quinta-feira, 6 de junho de 2013

IITAÚ É CONDENADO A REINTEGRAR REABILITADO POR NÃO CUMPRIR A LEI (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1ª Turma do TRT/RJ decidiu que o Itaú Unibanco S.A deverá reintegrar um funcionário com deficiência que foi reabilitado e demitido sem justa causa. Os desembargadores entenderam que, na época da dispensa, o banco não observou o número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência física conforme determinado pelo § 1º do art. 93 da Lei 8.213/91.
Na sentença de primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido de reintegração sob o fundamento de que "através dos documentos referentes ao inquérito civil, juntados pela reclamada com a defesa, e não impugnados pelo autor, houve a demonstração de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91". De acordo com o artigo mencionado, "a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante".
Diante da decisão de primeiro grau, o empregado, que chegou a ser submetido a programa de reabilitação profissional do INSS e retornou ao trabalho com determinadas restrições, recorreu da decisão. No entendimento dos desembargadores que julgaram o caso, os documentos nos autos apenas evidenciam que o réu vinha se adequando aos percentuais previstos na legislação referentes à contratação de pessoas reabilitadas e com deficiência, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. Entretanto, o segundo grau observou que esses documentos não demonstraram que a empresa, efetivamente, tenha contratado trabalhador substituto de condição semelhante ao autor, quando este foi dispensado, em 2010.
Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, embora a norma jurídica não assegure à pessoa com deficiência e reabilitada a estabilidade no emprego, ela limita o direito potestativo do empregador de dispensar o seu empregado, quando determina a prévia contratação de substituto em condições semelhantes.
Por unanimidade os desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/RJ decidiram acolher a pretensão do autor relativa à reintegração imediata, com o restabelecimento do contrato de trabalho, cancelamento da baixa da CTPS, bem como condenar o réu ¿ ressalvados os períodos de gozo de benefício previdenciário ¿ ao pagamento dos salários devidos entre o período da dispensa e a efetiva reintegração, além das demais verbas trabalhistas e benefícios.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Organizações denunciam violações trabalhistas do McDonald´s (Fonte: Brasil de Fato)

"Organizações não-governamentais, sindicatos e associações de defesa de direitos de imigrantes organizam um protesto global, nesta quinta-feira, 6, para denunciar violações trabalhistas por parte da rede de restaurantes McDonald´s. Ações devem acontecer em pelo menos 33 países (veja o site do protesto, em inglês). A campanha foi chamada de “Não Amo Tudo Isso”, uma alusão ao slogan da empresa “Amo Muito Tudo Isso”, e foi coordenada pela associação norte-americana National Guestwork Alliance (ou Associação Nacional de Trabalhadores Imigrantes, em português)..."

Íntegra: Brasil de Fato

BB perde recurso porque data do protocolo estava ilegível (Fonte: TST)

"A data do protocolo de recebimento do recurso de revista deve estar legível para que este seja conhecido. Isso porque é necessário analisar o dia exato da interposição para analisar a tempestividade do apelo. Com este fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S. A. que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O registro do protocolo estava ilegível, o que impossibilitou verificar em que dia o recurso foi interposto.
Segundo o relator do processo, ministro Caputo Bastos, o defeito ocorreu desde a protocolização do recurso, uma vez que apenas o dia da interposição mostra-se ilegível na autenticação, não configurando digitalização deficiente. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para interpor recurso de revista é de oito dias, contados da data de publicação do acórdão regional. Passado esse período, o apelo não é conhecido por ser considerado intempestivo.
A decisão pelo não conhecimento foi unânime."

Fonte: TST

Taxista não comprova vínculo de emprego com permissionário (Fonte: TST)

"Contrato de arrendamento, e não de trabalho, foi o que a Justiça do Trabalho verificou ter ocorrido na relação entre um motorista paranaense e um permissionário de táxi de cooperativa de aeroporto. O motorista pediu vínculo de emprego, alegando que prestou serviços para o permissionário por 13 anos, mas não comprovou ter havido subordinação, condição essencial para o reconhecimento do vínculo.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista do taxista, que persistia no pedido negado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A Sétima Turma do TST, porém, não constatou possibilidade processual para examinar o recurso, o que resultou na manutenção da decisão regional.
O taxista alegou que, de janeiro de 1996 a outubro de 2009, prestou serviços de motorista de táxi à família dos donos do veículo, que não o dirigiam, recebendo remuneração média de R$ 2.400. Do total de cerca de R$ 10 mil arrecadados por mês, os donos, segundo ele, descontavam os valores das corridas realizadas e as despesas de combustível e manutenção.
Pai e filho negaram que tivessem contratado o motorista como empregado, e sim assinado dois contratos de arrendamento do veículo, em 1996 e 1999. Afirmaram que o motorista não era subordinado a eles e não lhes prestava contas, tendo prestado serviços como autônomo. Depois da sentença que negou o pedido de vínculo, o taxista recorreu ao TRT-PR, que manteve a decisão.
Ao recorrer ao TST, o taxista argumentou que os proprietários da licença de táxi nunca conduziram o veículo, e que só não haveria vínculo se o permissionário – proprietário - dirigisse o veículo e contratasse outro motorista para explorar o táxi nos demais horários. Logo, não seria possível alegar o regime de colaboração previsto na Lei 6.094/74, que faculta ao condutor autônomo a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais. A lei dispõe que não existe vínculo empregatício nesse regime de trabalho, e a remuneração deve ser previamente acordada entre os interessados.
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o Regional fez uma "acurada análise" do conjunto de fatos e provas, especialmente dos depoimentos, para a formação de seu convencimento. Disso, ficou comprovado o exercício da atividade de taxista dentro dos parâmetros da Lei 6.094/74, ou seja, "como condutor autônomo e sem a existência de fraude". Assim, concluir pela inexistência do vínculo demandaria reexame dos fatos e provas, o que é incabível nos recursos ao TST."

Fonte: TST

TST nega provimento a recurso de sócio de empresa contra penhora de imóvel (Fonte: TST)

"Com o entendimento que o prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um sócio do Nineteen Hundred Restaurante e Jantar Dançante Ltda. que teve um imóvel penhorado para garantir as verbas trabalhistas de um empregado.
Em 1997, o empregado ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e, no curso da ação, apresentou relação de sócios na qual incluía o autor do recurso ordinário ao TST. Após a constrição do seu imóvel e o insucesso em vários recursos, o sócio entrou com ação rescisória rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque ajuizada após o prazo decadencial.
O sócio interpôs, então, recurso ao TST, pretendendo afastar a decadência e o retorno do processo ao TRT-SP. Mas o relator do recurso na SDI-2, ministro Hugo Carlos Scheuermann negou-lhe provimento, informando que o prazo bienal para ajuizamento da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, conforme estabelece o artigo 495 do Código de Processo Civil. No caso, a decisão transitou em julgado em 11/6/2003, e a rescisória somente foi ajuizada em 23/6/2010. "Incontrastável, assim, o completo decurso do prazo decadencial", concluiu o relator.
A decisão foi por unanimidade."

