"A 7ª Reunião Científica sobre Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas, iniciada em São Paulo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na última quarta-feira, 11, aponta um grande desafio para a erradicação dessa prática criminosa no Brasil: desfazer a imagem caricatural que grande parte da nossa sociedade, inclusive muitos juízes, tem em relação à escravidão contemporânea.
Não é uma tarefa fácil. E um exemplo da dificuldade está no levantamento feito por Mariana Armond Dias Paes, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Em sua dissertação, ela analisou 52 apelações criminais ao Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) relativas a decisões de primeira instância que absorveram os réus acusados de explorar trabalho escravo. Dessas, em 54% dos casos os desembargadores mantiveram a decisão de inocentar o empregador, alegando ausência de provas ou discordância com o conceito de trabalho análogo à escravidão definido no artigo 149 do Código Penal.
“A visão de escravidão deles é a das correntes, a do escravo passivo, que já está superada inclusive do ponto de vista histórico”, problematizou a pesquisadora. “Nem no século 19 a escravidão no Brasil se caracterizava pela restrição total da locomoção do trabalhador ou sua total submissão ao empregador. Então, por que tentar definir trabalho escravo no século 21 a partir de uma visão estereotipada?”, completou ela..."
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