sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Governo prevê realizar ao menos cinco leilões no primeiro semestre de 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"Participação da energia solar está garantida, porém a forma como isso acontecerá não foi definida
O governo trabalha com a expectativa de realizar ao menos cinco leilões de energia no primeiro semestre de 2015, informou Marisete Pereira, Chefe da Assessoria Econômica do Ministério de Minas e Energia (MME). A representante do ministério falou nesta sexta-feira (28/11) em São Paulo, após a realização do 20º leilão de energia nova, que contratou 4.979MW.
Ela explicou que o plano do MME é realizar um leilão de ajuste em janeiro de 2015, e mais quatro certames ao longo do primeiro semestre. “A gente deve realizar um A-3 e um A-5 no primeiro semestre de 2015, e já está agendado um leilão de fontes alternativas para abril. E ainda tem um A-1, para atendimento do mercado a partir de janeiro de 2016”, disse Pereira.
A participação da energia solar é garantida no próximo ano, porém a forma como isso acontecerá será definida no momento da publicação das diretrizes de cada leilão. Ou seja, até o momento não há uma conclusão por parte do governo se haverá um leilão exclusivo para fonte solar em 2015..."

Dentistas poderão ter jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa projeto que fixa em quatro horas diárias e 20 horas semanais jornada de trabalho para o exercício da Odontologia (PL 7741/14). De acordo com o autor da proposta, do ex-deputado Dudu Luiz Eduardo (PSDC-RJ), apesar da Lei 3.999/61 ter estabelecido salário mínimo e duração de trabalho desses profissionais em, no mínimo, duas e, no máximo, quatro horas semanais, os tribunais trabalhistas desenvolveram uma jurisprudência que nega tal direito à categoria.
De acordo com tal jurisprudência, a legislação não determinou jornada especial de trabalho para os médicos e dentistas, mas sim salário mínimo profissional para uma jornada de duas a quatro horas diárias de trabalho. Em razão desse entendimento, a Justiça do Trabalho mandou aplicar aos dentistas a jornada padrão prevista na Constituição (oito horas diárias e 44 horas semanais).
De acordo com o deputado, a jurisprudência contraria o texto legal. Para Luiz Eduardo, a proposta pretende devolver à categoria dos dentistas o direito à jornada de trabalho de 20 horas semanais..."

Presidente da Abert relata sucesso da campanha Trabalho Seguro (Fonte: TST)

"O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e diretor-geral do SBT em Brasília, Daniel Pimentel Slaviero, visitou ontem o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e relatou o sucesso da campanha Trabalho Seguro, produzida pelo TST e veiculada nas emissoras de rádio e TV em âmbito nacional. Slaviero veio acompanhado da diretora jurídica do SBT, Adriana Duarte de Carvalho.
Na conversa, o presidente da ABERT destacou que as empresas não somente incluíram as peças da campanha em sua grade horária, mas também têm tratado do tema nos programas jornalísticos e de entretenimento. Na sua avaliação, esse aspecto é fundamental, pois atinge a sociedade como um todo.
O presidente do TST agradeceu o apoio incondicional da ABERT ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e externou sua satisfação com a repercussão obtida pela campanha não somente nos veículos de comunicação social, mas especialmente na sociedade e nas empresas, que têm buscado no TST mais informações e material para divulgação interna aos seus empregados..."

Íntegra TST

Grevista é punido com justa causa por se negar a voltar ao trabalho após acordo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa, efetivada pelo grupo Bertin S.A. A Justiça entendeu que ficou configurado ato de insubordinação por parte do empregado, que se recusou a voltar ao trabalho mesmo depois de o sindicato profissional e a empresa terem negociado o fim da greve da categoria.
O trabalhador defendia a legalidade do movimento e não retornou a seu posto, juntamente com outros colegas, mesmo a empresa tendo anunciado demissões caso os grevistas não retornassem ao serviço. O juízo de primeiro grau entendeu que ele excedeu os limites previstos em lei ao não retornar ao trabalho.
Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), apontando violação ao princípio da isonomia, pois nem todos os que se negaram a voltar ao trabalho foram dispensados por justa causa. O Regional, porém, considerou patente a insubordinação, uma vez que o sindicato da categoria ficou satisfeito com as negociações e firmou com a Bertin acordo para o fim da greve, sob pena de demissão justificada. Ainda segundo o Regional, a empresa agiu corretamente..."

Íntegra TST

JT afasta alegação de execução e empresa indenizará família de vigilante morto a tiros (Fonte: TST)

"A Plantão Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar indenização à família de um vigilante de escola morto por seis tiros disparados por bandidos que invadiram a instituição durante um fim de semana. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa alegou que a morte não se deu em decorrência do trabalho, mas a Oitava Turma entendeu configurada a atividade de risco.
Nesta quarta-feira (26), a Turma não conheceu do apelo da empresa, ficando mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deferiu a indenização por danos morais de R$ 100 mil pelo acidente de trabalho. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, não constatou conflito de jurisprudência nem a violação, indicada pela empresa, dos artigos 186 e 927 do Código Civil; 333, inciso I, do Código de Processo Civil; e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância, que, com base em depoimento de testemunha e nos documentos do inquérito policial, avaliou que se tratou de uma execução. O juízo considerou que o crime não foi de latrocínio, mas de homicídio, porque os assassinos "não compareceram ao trabalho do vigia com o fim de roubar o estabelecimento" e concluiu, então, que não havia como responsabilizar a empregadora..."

Íntegra TST

Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com os patrões. Ficou provado que seu trabalho tinha relação com a atividade ilícita dos empregadores, uma vez que a exploração de jogos de azar é tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41.
O empregado afirmou que recolhia movimentações financeiras para os patrões, entregava de malotes para fornecedores (bares, mercearias e padarias) e coletava envelopes lacrados. Buscou o vínculo empregatício alegando que preenchia os requisitos configuradores da relação de emprego, como subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade (artigos 2º e 3º da CLT).
Os patrões alegaram que o trabalhador era, na verdade, coletor de jogo de bicho e que tinha pleno conhecimento da atividade ilícita, pois atuava como conferente dos jogos. Disseram, ainda, que nunca houve qualquer tipo de subordinação e que ele tinha recebido sua parte no ilícito, não havendo razão para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas..."

Íntegra TST