sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Turma condena empresas responsáveis por obras do Estádio Nacional em R$ 10 milhões (Fonte: TRT-10)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou as empresas responsáveis pelas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha para a Copa de 2014, pelo descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. A decisão foi tomada nos termos do voto do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que determinou o pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido em prol de instituição beneficente com foco na recapacitação de trabalhadores ou na assistência a deficientes físicos.

Segundo o magistrado, os detalhes juntados aos autos pelo Ministério Público do Trabalho do DF para fundamentar a ação civil pública impressiona pelo descaso havido em itens essenciais para uma obra grandiosa e complexa, que teria custado mais de um bilhão de reais. Para o desembargador, as empresas preferiram economizar com medidas básicas e mínimas “que poderiam ter alterado o destino de vários trabalhadores envolvidos nos acidentes ocorridos e que, de certo modo, acabou por afetar a todos os operários”.

Em seu voto, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira pontuou também que a falha na adoção de normas de segurança no canteiro de obras deve ser assumida pelos réus, porque o risco para os trabalhadores estava presente de modo efetivo e potencial, tanto que ocorreram acidentes, inclusive com vítima fatal. Nesse caso, a responsabilidade, no entendimento do magistrado, deve ser suportada por todos os envolvidos, de modo solidário, conforme prevê o artigo 455 da CLT e da OJ-191/TST-SDI-1.

Aumento da condenação

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau havia arbitrado indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. O Ministério Público do Trabalho do DF recorreu ao TRT10 para que esse valor fosse majorado para R$ 10 milhões, montante que o Colegiado da Segunda Turma entendeu como mais adequado de ser aplicado às empresas, devido à dimensão da obra e do lucro envolvido na construção do Estádio Nacional.

“Entendo que, considerando a dimensão das empresas rés, dentre as maiores construtoras do país, o quadro de empregados na casa de milhares envolvidos na obra da construção do Estádio Nacional e o próprio valor indicado como resultado dos empenhos destinados à edificação, a ensejar uma das mais caras construções pagas pelo erário nos últimos tempos, o valor arbitrado na origem efetivamente restou impróprio, mas por ficar aquém do devido, eis que a magnitude do dano causado pela resistência não se perfaz reparada pelo valor antes fixado na sentença, devendo ser majorado”, ressaltou o desembargador Alexandre Nery de Oliveira.

Recurso protelatório

De acordo com informações dos autos, após a publicação da sentença de primeiro grau, as empresas opuseram embargos de declaração – instrumento jurídico utilizado pelas partes para esclarecer aspectos de uma decisão – que, segundo o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, teria caráter protelatório. A conduta foi punida pelo magistrado com uma condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, de acordo com previsto no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Inconformadas, as empresas responsáveis pela obra do estádio recorreram ao TRT10 contra a aplicação da multa, alegando que os embargos declaratórios questionavam a ocorrência de contradição no julgado do primeiro grau. Segundo as empresas, os motivos utilizados pelo juízo, além de contraditórios, também demonstrariam desconhecimento sobre a matéria de saúde e segurança no trabalho.

Multa retirada

No entanto, o relator do voto vencedor na Segunda Turma considerou que os embargos apresentados pelas empresas não tinham o intuito de protelar o andamento da ação. O magistrado explicou que os réus pretendiam pontuar se havia ou não sido observado o descumprimento às normas ao longo de toda a execução da obra, ou se esse descumprimento havia cessado com a liminar para correção das irregularidades na obra.

“A contradição efetivamente existia e merecia ser suprida, sendo razoável a oposição dos embargos de declaração pelo réu para ver esclarecido aspecto temporal que poderia conduzir a conclusões distintas na leitura da sentença recorrida”, afirmou o magistrado, que decidiu afastar da condenação o pagamento da multa. No entendimento dele, contudo, ficou comprovado que não foram adotadas providências necessárias para correção das irregularidades no ambiente de trabalho para evitar mais acidentes, mesmo após determinação liminar da Justiça do Trabalho.