Fonte: TST

Senai é condenado a indenizar trabalhador argentino ofendido por gerente (Fonte: TST)

"O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 20 mil a um argentino ofendido por gerente da instituição durante reunião de trabalho. O processo corria em segredo de justiça, retirado pelos ministros logo no início do julgamento.
A primeira instância havia sido definido o valor de R$ 20 mil como indenização por danos morais. Porém, ao julgar recurso ordinário do Senai, o  Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reduziu-o para R$ 500. Essa decisão levou o trabalhador a recorrer ao TST, alegando que o resultado não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.  
Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a sentença quanto ao valor merecia ser restabelecida, "para que situações como a que ocorreu nos autos não se repitam futuramente".
Prova oral
Duas testemunhas apresentadas pelo trabalhador confirmaram as ofensas. Ele já havia sido demitido quando o gerente do Senai convocou uma reunião de última hora com os funcionários para tratar de um e-mail que teria recebido com denúncias e a sua resposta, sobre a qual fez com que todos os empregados dessem sua opinião.
Na resposta, o gerente referia-se ao trabalhador demitido usando sua nacionalidade seguida de termos de baixo calão. Apesar de não citar seu nome, contou fatos relacionados a ele, que era o único argentino no Senai. Em um dos depoimentos, a testemunha contou que a reunião foi uma "baixaria", com clima tenso, e que o gerente apontou funcionário por funcionário para atacar uma pessoa que não estava na reunião, a quem se referia de forma ofensiva.
Ao votar pelo restabelecimento da sentença, a ministra Delaíde esclareceu que a finalidade da indenização por danos morais "é amenizar o sofrimento mediante uma compensação econômica" e, também, "desencorajar o agressor a reiterar a conduta ilícita". Salientou que o Tribunal Regional foi "conclusivo pela culpa inequívoca do Senai e pela existência de conduta atentatória à dignidade do trabalhador como pessoa humana".
Divergência
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da Sétima Turma, porém, divergiu da relatora, considerando que a indenização deveria ser estipulada em R$ 10 mil. Ele comparou o caso com outro processo semelhante examinado na mesma sessão pela mesma relatora, no qual se mantinha o valor de R$ 10 mil definido em instância regional.
Aberta a discussão, a ministra Delaíde persistiu na manutenção de seu voto, ressaltando que o Senai tem representação no Brasil inteiro, com grande número de funcionários, e que a condenação em R$ 10 mil "não atingiria o efeito pedagógico pretendido".
O voto que definiu o resultado foi do desembargador convocado Valdir Florindo, que seguiu a relatora.
Consultor de vendas
O outro processo utilizado como parâmetro pelo ministro Vieira de Mello trata de um consultor de vendas da Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., que pediu majoração da indenização de R$ 10 mil, deferida na primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Por meio do recurso de revista, ele sustentou que a empresa é uma instituição de grande porte, e que o valor fixado na condenação seria insuficiente para coibir esse tipo de comportamento ilícito.
O consultor foi ofendido por seu chefe em local público (um restaurante) fora do trabalho. De acordo com depoimento de um representante comercial que assistiu a tudo e não era empregado da Aché, havia três pessoas na mesa quando o superior hierárquico do consultor dirigiu-se a ele chamando-o de incompetente e dizendo que o setor dele estava uma "m..." e que ele era uma "m...".
Ao relatar esse caso, a ministra Delaíde observou que não existem critérios objetivos para a fixação do valor da indenização, cabendo ao julgador arbitrá-lo, diante das peculiaridades de cada caso. Considerando os fatos descritos pelo Tribunal Regional, especialmente a repercussão da ofensa e a capacidade econômica do ofensor, a ministra considerou "justa e moderada a fixação da indenização em R$ 10 mil"."

Fonte: TST

CCEE aguarda intimação oficial para cumprir liminares (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente do Conselho de Administração da Câmara e Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Luiz Eduardo Barata, declarou que a entidade aguarda intimação oficial para cumprimento das liminares obtidas pela Apine, Abragel e Abraceel contra os artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03 para a suspensão do pagamento dos Encargos e Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS-SE) para seus associados.
Barata esclareceu, durante reunião do conselho, que como a entidade não é parte na referida ação judicial, adotará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão liminar tão logo seja intimada oficialmente para o seu cumprimento. As ações se referem diretamente à União.
O presidente ainda relatou que a CCEE recebeu em 29 de maio, via email, cópia de duas decisões judiciais obtidas pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e pela Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel), e pela Associação Brasileira de Consumidores de Energia Elétrica (Abraceel).
As decisões foram proferidas pelos juízes da 4ª Vara Federal da Justiça Federal e da 22ª Vara Federal da Seção Judicial, ambas do Distrito Federal, que entenderam que os artigos 2º e 3º da resolução só poderiam ser estabelecidos se houvesse mudança na lei.
Nesta terça-feira (4), um novo mandado de intimação foi expedido pela 22ª Vara Federal da Seção Judicial do Distrito Federal dando à União 48 horas para se manifestar pelo não cumprimento da liminar, uma vez que a CCEE manteve a metodologia para o processo de contabilização e liquidação, conforme a resolução."

EL FMI RECONOCE IMPORTANTES ERRORES EN EL RESCATE DE GRECIA (Fonte: Diário Registrado)

"En el documento también se sostiene que la respuesta a los problemas de Grecia ofrecida de forma coordinada con la Unión Europea compró tiempo para limitar la caída del resto de los 17 países que forman la unión monetaria.
Por otro lado, el texto también reconoce que fue demasiado optimista sobre las perspectivas del Gobierno griego acerca de su regreso a la financiación de los mercados, así como sobre su capacidad política de implementar las condiciones incluidas en el programa de rescate.
En cuanto al papel de la Comisión Europea, el FMI se muestra crítico, ya que, dado que tiende a diseñar sus posiciones políticas por consenso, mostraron un "escaso éxito" a la hora de implementar las medidas y no tiene experiencia en gestión de crisis.
También se conoció que  ninguno de los miembros de la 'troika' consideraban el acuerdo "ideal" y que había "marcadas diferencias de opinión". Recordemos que este entente está compuesto por el FMI, la CE y el Banco Central Europeo."

Votação de plano de recuperação do Rede fica para o início de julho (Fonte: Jornal da Energia)

