regular para seus funcionários. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil por item infringido, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 
Processo TRT8: n° ACP 0000342-61.2014.5.08.0005"

Fonte: MPT-PA

Ministro pede informações em ação sobre fundo de execuções trabalhistas (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou ao Congresso Nacional informações relativas ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não regulamentado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o Funget.
De acordo com o artigo 3º da EC 45, o Funget seria integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho. Seu objetivo é o de assegurar o pagamento dos créditos decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, na falta de quitação da dívida em execução judicial.
Na ADO 27, a ANPT diz que os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) enfrentam constantemente dificuldades em sua autuação, ao encontrar diversas situações nas quais empregadores que violam normas trabalhistas não são localizados e, consequentemente, “fica frustrada tanto a investigação como a execução de direitos fundamentais laborais reconhecidos aos trabalhadores”. A entidade destaca que mesmo passados mais de nove anos da entrada em vigor da emenda constitucional, “até hoje [o fundo] não foi criado, tendo em vista a omissão do Poder Legislativo em votar a lei necessária”. Ressalta ainda que o fundo está previsto na Convenção 173 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os procuradores do Trabalho informam que os únicos projetos de lei em curso (PLs 4.597/2004, 246/2005 e 6.541/2010), que tramitam em conjunto, estão sem qualquer movimentação desde 2010 e não têm relator. “Trata-se de promessa constitucional vazia e ainda não realizada”, afirmam. “Há um descaso e total inércia do Poder Legislativo com o comando constitucional expresso, ocasionando, assim, desrespeito à Constituição da República e danos aos trabalhadores, dada a inexistência de legislação que garanta efetividade aos direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável do processo”.
Com tais argumentos, a ANPT pede que o STF declare a inconstitucionalidade, por omissão, do artigo 3º da EC 45 para que o dispositivo seja efetivamente regulamentado e, consequentemente, seja criado o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas."

Fonte: STF

Após terceira audiência de conciliação, termina a greve de ônibus em Curitiba (Fonte: TRT 9ª Região)

"Cobradores e motoristas de ônibus, reunidos em assembleia na Praça Rui Barbosa, aceitaram a proposta conciliatória do TRT-PR para reajuste salarial e outros benefícios e encerraram a greve que atingia Curitiba e região desde quarta-feira (26/02).
A proposta foi de aumento salarial de 5,26% (INPC) mais 3,86% de ganho real – alcançando reajuste de 9,28% -, abono de 300 reais e aumento de 10,5% na cesta básica.
A sugestão de acordo foi apresentada pela desembargadora Ana Carolina Zaina, Vice-Presidente do TRT, em audiência realizada na sede do tribunal, após intensa negociação entre o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).
As negociações tiveram a participação do Ministério Público do Trabalho, Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), Prefeitura de Curitiba, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) e Governo do Estado.
A desembargadora havia determinado que o Sindimoc se manifestasse sobre a proposta de conciliação até às 15 horas de sábado. Caso contrário, seria instaurado dissídio coletivo e o processo iria a julgamento pela Seção Especializada do Tribunal.
O sindicato apresentou, no final da manhã do dia 1, a petição com a concordância com os termos do acordo. Logo em seguida, a desembargadora homologou o ajuste. Para ter acesso à decisão, clique AQUI."

Itália pedirá extradição de envolvido com Plano Condor (Fonte: Estadão)

"Um dos 35 militares e políticos sul-americanos que o Tribunal de Roma vai julgar pelo assassinato e desaparecimento de cidadãos italianos durante o Plano Condor vive em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. É ex-coronel uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo. O Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), que informou o paradeiro do militar em janeiro, também já soube que a Justiça italiana pedirá a extradição dele ao Brasil, revelou o presidente da organização, Jair Krischke, nesta segunda-feira..."