Irregularidades

As empresas responsáveis pela obra no Estádio Nacional deixaram de instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais para a concretagem das lajes; de instalar cabo-guia ou similar, nas passarelas superiores da laje da cobertura, para fixação de cinto de segurança; de colocar sinalização de advertência e de isolamento da área destinada à circulação; de proteger as pontas verticais de vergalhões de aço; de inspecionar adequadamente os suportes e escoras das formas, antes e durante a concretagem; de isolar devidamente a área de içamento de material.

Durante a construção do Mané Garrincha foi registrado um acidente envolvendo cinco operários, que apenas se feriram, e um outro em que um trabalhador morreu após cair de uma laje. Além disso, no período de 10 a 20 de setembro de 2012, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura lavrou 46 autos de infração no local da construção por descumprimento de normas de segurança e medicina no trabalho. Em outubro do mesmo ano, as empresas foram novamente autuadas pelos mesmos motivos.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010"

Íntegra: TRT-10

Atropelamento na praça de pedágio dá a trabalhadora reparação por danos moral e estético (Fonte: TRT-15)

"Em ação que se iniciou na Justiça comum e depois foi julgada, quanto a uma das empresas apontadas como responsáveis, pela Justiça do Trabalho, reclamante que foi atropelada em seu local de trabalho obteve reparação por danos moral e estético, além de pensão de aproximadamente três salários mínimos até 65 anos de idade; no Tribunal, os valores de indenização foram majorados.

O acidente causou lesões físicas no braço e pernas esquerdos, perda da visão e prejuízo auditivo à empregada.

Com base em laudo elaborado por perito da Justiça civil, aproveitado também pelo 1º grau trabalhista, o juiz convocado Robson Adilson de Moraes apontou primeiramente que "o ressarcimento dos danos decorrentes do acidente de trabalho envolve a responsabilidade infortunística e a responsabilidade civil do empregador, admitindo-se a percepção do benefício previdenciário com a reparação civil diretamente pelo empregador". O relator ponderou, quanto ao dano moral, que o juiz "deve compreender duas variáveis para fixação da indenização por danos morais: a extensão do abalo sofrido e o caráter pedagógico da punição ao causador da lesão. Ao fixar a extensão do abalo, não estamos colocando um "preço" pela moral, mas sim criando um lenitivo, um conforto ao lesado que vê que o causador do dano sofreu uma punição, trazendo-lhe uma satisfação em seu íntimo, contrabalançando a amargura de que foi vítima. Essa indenização, igualmente, serve para que o trabalhador possa desfrutar de algum conforto pecuniário para a destinação que melhor lhe aprouver, desligando-se dos efeitos nefastos da lesão moral que sofreu. O caráter pedagógico da punição deve servir para que o empregador seja coibido de repetir atos que ensejaram a presente demanda. A indenização, para surtir o efeito pedagógico esperado, deve atender à capacidade econômica do empregador. Por certo uma pequena indenização traria mais satisfação a uma grande empresa ou grupo econômico, gerando um efeito contrário ao pretendido, sentindo-se mais absolvida do que punida. Essa mesma pequena indenização, para um pequeno empresário de bairro, por outro lado, pode representar um valor significativo para suas finanças, fazendo uma correta punição ao dano que deu causa. As sequelas decorrentes do acidente de trabalho, certamente, acarretaram implicações negativas no convívio familiar e social da Autora, bem como na dor íntima pelo mal que sofreu".