"A CPFL e a Equatorial energia conseguiram um prazo de quase um mês para tentar convencer os credores da Rede Energia a votarem a favor do plano de recuperação da companhia, que prevê que as empresas assumam o seu controle acionário. A deliberação do documento deveria acontecer nesta quarta-feira (05/06), mas os trabalhos foram suspensos e deverão ser retomados apenas no dia 3 de julho.
A mudança foi proposta pela Rede Energia, que alegou que os credores tiveram um prazo muito exíguo para analisar algumas alterações feitas na proposta original. Paralelo a isso, a Copel e Energisa, que apresentaram no final da última semana uma proposta para aquisição dos ativos do grupo, no valor de R$3,2 bilhões, tentaram cativar o interesse dos credores. Os representantes das duas empresas reafirmaram que vão apresentar uma proposta firme para a aquisição assim que tiverem acesso a documentos privados da Rede Energia. A holding encontra-se em recuperação judicial, assim como algumas de suas controladas. As distribuidoras do grupo, por sua vez, estão sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o final de agosto de 2012. CPFL e Equatorial detêm a preferência de compra dos ativos.
Os representantes da Rede Energia deixaram bem claro que não são favoráveis à proposta feita por Copel e Energisa. Uma das alegações é de que a proposta prevê apenas a compra de alguns ativos e determinados passivos, deixando de lado a holding. Isso deixaria uma "contigência tributária enorme", conforme explicou Thomas Felsberg, advogado da empresa. "A proposta deles não tem nada a ver com a recuperação da Rede Energia. É uma proposta para compra de ativos", disse. 
A empresa afirma ainda que o tempo é curto para que a empresa faça a auditoria que se propõe antes de apresentar a proposta vinculante. "Não há tempo hábil para empresas que se movimentam na velocidade de Copel e Energisa", afirmou uma das representantes da Rede Energia.
Copel e Energisa, por sua vez, afirmam que o negócio inicialmente proposto poderá sofrer alterações e incluir a holding. Do outro lado, CPFL e Equatorial também podem fazer alterações pontuais para conseguir atrair votos para aprovação do plano de recuperação e finalização do negócio. O que se comentava na assembleia era que esta última proposta apresentada - da Copel e da Energisa - atenderia muito mais o interesse dos credores.
CPFL e Equatorial propõem um desconto de 85% para o pagamento dos credores sem garantias da holding e 0% para os das subsidiárias. Comentava-se na assembleia, porém, que Copel e Energisa, estão ofertando um desconto de cerca de 60% para os detentores de holding.
Paralela a essa queda de braço, a Aneel está preocupada com uma definição do caso o quanto antes. Marzio Ricardo de Moura, assessor da diretoria e coordenador do grupo de intervenção, afirmou que algumas das concessões da Rede Energia encontram-se em má situação. "É um quadro que se degrada a cada dia. Essas empresas não têm dinheiro novo desde o início da intervenção", disse. Decretar a caducidade das concessões - e neste caso o Poder Concedente pegaria os ativos, deixando o passivo para os controladores - não está descartada, explicou Moura, mesmo sem ser uma medida que a agência deseje tomar. "Se você para decretarmos a caducidade, teríamos feito isso no início. Nosso objetivo é termos concessões saudáveis. Não temos preferência por A ou B", disse.
Clima tenso
O clima durante a arrastada assembleia - iniciada às 11h e finalizada por volta das 18h - foi quente, especialmente no início, quando representantes das empresas proponentes, Rede Energia e dos credores se revezaram ao microfone. As deliberações da suspensão da assembleia e da formação de um Comitê de Credores foram relativamente tranquilas. A nova data da reunião, por sua vez, foi o motivo de maior impasse. Os resultados seriam diferentes a depender de quatro instituições que obtiveram direito a voto por meio de liminares - Fundação Petros, Banco do Nordeste, Banco Safra e The Bank of New York.
Sem as liminares, a assembleia aconteceria no dia 26 de junho, como era o desejo de Rede Energia, CPFL e Equatorial. O voto dessas quatro instituições, porém, alteravam o resultado final e transferiam a data da reunião para o dia 11 de julho, como era desejo da Copel e da Energisa, que ganhariam mais tempo para apurar os dados e formular a proposta. Após mais de uma hora de negociação, chegou-se ao consenso da marcação da assembleia em 3 de julho.
Esse novo encontro acontecerá 12 dias antes do término dos 180 dias de recuperação judicial. Um eventual prolongamento além do prazo original até pode ser feito, mas Felberg afirma que há jurisprudência nos sentidos, ou seja, algumas concedem mais tempo para esse processo e outras não. "O risco é muito grande", disse."

Promulgada PEC que cria quatro TRFs (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Magistrados e parlamentares a favor da criação dos tribunais argumentam que ele vai desafogar a Justiça Federal. Parlamentares contrários à criação reclamam que a iniciativa deveria ser do Judiciário e não do Legislativo.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) por meio do desmembramento dos cinco já existentes. A criação dos novos tribunais é feita por meio de mudança no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esta é a 73ª emenda à Constituição.
De acordo com o texto, os novos TRFs terão sede nas capitais dos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. Defendidos por juízes e procuradores, os novos tribunais terão o objetivo de desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, antes responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal.
Seis estados antes vinculados a esse tribunal - Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima - passarão a fazer parte de outras três regiões. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.
Com a emenda constitucional, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como acontecerá com São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, o qual também terá Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região.
Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Com essas mudanças, o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região
Polêmica
Como presidente interino do Congresso, o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), disse que a emenda é uma conquista da população brasileira em termos de acesso mais facilitado à Justiça Federal. “O que está em jogo aqui é a prestação de um melhor serviço ao cidadão que demanda a justiça federal todos os dias”, afirmou Vargas, agradecendo o esforço de todos os segmentos da sociedade que defenderam a criação dos novos tribunais. 
Em relação a posicionamentos contrários à criação de novos tribunais, Vargas disse que houve tempo suficiente para que pudessem apresentar seus argumentos. “Mesmo 12 anos depois de a PEC ter sido apresentada, ainda há quem diga que não houve tempo suficiente para debatê-la”, completou. 
Uma das críticas era que a proposta seria inconstitucional por vício de origem. A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG). Um dos entendimentos é que a iniciativa desse tipo de proposta deveria vir do próprio poder Judiciário.
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, que viajou ontem a Portugal, ainda não havia convocado a sessão para promulgar a emenda sob a alegação de que era preciso mais tempo para tirar todas as dúvidas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria. Renan também alertava para um erro na tramitação da PEC, por conta de uma alteração feita no texto durante a votação na Câmara.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é favorável a promulgação e considera que a criação dos tribunais foi amplamente debatida publicamente. "Eu acho que é dever do Congresso promulgar. Se a Casa aprovou, em dois turnos, no Senado, sendo aprovada, inclusive, na Comissão de Justiça, que examina a questão da admissibilidade, constitucionalidade - seguindo todo esse trâmite legal, regimental, jurídico".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, contrário à proposta, chegou a dizer que a aprovação dos quatro novos tribunais ocorreu de forma "sorrateira" e "à base de cochichos"."