Íntegra: Estadão

Dilma destaca aumento de mulheres no mercado de trabalho (Fonte: Estadão)

"A menos de uma semana do Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff antecipou homenagens em sua coluna semanal "Conversa com a Presidenta" e ressaltou o crescimento da presença feminina no mercado de trabalho brasileiro. Segundo ela, 2,3 milhões de mulheres conseguiram emprego com carteira assinada desde 2011. "Isso significa que pouco mais da metade dos 4,5 milhões de postos de trabalho criados neste período foram ocupados por mulheres", disse..."

Íntegra: Estadão

Prazo é prioridade para Comissão da Verdade (Fonte: Estadão)

"No seu segundo mandato como coordenador da Comissão Nacional da Verdade, o advogado e professor Pedro Dallari está preocupado sobretudo com a produção do relatório final. Nas reuniões do grupo, ele tem dito que considera muito bom o resultado das investigações já feitas. Na avaliação dele, o foco principal a partir de agora, deve ser a organização do material e a redação do texto final..."

Íntegra: Estadão

Atuação da Advocacia Garcez: "Adicional de transferência: direito independe do tempo transcorrido" (Fonte: Ascom-TRT-PR)

O E. TRT da 9ª. Região, por meio de sua Assessoria de Comunicação, divulgou em seu site a matéria abaixo (disponível em http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3679647) 
O reclamante foi representado pelo escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados - Vida Digna, que ajuizou a reclamatória trabalhista) e pela Advocacia Garcez, que atuou em segunda instância. Segue a matéria do TRT-PR:
“Adicional de transferência: direito independe do tempo transcorrido" (Fonte: Ascom-TRT-PR)
A transferência de domicílio não se torna definitiva pela passagem do tempo, mas por alteração nos termos do contrato ou pela concordância expressa do trabalhador. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa Copel Distribuição S.A. a pagar adicional de transferência a um trabalhador que atuou durante mais de 10 anos em um município diferente daquele para o qual havia sido contratado.
O adicional deverá ser pago pelos últimos cinco anos, em função da regra de prescrição trabalhista.
O último município em que o supervisor administrativo trabalhou foi Maringá, onde ficou de março de 2002 até janeiro de 2013; em anos anteriores, porém, ele havia mudado de domicílio dez vezes, a partir do contrato original, de 1979, que era para atuar em Cianorte.
Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador ajuizou ação requerendo, entre outros pedidos, o adicional de transferência. Alegou que as mudanças de municípios se deram a pedido da empresa. A base da solicitação foi o artigo 468 da CLT, que prevê a obrigação do pagamento de um adicional de no mínimo 25% sobre o salário, enquanto durar a situação de transferência.
O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, negou o pedido. O magistrado alegou que a última alteração de domicílio do autor ocorreu em 2002, permanecendo na mesma localidade até 2013, o que caracteriza o caráter definitivo da situação.
O trabalhador apresentou recurso ao TRT-PR, alegando que a permanência na última localidade não pode ser considerada definitiva. Argumentou que, durante o contrato, ele sofreu 11 transferências, sem que houvesse retorno para o local da contratação.
O juiz convocado Ney Fernando Olivé Malhadas, relator do acórdão, afirmou que o histórico de mudanças ocorridas ao longo do contrato indica que após uma transferência sempre seria possível haver outra, “o que evidencia, inegavelmente, seu caráter provisório”.
Na análise do magistrado, aguardar o decurso do tempo para verificar se a transferência foi definitiva – uma vez que a empresa não pagou o adicional ao longo dos 10 anos -, “desvirtua o objetivo da norma, pois o adicional é devido a partir da transferência e não somente anos depois, e ainda incentiva o empregador a não pagá-lo a partir da transferência (diante da possibilidade de ser futuramente isentado desse pagamento)”.
Da decisão, cabe recurso.
Para consultar o processo 745-2013-892-09-00 acesse AQUI.
Ascom/TRT-PR”

