domingo, 12 de fevereiro de 2012

"Isenção aos aposentados" (Fonte: Correio Braziliense)

"Correio Braziliense - 12/02/2012 

Tramita no Congresso um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe a isenção dos aposentados acima de 65 anos da cobrança do Imposto de Renda. Hoje, o benefício só é aplicado àqueles que recebem até o teto pago pela Previdência Social, que subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.916,20 mensais, com base na correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2011 (6,08%). O parlamentar define como "uma contradição dar o auxílio fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar o mesmo tratamento a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social". O projeto pode criar um rombo nos cofres da União, com queda ainda não avaliada na arrecadação dos impostos, ressalta o tributarista Jorge Lobão, do Cenofisco.

O especialista ainda não fez as contas de quanto seria o prejuízo do Fisco, mas garantiu que a comparação do senador não faz sentido. "Mais de 80% das aposentadorias previdenciárias estão abaixo do limite de isenção de R$ 1,637,11", afirma. Além disso, lembra o consultor tributário Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, quem tem mais de 65 anos, independentemente da faixa de rendimentos, passa a ter uma série de benefícios universais. "Inclusive limite de isenção dobrado", destaca. Mesmo o teto de aposentadoria estando em R$ 3.916,20, poucos ganham entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil. "A Previdência faz tantos descontos, que acaba reduzindo o teto, na prática. Para ultrapassar esse valor, só se o trabalhador tiver previdência privada", salientou.

Na avaliação de Luiz Benedito, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, a popularização de alguns instrumentos se transforma em perigosa armadilha. "Generalizar pode causar desvio ou elisão (brecha na lei que permite pagar menos imposto). Tributar é fazer escolhas. A Receita Federal tem feito péssimas opções", diz. Uma delas, ressalta Benedito, é o método de não tributar lucro de quem tem investimentos em bolsa de valores, no caso de venda de ações até R$ 20 mil. "Se quem aplica comprou os papéis por R$ 4 mil, por exemplo, e vendeu por R$ 19 mil, não paga nada de IR. Enquanto um trabalhador que receba R$ 2 mil mensais paga alíquota de 7,5%."

Uma das manobras, conta Benedito, é o recebimento de uma remuneração pequena, a título de pro-labore, e o restante via distribuição de lucros, para evitar a tributação. Profissionais liberais também se tornam supostos empresários, com o intuito de se proteger do Fisco. "Às vezes, recebem anualmente cerca de R$ 500 mil, mas descontam o imposto pelo lucro presumido em torno de 20%. Se tributassem como empregados, o que na verdade são, pagariam o teto de 27,5%", acrescenta. (VB)

Cálculo
Fique de olho no cálculo mensal do IR. Na tabela divulgada pela Receita, quem ganha até R$ 1.637,11 mensais está isento de cobrança. A partir de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota do imposto é de 7,5%, com uma parcela de dedução de R$ 122,78. Significa, segundo Lobão, que quem receber, por exemplo, o teto de R$ 2.453,50 deve descontar o percentual de 7,5% do rendimento (R$ 184,01) e subtrair os R$ 122,78. O resultado final (R$ 61,23) será o valor abocanhado pelo Leão todo mês."

#Urbanitários: "Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ" (Fonte: STJ)

"Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural.

O Tribunal da Cidadania tem examinado o assunto sob diversos ângulos, procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso.

No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão determinou que o município fizesse o reassentamento das famílias em local disponível da cidade e a demolição das edificações irregulares. No recurso especial, o Ibama pretendia sua exclusão do processo, o que foi negado pelo STJ.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o Tribunal de Justiça do Ceará nada mais fez que confirmar sentença que havia condenado o município a remover as pessoas instaladas irregularmente e reassentá-las em outros locais, além de obrigar o Ibama a impedir novas invasões e fazer cessar o agravamento da degradação ambiental local. "Até mesmo em razão do dever de fiscalização ambiental dessa autarquia", observou.

Poço artesiano

Em decisão publicada quatro meses antes, a Segunda Turma discutiu (REsp 994.120) os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. A questão teve início quando o município de Erechim (RS) autuou um condomínio e lacrou o poço artesiano. O condomínio recorreu ao Judiciário, e o tribunal estadual entendeu que a competência do município para fiscalizar referia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual afirmou ser legal o ato da prefeitura.

A Segunda Turma concordou que o município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, podendo, portanto, coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. "A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos e princípios", considerou o ministro Herman Benjamin ao votar.