MPT move ação contra CCBM por terceirização irregular (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) por intervir irregularmente na contratação de empregados de empresas subcontratadas/prestadoras de serviços terceirizados. A ação está em andamento na Vara do Trabalho de Altamira, e se for julgada procedente pode custar ao CCBM R$200 mil a título de reparação por dano moral coletivo.
O MPT também requer o pagamento de indenização individual de R$5 mil para cada um dos três candidatos, até o momento identificados pelo MPT, a postos de trabalho em Belo Monte, vítimas de tratamento discriminatório na contratação por empresas prestadoras de serviços terceirizados. Os trabalhadores denunciaram a prática ilegal ao Posto Avançado do MPT em Altamira, no mês de maio.
As denúncias relatam que os candidatos foram impedidos de participar do “processo de integração” do empreendimento, apesar de terem sido aprovados por empresas subcontratadas. Este processo consiste em um seminário explicativo da dinâmica da obra para os trabalhadores recém-chegados e é um critério para efetivar a admissão em Belo Monte.
Para justificar o veto dos candidatos, o RH das empresas subcontratadas/prestadoras de serviços terceirizados alegam que estes são ex-funcionários do CCBM ou possuem pendência com o consórcio, motivo que não tem fundamento legal.
O procurador do trabalho Allan de Miranda Bruno argumenta, na ação civil pública, que ao proibir o acesso de candidatos ao “processo de integração”, o CCBM interfere, de forma irregular, no recrutamento de pessoal de suas empresas prestadoras de serviços, caracterizando a terceirização ilícita. Além disso, sustenta que está configurada a prática de discriminação por negação arbitrária a oportunidades de emprego.
Junto com as indenizações, na ACP também foi requerida, cautelarmente, a produção antecipada de provas, com a audição em juízo dos três denunciantes.
Em face do CCBM constam os seguintes pedidos, em caráter liminar: o fim da avaliação de trabalhadores das empresas subcontratadas e emissão a estes do crachá de acesso à obra, sob pena de multa de R$40 mil; emissão e inclusão no regulamento, no prazo de 48 horas, de ato interno que proíba qualquer funcionário com poder de mando em Belo Monte de interferir na contratação de terceirizados; emissão de comunicado às subcontratadas para realizarem o curso de integração de forma direta, sob pena de multa diária de R$1 mil; emissão de comunicado às subcontratadas sobre o não impedimento à contratação dos três candidatos vetados e que o consórcio se abstenha de julgar qualquer candidato escolhido pelas empresas, sob multa diária de R$50 mil por trabalhador prejudicado.
O valor da indenização por dano moral coletivo e das multas por infração são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Turquia tem manifestações contra o governo pelo sexto dia consecutivo (Fonte: Sul 21)

"Pelo sexto dia consecutivo, manifestantes ocuparam nesta quinta-feira (6) as principais avenidas de várias cidades na Turquia. Os protestos contra o governo e em decorrência da ocupação de uma área em Istambul começaram no último dia 31. As manifestações foram reprimidas pelas forças policiais, deixando pelo menos três mortos e mais de 4 mil feridos.
Os protestos de hoje coincidem com o retorno ao país do primeiro-ministro, Recep Tayyip Erdogan, alvo das críticas dos manifestantes. Até o começo da semana, Erdogan estava no Magreb (África). As manifestações, convocadas por entidades sindicais, ocorreram ontem (5) sem incidentes, segundo as autoridades.
Em comunicado, as entidades sindicais exigem mudanças no governo, que é acusado de autoritarismo. Os manifestantes também querem o fim do uso de gás de pimenta para reprimir os protestos e uma investigação dos excessos cometido por policiais."

Fonte: Sul 21

Chesf anuncia plano de desligamento (Fonte: Jornal da Energia)

"Os funcionários da Chesf poderão se inscrever de 10 de junho a 10 de julho para o Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV). O plano será dividido em duas etapas: a primeira, entre o mês de junho próximo até dezembro e, a segunda etapa, a partir de janeiro até novembro de 2014. O plano será dirigido a todos os empregados que possuam mais de 20 anos de casa, ou que já estejam aposentados pelo INSS, por tempo de contribuição.
O presidente demonstrou otimismo quanto aos resultados que serão obtidos com os novos ajustes da companhia, alertando que, mesmo com as mudanças de estrutura de pessoal, “não podemos perder de vista nossos objetivos”. Afirmou, ainda, que se todos se dedicarem, com afinco, serão alcançadas as adequações necessárias para o futuro da Chesf, que passa por um momento importante, com o início do plano.
O superintendente de Recursos Humanos, Armando Barros, informou que os empregados terão duas datas por mês para se desligar, excetuando-se o mês de dezembro, que ficará disponibilizado para as saídas determinadas pelos gerentes de primeiro nível, mediante aprovação da diretoria. Serão consideradas regras diferentes para quem se decidir desligar, ainda este ano, e para quem optar por sair no próximo ano.
Sobre o Plano Fachesf Saúde Mais, os que saírem na primeira etapa terão cobertura do plano de saúde por 60 meses (5 anos), enquanto os que saírem apenas na segunda etapa, terão o plano pelo período máximo de 12 meses. Além disso, há diferenças financeiras para quem sair ainda este ano e no próximo ano.
A Superintendência de Recursos Humanos já está realizando seminários internos para explicar o detalhamento do PIDV."

Dops de Minas deve virar centro de memória (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A preservação dos imóveis que funcionaram como centros de tortura e sua transformação em centros de memória é uma forma de "reparação simbólica" pelos abusos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Minas, de parlamentares mineiros e de movimentos sociais ligados à questão..."

Cemig diz que avalia compra da Brasil PCH (Fonte: Valor Econômico)

"A Cemig confirmou ontem que está participando de processo competitivo para a compra da Brasil PCH, empresa que possui 13 pequenas centrais hidrelétricas e da qual a Petrobras possui 49% das ações com direito a voto. A notícia foi antecipada pelo Valor na segunda-feira.
Em comunicado divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Cemig informou que foi convidada a examinar o ativo por um dos bancos que assessora a Petrobras no processo de venda..."

Íntegra: Valor Econômico

Greve dos servidores afeta 32 hospitais no Estado, diz sindicato (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A greve dos servidores estaduais da saúde já atinge 32 hospitais no Estado de São Paulo, sendo 14 na capital, afirma o SindSaúde-SP, sindicato da categoria. Entre as unidades afetadas, segundo o sindicato, estão os Hospitais Emílio Ribas, Geral Vila Nova Cachoeirinha, do Servidor Público Estadual, Brigadeiro, Geral de Taipas, Geral de São Mateus e Regional Sul.
A reportagem visitou ontem à noite dois deles - Emílio Ribas e Brigadeiro - e o atendimento ; estava aparentemente normal. Não havia filas e a espera era de cerca de uma hora.  Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde disse que considera inaceitável a interrupção do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), Segundo a pasta, a greve afeta parcialmente apenas 4 das 203 ; Unidades Básicas de Saúde em todo o Estado..."

Líder russa de construção de usina nuclear quer entrar no Brasil (Fonte: O Globo)

"Executivo encontrará hoje representantes do governo e da Eletrobras
No momento em que a energia nuclear volta ao topo da pauta do governo brasileiro, que conclui os detalhes do novo marco regulatório, os russos desembarcam no Brasil preparados para construir, operar e financiar novos investimentos em usinas atômicas no país. Esta é a mensagem que o vice-diretor geral da estatal Rosatom, Kirill Komarov, uma das três maiores companhias do mundo e produtora de 17% da energia russa, levará hoje a Brasília, onde será recebido pelo Ministério de Minas e Energia e pela Eletrobras..."

Íntegra: O Globo

Barroso é aprovado por 56 votos a seis (Fonte: Valor Econômico)

"A indicação do advogado Luis Roberto Barroso para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada ontem pelo Senado por 59 votos a favor e 6 contra, após ele passar por cerca de sete horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) - uma das mais longas e mais prestigiadas já realizadas pelo colegiado. A votação no plenário foi secreta, assim como na CCJ, onde ele recebeu 26 votos a favor e 1 contra.
Na sabatina, Barroso manifestou a intenção de participar dos julgamentos pendentes do mensalão, como os relativos à lavagem de dinheiro e à formação de quadrilha. E rejeitou a possibilidade de agir sob pressão: "Vou fazer o que acho certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem imprensa, nem opinião pública, nem acusados"..."

