terça-feira, 18 de junho de 2013

Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória acidentária a uma ex-empregada que constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho.
Estabilidade provisória acidentária
O artigo 118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença acidentário, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a doença é equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada pelas atividades realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.
Constatação da doença após a dispensa
Ao recorrer a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do direito e a reintegração ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de perícia médica, deferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame constatou que ela era portadora da doença conhecida como DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), adquirida em função das atividades exercidas na empresa. Com isso, a Vara determinou o pagamento de indenização substitutiva, já que o período estabilitário já havia acabado.
A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a empregada não se afastou das atividades nem recebeu auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade, segundo o Regional.
A relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que a decisão do TRT foi contrária ao item II da Súmula 378 do TST, que autoriza a concessão da estabilidade provisória nos casos em que é constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o trabalhador receba auxílio-doença para o deferimento da estabilidade provisória quando a lesão é detectada após a dispensa do empregado. A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que reconheceu o direito da empregada à estabilidade provisória."

Fonte: TST

Eletrobras avalia opções para sanear distribuidoras (Fonte: Exame)

"Rio - Em meio aos investimentos para melhorar a eficiência operacional de suas distribuidoras, a Eletrobras (ELET3) irá definir até o fim deste mês o modelo de reestruturação do negócio de distribuição.
Com a forte redução na geração de caixa após renovar suas concessões de geração e transmissão nos termos da Medida Provisória (MP) 579, a Eletrobras quer diminuir o peso da responsabilidade de bancar sozinha a recuperação das companhias..."

Íntegra: Exame

Técnico da Infraero receberá reflexos do adicional de periculosidade em licença-prêmio (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar diferenças sobre a remuneração de licença-prêmio a um auxiliar técnico de tráfego, decorrentes da integração, à sua base de cálculo, do adicional de periculosidade. A condenação baseou-se nas normas coletivas da categoria, segundo as quais a licença-prêmio corresponde ao pagamento salarial durante os dias de repouso e, por constituir salário, são devidos os reflexos do adicional.  
Adicional de periculosidade
O direito ao adicional de periculosidade foi garantido aos empregados da Infraero por meio de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA). Com êxito na pretensão, a parcela passou a compor o salário do auxiliar.
Após ser demitido, ele ingressou com nova ação trabalhista e requereu o pagamento do adicional sobre anuênios, horas extras, adicional noturno, FGTS e licença-prêmio, entre outras parcelas. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a Infraero requereu o afastamento da base de cálculo do adicional de periculosidade das parcelas relativas à licença prêmio e auxílio creche, que, segundo a empresa, teriam caráter indenizatório.  O Regional, porém, considerou que a remuneração da licença-prêmio, conforme as normas coletivas da categoria, tem natureza salarial, daí serem devidos os reflexos do adicional.
No exame de agravo de instrumento da Infraero na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, adotou entendimento idêntico, no sentido de que a licença-prêmio corresponde ao pagamento de salário durante os dias de repouso. Ele afastou a alegação da empresa de que a condenação violaria dispositivos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei nº 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que, segundo o relator, apenas estabelecem que a parcela paga a título de licença-prêmio indenizada não integram o salário de contribuição para fins previdenciários."

Fonte: TST

Usina em Goiás vai indenizar a sociedade e trabalhadores por repressão a movimento reivindicatório por melhores condições de trabalho (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda a pagar indenização por danos sociais e danos morais individuais.
O juízo de primeiro grau entendeu que houve abuso de direito por parte da empresa que repreendeu “ilicitamente” o movimento dos cortadores de cana. Eles reivindicavam melhores condições de asseio e higiene da comida e do local de trabalho e melhoria no preço pago pelo corte da cana. Os trabalhadores, oriundos do Estado da Bahia, haviam sido contratados por prazo determinado para trabalhar como safristas.
Em virtude da manifestação dos trabalhadores, eles foram prontamente, no meio da noite, retirados pela empresa dos alojamentos e transportados para a cidade de Nova Glória onde foram, após aparente registro de ocorrência policial, instalados de forma improvisada em ginásio de esportes, durante os dias em que aguardaram a ultimação dos procedimentos rescisórios.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu e alegou que os trabalhadores se utilizaram indevidamente do direito de greve com o intuito de pressionar a usina a rescindir os contratos de trabalho sem justa causa e que apenas dispensou os cortadores que manifestaram vontade nesse sentido. Disse, ainda, que os cortadores intimidaram os colegas para forçar uma paralisação geral na lavoura e que, por isso, foram retirados dos alojamentos e deslocados para a cidade de Nova Glória, sede do sindicato da categoria, para que a entidade procedesse à rescisão dos contratos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que existiu, na verdade, “um início de insurgência legítima” dos trabalhadores já que reivindicavam melhores condições de trabalho. Para o magistrado, a ação patronal foi preparada com o objetivo de frustrar o movimento, “evitando que ele se propagasse e estimulasse os demais empregados a buscar a alteração dessas condições, por vezes, indignas”.
O relator ainda ressaltou que a rescisão contratual não poderia ter sido concretizada com a prévia e imediata retirada dos trabalhadores dos alojamentos já que a lei prevê um prazo de 30 dias para que o rurícola desocupe a casa após findo o contrato de trabalho, acrescendo que a “justificativa oferecida para tal proceder na peça de defesa, ao invés de eximi-la de responsabilidade, desnuda o real interesse por trás desta ação, confirmando o intuito de reprimir a manifestação obreira”.
Nesse sentido, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, manteve a condenação por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil em favor de cada um dos 71 trabalhadores da usina.
Quanto à condenação por danos sociais, o desembargador-relator entendeu que eles são devidos em razão de a rescisão contratual ter sido realizada em desrespeito à lei e com o objetivo de enfraquecer o poder de reivindicação operário, em afronta à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. Assim, foi mantida a reparação social mas reduzido o seu valor para R$ 200 mil.
A Turma manteve, por fim, as obrigações impostas à empresa de abstenção como a de não ameaçar os empregados por quaisquer meios, sobretudo com acusações de crimes que não cometeram, de não utilizar de força policial para atender a interesses particulares e de não desabrigar empregados que fazem jus à moradia, sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações de não fazer."

