"Documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem pedidos de autorização diretamente à Justiça do Trabalho
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou, no dia 19 de dezembro, em Cuiabá, uma recomendação conjunta sobre a competência de julgar pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. O documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem as solicitações diretamente à Justiça trabalhista. A recomendação foi firmada pelo procurador-chefe do MPT-MT em exercício, Renan Bernardi Kalil, em ato conjunto com as Corregedorias do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23ª Região) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
A iniciativa corrige um erro histórico já reparado pela Emenda Constitucional nº 45 em 2004, que alterou o artigo 114, incisos I e IX, e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer ação oriunda das relações de trabalho, inclusive aquelas que envolvam crianças e adolescentes. Na redação anterior, a atuação se restringia aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)..."
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