Íntegra: Valor Econômico

Credores do Rede fazem pressão e adiam decisão (Fonte: Valor Econômico)

"Os credores do grupo Rede Energia exerceram ontem, durante uma assembleia que se arrastou por mais de seis horas, uma forte pressão sobre a CPFL e Equatorial, que assinaram compromisso de compra da companhia em dezembro do ano passado. Uma parte dos detentores de títulos, sobretudo de bonds estrangeiros, apoiou uma segunda proposta, divulgada há menos de uma semana pela Energisa e Copel. A oferta, que foi protocolada na Justiça na última sexta-feira, acirrou os ânimos dos participantes da assembleia, que atraiu mais de 150 pessoas a um hotel de baixo custo, no centro de São Paulo. Com dívidas em torno de R$ 6 bilhões, o Rede protagoniza uma das maiores recuperações judiciais do país..."

Íntegra: Valor Econômico

Congresso vai debater rito de MPs, voto secreto e vetos presidenciais (Fonte: O Globo)

"Henrique Alves diz que não há tema tabu e quer votação antes do recesso
-Brasília- Dirigentes do Congresso prometem discutir e votar a partir da próxima semana três temas polêmicos que se arrastam há anos: novas regras para edição de medidas provisórias (MPs), fim do voto secreto em votações como cassação de mandato parlamentar, e apreciação sistemática dos vetos presidenciais. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), instalou ontem Comissão Especial que vai analisar a chamada PEC das MPs, Proposta de Emenda Constitucional do senador José Sarney (PMDB-AP) que fixa novo rito para a edição das medidas provisórias. Henrique disse que a atual situação "de edição exagerada de MPs não está boa" e que o Senado "paga o pato maior"..."

Íntegra: O Globo

Domésticos: hora extra paga (Fonte: Correio Braziliense)

"O texto final do projeto de lei complementar que será apresentado para votação hoje, na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, propõe que os trabalhadores domésticos tenham o direito de receber as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada laboral diária ou de compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensação. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.
As mudanças foram feitas no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) por pressão de cinco centrais sindicais e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). O relatório concluído foi entregue ontem, pelo parlamentar, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Depois de aprovado na comissão, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff..."

Empregada que era chamada de “burra” vai receber indenização de R$ 25 mil (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Cosan Centroeste S. A. Açúcar e Álcool foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assedio moral no trabalho. A decisão, unânime, é da 1ª Turma de julgamento do TRT Goiás, que manteve a sentença da juíza de 1º grau Eunice Fernandes de Castro, da Vara do Trabalho de Jataí-GO.
Consta dos autos que a trabalhadora, que atuava no laboratório da empresa, havia sido dispensada por justa causa, por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que a obreira foi, na verdade, continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata.
A empresa alega que a dispensa se deu em razão de diversas faltas ao trabalho, e que a trabalhadora recebeu gradativas penalidades de advertência, suspensão e dispensa motivada.
Conforme depoimento de testemunhas, a trabalhadora era excluída de tudo pela chefe do setor, era chamada de “burra” frequentemente, repreendida na frente dos colegas, além de ser obrigada a ficar isolada dos demais empregados no horário do almoço. A chefe também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
O relator do processo, juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, analisando o caso, observou que a empresa enviou para a audiência preposto que desconhecia fatos essenciais da lide, o que para ele já enseja a confissão ficta, conforme o artigo 345 da CLT. Ele também destacou que há prova real de que a obreira era efetivamente assediada por sua superiora imediata, fato que, segundo ele, era agravado pela falsa indicação de que ela era portadora do vírus HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil; o adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial; reversão da dispensa por justa causa e ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe da obreira se negava a receber vários atestados médicos, conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar freqüência.
Assédio moral
O assédio moral no trabalho se verifica quando constatada, de forma reiterada, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, provocando degradação do ambiente de trabalho e acarretando instabilidade emocional da vítima que, por vezes, passa a sofrer de doenças mentais e/ou físicas."

Cemig negocia compra de usina da Petrobrás (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Cemig informou ontem que está participando da disputa pela aquisição da Brasil PCH, empresa da qual a Petrobrás detém 49% de participação..."

Arquivada reclamação contra decisão que determinou demissões na Caesb (Fonte: STF)

"O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14347, ajuizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que anulou a contratação de trabalhadores que ocupavam “empregos em comissão” não criados por meio de lei específica. A decisão cassa ainda a liminar concedida em 28/11/2012, que havia suspendido os efeitos da decisão do TST.
Segundo o ministro Lewandowski, o pedido formulado pela Caesb não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para o ajuizamento de reclamação – preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição Federal. Ele afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para examinar a questão, suscitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e, portanto, a decisão seria contrária ao entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
No referendo à medida cautelar concedida na ADI 3395, o STF declarou que a competência da Justiça Trabalhista não abrange as causas envolvendo o Poder Público e servidores estatutários. “Ocorre que, no caso, a ação não tem como pano de fundo causa entre a administração pública e servidor a ela vinculado”, ressaltou o relator da RCL 14347. “Ao contrário, a Caesb é sociedade de economia mista, e seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT).
Lewandowski assinalou que não se pode ampliar o alcance da reclamação, “sob pena de transformá-la em verdadeiro sucedâneo ou substitutivo de recurso, ajuizada diretamente no órgão máximo do Poder Judiciário”. Citando diversos precedentes, ele concluiu que, diante da ausência de identidade material entre os fundamentos da decisão do TST e do STF na ADI 3395, a pretensão da Caesb não merecia seguimento."

Fonte: STF

OIT: La economía palestina no crecerá si continúan las restricciones a las cuales está sometida (Fonte: OIT)

"GINEBRA (OIT Noticias) – Después que se detuviera la tendencia positiva en materia de crecimiento en Palestina, la crisis fiscal se está transformando en una crisis económica y social, sostiene el informe anual de la Organización Internacional del Trabajo (OIT). 
Según el informe, la crisis es resultado de diversos factores, incluyendo el continuo incumplimiento de los donantes para cumplir con sus promesas, la decisión de Israel de suspender al menos temporalmente el pago de los ingresos tributarios y aduaneros, así como la intensificación de la expansión de los asentamientos. 
“En estas condiciones, Israel no debe limitarse a relajar la aplicación de las restricciones que impone a las personas y a las empresas, sino que debe levantarlas definitivamente, para que la economía palestina pueda prosperar y generar empleos decentes”, dice el Director General de la OIT, Guy Ryder, en el prefacio del informe..."