Fonte: Ascom-TRT-PR

ECT não pagará adicional de hora extra por jornada aumentada com extinção de função (Fonte: TST)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará duas horas simples por dia a um empregado que deixou de operar máquinas telex em razão de modernização tecnológica para o melhoramento dos serviços postais. Ao substituir os teletipos por computadores, a empresa designou uma nova função ao empregado, que passou a ter jornada de oito horas, sem pagar-lhe qualquer acréscimo em sua remuneração. Para o Tribunal Superior do Trabalho, a alteração contratual foi legal e, por isso, o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas deverá ser feito de forma simples, e não como extraordinárias, com queria ao empregado.
Entenda o caso
Na ação ajuizada junto à 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), o agente explicou que foi contratado em 1978 na função de operador de telecomunicações. Em 2001, teria sido coagido a assinar um termo de alteração contratual da função e da jornada sem receber aumento de salário, sob pena de ser transferido de cidade ou dispensado. Defendeu e viu acolhida a tese de direito adquirido em relação à jornada mais restrita e pagamento de duas horas trabalhadas, além da sexta, como extraordinárias.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Em primeira análise no TST, feita pela Oitava Turma, o empregado público não obteve êxito, e a decisão regional prevaleceu. Ele interpôs então embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cuja função primordial é a uniformização da jurisprudência da Corte. Explicou que seu aproveitamento na empresa era direito assegurado por sucessivos acordos coletivos de trabalho firmados entre a categoria e a ECT e, sendo, assim, não era razoável trabalhar em jornada mais extensa sem receber por isso.
A SDI-1, ao julgar os embargos, ressaltou que o cargo ocupado originalmente pelo trabalhador, de operador de triagem e transbordo, foi extinto em decorrência de avanço tecnológico que culminou na adoção de computadores nas atividades empresariais. Na ocasião, o ministro vistor, Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST, ressaltou que a alteração contratual da jornada, nesse caso, não poderia ser considerada ilícita, já que o cargo ocupado havia sido extinto e promovida a adequação do trabalhador em nova função, cuja jornada correspondente não é considerada diferenciada. Posicionamento equivalente havia sido defendido em sessão anterior pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, autor da linha divergente vencedora no julgamento e designado redator do acórdão.
Após a SDI-1 deliberar sobre posicionamentos diferenciados sobre o direito do empregado e a forma de remuneração das duas horas trabalhadas, ficou decidido que o período será pago como horas simples, e não como pretendia o trabalhador, ou seja, com acréscimo do adicional de horas extras.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: E-RR-280800-51.2004.5.07.0008"

Fonte: TST

Trabajadores domésticos: Es necesario acelerar el cambio (Fonte: OIT)

"Durante dos años, Kartika Puspitasari, una trabajadora doméstica indonesia de 30 años, fue agredida por su empleador de Hong Kong, quien la quemaba con una plancha y le pegaba con una cadena de bicicleta. El juez definió su tratamiento “cruel” e “inhumano..."

Íntegra: OIT

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".
Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1341-40-2011.5.03.0140"

Fonte: TST

Amnistía Internacional destaca horrendos testimonios sobre ciudadanos palestinos (Fonte: Rebelión)

"JERUSALÉN – La primera bala alcanzó a Samir Awad de 16 años en su pierna izquierda. Se alejó tambaleando lo más rápido posible, pero fue demasiado lento. Una segunda bala dio en su espalda izquierda saliendo por el lado derecho de su pecho. Entonces, instantes más tarde, una tercera bala penetró la parte trasera de su cráneo y salió por su frente..."

