quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Copel pode reduzir o número de diretorias para adequar custos (Fonte: Jornal da Energia)

"A paranaense Copel marcou uma assembleia geral extraordinária para o dia 10 de outubro para discutir mudanças em seu estatuto social e alteração no número de diretorias e atribuições. A previsão é de que sejam extintas as diretorias Jurídica; de Distribuição; de Engenharia; de Geração e Transmissão de Energia; de Meio Ambiente e Cidadania Empresarial; de Novas Energias; e de Telecomunicações.
A medida seria um ajuste preventivo nos custos, uma vez que a companhia precisa se preparar para uma futura redução de receitas. "Recentemente, alterações no setor elétrico, impostas pela Lei nº 12.783/13, resultante da transformação da Medida Provisória 579/2012, que dispõe sobre as concessões de geração e de transmissão de energia elétrica e impõe redução de receitas à Copel, acabaram por obrigar a companhia a adequar-se e prevenir-se, tomando as decisões necessárias com vistas a sua sustentabilidade e à asseguração de seu crescimento", diz o comunicado.
"Nesse contexto, buscando dotar a companhia de maior agilidade e flexibilidade mais amplas para atendimento de seus objetivos sociais, ante os desafios decorrentes do cenário econômico nacional e da configuração institucional do setor elétrico e, também, para aperfeiçoar a gestão dos negócios das subsidiárias integrais da Copel, propõem-se, para análise e aprovação da assembleia geral de acionistas", completa.
Embora haja a previsão de extinção de sete diretorias, está prevista uma discussão para a criação da diretoria de Relações Institucionais e da diretoria de Desenvolvimento de Negócios. Além disso, será discutida a alteração da nomenclatura da diretoria de Gestão Corporativa, que passa a se denominar diretoria de Gestão Empresarial, e da diretoria de Finanças, Relações com Investidores e de Controle de Participações, que passa a ser chamada de diretoria de Finanças e de Relações com Investidores. Também serão debatidas as novas competências dos diretores."

Dono de fazenda é denunciado por suspeita de trabalho escravo no ES (Fonte: G1)

"Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por submeterem 12 trabalhadores rurais à condição análoga a de escravos em uma fazenda na cidade de São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Os denunciados, segundo o MPF-ES, são o proprietário da fazenda e ainda uma pessoa que agilizou a vinda das pessoas para a propriedade. O dono do terreno ainda descompriu pela segunda vez o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho ao submeter nove dessas 12 pessoas ao trabalho escravo pela segunda vez. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão e pagamento de multa..."

Íntegra: G1

Governador do Amapá assina acordo com Eletrobras para federalizar a CEA (Fonte: Jornal da Energia)

"O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, e o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinam nesta terça-feira (10/9) o Acordo de Acionistas que permitirá a gestão compartilhada entre a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Eletrobras. Para o governador, o acordo dará novo e decisivo passo no que se refere ao desenvolvimento energético do estado.
Segundo Capiberibe, o resgate da credibilidade foi um fator primordial para que a parceria ocorresse. Junto com a assinatura do acordo virão R$210 milhões em investimentos na rede elétrica do Estado inteiro. "Desde 2011 já investimos mais de R$20 milhões na recuperação e expansão da rede e, dado ao sucateamento da CEA, ainda enfrentamos grandes dificuldades", lembrou o governador.
Com o acordo, a CEA receberá os recursos para recuperar o sistema de distribuição da empresa e resolver os problemas no fornecimento de energia elétrica no Amapá. Entre as obras que serão financiadas com esse recurso estão as de rebaixamento para aproveitamento da energia que chegará pelo Linhão de Tucuruí, no valor de R$42 milhões. Outra é a construção de subestações para garantir a melhora no fornecimento de modo a acabar com as quedas
"Não foi fácil construir a engenharia administrativa que nos permitiu acessar os recursos para federalizar a Companhia (R$ 1,4 bilhão) e ainda o recurso para os nossos investimentos (R$ 1,4 bilhão). No entanto, esse foi o compromisso que assumi com o povo do Amapá, que foi fazer tudo o que fosse necessário para resolver os gargalos ao nosso desenvolvimento", enfatizou, acrescentando que a medida vai permitir o desenvolvimento econômico do Estado e a atração de empresas. "Não há desenvolvimento sem energia".
Federalização
Camilo Capiberibe lembrou que, quando assumiu o governo, tinha dois caminhos a seguir. O primeiro era permitir a falência da CEA e ainda ter de pagar mais de R$2 bilhões em dívidas herdadas nos últimos anos. O segundo seria pagar o débito adquirido junto à Eletronorte no valor de R$ 1,4 bilhão. Optou pelo segundo.
Para isso foi necessário o aval da Assembleia Legislativa do Amapá, que aprovou um projeto de lei autorizando o Governo do Estado a emprestar R$1,4 bilhão da Caixa Econômica Federal. Tão logo o governo efetuou a primeira parcela da dívida, a empresa ficou adimplente com a União para receber recursos federais.
Pela previsão dos técnicos da CEA e da Eletrobras, que já fizeram um estudo de viabilidade econômica, até 2017 a companhia estará operando com saldo positivo. "É um longo caminho a seguir, mas, volto a repetir, ele foi necessário para o crescimento do Amapá", concluiu o governador."

