sexta-feira, 19 de abril de 2013

Celesc emitirá R$300 milhões em debêntures (Fonte: Jornal da Energia)

"O Conselho de Administração da Celesc autorizou, em reunião realizada nesta quinta-feira (18/04), a emissão de R$300 milhões em debêntures, por meio da Celesc Distribuição. A destinação dos recursos não foi informada.
Na mesma reunião, o presidente da companhia, Cleverson Siewert fez um relato preliminar dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, que tem como objetivo analisar e diagnosticar a situação ambiental da companhia. Após a apresentação, foi recomendado o encaminhamento ao Conselho de Administração, na próxima reunião, de um programa de prevenção e mitigação dos riscos ambientais inerentes às atividades de distribuição de energia elétrica."

Empresários são condenados por aliciarem trabalhadores (Fonte: MPT)

"Responsáveis pagarão indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo
Maceió - A Justiça do Trabalho, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas , condenou três pessoas por aliciarem trabalhadores alagoanos com promessa de falso emprego.  Eles estão proibidos de fazer essa atividade em todo o país e vão pagar ainda R$ 250 mil por dano moral coletivo. 
Cícero Gomes dos Santos, José Ferreira Lins Filho e Lucicleide Inácio de Oliveira do Ó – os dois últimos da empresa de terceirização rural Lins e do Ó LTDA arregimentaram cerca de mil trabalhadores alagoanos, das cidades de Maceió, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo e outras regiões, para realizar o corte de cana em uma usina no estado do Mato Grosso. Com a garantia de melhoria de emprego, cada trabalhador ainda pagou R$  120  para as despesas com transporte.
No entanto, tudo não passou de falsa promessa. Os trabalhadores seriam levados, na verdade, de Matriz do Camaragibe até a cidade de Medeiros Neto, no sul da Bahia, e, antes mesmo de tomarem conhecimento da mudança, suas Carteiras de Trabalho  já estavam retidas no mesmo estado. Os agenciadores alegaram que a empresa do Mato Grosso não aceitou os empregados e, por isso, eles seriam deslocados para outra usina, desta vez na Bahia.
Segundo os trabalhadores, que não aceitaram a situação, os agenciadores prometeram realizar o deslocamento em ônibus, mas, segundo eles, não havia nenhum veículo para o transporte. Ainda segundo os trabalhadores, os “empresários” remarcaram a viagem para o Mato Grosso por três vezes, entre dezembro de 2008 e março de 2009. Enquanto a viagem não acontecia, mais trabalhadores eram aliciados.
Depois de participar de várias negociações com o juizado da comarca de Matriz do Camaragibe, José Ferreira – integrante da Lins e do Ó LTDA – se comprometeu a devolver os  R$ 120  dos trabalhadores e suas respectivas carteiras de trabalho. Apesar do acordo, nada foi cumprido. Diante  da situação,  o MPT ajuizou ação de penhora dos bens dos investigados, com o intuito de minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores, mas os valores encontrados não foram suficientes para ressarcir os prejuízos causados.
O descumprimento da decisão  pode acarretar multa de R$ 20 mil , mais o acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT

Codesaima é condenada por contratações irregulares (Fonte: MPT)

"Companhia terá que demitir 20% dos trabalhadores irregulares e pagar R$ 500 mil pela prática
Manaus – A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), empresa de economia mista, foi condenada em R$ 500 mil por contratar de forma irregular trabalhadores em cargo em comissão. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A condenação também determinou a rescisão imediata do contrato de trabalho de 20% dos profissionais que ocupam os cargos em desacordo com a Constituição Federal, ou seja, aqueles que exerçam atividades operacionais, técnicas e burocráticas, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador admitido irregularmente.
Para o procurador do Trabalho César Henrique Kluge, a companhia estava desrespeitando o que diz a Constituição Federal e transgredindo a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público. “A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela administração pública direta e indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público”.
O restante dos contratos de trabalho dos cargos em comissão deverá ser rescindidos, gradativamente, no prazo máximo de 12 meses, para evitar a interrupção dos serviços. Caso necessite, a Codesaima deverá promover concurso público para a substituição de pessoal.
Como é uma sociedade de economia mista e tendo o Governo do Estado de Roraima como acionista controlador, a Codesaima deve contratar pessoal por meio de concurso público, exceto em funções ligadas a direção, chefia e assessoramento superior, como os casos de cargos em comissão."

Fonte: MPT

Prefeitura terá que respeitar princípio do concurso público (Fonte: MPT)

"TAC disciplinará contratação de servidores no município, que não poderá contratar cooperativas nem manter irregulares
Bacabal - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) estabeleceu um termo de ajuste de conduta (TAC) com o município de Bacabal, distante 250km da capital, para que o princípio do concurso público seja respeitado na cidade. Pelo TAC, a prefeitura não poderá contratar cooperativas para prestação de serviços e nem manter, no quadro funcional, servidores contratados em situação irregular.
Além de ter que realizar concursos públicos, a gestão municipal poderá organizar processos seletivos simplificados, com critérios objetivos, para contratação temporária de trabalhadores.
Em caso de descumprimento do acordo, a prefeitura poderá ser multada em R$ 10 mil por obrigação desobedecida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular. Esses valores poderão ser dobrados, a cada três meses, caso seja comprovada a permanência das irregularidades. 
O acordo foi proposto pelo coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal, procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, para disciplinar as contratações de servidores. “O concurso público permite igualdade de oportunidade e condições para todos que desejam acessar um cargo público. O respeito a esse princípio republicano é um dos instrumentos fundamentais da democracia”.
A prefeitura de Bacabal terá que enviar à Câmara de Vereadores, ainda em abril, projeto de lei para que um dos artigos da lei municipal nº 1.192/2013 seja adequado e passe a respeitar as obrigações estabelecidas no acordo."

