sexta-feira, 16 de março de 2012

Bens da residência do empregador podem ser penhorados para pagamento de créditos de empregada doméstica(Fonte: TRT 3a. Reg)

"Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os assim chamados "bens de família", protegidos pelo legislador com a intenção de resguardar a dignidade da família. Mas a própria lei abriu uma exceção: quando se tratar de créditos trabalhistas de empregados da residência, esses bens de família podem ser penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada a regra da impenhorabilidade. A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90. Baseando-se neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma reclamada, que tentava convencer os julgadores de que os bens penhorados em sua residência eram de família e impenhoráveis.
A ré argumentou que ela e seu marido são pessoas idosas e os bens penhorados são essenciais a uma sobrevivência digna. No entanto, para o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, isso não importa. É que a execução é movida por ex-empregada doméstica, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade. O artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90 é claro neste sentido: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias".
A condição de idosa da executada não lhe confere qualquer proteção especial, no entendimento do magistrado. Do mesmo modo, o fato de os bens não se enquadrarem como suntuosos ou de elevado valor é irrelevante em casos envolvendo créditos de empregados domésticos. Acompanhando esse entendimento, os julgadores mantiveram a penhora sobre os bens da reclamada.
( 0000454-61.2010.5.03.0085 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6345&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Presidente do TST pede informações sobre ações regressivas a procurador-geral federal (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, pediu informações ao procurador-geral federal, Marcelo Siqueira Freitas, sobre o ajuizamento de ações regressivas depois de o TST ter determinado, em outubro de 2011, o envio das cópias das decisões da Justiça do Trabalho com condenações relativas a acidentes de trabalho à Procuradoria-Geral Federal.  De acordo com o procurador-geral, que se encontrou hoje (15) pela manhã com o presidente do TST, as cópias têm aumentado o número de ações e facilitado o trabalho de prepará-las, pois permitem a utilização das provas já colhidas nos processos.
As ações regressivas têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos gastos das prestações sociais (saúde e previdência) relativas aos acidentes de trabalho. De acordo com o procurador-geral, o êxito dessas ações tem sido de mais de 90%. Foram 433 ações em 2011, e a expectativa é de que as restituições totais cheguem a R$ 380 milhões, resultado de 2015 ações desde 2008.  Segundo o procurador, o índice de sucesso e os valores são "muitos expressivos".
Ele ficou de encaminhar ao presidente do TST um levantamento por região do envio das cópias das decisões. O objetivo do ministro Dalazen é saber como está o fluxo desses dados e, se for o caso, cobrar dos Tribunais que estão deixando de enviá-los.  "Estamos trabalhando em todas as frentes com relação a essa questão", afirmou o presidente, para demonstrar o empenho da Justiça do Trabalho em diminuir o número de acidentes no país."

Turma admite recurso interposto com atraso por problemas técnicos em sistema eletrônico do TRT (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil protocolado um dia depois do prazo legal de oito dias em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) no momento próprio para sua interposição. Os ministros consideraram que o não conhecimento do recurso pelo TRT, que o considerou intempestivo (fora do prazo), violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Regional julgou intempestivo o apelo a despeito de constar nos autos certidão emitida pela sua Secretaria de Tecnologia da Informação noticiando que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em razão de problemas técnicos "no servidor de banco de dados". A decisão regional destacou, dentre outros aspectos, que o banco, frente a tal dificuldade, deveria, no prazo de oito dias, ter protocolizado seu recurso diretamente no protocolo do Tribunal ou mesmo se utilizar do envio via fac-símile, na forma disposta pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999.
O BB, ao recorrer ao TST, alegou que comprovou justo motivo para a interposição ter se dado de forma extemporânea, razão pela qual defendeu a prorrogação de seu prazo para recorrer.
A Turma destacou o teor da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que, no artigo 10, parágrafo 2º, consigna expressamente que, "se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". Nesse sentido, afirmou que a decisão regional ofende o princípio constitucional do direito à defesa, tratado pelo inciso LV do artigo 5º.
Durante o julgamento, os ministros ressaltaram a necessidade de cautela por parte dos órgãos judiciários no exame de admissibilidade dos recursos cujas petições forem enviadas por meio eletrônico ou mesmo por fac-símile que, a par de a responsabilidade ser reconhecidamente do usuário, estão sujeitas a empecilhos em sua transmissão/recepção decorrentes de altercações técnicas e alheias à vontade daquele.
(Cristina Gimenes/CF)