Igreja Adventista terá de registrar carteira de trabalho de vendedor de livros (Fonte: TST)

"A União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi condenada pela Justiça do Trabalho a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de vendas em Campinas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a igreja pretendia ser absolvida da condenação, alegando que os 23 anos de serviços prestados pelo trabalhador teriam sido atividade missionária.
Ele conta que trabalhou para os adventistas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977 a 2000, sempre na mesma função – vendendo livros publicados pela igreja. Em 2002, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego como assistente de vendas. A igreja afirmou, em sua defesa, que a venda de livros era uma ação missionária, conhecida como "colportagem", em que a pessoa bate de porta em porta oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos. A função, conforme a defesa, não induzia ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois o objetivo era o de propagar a fé.
A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a igreja à anotação da carteira do vendedor, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho considerou inequívoca a prestação de serviços nos períodos sem registro, nas mesmas condições dos períodos em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício. Ainda, conforme a decisão, a denominação "colportagem evangelística" não condizia com a realidade dos fatos, correspondendo a um "procedimento direcionado a mascarar a aplicação da legislação trabalhista".
A Igreja Adventista interpôs então agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária. A tese, porém, não vingou na Quinta Turma. O relator do agravo, ministro Brito Pereira, destacou que, para se chegar a conclusão contrária, seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Aquisição de energia elétrica gera crédito de ICMS para empresas de telefonia (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dará direito a crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a entrada de energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício. 
O entendimento foi dado no julgamento de recurso da Telemig Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal estadual havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia elétrica utilizada por prestadora de serviço de telecomunicações. 
O TJMG se baseou na Lei Complementar 87/96, alterada pela Lei Complementar 102/00, a qual prevê que a entrada de energia elétrica no estabelecimento dará direito ao crédito quando for consumida no processo de industrialização. Para o tribunal mineiro, os serviços de telecomunicação não se caracterizam como atividade industrial. 
Inconformada com a posição do TJMG, a Telemig ingressou com recurso no STJ. Nesta Corte, o recurso foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, disposta no artigo 543-C do Código de Processo Civil, considerando a relevância e a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão. 
A empresa argumentou que houve violação à LC 87, que regulamentou referido imposto. Apontou que a Constituição Federal determina que o princípio da não-cumulatividade seja disciplinado por lei complementar, sendo vedado à legislação infraconstitucional restringir o alcance das disposições constitucionais. 
Alegou que, “para garantir o preceito da não-cumulatividade, evitando-se a dupla tributação pelo fisco estadual, somente há uma solução: se no momento da aquisição de energia elétrica a autora é o contribuinte de fato do ICMS sobre a mercadoria adquirida (energia elétrica) e, após a transformação da energia adquirida em impulsos eletromagnéticos (telecomunicação) a autora passa a ser a contribuinte do ICMS-serviços de telecomunicação, imperioso se apresenta garantir o direito ao crédito oriundo da primeira operação”. 
Amici curiae
Todos os estados do Brasil, o Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) puderam se manifestar nos autos, na qualidade de amici curiae. 
O estado de São Paulo afirmou que não há caráter industrial na atividade exercida pelas empresas de telecomunicações e que as limitações ao creditamento do ICMS não ofendem o princípio da não-cumulatividade. 
“O fato de a empresa utilizar energia elétrica para simples geração de ondas eletromagnéticas, necessárias à prestação dos serviços de telefonia, não a converte em empresa industrial”, destacou São Paulo. 
O Ceará mencionou que “o creditamento de ICMS pago no consumo de energia elétrica por parte da empresa prestadora de serviço de telecomunicação ofende o disposto no artigo 33 da LC 87, com a redação dada pela LC 102/00, que veda o aproveitamento de crédito relativo à energia elétrica no caso de consumidor não industrial”. 
Mantendo o mesmo entendimento, o Distrito Federal e os outros estados argumentaram não ser possível o aproveitamento do crédito com fundamento na natureza da atividade, pois não ocorre industrialização no processo de telefonia. Para os entes federativos, “é inadmissível atribuir uma natureza híbrida às empresas de telecomunicações, de acordo com a conveniência delas”. 
Apontaram que a Constituição considera a telecomunicação prestação de serviço e não indústria, e que não é razoável aceitar que um ramo empresarial ora seja considerado prestador de serviços, “para deixar de pagar preço público”, ora seja qualificado como atividade industrial, “para obter créditos de ICMS”. 
O Sinditelebrasil discordou da argumentação trazida pelos estados e pelo DF. Sustentou que a energia elétrica consiste em insumo essencial para a prestação dos serviços de telecomunicações. Defendeu ainda que esses serviços consistem em processo de transformação de energia, sendo, portanto, processo de industrialização. 
Atividade industrial 
O acórdão do TJMG também possuía aspectos constitucionais, que foram impugnados pela Telemig em recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. No STJ, a posição do relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, foi acompanhada pela maioria dos ministros. 
A Primeira Seção entendeu que o serviço de telecomunicação é caracterizado como processo de industrialização. Também decidiu que o princípio da não-cumulatividade permite o aproveitamento do crédito de ICMS relativo ao insumo energia elétrica pelas prestadoras do serviço. 
Kukina explicou que o Decreto 640/62 equiparou os serviços de telecomunicações à indústria básica. O relator trouxe como precedente o Recurso Especial (REsp) 842.270, da relatoria do ministro Castro Meira, que concluiu que o decreto é compatível com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a legislação atual. 
Para Castro Meira, “o fato de uma lei catalogar uma atividade como serviço não invalida a equiparação com a indústria adotada em outra norma legal de mesma ou maior hierarquia”. De acordo com ele, a Lei 9.472/97 utiliza o termo “indústria de telecomunicações” e deixa claro que “essa atividade, embora catalogada como serviço, encerra um processo equiparável ao industrial, pois transforma energia elétrica em sinais sonoros e visuais”. 
O ministro Kukina também salientou que o Decreto 640/62 foi editado pelo presidente do Conselho de Ministros, conforme autorizava o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal de 1946 (EC 4/46), e, até o presente momento, não foi revogado expressamente, a exemplo do que aconteceu com diversos decretos instituídos nesse mesmo período. 
Kukina também observou que o artigo 19 da LC 87 anotou a não-cumulatividade para o ICMS e previu que a compensação fosse devida em cada operação relativa à prestação de serviços de comunicação. 
Asseverou que “essa desenganada percepção acerca da essencialidade da energia elétrica na prestação dos serviços de telecomunicação, sem dúvida, faz legitimar a incidência, na espécie, do princípio da não-cumulatividade. Isso porque, conforme firmado no voto-vista do ministro Castro Meira, ainda no REsp 842.270, referido princípio comporta três núcleos distintos de incidência: (I) circulação de mercadorias; (II) prestação de serviços de transporte; (III) serviços de comunicação”. 
Para os ministros, não existe dúvida sobre o direito ao crédito do ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade, em virtude de a energia elétrica, como insumo, ser essencial para o exercício da atividade de telecomunicações. 
Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso da Telemig, para possibilitar o crédito do imposto à empresa. Por estar submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser aplicado aos demais julgamentos sobre a mesma questão."

Fonte: STJ

TRT/SC confirma que jornada de trabalho em frigorífico começa no portão da fábrica (Fonte: TRT 12ª Região)

"A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) condenou o frigorífico Sadia S.A em Chapecó, a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado à troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o vestiário, no período de 2005 a 2011. E um sindicalista que assinava acordos prejudiciais aos trabalhadores, em desrespeito à Súmula 11 do TRT/SC, foi condenado em R$ 15 mil.
A decisão é decorrente do descumprimento pela empresa da súmula referida, que considera como marco inicial da jornada de trabalho o momento da entrada do trabalhador no portão da fábrica, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo.
O acórdão manteve a sentença da juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que condenou a empresa a pagar, como horas extras, 14 minutos diários usados na troca de uniforme, além do tempo dos deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestiário - que variam entre 6 a 12 minutos, dependendo do local de trabalho -, acrescidos do adicional de horas extras e reflexos. Serão beneficiados cerca de 6 mil empregados e ex-empregados no período de agosto de 2005 até 2011, ano em que a empresa passou a computar na jornada o período da troca de uniforme e dos deslocamentos.
Segundo o voto da desembargadora do trabalho Viviane Colucci, relatora do processo no TRT, “o tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º da CLT, por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador, conforme preceitua o art. 2º da CLT”.
O acórdão da 1ª Câmara também condenou Miguel Padilha, ex-diretor do Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sintracarnes) -, à indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil, por ter firmado acordos coletivos estabelecendo que o tempo de troca de uniforme não deveria ser computado na jornada de trabalho.
Conforme o acórdão “o dirigente sindical concorreu de forma direta para a configuração da lesão aos direitos dos trabalhadores, na medida em que firmou normas coletivas que lhes foram indiscutivelmente prejudiciais, em razão da supressão do tempo destinado à troca de uniforme e ao deslocamento interno na empresa, atuando com abuso de direito, enquanto ocupante do referido cargo”.
O sindicalista recorreu ao TST - recurso de revista - e a empresa entrou com embargos declaratórios."