Íntegra: Rebelión

Empresa de som automotivo terá de pagar direitos trabalhistas a ex-funcionário que recebia parte do salário “por fora” (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Equipamento Automotivo Matinha Ltda -ME ao pagamento de verbas trabalhistas referentes a parte do salário que era recebida “por fora”. A Turma entendeu, no entanto, que embora o obreiro tenha trabalhado seguidamente para três empresas do mesmo grupo econômico, somente o terceiro contrato não foi prescrito, pois com relação aos dois primeiros contratos foi expirado o prazo prescricional para ingressar na justiça trabalhista.
A juíza de primeiro grau, entendendo a existência de um “caixa 2”, fixou a média de comissões recebidas “por fora” em R$ 400,00, condenando a empresa ao pagamento de reflexos sobre outros créditos de natureza salarial. Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, ressaltou que a existência do denominado “pagamento por fora” deve ser robustamente provada, já que em regra contraria a prova legal do pagamento através dos recibos.
Com base no depoimento de testemunhas, o magistrado concluiu que a remuneração do trabalhador compunha-se de salário fixo acrescido de comissões. “Esta circunstância abala a credibilidade dos recibos de pagamento confeccionados pela empresa, posto que neles há registro tão somente de salário fixo. Absolutamente nada consta sobre comissões pagas, anteriormente a maio/2010”, comentou. Dessa forma, o desembargador afirmou que os contracheques apresentados não servem para atestar a efetiva remuneração do trabalhador. Por isso, manteve o valor fixado na sentença de primeiro grau de R$ 400,00 de comissões.
Já com relação aos salários a partir de maio/2010, o preposto da empresa confirmou em depoimento que a partir dessa data o trabalhador passou a receber apenas comissões. A empresa não juntou aos autos notas de serviços executados para fins de apuração das comissões pagas. Por esse motivo a Turma de julgamento também manteve a quantia fixada na sentença de primeiro grau de R$ 1.100,00, compatível com os elementos dos autos.
Com base na prova oral, o relator do processo também constatou que os controles da jornada de trabalho não são fidedignos para atestar a jornada do trabalhador. Conforme depoimento de testemunhas, os trabalhadores da empresa eram obrigados a marcar o ponto entre 18h à 18:15h mas em seguida voltavam ao trabalho e continuavam até às 20:30, 21h e 22h. Assim, a empresa deverá pagar, além dos reflexos do salário recebido “por fora”, o valor correspondente às horas extras e ao pagamento em dobro dos dias em que o obreiro trabalhou em feriados, excetuando os feriados de finados, sexta-feira da Paixão, Natal e ano Novo, nos quais o obreiro não trabalhava, conforme prova testemunhal.
Processo: RO-0001461-43.2012.5.18.0201"

Elite econômica que deu golpe no Brasil tinha braços internacionais, diz historiadora (Fonte: Opera Mundi)

"Além de atuar no movimento civil-militar que conspirou e depôs o presidente João Goulart em 1964, a elite empresarial brasileira também manteve, ao longo de todos os anos sessenta, estreito vínculo com o capital estrangeiro, numa “relação íntima” com os interesses dos executivos norte-americanos. A afirmação é da historiadora Martina Spohr, coordenadora da área de Documentação do CPDOC da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e estudiosa do regime ditatorial que vigorou no Brasil até 1985..."

Íntegra: Opera Mundi

EMPRESA DO RAMO DO AGRONEGÓCIO CONSEGUE REVERTER CONDENAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL” (Fonte: TRT 15ª Região)