Em valores corrigidos, as indenizações alcançaram mais de R$ 1.600.000 na fase de execução. Coube à juíza Dora Rossi Góes Sanches, na 2ª VT de Jacareí, comandar a finalização da lide trabalhista, em acordo assinado pelas partes em 19/08/2016. Dora Sanches certificou-se da situação patrimonial da reclamante e de perspectivas para a trabalhadora recuperar, em tratamento médico - e ainda que parcialmente - sua visão. A magistrada oficiou ao 2º Juízo cível de Jacareí, uma vez que naquele âmbito ainda corre ação contra a empresa do caminhão que atropelou a trabalhadora (Processo 0000691-63.2011.5.15.0138, votação por maioria, 5ª Câmara, sessão de 22/07/2014)"

Íntegra: TRT-15

Jogador do Figueirense consegue reconhecimento de natureza salarial do auxílio moradia (Fonte: TST)

"(Sex, 02 Set 2016 07:58:00)

O Figueirense Futebol Clube foi condenado a pagar ao jogador Rodrigo Fernandes Valete as parcelas decorrentes da integração do auxílio moradia aos salários. O clube recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O clube recorreu ao TST, insistindo na alegação de que o auxílio moradia não integrava o salário do jogador, mas, no exame do recurso, o ministro Brito Pereira, relator, ressaltou a afirmação regional de que, ao contrário do sustentado, a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS, donde se conclui que deva repercutir, também, nas demais parcelas de igual natureza.

Brito Pereira, acrescentou ainda que o Tribunal Regional, soberano da apreciação dos fatos e provas, registrou que o Figueirense não demonstrou que o auxílio moradia era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador.

Concluindo que a decisão regional não contrariou a Súmula 367 do TST, nem violou os artigos 457, 458 e 459 da CLT, como sustentou o Figueirense, o relator não conheceu do recurso.

A decisão foi por unanimidade.  Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-10293-17.2013.5.12.0001"

Íntegra: TST

Distribuidora de energia pagará hora extra a auxiliar que participou de eventos em fins de semana (Fonte: TST)

"(Sex, 02 Set 2016 07:29:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. contra decisão que determinou o pagamento de horas extras a uma auxiliar por sua participação em eventos voluntários em algumas cidade gaúchas, realizados fora do horário normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados. A condenação baseou-se em testemunhas que afirmaram que a participação não era voluntária, e decorria de imposição de metas.

Na ação ajuizada contra a distribuidora de energia elétrica, a auxiliar afirmou que esses eventos, tidos como voluntários pela empresa, eram na verdade obrigatórios, pois certas atividades faziam parte das metas a serem cumpridas. Uma das testemunhas, que disse gostar do voluntariado, confirmou a participação em alguns eventos com a auxiliar. Ela disse que eles ocorriam tanto no horário de expediente como em outros, em escolas de cidades como Sapiranga, Campo Bom e Novo Hamburgo. Segundo ela, a empresa enviava comunicado para que os interessados se candidatassem, mas havia meta de três participações por ano nesses eventos.

Suposta voluntariedade

Para o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, ficou demonstrada a existência de metas de participação em atividades voluntárias, com comparecimento obrigatório ao menos algumas vezes, o que descaraterizou a suposta voluntariedade do empregado. Assim, o tempo dispendido na participação dos eventos deve ser considerado tempo à disposição do empregador (artigo 4º, caput, da CLT) e remunerado como extra.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), também com base na prova testemunhal, "convergentes à versão da petição inicial".

Em recurso ao TST, a AES sustentou que a condenação não pode ser amparada em presunção, e insistiu que a trabalhadora participou espontaneamente de eventos voluntários, apontando violação a dispositivos que tratam do ônus da prova.

Mas sua tese não se manteve, pois o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que o Regional decidiu a matéria analisando o conjunto das provas produzidas, sobretudo a testemunhal, e não com base na sistemática de distribuição do ônus da prova. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-22-75.2012.5.04.0301"

Íntegra: TST

Lula denuncia ao mundo todo o golpe no Brasil (Fonte: RBA)

"São Paulo – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou carta esta semana a governantes e ex-governantes com os quais relacionou-se durante e depois de seus mandatos, de 2003 a 2011, denunciando o golpe parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff, que teve o mandato cassado ontem no Senado. Segundo Lula, houve uma campanha dos "golpistas e da mídia brasileira para excluir do processo político, por meios arbitrários o PT e o próprio ex-presidente.