Carta a senadores desmente empresas de telecomunicação (Fonte: Observatório do Direito à Comunicação)

"Resultou do encontro de entidades da sociedade civil no III Fórum da Internet realizado em Belém (PA), nos dias 3, 4 e 5 de setembro, a redação de uma carta endereçada aos senadores e senadoras desmentindo as declarações feitas pelas empresas de telecomunicação sobre o Marco Civil da Internet na última terça (3). Ausentes no evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), que tem por objetivo promover a discussão ampla entre diferentes setores da sociedade, empresários foram à audiência pública realizada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e criticaram a proposta que estabelece princípios para a rede de computadores no país.
A carta enfatiza o caráter amplo e participativo da proposta de Marco Civil da Internet, repudiando as “interpretações distorcidas que desconsideram todos os avanços alcançados por anos de debate transparente e democrático em torno do Marco Civil”. Além disso, destaca a importância do princípio da “neutralidade de rede”, incluído na proposta de marco legal, e inverte a crítica empresarial, afirmando que o interesse das empresas (e não o que dá forma à atual redação do documento) de alterar o texto pode comprometer a inclusão digital e estabelecer privilégios.
Veja abaixo a carta na íntegra.
Excelentíssimos Senadores e Senadoras
Na audiência pública realizada no Senado Federal no dia 03 de setembro de 2013, conforme noticiado na imprensa, o representante das empresas de telecomunicações afirmou que o projeto de lei denominado Marco Civil da Internet, ainda na Câmara dos Deputados, atrapalha a inclusão digital e privilegia alguns usuários em detrimento de muitos.
Nós, entidades da sociedade civil e representantes da academia, reunidos no III Fórum da Internet no Brasil gostaríamos de esclarecer alguns pontos de tal argumento, de forma a repudiar quaisquer interpretações distorcidas que desconsideram todos os avanços alcançados por anos de debate transparente e democrático em torno do Marco Civil.
Argumentos nesse sentido representam uma total distorção do conceito de neutralidade de rede. E, ironicamente, o risco de segmentar a inclusão digital está precisamente no futuro modelo de negócios pretendido pelas teles ao rechaçar as proteções a esse princípio.
Destaca-se que garantir a neutralidade de rede não afeta em nada o modelo de negócios vigente, em que é possível comercializar planos de acordo com a velocidade de conexão. Neutralidade de rede diz respeito apenas ao tratamento isonômico dos diversos tipos de pacotes de dados que trafegam na rede. Ou seja, garante que todos conectem-se na mesma rede de forma isonômica e livre, ainda que em velocidades distintas.
Por outro lado, sem a garantia da neutralidade de rede, as empresas de telecomunicações poderão fracionar a Internet que temos hoje para cobrar preços diferenciados de acordo com os tipos de pacotes que trafegam nas redes. Tal posicionamento resultaria em uma internet pedagiada, cujo valor, diferente do que é hoje, seria calculado de acordo com os serviços e aplicações acessados na Internet. Trata-se de uma estratégia para aumentar a margem de lucro das operadoras, sem que haja qualquer investimento extra em infraestrutura e inovação, mas que cria diferentes tipos de Internet, acessíveis de acordo com o poder aquisitivo dos usuários, perpetuando o problema histórico da desigualdade no Brasil.
Dizer que o Marco Civil é contra a inclusão digital é, portanto, uma falácia. É apenas garantindo a neutralidade que se assegura o acesso à rede como um todo, viabilizando a liberdade de expressão, a criatividade e inovação na Internet. Razão pela qual esse é um dos princípios estruturais do Marco Civil.
Sendo assim, não concordamos com qualquer retrocesso das cláusulas que asseguram o princípio da neutralidade da rede no Marco Civil. A redação do art. 9º presente no relatório do PL divulgado em 20 de novembro traz pontos cruciais, como a regulamentação por Decreto, e balizas relevantes para a definição das exceções técnicas, que não podem ser abandonados.
Por fim, ressaltamos que o Congresso Nacional está diante de uma polarização entre interesses privados de uma minoria e o interesse público de desenvolvimento científico, tecnológico e social de toda a nação, pois uma decisão contrária à proteção da neutralidade de rede coloca em risco a Internet como conhecemos hoje e a que queremos no futuro. Solicitamos, portanto, que os excelentíssimos senadores tomem em conta essas distorções de discurso, salientando que a ampla participação social que construiu esse projeto de lei e agora pressiona pela sua aprovação está do lado da neutralidade da rede e da defesa do Marco Civil como Carta de Princípios para a Internet brasileira, tendo entre seus fundamentos o acesso universal e sem discriminação à Internet."

