terça-feira, 26 de novembro de 2013

Universidades e colégios entrarão em greve na Grã-Bretanha (Fonte: CSP)

"Na próxima terça-feira (3), universidades e colégios britânicos e escoceses iniciarão greve, conforme chamado da UCU (University and College Union), com a participação das entidades sindicais britânicas Unison e Unite, e da escocesa EIS.
Após a paralisação de 31 de outubro, este será o segundo dia em que trabalhadores de universidades entrarão em greve, decisão tomada após ter sido definido apenas 1% como proposta de reajuste salarial para a categoria, o que representa uma queda de 13% em termos reais sobre o pagamento de funcionários da universidade no último período de cinco anos.
A UCU, nos colégios, obteve mais de dois terços dos votos (71%) para prosseguir com uma ação sobre a questão, após a patronal oferecer um aumento salarial de apenas 0,7%, o que deixaria os funcionários com um corte de pagamento de 15% em termos reais ao longo dos últimos quatro anos.
Histórico de luta As universidades já haviam realizado uma greve muito bem sucedida no dia 31 de outubro, considerada a maior greve dos últimos anos, com a participação de cerca de 100 mil trabalhadores.
Em Liverpool houve a participação de 300 grevistas para a realização de piquetes com a solidariedade e o apoio de estudantes e movimentos sociais nas linhas de frente e nas manifestações. Na ocasião, houve uma passeata com 500 pessoas e quatro dos manifestantes que discursaram nunca haviam antes falado em público, incluindo trabalhadores da Unison e da Unite e um estudante.
Planejamento de greve Na segunda-feira (2), uma reunião será realizada com todas as instituições e entidades sindicais que farão parte da greve para organizar os piquetes e os procedimentos necessários.     A reivindicação é por um salário justo, mas, além disso, expressa a raiva popular, da classe trabalhadora, em razão da falta de oportunidade de emprego, da prática habitual das contratações por tempo determinado, precarização e privatizações.
Internacionalismo A CSP-Conlutas se solidariza aos sindicatos do ensino superior no Reino Unido. A luta por melhores salários é uma resposta importante para a luta contra os patrões e os planos de austeridade dos governos. Estamos convencidos de que a organização e construção de união conjunta e ações dos trabalhadores e envolvidos é o caminho a seguir.
Sabemos que no Brasil e em outros contatos nossos da Europa acontecem constantemente ataques contra os sindicatos e seus líderes.
A CSP-Conlutas segue construindo uma forte rede de sindicatos, movimentos sociais e estudantes, independente dos empregadores, do governo e da burocracia. Estamos lutando por um mundo diferente. Fizemos uma reunião muito bem sucedida em Paris com a Solidaries, a CGT da Espanha e muitos outros, incluindo Liverpool TUC, a fim de seguir na luta por um mundo em que não tenhamos que pagar pela crise do capitalismo.
Desejamos sucesso."

Fonte: CSP

Casas Bahia pode ser multada em R$ 5 milhões por ilegalidade trabalhista (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A rede varejista Casas Bahia pode ser multada em até R$ 5 milhões por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários, segundo condenação pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa a empresa de contratar 1.294 trabalhadores temporários sem atender aos critérios estabelecidos em lei ou sem apresentar justificativas para estas contratações..."

Denuncian "evidencias graves de fraude electoral" en Honduras (Fonte: Público.es)

"La Misión Sindical Internacional de Observación Electoral ha denunciado hoy las "evidencias graves de un fraude electoral" en los comicios celebrados este domingo en Honduras, en los que se ha proclamado vencedor el líder del Partido Nacional, el oficialista Juan Orlando Hernández, pese al rechazo del Partido Libertad y Refundación (Libre)..."

ÍntegraPúblico.es

AGU busca condenação de juiz por improbidade administrativa e pede reparação de R$ 2 milhões (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para obter a condenação de um juiz federal da 1ª região por improbidade administrativa. Dentre os pedidos apresentados na ação ajuizada por advogados da União está a restituição aos cofres públicos no valor de R$ 2.448.687,00.
A atuação visa assegurar a responsabilização de juiz acusado de desviar recursos de uma associação de juízes federais, utilizando nomes de outros magistrados para a elaboração de pedido de empréstimos fictícios.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, solicitou também a reparação por danos morais, por causa dos prejuízos causados à imagem do Poder Judiciário, quando houve a divulgação dos fatos à coletividade. De acordo com os advogados da União, a situação quebrou a confiança da sociedade na reputação ilibada que deve nortear a conduta daqueles que exercem a magistratura federal, nas esferas públicas e privadas. 
A unidade da AGU pediu, ainda, a cessação de todos os vínculos do ex-juiz com o Poder Público, entre eles o próprio pagamento da aposentadoria. A ação, que tramita em segredo de Justiça, está sob a análise da Seção Judiciária do Distrito Federal."

Fonte: AGU

Guatemala é hoje o país mais perigoso do mundo para dirigentes sindicais (Fonte: @labourstart - em inglês)


Fonte@labourstart

CEB: Funcionários rejeitam proposta e greve continua (Fonte: Jornal da Energia)

"Em assembleia realizada na última sexta-feira (22/11), os trabalhadores da CEB rejeitaram a contraproposta apresentada pela empresa e permanecem em greve. Para os dirigentes do Sindicato dos Urbanitários do DF, a proposta não atende toda a categoria.
Segundo a proposta apresentada pela distribuidora, os funcionários admitidos após agosto de 2010 receberiam ganho real de 2%, sendo 1% aplicado neste mês e outro 1% em novembro de 2014. Além disso, abono linear no valor de cinco mil reais, pagos em duas parcelas, e outro abono de quatro mil reais, até junho de 2015, com vigência de dois anos. Os demais trabalhadores, admitidos antes de agosto de 2010, receberiam apenas a inflação.
O advogado do sindicato, Ulisses Borges, lamentou o limite apresentado pela empresa e ressaltou que o STIU-DF tem buscado a conciliação para solucionar o fim da greve. “Os trabalhadores tem consciência que esse momento de Data-Base é o adequado para lutar pelas suas reivindicações. Agora, o choro dos diretores da empresa em audiência no TRT não vai resolver o problema”, ressaltou Borges. A próxima assembleia está marcada para terça-feira (26).
Por meio de nota na semana passada, a CEB afirmou que, devido à greve, a área operacional estava trabalhando com número reduzido de equipes. Com isso, quase 3 mil solicitações de serviços estavam acumulados no DF. Como apenas 12% dos funcionários estavam trabalhando, a empresa havia informado que decidiu entrar com pedido de abusividade e dissídio de greve no último dia 08/11."

El aspartamo de Mosanto, un dulce de 'muerte' (Fonte: RT)

"Para evitar los efectos negativos que el consumo regular de azúcar puede tener para la salud, o bien para ayudar a seguir una dieta hipocalórica en aquellas personas que quieren bajar de peso, a menudo dietistas y profesionales de la medicina aconsejan utilizar endulzantes artificiales, que contienen principalmente aspartamo..."

Íntegra: RT

Turma reafirma ofensa moral de empresa a empregada obrigada a dançar funk (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que obrigou as empresas Brasilcenter Comunicações Ltda. e Embratel a indenizar uma operadora de telemarketing por danos morais. Ao se atrasar para suas atividades, a trabalhadora foi obrigada a fazer dancinhas ao som de repertório funk.
O TRT da 17ª Região deu provimento ao recurso da trabalhadora ao concluir que os dirigentes da empresa extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento perante seus colegas. No julgamento, foi lembrado que a Brasilcenter e a Embratel respondem a inúmeros processos nos quais fatos semelhantes foram relatados. Para o Regional, a empresa não pode ser vista apenas como instrumento de gerar riqueza e aumentar empregos: na verdade, ela desempenha um papel social na comunidade que lhe demanda responsabilidade de conduta.
Uma testemunha ouvida pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) confirmou que, em certa ocasião, a operadora "pagou mico" ao chegar atrasada para participar de um treinamento, e que o castigo foi determinado pelo responsável pela atividade. De acordo com o depoente, ele próprio foi obrigado a dançar ao som de "Baba Baby", da cantora Kelly Key.
As modernas técnicas de estímulo e incentivo aos empregados na busca de melhores resultados são, hoje, na maioria das vezes, importadas de manuais de conduta adotados em empresas estrangeiras, cujos padrões de comportamento no âmbito do trabalho são diversos dos nacionais. Nesse sentido, por vezes, essa política de estímulo é rejeitada pelos trabalhadores, que se sentem constrangidos ao serem obrigados a interagir em sessões motivacionais entoando hinos, portando fantasias ou como no caso dos autos, em que a empregada era compelida a dançar funk. Para a configuração do dano moral basta que seja comprovado o abalo da honra subjetiva do indivíduo, sendo desnecessária até mesmo a ocorrência de repercussão social do fato.
Após admitirem o ato lesivo à trabalhadora, o Regional considerou que o valor de R$ 60 mil pedido por ela foi exagerado e fixou a indenização em R$ 3 mil, ressaltando que a "Justiça não pode se transformar num jogo lotérico, deferindo à vítima a indenização que bem entender. É necessário fixar um valor, sim, mas de caráter pedagógico".
Para o relator do recurso das empresas ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, o quadro fático descrito pelo Regional revelou situação vexatória à qual foi submetida a trabalhadora, que mereceu ser reparada. Além disso, as empresas não conseguiram comprovar as violações legais que supostamente teriam sido cometidas pelo TRT-ES. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-130900-75.2005.5.17.0009"