"Uma empresa do ramo do agronegócio, condenada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Avaré ao pagamento de R$ 10 mil por "dumping social", conseguiu se livrar da condenação com recurso julgado pela 7ª Câmara do TRT-15. O acórdão, que teve como relator o desembargador Carlos Augusto Escanfella, concordou com a tese de defesa da reclamada, que chamou a decisão de primeiro grau de "ultra petita", uma vez que não constava, dentre os pedidos do reclamante, a condenação da empresa por prática de "dumping". O Juízo de 1º grau, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por "dumping social", alegou que a empregadora "habitualmente foi condenada ao pagamento de horas extras, desrespeito que além de aumentar indevidamente os lucros da recorrente, causa desequilíbrio no sistema capitalista, fomenta a concorrência desleal, além de imputar prejuízos a toda a sociedade".
No recurso, a empresa se defendeu dizendo que "sempre pautou sua conduta pelo prestígio aos colaboradores, aderindo voluntariamente a todas as ações determinadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)" e afirmou ainda, quanto às demais condenações (horas ‘in itinere' e intervalos intrajornadas) que estas "decorreram da análise desvirtuada da prova oral produzida pelo reclamante, em detrimento da prova documental constante nos autos". O colegiado afirmou que a empresa tinha razão em parte em suas alegações. Quanto ao "dumping social", o acórdão registrou que foi "louvável a iniciativa do magistrado de primeiro grau, que ao identificar indícios de prática empresarial que no mínimo afronta a legislação protetora do trabalho, deixou a inércia inerente ao Poder Judiciário para, da forma que melhor entendeu, condenar a reclamada ao pagamento de indenização". Mesmo assim, o acórdão afirmou que "não é possível manter a condenação", apesar de entender que o juiz de primeiro grau está "mais próximo dos fatos e dos agentes sociais e possuir uma visão mais acurada da realidade social que circunda a Vara de Avaré".
A Câmara ressaltou que "a condenação aplicada de ofício não o respeitou" o Estado Democrático de Direito, e que determina, dentre as garantias constitucionais, "o respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, esculpido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal". No campo infraconstitucional, o colegiado salientou também que a condenação de primeiro grau também violou o artigo 128 do CPC que estabelece que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". A Câmara destacou ainda que o Juízo só pode agir de ofício "em matéria de ordem pública".
O colegiado registrou, porém, quanto ao "dumping", que "tal prática não pode passar despercebida por esta instância revisora, sob pena de se estar chancelando a deterioração das relações trabalhistas", e afirmou que "constatadas irregularidades no processo, cabe ao juiz, segundo o seu entendimento, determinar as providências que entender devidas, mediante expedição de ofícios às autoridades ou órgãos governamentais competentes, a fim de prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 125, III, do CPC)". No entendimento do colegiado, no caso, "as constatações apresentadas pelo Juízo monocrático impõem a expedição de ofícios ao Delegado Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para que apurem eventual prática de ‘dumping social' e tomem as medidas administrativas e judiciais cabíveis, haja vista a legitimação daqueles órgãos para fiscalização e propositura de eventual ação civil pública para garantia de direitos difusos ou coletivos (art. 5º da Lei 7.347/85)", concluiu. (Processo 0001493-57.2012.5.15.0031)"

El Gobierno camboyano tiene que restablecer urgentemente el diálogo con los sindicatos (Fonte: Industriall)

"“Instamos al Gobierno a que restablezca urgentemente el diálogo con los sindicatos de trabajadores para evitar una escalada del conflicto y una ruptura total de las relaciones entre los sindicatos, el Gobierno y los propietarios de las fábricas”, dijo el secretario general de la IndustriALL, Jyrki Raina.
La huelga por las horas extraordinarias, que comenzó el lunes, ha tenido un  impacto notable en el sector textil en Camboya. Los trabajadores de la confección exigen la liberación de 21 manifestantes detenidos durante las huelgas de enero, en las que murieron cuatro manifestantes tiroteados por la policía.
Los huelguistas siguen reclamando también un aumento del salario mínimo de los 100 $ EE.UU. actuales a160 $ EE.UU. mensuales.
A pesar de una reunión constructiva con ministros del Gobierno, sindicatos y marcas mundiales el 19 de febrero, la IndustriALL está alarmada por el reciente giro de los acontecimientos, pues el Gobierno se niega a registrar a nuevos sindicatos hasta que se promulgue una nueva ley sindical , que puede que no se apruebe hasta finales del año.
La suspensión por el Gobierno de la libertad sindical es una violación directa del Convenio núm. 87, ratificado por Camboya, que garantiza que los trabajadores y los empleadores, sin ninguna distinción, y sin autorización previa, tienen el derecho de constituir las organizaciones que estimen conveniente, así como de afiliarse a esas organizaciones.
La IndustriALL también está profundamente decepcionada por la intención de la Asociación de Fabricantes de Prendas de Vestir de Camboya (GMAC) de presentar una demanda de 72 millones $ EE.UU. contra seis dirigentes de grupos sindicales.
Además del boicoteo de las horas extraordinarias, los sindicatos están planeando un foro público en el Día Internacional de la Mujer, el 8 de marzo, en apoyo de una mejor remuneración de los trabajadores de la confección, el 80% de los cuales son mujeres, y la liberación de los 21 detenidos, a los que un tribunal de apelación camboyano ha denegado la libertad bajo fianza.
Para el 12 de marzo está prevista otra huelga de los trabajadores de la confección.
“La IndustriALL, la CSI, la OIT y las marcan siguen trabajando conjuntamente para salir del punto muerto sobre el salario mínimo y presionar por la liberación de los 21 manifestantes”, dijo Raina."