Eletronuclear deverá repassar R$ 106 milhões a mais para Furnas (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta segunda-feira (9/9) os novos cálculos do repasse que será feito pela Eletronuclear à Furnas, entre 2013 e 2015, referente ao diferencial verificado, no anos de 2010 e 2012, entre a variação da tarifa a ser praticada pela Eletronuclear e a tarifa de referência.
Segundo a Lei nº 12.111 /2009, “a tarifa a ser praticada pela Eletronuclear a partir de dezembro de 2009 será calculada e homologada anualmente pela Aneel pela aplicação de fórmula paramétrica que considere a variação das despesas com a aquisição do combustível nuclear e a aplicação do IPCA para os demais custos e despesas”.
Com base na lei, a agência reguladora publicou na Resolução Homologatória Nº 1.585 com os novos valores de referência. O diferencial que era de R$581,4 milhões passa a ser R$ 687,7 milhões - R$ 106 milhões a mais a ser repassado a Furnas. Esse valor decorre da alteração das tarifas praticadas pela Eletronuclear entre 2010 e 2012.
As tarifas aumentaram em cerca de R$ 1,50/MWH, passando de R$ 131,41/MWh para R$ 132,45/MWh (05/12/2009 a 04/12/2010); de R$ 136,91/MWh para R$ 138,32/MWh (05/12/2010 a 04/12/2011); e de R$ 144,57/MWh para R$ 146,04/MWh (05/12/2011 a 31/12/2012).
As parcelas relativas ao pagamento do diferencial serão repassadas às tarifas das concessionárias de distribuição por meio de componente financeiro nos processos tarifários. Ainda segundo a resolução, as parcelas do diferencial referentes aos anos de 2014 e 2015, deverão ser atualizadas monetariamente pela aplicação da variação do IPCA, para preços de 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, respectivamente."

Dirigentes de la CUT y la ANEF rinden homenaje a Salvador Allende frente a La Moneda (Fonte: El Mostrador)

"La presidenta de la Central Unitaria de Trabajadores (CUT), Bárbara Figueroa y el líder de la Agrupación Nacional de Empleados Fiscales (ANEF), Raúl de la Puente llegaron este miércoles hasta Morandé, frente a La Moneda, para homenajear a Salvador Allende, a 40 años del golpe militar.
La máxima dirigente de la multisindical recordó que la protección de los derechos básicos como salud, educación y vivienda y medidas como el medio litro de leche para todos los niños, son una muestra "del proyecto democrático que el presidente Allende quiso construir para el país, derechos que hoy son demandas que siguen vigentes".
"El reconocimiento de la necesidad de grandes reformas, no sólo una nueva Constitución, no sólo reforma tributaria, no sólo el derecho a educación, sino también el derecho a salud, a vivienda digna y a que a los trabajadores se nos devuelva el espacio de poder que perdimos, que se nos reconozca la organización sindical como un actor cooperante, como un actor que va a generar desarrollo también para el país y no como un enemigo, como hasta ahora se lo ha querido", sentenció la líder de la CUT.
Figueroa consultada por declaraciones del Presidente de la República, Sebastián Piñera agregó que "nosotros creemos que aquí no se trata de traspasar traumas, se trata principalmente de hacer verdad y justicia, justicia plena, eso es lo que le permite a una institucionalidad política fracturada recuperarse, acá los juicios particulares, insisto, los actos de perdón, lo esencial es que lo que se fracturó fue una institucionalidad política".
Respecto de las declaraciones del ex director de la disuelta DINA, Manuel Contreras, quien desconoció violaciones a los derechos humanos, la máxima dirigenta de los trabajadores enfatizó que "nosotros no podemos compartir ningún tipo de declaración de un tirano, de quien ejecutó, de quien mandó a matar, lo voy a decir, tenemos a más de 367 dirigentes sindicales muertos y desaparecidos, hay quienes no tienen moral para hablar en este país, hay quienes sí la tenemos y desde esa tribuna evidentemente que vamos a repudiar con todas nuestras fuerzas estos gestos de apertura que no tienen nada que ver con avanzar a la reconciliación".
Por su parte, el presidente de la ANEF manifestó que "los trabajadores hemos venido a homenajear a nuestro presidente, al presidente de los trabajadores, que desde aquí desde La Moneda, su último discurso fue" viva Chile, vivan los trabajadores ", es eso por lo cual estamos hoy día aquí la CUT y la ANEF, las organizaciones de trabajadores, para recordar a un hombre consecuente, a un hombre que dio la vida por la democracia, por Chile y por los trabajadores, ¡viva Chile, vivan los trabajadores!"."