Fonte: MPT

MPT notifica empresas de equipamentos para construção civil (Fonte: MPT)

"Estabelecimentos terão 60 dias para corrigir irregularidades em máquinas
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou 24 empresas de máquinas e equipamentos para construção civil em Caxias do Sul (RS). Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequar as Normas Regulamentadoras nº 12 e 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As regras tratam sobre a regularização dos produtos e a regulamentação das condições de saúde e segurança na atividade. 
As notificações foram entregues durante audiência pública realizada na quarta-feira (17), na Câmara Municipal caxiense. Dos 24 estabelecimentos notificados, seis não compareceram ao encontro. Para essas empresas o prazo para adequação às normas será de 15 dias. 
A iniciativa faz parte do Programa Permanente de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Construção, criado em setembro de 2007, pelo MPT em Caxias do Sul. A ideia é começar a combater os problemas na construção civil pela regularização dos equipamentos. 
Audiência – Cerca de 65 pessoas participaram do encontro, que teve como objetivo discutir irregularidades praticadas pelo setor, que têm resultado em interdições e embargos em canteiros de obras em Caxias do Sul.  Os trabalhos foram conduzidos pelo procurador Ricardo Garcia. Essa foi a primeira audiência pública sobre o tema no país. 
De acordo com o procurador, acidentes com máquinas estão entre os mais frequentes, assim como queda em altura.  "É necessário que se dê atenção especial ao problema. Um fornecedor de máquinas irregulares dissemina insegurança em todo o setor em que atua, e não apenas em uma ou outra empresa.” 
“Há um debate e uma conscientização em prol da segurança dos canteiros de obras”, afirmou o diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Virvi Jordão Marcílio, que esteve na audiência.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul (STI Construção e Mobiliário), Antônio Olírio dos Santos, a audiência foi um sucesso. Ele sugere que encontros assim sejam realizados com mais frequência.  "Momentos assim fazem com que a gente consiga um consenso para solucionar os problemas.”  
Também participaram do evento o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul (Sinditest/RS), os sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Flores da Cunha, Bento Gonçalves e Farroupilha, e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos (Aearv)."

Fonte: MPT

MPT participa de texto da lei do trabalho doméstico (Fonte: MPT)

"Contribuição foi definida em reunião com relator da comissão mista, senador Romero Jucá, na terça-feira
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai participar da elaboração da regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Uma comissão de procuradores vai analisar o relatório da comissão mista do Congresso Nacional que apresentará o projeto de lei sobre o tema. A participação do MPT foi definida nessa terça-feira (16), em reunião do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o senador relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR).
O senador se comprometeu a enviar o relatório da comissão para o procurador-geral do Trabalho na próxima segunda (22) ou terça-feira (23) para análise do MPT. “É importante a contribuição do Ministério Público do Trabalho, pois vocês são especialistas no assunto”, comentou.
Luís Camargo agradeceu o convite do relator da comissão e informou que formará uma comissão de procuradores para analisar o tema. “Assim que receber o relatório, uma comissão vai analisar com muito cuidado e apresentar as propostas do MPT”, afirmou. A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, presente à reunião, deve participar da comissão.
Primeira proposta do MPT – A primeira proposta do MPT já foi apresentada na reunião. Luís Camargo defendeu que o trabalho doméstico seja proibido para menores de 18 anos. Atualmente, é comum que meninas menores de 18 anos cuidarem dos afazeres domésticos ou atuarem como babás. A legislação brasileira permite, sob determinadas condições, o trabalho de adolescentes entre 16 e 18 anos e entre 14 e 16 anos apenas como aprendiz.
Outro ponto levantado por Camargo na reunião, realizada no gabinete do senador, é a necessidades de simplificar o recolhimento dos impostos. “Já imaginou se o empregador precisar contratar um contador só para recolher os impostos de um trabalhador doméstico?” O senador Romero Jucá, que fez o convite ao MPT para participar da elaboração da nova lei, ressaltou que o governo federal já aceitou a proposta de um supersimples para o empregador doméstico, a fim de que num único boleto todos os impostos sejam pagos. 
Camargo também destacou que há várias situações peculiares envolvendo o trabalho doméstico que serão cuidadosamente analisadas pelo MPT. “Temos os trabalhadores que dormem nas residências, as babás e os cuidadores de idosos, por exemplo. Para eles é preciso analisar os direitos relativos a sobreaviso e adicional noturno, assim como a possibilidade de trabalho por turnos”, observou."