Eletrobrás investirá R$ 2 bi por ano na área de distribuição (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"As distribuidoras da Eletrobrás estão prestes a passar por um grande choque de gestão. Semana passada, a estatal deu o pontapé inicial de um programa de reestruturação das atividades na área, uma fonte recorrente de prejuízos, visando a melhoria operacional e financeira de suas seis concessionárias nas regiões Norte e Nordeste.
As seis empresas foram incluídas no Plano de Incentivo ao Desligamento (PID), que pretende reduzir o quadro de funcionários do Sistema Eletrobrás. Hoje, a expectativa é de que 1,8 mil empregados das distribuidoras adiram ao PID. "A estrutura das companhias está inchada", admitiu o diretor de distribuição da Eletrobrás e diretor-presidente das distribuidoras, Marcos Aurélio da Silva..."

STF dá sinais de distensão em disputas com o Legislativo (Fonte: Valor Econômico)

"Com mais frequência do que seria desejável em um país com instituições consolidadas, os conflitos entre o Judiciário e o Legislativo chegam perto de uma crise política entre os poderes, felizmente sem se consumar. O episódio mais visível, pela voltagem verbal de ambos os lados, foi a discussão a respeito de se os réus condenados no julgamento do mensalão e que têm mandato político perderiam automaticamente suas cadeiras ou se seria necessário que o Congresso os cassasse. Os ânimos amainaram com a ação balsâmica do tempo. Até que os embargos infringentes e declaratórios sejam julgados, a questão provavelmente não voltará à tona, enquanto deputados mensaleiros ocupam postos na Comissão de Justiça da Câmara. Outra disputa mais recente ocorreu com a aprovação na Câmara de um dispositivo que tratará os novos partidos a serem criados como partidos de segunda classe, com menos tempo de televisão e recursos dos fundos públicos às legendas..."

Íntegra: Valor Econômico

Distribuidora de energia é condenada em R$ 3 milhões (Fonte: MPT)

"Empresa faz contratação ilícita e desrespeita as normas de segurança do trabalho
Brasília – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da distribuidora de energia de Sergipe (Energisa) por realizar terceirização ilícita e cometer várias irregularidades nas normas de segurança de trabalho. A empresa vai ter que pagar R$ 3,192 milhões por dano moral coletivo e está proibida por 60 dias de terceirizar serviços de atividade-fim. Nesse período terá também que rescindir todos os contratos desse tipo de terceirização. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Investigação do MPT constatou que a Energisa pratica terceirização ilícita com violações às normas de saúde e segurança de trabalho, com empregados sem qualquer equipamento de proteção e sem exames admissionais. As condições precárias de trabalho foram responsáveis, inclusive, pela morte de três funcionários terceirizados que trabalhavam na montagem de uma árvore de Natal em 2008. Além disso, foi constado tratamento discriminatório entre empregados.
Na sentença, o juiz Luiz Manoel Andrade Meneses concluiu que a “terceirização foi instituída com a finalidade de mascarar autêntica relação de emprego, notadamente quando se verifica que as atividades desenvolvidas pelas empresas prestadores de serviços estavam vinculadas à atividade-fim da Energisa”.
Caso a empresa descumpra a sentença, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões. A empresa deverá também cumprir normas de segurança sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil a cada constatação até o limite de R$ 500 mil.
Além disso, a Energisa só poderá exigir hora extra dentro do limite permitido por lei; conceder todos os descansos legais; fornecer gratuitamente equipamento de proteção; revisar o programa de controle médico de saúde ocupacional; manter prontuário de instalações elétricas organizado e atualizado; realização de trabalhos em equipe apenas após avaliação prévia; adotar nas instalações e serviços em eletricidade sinalização adequada de segurança; treinamentos específicos sobre prevenção de acidentes, entre outras medidas."

Fonte: MPT

Dilma lança hoje novo código da mineração (Fonte: O Globo)

"Siderúrgicas querem driblar alta de royalties proposta pelo governo
As empresas do setor siderúrgico esperam ser poupadas do aumento da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), o royalty do setor. A medida será incluída no projeto do Código da Mineração que será lançado hoje pela presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto. O setor vê com reservas a proposta de elevar a contribuição para até 4% sobre a receita bruta de venda dos bens minerais, uma vez que o aumento pode pressionar mais as margens de lucro do segmento, já bastante afetado pela crise..."

Íntegra: O Globo

Três Irmãos deverá ser licitada em setembro (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) baixou portaria confirmando para setembro a licitação da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, localizada no Rio Tietê, no Município de Parreira Barreto (SP). O texto está na edição de ontem do "Diário Oficial da União"..."

Íntegra: Valor Econômico

Governo insiste em INSS de 12% (Fonte: Correio Braziliense)

"Insatisfeito com uma possível redução de 12% para 8% na alíquota paga pelos patrões de empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo se articula para barrar a proposta. A diminuição do percentual foi inserida na regulamentação da Lei das Domésticas, que tramita no Congresso Nacional e poderá aumentar o rombo das contas da Previdência Social, segundo cálculos de técnicos da pasta..."

Trabalhadora gestante contratada por prazo determinado tem direito a estabilidade, diz TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região(GO) reconheceu estabilidade provisória à trabalhadora que engravidou durante o contrato de experiência. A decisão, unânime, é da 1ª Turma
Nos autos, ficou provado que a obreira estava grávida quando foi dispensada, fato que lhe garante a estabilidade provisória, nos termos da nova redação da Súmula 244 do TST. A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que “mesmo que a trabalhadora tenha confirmado a gravidez durante o contrato de experiência a ela é garantida a estabilidade”.
A empresa Medeiros e Maia comércio de Roupas Ltda que havia contratado a obreira como vendedora, alegou que não tinha ciência da gravidez no momento da dispensa e que a trabalhadora estava grávida antes mesmo da celebração do contrato de trabalho. Para a empresa a estabilidade não seria devida pois a dispensa ocorreu pelo fim do contrato de experiência e não foi arbitrária.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, para que seja reconhecida a estabilidade provisória basta que seja comprovada a gravidez, não sendo necessário o conhecimento por parte do empregador.
Assim, seguindo o voto da relatora, a Primeira Turma decidiu pelo reconhecimento da estabilidade provisória da trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Categorias fazem greve (Fonte: Correio Braziliense)

"A insatisfação das categorias do funcionalismo com a perda do poder de compra e a restrição do governo em ampliar as negociações já começa a mobilizar as lideranças sindicais para novos movimentos grevistas. Os trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) cruzam os braços no próximo dia 25, por tempo indeterminado. Eles estão entre os 45 mil funcionários públicos federais que não fecharam acordo com o governo em 2012 — até dezembro passado, 97,5% do quadro de pessoal (1,77 milhão de pessoas) aceitaram o aumento de 15,8%, parcelado entre 2013 e 2015, oferecido pelo Palácio do Planalto..."