Timor-Leste/Eleições: Milhares de eleitores rumam aos distritos para votarem nas presidenciais de sábado (Fonte: Expresso)

"Díli, 16 mar (Lusa) - Milhares de eleitores timorenses, a maior parte dos quais estudantes, deixaram Díli, capital de Timor-Leste, rumo aos distritos para participarem nas eleições presidenciais que se realizam sábado.
Entre quinta-feira e hoje, centenas de carrinhas e camiões transportaram as pessoas que têm o seu registo eleitoral feito nos distritos, mas que estudam ou trabalham na capital, para escolherem qual dos 12 candidatos que participam no escrutínio vão eleger para terceiro Presidente da República do país, depois da restauração da independência a 20 de maio de 2002.
Domingos, um jovem que estuda em Timor-Leste, disse à agência Lusa na quinta-feira que estava à espera do autocarro para o levar para Baucau, onde vota."
Disponível em http://expresso.sapo.pt/timor-lesteeleicoes-milhares-de-eleitores-rumam-aos-distritos-para-votarem-nas-presidenciais-de-sabado=f712185#ixzz1pHx4JLqy

Justiça do Trabalho: greve em Jirau é ilegal (Fonte: O Globo)

 
"Desembargador fixa multa de R$ 200 mil se decisão for descumprida por trabalhadores
A Justiça do Trabalho considerou ilegal a greve de trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau e fixou multa de R$ 200 mil para os empregados de Enesa Engenharia e Camargo Corrêa em caso de descumprimento.
O desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14 Região, declarou a greve ilegal ontem, em caráter liminar, e determinou o retorno dos funcionários ao trabalho.
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Petroleiros pedem mais segurança (Fonte: O Globo)

"Sindicalistas lembram naufrágio da P-36 e alertam para incidente com SS-39
Dezenas de petroleiros fizeram ontem pela manhã, em Macaé, uma manifestação para marcar os 11 anos do naufrágio da plataforma P-36, que matou 11 pessoas. Sindicalistas tentaram fechar a porta de embarque do terminal exclusivo da Petrobras no aeroporto da cidade, sem sucesso. O objetivo era alertar sobre os riscos à segurança:
- Nos EUA, no ano passado, foram cinco mortos em atividades de petróleo, contra 17 no Brasil. Na Noruega, não há mortes há dois anos - disse José Maria Rangel, presidente do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro/NF).
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Após seis anos, Bradesco passa Telefônica e lidera reclamações (Fonte: Sindicato dos Bancários)

"O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) anunciou nesta quinta-feira (15) o ranking das companhias que mais receberam reclamações em 2011. O Bradesco ocupou a primeira posição entre as companhias. Com isso, a Telefônica deixou de figurar em primeiro lugar nesta lista, como vinha acontecendo anualmente desde 2006. Entre as dez que mais foram alvos de reclamações, seis são bancos ou operadoras de telefonia.
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Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2072

STJ retoma análise de incidência de IR sobre juros (Fonte: Valor Econômico)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta semana a discussão que trata da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora em condenações trabalhistas. Procuradores vinham questionando a redação do acórdão em que a 1ª Seção da Corte deu vitória aos contribuintes, em setembro, declarando que essas verbas não podem ser tributadas porque têm caráter meramente indenizatório. Os ministros voltaram a se pronunciar sobre o assunto na quarta-feira, negando provimento ao recurso da Fazenda. Mas o resultado continua gerando divergências de interpretação.
Advogados de contribuintes asseguram, porém, que tanto a nova decisão quanto a de setembro se aplicam a todas as verbas trabalhistas, independentemente de sua natureza. Como o julgamento foi feito por meio de recurso repetitivo - pelo qual o entendimento serve de modelo para os demais processos -, seria um ponto final na discussão. "O repetitivo diz que os juros de mora de verbas trabalhistas têm natureza indenizatória, em geral, portanto não são tributados", diz o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Procuradores da Fazenda Nacional, porém, insistem que a redação do acórdão de setembro não refletiu o real teor dos votos dos ministros. "Seria a consagração de uma fraude", afirma o procurador da Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial.
..."