Fonte: TST

Trabalhadores da Cemig entram em greve por tempo indeterminado (Fonte: Jornal da Energia)

"Os trabalhadores da Cemig decretaram greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (25/11). A paralisação foi decretada na última semana, após 68 assembleias, nas quais as propostas da companhia foram rejeitadas. Além de pleitos de ordem econômica, o movimento também reivindica melhorias nas condições de trabalho, que incidam na redução do número de acidentes e mortes relacionadas à atividade.
De acordo com o Sindieletro-MG, que representa cerca de 85% dos trabalhadores da empresa mineira, as reivindicações de ordem econômica são: aumento real de 10%, reajustes nos valores de tickets alimentação e refeição, garantia de emprego e concurso público, além da instituição de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) linear para todos os funcionários da companhia, no valor de R$30 mil.
"Não tivemos aumento real no ano passado. Com relação à PLR, o alto escalão da companhia ganha de R$150 mil a R$200 mil enquanto o resto da categoria ganha R$9,6 mil. A Cemig lucrou mais de R$4 bilhões no ano passado, que é tudo revertido pros acionistas e diretores", disse Jairo Nogueira Filho, coordenador geral do Sindieletro-MG.
Mas a queda de braço com a empresa, explicou o sindicalista, vai bem além desses pleitos. "A questão não é dinheiro. Queremos melhores condições de trabalho", disse. Nogueira Filho aponta que a Cemig mantém desde 1999 um histórico de uma morte a cada 45 dias (114 no período). Só em 2013 foram cinco óbitos relacionados à atividade, aponta o Sindieletro-MG. "É o pior índice do setor elétrico. A empresa terceirizou demais, visando apenas o aspecto financeiro e esse é o resultado", disse. Além das mortes, quatro trabalhadores tiveram membros mutilados em acidentes de trabalho. 
Outra pauta é a transferência dos trabalhadores da Cemig Serviços para a Cemig Distribuição, com o cancelamento das demissões e piso salarial de R$ 2.685.
Segundo Nogueira Filho, a adesão à greve foi quase total nas unidades operacionais de Belo Horizonte, mas baixa no prédio-sede, que abriga os setores administrativo e financeiro. Até o fechamento desta matéria, o sindicato ainda não tinha quantificado a adesão das bases localizadas no interior.
Em nota, a Cemig informou que "as negociações com os diversos sindicatos que representam os seus empregados seguem em curso normal, sendo que alguns sindicatos já aceitaram a proposta feita pela empresa, e assinarão o acordo ainda hoje, considerando o momento atual do setor elétrico nacional, que foi impactado pela MP 579, de setembro de 2012 e a Sentença Normativa que regula as relações trabalhistas". O Jornal da Energia solicitou o nome dos sindicatos que devem assinar o acordo junto à empresa, mas não obteve a informação até o fechamento desta edição.
Sem quantificar, a empresa rebate a informação do sindicalista e diz que a adesão à greve foi baixa e que a prestação de serviços não será afetada.
"A Cemig ressalta que a proposta feita aos empregados repõe as perdas salariais provocadas pela inflação nos últimos meses, mantendo o poder de compra dos salários dos empregados, além de oferecer uma das melhores propostas de Participação nos Lucros e Resultados do setor elétrico Nacional", diz a nota."

Tim é condenada a pagar R$ 5 milhões por não deixar funcionária ir ao banheiro (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Justiça determinou que a Tim pague uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária proibida de ir ao banheiro durante o horário de trabalho. O valor, que costuma variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, nesses casos, foi aumentado pelo juiz - segundo consta na sentença - para que haja uma mudança na administração da empresa em relação à determinação de horário de os empregados irem ao banheiro. A decisão é de segunda instância e cabe recurso da decisão..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Sabatina de Reive Barros no Senado é adiada (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal alterou para o dia 4 de dezembro a sabatina de Reive Barros dos Santos, indicado para o cargo de diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Barros, que foi indicado pela presidente Dilma Rousseff ao cargo, seria sabatinado nesta quarta-feira (27/11).
Se aprovada pela Comissão de Infraestrutura, a indicação de Reive Barros ainda será submetida ao plenário do Senado.
Esse foi o segundo nome indicado pela presidente para ocupar uma das vagas na mesa diretora da agência reguladora, desde a saída de Nelson Hübner, em março, e de Julião Coelho, em julho deste ano. O primeiro foi do diretor José Jurhosa, que foi aprovado por unanimidade, em outubro pelo Senado.
Reive dos Santos é professor da Escola Politécnica de Pernambuco e da Universidade de Pernambuco (UPE). Atualmente, preside o Centro de Excelência em Energia do Acre e assessora a Superintendência de Comercialização de Energia Elétrica da Chesf. Engenheiro eletricista, Barros também já ocupou os cargos de superintendente de projetos de transmissão, chefe do departamento de projeto e construção de subestações, e chefe da divisão de projeto de linhas de transmissão."

TRT-GO reconhece validade de desconto salarial de empregado que cometeu infração de trânsito (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), reconheceu por unanimidade, a validade de desconto salarial de funcionário que recebeu multa de trânsito por excesso de velocidade. O desconto só foi considerado lícito porque estava previsto em cláusula contratual e a infração se deu por culpa exclusiva do trabalhador.
Consta nos autos que o obreiro prestava seus serviços para a empresa Net Serviços de Comunicação S.A e assinava os documentos que autorizavam o desconto dos valores referentes às multas de trânsito por infrações que ele cometia. O trabalhador alegou que os descontos foram ilegais.
No entanto, de acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, as infrações se deram unicamente por excesso de velocidade, não existindo nenhum indicativo no processo de que decorreram de ordem direta do empregador e sim da conduta pessoal do funcionário, caracterizando sua culpa exclusiva. Além disso, havia no contrato de trabalho firmado entra as partes uma cláusula contratual que previa o direito de a empresa descontar do empregado as importâncias referentes a danos causados por eles.
Assim, a Terceira Turma reconheceu que os descontos no salário do trabalhador, realizados pela empresa Net Serviços de Comunicação S.A, eram lícitos já que a cobrança de ressarcimento dos valores das multas estava previamente autorizada em contrato de trabalho.
Processo: RO- 0001707-39.2012.5.18.0007"


Com apoio da ONU, começa nesta terça-feira (26) Mostra Cinema e Direitos Humanos (Fonte: ONU/BR)

"De 26 de novembro a 22 de dezembro de 2013, será realizada a 8ª edição da Mostra Cinema e Direitos Humanos na America do Sul, com exibição de 38 filmes nas 27 capitais brasileiras e interior do País, com mais de 600 pontos de projeção. Em cada cidade, a programação se estende por seis dias, totalmente aberta ao público.
A Mostra – realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Cultura – exibirá 38 filmes nas categorias: mostra competitiva de longas, médias e curtas, em que as plateias elegem os melhores filmes através de uma votação; mostra homenagem – Vladimir Carvalho; e mostra cinema indígena.
A produção é da Universidade Federal Fluminense, por meio do Departamento de Cinema e Vídeo, e tem o apoio do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), da Organização dos Estados Iberoamericanos, do Centro Técnico Audiovisual, da Empresa Brasileira de Comunicação e conta com o patrocínio da Petrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social."