Íntegra: OIT

Senado aprova indicação de Luís Roberto Barroso para ministro do STF (Fonte: STF)

"O Senado Federal aprovou hoje (5), por 59 votos contra seis e uma abstenção, a indicação de Luís Roberto Barroso, 55 anos, para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Advogado constitucionalista, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e procurador do Estado, Barroso nasceu em Vassouras, no interior do Rio, é casado e tem um casal de filhos. 
Indicado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 23 de maio, ele ocupará a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto, ocorrida em 18 de novembro de 2012, quando completou 70 anos. Os outros ministros indicados por Dilma para o STF foram Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Formado em 1980 na UERJ, Barroso passou em primeiro lugar no concurso para professor titular da universidade em 1995. Também foi primeiro lugar no concurso para a Procuradoria-Geral do Estado, em 1985. Ele acumula a função de procurador com a atividade em seu escritório de advocacia, com sede no Rio e filiais em São Paulo e em Brasília. 
Como advogado, atuou no Supremo em julgamentos de grande repercussão na sociedade, como no pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, de pesquisas com células-tronco embrionárias, da equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, da vedação ao nepotismo e da possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencefálicos.
Como ministro do STF, Luís Roberto Barroso passará a relatar os processos que eram de relatoria do ministro Ayres Britto, como o Recurso Extraordinário (RE) 661256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação, e os embargos de declaração na Petição (Pet) 3388, o caso Raposa Serra do Sol. 
Experiência acadêmica
Barroso é mestre pela Yale Law School (EUA - 1988-1989), além de doutor pela UERJ (1990) e professor visitante da Universidade de Brasília (UnB). Fez estudos de pós-doutorado na Harvard Law School (EUA) e foi professor visitante da Universidade de Poitiers (França - 2010) e da Universidade de Wroclaw (Polônia - 2009). Ele tem experiência acadêmica na área de direito público em geral, incluindo teoria constitucional, direito constitucional contemporâneo, interpretação constitucional, controle de constitucionalidade , direito constitucional econômico e direito administrativo."

Fonte: STF

STJ julga pagamento adiantado de honorários (Fonte: Valor Econômico)

"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir se os advogados têm direito aos honorários no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, se podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabe recurso. Por ora, o placar está desfavorável aos advogados: nove dos 15 ministros já afirmaram ser contra o pagamento de honorários nessa fase processual.
O julgamento foi novamente adiado por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Sidnei Beneti, que sinalizou, porém, ter um entendimento diferente. Não há data para a retomada do caso, analisado por meio de recurso repetitivo..."

Íntegra: Valor Econômico

Hospital universitário deve contratar profissionais de saúde (Fonte: MPT)

"Objetivo é suprir carência dos setores de oncologia, pediatria e obstetrícia
Maceió – O hospital da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) deve abrir processo para a contratação temporária de profissionais da área de saúde. A abertura da seleção é resultado de termo de compromisso celebrado pela universidade com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) na terça-feira (4). A prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), financiará parte das contratações.
As contratações têm o objetivo de suprir a carência do Centro de Oncologia (Cacon) e dos setores de pediatria e da maternidade do hospital. Ao todo, serão oferecidas 81 vagas de emprego. Os contratos têm duração máxima de 1 ano, podendo ser prorrogados uma única vez.
A seleção é voltada às funções de assistente social, cirurgião torácico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, anestesistas, clínicos gerais, endoscopistas, mastologitas, oncologistas pediátricos, radiologistas, radioterapeutas, urologistas, nutricionistas, psicólogos, técnicos de enfermagem, obstetras e pediatras neonatologistas.  
Outras melhorias – O documento também prevê a ampliação dos leitos de oncologia e a abertura de mais uma sala de cirurgia. No termo, o hospital comprometeu-se ainda a atender integralmente aos pedidos de exames de ressonância magnética, raio X e mamografia dos pacientes com câncer, além de ter que iniciar o tratamento deles no prazo de 60 dias. 
O hospital também deve reduzir o tempo de espera pela primeira consulta, para realização de cirurgia e para emissão do laudo de biopsia. Em caso de descumprimento, a Ufal, o hospital e a prefeitura de Maceió pagarão multa de R$ 1 mil por cláusula, que será revertida a uma instituição de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Justiça impõe limites à greve da CEB (Fonte: Correio Braziliense)

"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que os servidores em greve da Companhia Energética de Brasília (CEB) não tentem impedir o livre acesso dos empregados e clientes às dependências da empresa. A juíza do Trabalho, Marli Lopes Nogueira, estipulou multa de R$ 20 mil ao Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU), em caso de desobediência ou constrangimento aos trabalhadores. A magistrada também autorizou a utilização de força policial para garantir que pelo menos 30% do efetivo atuem a fim de não prejudicar o fornecimento de energia elétrica para a população..."

Tim é condenada em R$ 6 milhões por terceirização irregular de call center (Fonte: TST)

"Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST, "que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen."

Fonte: TST

Dilma defende usinas hidrelétricas com grandes reservatórios (Fonte: Valor Econômico)

"Não é de hoje que o governo sinaliza um certo descontentamento em relação ao modelo de engenharia que passou a ser utilizado na construção de novas hidrelétricas pelo país, uma opção tecnológica que reduz o tamanho dos reservatórios criados para geração de energia. Ontem, a presidente Dilma Rousseff aproveitou o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, realizado no Palácio do Planalto, para colocar de lado o discurso dúbio de seus principais assessores do setor energético e foi diretamente ao ponto. Dilma defendeu a construção de hidrelétricas com grandes reservatórios, modelo que foi utilizado para erguer a usina de Itaipu..."

Íntegra: Valor Econômico

MPT apura irregularidades no repasse de FGTS (Fonte: MPT)

"Objetivo é promover a individualização do recolhimento por empresas e municípios do estado
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquéritos civis contra grandes empresas de Alagoas. A medida tem objetivo de promover a individualização de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os benefícios já pagos ainda não foram usufruídos pelos trabalhadores. Sem essa individualização – quando a empresa informa quanto do valor total pertence a cada empregado – o dinheiro fica incorporado ao patrimônio do FGTS e o trabalhador não consegue receber a sua parte.
Com a instauração dos inquéritos, os municípios de Anadia e Barra de São Miguel e a Usina Utinga Leão, uma das empresas investigadas pelo MPT, se comprometeram a participar de audiência prevista para ocorrer em agosto. Na ocasião, deverá ser feito um cronograma com os procedimentos necessários à individualização das contas. As medidas devem estar sob acompanhamento e auxílio da Caixa Econômica Federal (CEF). 
Segundo dados da CEF, 42 grandes empregadores do estado, entes públicos e empresas privadas, possuem irregularidades quanto à individualização do FGTS de seus empregados. Cada uma tem débitos iguais ou superiores a R$ 50 mil."

Fonte: MPT

TIM e Hoje Telecom brigam na Justiça por tarifas (Fonte: Valor Econômico)

"A operadora TIM decidiu não aceitar mais as ligações oriundas da rede da Hoje Telecom, operadora de telefonia fixa com sede em São Paulo. A partir do dia 11, as chamadas originadas na rede da Hoje e destinadas à rede da TIM estarão suspensas.
Segundo o Valor apurou, a decisão se deve ao fato de que a Hoje Telecom não paga as tarifas de interconexão (VU-M) para nenhuma operadora há mais de dois anos. Procurada pela reportagem, a Hoje Telecom confirmou o não pagamento das tarifas. A empresa, que tem cerca de 2 mil assinantes e atua exclusivamente no mercado empresarial, afirmou em nota que desde outubro de 2010 "denuncia infrações de ordem econômica através de tarifas excludentes e pede nos tribunais isonomia em relação aos valores de VU-M praticados pelas operadoras móveis no Brasil"..."