"As forças conservadoras querem obter por meios escusos aquilo que não conseguiram democraticamente: impedir a continuidade e o avanço do projeto de desenvolvimento e inclusão social liderado pelo PT", diz o ex-presidente na carta enviada antes da cassação.

Como presidente, ele teve 168 encontros com chefes de estado e de governo em dezenas de países, recebeu governantes estrangeiros em 232 ocasiões e participou de 84 reuniões de cúpula multilaterais. Entre 2011 e 2015, participou de 132 encontros com governantes e ex-governantes.

"Querem criminalizar os movimentos sociais e, sobretudo, um dos maiores partidos de esquerda democrática da América Latina, que é o PT.  Denúncias contra líderes de partidos conservadores são sistematicamente abafadas e arquivadas enquanto acusações semelhantes a qualquer personalidade do PT tornam-se de imediato, à revelia do devido processo legal, condenação irrevogável na maior parte dos meios de comunicação."..."

Íntegra: RBA

Estudantes dizem que não darão trégua ao 'golpista' e 'traidor' Cristovam Buarque (Fonte: RBA)

"Brasília – O que era para ser uma audiência pública com professores e estudantes na Comissão de Educação do Senado, hoje (1º), terminou se transformando num grande ato de protesto contra o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) pelo voto que ele deu em favor do impeachment de Dilma Rousseff, ontem (31). Buarque, que é integrante da comissão, foi reitor da Universidade de Brasília (UnB) e é professor universitário, contando com boa parte da sua base eleitoral na área acadêmica. Ele tentou disfarçar o constrangimento, dizendo que estava indignado com a injustiça e o cerceamento do seu direito de se manifestar, mas terminou encerrando a audiência pouco tempo depois de ser iniciada.

A sala da comissão foi invadida, mesmo antes do início da audiência pública, por alunos da rede de ensino do Distrito Federal (DF) e professores com faixas e cartazes de “Traidor” e “Golpista” dirigidas ao senador – que já foi ministro da Educação no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e governador do DF pelo PT. Ao perceber que não poderia discorrer sobre o tema em meio aos gritos, o senador afirmou que o que estava sendo observado naquele momento era “a impossibilidade de o professor que estava com a palavra falar”.

“Fiquei nove anos fora do Brasil, não é fácil ficar no exílio, porque não queria conviver num país que tinha golpista. Se esses meninos acham que aqui tem golpista, no caso eu, eu respeitosamente suspendo a reunião, pois sou contra reunião dirigida por golpista, mesmo que seja eu”, afirmou ele, ao sair da sala. Com a audiência cancelada, o grupo terminou fazendo uma pequena passeata pelos corredores do Senado, gritando também frases como “Fora Temer”, “Senadores golpistas” e “Cristovam traidor”.

O texto em questão, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2016, apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES), tem a proposta de “prevenir o abuso na liberdade de ensinar do professor, em prejuízo da liberdade de crença e consciência do aluno”, segundo explicou o idealizador do texto, o professor Miguel Nagib, presidente da Organização Não-governamental (ONG) Escola Sem Partido.

A estudante Taís Soares, da União dos Estudantes Secundaristas do Distrito Federal (UES-DF), disse que o protesto foi uma forma de os estudantes defenderem seus direitos e que o fato de terem se mobilizado não deveria ter feito diferença, uma vez que todos sabem da forma como Cristovam Buarque se posicionou na votação do impeachment.

“O que o senador ouviu aqui, ele poderia ouvir em qualquer lugar. O objeto da nossa vinda ao Senado não era para fazer protesto, mas nos posicionarmos em relação a ele e, também, para participar do debate sobre a proposta legislativa em questão. Muita gente faltou à aula para vir até aqui e discutir a matéria, que diz respeito à garantia de nossos direitos enquanto estudantes. Ter cancelado a reunião foi errado e se o senador acha que isso bastou para que os protestos contra ele acabem, que saiba que voltaremos na próxima audiência, para mostrar que somos contra a lei da mordaça”, destacou Taís.

