Em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a Advocacia Garcez selecionou abaixo alguns julgados tratando de direitos trabalhistas dos farmacêuticos.
1. No julgado abaixo, o TRT-PR considerou que, sem remuneração adequada, o gerente farmacêutico está sujeito a duração normal do trabalho e conseqüente recebimento de horas extraordinárias:
"O gerente farmacêutico cuja remuneração é inferior ao piso salarial da categoria dos farmacêuticos acrescido de 40% está sujeito a duração normal de trabalho, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 62 da CLT, e tem direito ao recebimento das horas extras laboradas." TRT-PR-16667-2005-005-09-00-0-ACO-01047-2007 - 1A. TURMA Relator: TOBIAS DE MACEDO FILHO Publicado no DJPR em 23-01-2007
2. No julgado abaixo, o TST considerou configurada a relação de emprego do farmacêutico com a reclamada, destacando que "o elemento da subordinação não precisa ser aferido apenas a partir de sua dimensão clássica (intensidade de ordens), podendo também ser apreendido, segundo a peculiaridade da relação fática vivenciada, em conformidade com sua dimensão objetiva (nexo entre a função e os objetivos empresariais):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tratando-se a trabalhadora de profissional com presença imperativa no cotidiano da entidade reclamada (farmacêutica), laborando com os elementos da relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação), por vários anos, cabe o reconhecimento do vínculo determinado na origem. Esclareça-se que o elemento da subordinação não precisa ser aferido apenas a partir de sua dimensão clássica (intensidade de ordens), podendo também ser apreendido, segundo a peculiaridade da relação fática vivenciada, em conformidade com sua dimensão objetiva (nexo entre a função e os objetivos empresariais) ou, até mesmo, a partir de sua dimensão estrutural (integração significativa obreira na organização e dinâmica do empreendimento do tomador de serviços). Atentando o julgador de origem para -o conceito amplo da subordinação jurídica-, apreendeu, para a análise do caso concreto, todas as dimensões do pressuposto fático-jurídico, fazendo-o incidir sobre a situação real trazida no processo.De todo modo, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório fora do acórdão, para se chegar a conclusão distinta (Súmula 126, TST). Agravo de instrumento desprovido.
Processo: AIRR - 131440-96.2008.5.03.0013 Data de Julgamento: 07/12/2010, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010.
Processo: AIRR - 131440-96.2008.5.03.0013 Data de Julgamento: 07/12/2010, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010.
3. Julgado do TRT da Bahia, considerando configurada a relação de emprego entre o farmacêutico e a farmácia:
FARMACÊUTICO . VÍNCULO DE EMPREGO - Acostado instrumento de contrato de trabalho, onde acertado salário mensal retributivo à prestação de serviços de assistência técnica profissional de farmacêutico, imprescindível para o registro e funcionamento da farmácia; existindo fiscalização da DRF que atesta a pessoal e efetiva assistência técnica havida desde o início de funcionamento da demandada até a paralisação do empreendimento, por quase uma década, existem a pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e onerosidade caracterizadoras da relação de emprego - requisitos previstos no art. 3º da CLT. RO 00157-2004-271-05-00-3 Relator(a): VALTÉRCIO DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 1ª. TURMA, Publicação: DJ 15/12/2006
4. Julgado do TST, sobre "ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICA E GERÊNCIA":
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICA E GERÊNCIA.
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