Fonte: MPT

Unidos para regularizar cadeia produtiva da carne (Fonte: MPT)

"MPT, MPF, MPE e Ibama ingressaram com ações conjuntas contra empresas que negociam a mercadoria, produzida de forma ilegal
Cuiabá – Vinte e seis frigoríficos dos estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas estão sendo processados pela compra e comercialização de carne de gado criado ilegalmente, às custas de devastação florestal, trabalho escravo e violação de direitos indígenas. Juntas, as ações somam cerca de R$ 556,9 milhões em pedidos de indenizações por danos morais ambientais e sociais.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo informações do MPF, a atuação conjunta das instituições demonstra a busca por um padrão de governança socioambiental no país. “O Ministério Público procura prestigiar os produtores que trabalham de forma legal. Eles não podem ser prejudicados por uma minoria que atua à margem do direito, à margem da lei”, ressaltou o procurador da República Leonardo Macedo, do MPF em Mato Grosso.
As ações foram propostas depois que as empresas optaram por não assinar um termo de ajuste de conduta (TAC). Por meio do acordo, elas assumiriam o compromisso de comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não fazem desmatamento ilegal, que identificam suas propriedades nos cadastros estaduais e que respeitem o processo de licenciamento ambiental. Além disso, elas não poderiam usar trabalho escravo e invadir unidades de conservação e de terras indígenas.
Responsabilidade social – O MPT pretende fiscalizar os termos de ajuste de conduta firmados com frigoríficos de Mato Grosso, como o JBS, a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo. “Se os grandes frigoríficos e supermercados se recusarem a adquirir bovinos dessas áreas, você acaba tolhendo o trabalho escravo, porque a empresa vai perceber que precisa ter responsabilidade social”, explica a procuradora Ana Gabriela, representante da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
A medida contempla o combate ao trabalho escravo tanto em fazendas ligadas a pessoas citadas no Cadastro de Empregadores, a chamada Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quanto nas áreas que tenham gerado ações penais ou civis por exploração de trabalho análogo ao de escravo.
De acordo com o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, um dos responsáveis pela condução da ação, os órgãos envolvidos estão abertos ao diálogo com as empresas acionadas. “O diálogo não está fechado. Ainda podemos chegar a um acordo e esta não é uma ação contra o setor. É contra empresas que agem na ilegalidade”.
Regularização – Cerca de 100 frigoríficos já assinaram acordos para regularizar socioambientalmente suas atividades. Nas últimas semanas, além do JBS, os frigoríficos Siqueira e Holanda, de Rondônia, e São José do Matrincha, do Mato Grosso, também aderiram ao acordo.
Dando continuidade à atuação pela regularização da cadeia da pecuária, as grandes redes de supermercado e de fast food estão sendo comunicadas para adotarem medidas de prevenção e controle da origem dos produtos que negociam. Parceria firmada em 2009 entre a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Ministério Público prevê que as empresas sejam responsáveis pelo rastreamento de toda a cadeia produtiva."

Fonte: MPT

TST condena Petrobras em R$ 1 milhão por dano moral (Fonte: MPT)

"Empresa implantou programa para impedir que funcionários doentes e acidentados se afastassem do trabalho
Brasília – Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou em R$ 1 milhão a Petrobras. A empresa é acusada de impedir, por meio da implantação de Programa de Restrição de Atividades (PRAT), que funcionários acidentados ou vítimas de doenças laborais se afastassem do emprego. A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi movida contra a Petrobras e a Techint, empresa terceirizada que prestava serviços a petrolífera, pelo dano causado aos trabalhadores da unidade de Paulínia (SP).  No processo, o MPT pedia a condenação das empresas por dano moral coletivo em R$ 10 milhões.
A decisão do TST reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo fixada em 1º instância. Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 milhões. 
Houve também discussão no tribunal quanto a destinação da indenização ao FAT. Mas a reversão da verba ao fundo acabou sendo mantida, conforme fixado no artigo 13 da Lei 7.347/85 – "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais (...), sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados"."

Fonte: MPT

Comissão isenta de IR a participação nos lucros (Fonte: Valor Econômico)

"Modificações realizadas ontem pelo relator viabilizaram a aprovação da medida provisória que prevê a isenção de Imposto de Renda sobre Participação Sobre Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil, na comissão mista que analisava a proposta. A MP 597 segue para apreciação pelos plenários da Câmara e do Senado.
O deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da medida, cedeu à pressão da bancada empresarial no Congresso e retirou do seu parecer pontos que preocupavam o setor. Luiz Alberto modificou dispositivo que previa a obrigatoriedade de as empresas abrirem o livro-caixa aos sindicatos da categoria ou à comissão formada por representantes dos patrões e dos empregados para viabilizar a negociação do valor da PLR.
No relatório inicial apresentado na véspera, o deputado afirmava que as empresas deveriam apresentar "seu balanço do ano anterior e informações fiscais, contábeis e outras necessárias para viabilizar a negociação coletiva".
Após os parlamentares que representam os empresários reclamarem, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), intermediou a negociação e Luiz Alberto apresentou uma complementação de voto. Agora, a MP prevê apenas que "a empresa deverá prestar informações que colaborem para a negociação"..."