Ele lembrou os principais objetivos da legislação, observando que todos têm repercussão no caso analisado: a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para a presente e as futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, que ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas.

"Além disso, a Lei 9.433/97 apoia-se em uma série de princípios fundamentais, cabendo citar, entre os que incidem diretamente neste litígio, o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática", acrescentou.

Autorizações nulas

Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Joinville (SC), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e Ibama, buscando a decretação de nulidade das autorizações deferidas pelos órgãos ambientais para supressão de vegetação de Mata Atlântica e licenciamento para construção de anfiteatro e ginásio de esportes.

Requereu, então, a condenação dos três à recuperação da área de 3,5 ha, com recomposição da vegetação e desassoreamento do curso d'água. Houve a condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que, dada a largura do córrego (70 cm), a vedação ao desmatamento imposta pelo Código Florestal não se aplicava ao caso, devido às circunstâncias de reduzida ou nenhuma repercussão ambiental.

Ao julgar o caso, a Segunda Turma observou que a legislação somente admite o desmatamento de Área de Preservação Permanente quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização, o que não ocorreu.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o magistrado não pode afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples "veio d'água". "Raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d'água)", observou. "Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d'água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar", acrescentou.

Especialista em direito ambiental, o ministro lembrou que o rio caudaloso não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do sistema como um todo. "Por tudo isso, há que ser refutada a possibilidade de supressão da mata ciliar baseada na largura do curso d'água", afirmou.

Ao dar provimento ao recurso do MPF, ele observou, ainda, que "nulidade de pleno direito, nos termos da legislação ambiental, não admite flexibilização, como pretendeu o acórdão recorrido, sob pena de tornar absolutamente inócuo o mandamento constitucional em defesa da Mata Atlântica como patrimônio de todos os brasileiros".

"Assim, é de se reconhecer nulas as autorizações conferidas ao arrepio da lei e, portanto, inviável qualquer pretensão do município em prosseguir o desmatamento da gleba", afirmou Herman Benjamin, para concluir: "Pelo contrário, urge impor aos agentes da infração (município, Ibama e Fatma) a recomposição do prejuízo ambiental, tal qual pleiteado na ação civil pública."

Direitos em conflito

Em outra decisão (REsp 403.190), foi mantida condenação de proprietário de imóvel e do município de São Bernardo do Campo (SP) a remover famílias de local próximo ao Reservatório Billings, que fornece água a grande parte da cidade de São Paulo. A construção de loteamento irregular provocou assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica.

Ao manter a condenação, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não se tratar apenas de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente, deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de obterem moradias mais dignas. "Mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação", considerou o ministro. "No conflito entre o interesse público e o particular, há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos", concluiu.

Vazamento tóxico

E o que dizer dos vazamentos de elementos tóxicos nas águas? Em caso julgado pela Primeira Turma (REsp 570.194), foi mantida condenação das empresas Genesis Navigation Ltd., Chemoil International Ltd., Liverpool & London P & I Association Limited, Smit Tak B.V., Fertilizantes Serrana S/A, Trevo S/A, Manah S/A e Petrobras, além da União Federal, Ibama, Superintendência do Porto de Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul.

O pedido do Ministério Público na ação civil pública ocorreu após vazamento de substância tóxica do navio MT Bahamas no Porto de Rio Grande e na Lagoa dos Patos, localizados no Rio Grande do Sul. O requerimento, na ocasião, era de realização de perícia complementar e de monitoramento espaço-temporal contínuo do processo de biacumulação de metais na área afetada pelo bombeamento/vazamento da mistura ácida contida no navio Bahamas.

Provado o vazamento do ácido sulfúrico no Estuário da Lagoa dos Patos, pelo navio Bahamas, a condenação foi mantida, para que o pagamento do monitoramento fosse feito pelos réus. "É manifesto que o direito ambiental é regido por princípios autônomos, especialmente previstos na Constituição Federal (artigo 225 e parágrafos) e legislação específica, entre os quais a responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente", lembrou na ocasião a ministra Denise Arruda (hoje aposentada).

A insistência da Petrobras em não querer ser responsabilizada ou não pagar custas adiantadas foi, inclusive, punida com a multa de 1%. "Todas as questões apresentadas foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da embargante", considerou Denise Arruda. "A embargante insiste – de maneira censurável e contrária à boa-fé processual – em tese já superada nesta Corte Superior. Evidencia-se, pois, o intuito procrastinatório dos embargos, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil", concluiu a relatora.

