sexta-feira, 3 de julho de 2015

Após 39 anos, atingidos pela barragem de Sobradinho recebem energia elétrica. (Fonte: Brasil de Fato)

"As comunidades de Poço do Angico e Mergueira, no município de Sento Sé (BA), atingidas pela Usina Hidrelétrica Sobradinho, conquistaram o direito à energia elétrica após quase quatro décadas.

Inaugurada em 1979, após seis anos de obras, a barragem construída na região oeste do estado da Bahia inundou sete municípios e atingiu um total de 70 mil pessoas.

Desde então, as 12 mil famílias, cujo deslocamento de suas casas foi iniciado em 1976, lutam pela reparação de uma série de direitos humanos violada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF)..."

Orçamento aprovado do FAT, para 2016, é de R$ 76.4 bilhões. (Fonte: MTE)

"O Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) definiu nesta quinta-feira (02), durante a reunião ordinária realizada na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2016, que contará com R$ 76.4 bilhões, além do novo calendário para pagamento do Abono Salarial para o exercício 2015/16. Os recursos do FAT asseguram o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial aos trabalhadores. 

A previsão, para 2016, é que sejam desembolsados R$ 17.1 bilhões com pagamento do Abono Salarial a 23.4 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 69,08%, e R$ 34.8 bilhões com o Seguro-Desemprego aos 7,9 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, valor 5,38% menor que o orçamento do ano anterior. Com isso, os gastos com o pagamento dos benefícios pode chegar a R$ 52 bilhões no próximo ano.

Sobre as receitas, o Fundo tem uma previsão de R$ 55,8 bilhões provenientes da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas, R$ 15,5 bilhões de remunerações, além de R$ 986 milhões advindos de outras receitas. O orçamento aprovado também considera o fim da Desvinculação de Receitas da União, que no orçamento anterior alcançou R$ 10,7 bilhões. Com isso, o aporte do Tesouro para o próximo ano seria de R$ 4 bilhões..."

Decisão do STF impede desconto nos salários dos professores da rede pública de São Paulo. (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A Reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.
O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral..."