Fonte: El Mostrador

Rede Energia: plano de recuperação judicial é aprovado (Fonte: Jornal da Energia)

"A Rede Energia teve seu plano de recuperação judicial homologado nesta segunda-feira (9/9), pelo juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, Caio Marcelo Mendes. O plano foi aprovado em assembleia de credores do grupo em 5 de julho, e prevê que a Energisa assuma o controle acionário, com o aporte de R$3 bilhões, sendo R$1,95 bilhão para pagar os credores e R$1,1 bilhão para quitar pendências setoriais.
Apesar da decisão judicial, a entrada da Energisa ainda depende da aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que analisará sua capacidade econômica e operacional, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Rede Energia é detentora das concessionárias Cemat; Enersul; Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO); Caiuá D; Empresa Elétrica Bragantina (EEB); Vale Paranapanema (EDEVP); Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE); e Celtins. Recentemente, a Aneel prorrogou a intervenção nas oito distribuidoras, que terminaria no dia 31 de agosto, por mais dois anos."

Ambiente de trabalho inadequado leva GVT a pagar indenização por dano moral coletivo (Fonte: TST)

"A Global Village Telecom Ltda. (GVT) foi condenada a pagar R$ 36 mil de indenização por dano moral coletivo, por não garantir aos empregados de Maringá(PR) meio ambiente de trabalho adequado, constatado por agente de inspeção do trabalho. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A verba será revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência de Maringá (FIA).
A condenação, que foi imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional, teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho com o intuito de obrigar a empresa a tomar diversas providências para garantir aos seus empregados ambiente de trabalho adequado, bem como condená-la a reparar a sociedade pelos danos morais já causados.
Segundo o relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT negou provimento ao recurso da GVT contra a sentença inicial, por falta de observação às normas impositivas de proteção ao trabalho, "como deixar de indicar os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas no cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não providenciar a correta sinalização nas áreas destinadas ao extintor de incêndio, e não oferecer mobiliário adequado aos funcionários".  
Com o entendimento que a GVT não conseguiu atender as exigências legais que autorizam o conhecimento do recurso contra a decisão regional, o relator não admitiu o seu recurso.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.
(Mário Correia/AR)
Processo: RR-599600-19.2008.5.09.0021"

Fonte: TST

Bancada do PT fecha acordo contra PL 4330 da terceirização e Judiciário fará campanha contra projeto (Fonte: CUT)