Turma Recursal de Juiz de Fora rejeita arguição de incompetência absoluta da Turma (Fonte: TRT 3ª Região)

"A exceção de incompetência pode ser definida como o argumento que pode ser levantado pelas partes ou pelo próprio julgador, independentemente de provocação, para determinar a remessa do processo para outro órgão judiciário que seria o competente para julgar a matéria tratada naquele conflito. A medida foi utilizada por uma reclamante para se insurgir contra a criação e manutenção da Turma Recursal de Juiz de Fora. Mas, embora a trabalhadora tenha apresentado vários argumentos para justificar a arguição de incompetência, nenhum deles foi acatado. Depois de analisar detidamente as questões levantadas, o desembargador relator, Heriberto de Castro, decidiu rejeitar a pretensão.
De início, o julgador esclareceu que a própria Turma Recursal deve julgar a exceção de incompetência, nos termos do artigo 46, I, 'g', do Regimento Interno do TRT de Minas. Passando à analise da matéria, lembrou que a descentralização de Turmas foi feita pelo TRT da 3ª Região, atendendo à conveniência e ao interesse institucional, com amparo na autonomia administrativa conferida pelo artigo 96, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal e também com suporte no parágrafo 2º do artigo 115 da Constituição ("Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004"). Nessa linha de raciocínio, o relator destacou que somente o Órgão Plenário do Tribunal poderia revogar o ato pelo qual descentralizou uma de suas Turmas.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Constituição Federal, em seu art. 111-A, parágrafo 2º, II, instituiu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabelecendo suas atribuições. Com base nisso e nas normas que regem a matéria, o magistrado ponderou que a matéria analisada até poderia ser submetida ao controle do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho. Afinal, possui relevante interesse institucional e não apenas individual. Mas ele não considerou ser este o caso. Isto por não ver na descentralização realizada qualquer traço de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Tampouco violação a disposições normativas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme observou o relator, a trabalhadora faz uma interpretação equivocada, ao alegar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, no julgamento do Processo CSJT-656/2007-000-03-00.0, determinou a revogação da Resolução Administrativa 75/08 do TRT-3ª Região e, via de consequência, da Resolução Administrativa 66/2007, que, segundo ela, havia criado a Turma Recursal. Tudo porque, segundo o magistrado, a decisão proferida no processo em questão limitou-se a estabelecer a impossibilidade de fixar jurisdição flutuante para a Turma Recursal de Juiz de Fora, mas não suprimiu o órgão judiciário, nem tampouco alterou sua competência em razão da matéria ou hierárquica.
O relator esclareceu que a Turma Recursal instalada em Juiz de Fora não foi "criada" pelo TRT da 3ª Região. Não na acepção atribuída ao termo pela parte. Tecnicamente, não houve a criação de um órgão jurisdicional até então inexistente. O que aconteceu foi o simples deslocamento de um órgão antes centralizado na capital para uma das cidades-polo do Estado. Uma alteração que o magistrado reputou perfeitamente viável e que o TRT de Minas tem feito, corriqueiramente, em relação às Varas do Trabalho, com amparo no já citado artigo 96 da CF. Não há necessidade de "pedir permissão" ao Poder Legislativo.
"O que pode causar espanto e desassossego aos operadores do Direito mais conservadores, que mal se habituaram à mudança de endereço de Varas do Trabalho por simples deliberação do Regional, é o fato de esse mesmo Tribunal deslocar uma de suas Turmas de Desembargadores. Esse ato, de indiscutível e arrojado pioneirismo, atende plenamente aos anseios dos constituintes derivados que, em meio à terceira onda de renovação do processo, conceberam a atuação descentralizada dos Tribunais" , destacou o relator a respeito da inovação mineira, que foi feita sem necessidade de edição de lei, sem criação de um único cargo ou de uma função sequer, exatamente por não se tratar de criação de órgão jurisdicional.
A descentralização de Câmaras ou Turmas dos Tribunais está expressamente prevista na Constituição Federal, rejeitando o desembargador a tese de que haveria violação aos princípios constitucionais da administração pública. Na sua visão, a estabilização da jurisprudência é, talvez, a maior conquista da descentralização. "Não se pode deixar de reconhecer que a divergência de julgamentos é uma distorção do sistema, que retira a credibilidade do Judiciário perante a sociedade, diante de julgamentos antagônicos sobre a mesma matéria ou sobre a mesma base fática", destacou no voto. Para ele, a estabilidade, no que se refere à jurisprudência, é sinônimo de segurança. Este é o anseio de todo o jurisdicionado, haja vista a instituição das súmulas vinculantes. "A estrutura piramidal do Judiciário é concebida exatamente para que, à medida que sejam galgados os degraus jurisdicionais, as decisões tornem-se harmônicas e homogêneas", frisou o relator.
Na avaliação do julgador, a prática da descentralização convive pacificamente com a ideia de utilização de ferramentas tecnológicas. Como ponderou, os advogados que militam nas Varas abrangidas pela jurisdição do Órgão regionalizado, mas que estejam fora da cidade-sede, podem, perfeitamente, ser contemplados com a sustentação oral à distância, por exemplo.
Com base nesses entendimentos, o relator reconheceu que a Turma Recursal Descentralizada atende plenamente às finalidades pensadas pelo legislador constituinte derivado ao redigir o parágrafo 2º do art. 115 da Constituição, não acreditando que interesses menores se sobreponham ao interesse da Instituição. Por considerar oportunas e pertinentes, citou no voto as ponderações do Ministro Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Excelso STF e do CNJ, ao sugerir, como alternativa à criação de Tribunais Regionais Federais, a instalação de Câmaras Regionais Descentralizadas, com base no parágrafo 3º do artigo 107 da CF, que vem a ser o dispositivo constitucional similar àquele que deu azo à descentralização no Tribunal Mineiro (parágrafo 2º do art. 115 da CF).
Inúmeras vantagens da experiência mineira foram citadas no voto, ponderando o magistrado, ainda, que a administração pública só tem a ganhar com implantação de modelos como o do TRT de Minas. "Colocar o pequeno gasto proveniente da descentralização, em decorrência do espaço físico necessário para o funcionamento do órgão interiorizado, como uma despesa injustificável, é o mesmo que, ignorando a magnitude da conquista social de que se reveste a iniciativa, criticar a dispendiosa Justiça itinerante, que, a despeito dos custos envolvidos na operação de 'levar a Justiça onde o povo está' (como acontece no TRT da 23ª Região), não pode ser obstada por interesses menores" , finalizou, rejeitando a preliminar de incompetência levantada pela autora."