‘Vulnerabilidade do aluno’
No início da audiência, o educador Miguel Nagib ainda chegou a argumentar que o texto, a seu ver, “sistematiza o que já prevê a Constituição, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger o estudante” do que chamou de “posturas ideológicas” de professores. “Sejam morais, políticas ou religiosas, reconhecendo a vulnerabilidade do aluno”.

Mas para o representante do Fórum Nacional de Educação (FNE) Toni Reis o projeto consiste numa tentativa de “censura e mordaça” aos professores. Reis contestou as afirmações de Nagib e disse que o texto “não segue as bases da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem a Constituição Federal”.

Cristovam Buarque disse que é contra a proposta e que não tem simpatia, enquanto educador e parlamentar, “por uma lei que fala em escola sem partido, porque de fato tem uma característica de mordaça, e eu quero uma escola com todos os partidos”. Por outro lado, bem dentro do estilo político que tem adotado nos últimos meses, o parlamentar afirmou que gostou do fato do professor Nagib ter apresentado a ideia, porque considera importante que seja debatida no país.

Buarque destacou que não confia muito no direito exclusivo de que o pai é quem “melhor pode preparar um filho para o mundo”, mas acha que também é importante debater até que ponto a escola pode, para preparar esse estudante melhor, “negar a influência paterna”.

“Nesse sentido, o projeto, que eu não gosto, tem um papel e isso, acho que é uma posição democrática. Eu não gosto dessa ideia, mas acho que o Brasil precisa debater essa ideia”, acrescentou para ter de falar sua fala e encerrar a audiência.

Uma nova audiência pública para tratar do tema será realizada dentro de algumas semanas, segundo a Comissão de Educação..."

Íntegra: RBA

PM reprime nova manifestação contra Temer no centro de São Paulo (Fonte: RBA)

"São Paulo – Bombas e gás de pimenta lançados pela Polícia Militar dispersaram novamente ontem (1º) manifestação na capital paulista que pedia a saída do presidente da República, Michel Temer, e protestava contra a perda de direitos sociais. Desde o início da semana, em São Paulo, ao menos três manifestações contra o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer como presidente terminaram com ação truculenta e intolerante da polícia paulista.

A passeata partiu por volta das 18h40 do Museu de Arte de São Paulo (Masp) cercada por forte policiamento. Diferentemente do previsto, a manifestação se dirigiu à praça do Ciclista, em vez do Largo da Batata. Logo em seguida, os manifestantes decidiram ir até o diretório estadual do PMDB em São Paulo, na região do Ibirapuera. No entanto, a polícia impediu que a passeata seguisse para lá, e autorizou somente que a manifestação se dirigisse a praça da República, no centro.

Por vezes, os ativistas gritaram "Deborah presente", nome da estudante da Universidade Federal do ABC, Deborah Fabri, que perdeu a visão do olho esquerdo no protesto de ontem, após ser atingida por estilhaços ou por uma bala de borracha.

No trajeto para o centro da cidade, os ativistas também entoaram o bordão dos anos 1980, "Diretas Já", e palavras de ordem como "nenhum direito a menos", e "fora, Temer". No final do percurso, os manifestantes desviaram da praça da República, e se dirigiram para a região do vale do Anhangabaú.

Na esquina da avenida Nove de Julho com a rua João Adolfo, rojões foram disparados e, logo em seguida, a polícia começou a repressão da manifestação com bombas e gás de pimenta. Houve dispersão dos manifestantes.

Segundo o Grupo de Apoio ao Protesto Popular (Gapp), uma mulher asmática teve de ser atendida após passar mal em razão do gás lançado pela polícia na região da avenida Nove de Julho.

Assista vídeo que registra a ação violenta e arbitrária da PM contra jornalistas que cobriam o protesto de ontem, no centro de São Paulo..."

Fonte: RBA