JT condena Santander por gerente sugerir uso de favores sexuais para cumprir metas (Fonte: Sindicato dos Bancários

"A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu gerente, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
O entendimento foi de que é legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador.

A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.

A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil."
Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2071

ONU apoia decisão de denunciar Curió (Fonte: Estadão)

"A alta comissária adjunta das Nações Unidas para Direitos Humanos, Kyung-wha Kang, deixou claro, em entrevista ao Estado, que, na visão da ONU, a Lei de Anistia não blinda crimes relacionados com o desaparecimento de pessoas, que devem ser investigados. A entidade apoia, portanto, a iniciativa do Ministério Público Federal de denunciar o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
"Nossa visão é de que leis de anistia não cobrem o desaparecimento", disse a número 2 da ONU para Direitos Humanos. "A avaliação é que não há anistia para um crime que continua no tempo. Portanto, ele pode e deve ser investigado", explicou. A avaliação dos juristas na ONU é de que, assim como um sequestro sem uma conclusão, o desaparecimento de uma pessoa não pode ser um crime que tenha prescrição.
... "

Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – O governo federal retoma hoje (16) a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador.  
Em entrevista ontem (15) ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro Garibaldi Alves Filho confirmou as negociações a respeito de alternativas ao fator previdenciário e admitiu que a fórmula atual penaliza o trabalhador na hora de calcular a aposentadoria. Ele descartou, no entanto, o fim do mecanismo e sinalizou somente com ajustes.
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população.
..."

Dilma planeja PEC para mudar o rito das medidas provisórias (Fonte: Valor Econômico)

"O primeiro projeto de emenda constitucional (PEC) do atual governo aguarda apenas a decisão política da presidente Dilma Rousseff para ser enviada ao Congresso. Trata-se de uma proposta sobre o rito tramitação das medidas provisórias, no momento objeto de conflito entre o Judiciário e o Legislativo. A exemplo da Câmara e do Senado, o Palácio do Planalto também não assimilou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu os prazos de tramitação das MPs.
Ao julgar, no dia 7, a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por medida provisória, o STF decidiu que a MP deveria ter sido analisada por uma comissão especial do Congresso, antes de ser votada em plenário. Este é o ritual seguido pelo Congresso na votação de qualquer medida provisória. A decisão do STF não só desagradou os outros dois Poderes, como abriu uma brecha para que mais de 500 MPs já votadas pelo mesmo ritual fossem questionadas judicialmente.
O Supremo não demorou a perceber o problema, e no dia seguinte os ministros decidiram que a decisão valia somente a partir de agora. Estavam validadas todas as leis originadas de MPs editadas anteriormente. A questão jurídica foi resolvida, mas restou o problema político. A Câmara dos Deputados foi a primeira a emitir sinais de que cumpriria a decisão do Supremo. Mas o governo também ficou apreensivo e analisa agora a medida a ser tomada.
..."

Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, negou o pedido da esposa de um dos sócios da empresa executada, que pretendia a exclusão da sua metade no imóvel penhorado. Por meio de embargos de terceiro, (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista), a esposa sustentou que a penhora não poderia ser mantida, pois foi realizada sobre bem pertencente a ela e ao seu marido, adquirido após o casamento, pelo esforço comum do casal. Afirmou ainda que nem ela nem sua família foram beneficiadas com a dívida trabalhista contraída pelo esposo e que não conhece o reclamante.
Mas o juiz sentenciante não lhe deu razão. Segundo observou o magistrado, os documentos comprovam que a terceira embargante e o sócio da empresa executada casaram-se em 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens. Ocorre que não há como saber quando o marido adquiriu o imóvel penhorado, se antes ou depois do casamento. A certidão anexada apenas demonstra que, em 1995, ele já era dono do imóvel, sem qualquer referência à data de aquisição. Assim, a esposa não demonstrou que o bem era do casal.
Mas, de acordo com o juiz, ainda que se tivesse provado a meação no imóvel, não haveria como excluir a parte da esposa. Isso porque a dívida executada decorre de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas a um empregado da empresa da qual o seu marido era sócio. Como não houve o pagamento e também não foram encontrados bens da empresa, a execução voltou-se contra os sócios.
Nesse contexto, a presunção é de que a força de trabalho do empregado resultou em benefício da empresa e, como consequência, de seus sócios e familiares. "Daí que não pode a esposa pretender se livrar dos ônus, mantendo apenas os benefícios resultantes da atividade da empresa, para a qual colaborou o reclamante" , concluiu o juiz sentenciante, indeferindo o pedido da esposa. Houve recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a sentença.
( 0000334-96.2011.5.03.0080 AP )"
Disponível em http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6346&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Após protestos, atingidos por barragens fecham acordo com o governo (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de promover atos de protestos em diversas cidades nesta semana, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) assinou nesta quinta-feira (15/3) um acordo com o governo federal que promete o cumprimento de várias reivindicações da categoria. Entre os 15 itens estabelecidos está a elaboração de uma proposta de decreto para promover uma política de direitos dos afetados por hidrelétricas, o que que deve estar pronto ainda no primeiro semestre deste ano.
O compromisso, assinado pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e pela Coordenação Nacional do MAB, também estabelece a construção de uma metodologia para que seja feito um diagnóstico da dívida social do Estado brasileiro com os atingidos por barragens - o que deverá subsidiar as ações para a reparação dos danos.
..."