Íntegra: Valor Econômico

Funcionários da GM de Gravataí ameaçam entrar em greve (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Funcionários da General Motors de Gravataí (RS) reivindicam equiparação salarial com os metalúrgicos da empresa em São Caetano do Sul e São José dos Campos (SP) e ameaçam entrar em greve a partir de quarta-feira. Ontem, eles realizaram protestos e atrasaram em duas horas o início dos três turnos de trabalho na unidade que produz os modelos Celta, Onix e Prisma.
Segundo o diretor administrativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, o piso salarial na unidade é de R$ 1 mil, enquanto nas outras duas é de R$ 1,7 mil. Com dissídio coletivo em abril, a categoria também reivindica pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) similar ao pago nas filiais de São Paulo, que em 2012 foi de R$ 12 mil. "Aqui, recebemos R$ 7 mil", informa o sindicalista.
Na terça-feira, o sindicato se reúne com dirigentes da GM e, se não houver acordo, Ascari garante que começará "uma greve por tempo indeterminado na quarta-feira". A direção da montadora informa que não comentará o assunto enquanto negocia com os funcionários..."

Domésticas: governo quer acordo individual mais forte que CLT (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O governo quer que os acordos individuais entre patrões e empregados domésticos prevaleçam sobre a legislação trabalhista. Para isso, a intenção é aprovar o mais rápido possível no Congresso uma lei fixando as bases do acordo e os itens que vão entrar na negociação entre as partes, como, por exemplo, banco de horas e redução do descanso na hora de almoço, em troca de compensações.
Sobre o banco de horas, o relator da comissão mista do Congresso que analisa a regulamentação dos direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que obteve apoio da Justiça do Trabalho para incluir no seu relatório esta possibilidade. O banco de horas pode ser adotado para os demais trabalhadores, mas, para ser implementado precisa de acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato da categoria. Se adotado, as horas de trabalho que extrapolarem as 44 horas semanais terão de ser compensadas posteriormente com pagamento ou direito a folgas.
O governo avalia que a organização sindical no serviço doméstico é complicada e levaria tempo. Por isso, a ideia é implementar o acordo individual, a fim de dar uma resposta clara à sociedade, diante da insegurança jurídica que ainda cerca a emenda constitucional que entrou em vigor no início do mês..."

Íntegra: O Globo

Anistia a multas previdenciárias de Estados e municípios passa no Senado (Fonte: Valor Econômico)

"O plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão à Medida Provisória 589, de 2012, que permite a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações com a União, com anistia das multas e redução dos juros. Foi mantido o texto aprovado na Câmara. A proposta vai à sanção presidencial.
A dívida existente até 28 de fevereiro de 2013 poderá ser paga em parcelas correspondentes a 1% da receita corrente líquida (RCL) do ente federado no ano anterior ou em até 240 parcelas, o que for menor. Haverá abatimento de 100% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Débitos com vencimento até 28 de fevereiro, mas verificados posteriormente, também poderão ser incluídos no parcelamento.
O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff previa que esse débitos poderiam ser parcelados com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais. E poderiam ser pagos em parcelas correspondentes a 2% da média mensal da RCL. E o prazo para que as dívidas pudessem ser parceladas era até 31 de outubro de 2012.
A flexibilização das regras foi proposta pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para beneficiar Estados e municípios. O parcelamento poderá ser pedido até o último dia do terceiro mês subsequente ao de publicação da lei..."

Íntegra: Valor Econômico

Combate ao trabalho infantil fica estagnado (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar dos avanços socioeconômicos e da criação de políticas de combate à pobreza e ao trabalho infantil, a queda do número de crianças e adolescentes que trabalham no Brasil ficou estagnada nos últimos anos. O assunto incomoda dirigentes de órgãos de governo e organizações envolvidas com essa questão. Os mecanismos necessários para que os avanços experimentados nos primeiros anos de 2000 sejam restabelecidos deverá ser tema da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada no Brasil em outubro.
Mesmo com esse quadro mais lento de iniciativas, o Brasil tem motivos para comemorar. Entre 1992 e 2011, o número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos que trabalham foi reduzido em 56%. O dado colocou o país numa posição de referência internacional no combate ao trabalho infantil. "O fato de a Conferência Global ser realizada no país já é uma evidência do reconhecimento internacional pelos esforços brasileiros nesta questão. É a primeira vez que o evento acontece fora da Europa", afirma Laís Abramo, diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.
Entretanto, existe a necessidade de o país aprimorar os esforços para chegar ao chamado núcleo duro do trabalho infantil que inclui o trabalho doméstico, o setor informal urbano e a agricultura familiar. "A questão é descobrir quais são os mecanismos que precisamos para chegar a estes locais onde mesmo a fiscalização do trabalho enfrenta dificuldade em alcançar. Essa não é apenas uma questão para o Brasil, mas para o mundo todo", diz..."

Íntegra: Valor Econômico

Benefício a idosos será revisto (Fonte: Correio Braziliense)

"A atual regra de pagamento de benefícios para idosos e deficientes, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, os ministros vão recomendar ao Congresso a aprovação de uma nova legislação para regular a concessão do benefício. No entanto, diante do risco de prejuízo para famílias em condição de miséria, caberá aos juízes avaliar caso a caso os processos que tratam do tema. A norma não foi declarada nula, e terá validade até que o Legislativo crie uma nova lei..."