Responsabilidade penal

Em um caso do Rio Grande do Norte (REsp 610.114), foi discutida a dificuldade da responsabilização penal da pessoa jurídica. A denúncia foi contra empresa de moagem e refinaria. "Foi constatada, em extensão aproximada de cinco quilômetros, a salinização das águas dos rios do Carmo e Mossoró e a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres, em decorrência de lançamento de elementos residuais de águas-mães pela denunciada", disse a acusação.

"A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Ocorre que a mesma ciência que atribui personalidade à pessoa jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal", considerou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Assim, se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, tal como ocorre na esfera cível.

Apesar das considerações, a Quinta Turma negou provimento ao recurso especial. "Não obstante todo o entendimento firmado, no presente caso, a pessoa jurídica foi denunciada isoladamente, o que obstaculiza o recebimento da inicial acusatória", entendeu o relator. "De fato, não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa), uma vez que a atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa", concluiu Dipp.

A discussão sobre essas e outras dificuldades na preservação do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos, poderá encontrar algumas respostas durante o Fórum Mundial da Água, marcado para o período de 12 a 17 de março, em Marselha, na França. Maior evento sobre água do mundo, o encontro ocorre de três em três anos, desde 1997.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "

Extraido de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp_area=398&tmp_texto=104696&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

"A cada três minutos, um trabalhador europeu morre por causa do seu trabalho" (Fonte: Revista Fórum)

"No momento em que os planos de austeridade se multiplicam, em que o desemprego parcial se banaliza, em que o tempo de vida no trabalho aumenta um pouco por todo o lado, qual é o estado de saúde dos assalariados europeus? 

Por Ivan du Roy

Publicado por Esquerda.net

As desigualdades sociais na saúde no trabalho permanecem fortes. Para esperar viver até velho, mais vale ser quadro que operário e operário que jovem precário.

Basta! - Como estão os trabalhadores europeus?

Laurent Vogel¹ - Assistimos a uma deterioração da saúde no trabalho a longo prazo. O problema é menos o impacto imediato das condições trabalho na saúde que a acumulação de danos na saúde ao longo do tempo. No quadro do inquérito europeu sobre as condições de trabalho², quando se pergunta aos trabalhadores se eles se sentem capazes de trabalhar até à idade de 60 anos, as respostas negativas são importantes. Manifesta-se um efeito de desgaste: só 44% dos operários não qualificados pensam poder aguentar até os 60 anos e apenas metade dos operários qualificados. As diferenças são grandes segundo o lugar na hierarquia social, porque a proporção daqueles que pensam poder aguentar sobe até 71% para os empregados mais qualificados. Existe assim um fosso entre os operários menos qualificados e as pessoas que têm qualificações elevadas. Na França, os operários morrem seis anos e meio mais cedo que os quadros superiores. Na Estônia, a diferença da esperança de vida de um homem de 25 anos licenciado e de um homem da mesma idade que possua um nível de educação mais baixo sobe para 13 anos. A situação das mulheres é mais favorável que a dos homens em setores em que as consequências imediatas do trabalho são menos percetíveis. Mas,a longo prazo, as mulheres perdem a vantagem. Elas são confrontadas ao longo da sua vida com uma organização mais disciplinada do trabalho.

Num contexto em que o tempo de vida no trabalho se prolonga...

Tudo isto é efetivamente inquietante quando em muitos países europeus a idade da reforma e a duração do tempo de trabalho ao longo da vida se prolongam. Esta lógica simplista que visa afirmar que aumentando a esperança de vida o tempo de trabalho ao longo da vida deve igualmente aumentar arrisca-se a ter efeitos perniciosos. As condições de trabalho atuais tornam esse objetivo impossível para uma grande parte da população.

460 pessoas morrem a cada dia na Europa devido a acidentes e doenças ligadas ao trabalho (168.000 por ano segundo a Comissão dos assuntos sociais do Parlamento Europeu). As mortes ligadas ao trabalho têm tendência a diminuir?