Íntegra: Valor Econômico

Consórcio Belo Monte é processado em R$ 200 mil (Fonte: MPT)

"Grupo é acusado de interferir de maneira discriminatória nas contratações de terceirizados
Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) ingressou com ação civil pública pedindo a condenação do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) em R$ 200 mil por dano moral coletivo. O grupo, que executa as obras da Hidrelétrica Belo Monte, é acusado de interferir de maneira discriminatória nas contratações feitas por empresas prestadoras de serviço. 
O processo está em andamento na Vara do Trabalho de Altamira (PA) e pede ainda o pagamento de indenização individual de R$ 5 mil aos três trabalhadores vítimas de discriminação pelo consórcio.  Na ação, o MPT requer produção antecipada de provas e que eles sejam ouvidos em  depoimento. 
Os trabalhadores denunciaram ao MPT que foram impedidos de participar de seminário que explica a dinâmica da obra aos empregados recém-chegados.  A participação no curso é um dos critérios para a admissão em Belo Monte. Eles já tinham sido aprovados em seleção realizada pelas empresas terceirizadas. 
O procurador do Trabalho Allan de Miranda Bruno, autor da ação, explica que ao proibir o acesso de candidatos ao “processo de integração”, o consórcio interfere, de forma irregular, no recrutamento de pessoal de suas empresas prestadoras de serviços, caracterizando a terceirização ilícita. O procurador afirma que o caso configura a prática de discriminação por negação arbitrária a oportunidades de emprego.
Para justificar o veto dos candidatos, o setor de Recursos Humanos das empresas terceirizados alega que eles são ex-funcionários do consórcio e possuem pendência com o grupo, motivo sem fundamento legal.
O consórcio  Belo Monte é formado pela união das construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrechet, Queiroz Galvão, OAS, Contem, Galvão, Serveng, J. Malucelli e Cetenco. 
Obrigações – O MPT pede liminar que obrigue o consórcio a emitir comunicado explicando que os três candidatos vetados estão liberados para contratação pelas empresas terceirizadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.  
A empresa deve ainda abster-se de submeter terceirizados a avaliação e de emitir crachá de acesso à obra aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 40 mil. Se condenado, o consórcio também terá que incluir em seu regulamento ato interno que proíbe seus funcionários de interferir nas contratações feitas pelas prestadoras de serviço. 
O curso de integração dos empregados recém-chegados a Belo Monte também deverá ser promovido pelas próprias empresas terceirizadas. Multa de R$ 1 mil será aplicada em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Cozinheira forçada a ir à empresa três vezes, à meia-noite, para receber acerto consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na Vara do Trabalho de Bom Despacho, a juíza Clarice Santos Castro julgou a reclamação de uma cozinheira que teve de comparecer ao estabelecimento comercial do reclamado, por três domingos, à meia-noite, para receber o acerto rescisório. Segundo contou a reclamante, o patrão ameaçou não fazer o pagamento, caso ela não cumprisse a condição. Uma situação humilhante que, no seu modo de entender, justifica o pagamento de uma indenização por dano moral. Ao analisar o caso, a magistrada lhe deu razão.
Na sentença, a julgadora observou que a versão apresentada pela trabalhadora não foi negada pelo réu. Ele não viu qualquer mal na atitude, já que a cozinheira trabalhava no horário noturno. Mas a juíza repudiou a conduta. "Meia-noite não é horário propício para fazer acerto rescisório com funcionária que não mais trabalha no bar reclamado, não podendo se confundir horário de trabalho com horário de acerto rescisório, que deve ser procedido em horário comercial e não em expediente noturno, ainda mais à meia-noite", registrou na sentença.
Na visão da magistrada, a situação foi agravada pelo fato de o reclamado ainda ter dividido o acerto em três parcelas. Uma testemunha confirmou que a reclamante foi obrigada a ficar sentada no bar, aguardando a chegada da meia-noite nas três vezes, para receber o que lhe era de direito. Para a julgadora, a situação é vexatória e autoriza o reconhecimento do dano moral.
No caso, o dano foi considerado ínsito à própria ofensa, dispensando prova da lesão. "Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só, justifica-se a concessão de uma satisfação de dimensão pecuniária ao ofendido", destacou a juíza. Para ela, seria exagero exigir que a vítima comprovasse a dor, a tristeza, o sofrimento ou a humilhação por meio de depoimentos, documento e perícia. Isto porque se trata de dano imaterial, que não admite os mesmos meios de prova destinados à prova do dano material.
Por fim, a julgadora chamou a atenção para a dificuldade de arbitramento do dano moral, já que não existem parâmetros objetivos para tanto. Ela fixou a indenização em R$ 2 mil reais, ressaltando que não pretendia quantificar o sofrimento, mas sim amenizar a dor da trabalhadora. Em grau de recurso, o TRT-MG aumentou a reparação para R$ 3 mil reais."

Câmara retomará debate sobre mudança no rito das MPs (Fonte: EBC)

"Brasília – Parada na Câmara há quase um ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70 de 2011, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) voltará a ser discutida pelos deputados. Hoje (5), o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou uma comissão especial que vai analisar a proposta.
Criada a comissão, caberá aos líderes partidários a indicação dos deputados para compor o colegiado, que terá até 40 sessões para discutir a PEC e votar um parecer a ser submetido ao plenário da Câmara. Aprovada pelo Senado em agosto de 2011, a PEC aguardava a criação da comissão especial desde setembro, quando teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
A mudança no rito das MPs voltou ao debate depois de o Senado aprovar, no mesmo dia em que a Câmara votou, a Medida Provisória dos Portos, porque era o final do prazo de validade da matéria. Na ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que a Casa não apreciaria mais MPs que chegassem a menos de sete dias de perder a validade. O que acabou ocorrendo com as MPs 601 e 605, na semana passada.
“Do jeito que está, está insustentável. A comissão mista demora mais do que deveria, [as MPs] chegam a esta Casa muito apressadas no tempo e o Senado paga o pato maior com menos tempo ainda. Este rito não está satisfatório para o Poder Legislativo, não está satisfatório para o Poder Executivo, e temos que mudá-lo e adequá-lo a uma realidade de eficácia e competência”, disse Henrique Alves.
A PEC 70 estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia se não forem aprovadas pela Câmara em até 80 dias. Caso sejam votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado terá 30 dias para fazer o mesmo, sob risco de a medida também perder a validade.
Prevê também que, caso os senadores façam alguma alteração no texto enviado pela Câmara, os deputados terão mais dez dias para analisar as mudanças. Atualmente, as MPs têm de ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perderem a eficácia. Mas a lei não estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as matérias.
A única definição é que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Outra alteração diz respeito à análise dos critérios de admissibilidade da MP. Atualmente, são as comissões mistas que analisam os critérios de admissibilidade das MPS. Pela proposta, a Comissão de Constituição e Justiça dará o parecer.
Caso não seja aprovada a admissibilidade, a PEC 70 prevê que a medida provisória será transformada em projeto de lei em regime de urgência, começando a tramitar pela Câmara.
Para integrar a Constituição, a PEC terá que ser aprovada, em dois turnos, com o mínimo de 308 votos favoráveis. Caso os deputados alterem o texto aprovado pelo Senado, a PEC terá que passar por nova votação dos senadores.
*Colaborou Iolando Lourenço"

Fonte: EBC

Indicado ao STF diz no Senado que a marca do mundo atual é a diversidade (Fonte: EBC)

"Durante a sabatina, o advogado Luís Roberto Barroso disse ainda que o STF foi mais rigoroso no julgamento do mensalão do que em outros processos analisados no ano passado."