Comissão aprova mudanças na lei da participação no lucro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Relatório aprovado ontem isenta empresas da obrigação de repassar seus dados financeiros aos sindicatos
A comissão mista da Medida Provisória que altera a lei sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (MP 597/2012) aprovada ontem, em votação simbólica, o parecer do deputado Luiz Alberto (PT –BA)
Após pressão de entidades patronais sobre os parlamentares, o relator retirou do texto a obrigatoriedade de as empresas repassarem aos sindicatos informações sobre a situação econômica e financeira das companhias, como livros-caixa e dados fiscais, para que a entidade possa realizar sua negociação coletiva.
Pelo texto aprovado, as empresas terão apenas de prestar aos representantes dos trabalhadores informações que colaborem para a negociação coletiva. Mesmo cedendo, Luiz Alberto disse que, ao contrário do argumento dos colegas de comissão, não considera que sua proposta original represente uma quebra de sigilo fiscal..."

Empregados domésticos poderão ter banco de horas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Trabalhadores também poderão ter jornada de trabalho diferenciada e nova definição de demissão por justa causa
Banco de horas, jornada diferenciada de trabalho para as categorias de empregados domésticos, redução do tempo de descanso e definição do que será a justa causa na relação de trabalho doméstico. Esses são alguns pontos que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da Emenda Constitucional que ampliou os direitos d o s e m p r e g a d o s d o m é s t i c o s, vai propor em seu relatório, que apresentara na próxima semana.
A Justiça do Trabalho deu aval a proposta do banco de horas, sinalizando que não dará ganho de causa a domésticos que entrem com ações trabalhistas contra seus patrões a partir desse mecanismo. Com o banco, a ideia é criar um crédito de horas a partir do tempo que se trabalhou a mais ou a menos em algum dia.
Esse ponto da proposta flexibiliza um dos itens mais polêmicos da PEC das domésticas: a jornada de trabalho diária de oito horas. Se em um dia o empregado trabalhar menos que isso, pode compensar em algum outro. Com a flexibilização, busca-se amenizar uma das preocupações do empregador: o excesso de gastos com pagamento de horas extras..."

Empregada que sofreu rebaixamento funcional após retorno da licença maternidade será indenizada (Fonte: TRT 3 ª Região)

"As mulheres têm conquistado um espaço cada vez maior no mercado de trabalho brasileiro. Mas, apesar dos avanços, continuam em situação desfavorável em relação ao sexo masculino. Além de ganharem menos, em média, ainda sofrem discriminação. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são confirmados pelas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho mineira. Todos os dias são julgados casos envolvendo denúncias de desrespeito e discriminação da mulher no trabalho.
Um desses casos foi submetido à apreciação da 7ª Turma do TRT-MG, tendo como relator do recurso o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, os julgadores entenderam que o rebaixamento funcional da reclamante logo após retornar da licença maternidade configurou dano moral. Por essa razão, eles mantiveram a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil reais.
O relator lembrou que as partes envolvidas no contrato de trabalho devem observar o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio previsto no Direito do Trabalho e na própria Constituição da República. Isto se deve ao fato de a relação de emprego se revestir de pessoalidade e subordinação, envolvendo dependência jurídica, deveres e responsabilidade. Ele se referiu ainda ao conceito de assédio moral. "Trata-se da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, tudo com o fim de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego", definiu.
Para o magistrado, ficou claro no caso do processo que a reclamante sofreu dano moral passível de reparação. Isto porque, antes da licença maternidade, ela exercia função de maior responsabilidade. Depois, foi transferida para outra de menor prestígio, sendo a única empregada a ter a função alterada. Conforme destacou o relator, o empregador não negou a alteração funcional. Apenas argumentou que havia rodízio entre gestores de equipe. Fato que não conseguiu provar, deixando evidente que a trabalhadora sofreu discriminação. Na visão do relator, ela foi vítima de abuso por parte do empregador, ainda que o salário não tenha sido reduzido.
"Há prova nos autos do dano sofrido pela autora, diante da exposição humilhante a macular sua honra, auto-estima e imagem, sofrendo, em função disso, inegável abalo emocional a ferir seu patrimônio moral", concluiu o julgador, decidindo manter a sentença que deferiu à trabalhadora uma indenização no valor de R$ 30 mil reais. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Pedido de Oi e TIM é aprovado pela Anatel (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atendeu ao pedido apresentado por Oi e TIM para o compartilhamento de infraestrutura para serviços da quarta geração de celular (4G). A decisão tomada pelo conselho diretor da agência permite, inclusive, o compartilhamento provisório das frequências. Essa permissão não estava prevista inicialmente, mas foi admitida até que as operadoras disponham de equipamento com capacidade de transmissão simultânea das duas bandas. O compartilhamento em definitivo deverá ser objeto de nova solicitação..."