É, na minha opinião, uma estimativa muito baixa. Ela tem em conta os acidentes de trabalho mas também as patologias mortais provocadas pelo trabalho, principalmente o cêncer. Os acidentes de trabalho mortais constituem uma pequena parte destas mortes: cerca de 6.000 por ano. Têm tendência a diminuir. Em primeiro lugar, porque os setores econômicos mudam: há menos empregos na siderurgia ou nas minas, setores mais expostos aos acidentes. Depois, graças a uma melhoria das condições de trabalho e da prevenção da segurança. Observamos entretanto um claro aumento dos cênceres com origem profissional. Isto explica-se provavelmente por um melhor conhecimento dos diferentes tipos de cêncer – estamos em melhores condições de dizer que um determinado câncer é provocado por determinada atividade. Mas vivemos também num modelo econômico muito dependente das substâncias químicas. Um ponto suplementar do PIB equivale a um aumento de 1% das substâncias químicas perigosas produzidas pela indústria. Segundo certas estimativas, cerca de 28% dos trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas³. Os operários estão muito mais expostos que os empregados e os quadros superiores são os que estão melhor. No caso das doenças mentais e dos suicídios, que podem estar ligados, não dispomos de dados de conjunto credíveis. Mas o fenômeno existe por toda a Europa, não só na França como o mostrou o drama dos suicídios na France Télécom.

Em matéria de prevenção dos riscos no trabalho, qual é a amplitude das desigualdades na Europa?

Isso depende dos setores e dos tipos de prevenção. Na Alemanha, por exemplo, se as práticas de prevenção são mais avançadas em matéria de acidentes de trabalho, não o são de forma alguma no que diz respeito aos cênceres profissionais. Isto explica-se pelo peso da indústria química. Em geral, quanto mais fortes são as desigualdades na sociedade, mais importantes são as desigualdades resultantes do trabalho. O nível de prevenção depende também das capacidades de mobilização coletiva neste ou naquele setor. Na França, o ponto positivo, comparado com outros países europeus, é a relativa visibilidade desta questão desde a revelação do escândalo do amianto. As condições de trabalho estão presentes no debate público. É uma base para encontrar respostas eficazes. Outra questão: o lugar do trabalho e das condições de trabalho na estratégia global dos sindicatos. Em Espanha, por exemplo, no setor da construção, a saúde no trabalho foi colocada no centro das reivindicações sindicais. E as coisas mexem. Na França, os sindicatos são menos fortes do que noutros países da Europa, mas o lugar que eles dão às condições de trabalho situam-se numa média alta. Com um obstáculo: quanto mais precário é o emprego, menos possíveis são as mobilizações.

A esse respeito, a Comissão dos assuntos sociais do Parlamento Europeu nota "a proliferação das formas de emprego atípicas (trabalho temporário, sazonal, dominical, a tempo parcial, teletrabalho)". Estes empregos precários têm impacto na saúde dos trabalhadores?

As jovens gerações estão principalmente preocupadas pela multiplicação destas formas de emprego. Entre os jovens que têm entre 20 e 30 anos, os fatores de precariedade jurídicos são dois ou mesmo três vezes mais importantes que entre os mais velhos. E isto em toda a Europa. Qual será o seu estado de saúde daqui a duas ou três décadas? Se cada um sofrer cinco anos de precariedade antes de encontrar uma forma de emprego estável, isso não será muito pesado. O problema é que a duração destes empregos precários prolonga-se. Para certas categorias, estes empregos atípicos tendem a tornar-se a regra! Na Holanda, três quartos das mulheres trabalham a tempo parcial. Esta proporção é de um terço para o conjunto da União Europeia. Os dados fornecidos pela Cáritas, e que estão disponíveis também no resto da Europa, mostram a correlação entre a precariedade em termos de emprego e o aumento das tentativas de suicídio. Existe também uma precariedade que se pode descrever e quantificar – o número de contratos a prazo, contratos de trabalho temporário, sazonal... - e uma precariedade de fato, mais difícil de medir estatisticamente. Ela está ligada às situações de sub-contratação: pessoas com contrato a prazo indeterminado são contudo precários porque o seu emprego pode ser posto em causa em qualquer momento, pelo fato, por exemplo, de um diretor decidir que vai mudar de sub-contratado por razões de menores custos. São situações correntes no setor da limpeza, onde a forma do contrato não tem, ao fim e ao cabo, qualquer incidência no nível de precariedade.

François Hollande4 propõe que se aplique "um dispositivo de classificação social que obrigue as empresas com mais de 500 trabalhadores a certificarem anualmente a gestão dos seus recursos humanos em critérios da qualidade do emprego e das condições de trabalho". Pensa que isto pode ser útil?