Estado de Minas Gerais se isenta de pagar verbas trabalhistas a vigilante terceirizado (Fonte: TST)

"O Estado de Minas Gerais conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ser excluído da condenação ao pagamento de verbas rescisórias a um vigilante prestador de serviços nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.  A decisão é da Terceira Turma, que entendeu que o Estado não poderia ser responsabilizado juntamente com a empresa de vigilância pelo pagamento dos créditos trabalhistas em relação à dispensa do trabalhador.
O empregado foi admitido pela Minas Forte Segurança e Vigilância Ltda. em novembro de 2004, como supervisor dos vigilantes, e foi dispensado, sem justa causa, em setembro de 2008. Dois anos depois, entrou com reclamação trabalhista requerendo, além de outras verbas, o pagamento de multas contratuais e horas extras.  O pedido foi concedido na primeira Instância, que condenou, de forma subsidiária, também o Estado de Minas Gerais, fato que levou o ente público a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob a alegação de violação ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).
Todavia, o Regional manteve a sentença dizendo que o dispositivo não exclui a responsabilidade subsidiária do ente público. Para o TRT, o Estado se beneficiou da prestação de serviços e foi negligente quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela Minas Forte.
Na Terceira Turma, o ministro Horácio de Senna Pires, relator do processo, lembrou que, no julgamento da ADC nº 16, em novembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade daquele ponto da Lei das Licitações, segundo o qual a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Para ser atribuída culpa ao Estado, deve-se comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa de vigilância.
 Segundo Pires, os fundamentos do Regional acerca da conduta culposa do Estado foram genéricos, e nesse sentido, de acordo com o item V da Súmula 331 do TST, não se poderia responsabilizar subsidiariamente o Estado de Minas Gerais pelo pagamento dos créditos trabalhistas. 

TCU condena ex-reitores da UFPR por irregularidades em convênio (Fonte: Andes)

"Os ex-reitores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alípio Leal e Carlos Augusto Moreira Júnior, além do diretor-presidente do Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional (ITDE), Marcos Aurélio Paterno, foram condenados pelo TCU (Tribunal de Constas da União) a pagar multas de até R$ 600 mil e a devolver aos cofres públicos R$ 8,4 milhões, referentes a irregularidades em convênio assinado em 2004 para a oferta de cursos à distância.

A condenação está no acórdão 1257/12, da 2ª Câmara do TCU, julgado no dia 6 de março passado, e refere-se a convênio firmado em 2004 entre a UFPR, que tinha como reitor Alípio Leal, a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar), então dirigida por Carlos Augusto Moreira Júnior, que depois seria eleito reitor, e o ITDE.O convênio tinha o objetivo de oferecer cursos à distância de técnico em contabilidade, administração pública e privada e secretariado.

Para o TCU, não houve comprovação da aplicação regular dos recursos, além do que o ITDE arrecadou recursos em nome da UFPR. O ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator da Tomada de Contas Especial que gerou o acórdão, argumenta, em seu voto, que a “gestão dos recursos financeiros da universidade não poderia ter sido delegada a qualquer entidade, seja pública ou privada”.