Fonte: ONU/BR

Egesa tem bens bloqueados por dívidas trabalhistas (Fonte: MPT-CE)

"Construtora foi processada pelo MPT por constantes atrasos no pagamento de salários e benefícios de trabalhadores
Fortaleza – A Justiça do Trabalho decretou a indisponibilidade dos bens da Egesa Engenharia S/A, que tem uma dívida trabalhista estimada em R$ 9 milhões. A medida tem caráter de liminar. A empresa foi contratada pela Transportadora Associada de Gás (TAG) para a construção do Gasfor-II – gasoduto da Petrobras que liga o município de Guamaré (RN) e Pecém (CE). A ação, que foi movida pelo o Ministério Público do Trabalho (MPT), requer também uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
A Egesa foi processada depois de ter sido denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Ceará (SINTEPAV). A dívida é referente aos constantes atrasos no pagamento de salário, não pagamento de cestas básicas, além do não pagamento de rescisões do contrato de trabalho, da parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), do recolhimento do INSS, e outras irregularidades no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a empresa EGESA, subcontratada da Transportadora Associada de Gás (TAG). 
A construtora alega que ainda tem a receber R$ 3,3 milhões da TAG a título de faturas decorrentes das mediações da obra. A Justiça também ordenou o bloqueio do repasse das faturas que estão para vencer.  
O procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima, justifica seu pedido em caráter liminar. “É evidente que a demora na satisfação do direito dos trabalhadores acarretará sério prejuízo à qualidade de vida desses indivíduos, tendo em vista o caráter alimentar das verbas pleiteadas e porque são empregados oriundos de outros estados da federação. Negar-lhe proventos que são seus por direito, adquiridos após vários meses de trabalho, não é só ilógico, como repugnante, principalmente quando se tem ao alcance uma série de bens aptos a serem vendidos”. 
Egesa – Com sede em Belo Horizonte e escritórios comerciais em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e outras capitais do país, a Egesa conta hoje com mais de 6 mil empregados. Possui obras em todo o Brasil e no exterior e atua nos mais diversos segmentos, incluindo redes de gás natural, obras rodoviárias, engenharia ambiental, ferrovias, pontes e viadutos, saneamento, urbanização, linhas de transmissão, irrigação e barragens. Também realiza serviços de limpeza urbana, através de sua subsidiária Bem Viver.
A empresa já participou de grandes obras, como as duplicações das rodovias Fernão Dias e Régis Bittecourt e a pavimentação da rodovia Transamazônica. Também construiu gasodutos da GASMIG, construção de parte do Gasoduto Gasbel II da Petrobras. Atualmente participa de importantes projetos, como a Transposição do Rio São Francisco, a ampliação da Marginal Tietê, em São Paulo, a construção de rodovias em Angola, na África, construção da ponte Estaiada ligando o Brasil (Oiapoque) à Guiana Francesa, Barragem de Setúbal e obras na Refinaria Abreu Lima - RNEST, da Petrobras."

Fonte: MPT-CE

Ex-dirigentes do Sindicato dos Bancários testemunham sobre crimes da ditadura militar (Fonte: Bancários Rio)

"Ex-diretores do Sindicato dos Bancários presos e torturados relataram a violência cometida contra eles pela ditadura militar. O regime de exceção teve início com o golpe de Estado de 1964 que derrubou o governo democrático e popular de João Goulart e acabou em 1985. Os depoimentos, chamados de Testemunhos da Verdade, foram feitos na última terça-feira (19), no auditório do Sindicato, e serão enviados, em forma de relatórios, à Comissão da Verdade Estadual e à Nacional, para mostrar o que aconteceu realmente nos anos de chumbo no Brasil no movimento sindical. Existe, ainda, a possibilidade de servirem de prova para ações judiciais a 3 serem movidas contra os mandantes e executores de torturas e assassinatos.
Os testemunhos sobre a repressão que se abateu sobre os sindicatos estão sendo tomados pelo Grupo de Trabalho Sindical da Comissão da Verdade, em todo o país. No Rio de Janeiro o GT Sindical Estadual escolheu, prioritariamente, os sindicatos mais combativos, e que, por isso mesmo, foram mais atingidos pela dura repressão militar, ente eles o Sindicato dos Bancários, o dos Portuários, Metalúrgicos, Ferroviários e o dos Operários Navais. "Outra intenção é mostrar à sociedade os crimes cometidos pela ditadura e a necessidade de se aperfeiçoar a democracia para que esse tipo de regime nunca mais volte a se implantar no país", afirmou Geraldo Cândido, ex-presidente da CUT/RJ e coordenador do GT Sindical da Comissão da Verdade do Estado do Rio. A representante do Sindicato no GT, Rita Motta, argumentou que a entidade foi um foco de resistência à ditadura e que esses relatos são importantes para mostrar o que aconteceu com a categoria e seus dirigentes naquele período.
Tortura e intervenção
O presidente do Sindicato, Almir Aguiar, frisou, durante o evento, que o depoimento dos ex-dirigentes é de um simbolismo muito grande, já que o Sindicato esteve sob intervenção e muitos diretores da entidade foram mortos.
O primeiro a relatar de que forma a repressão militar atingiu o Sindicato foi Auri Gomes da Silva. Eleito diretor da entidade em 1963, teve seus direitos políticos cassados pela ditadura. "No dia 1º de abril, o Sindicato foi invadido por tropas do Exército. Eu e outros companheiros de diretoria fomos presos, levados para o Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e interrogados. Voltamos ao Sindicato em 1967. Em 1968, com o Ato Institucional número 5, a brutalidade foi maior", contou. Lembrou que toda a diretoria da entidade foi presa e levada para o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna). "Fui colocado, encapuzado, numa cela chamada geladeira durante dias. Não me deixavam dormir, batiam minha cabeça na parede, davam socos, pontapés. Fui torturado também psicologicamente. Diziam que pegariam minha família, que violentariam minha esposa. Trinta dias depois me devolveram para o banco. Queriam arrancar alguma informação", disse.
Samuel Henrique Maleval foi preso pela Polícia Civil e liberado em 1964. Em 1968, foi preso com mais cinco pessoas quando participava da Marcha dos 100 mil. No Dops, torturadores batiam com porretes nas pessoas. "Sangrávamos muito na boca, nas mãos, nas pernas. Perdi vários dentes, mas muitos perderam a vida", lamentou. Em 1975 contou que o Sindicato foi invadido novamente e ficou sob intervenção.
Criminosos impunes
Jorge Couto foi eleito vice-presidente do Sindicato em 1971. Mas não chegou a tomar posse. Teve seus direitos políticos cassados. "Fui levado ao Dops e à Auditoria da Aeronáutica, onde prestei depoimento. A perseguição a bancários e outros sindicalistas foi inclemente, principalmente depois de 1968, com o AI-5. Era o governo Médici", lembra. Segundo Jorge Couto, para se assegurar que a ditadura não voltará é preciso a Comissão da Verdade levar à frente suas investigações. "As pessoas que torturaram e mataram têm que ser julgadas e presas por estes crimes, como já aconteceu em países da América do Sul, como a Argentina e o Chile", defendeu. Couto acrescentou que a Lei da Anistia acabou por acobertar os torturadores. "Isto tem que ser revisto. Os criminosos não podem ficar impunes".
O último a prestar seu testemunho foi o presidente do Sindicato no ano de 1972, Edmilson Martins de Oliveira. "Foi o período Médici, o ditador mais sangrento e violento de todo aquele período. Em 17 de abril de 1972 um batalhão armado invadiu o Sindicato. Prenderam a diretoria toda. Nos xingavam. Queriam saber onde estavam os 'comunistas infiltrados'. Ameaçavam arrancar nossas unhas com alicates. Fizeram tortura psicológica. Ficamos presos 46 dias. Seríamos levados para o DOI-Codi onde certamente seríamos torturados. Isso só não aconteceu porque o cardeal na época, Dom Eugênio Sales, intercedeu", contou. Foi cassado o mandato de toda a diretoria. E mais uma vez o Sindicato ficou sob a intervenção da ditadura.
Participaram da mesa o presidente da Comissão Estadual da Verdade, Wadih Damous; o presidente do Sindicato, Almir AguIar; o dirigente da CUT-RJ Jadir Baptista; o membro da Comissão Estadual da Verdade Geraldo Cândido; a advogada Rosa Cardoso (membro da Comissão Nacional da Verdade); o ex-presidente do Sindicato e dirigente do Conlutas Cyro Garcia (PSTU); e o deputado estadual Gilberto Palmares (PT)."