"A luta contra o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que amplia a terceirização e a precarização das relações trabalhistas, avançou mais dois grandes passos nessa terça-feira (10).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados se reuniu em Brasília com a CUT e representantes do Judiciário e decidiu, de maneira unânime, votar contra o PL.
Os parlamentares definiram ainda a criação de um núcleo político contra a proposta, coordenado pelos deputados Vicentinho e Ricardo Berzoini, que pedirá ao governo para orientar a base aliada a adotar a mesma posição.
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmaram que farão uma campanha nacional contra o texto. Na semana passada, 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram um ofício, enviado ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara, deputado Décio Lima (PT-SC), repudiando a proposta.
A luta avança – Durante o encontro, o secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre, e a secretária de Relações do Trabalho, Maria das Graças Costa, apresentaram um dossiê e uma nota técnica  para mostrar como o PL ameaça todos os trabalhadores com carteira assinada.
Para Graça, o número de aliados contra a proposta cresce conforme aumenta o conhecimento sobre os prejuízos que ela causa. “Tivemos hoje duas grandes vitórias e estamos acumulando avanços nesta luta. Queremos que, além do PT, outros partidos e outros setores do Judiciário estejam conosco para impedir essa reforma disfarçada da legislação trabalhista”, disse.
Audiência fechada para trabalhadores – No próximo dia 18, a Câmara promoverá no plenário uma Comissão Geral, espécie de audiência, que contará com a participação de dirigentes da CUT. Porém, a Central é contra a restrição ao acesso dos trabalhadores nas galerias, que já foram agredidos pela polícia na última semana. Clique aqui para ler. 
Sob alegação de evitar pressão sobre os debatedores, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quer restringir o acesso somente aos convidados, situação que ainda é negociada pelos parlamentares, conforme destaca Berzoini.
“Ainda estamos discutindo quantas pessoas poderão entrar, mas, como não se vota nada e o objetivo principal é discutir o projeto, o presidente quer vetar o acesso. De qualquer forma, sabemos que a CUT estará mobilizada e nosso papel é fazer a articulação com o deputado Henrique Alves para mostrar que não é um bom momento político para essa proposta negativa avançar”, afirmou.
Para o deputado, nos bastidores, o cenário se mantém o mesmo e os empresários ainda se negam a tocar no ponto principal, que é abrangência da terceirização. “A terceirização já existe, não é isso que queremos discutir. O problema é que hoje não está presente na estrutura central da empresa e apenas se admite quando é trabalho auxiliar. O projeto poderia ser negociado, mas na atual correlação de forças, os empregadores não aceitam mexer em nada e querem aprová-lo apenas para aumentar o lucro”, disse.
Para Vicentinho, é preciso ampliar o sentimento contra o Projeto 4330. “Contamos com a mobilização da CUT, porque mesmo que o presidente da Câmara não queira, podemos cercar a Casa para que os parlamentares percebam o sentimento popular contrário à aprovação do PL”, apontou.
Porque lutar contra o Projeto de Lei 4330/2004 – De autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330/2004 está pronto para ser votado desde maio e já recebeu aval do relator Arthur Maia (PMDB-BA). Porém, a definição foi adiada por conta da luta da CUT.
Desde junho, uma mesa quadripartite foi constituída por pressão dos trabalhadores. O último encontro ocorreu no dia 2 de setembro e o impasse continuou sobre os três pontos principais da proposta: o limite para a contratação de terceirizadas (as centrais sindicais não aceitam a terceirização para todos os setores da empresa), a garantia de organização sindical e a adoção da responsabilidade solidária – aquela em que a contratante assume as pendências deixadas pela terceira.
De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
No último dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou em seu portal um estudo sobre as empresas com processo julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros. Das 20 primeiras do ranking, seis são do setor de terceirização de mão de obra."

Fonte: CUT

Vigilante não prova demissão por suspeita de participação em assalto (Fonte: TST)

"O Banco Santander não terá que arcar com indenização por danos morais a vigilante que buscou a Justiça alegando ter sido demitido por terem desconfiado de sua participação em assalto ocorrido em uma das agências. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que inocentou a instituição financeira e a empregadora do vigilante.  
O trabalhador afirmou que, no dia 29 de outubro de 2010, quando prestava serviços em uma agência do banco, notou que um dos funcionários apresentava comportamento estranho. Ao questioná-lo sobre o que ocorria, o funcionário lhe disse que sua família havia sido rendida por assaltantes na noite anterior e que os criminosos estariam naquele momento do lado de fora da agência, aguardando a entrega de determinada quantia em dinheiro. Temendo uma investida dos assaltantes contra a família do outro empregado, o vigilante nada fez e o crime foi consumado. 
Alguns dias depois, o vigilante foi afastado de seu cargo e em vinte dias acabou demitido sem justa causa. Em juízo, sustentou que a dispensa ocorreu porque o banco teria desconfiado de seu envolvimento com os bandidos. Requereu que tanto o Santander e sua empregadora fossem  condenados solidariamente a indenizá-lo.  
A Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. afirmou que, se suspeitasse de ligação do reclamante com o assalto, ele teria sido demitido por justa causa e acrescentou que seu desligamento ocorreu por conta de uma alteração no quadro de funcionários. Já o Santander sustentou que o trabalhador nunca foi seu empregado e que este estaria "fantasiando" uma situação com o objetivo de ganhar dinheiro. 
O juízo de primeiro grau indeferiu o pleito do vigilante por não enxergar culpa por parte das empresas e não analisou a questão em torno da desconfiança quanto à relação do trabalhador com o crime. O Regional entendeu que o banco e a empresa não poderiam ser responsabilizados e que o sequestro dos familiares do outro empregado trata-se de caso fortuito ao qual qualquer cidadão está sujeito nos dias atuais.
A  relatora  da ação na Oitava Turma do TST, ministra Dora Maria da Costa, ratificou a decisão regional. O colegiado não viu no acórdão omissão, negligência ou imprudência por parte das empresas e acrescentou que o TRT não emitiu qualquer posição sobre a desconfiança em relação à conduta do vigilante no assalto.
(Fernanda Loureiro/AR)
Processo: RR-645-76.2011.5.15.0008"

