segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Instituições públicas assinam recomendação sobre trabalho infantil (Fonte: MPT-MT)

"Documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem pedidos de autorização diretamente à Justiça do Trabalho
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou, no dia 19 de dezembro, em Cuiabá, uma recomendação conjunta sobre a competência de julgar pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. O documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem as solicitações diretamente à Justiça trabalhista. A recomendação foi firmada pelo procurador-chefe do MPT-MT em exercício, Renan Bernardi Kalil, em ato conjunto com as Corregedorias do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23ª Região) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
A iniciativa corrige um erro histórico já reparado pela Emenda Constitucional nº 45 em 2004, que alterou o artigo 114, incisos I e IX, e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer ação oriunda das relações de trabalho, inclusive aquelas que envolvam crianças e adolescentes. Na redação anterior, a atuação se restringia aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)..."

Íntegra MPT

Proposta estabelece condições de trabalho para lanterneiros ou funileiros (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7765/14, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que estabelece condições de trabalho para a profissão de lanterneiro ou funileiro de veículos.
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas..."

Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro..."

Projeto permite ação civil pública para causas que envolvam Previdência e FGTS (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7769/14, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), permite ação civil pública para defender interesse que envolva contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que hoje é vedado pela Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
Como explica Marinho, esse tipo de ação destina-se à defesa de interesses difusos e coletivos. De acordo com a lei, podem ser movidas ações civis públicas de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, entre outros, ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio e à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. “A esse rol, podemos acrescentar a defesa coletiva das pessoas com deficiência, dos investidores do mercado de valores mobiliários, crianças e adolescentes e idosos”, ressalta Márcio Marinho.
Devido a essas características, o deputado argumenta “que a proibição ao uso da ação civil pública nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias não encontra respaldo lógico”. Isso porque, conforme argumenta, tais interesses, além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Constituição..."

Metalúrgicos fazem protesto contra demissões (Fonte: Brasil de Fato)

"As centrais sindicais planejam se reunir na capital paulista, amanhã (13), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), para debater as recentes demissões na indústria automobilística na região do ABC paulista e tentar conter novos desligamentos.
O protesto contra demissões nas montadoras de São Paulo reúne metalúrgicos da Volkswagen, em greve há sete dias, além de funcionários da Mercedes-Benz, Ford e Scania. De acordo com a Polícia Militar, cerca de 3,5 mil pessoas interditam trechos das rodovias Anchieta e Imigrantes. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC calcula que 2 mil pessoas estejam na manifestação.
De acordo com a concessionária Ecovias, a manifestação se divide em dois grupos, um bloqueia a pista marginal da Rodovia dos Imigrantes, altura do quilômetro 23, sentido capital paulista. O trafego está sendo desviado pela pista central. Na Via Anchieta, os manifestantes também ocupam a pista marginal, na altura do quilômetro 16, sentido litoral. O tráfego é desviado pela pista central..."

Íntegra Brasil de Fato

Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".
A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da Constituição Federal e a Súmula 390.
A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público..."

Íntegra TST

Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme (Fonte: TST)

"Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial. Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que decisão está de acordo a jurisprudência do TST no sentido de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2° da CLT.
O trabalhador alegou que recebeu dois uniformes da empresa e era obrigado a lavá-lo diariamente, pois enquanto lavava um, usava o outro. Ao acionar a Justiça do Trabalho, alegou que as despesas com a lavagem são de responsabilidade do empregador, "não sendo justo, nem moral, e muito menos legal, impor tais custos a um simples operário".
Em defesa, a empregadora disse que o pedido de ressarcimento feria o princípio da razoabilidade, uma vez que o uniforme era fornecido sem custos. Argumentou ainda que, se trabalhasse com as próprias roupas, ele teria que lavá-las..."

Íntegra TST