Empresa vai pagar horas extras por estabelecer regime de 7 dias de trabalho para um dia de repouso (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado entendeu que regime produz jornada exaustiva ao trabalhador
Sete dias de trabalho para um dia de descanso produz jornada exaustiva ao trabalhador, além de afrontar a Constituição. Este foi o entendimento da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba que condenou a empresa Duratex S/A ao pagamento de horas extras correspondentes ao trabalho prestado no sétimo dia consecutivo, a serem remuneradas de forma dobrada, a um trabalhador.
Segundo o processo, o empregado efetivamente trabalhava menos de oito horas por dia. No entanto, sua escala era de setes dias trabalhados para uma folga. Ou seja, ocorreu a extrapolação do “limite semanal de 44 horas, já que o empregado cumpre 50 horas e 20 minutos de trabalho, isto sem a ocorrência de um descanso nesta mesma semana, o que contraria os termos preconizados no art. 1º do Decreto n. 27.048/1949.”
Para o relator do acórdão, desembargador Francisco de Assis Carvalho, a partir da segunda semana de trabalho, não ocorre a compensação necessária do excesso de trabalho exercido na semana anterior. “O trabalhador, que já vem com a carga de ter enfrentado uma jornada exaustiva (em que não houve o correspondente descanso), passa a imergir, daí por diante, em um ritmo de trabalho com efeito acumulativo nocivo, sem desfrutar de uma folga a cada seis dias de trabalho, distanciando-se, assim, do espírito da lei que rege o descanso hebdomadário”, escreveu no acórdão.
O colegiado reiterou que o repouso deve ser semanal. Ou seja, a cada seis dias o trabalhador tem direito a uma folga. A partir do momento em que o repouso é dado após o sétimo dia de trabalho, não correspondente ao repouso semanal, por ultrapassar o espaço de sete dias.
Além disso, o regime praticado pela empresa é ilícito, por burlar os “valores jurídicos que a Constituição busca proteger em seu art. 7º, XV, além de afronta às disposições do art. 67 da CLT, sobre o repouso semanal remunerado”. Número do processo: 0118100-97.2012.5.13.0003."


Carga sindical contra Prosegur por su política laboral en Latinoamérica (Fonte: noticias.com via @arosenzvaig)

"UNI Global Union, federación sindical con 20 millones de afiliados, con sede en Suiza, ha presentado hoy una queja ante el Ministerio de Economía por la política laboral que sigue la multinacional española Prosegur en Latinoamérica. La organización sindical carga así contra la presencia de la compañía en el que se ha convertido su principal mercado, el latinoamericano, que supone ya el 60% de sus ingresos totales.
La queja describe "cómo los miembros de sindicatos han sido discriminados sistemáticamente en materia de salarios y se les ha privado de contratos permanentes", asegura la federación sindical en un comunicado. UNI Global Union asegura que tiene " pruebas de convenios colectivos falsos, acoso y represalias contra dirigentes sindicales y despido de trabajadores que formaron sindicatos y participaron en huelgas legales".
En concreto, la queja de la federación sindical alega que en Brasil "Prosegur acosó y despidió a dirigentes sindicales, se negó a cumplir resoluciones laborales en su contra, violó las leyes relativas a las huelgas en lo que concierne a la contratación de personal de sustitución y despidió a trabajadores por ejercer su derecho legal de huelga"; en Colombia, "Prosegur socavó la negociación colectiva mediante la violación repetida de disposiciones contenidas en convenios colectivos e introdujo sanciones e incentivos económicos ilegales para minar al sindicato"; en Perú, "Prosegur firmó un convenio falso para excluir al sindicato y socavar la negociación colectiva y violó repetidamente la legislación nacional con el uso de contratos temporales como herramienta para impedir la sindicación y las medidas de conflicto colectivo. La empresa despidió a trabajadores por ejercer su derecho legal a formar un sindicato, discriminó a miembros del sindicato al conceder aumentos salariales, violó las leyes relativas a las huelgas en lo que concierne a la contratación de personal de sustitución y despidió a trabajadores por ejercer su derecho legal de ir a la huelga"; en Paraguay, "Prosegur firmó un convenio colectivo con un sindicato falso, despidió a activistas sindicales cuando se registró el sindicato y socavó la negociación colectiva rechazando negociar de buena fe".
Prosegur cuenta hoy con más de 400 sedes en 17 países; el ebitda del grupo ha pasado entre 2008 y 2012 de 256 a 428 millones de euros. La agencia de calificación del grupo Axesor otorga a Prosegur un rating de BBB- (grado de inversión) con tendencia estable. “La continuidad en su expansión internacional y su eficiencia operativa han intensificado la generación de ingresos y efectivo. Con el crecimiento de la actividad debe hacer frente a los dos créditos sindicados firmados en 2012, que supusieron un incremento de la deuda del 83%, así como la emisión de bonos realizada en el primer trimestre de 2013, observándose cierta concentración de pagos entre 2013 y 2015", expone la agencia de calificación en un reciente informe publicado en este diario.
En 2012 la multinacional española de seguridad ganó 172 millones de euros, un 2,7% más, y registró ventas de 3.669 millones de euros, un 30,6% más que el año anterior. En Latinoamérica, donde Brasil es el principal país para la compañía, las ventas crecieron un 43,5% durante 2012, hasta alcanzar los 2.178 millones de euros. Este mes el vehículo inversor de Banca March puso a la venta un paquete de 18,51 millones de acciones de Prosegur generando para Corporación Financiera Alba ingresos por 80,52 millones.
"La empresa tiene la reputación de ser un buen ciudadano empresarial en Europa y promover iniciativas de RSE, pero se queda muy corta en América Latina", sostiene Uni Global Union. "Prosegur no tiene sistemas o salvaguardas evidentes para garantizar el respeto de los derechos de los trabajadores en todas sus operaciones globales, incluidos el derecho de los trabajadores a ejercer la libertad sindical y sus derechos de negociación colectiva", mantiene la organización sindical que añade que la compañía española "es uno de los principales candidatos para los contratos de seguridad para la Copa Mundial de 2014 y Río 2016, que se celebrarán en Brasil". Uni asegura que ha "intentado en numerosas ocasiones resolver estos problemas con Prosegur" pero que la empresa "o afirma no conocer los problemas o excusa las acciones alegando una política de relaciones laborales descentralizada en el ámbito internacional"."

Coteminas não indenizará grevista impedido de entrar na empresa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista relativo a indenização por danos morais interposto por participante de uma paralisação na Coteminas S.A. em maio de 2008 e que posteriormente foi proibido de permanecer na empresa no horário de trabalho. O pedido de indenização foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que não verificou a ocorrência de nenhum fato que pudesse ser imputado à empresa causador de dano ao empregado.
O trabalhador, operador de máquinas, contou que, após a paralisação, a direção da Coteminas marcou uma reunião para tentar uma composição amigável, que não ocorreu. Vários manifestantes voltaram ao trabalho, inclusive ele. Porém, por ter participado do movimento, foi impedido de entrar na empresa, "sem nenhum motivo justificável", e foi demitido logo em seguida.
Condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) a indenizar o trabalhador em R$ 6 mil (valor fixado em junho de 2009 e que deveria ser atualizado e acrescido de juros), a Coteminas recorreu ao TRT. Argumentou que a proibição do acesso visava garantir a inviolabilidade de seu parque fabril e a integridade física dos demais empregados que queriam trabalhar.
Ao extinguir a condenação da empresa, o TRT-MG salientou que, ao impedir os manifestantes de ingressar em suas dependências por estarem participando de movimento paredista e por conta dos piquetes, a Coteminas, agindo dentro do seu poder diretivo na busca da preservação de seu patrimônio, "poderia praticar os atos indispensáveis a tal fim, inclusive vedando acesso, de quem quer que fosse, ao interior da fábrica". Isto porque, ressaltou o TRT, "não havia qualquer garantia de que a intenção dos manifestantes era mesmo a de retornar ao trabalho".
TST
No recurso ao TST, o trabalhador alegou que a proibição era "inaceitável", pois a paralisação foi pacífica, contra alterações lesivas efetivadas pela empresa, como a mudança da jornada e a supressão de benefícios habitualmente concedidos. Além disso, sustentou que não houve prova de insubordinação dele durante todo o contrato de trabalho.
No exame do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, verificou que não havia possibilidade técnica de conhecer do recurso de revista quanto ao tema da indenização por danos morais. Uma das razões é que os modelos de decisões apresentados para averiguar a existência de divergência jurisprudencial não serviam para essa finalidade, por serem oriundos de julgamento do mesmo TRT que proferiu a decisão que negou a indenização.
O relator destacou também que a análise do dano moral realizada pelo TRT-MG não considerou a validade de eventuais alterações perpetradas pela empresa, "mas a legalidade da greve de que participou o trabalhador e da possibilidade de a Coteminas, em seu poder diretivo, determinar a retirada do empregado das suas dependências".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-164100-78.2008.5.03.0067"