Fonte: Industriall

OAB e MPF querem abertura dos arquivos do Tribunal Militar (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta quinta-feira (27), pedido de ingresso na Reclamação (RCL) nº 11.949, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indeferimento do acesso a gravações de sessões secretas realizadas no Superior Tribunal Militar (STM) na década de 1970.
A RCL 11.949 foi ajuizada contra ato proferido pelo STM, que segundo a relatora ministra Carmen Lúcia, “teria desrespeitado a decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) n. 23.036/RJ”. No referido RMS restou assegurado o direito líquido e certo do reclamante de acessar as gravações de julgamentos de presos políticos tramitadas no STM na década de 70.
O autor da ação é o advogado Fernando Augusto Henriques Fernandes, que vê como muito importante o ingresso da OAB na ação para que sejam reveladas as gravações em áudio das audiências de julgamento dos presos políticos entre 1975 até 1979.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "é essencial que o Estado assegure o direito do povo brasileiro de conhecer sua própria história".
Resgate da história
A OAB também figura como arguente da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, que questiona a constitucionalidade da Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979) para crimes cometidos no período da ditadura militar.
A Ordem é autora, ainda, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3987, que impugna artigos da Lei Federal nº 8.159/1991 e a íntegra da Lei Federal nº 11.111/2005, as quais dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e disciplinam o acesso aos documentos públicos."

Fonte: OAB

Uso de fantasias pode ser mero dissabor do dia a dia, não tipificado como assédio moral (Fonte: TRT 12ª Região)

"O fato de o trabalhador ser obrigado a realizar suas tarefas usando fantasias temáticas, por si só, não caracteriza violência psicológica. A decisão da 4ª Câmara do TRT-SC manteve a sentença do juiz João Carlos Trois Scalco, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Atendente de call center, a autora da ação trabalhista pede o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido.
"Os meros dissabores do dia a dia, experimentados durante a relação de emprego, ainda que se repitam, não podem ser tipificados como casos de assédio moral. É preciso que haja uma provocação constante e suficientemente grave a ponto de se assemelhar a uma espécie de terrorismo”, diz o acórdão redigido pela relatora Mari Eleda Migliorini.
Além disso, os magistrados consideraram que a telefonista não conseguiu comprovar pressão contínua e reiterada, a ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. No entendimento dos membros da Câmara, o objetivo da empresa não foi atingir negativamente o íntimo dos empregados e sim motivá-los para as vendas.
Foi indeferido o pedido de pagamento de indenização e a autora recorreu ao TST."