Dois dos principais sindicatos na Turquia anunciam greve geral em protesto (Fonte: EBC)

"Brasília - Após mais de duas semanas de protestos violentos e de tensão, a Turquia enfrentará hoje (17) uma segunda-feira de paralisações. Os dois principais sindicatos de trabalhadores do país – a Confederação Sindical dos Trabalhadores Revolucionários (cuja sigla é Disk) e a entidade que representa o setor público, cuja sigla é Kesk – anunciaram greve geral em protesto à violência cometida por policiais contra os manifestantes que criticam o governo, na Praça Taksim, localizada na parte europeia de Istambul.
Desde o início dos protestos, morreram quatro pessoas e mais de 5 mil ficaram feridas. Médicos, engenheiros, arquitetos e dentistas já haviam aderido às paralisações, que ocorrem no momento em que o governo avisa que vai intensificar a ação contra os manifestantes. A concentração dos protestos ocorre na Praça Taksim, que virou o símbolo de contestação.
Ontem (16), a Associação de Médicos Turcos denunciou o que chamou de “uso selvagem” de gás lacrimogêneo pelos policiais contra os manifestantes. “Pedimos ao governo que coloque um fim imediato nesta violência bárbara e fazemos um apelo urgente à comunidade internacional para agir contra a repressão brutal das exigências democráticas”, diz o texto da entidade médica.
Pelos dados da associação, mais de 11 mil pessoas foram atingidas pelo gás, das quais 65% têm de 20 a 29 anos. Apenas 13% usavam máscaras de gás. "A exposição ao gás por mais de um dia aumenta o risco de problemas cardiovasculares", alertou a entidade médica."

Fonte: EBC

Encontro nacional discute combate às fraudes nas relações de trabalho (Fonte: MPT)

"Reunião em Natal nesta terça e quarta tratará de terceirização ilícita, entre outros temas
Natal – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) sedia a 16ª Reunião Nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret). O evento acontece nesta terça (18) e quarta-feira (19), na sede do órgão no estado, em Natal. Procuradores do Trabalho que atuam na área em todo o país participarão da reunião.
“O objetivo é promover uma atuação articulada, através do diálogo e da integração entre os coordenadores regionais que compõem a Conafret em todo o país,” destaca o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional da Conafret.
Entre assuntos que serão discutidos no encontro está a terceirização ilícita de serviços como forma de precarizar as relações de trabalho. Um bom exemplo disso foram as ações que o MPT moveu em vários estados contra o grupo econômico MRV, acusado de utilizar de forma irregular mão de obra terceirizada para diminuir custos trabalhistas. Para tentar solucionar o problema, o MPT propôs ao grupo um acordo nacional, que estabeleceu o pagamento de uma indenização de R$ 28,5 milhões por dano moral coletivo.
Também participam da reunião integrantes da instituição que têm contribuído para o trabalho de individualização de mais de R$ 600 milhões, depositados nas contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em todo o país. O objetivo é identificar os beneficiários e separar a parte do dinheiro que cabe a cada um.
O encontro permitirá a troca de experiências bem-sucedidas que contaram com a atuação do MPT, como o combate à jornada móvel e variável no Mc Donald's, que resultou em acordo determinando a adoção de jornada legal de trabalho e o pagamento de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo pela rede de lanchonetes."

Fonte: MPT

Viúva de obreiro que morreu carbonizado em canavial de Caçu/GO vai receber R$ 200 mil de indenização e pensão (Fonte: TRT 18ª Região)

"A juíza da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, Alciane Margarida de Carvalho, condenou as empresas responsáveis pela morte de um operador de máquinas agrícolas, em Caçu/GO, ao pagamento de indenização a viúva por danos morais no valor de R$ 200 mil e pensão vitalícia até os 70 anos de idade. Durante incêndio no canavial, o obreiro foi carbonizado ainda vivo enquanto tentava atravessar com um trator uma barreira de fogo para chegar até um local seguro.
Consta dos autos que, no dia do acidente, o obreiro estava junto com outros dois trabalhadores distante cerca de 4 km de onde o incêndio começou, e que, quando viram o fogo se aproximar, tiveram que atravessar uma barreira de fogo com seus caminhões. O falecido não teve a mesma sorte que os outros dois motoristas, que dirigiam caminhões de cabines fechadas, e conseguiram chegar ao outro lado, ainda que com os veículos em chamas. Conforme laudo cadavérico, o corpo do trabalhador foi encontrado a 15 metros do trator, o que demonstra que ele tentou continuar o percurso a pé, mas não conseguiu devido ao fogo, fumaça e a fuligem.
Culpa solidária
No processo, a viúva acionou três empresas como responsáveis pelo acidente, a empresa Agro Serra serviços de máquinas agrícolas Ltda, que contratou o obreiro, a Energética São Simão S/A, tomadora de serviços por terceirização ilícita, e a Usina Boa Vista S/A, proprietária da máquina responsável pelo início do incêndio, que atuava na mesma fazenda.
Analisando os autos, a juíza da VT de Quirinópolis, Alciane de Carvalho, considerou que as duas últimas empresas são responsáveis solidárias pela reparação dos danos provocados à viúva pela morte do trabalhador. A empresa Energética São Simão, da qual o falecido recebida ordens e executava as atividades da empresa, tornando-o vinculado a esta empresa, conforme Súmula 331, I, do TST, e a Usina Boa Vista, pois foi máquina de sua propriedade, estragada, que iniciou o incêndio. Já a primeira empresa foi excluída do polo passivo do processo, pois em nada participou do acidente.
As empresas alegaram que a culpa pelo acidente foi exclusiva do obreiro. Entretanto, a juíza sustentou que ele não teve qualquer participação no incêndio. Ela explicou que as empresas devem ser responsabilizadas porque mantiveram os trabalhadores no local em que havia um incêndio com iminência de atingi-los sem possibilidade de rota de fuga segura, já que o fogo começou pela manhã e o trabalhador morreu às 14h, conforme laudo. “O que ocorreu foi que tentaram preservar os maquinários e o canavial, em detrimento da segurança dos trabalhadores que lá se encontravam”, analisou a juíza ressaltando que a opção da empresa foi a de manter os trabalhadores em situação de risco.
Na decisão, a juíza considerou a teoria do risco criado, pela qual as empresas respondem não somente pela culpa, mas também pela manutenção do trabalhador em situação de risco aumentado. Assim, as duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e a pensionamento mensal no valor de 2/3 da média das três últimas remunerações do obreiro."

Militares vítimas da ditadura serão ouvidos pela Comissão da Verdade (Fonte: EBC)

"Brasília - A Comissão Nacional da Verdade realiza amanhã (18) uma sessão pública para ouvir militares punidos por participarem da resistência à ditadura militar. Durante a sessão, organizada em conjunto com a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, serão tomados os depoimentos de cinco militares da reserva.
A sessão dá sequência à tomada de depoimentos iniciada com uma audiência pública realizada no dia 4 de maio, na qual foram ouvidos militares do Exército, da Marinha e Aeronáutica. Até o final da semana, outros militares vítimas da ditadura militar prestarão depoimento  em sessões privadas, devido a problemas de saúde e idade avançada das testemunhas."