Fonte: EBC

Turma acolhe pedido de uniformização de jurisprudência suscitada por empresa de pesquisa (Fonte: TRT 3ª Região)

"A uniformização de jurisprudência é um incidente processual que visa a manter a unidade de jurisprudência interna de um tribunal, evitando a desarmonia nos julgamentos proferidos pelas diversas turmas que o compõem. Dessa forma, o Tribunal é provocado a se pronunciar acerca de um tema jurídico objeto de controvérsia, antes de prosseguir no julgamento de um caso concreto.
Recentemente, o TRT de Minas analisou um caso em que uma empresa de pesquisa no ramo da agropecuária suscitou um incidente de uniformização de jurisprudência.
A empresa sustentou que um grande número de empregados vem ajuizando ação trabalhista em todo o território nacional para pleitear reenquadramento na mesma função que ocupavam em dezembro de 2008, época em que foi implantada nova Tabela Salarial, válida a partir de janeiro de 2009. Alegou que essa questão já foi apreciada até mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho e por todas as turmas do TRT de Minas, argumentando que todas elas, à exceção da 7ª Turma, consideraram que a implantação da nova tabela não implicou qualquer prejuízo financeiro aos empregados. Acrescentou ainda que somente esta última Turma adotou entendimento no sentido de que houve alteração contratual ilícita, em total dissonância com o posicionamento das demais Turmas, fato esse que caracteriza divergência jurisprudencial capaz de ensejar a uniformização de jurisprudência postulada.
E a 5ª Turma deu razão à empresa. O desembargador Vitor Salino de Moura Eça, relator do recurso, verificou, mediante a documentação apresentada, que as decisões proferidas pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Turmas adotam o mesmo posicionamento, qual seja, que de fato a implantação da tabela salarial não prejudicou os empregados. E que esse entendimento não foi o mesmo seguido pela 7ª Turma.
O relator, considerando a divergência de entendimento, a fim de evitar a repetição de decisões dissonantes, entendeu necessária e urgente a uniformização de jurisprudência no âmbito do Regional.
"O instituto em apreço é plenamente admissível no campo de atuação da Justiça do Trabalho, por inteligência do disposto no § 3º, do artigo 896/CLT, e caminha no sentido do transcendente desiderato de um padrão comum no entendimento de matéria trabalhista. A farta jurisprudência trazida pela recorrida demonstra a existência de dissenso em julgados turmários deste Tribunal Regional, no tocante à questão debatida neste processo, o que possibilita o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência, com o sobrestamento do recurso. A norma processual do trabalho apesar de reconhecer a viabilidade do incidente processual, deixa de estabelecer uma procedimentalidade própria, pelo que o seu processamento há de seguir os trâmites regimentais, subministrado pelo disposto no artigo 476/CPC. Destarte, se suspende o julgamento do recurso ordinário, determina-se o processamento do incidente, mediante a remessa dos autos à Comissão de Jurisprudência para registro e deliberação, e depois se prossegue com o julgamento do recurso aviado", esclareceu o desembargador, após mencionar doutrina nesse sentido.
Nessa ordem de idéias, o relator acolheu o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela empregadora e, na forma do artigo 142 do Regimento Interno do Tribunal, suspendeu o julgamento do recurso ordinário interposto pelos empregados e determinou a remessa dos autos à Comissão de Jurisprudência para registro e processamento. Fundamentou-se, para tanto, nos artigos 476 a 479 do CPC c/c artigos 140 a 145 do Regimento Interno deste Regional."

Profissionais de saúde decidem pela continuidade da greve (Fonte: EBC)

"São Paulo – Reunidos em assembleia na manhã de hoje (5), os profissionais de saúde do estado de São Paulo votaram pela continuidade da greve que já dura 35 dias. Os servidores também decidiram manter a ocupação do plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), onde estão desde a tarde de ontem (4).
Os trabalhadores reivindicam reajuste de 32,2% nos salários e aumento no auxílio-alimentação (para R$ 26,22). Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Gervásio Foganholi, os profissionais prometem continuar em greve até que o governo ofereça uma proposta satisfatória, que pode sair de uma reunião marcada para as 14h de hoje entre os representantes do sindicato e a Secretaria Estadual de Gestão.
Foganholi contabilizou 32 unidades paradas – entre os maiores centros de atendimento, incluindo hospitais. Segundo ele, existem, no total, 60 unidades. De acordo com Foganholi, de 50% a 60% dos servidores da saúde do estado aderiram à greve.
Já a Secretaria Estadual de Saúde informou que o movimento grevista atinge parcialmente apenas quatro das 203 unidades de saúde de todo o estado. Segundo a secretaria, os médicos não aderiram à paralisação e seguem trabalhando normalmente. Em nota, a secretaria informa ainda que os funcionários em greve terão descontados do salário os dias parados.
A secretaria informou ainda que mantém diálogo com o sindicato dos trabalhadores e espera que os servidores não interrompam o atendimento para não prejudicar a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado."

Fonte: EBC

Comissão mista apresenta projeto para regulamentar novos direitos das domésticas (Fonte: EBC)

"Brasília – O projeto de lei para regulamentar os novos direitos dos empregados domésticos foi apresentado hoje (5) ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos representantes da comissão mista da Câmara e do Senado criada para este fim. O texto, que foi levado a Renan pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) e pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), deverá ser votado amanhã (6) na comissão. Se aprovada, a matéria irá em seguida ao plenário de ambas as casas.
De acordo com a proposição dos líderes, caso um empregado trabalhe 40 horas adicionais em um único mês e não compense tal período no mesmo mês – com folgas ou horas a menos em outros dias -, essas horas deverão ser pagas pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte, segundo o regime de pagamento de horas extras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As horas que ultrapassarem o limite de 40 horas mensais - equivalentes a duas horas além das oito diárias - deverão ser compensadas ao longo do ano. No projeto de lei, fica consolidada a ideia de um "regime de compensação de horas", que não será chamado "banco de horas", instituto que depende de negociação coletiva, o que não ocorre no caso dos empregados domésticos.
A multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa foi extinta no caso dos empregados domésticos, como já havia sido anunciado pelo senador Romero Jucá. Atualmente, qualquer empregado demitido nessas condições recebe do empregador 40% sobre o montante arrecadado do fundo, como uma forma de indenização. O objetivo da extinção da multa, segundo Jucá, é não sobrecarregar o orçamento das famílias.
Outro ponto também consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.
No início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Empregados Domésticos, convertida na Emenda 72, entrou em vigor. Alguns pontos da emenda começaram a valer a partir da sua publicação. Entre eles estão a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e o descanso entre uma e duas horas no período do almoço.
Outros pontos previstos pela legislação dependem de normatização. A hora extra remunerada, o adicional noturno e a multa por demissão sem justa causa são alguns dos pontos mais polêmicos, que ainda geram dúvidas tanto entre os empregados quanto entre os empregadores, que aguardam as determinações legais necessárias para sanar os questionamentos levantados.
Além da comissão de parlamentares formada no Congresso para debater o tema, o Ministério do Trabalho e a Casa Civil formaram grupos de trabalho para elaborar propostas. Até agora, no entanto, o Executivo não apresentou documentos sobre a regulamentação."

Fonte: EBC