Íntegra: Valor Econômico

Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados (Fonte: TRT 3ª Região)


"Nos termos do artigo 62 da CLT, empregados que exercem funções incompatíveis com a fixação da jornada de trabalho ficam excluídos do regime previsto no capítulo que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. O mesmo ocorre com os que ocupam cargos de confiança, que possuem padrão salarial diferenciado. A esses trabalhadores não é reconhecido o direito ao recebimento de horas extras. Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado?
A questão é frequentemente trazida à apreciação do Judiciário Trabalhista mineiro. Segundo dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605/49, a concessão da folga semanal aos empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos feriados. Já a Súmula 146 do TST pacificou o entendimento de que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Para o desembargador Rogério Valle Ferreira, apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Nesse sentido foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa de engenharia, que não concordava em ter de pagar a um ex-encarregado os sábados, domingos e feriados trabalhados e não compensados da forma devida.
No processo, ficou demonstrado que o empregado exercia cargo de confiança, externamente, sem controle de jornada. Ele recebia o percentual de 40% a mais sobre o salário e participação nos lucros e resultados das obras, preenchendo os requisitos estabelecidos no artigo 62 da CLT. "Chega-se à incontestável conclusão de que sua jornada não sofria qualquer fiscalização por parte da reclamada, além do que desempenhava função de confiança, possuindo posição diferenciada em relação aos demais empregados, recebendo participação nos resultados das obras" , registrou o julgador no voto.
Mas nem por isso, segundo o relator, o trabalhador poderia ter deixado de usufruir os dias de descanso remunerados. "Mesmo exercendo função de confiança, o empregado tem direito ao descanso semanal e em feriados" , esclareceu. Como o reclamante trabalhou em sábados, domingos e feriados, sem a correspondente compensação por folga, a ré foi condenada a pagar os dias, em dobro, com os devidos reflexos. A sentença foi mantida pela Turma de julgadores, inclusive quanto à média de dias reconhecida como trabalhada."


STF manda abrir salário de juízes na web (Fonte: Correio Braziliense)

"Joaquim Barbosa determinou a divulgação imediata dos vencimentos dos magistrados do TJDF, com identificação por nome. Em maio do ano passado, um deles recebeu R$ 230 mil.
STF determina a publicação imediata dos vencimentos de magistrados do Tribunal de Justiça do DF, com identificação nominal. Em maio de 2012, um deles recebeu R$ 230 mil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a imediata divulgação dos salários dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com identificação por nome. Ao analisar um recurso da União, o ministro cassou liminar que suspendia a publicação dessas informações, com o argumento de violação da privacidade dos magistrados do DF. Ao deliberar sobre o assunto, Barbosa considerou o princípio constitucional da transparência e a Lei de Acesso à Informação. “A Lei n° 12.527/2011 consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal”, sustentou.
A assessoria de imprensa do TJDFT informou ontem à noite que a decisão será respeitada, e os dados, disponibilizados na internet. A controvérsia teve origem em mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) contra ato do então presidente do TJDFT, Otávio Augusto, que havia determinado a divulgação pública e individualizada dos subsídios dos juízes ativos e inativos daquele tribunal..."

STF derruba critério de seleção para benefício social (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Congresso deve aprovar nova regra para regulamentar o direito ao benefício; decisão pode ter impacto de R$ 40 bi nos cofre públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a regra para pagamento de benefícios a idosos e deficientes carentes prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e concluiu que o Congresso deve aprovar uma nova norma para regulamentar o direito garantido aos que não tem condições de manutenção.
Como conseqüência da decisão, até que o Congresso aprove uma nova lei, ficará nas mãos do Judiciário decidir se uma família de idosos ou um deficiente preenchem os requisitos para receber o benefício, que é de um salário mínimo. Pela lei considerada inconstitucional, tem direito á ajuda a família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa.
A decisão de ontem não afasta a possibilidade de juizes terem interpretações divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito o governo. Estimativas preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões nos cofres públicos, se a justiça desconsiderar os atuais parâmetros de renda para concessão do benefício. A decisão do Supremo abre espaço para um aumento no número de pessoas que receberam os recursos da Loas..."

Angra 1 é desligada por falha eletrônica (Fonte: O Globo)

"A usina nuclear Angra 1 foi desligada ontem por causa de um problema eletrônico no seu sistema de instrumentação e controle. Segundo a Eletronuclear, estatal que opera a usina, as causas do problema estão sendo investigadas e não há previsão de retorno da atividade. A falha ocorre num momento em que as térmicas estão operando a todo vapor para abastecer o país.
O problema foi detectado às 5h33m pelo Sistema de Proteção do Reator, que desliga automaticamente a usina quando identificada alguma falha. De acordo com a Eletronuclear, o problema não ocorreu no chamado circuito primário, onde fica o reator com o urânio. Não há, portanto, risco de vazamento de material radioativo.
"O evento não representou risco à segurança de Angra 1, aos trabalhadores da empresa, à população ou ao meio ambiente", disse a Eletronuclear, em nota.
Angra 1 tem potência instalada de 640 Megawatts (MW) e alimenta o Sistema Nacional Interligado (SIN). De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), o desligamento da usina não causa transtornos no abastecimento de energia elétrica, porque há energia de térmicas a carvão e a óleo disponíveis. Recorrer à energia dessas térmicas, porém, pode tornar a conta de luz dos brasileiros um pouco mais cara, dependendo de quanto tempo Angra 1 ficar fora de operação..."