Fonte: TST

Golpe derruba quatro do Trabalho, mas ministro fica (Fonte: O Globo)

"Brasília- Um dia após o estouro do escândalo no Ministério do Trabalho, o secretário executivo da pasta, Paulo Roberto Pinto, deixou ontem o cargo. Para evitar ser demitido, ele entregou de manhã uma carta ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, comunicando seu afastamento e informou que se defenderá das acusações de desvios de recursos em convênio celebrado com o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC)..."

Íntegra: O Globo

Turma reduz indenização por assédio de R$ 1 milhão para R$ 250 mil (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado,  de R$ 1 milhão para R$ 250 mil. No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco. Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira", afirmou.
Em 2008, o autor do processo foi destituído do cargo comissionado. Após licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalhado com pedido de indenizações por dano moral e material. Na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para ele  obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos).  
Para o Tribunal Regional, a questão não é a destituição do cargo comissionado, pura e simplesmente, que seria direito do banco, mas a forma como se deu e sua repercussão no ambiente de trabalho. O Tribunal fixou o valor da indenização por dano moral em 100 vezes a remuneração mensal do advogado (aproximadamente R$ 1 milhão).
No TST, o valor foi reduzido pela Sétima Turma, ao acolher recurso do Banco do Brasil. No entanto, a Turma manteve a indenização por danos materiais, que, segundo o advogado do banco, estaria calculada em R$ 200 mil.

Fonte: TST

NÚMERO 2 DO TRABALHO CAI. MINISTRO BALANÇA (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois da pressão do Palácio do Planalto, com recados claros encaminhados pela presidente Dilma Rousseff por pessoas próximas ao gabinete, o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Paulo Roberto Pinto, pediu exoneração ontem do cargo. A saída de Paulo Roberto, investigado pela Polícia Federal na Operação Esopo, fragiliza a situação do ministro Manoel Dias. Ele permanece na função, por enquanto, porque Dilma não deseja comprar uma briga neste momento com o PDT. O caso do secretário executivo era diferente. Ele era visto pelo Planalto como o braço operacional do presidente do PDT, Carlos Lupi, dentro do ministério. Lupi deixou o cargo de ministro em dezembro de 2011, após denúncias de irregularidades em convênios..."

Bradesco vai indenizar bancário por transporte de valores indevido (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar uma indenização de R$ 30 mil por obrigar um bancário a realizar transporte de valores entre agências. Para o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, o banco desviou o trabalhador de sua função, "obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco".
Com essa decisão, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu o banco da indenização por dano moral, embora tenha reconhecido que o transporte de valores se dava de forma ilegal, por ser não ser realizado por empregados preparados para essa atividade (Lei nº 7.102/83).  Segundo o TRT, não restou configurado o dano moral.
"É bem verdade que o trabalhador pode ter ficado mais suscetível ao risco de sofrer um assalto quando transportava valores entre os bancos", explicou o Tribunal. "Entretanto, esse risco não pode ser igualado a um evento danoso, eis que a probabilidade da ocorrência do assalto fica adstrita ao campo do imaginário, da abstração, enquanto que o dano propriamente dito há de ser concreto".
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sétima Turma do TST, o ministro Vieira de Mello afirmou que o dano moral decorre "do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física".
O TST tem decidido que a conduta de atribuir ao bancário a atividade de transporte de valores entre as agências lhe dá direito à reparação por danos morais (artigos 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, II, da Lei nº 7.102/83).

Fonte: TST

Jirau negocia suspensão de compra de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Para minimizar perdas calculadas em R$ 400 milhões este ano, decorrentes da necessidade de compra de energia para compensar o atraso nas obras da hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, a concessionária Energia Sustentável do Brasil (ESBR) discute com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a dispensa da exigência de compra de energia no mercado de curto prazo em agosto, setembro e outubro..."