Fonte: TST

CUT e centrais realizam ato nesta terça em frente ao BC em Brasília (Fonte: SindBancários)

"A CUT e as demais centrais realizam nesta terça-feira (26) o Dia Nacional de Lutas pela redução imediata dos juros. A concentração está marcada para as 9h, em frente à sede do Banco Central, em Brasília, com ato político às 10h.
Segundo Sérgio Nobre, secretário-geral nacional da CUT, a manifestação dá continuidade às ações unificadas promovidas pelas centrais sindicais, como o dia nacional de luta realizado em 12 de novembro, quando a militância foi às ruas para exigir o fim do fator previdenciário e a correção da tabela do imposto de renda.
As entidades escolheram o dia 26 para a mobilização devido ao calendário do Copom (Comitê de Política Monetária), que nesta semana realiza a última reunião do ano que definirá o índice da taxa Selic.
A CUT e as demais centrais exigem mudanças urgentes na política monetária do governo, caracterizada por sucessivos aumentos na Selic, que só interessam aos bancos, que têm seus lucros cada vez maiores, e favorecem o capital especulativo.
Com a taxa de juros elevada, bancos e instituições financeiras passam a receber uma remuneração maior pela aplicação de seus ativos em títulos da dívida pública. E se beneficiam ainda mais com a elevação das taxas cobradas nas operações de crédito e empréstimo.
Em outubro deste ano, o Copom elevou a taxa básica de juros de 9% para 9,5% ao ano. Foi o quinto aumento seguido desde abril."

Invalidez: cortador de cana será indenizado em R$ 260 mil (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Usina Central do Paraná S.A., com sede na cidade de Porecatu, norte do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar indenização superior a R$ 260 mil a um cortador de cana que teve invalidez permanente para o trabalho, após ser acometido de epicondilite. A doença atinge os tendões do cotovelo e é causada por atividades que exijam esforço repetitivo combinado com rotação contínua do cotovelo ou por esforços aos arrancos, especialmente envolvendo a extensão súbita do punho.
Conforme relatou o perito designado pelo juiz de primeiro grau, existem inúmeros riscos ergonômicos no trabalho do corte de cana. “O trabalhador repete os mesmos gestos: abraçar o feixe de cana, curvar-se, golpear com o podão a base dos colmos, levantar o feixe, girar e empilhar a cana ou enleirar. Esta sequência contínua de movimentos torna o trabalho repetitivo. Ademais, a contração abrupta e desordenada das grandes massas musculares podem originar forças de grandes intensidades que causam lesões nas estruturas do corpo”, afirmou o perito.
Para o médico que fez a perícia, “há estudos demonstrando que os cortadores de cana-de-açúcar têm uma intensa movimentação diária em seu trabalho, executando de 10.000 a 12.000 movimentos do membro superior por dia, numa jornada de oito horas ou mais, ao que se soma o fato de que precisam executar de vinte e cinco a trinta movimentos de levantar e abaixar o membro superior por minuto (cerca de 14.400 movimentos numa jornada de oito horas diárias)”.
Outro agravante para ocorrer a doença, ainda segundo a perícia, é a forma de pagamento adotada. “Remunerados por produção, os cortadores tentam imprimir ritmos cada vez mais acelerados de trabalho, o que exige maior esforço físico, fazendo com que o trabalhador, muitas vezes, desrespeite os limites do próprio corpo, expondo-se a sobrecargas constantes de trabalho e a situações de risco à sua saúde, condições que, associadas e a longo prazo, determinam o desgaste e o adoecimento destes indivíduos."
A Segunda Turma do TRT do Paraná reconheceu o nexo entre o trabalho realizado pelo cortador de cana e a doença que o tornou incapacitado para sua atividade profissional habitual, “comprovado pela perícia técnica e reconhecido pelo órgão previdenciário por meio da concessão de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho”. 
Em consequência, a redução da capacidade laboral do trabalhador que havia sido considerada pelo juiz de primeiro grau em 10% e havia sido fixada em R$ 26.767,00 (calculada sobre o valor anual da pensão multiplicado pelo tempo de sobrevida), foi majorada para 100% e R$ 267.670,00, respectivamente.
Redigiu o acórdão, do qual ainda cabe recurso, o desembargador Cássio Colombo Filho.
Maiores detalhes sobre o processo, que tomou o número 01407-2011-562-09-00-3, podem ser obtidos AQUI."

Família de trabalhador assassinado por marido de marmiteira não será indenizada (Fonte: TST)

"A empresa brasiliense CMT - Engenharia Ltda. não terá de pagar indenização por danos morais para as filhas de um trabalhador assassinado no ambiente de trabalho. Mestre de obras, ele foi morto pelo marido da dona da empresa responsável pelo fornecimento de marmitas para a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho justificou a decisão na impossibilidade de reanalisar as provas, conforme a Súmula 126 do TST.
Segundo inquérito policial, o crime foi cometido porque o marido da fornecedora das marmitas não se conformou com o cancelamento do contrato de prestação de serviços para a CMT, depois que vários empregados reclamaram da má qualidade da alimentação fornecida. Na hora do crime, o mestre de obras chegou a argumentar que estava apenas cumprindo ordens superiores. "Você está matando a pessoa errada", teria dito o trabalhador antes de ser atingido com nove tiros.
Para as filhas, a morte do pai aconteceu por falta de segurança no ambiente de trabalho. "Permitiram que uma pessoa estranha ao quadro de empregados da empresa ingressasse no interior do estabelecimento portando arma de fogo", argumentaram. Ainda para os familiares do empregado, ele foi morto apenas em razão da função que ocupava na empresa, o que justificaria o nexo entre a atividade que exercia e o acidente.
Poder público
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) descaracterizou a culpa da empresa na morte do mestre de obras, já que foi "provocada exclusivamente por terceiro". Ainda segundo o Regional, não se poderia falar em falta de segurança, já que tal atribuição seria do poder público e, de acordo com as fotos juntadas, a empresa tinha a segurança necessária. "Não se tratava de um estranho adentrando na empresa, mas do marido da dona da empresa prestadora de serviço", justificou o TRT.
A tese regional foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após recurso interposto pela família contra a decisão.  A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que, de acordo com os fatos descritos pelo TRT, ao contratar o fornecimento de marmitas, a empresa não poderia prever ou atribuir conduta homicida ao marido da marmiteira. A ministra ainda observou que, para se verificar a veracidade dos fatos alegados no recurso, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126. A família ainda poderá recorrer com embargos declaratórios contra a decisão da Quarta Turma.
(Ricardo Reis/PA)
Processo: RR-1502-82.2010.5.10.001"

Fonte: TST

TRT confirma condenação da Gol em R$ 1 milhão (Fonte: MPT-DF)

"Companhia aérea tomou medidas contrárias à liberdade sindical após greve em 2010
Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal confirmou condenação da Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão por conduta antissindical. A sentença em primeira instância tinha sido concedida em março pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A empresa não pode adotar medida que iniba ou que configure retaliação ao exercício do direito de greve. 
A decisão judicial impede a Gol de dar tratamento humilhante ou degradante aos grevistas ou aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, apoiarem movimentos paredistas, impedir o ingresso do trabalhador grevista nas instalações da empresa, no momento em que este resolver não mais exercer seu direito de greve. 
Na avaliação da autora da ação, a procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros, as provas colhidas durante o inquérito civil são robustas e suficientes para demonstrar a ilegalidade da conduta da empresa e as arbitrariedades praticadas após a greve de dezembro de 2010. “A prática de assédio moral deve ser repudiada e inibida pelo Poder Judiciário trabalhista, sob pena de ser totalmente inviabilizado o exercício do legítimo direito de greve pelos atuais e futuros empregados da empresa”, afirmou.
Os desembargadores decidiram pela proibição das ameaças de demissões, afastamento das funções e demissões de trabalhadores que participarem de movimento paredista, além de suspensão de promoções e de cursos para os grevistas. Também ficou vedada a adoção de conduta que configure atitude antissindical ou assédio moral, em todos os locais onde os trabalhadores desempenhem suas atividades. 
A empresa deverá, ainda, oferecer gratuitamente assistência psicológica a todos os empregados dos setores de Manutenção e de Despachos Técnicos do Aeroporto Internacional de Brasília que sofreram abalo moral e psicológico após a greve de 23 de dezembro de 2010. Os empregados que ocupam funções de chefia ou gerenciamento devem ser estimulados a cumprir corretamente a sentença da Justiça trabalhista."