Los sindicatos españoles, entre los más representativos de Europa (Fonte: Periodistas)

"La Encuesta Europea de Empresas, elaborada por la agencia Eurofound de la Unión Europea, refleja que los sindicatos españoles dan un nivel de cobertura en la representación sindical que los sitúa en el grupo europeo de cabeza. Sólo son superados en Finlandia y Dinamarca, pese a contar con menos recursos materiales, formativos y de tiempo legal para representar a los trabajadores. 
En realidad, las campañas de deslegitimación de los sindicatos están relacionadas con los procesos de desrregulación laboral y aumento de la desigualdad social. Son constantes y calan incluso en círculos de la izquierda, en trabajadores que acuden normalmente a pedir ayuda sindical en caso de problemas o que no atienden los discursos conservadores en otros aspectos. Sin embargo, los sindicatos españoles, con menos medios que la mayoría del resto de los europeos, consiguen dar cobertura y representación sindical a más trabajadores, alcanzando el 57,1 por ciento de las empresas. Este porcentaje sólo es superado en Dinamarca y Finlandia y por delante de países como Francia, Alemania, Italia e Inglaterra.
“Por más que se repitan las campañas de hostigamiento antisindical, los sindicatos españoles son representativos y demuestran cada día que con menos medios que sus homólogos europeos, consiguen dar protección y defender a más trabajadores”. Ésta y otras afirmaciones se ponen en evidencia en la Encuesta Europea de Empresas, realizada por el Instituto Gallup para la agencia Eurofound de la Unión Europea y que sirve de base para un estudio de Pere J. Beneyto, profesor de Sociología del Trabajo de la Universidad de Valencia y director de Estudios e Investigaciones Sociológicas de la Fundación 1 de Mayo, centro sindical de estudios vinculado a la Confederación Sindical Comisiones Obreras (CCOO).
Además de los datos sobre la representación y cobertura en cada país, el estudio señala que “la campaña de desprestigio contra el sindicalismo español no se corresponden con los datos reales”. Además, lo que sí pone de manifiesto la citada encuesta -realizada en muy diversas empresas europeas- es que los trabajadores españoles sí tienen una menor protección legal en diversos aspectos. Su situación es “claramente inferior en la regulación legal y en lo que se refiere al aporte real de recursos materiales, formativos y de tiempo (que reciben los sindicatos) para el ejercicio de las funciones de representación”.
Según los datos de la Encuesta, el 32,1% de las empresas europeas tienen representación sindical estable (secciones sindicales, delegados, comités de empresa). Este porcentaje es más elevado cuanto más grande es el número de trabajadores y diferente, según el sector. En empresas de más de 250 trabajadores y del sector industrial la representación puede alcanzar el 82% de las empresas; mientras que en empresas del sector servicios, con plantillas entre 10 y 50 trabajadores apenas llega al 26,5%. Pues bien, cuando estos datos se refieren a España la media de la representación sindical en las empresas pasa del 32,1% al 57,1%, sólo superado en Dinamarca (80%) y Finlandia (70%)
Por otra parte, esas cifras y estadísticas son coherentes con la realidad certificada por el Ministerio de Empleo español, cuyos últimos datos oficiales afirman que hay registrados 303.622 representantes sindicales elegidos directa y legalmente por los trabajadores, de los que el 37,5% corresponden a CCOO y el 35,4% a la UGT.
Los datos referentes a los derechos y garantías de los representantes sindicales europeos son igualmente significativos. Todos los países cuentan con legislación que garantiza recursos materiales, formativos y de tiempo para que los representantes sindicales puedan llevar a cabo sus obligaciones y funciones de representación de los trabajadores. Eso forma parte del llamado “modelo social europeo”.
Según la encuesta propiciada por la Unión Europea, el 37% de los representantes de los trabajadores europeos tienen acceso a financiación de las propias empresas para costear el asesoramiento jurídico, económico o técnico necesario para garantizar el correcto desempeño de sus funciones, mientras que en España esta circunstancia se reduce prácticamente a la mitad. Sin embargo, las diferencias y limitaciones de los representantes de los trabajadores son mayores cuando se comparan datos sobre el tiempo efectivo del que disponen para el desarrollo de sus funciones, las llamadas ‘horas sindicales’, contradiciendo en la práctica uno de los tópicos antisindicales más difundidos por gran parte de los medios de comunicación. Los sindicalistas españoles se sitúan en la cola de la Unión Europea. Únicamente el 28,3% de sus representantes dispone del crédito horario necesario para el ejercicio de sus funciones, mientras que la media de la Unión Europea es el doble, el 56,2%.
Estos datos permiten afirmar a Rodolfo Benito, Secretario Confederal de Estudios de CCOO, que “el sindicalismo es España es claramente representativo, ya que su legitimidad procede del voto directo de los trabajadores a través de las urnas, en las elecciones sindicales, en cada centro de trabajo –con más de seis trabajadores–, que se renuevan cada cuatro años”. El presidente de la Fundación 1º de Mayo señala que “por más que se repitan las campañas de hostigamiento antisindical, los sindicatos españoles son representativos y demuestran cada día que con menos medios que sus homólogos europeos, consiguen dar protección y defender a más trabajadores”.
Y hay algo que parece claro y “es lo que más molesta –señala Rodolfo Benito–, que donde hay sindicatos, donde hay sindicalistas, los derechos y las conquistas son más fáciles de defender: el poder contractual de los sindicatos es una trinchera contra la injusticia”. Precisamente, la negociación colectiva, acabar con ella o reducirla a la mínima expresión, es una de las obsesiones políticas de neoliberales y predicadores del “mercado”.
Para Pere J. Beneyto, el significativo desajuste –el doble de representatividad y la mitad de recursos– pone de manifiesto lo infundado de las críticas que reciben los sindicatos españoles “que carece de evidencia empírica y responde a intereses ideológicos de deslegitimación del sindicalismo, como estrategia complementaria a los procesos de desrregulación laboral y desigualdad social”.
O por decirlo de otro modo, y no por parte de un sociólogo, ni tampoco por un sindicalista, recordemos una cita de Honoré de Balzac: “El derecho, que fue inventado para proteger a las sociedades, se basa en la igualdad. La sociedad, que no es otra cosa que un conjunto de hechos diversos, se basa en la desigualdad. De modo que estamos ante un desacuerdo entre los hechos y el Derecho”. La propaganda insistente contra los sindicatos europeos, y entre ellos los españoles, destruye ese puente que sirve para reducir la distancia entre la desigualdad social y la aspiración a la igualdad de la mayoría, que debe construir la ley."