Fonte: EBC

Imóvel em construção não é bem de família (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos da Lei 8.009/90, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Foi baseado nessa lei que o sócio da empresa executada tentou afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade, alegando se tratar de bem de família. Mas o argumento não foi acolhido pelo juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé. Após analisar o processo, o magistrado decidiu julgar improcedentes os embargos à execução.
O réu alegou que mora de aluguel com a esposa grávida e que a residência em construção é o único imóvel de que dispõem. Contudo, o julgador não deu razão a ele. Conforme ponderou na decisão, se o próprio réu alega que mora de aluguel é porque o imóvel não é utilizado como residência. Pelo menos, por enquanto. Além do quê, a certidão de registro imobiliário revelou que o bem não é do executado, referindo-se a uma Promessa de Compra e Venda. Com base no documento, o juiz frisou que o executado é apenas o promitente comprador do imóvel. No processo também ficou demonstrado que o imóvel não foi integralmente quitado, existindo parcelas a serem pagas.
Diante desse contexto, o magistrado considerou que o bem penhorado é um lote de terreno, existindo apenas uma expectativa de término de construção. Ele acrescentou não haver qualquer prova no processo de previsão do término da construção e menos ainda que a edificação terá o destino de residência do executado e sua família. Para o juiz, a Lei 8.009/90 é muito clara, não protegendo lote de terreno ou projeto de construção, como no caso, mas apenas o único imóvel destinado à residência da família. O julgador ainda chamou atenção para o fato de o embargante não ter comprovado possuir outros meios de pagar o valor devido à trabalhadora. No caso, o bem penhorado foi o único encontrado nas pesquisas realizadas pelos meios eletrônicos (Bacen Jud, Renajud e Infojud) e a execução se iniciou há muito tempo.
Assim, os embargos à execução foram julgados improcedentes. O entendimento foi mantido pelo TRT-MG, em grau de recurso. Posteriormente, a decisão transitou em julgado e as partes firmaram acordo."

Governo vai licitar Hidrelétrica Três Irmãos em setembro (Fonte: EBC)

"Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou hoje (17) as diretrizes para a licitação da concessão da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, marcada para setembro. A hidrelétrica é operada atualmente pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e não terá o contrato prorrogado porque a concessionária não aderiu às regras para a redução das tarifas determinadas pela Lei 12.783.
A usina, com capacidade instalada de 807,5 megawatts, fica no Rio Tietê, entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto (SP). O leilão será realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e as empresas participantes deverão comprovar capacidade técnica e experiência em operação e manutenção de hidrelétricas, atestada pela atuação no país em ao menos uma usina compatível com o objeto da licitação.
O Ministério de Minas e Energia também divulgou hoje as regras para o leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão A-5. A licitação será realizada no dia 29 de agosto, e o início do suprimento será em 1º de janeiro de 2018. Serão negociados contratos de comercialização de energia na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade para usinas termelétricas a carvão, gás natural ou biomassa.
Outro leilão agendado pelo MME é o de energia de reserva, marcado para o dia 23 de agosto, com início de suprimento em setembro de 2015, exclusivamente para a modalidade eólica."

Fonte: EBC

MPT apoia greve dos trabalhadores de transporte de valores (Fonte: MPT)

"Em parecer, órgão defende a legalidade do movimento, reajuste salarial de 12%, aumento de tíquete e garantia de emprego por 60 dias
Vitória – O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) emitiu parecer favorável à greve dos trabalhadores de transporte de valores no estado. A categoria está paralisada desde o dia 29 de maio. No documento, o MPT defende a legalidade do movimento, a concessão de reajuste salarial de 12%, a garantia de emprego por 60 dias, aumento do tíquete de R$ 16,60 para R$ 21,00, além de pagamento de adicional de periculosidade de 30%.
O MPT se manifestou sobre a greve na ação movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo (Sindesp/ES) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Carro Forte, Guarda Transporte de Valores, Escolta Armada e Tesouraria do Estado do Espírito Santo (Sindfortes), questionando a legalidade do movimento."

Fonte: MPT

Enquanto demite, Itaú paga R$ 9,05 milhões para cada diretor em 2012 (Fonte: Bancários Novo Hamburgo e Região)

"O Itaú é um banco de dois pesos e duas medidas. Os bancários sofrem com milhares de demissões, corte de empregos, falta de funcionários, metas inatingíveis, condições precárias de trabalho, insegurança e adoecimento. Tudo para reduzir custos, aumentar ainda mais os lucros recordes e melhorar o chamado índice de eficiência. Já os pouco mais de 15 diretores do Itaú vivem outra realidade. Segundo reportagem publicada na última quarta-feira, 11, pelo Valor Econômico, cada um deles ganhou, em média, R$ 9,05 milhões em 2012, ficando em segundo lugar no ranking elaborado pelo jornal a partir da documentação enviada pelas companhias abertas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O banco só ficou atrás da Vale.
Indecente
Isso significa que cada diretor ganhou, em média, RS 754,416 mil por mês, o que representa 234 vezes a mais do que ganhou o bancário que recebe o piso salarial da categoria, segundo comparação feita pelo Dieese. Esse funcionário, para acumular o que um diretor ganhou num único mês, precisaria trabalhar 19 anos e meio, conforme projeção do Dieese.
"Esse profundo abismo que separa a remuneração dos bancários e a dos altos executivos dos bancos é indecente e deixa indignados os trabalhadores, pois se trata de uma tremenda injustiça e uma concentração da renda", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. "Queremos emprego decente com distribuição de renda e isso começa com uma remuneração digna para os cerca de 90 mil empregados do banco e não somente para um punhado de executivos", salienta.
O Itaú foi o banco que mais demitiu no Brasil em 2012. A instituição fechou 7.935 postos de trabalho, uma redução de 8,08% de seu quadro funcional. Desde março de 2011 até dezembro do ano passado, o banco eliminou 13.699 empregos. E no primeiro trimestre de 2013, cortou mais 708 vagas. Enquanto isso, o lucro líquido recorrente do Itaú foi recorde no ano passado e atingiu R$ 14,043 bilhões.
Campeão em remuneração dos altos executivos
Assim como os lucros, o Itaú foi igualmente campeão em remuneração dos altos executivos, superando com folga o Santander e o Bradesco que também pagaram milhões de reais para os seus administradores.
Cada um dos 46 diretores do Santander ganhou, em média, R$ 5,628 milhões em 2012, o que representa 145 vezes a mais do que o bancário que recebeu o piso da categoria. Com isso, cada executivo ganhou, em média, R$ 469 mil por mês, o que significa que esse bancário precisaria trabalhar 12 anos para juntar essa renda.
E cada um dos diretores do Bradesco ganhou, em média, R$ 5,007 milhões em 2012, o que representa 129 vezes a mais do que o bancário que recebeu o piso da categoria. Com isso, cada executivo ganhou, em média, R$ 417,250 mil por mês, o que significa que esse bancário precisaria trabalhar 11 anos para conseguir esse dinheiro.
"Está na hora de o Itaú, assim como os demais bancos privados, passar a oferecer contrapartidas para os trabalhadores e a sociedade, como o fim das demissões e da política de rotatividade, mais contratações, plano de cargos e salários, melhores condições de trabalho e atendimento de qualidade para os clientes com redução dos juros e das tarifas", defende Cordeiro. "Além de crescimento, o Brasil precisa de desenvolvimento econômico e social"."