Fonte: MPT-DF

TIM é condenada em R$ 5 milhões por insistir em controle de banheiro (Fonte: TRT 9ª Região)

"A empresa Tim Celular S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária que tinha horários de banheiro controlados, era avaliada diante dos colegas e sofria ameaça de mudança de horário, para pior, caso faltasse ao serviço.
A sentença é do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, da qual cabe recurso.
O valor da indenização foi aumentado significativamente em relação a sentenças envolvendo situações semelhantes por que, diante de “valores ínfimos”, a empresa não vinha manifestando “qualquer interesse em ajustar o ambiente de trabalho, sendo mais barato pagar eventuais ações trabalhistas do pequeno número de empregados que reclamarem judicialmente”.
O magistrado citou outras sete decisões judiciais contra a TIM Celular S/A no Paraná, pela mesma prática de controle do horário de banheiros, que tiveram indenizações variando entre mil e dez mil reais. “Os valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada, porquanto esta continua a praticar o ilícito diante das indenizações irrisórias a que foi condenada a pagar, sem tomar qualquer iniciativa para melhorar o ambiente de trabalho e as condições laborais de seus empregados”, disse o magistrado. “Entende-se que deve ser imposta à ré uma condenação de valores mais significativos, de modo a desencorajá-la a manter a prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários, conduta esta que vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana consagrado pela Constituição da República no seu art. 1º, II.”, acrescentou o juiz.
A sentença cita entendimento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, segundo o qual “o pagamento não é apenas uma compensação, constituindo-se também em sanção ou castigo ao ofensor, atribuindo-lhe um nítido caráter punitivo, destinado a inibir ou desencorajar pelo efeito intimidativo do valor econômico, a reincidência na ofensa a bens da personalidade objeto da tutela jurídica”. (DALAZEN, João Oreste apud SIMM, Zeno. Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho. ob. cit., p. 227).
Uma testemunha no processo confirmou que a ida ao toalete era considerada pelo sistema como “pausa descanso” e que, fora dessas pausas, era necessário mandar um e-mail para o supervisor solicitando autorização para ir ao banheiro, o que nem sempre era possível, a depender da fila de espera de atendimento de clientes. A testemunha relatou, ainda, que as avaliações de desempenho eram feitas publicamente, que a ex-colega sofreu ameaça de mudança de horário, para pior, caso faltasse ao trabalho (mesmo com apresentação de atestado médico), e que sofria pressões e ameaças pelo não cumprimento de metas.
Para ter acesso à sentença clique AQUI.
Processo nº 3831-2013-008-09-00-8"

Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca (Fonte: TST)

"Impor aos empregados o uso de camisetas com logomarcas de fornecedores afronta o direito à imagem do trabalhador e constitui abuso do poder diretivo do empregador, devendo ser reparado com indenização por dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sexta Turma, para prover recurso de um vendedor e condenar a Via Varejo S.A a pagar R$ 3 mil por obrigá-lo a usar camiseta com logomarca de fornecedores.  
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa. Entre outros pedidos, o ex-funcionário requereu indenização pelo uso de sua imagem, sob o argumento de que era obrigado a circular, diariamente, com logomarcas de produtos vendidos pela empresa, bordados ou pintados em seu uniforme e camisetas promocionais (marcas comercializadas pelo Ponto Frio).
Em seu depoimento, representante da empresa confirmou que, durante alguns meses, o uniforme recebeu a inserção de logomarcas nas mangas em razão de uma promoção daquelas marcas. Porém, encerrada a promoção, o uniforme modificado foi recolhido e o vendedor poderia optar por utilizá-lo, ou não.
Mesmo reconhecendo o valor econômico do uso da imagem para fins publicitários, o Juízo entendeu que, em tal contexto, não se utilizou da imagem do autor, principalmente por não se exigir sua utilização em vias públicas, fora do local de trabalho. Além disso, o Juízo entendeu que, como vendedor, ele também se beneficiava das promoções, com comissões potencialmente maiores. Assim, concluiu nada ser devido ao autor e indeferiu a indenização pleiteada.
A sentença foi mantida pelo TRT da Terceira Região (MG), que afastou o nexo de causalidade, caracterizador da indenização por dano moral e também por não verificar a existência de ato ilícito no uso do uniforme. Na opinião do colegiado, a utilização de uniformes contendo as marcas dos produtos comercializados é comum em lojas de departamento, material esportivo, calçados, farmácias e supermercados, sem qualquer violação aos direitos de personalidade. O tribunal regional concluiu que a situação a ser enquadrada nas disposições do artigo 20 do Código Civil é aquela em que, sem autorização, é divulgada a imagem da pessoa, para divulgação de algum produto, em meios publicitários como TV, outdoor, revistas e outros.
Contudo, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do vendedor ao TST, compreendeu o caso de forma diversa. Ela considerou a repercussão do dano na vida do autor, as condições econômicas de ambas as partes, a conduta ilícita da empresa e a jurisprudência do TST, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/PA)
Processo: RR–114-05.2012.5.03.0035"

Fonte: TST

MPT divulga carta em defesa da Lei do Motorista (Fonte: MPT-DF)