O ITDE está obrigado a devolver R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos, referente à arrecadação nesse valor feita pelo Instituto, que deveria ter sido revertida aos cofres da UFPR. Já os administradores da Universidade deverão pagar multas que variam de R$ 100 a 600 mil. Além de Alípio Leal e Carlos Augusto Moreira Júnior, também foi condenado Carlos Alberto Ávila, que foi o responsável pelo convênio.

Em seu voto, o ministro Aroldo Cedraz, relator da tomada de contas, foi enfático ao responsabilizar os três ex-administradores da UFPR, mesmo que eles, na defesa, tenham tentado se eximir das responsabilidades. Agora, o acórdão será enviado à Procuradoria da República no estado do Paraná para que sejam ajuizadas as ações civis e penais contra os acusados.

A investigação do TCU foi originada em uma denúncia feita por um grupo de professores à Procuradoria da República no estado do Paraná, que requereu a instauração de um processo de sindicância pela UFPR.

Antes mesmo do inídio das investigações, a Apufpr já vinha denunciando as irregularidades do convênio, principalmente devido a pouca transparência nas contas e a falta de controle social sobre esse e outros convênios. Outro ponto criticado era o fato de os cursos serem oferecidos na modalidade de ensino à distância, que atende mais aos fins comerciais do que pedagógicos.

O presidente da Associação dos Professores Universitários da UFPR (Apufpr), Luiz Allan Künzle, vê com bons olhos a decisão do TCU. “Ao mesmo tempo em que é uma pena ver a universidade ser condenada por uma situação como essa, em que houve mal uso dos recursos públicos, é bom saber que o TCU está atento”, afirmou."
Disponívem em http://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5220

MPT processa Pernambucanas e pede R$ 5 milhões por exploração de escravos (Fonte: Repórter Brasil)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu processar a Pernambucanas por conta dos dois flagrantes de trabalho escravo em oficinas que costuravam peças para a rede. A cadeia produtiva do grupo foi investigada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de agosto de 2010 a março de 2011, quando auditores fiscais autuaram a empresa após a constatação de irregularidades graves. Ao todo, 16 trabalhadores foram libertados de condições análogas à escravidão em oficinas que fabricavam roupas de marcas do grupo. Com base na fiscalização, Valdirene Silva Assis, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2), entrou com uma ação civil pública cobrando na Justiça o pagamento de R$ 5 milhões da Arthur Lundgren Tecidos S/A, nome de registro da Pernambucanas, a título de danos morais coletivos.
..."
Íntegra disponível em http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2017

14ª Turma: empregador é responsável por pagamento de salários de empregado afastado pela Previdência (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Marcio Mendes Granconato entendeu que são de responsabilidade do empregador os salários dos empregados afastados em vista de ser daquele o risco do empreendimento, além da inegável responsabilidade social envolvida, conforme dita o artigo 170 da Constituição.
Nas palavras do magistrado, “não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário por longos meses, sabendo que esta é sua única fonte de sustento.” Esse entendimento vai ao encontro, inclusive, de um dos princípios basilares do direito do trabalho – o Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia.
Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários desse empregado até que a situação se restabeleça, ou seja, até que o trabalhador esteja saudável ou obtenha o direito ao benefício.
Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado nesse aspecto, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01999007620085020462 – RO)"

Timor-Leste/Eleições: Publicação de resultados provisórios pode ser acompanhada na televisão timorense e internet (Fonte: Expresso)


"Díli, 16 mar (Lusa) - A publicação dos resultados provisórios das eleições presidenciais de sábado em Timor-Leste pode ser acompanhada pela televisão e Internet, disse hoje à agência Lusa o diretor-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), Tomás Cabral.
"É um trabalho que estamos a fazer. Tivemos a fazer um teste hoje de manhã. A publicação dos resultados provisórios vai acontecer via televisão e também pela Internet", disse Tomás Cabral.
O diretor do STAE disse também que aquele trabalho foi possível devido a uma cooperação entre o STAE, a Timor Telecom e a Rádio e Televisão de Timor-Leste."

Desoneração vai beneficiar principalmente exportadores, diz Mantega (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou, em rápida entrevista nesta quinta-feira, que a desoneração da folha de pagamento vai reduzir os custos de trabalho e dar maior competitividade para a indústria brasileira, que sofre com os impactos da crise econômica mundial.
Isso vai acontecer porque, de acordo com as regras estabelecidas pelo Plano Brasil Maior, a receita bruta com exportações não é considerada no cálculo da contribuição sobre o faturamento. Ou seja, os setores exportadores que forem beneficiados com a desoneração calcularão a alíquota de contribuição sobre o faturamento com base nas receitas adquiridas com vendas no mercado interno. “Isso vai dar mais competitividade para a indústria e desonerar totalmente a exportação brasileira”, afirmou o ministro, na sede do ministério.
..."