COMPULSÃO POR COMPRAR É TEMA DE VOTO DA 4ª TURMA (Fonte: TRT 6ª Região)

"Oniomania, comportamento depressivo caracterizado pela compulsão em comprar e gastar. Este foi o assunto do voto proferido pela desembargadora Nise Pedroso Lins, relatora no recurso em que a tese da reclamante consistia no fato de que a mesma esteve acometida de patologia decorrente de pressão psicológica sofrida no ambiente de trabalho e, portanto, impossibilitada de atuar profissionalmente em decorrência de doença ocupacional.
Comungando com o entendimento da decisão de 1ª instância, a relatora negou provimento ao recurso, considerando não haver, no processo, comprovação que garanta a “existência de perseguição, assédio moral ou qualquer outra situação estressante que possa ter detonado a doença”, e que, consequentemente, pudesse conferir, à autora da ação, a requerida estabilidade no emprego. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da bancada da 4ª Turma, a desembargadora Dinah Figueiredo Bernardo e a juíza Mayard de França Saboya Albuquerque."

Operadoras poderão ser punidas por falhas na Copa das Confederações (Fonte: EBC)

"Brasília – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje (17) que constatou problemas no serviço de telefonia celular durante o jogo de abertura da Copa das Confederações, disputado no último sábado (15), no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília. Segundo a agência, o serviço funcionou de forma intermitente, e os problemas serão informados à Superintendência de Acompanhamento e Controle, que tomará as providências cabíveis.
“A Anatel tem realizado encontros frequentes com os responsáveis pelas redes de telecomunicações para garantir que seu funcionamento seja o melhor possível durante os grandes eventos, como é o caso da Copa das Confederações. Se forem constatadas irregularidades tecnicamente não justificáveis por parte das prestadoras dos serviços, com impacto sobre seus indicadores de qualidade, há possibilidade de instauração de processos administrativos, com aplicação de sanções”, disse, em nota, a agência.
A Anatel informou à Agência Brasil que tem 22 fiscais em ação na Copa das Confederações para acompanhar o desempenho e o tratamento das ocorrências nas redes nos estádios e imediações.
A reportagem da Agência Brasil esteve no jogo de sábado e conversou com diversos torcedores que relataram dificuldades em usar os serviços de telefonia móvel, especialmente a internet 3G.
Para que o sistema de telefonia e internet móvel funcionasse de forma adequada nos estádios, as empresas instalaram uma infraestrutura de equipamentos e antenas para suportar um grande número de acessos ao mesmo tempo. As cinco operadoras de telefonia móvel  – Vivo, Claro, TIM, Oi e Nextel – instalaram infraestrutura conjunta no estádio, que inclui antenas distribuídas para garantir a cobertura nas arquibancadas, camarotes, vestiários, corredores, praças de acesso e estacionamentos.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que ainda espera receber mais informações das operadoras de telefonia para se manifestar sobre o funcionamento dos serviços nos três jogos já realizados pela Copa das Confederações.
Fiscais da Anatel também estão trabalhando nos estádios nos dias de jogo para fiscalizar o uso do espectro usado principalmente pelas empresas de broadcasting. Eles verificam a certificação dos equipamentos e as autorizações de uso de radiofrequência, como câmeras e microfones sem fio, rádios, links de satélite e antenas de micro-ondas. Esses fiscais, em média 16 por estádio, estão aptos para resolver casos de interferência entre as emissoras, se houver."

Fonte: EBC

Mineradora paga R$ 50 mil por descumprir acordo com o MPT (Fonte: MPT)

"Empresa deixou de adotar medidas de proteção à saúde do trabalhador previstas em TAC
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) firmou acordo com Mineração Serra Geral Ltda. por descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC). O acordo foi assinado no dia 11 de junho e determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os trabalhos foram conduzidos pelo procurador Jean Carlo Voltolini.
A empresa descumpriu itens do TAC referentes ao deslocamento dos empregados até a frente de lavra de minério e durante o trabalho na superfície, a instalação de armários nos alojamentos, adoção de medidas de proteção para os trabalhadores contra insolação e frio excessivo. "

Fonte: MPT

Caloteados, coelbanos ilegalmente terceirizados da Versat fazem novo protesto em Itabuna (Fonte: Sinergia-BA)

"Coelbanos ilegalmente terceirizados da Versat realizaram um novo protesto na sede da Coelba, em Itabuna. Os trabalhadores estão a mais de dois meses com os salários atrasados e até o momento nenhuma providencia foi tomada pela Coelba.
Para piorar a situação, os funcionários afirmam que os proprietários da empresa desapareceram levando todas as carteiras de trabalho, o que deixa todos impossibilitados de nova contratação. Por conta do protesto, a construção de novas redes de energia está parada, inclusive numa região indígena, na Serra das Trempes.
O Sinergia vai denunciar este descaso aos órgãos de fiscalização e acionar a Justiça para que a Coelba assuma as responsabilidades neste episódio. “Este é mais um entre vários outros casos de calote de empreiteira da Coelba. Não podemos admitir que isso continue ocorrendo. Reportaremos a situação à Justiça e exigiremos ações imediatas”, frisou, o coordenador do Sinergia, Raimundo Lucena."

Fonte: Sinergia-BA

Trabalhador que teria sido despedido por ter doença de Alzheimer deve ser reintegrado (Fonte: TRT 4ª Região)

"A Agrale S.A., fabricante de tratores e chassis para caminhões em Caxias do Sul, foi condenada em primeira instância  a reintegrar  um trabalhador com mal de Alzheimer despedido enquanto usufruía de auxílio-doença. A decisão é do juiz Maurício Marca, da 2ª Vara do Trabalho do município da Serra Gaúcha. Seguindo entendimento contido na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado presumiu que a dispensa foi discriminatória, já que a empresa não apresentou qualquer motivo de caráter disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que fundamentasse o ato. O empregado trabalhava há mais de 15 anos na reclamada e, em caso de desligamento, perderia a cobertura do seu plano de saúde.
De acordo com informações do processo, o trabalhador esteve em gozo de benefício previdenciário entre 2008 e 15 de junho de 2012. Um dia depois do retorno, 16 de junho, foi dispensado sem justa causa. Ao ajuizar a ação, o empregado alegou que a empresa sabia da sua condição de portador da doença de Alzheimer. Com a projeção do período de aviso prévio, a rescisão do contrato ocorreu em 28 de agosto de 2012, quando o empregado já estava em gozo de outro período de auxílio-doença e, portanto, não poderia ser dispensado.
Ao fundamentar o caráter discriminatório da despedida, o juiz Maurício Marca salientou que as doenças psíquicas são fontes conhecidas de preconceito e estigma social, porque fogem ao entendimento geral da população. Segundo o magistrado, a exclusão social de pessoas com esse tipo de doença tornou-se natural na nossa sociedade, assim como a associação de preconceitos de ordem religiosa e cultural a distúrbios psíquicos. "A despedida de empregados nessa condição é a solução mais comumente utilizada pelas empresas", lamentou o juiz.
Ao determinar a reintegração do reclamante, o magistrado ressaltou que o efeito deste ato seria, no caso, apenas a reinclusão do empregado no plano de saúde, já que seu contrato segue suspenso devido à incapacidade para o trabalho.
Saiba mais
A principal doença que desperta reconhecido preconceito social, devido a sua gravidade, desconhecimento quanto às formas reais de contágio e associação à discriminação de cunho sexual, é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS, na sigla em inglês). Na seara laboral, entretanto, diversas outras doenças graves também são comumente utilizadas como forma de violação do direito fundamental ao trabalho e da não discriminação.
Devido a esta realidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, em setembro de 2012, a Súmula 443, com a seguinte redação: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"."