Íntegra: O Globo

Vendedor que teve o uniforme utilizado para propaganda será indenizado pela empresa (Fonte: TST)

"A Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Campina Grande (PB), deverá indenizar por dano moral um dos seus vendedores, que trabalhava vestindo uniforme com logomarcas de fornecedores da empresa. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia negado seguimento ao recurso do trabalhador.
O vendedor trabalhou pouco mais de um ano na empresa até ser demitido sem justa causa em junho de 2010. Para ele, a Dricos se utilizou indevidamente da sua imagem para anunciar seus produtos e obteve vantagem econômica sem a devida remuneração. Em 2011, ele entrou com reclamação trabalhista exigindo indenização por uso indevido de sua imagem e obteve sentença favorável da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
A empresa recorreu ao TRT-13, para quem o dano à imagem do trabalhador só estaria configurado se a empresa houvesse exposto o vendedor a atitudes vexatórias, causando-lhe algum tipo de prejuízo moral ou se destinasse a um fim comercial. A decisão ainda ressaltou que a empresa "acostou várias fotos com os empregados da loja, as quais evidenciam um estado de bem estar, de satisfação, corroborando a anuência tácita em usar o fardamento questionado e a inexistência de humilhação e constrangimento quanto a isso".
Já para a Terceira Turma do TST, que julgou o caso sob a relatoria do ministro Alberto Bresciani (foto), a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pela empresa, sem que tenha havido concordância do empregado ou mesmo compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil. Para o magistrado, além da ofensa ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição, haveria "a toda evidência, em tal conduta, manifesto abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação ao pagamento de indenização, com fulcro nos artsigos 187 e 927 do Código Civil".
Com o julgamento no TST, a sentença será reestabelecida, e o vendedor deverá receber indenização por dano moral pelo uso indevido da imagem no valor de R$ 3 mil."

Fonte: TST

STJ define prescrição para ressarcimento do aporte do consumidor na construção de rede elétrica (Fonte: STJ)

"Prescreve em cinco anos, a contar da vigência do novo Código Civil, o pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, previstos no Convênio de Devolução. No Termo de Contribuição, o prazo prescricional é de três anos. Foi o que definiu de forma unânime a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. 
No caso julgado, o recurso no STJ era da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. A ação de ressarcimento foi proposta por contribuinte que, em junho de 1993, efetuou o pagamento de Cr$ 100 milhões, e em dezembro de 1999 pagou mais R$ 1.058, para financiar a construção de rede de eletrificação rural. 
Ele alegou que não foi restituído nenhum valor, mesmo depois de ter celebrado Convênio de Devolução, no qual havia previsão de que o aporte financeiro seria restituído “não antes de quatro anos pelo valor histórico”, a contar da conclusão da obra; e outro instrumento nominado Termo de Contribuição, no qual havia previsão expressa de que o aporte ocorreria sob a forma de contribuição do consumidor, “não lhe cabendo qualquer espécie de reembolso em momento algum, conforme disposição legal vigente”. 
Anulação
Assim, o contribuinte pediu a nulidade das cláusulas contratuais que impunham a contribuição do consumidor no pagamento da rede elétrica e a condenação da concessionária em R$ 11.658, corrigidos e acrescidos de juros legais. 
O juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre considerou que é devida a restituição dos valores investidos, uma vez que foi comprovado o aporte financeiro realizado pelo consumidor. O Tribunal de Justiça local manteve a sentença, somente com a correção de erro material quanto à moeda vigente à época. 
Prescrição
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, no caso, não há pura e simplesmente um instrumento contratual prevendo dívida líquida a ser paga pela concessionária em determinado prazo. A situação revela a existência de dois instrumentos contratuais. 
Assim, o prazo prescricional deve ser aferido a partir das duas realidades, que são distintas, e não é possível a aplicação homogênea da prescrição de cinco anos prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002, que diz respeito a dívidas líquidas. 
Segundo o relator, tanto o pedido de restituição dos valores previstos no chamado Convênio de Devolução, quanto o de restituição do valor relativo ao Termo de Contribuição, enquadram-se no que o Código Civil anterior denominava ações pessoais, estando ambos sujeitos ao prazo de 20 anos para a prescrição. 
“Contudo, na vigência do Código Civil de 2002, a situação é outra, uma vez que se abandonou o critério das ações pessoais ou reais como elemento definidor de prazos gerais de prescrição”, alertou Salomão. 
E acrescentou: “Com relação ao Convênio de Devolução, prescreve em cinco anos, na vigência do novo Código Civil, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural. No caso do Termo de Contribuição, prescreve em três anos.” 
No caso, a ação foi proposta em 15 de janeiro de 2009, por isso a totalidade de sua pretensão está mesmo alcançada pela prescrição."