Emprego será contrapartida para desoneração (Fonte: Valor Econômico)


"Preocupado em melhorar a competitividade da indústria brasileira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reforçou ontem, após reuniões com vários setores, o discurso de que vai estender a desoneração da folha de pagamento, assim como diminuir o valor da contribuição sobre o faturamento bruto, desde que os beneficiados assumam o compromisso de manutenção dos empregos. A expectativa é de que as medidas de estímulo à indústria sejam anunciadas até o fim do mês.
O dilema, no entanto, está em torno da nova alíquota, que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos setores de confecção e calçados em couro, ela é de 1,5%. Já para call center e software, foi fixada em 2,5%. "Agora estamos discutindo uma redução dessa alíquota. Ainda não fechamos. Só conversei com quatro setores e preciso conversar com outros", ressaltou o ministro.
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Apeoesp afirma que greve deve crescer em SP (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O sindicato dos professores da rede estadual de São Paulo (Apeoesp) afirmou que a adesão à greve nacional dos profissionais do magistério deve aumentar hoje. O sindicato vai realizar, às 14 horas, uma assembleia em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.
A entidade afirma que 30% dos professores teriam aderido - a Secretaria Estadual de Educação diz que o porcentual é de 5%. Apeoesp e secretaria não concordam com a jornada do professor, item da Lei do Piso.
..."

Um ano depois, usina de Jirau enfrenta nova greve (Fonte: Valor Econômico)

"Uma nova paralisação no canteiro de obras da Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia, põe em xeque a efetividade de um acordo firmado no início do mês entre governo, empresas e centrais sindicais para melhorar as condições de trabalho na construção civil.
O pacto tripartite foi articulado pela Secretaria-Geral da Presidência por quase um ano, motivado justamente pelos conflitos e atos de vandalismo nas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio (RO), em março de 2011, há um ano. Lançado em um grande evento no Palácio do Planalto, o acordo obteve a adesão de nove grandes empreiteiras, entre elas, a Camargo Corrêa, que se comprometeu a seguir as diretrizes nas obras de Jirau.
A nova greve foi iniciada há uma semana pelos funcionários da Enesa Engenharia, responsável pela montagem das turbinas, e recebeu a adesão dos profissionais da construtora, atingindo mais de 15 mil trabalhadores.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2573066/um-ano-depois-usina-de-jirau-enfrenta-nova-greve

Trabalhadores resgatados em Goiás dormiam com ratos e morcegos (Fonte: Repórter Brasil)

"Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no final de fevereiro em lavouras de soja, café e milho, nos municípios de Montividiu e Rio Verde, em Goiás, dormiam com ratos e morcegos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o auditor fiscal Roberto Mendes, as jornadas de trabalho prolongadas, que chegavam a 16 horas, e as condições degradantes a que 24 pessoas eram submetidas sistemáticamente em fazendas do grupo Ypagel, caracterizam escravidão contemporânea, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal. A ação de fiscalização contou com a participação do auditor Juliano Baiocchi e da procuradora Carolina Marzola Hirata, do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de apoio da Polícia Federal.
..."
Íntegra disponível em http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2013

Presidente da Câmara promete votar PEC do Trabalho Escravo na semana da Abolição (Fonte: Repórter Brasil)

"Em encontro com Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, Marco Maia diz que emenda será colocada em votação antes de 13 de maio
Por Repórter Brasil
Brasília - O deputado federal Marco Maia (PT), presidente da Câmara dos Deputados, comprometeu-se na manhã desta quarta-feira, 14 de março, a colocar em votação a Proposta de Emenda Constitucional 438, mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, na semana antes de 13 de maio, data em que se comemora a Abolição da Escravidão no Brasil. A promessa foi feita em encontro com a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), frente que reúne representantes da sociedade civil e de diversos órgãos do governo, e da qual a Repórter Brasil faz parte. Maia deve escolher o dia 8 de maio para a votação.
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SC terá que criar defensoria (Fonte: Valor Econômico)

"Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo Estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988.
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