Discrepância entre valores pagos como salário e direito de imagem a atleta evidencia fraude trabalhista (Fonte: TRT 3ª Região)

"A enorme desproporção entre o salário e a parcela paga ao jogador a título de direito de imagem foi o que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora a manter a sentença que atribuiu natureza salarial ao contrato de cessão de imagem firmado entre a fundação reclamada e o atleta.
O Juízo de 1º Grau considerou desproporcional o valor do salário base de R$700,00 em relação ao valor pago a título de direito de imagem, no montante de R$16.685,21. A conclusão do juiz sentenciante foi de que essa discrepância, na verdade, tentou maquiar a verdadeira remuneração do atleta profissional.
Já a empregadora, uma fundação de apoio ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, alegou que o contrato de cessão de imagem possui natureza cível, conforme previsão do artigo 87-A da Lei 9.615/98, não existindo nele nenhuma fraude trabalhista. Mas o relator não lhe deu razão.
Segundo destacou o relator do recurso, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, o recebimento de parcela muito superior ao valor do salário do atleta já funciona como alerta para os julgadores. Isto porque, ao celebrar contratos denominados de exploração do direito à imagem, os empregadores subtraem da folha de pagamento parte significativa dos salários dos atletas profissionais, impedindo que os efeitos integrais da legislação trabalhista repercutam no conjunto de direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho. A esse respeito, citou lição da Professora Alice Monteiro de Barros:
"Depara-se em nosso país com pagamento de remuneração ao atleta profissional sob a denominação de exploração de direito à imagem, por meio de constituição de pessoa jurídica pelo atleta, com a única finalidade de repassar parte do salário ajustado. A interposta 'pessoa jurídica' é utilizada com o propósito de desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. A verba é paga pelo clube e recebida pelo atleta e, em alguns casos, até mesmo independentemente de exploração do direito de imagem do autor. A hipótese traduz fraude e viola o art.9º da CLT, como também contraria o item I da Súmula n. 331 do TST. E ainda que assim não fosse, o pagamento a esse título tem feição salarial; o seu caráter oneroso reside na oportunidade que o empregador proporciona ao atleta auferir o ganho. O raciocínio ampara-se no art.7º (caput) da Constituição Vigente." ( Obra: Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho , São Paulo: LTr, 3ª edição, 2008, p. 124-5)
Apesar de admitir, em princípio, a legalidade da cessão do direito de imagem, o relator frisou que, no caso apreciado, a grande desproporção entre os valores pagos justificou a incidência do artigo 9º da CLT (que preceitua serem nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista), com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade: "Assim, diante de tamanha desproporção, a parcela paga a título de imagem não visa, portanto, meramente indenizar o atleta por sua atuação nos eventos esportivos, mas sim o de remunerar por tal participação, passando tal verba a ostentar natureza contraprestativa e não cível, integrando a remuneração do atleta por sua participação nos eventos desportivos" , arrematou o magistrado, mantendo a decisão que determinou a repercussão do direito de imagem em todas as verbas trabalhistas de direito.
( 0001493-75.2012.5.03.0036 RO )"

Jirau pede à Aneel suspensão de compra de energia (Fonte: Exame)

"Rio - Para minimizar perdas calculadas em R$ 400 milhões este ano, decorrentes da necessidade de compra de energia para compensar o atraso nas obras da hidrelétrica de Jirau (RO), a concessionária Energia Sustentável do Brasil (ESBR) discute com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a dispensa da exigência de compra de energia no mercado de curto prazo em agosto, setembro e outubro..."

Íntegra: Exame

Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ainda é grande e acalorada a discussão no mundo jurídico sobre se o artigo 384 da CLT violaria ou não o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É que esse dispositivo estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária. O objetivo do legislador ordinário aí foi o de proteger a saúde e a higidez física da mulher. Assim, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.
Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos. Esta é inegável, diante da "flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres". As palavras são do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a sentença que o condenou a pagar, como extras, 15 minutos de intervalo não usufruídos por uma empregada.
"O maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com a funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber também maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do art. 384 da CLT, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional", fundamentou o magistrado, entendendo que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, confirmou a decisão de 1º Grau que garantiu à bancária o direito a 15 minutos extras diários.
( 0000299-28.2013.5.03.0061 RO )"

Presidenta do Sindidomésticas processa Micheline Borges (Fonte: Revista Fórum)

"A presidenta do Sindidoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo), Eliana Gomes de Menezes, entrou com uma ação de danos morais contra a jornalista potiguar Micheline Borges, que afirmou no Facebook que as médicas cubanas contratadas pelo Programa Mais Médicos “tem uma cara de empregada doméstica..."