Fonte: STJ

Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um engenheiro, empregado do Banco do Brasil, que pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários, e fazer jus à jornada de seis horas diárias, prevista no artigo  224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a decisão, os ministros reafirmaram o entendimento da Corte no sentido de que os engenheiros contratados por instituição bancária pertencem à categoria profissional diferenciada.
O processo teve início com a reclamação trabalhista do engenheiro, que pleiteou o recebimento de horas extras e demais reflexos em verbas rescisórias, sob o argumento de que sua jornada, enquanto empregado do Banco do Brasil, deveria de ser de seis horas diárias, em vez de oito horas.
As instâncias iniciais, apesar de terem deferido o pleito por horas extras, o fizeram com base no parágrafo 2º do artigo 224 celetista. Conforme o dispositivo, as normas contidas no caput e parágrafo primeiro do mesmo não se aplicam aos empregados de estabelecimentos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, situações que não se aplicavam ao engenheiro.
Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi instado a se manifestar, em embargos de declaração do trabalhador, quanto a seu enquadramento na categoria de bancário. A Corte consignou que, pelo artigo 224 da CLT, a única condição legalmente estabelecida para que o empregado tenha assegurada a jornada de trabalho de seis horas é a de que trabalhe em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal.
"É incontroverso que o autor exerceu, em estabelecimento bancário, a função de analista de engenharia e de arquitetura – engenheiro, e faz jus à jornada reduzida", entendeu o Regional.
TST
A lide subiu ao TST em recurso do Banco do Brasil. A defesa da instituição sustentou que o trabalhador se enquadra em categoria diferenciada por exercer função de engenheiro dentro do banco. A Sexta Turma conheceu o recurso por contrariedade à Súmula 370 da Corte e excluiu a condenação ao pagamento de horas extras imposta pela decisão anterior do TRT-4. No mérito, a decisão destacou jurisprudência firmada na SDI-1 em casos semelhantes.
Com a reviravolta, o trabalhador recorreu, argumentando que não fora contratado como engenheiro, mas como escriturário, exercendo cargo de analista de engenharia e arquitetura dentro de instituição bancária, de modo que deveriam prevalecer as regras do artigo 224 da CLT.
Acrescentou ainda que a jurisprudência da SDI-1 diz respeito aos empregados da Caixa Econômica Federal, em que existe contratação para o cargo de engenheiro, o que não seria o caso dos empregados do Banco do Brasil, que são contratados para jornada de seis horas no cargo efetivo de escriturário e somente depois disso passam a exercer cargos comissionados.
A ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), como relatora do processo na Subseção, votou conforme a jurisprudência corrente. "O entendimento desta SDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista na CLT, porquanto, como profissionais liberais, são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada", registrou.
Com base no voto da relatora, a decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso de embargos do trabalhador."

Fonte: TST

Turma indefere indenização por dano moral a bancário que teve sigilo quebrado (Fonte: TST)

"Decisão regional que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário ficou mantida após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conhecer do recurso do trabalhador. Para a Turma, a conduta adotada pelo Banco Bradesco S/A foi realizada com base na legislação. Nesse sentido, a Turma destacou o entendimento da Corte, de que não enseja a referida indenização o simples exame da movimentação financeira do bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir o determinado na legislação.
O bancário acionou a Justiça do Trabalho por ter tido sua conta corrente monitorada pelo gerente geral, regional e os demais colegas nos 23 anos do contrato de trabalho. Disse que não foi preservado o sigilo das suas movimentações bancárias, diante das consultas periódicas realizadas pelos representantes do Bradesco aos depósitos efetuados em sua conta corrente, pagamentos, cheques emitidos, extratos e gastos realizados com cartão de crédito.
Quebra de sigilo bancário
Para o bancário, teria havido violação ao seu direito de intimidade e privacidade, por conta do abuso do poder diretivo e fiscalizatório da instituição, que teria quebrado o sigilo bancário da sua conta.
Para o trabalhador, seria imprescindível autorização judicial para tal procedimento, ainda que o banco seja gestor da sua conta e o sigilo bancário esteja intimamente ligado à defesa da vida privada e intimidade do correntista. Com base nesses argumentos, pleiteou indenização por danos morais em valor equivalente a 300 salários da última remuneração ou em valor a ser arbitrado em Juízo.
As duas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho rejeitaram seu pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), em longa explanação, avaliou não ter havido a quebra do seu sigilo bancário, pois o Bradesco, embora tivesse acesso às movimentações financeiras dele, não apenas por ser empregado, mas também cliente, em momento algum rompeu com o dever de manter em segredo tais informações.
O acesso ao histórico das movimentações financeiras realizadas pelos clientes de um banco, disponíveis aos gerentes e aos seus funcionários, é "ferramenta de trabalho indispensável" para a prática da atividade bancária, lembrou o regional, que, com essas considerações, dentre outras, rejeitou recurso do bancário.
Por discordar da decisão, o autor ingressou com recurso no TST. Alegou que a quebra do seu sigilo bancário só poderia ocorrer, como via de exceção, por solicitação de autoridade competente e mediante requisição adequada. Também disse não haver necessidade de publicidade dos dados bancários para configurar quebra do respectivo sigilo.
Condutas de acordo com a legislação
Com base no depoimento de representante do Banco, a ministra Maria de Assis Calsing (foto), relatora na Turma, verificou a existência de inspeção na agência do autor, duas vezes por ano, na qual se examinava as contas correntes dos clientes da agência, incluindo a de seus empregados, quando eram feitas apurações para constatar eventuais irregularidades nas movimentações financeiras, tanto de clientes, quanto de empregados.
A ministra verificou, ainda, que o controle das contas correntes dos clientes e empregados era realizado por meio de relatório diário e também ocorria quando acontrecia extrapolação do uso do cartão de crédito, em relação a todos os clientes, empregados ou não, sendo que o acesso às contas dos empregados era feito por todos, dentro dos limites das atribuições de cada funcionário.
"Dessa forma, considerando que a conduta adotada pelo Banco empregador foi realizada com base no que determina a legislação brasileira, não há como reconhecer a existência do dano moral, bem como considerar violados os artigos legais indicados", concluiu a ministra, para não conhecer do recurso do bancário. A decisão foi por maioria."

Fonte: TST