"Dividida em 14 tópicos, Carta de Campinas destaca indicadores como jornadas excessivas e acidentes com mortes envolvendo caminhões
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) aprovou uma carta política em defesa da Lei do Motorista (Lei 12619/12) e contrária aos principais argumentos da bancada ruralista do Congresso Nacional. A chamada Carta de Campinhas é fruto do Congresso sobre Trabalho no Transporte Rodoviário, realizado na semana passada em Campinas (SP) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Federação dos Trabalhadores de São Paulo. 
Dividida em 14 tópicos, a carta destaca, por exemplo, que ainda existem jornadas excessivas de até 24 horas de trabalho. Consequentemente, a fadiga dos motoristas resultou em mais de 37,7 mil acidentes com caminhões só em São Paulo, em 2012. A carta ressalta ainda que apesar dos veículos de carga corresponder a apenas 3,2% da frota total, estão envolvidos em 28,6% das mortes e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais. A seguir, a íntegra da carta. 
CARTA DE CAMPINAS DO TRANSPORTE SEGURO
Os participantes do 1° Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, em Campinas/SP, vêm a público, após deliberação em assembleia, para:
1)    DESTACAR que estudos e ações de fiscalização comprovaram a existência de jornadas de trabalho excessivas e desumanas no transporte rodoviário de cargas, não sendo incomuns jornadas de 14, 18 ou mesmo mais de 24 horas de trabalho;
2)    OBSERVAR que a fadiga dos motoristas conduz a uma enorme quantidade de acidentes envolvendo veículos de transporte de carga, tendo ocorrido em 2012, em estradas estaduais e federais no estado de São Paulo, 37.774 acidentes com caminhões;
3)    REFERIR que embora os veículos de carga correspondam a apenas 3,2% da frota total de veículos terrestres, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais, e 36% dos acidentes em rodovias estaduais paulistas;
4)    ENFATIZAR que no estado de São Paulo, considerando todos os acidentes fatais reconhecidos por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a categoria profissional que lidera a lista de mortes é a de “motoristas de caminhão” (253 mortos nos anos de 2006 a 2008), figurando em quarto lugar o “ajudante de motorista” (61 mortos);
5)    REGISTRAR, com enorme preocupação, que para suportar jornadas desumanas muitos motoristas estão recorrendo ao uso de drogas, inclusive anfetaminas e cocaína, havendo estudos apontando positividade clínica para uso de tais substâncias em 22% dos motoristas;
6)    ESCLARECER que o excesso de jornada e a insuficiência de descanso conduzem, de acordo com a ciência médica, a elevado número de adoecimentos, inclusive doenças cardiovasculares, transtornos digestivos, alterações do sono, depressão e dependência química, aumentando o número de licenças previdenciárias e aposentadorias por invalidez.
7)    INFORMAR que os acidentes nas estradas acarretam enorme prejuízo econômico às empresas, ao estado e a toda sociedade, estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 30 bilhões de reais ao ano.
8)    INSISTIR que jornadas excessivas e desumanas fazem com que a qualidade e a produtividade do transporte rodoviário sejam mantidas no patamar mais baixo possível, impedindo que o setor abandone práticas antieconômicas e ganhe maior eficiência;
9)    PRECONIZAR que a implementação do desenvolvimento sustentável exige a superação da antiga mentalidade, que atribuía à questão trabalhista a condição pejorativa de “custo a ser evitado”, para que seja considerada “investimento a ser realizado”;
10)    LEMBRAR que para corrigir parte desses problemas foi editada a Lei n. 12.619/2012, resultado de intensa negociação entre governo, patrões e empregados do setor de transportes, com o propósito de implantar melhorias nas condições de trabalho e maior qualidade ao serviço, em proveito dos trabalhadores, das empresas e do país como um todo;
11)    DENUNCIAR que apesar da urgência na abolição das jornadas desumanas, há setores, capitaneados pelo agronegócio, que se mobilizam para tentar impedir as desejadas melhorias, para a defesa de seus interesses econômicos;
12)    REPUDIAR a aprovação de projetos de lei em tramitação que, a pretexto de alterar ou revogar a Lei 12.619/2012, buscam a implantação de enorme retrocesso social, pretendendo aumentar a jornada de trabalho de motoristas, diminuir seus períodos de descanso e excluir a fiscalização pela polícia rodoviária, contrariamente aos objetivos da Década de Ação Pelo Trânsito Seguro convocada pela ONU;
13)    PROCLAMAR ser indefensável que os motoristas continuem sendo submetidos a jornadas desumanas, apenas para que caminhões  possam ser usados para o depósito da produção agrícola, com a deturpação da própria natureza do serviço de transporte, transferindo aos trabalhadores o ônus pela falta de silos e condições de armazenamento na época da safra;
14)    CONVOCAR a sociedade brasileira a se empenhar na eliminação das jornadas desumanas no transporte de cargas, em nome da segurança de todos nas estradas, da prevenção de acidentes de trânsito, da eficiência no setor de transportes e da dignidade dos trabalhadores."

Fonte: MPT-DF

Juiz aplica multa prevista em acordo a empresa que atrasou entrega de documentos ao utilizar protocolo integrado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empresa de ônibus que utilizou o protocolo integrado para entregar guias CD/SD, o Termo Rescisório e a carteira de trabalho a um ex-empregado foi condenada a pagar multa por atraso no cumprimento da obrigação. É que os documentos chegaram à Secretaria da Vara em data posterior à prevista no acordo celebrado entre as partes, o que foi considerado suficiente para atrair a penalidade. O caso foi julgado pelo juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves.
No acordo ficou acertado que a empresa entregaria os documentos na Secretaria da Vara até o dia 24/02/2012, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, para cada obrigação de fazer não cumprida. Só que a ré aguardou até esta data para utilizar o Protocolo Integrado Capital/Interior (SPCI), o que acabou fazendo com que os documentos chegassem à Secretaria da Vara com atraso de cinco dias.
Nesse caso, o magistrado entendeu que não há como isentar a ré do pagamento da multa estipulada pelas próprias partes. Ele explicou que o artigo 3º, parágrafo 7º, da Resolução TRT/DGJ 01/2000, define que a parte responde integralmente pela utilização do sistema de protocolo integrado. É que, por meio dele, as petições são encaminhadas ao destinatário, em outro Município, via Sedex. A Justiça do Trabalho atua como mera intermediária, nos termos do artigo 2º, parágrafos 2º e 4º da Resolução.
"Competia à embargante diligenciar para que as obrigações de fazer contraídas fossem adimplidas no prazo legal. Descurando-se e, em consequência, não cumprido o acordo nos moldes em que pactuado, a aplicação da multa é medida que se impõe", registrou o julgador. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro.
( 0002282-34.2011.5.03.0093 AIRR )"

Projeto de terceirização e mudança na Lei das Cooperativas recebem críticas (Fonte: Agência Câmara)

"Os representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho defenderam, nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, a igualdade de direitos entre empregados terceirizados e efetivados de uma empresa. Em seminário da Comissão de Legislação Participativa sobre precarização das relações de trabalho, a juíza do Trabalho Noêmia Porto explicou que a terceirização não é só a contratação de uma empresa para prestar serviços para outra empresa; mas também a transformação de empregados em pessoas jurídicas e em outras espécies de colaboradores e parceiros com o objetivo de reduzir custos.
Tanto a juíza quanto o procurador do Trabalho Januário Ferreira mostraram preocupação com a ampliação do conceito de terceirização de serviços que, segundo eles, está prevista em projeto de lei (PL 4330/04) em análise na Câmara.
Projeto de cooperativas
O presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, Carlos Alberto de Azevedo, também criticou proposta de decreto que está sendo analisada pelo governo para regulamentar a Lei 12.690/12, conhecida como Lei das Cooperativas de Trabalho. Segundo ele, a criação destas cooperativas pode se generalizar. "Hoje um hospital emprega enfermeiros, nutricionistas, médicos. Vai acabar esse tipo de contratação. Vão ser criadas cooperativas de trabalho dentro do hospital. Nós temos três imobiliárias hoje que empregam mais de 60 mil corretores de imóveis. Serão criadas cooperativas dentro das imobiliárias", alerta.
Carlos Alberto afirma ainda que o texto em estudo pelo governo determina que os percentuais de insalubridade e de periculosidade vão depender do poder econômico de cada cooperativa.
Liberdade x direitos
A juíza Noêmia Porto disse que estão sendo disseminados conceitos como contratos temporários, remuneração por produtividade e parceria de trabalho que, segundo ela, sugerem um trabalhador mais livre; mas apenas estariam mostrando que ele está perdendo os seus direitos.
"Há uma exacerbada valorização do empreendedorismo e isso significa estimular que os trabalhadores estejam por si mesmos no mercado de trabalho. Desorganizados coletivamente e competindo entre si pelos escassos postos de trabalho. Eu me pergunto: Que sindicato representa os desempregados brasileiros?"
Na opinião do deputado Paulão (PT-AL), os trabalhadores precisam se mobilizar para que os seus direitos não sejam retirados. "É um processo de fora pra dentro. Se depender somente da Câmara e do Senado sem dúvida nenhuma esse projeto tramita e vai prejudicar a classe trabalhadora."
A juíza Noêmia Porto lamenta que boa parte das iniciativas de precarização venha surgindo dentro do próprio Estado."

Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um hipermercado de Curitiba terá de indenizar em R$ 10 mil um trabalhador aprovado em todas as etapas do processo seletivo, que fez exames admissionais e chegou a abrir conta bancária a pedido da empresa, mas acabou dispensado antes da efetiva contratação.
O valor da condenação, fixado em R$2 mil pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi aumentado para R$10 mil pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), após recurso do trabalhador que pleiteava ser indenizado em R$ 30 mil.
O Hipermercado Big (nome fantasia da empresa Wal Mart Brasil Ltda.) submeteu o candidato a diversos procedimentos de admissão, como a participação em processo de seleção, entrevistas, treinamentos, entrega de documentos e exame admissional. Ele foi aprovado e aceitou a proposta de emprego para a função de encarregado de açougue.
Antes da assinatura do contrato, a empresa pediu que o trabalhador abrisse uma conta bancária para depósito salarial. Pediu também que aguardasse alguns dias para o início do trabalho, por causa de problemas operacionais. Mas, no dia em que começaria suas atividades, o autor foi comunicado que sua vaga não mais seria efetivada.
A juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, que proferiu a decisão de primeiro grau, afirmou que a mera expectativa de contratação não gera garantia ao empregado de que será contratado. Mas, no caso analisado, a fase da mera expectativa foi ultrapassada, em razão da submissão do autor a todos os procedimentos de contratação promovidos pela empresa. É notória a frustração gerada, “bem como o prejuízo financeiro, pois mesmo em um curto período, impediu o reclamante de procurar e conseguir outro emprego”, disse na sentença a magistrada.
A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, afirmou que a empresa não justificou as razões pelas quais frustrou a contratação depois de percorridas todas as etapas. A magistrada baseou-se nas provas apresentadas e no fato de a empresa não ter interposto recurso à decisão de primeiro grau. “Como se reconheceu, o procedimento do réu afetou a vida pessoal e social do autor, ao retardar sua colocação no mercado de trabalho e criar falsa expectativa de emprego”, concluiu a desembargadora.
Da decisão, cabe recurso.
Mais informações sobre o processo 21255-2012-014-09-00-1 podem ser acessadas no site do TRT-PR: www.trt9.jus.br"

Santos recebe Ato Sindical e terá encontro com a Memória e Verdade, dias 27 e 28 (Fonte: CNV)

"Entre os depoimentos, a Comissão colherá o testemunho da filha do ex-prefeito de Santos, José Gomes, cassado pela ditadura logo após o golpe, em junho de 1964
O Coletivo Sindical de Apoio ao grupo de trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores e ao movimento sindical da Comissão Nacional da Verdade e o Comitê Popular de Santos por Memória, Justiça e Reparação realizam em Santos, no litoral de São Paulo, o Ato Sindical Unitário e Encontro com a Memória e a Verdade dos Trabalhadores por Justiça e Reparação.
Em ambos os eventos, que acontecem no Sindipetro, em Santos, serão colhidos depoimentos que relembrarão injustiças, arbitrariedades e graves violações de direitos humanos praticadas contra sindicalistas e trabalhadores da região durante a ditadura (1964-1985).
Um dos objetivos desse encontro é ouvir relatos de trabalhadores e sindicalistas perseguidos pela ditadura civil-militar brasileira. Familiares também poderão dar testemunhos sobre parentes que foram alvo de violações de direitos humanos (prisões ilegais, tortura, morte e desaparecimento), assim como citar o sofrimento e as dificuldades familiares vividas em virtude da perseguição política.
Serão coletados depoimentos de ex-funcionários da Cosipa (atual subsidiária da Usiminas), Docas de Santos (atual Codesp), Refinaria Presidente Bernardes, portuários, bancários e sindicalistas de entidades cujas direções foram afastadas e sofreram intervenções dos militares.
O encontro é coordenado pelo Grupo de Trabalho (GT) Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical da Comissão Nacional da Verdade (CNV), coletivo integrado por dez centrais sindicais, em parceria com as centrais sindicais representadas na Baixada e o comitê local. O evento conta com o apoio e a participação das comissões da verdade de Santos e Cubatão.
Os atos terão a participação da advogada Rosa Cardoso, integrante da Comissão Nacional da Verdade, que coordena o grupo de trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores e ao movimento sindical, da CNV.
FÓRUM SINDICAL DE DEBATES – O Ato Sindical Unitário, que acontece amanhã, homenageará o Fórum Sindical de Debates, fundado em 1956, chegou a reunir 53 sindicatos de Santos e Região. Essa entidade é considerada a primeira central intersindical regional do Brasil. Na época, era uma das mais poderosas organizações de trabalhadores no Brasil e vanguarda das lutas sociais brasileiras naquele momento político. Por esse motivo, tornou-se alvo principal dos agentes da ditadura. Serão colhidos depoimentos do ferroviário Oswaldo Lourenço e de Osmar Golegan, sobrevivente do Navio-prisão Raul Soares.
FILHA DE PREFEITO CASSADO - Na quinta-feira (28), no Encontro com a Verdade, a CNV colherá os depoimentos de trabalhadores de diversas categorias e seus familiares e também ouvirá o relato de Betty Gomes, filha do prefeito cassado de Santos, José Gomes, derrubado pelos militares em junho de 1965. Em 1968, Santos elegeu prefeito o oposicionista Esmeraldo Tarquínio, mas dois dias antes da posse, ele foi cassado pelos militares. Em seguida, a cidade foi decretada área de segurança nacional e passou a ter prefeitos-interventores nomeados pelo regime.
O GT Sindical da CNV continua realizando sua pesquisa em acervos e realizando audiências com trabalhadores, para levantamento de testemunhos e documentos sobre a repressão política durante a ditadura e a resistência do movimento sindical. A CNV colheu depoimentos de trabalhadores em audiências realizadas em São Paulo, Rio e Ipatinga e organiza outros atos sindicais unitários em várias regiões do estado de São Paulo, como no ABC, Osasco e Vale do Paraíba.
Além das entidades mencionadas, apoiam o Ato Sindical Unitário e o Encontro com a Memória e a Verdade a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, a Associação dos Anistiados Políticos Metalúrgicos, as dez centrais sindicais brasileiras e diversos sindicatos locais: SINTIUS Urbanitários , Sindicato dos Bancários de Santos e Região, SINDIPETRO-LP, SETTAPORT, SINERGIA e o SINTIUS Urbanitários.
PROGRAMAÇÃO E SERVIÇO:
O quê: ATO SINDICAL UNITÁRIO – Homenagem ao Fórum Sindical de Debates
Quando: 27 de novembro, quarta-feira, 18h30
O quê: Encontro com a Memória e a Verdade dos Trabalhadores, por Justiça e Reparação
Quando: 28 de novembro, quinta-feira, das 9h às 18h
Onde: Sindipetro (Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista)
Endereço: Av. Conselheiro Nébias, 248, Vila Mathias, Santos – SP
Transmissão ao vivo: a CNV transmitirá ao vivo ambos os eventos pela internet em www.twitcasting.tv/CNV_Brasil"

Fonte: CNV

Empregada municipal que permanece em serviço após aposentadoria tem direito a multa sobre FGTS na dispensa imotivada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A OJ 361 da SBDI-1 do TST estabelece que "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral." Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora deu provimento ao recurso de uma ex-empregada do Município de Santos Dumont-MG e julgou procedente o pedido de pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todo o contrato de trabalho.
A reclamante foi contratada pelo Município reclamado em 1992, para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, tendo sido dispensada em 2013, após a aposentadoria espontânea, por idade, concedida pelo INSS. Dispensa essa que gerou o pleito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Juízo de 1º Grau entendeu que a dispensa da reclamante após a sua aposentadoria é ato legítimo, porque se ela permanecesse trabalhando para o reclamado após a jubilação, ensejaria a formação de contrato irregular ou nulo com a administração pública. Assim, como contrato de trabalho foi extinto por causa da aposentadoria espontânea da reclamante, o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS seria incabível.
A trabalhadora recorreu dessa decisão, alegando que a aposentadoria espontânea não deve ser causa extintiva do contrato de trabalho, uma vez que ele era regido pelo regime celetista e a CLT não prevê a extinção do contrato em virtude de aposentadoria espontânea.
Dando razão à reclamante, o relator destacou que, anteriormente, o entendimento que prevalecia na Justiça do Trabalho era o de que a aposentadoria espontânea acarretava a extinção do contrato de trabalho, conforme dispunha a OJ 177 da SBDI-1 do TST. Porém, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3, declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da CLT, que estabelecia que a aposentadoria espontânea importava na extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, a OJ 177 da SBDI-1 do TST foi cancelada e, seguindo a mesma trilha, a Súmula nº 03 do TRT da 3ª Região.
Para o magistrado, não há respaldo legal para que a aposentadoria voluntária seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho. Esse entendimento está pacificado pela OJ 361 da SBDI-1 do TST, como também no âmbito da Administração Pública.
O relator frisou que a permanência no serviço público após a aposentadoria voluntária não exige a aprovação em novo concurso público, pois é direito do aposentado empregado permanecer no serviço público, tornando-se único o contrato já existente. Ou seja, não há um novo contrato, mas a manutenção do já existente.
No entender do relator, a rescisão do contrato, em virtude da aposentadoria da reclamante, na verdade, ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, o que induz à condenação do Município ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual. A Turma acompanhou o entendimento e deu provimento ao recurso da reclamante.
( 0000494-91.2013.5.03.0132 RO )"