Íntegra: Revista Fórum

Empresa terá que indenizar motorista obrigado a dormir próximo a animais e combustível (Fonte: TRT 3ª Região)

"O motorista de ônibus pernoitava no alojamento da empresa na garagem de Juiz de Fora, onde permanecia por cerca de 16 horas após a chegada da viagem iniciada em Alfenas. O alojamento era precário, com instalações mal conservadas e cercadas de animais e sujeira. Além disso, ficava próximo de tanques de combustível que exalavam cheiro forte e desagradável, especialmente em dias de abastecimento.
Esse foi o cenário encontrado pelo juiz substituto Walder de Brito Barbosa, ao analisar, na Vara do Trabalho de Alfenas, a reclamação trabalhista ajuizada pelo motorista. Para o magistrado, as condições degradantes a que se submetia o trabalhador em seu momento de descanso justificam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.
O próprio representante da ré reconheceu em juízo que o alojamento não era dos melhores. Segundo ele, o quarto tinha seis camas e patos e galinhas circulavam do lado de fora. Uma testemunha contou que havia sujeira, tanto no quarto quanto no banheiro, sendo, ambos, pouco ventilados. Baratas e insetos frequentavam o local. Por meio de fotografias, o julgador confirmou que as condições de higiene e conforto oferecidas eram bastante precárias. Não fosse o bastante, ficou demonstrado nos autos que tanques de combustível ficavam próximos ao quarto.
Na visão do julgador, a situação vivenciada causou dano moral ao reclamante."É assimilável que o reclamante amargurou perturbações de ordem íntima, não só porque precisou se alojar em ambiente desprovido de conforto, limpeza e higiene, mas também porque se expôs a eventual contágio de doenças provocadas por insetos e animais. Mais que isso, experimentou o risco proveniente da ação de inflamáveis, pois percorria as áreas onde estavam os tanques de combustível e as bombas de abastecimento", destacou.
O magistrado explicou que as normas de prevenção, medicina e higiene buscam promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente do trabalho. Cabe ao empregador cumpri-las, zelando para que o ambiente de trabalho não cause prejuízos de ordem física ou psicológica ao empregado. Até a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente foi lembrada na sentença. De acordo com a lei, a poluição consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população e afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. O julgador citou ainda a Constituição da República, ressaltando, especialmente, como fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (artigo 1º, incisos II e IV). Entre outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, a Constituição determina ainda a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII).
E foi por todos esses fundamentos que o magistrado entendeu ser devida a indenização por dano moral no caso. "O reclamante sofreu o menosprezo de seus valores pessoais e humanos, ao ser submetido a condições inadequadas de trabalho e descanso", registrou ao final. A ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 2 mil, tudo conforme legislação aplicável ao caso, que também foi explicitada pelo julgador na sentença. A empresa não recorreu da sentença neste aspecto.
( 0000958-30.2011.5.03.0086 ED )"

Los afectados por amianto recurrirán el fallo que rechaza parte de su demanda (Fonte: Victima del Amianto)

"Sevilla, 5 sep (EFE).- Los 26 trabajadores que demandaron a la antigua fábrica de Uralita en Sevilla por las enfermedades contraídas por contacto con amianto van a recurrir la sentencia del juzgado de lo Social que ha rechazado la mitad de ellas por prescripción y ha rebajado sus indemnizaciones.
Antonio Delgado, presidente de la asociación que aglutina a los afectados, AVIDA, ha dicho a Efe que el próximo martes se van a reunir con su abogada para estudiar la sentencia del juzgado Social 5 de Sevilla, aunque ha adelantado que la recurrirán y ha recordado que a finales de octubre tienen previsto otro juicio planteado por otros extrabajadores de la fábrica de Uralita en el barrio sevillano de Bellavista.
Delgado ha llamado la atención sobre la circunstancia de que hoy mismo ha sido enterrado en Mairena del Aljarafe (Sevilla) uno de los trabajadores que presentaron la demanda.
Una parte de las demandas han sido rechazadas por prescripción de los plazos para reclamar, algo que Delgado no comprende porque la asbestosis “no es una enfermedad con una foto fija” sino que es progresiva y con un periodo de latencia.
“No entendemos como la Justicia puede dar la razón a la empresa”, ha dicho Delgado, pese a los informes médicos que certificaron “la relación causa-efecto de la enfermedad y su evolución progresiva y negativa”."