Comissão discute demissões nas Centrais Elétricas do Pará (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A situação dos trabalhadores das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e as recentes demissões ocorridas na empresa serão debatidas nesta quinta-feira (20), às 10 horas, em audiência pública da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
O deputado Miriquinho Batista (PT-PA) ressalta que solicitou o debate, após reunião com o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Pará, porque é preciso “assegurar aos trabalhadores condições dignas de trabalho e a interrupção das demissões involuntárias”. Nesta segunda-feira (17), funcionários da Celpa entraram em greve por tempo indeterminado.
Foram convidados a participar da audiência representantes dos ministérios do Trabalho e de Minas e Energia; da Celpa; da Assembleia Legislativa do Pará; e do Sindicato dos Urbanitários do Pará.
A reunião será realizada no Plenário 15."

MPT evita demissão em massa em Uberlândia (Fonte: MPT)

"Mais de 2,6 mil trabalhadores terão seus direitos assegurados durante o processo de transição da gestão para a administração pública
Belo Horizonte – Acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fundação Maçônica Manoel dos Santos (FMMS) evitou a dispensa em massa de mais de 2,6 mil empregados que prestam serviços na área da saúde em Uberlândia (MG). O MPT agiu para assegurar que os direitos trabalhistas fossem preservados no processo de transição que a prefeitura vai implementar a partir de 1º de julho, quando a gestão dos profissionais da saúde passará a ser feita diretamente pelo município. A conciliação ocorreu nesta segunda-feira (17).
O acordo assegura aos trabalhadores a manutenção temporária do emprego, o recebimento dos salários de junho, o recebimento integral das verbas rescisórias no momento da dispensa e a opção pelo cumprimento do aviso prévio. Os acertos rescisórios que ultrapassarem o valor de R$ 30 mil passarão por auditoria da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia.
“O acordo prevê um processo de dispensa gradativo e responsável, que condiciona a dispensa à existência de orçamento disponível para o pagamento integral das verbas rescisórias”, explica o procurador do Trabalho Paulo Veloso, que conduziu a negociação. A responsabilidade financeira pelos servidores da fundação passa para o município até a conclusão final das demissões.
O processo seletivo para o preenchimento dos cargos da nova unidade gestora de saúde no município, Fundação Saúde de Uberlândia (Fundasus), será acompanhado pelo MPT, de modo que ele ocorra de forma objetiva e sem prejuízo ou perseguição aos trabalhadores da FMMS. A partir de 1º de julho, a Fundasus irá assumir a gestão das seis Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e 27 Unidades de Atenção do Programa Saúde da Família (UAPSFs) do município. Para colocar fim a dispensa em massa dos trabalhadores foram realizadas cinco audiências administrativas.
Histórico – Em reunião promovida pelo procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, em 14 de junho, quase 99% dos funcionários da saúde votaram contra a proposta de pagamento escalonado dos acertos rescisórios feita pela prefeitura de Uberlândia em 7 de junho. Isso levou o procurador a suspender pela segunda vez as demissões e a propor a assinatura do acordo. O encontro teve a participação do prefeito, Gilmar Machado, do procurador-geral do município, Luís Antônio Lira Pontes, e dos representantes da FMMS e dos sindicatos envolvidos (médicos, profissionais da área da saúde e vigilância)."

Fonte: MPT

Empresa de call center é condenada a pagar R$ 50 mil por atitude antissindical (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão da primeira instância que condenou a Mobitel (empresa de telemarketing) a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos por prática antissindical em favor do Sinttel-DF, autor da demanda. Segundo os autos, a Mobitel aplicou advertências a vários dos funcionários que aderiram a uma greve.
A juíza Débora Heringer Megiorin, em exercício na 1ª Vara de Brasília, anulou as penalidades e estipulou a indenização em R$ 50 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a magistrada, a empresa afrontou os artigos 9º da Constituição Federal e 6º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de greve.
A Mobitel recorreu ao TRT10, alegando que advertiu alguns dos empregados que, no curso do trabalho, se levantaram sem nenhum aviso ou qualquer satisfação e abandonaram seus postos, o que seria uma atitude de insubordinação, constrangendo, assim, outros a não aderirem ao movimento, quando da realização de nova assembleia. “A reclamada está desprovida de razão, pois restou demonstrado nos autos que a empresa teve ciência da paralisação decidida em assembleia e que as advertências foram aplicadas aos empregados que não retornaram aos postos de trabalho após o término da reunião”, fundamentou o relator do recurso, desembargador Alexandre Nery (foto).
Em relação à indenização, o desembargador Alexandre Nery considerou adequado o valor arbitrado. “A indenização por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano moral, sem promover o enriquecimento da vítima, sendo que as punições irregulares atingiram dezenas de funcionários e coagiram a categoria profissional com relação à assembleia subsequente, estando o valor fixado dentro da razoabilidade para inibir a repetição do fato”, avaliou."

Intervalo intrajornada deve ser fixado pela jornada efetivamente cumprida (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 71 da CLT determina a concessão de intervalo para repouso e alimentação de 15 minutos para o trabalho em jornada de até 6 horas diárias e de, no mínimo, uma hora quando o trabalho exceder de 6 horas. Com base nesse dispositivo legal, a jurisprudência tendia a entender que o intervalo intrajornada, por ser fixado por lei, deveria levar em consideração a jornada contratual ou legal. Desse modo, sujeitando-se o empregado a uma jornada de seis horas diárias, teria direito apenas a 15 minutos de intervalo. A realização de horas extras não importava para a fixação do intervalo intrajornada.
O posicionamento não prevaleceu perante o Tribunal Superior do Trabalho. Em abril de 2010, foi editada a OJ 380 da SDBI-1, convertida, em setembro de 2012, no item IV da Súmula 437. A Súmula em questão prevê que, se a jornada de seis horas de trabalho é ultrapassada, o intervalo mínimo de uma hora deve ser concedido. Ou seja, o intervalo intrajornada deve ser definido pela jornada efetivamente praticada. Se isto não ocorre, o período de intervalo deve ser remunerado como extra, acrescido do respectivo adicional (item I).
O entendimento foi adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma instituição bancária que não se conformava em ter que pagar uma hora extra pelo descumprimento do intervalo intrajornada a um bancário, cuja jornada contratual era de seis horas diárias. Conforme observou o relator, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, os cartões de ponto comprovaram que o bancário extrapolava essa jornada de maneira habitual. Por essa razão, o intervalo concedido deveria ter sido de uma hora. Mas isso não ocorreu e a empregadora foi condenada ao pagamento de uma hora extra, acrescida do respectivo adicional e com reflexos.
Nesse contexto, o recurso apresentado pela instituição bancária foi rejeitado, sendo mantida a decisão de 1º Grau."