Fonte: Periodistas

Diretor de jornal é intimado por desaparecimento de trabalhadores na ditadura (Fonte: Carta Maior)

"Buenos Aires - O capítulo sobre civis processados por crimes de lesa-humanidade cometidos durante a ditadura está prestes a ter um momento mais do que problemático. O diretor do jornal La Nueva Provincia, da cidade argentina de Bahía Blanca, Vicente Massot, foi intimado a prestar depoimento nesta segunda-feira (18) como responsável pelo desaparecimento de dois trabalhadores gráficos desse periódico..."

Íntegra: Carta Maior

Trabalhadora que morava em casa funerária não incorpora benefício ao salário (Fonte: TRT 12ª Região)

"O fornecimento de habitação, no prédio do local de trabalho, para facilitar o atendimento dos clientes, não é salário "in natura". Com esse entendimento, a decisão da 1ª Câmara do TRT-SC manteve sentença do juiz Ricardo Córdova Diniz, da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí. A autora da ação trabalhista pedia a integração de R$ 1,5 mil aos seus salários, porque morava na funerária onde era empregada.
A empresa alega que fornecia o espaço como condição para o trabalho da auxiliar de escritório e de seu esposo, que também era funcionário. Além disso, que não descontava qualquer valor a este título.
Para o juiz Ricardo, a moradia não deve ser considerada salário porque tinha o objetivo de permitir a prestação do trabalho na casa funerária. “Tratava-se de benefício para o trabalho prestado e não concessão pelo trabalho, não caracterizando, portando, salário utilidade (in natura)”, diz a sentença.
Não cabe mais recurso da decisão."