Delegar em peritos externos à empresa a elaboração de critérios não é, segundo penso, uma prioridade. Todos os tipos de empresas de consultoria estão prontos a dar qualquer tipo de certificado, com este ou aquele "rótulo social". Mas muitos dos aspetos das condições de trabalho nunca irão entrar nas suas grelhas de avaliação. A Saint-Gobain no Brasil, por exemplo, tinha obtido todas as certificações possíveis e inimagináveis... mas a empresa usava o amianto. As avaliações externas estudam os procedimentos: existe uma comissão para a igualdade salarial? Há um médico do trabalho na empresa? As formações são implementadas? O problema é que os próprios procedimentos não dão forçosamente resultados eficazes. O respeito deste ou daquele procedimento não dá qualquer garantia sobre as condições de trabalho.

Qual deve ser então a prioridade?

O ponto importante seria reforçar o controle coletivo: a possibilidade dos trabalhadores estarem representados, com direitos associados a essa representação. É a questão da democratização do trabalho: pôr o que se passa em debate com os trabalhadores da empresa. Depois, este debate não deve limitar-se aos trabalhadores da empresa. Atores de fora da empresa devem poder intervir. A população afetada por uma atividade – consumidores, residentes... - deve também ter uma palavra a dizer.

Pensa que a saúde dos trabalhadores vem depois da dos consumidores5?

Existe efetivamente uma mudança. É mais fácil mobilizar para a proteção do ambiente do que sobre as desigualdades sociais, que passam muitas vezes para segundo plano. As regras e legislações que dizem respeito à proteção da população, dos residentes, dos consumidores são frequentemente mais eficazes que as que se relacionam com a prevenção e a saúde dos trabalhadores. O caso do Bisfenol A é um episódio revelador. Tanto mais que esta molécula perigosa é proibida nas mamadeiras. O problema é que se esquece de interrogar os trabalhadores que manipulam produtos que contêm bisfenol. É lógico: falar da saúde das crianças provoca uma reação mais rápida que se evocar a situação das trabalhadoras das empresas de limpeza. Isto alimenta o debate sobre o que deve ser uma ecologia política que integre a questão das desigualdades sociais.

Na França, em casos como o das próteses PIP ou em alguns acidentes industriais, quase não se ouve o ponto de vista das pessoas que trabalham nessas empresas. Como explica essa "omertà"?

Quando os trabalhadores fabricam produtos que contêm substâncias perigosas, eles próprios podem não saber disso forçosamente. Na França, o assunto Adisseo, uma empresa que conheceu um grande número de casos de cêncer entre os seus empregados6, é emblemático destas situações. No caso das próteses PIP, parece que é semelhante. É em primeiro lugar, da responsabilidade dos industriais. É preciso impor-lhes uma avaliação prévia dos riscos, antes de um produto ser lançado e que seja obrigado a ser reavaliado dez anos mais tarde por causa da sua perigosidade. Outro elemento: a chantagem do emprego. Não são os trabalhadores que decidem a composição de um produto! Por outro lado, a produção inicial pode não ser o risco mais perigoso, mas sim a sua dispersão. Fabricar um produto de limpeza, por exemplo, pode não ser muito perigoso, mas utilizá-lo poderá desencadear graves prejuízos à saúde. Sem esquecer o que se passa com a sua reciclagem... Isto põe a questão da solidariedade interprofissional.

Foto de Laurent Guizard retirada do site bastamag.net

Entrevista conduzida por Ivan du Roy, publicada em basta!a 7 de fevereiro de 2012

Tradução de Carlos Santos para Esquerda.net

1Diretor do departamento Condições de trabalho, saúde e segurança do Instituto sindical europeu (Etui, European Trade Union Institute), o centro independente de ninvestigação e formação da Confederação Europeia dos Sindicatos (CES).

2 Realizado junto de 44.000 trabalhadores, a consultar aqui (em francês).

3 Segundo as estimativas do projeto Carex, Carcinogen Exposure database, respeitante aos 15 Estados membros em 1995, mais a República Checa e os países bálticos. Este projeto não foi alargado aos outros países membros.

4 Candidato presidencial do PS francês.

5 Ler a este respeito a tribuna de Dominique Huez, médico do trabalho.

6 Em 2007, houve 25 casos de cancros do rim, dos quais 9 morreram, numa análise que viu cerca de 82 pessoas."

Extraido de http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_noticia.php?codNoticia=9711/a-cada-tres-minutos-um-trabalhador-europeu-morre-por-causa-do-seu-trabalho