sexta-feira, 19 de setembro de 2014

MPT comemora redução do trabalho infantil em 12,3% (Fonte: MPT-DF)

Procurador Rafael Dias Marques lembrou que, apesar do avanço, o país ainda precisa se esforçar para a erradicação definitiva da prática
Brasília – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (18), mostrou que houve uma redução 12,3% dos casos de trabalho infantojuvenil no Brasil no ano de 2013. O dado representa 438 mil crianças e adolescentes a menos. A pesquisa estabeleceu uma comparação com os dados de 2012, quando 3,5 milhões de menores, entre 5 e 17 anos, trabalhavam no país. 
Para o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, a queda deve ser comemorada, mas sem perder de vista as metas e prazos para a erradicação definitiva da prática. "Trata-se de uma importante redução no índice de trabalho infantil no Brasil, porém o Estado brasileiro deve permanecer alerta e redobrar seus esforços se quiser cumprir os compromissos internacionais. O país se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, e todas as demais formas de trabalho até 2020”. 


Íntegra: MPT

“Marina, a candidata anti-trabalhadores: quer Justiça do Trabalho enfraquecida, direitos precarizados e terceirização irrestrita; ataca o movimento sindical; seus conselheiros são de direita” por Maximiliano Nagl Garcez


(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email:  max@advocaciagarcez.adv.br

Apesar das idas e voltas das declarações da Marina Silva, não resta a menor dúvida que se trata de uma candidatura claramente contrária aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. Veremos porque isso é tão evidente nas próximas linhas.  

1.  Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita

Em artigo publicado no Diap (leia íntegra aqui)  e em páginas de diversas entidades de movimentos populares e entidades sindicais, eu já havia denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização. Segue breve síntese (a análise completa está no link acima).

                  Ao pesquisar a palavra "terceirização" no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/programa/, que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4.330):
Página 75: "...terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor  encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS ? em cascata ou cumulativos ? em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação."
E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):
Página 76: "Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade."
Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: "Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho."
Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como podemos ver em detalhes no artigo disponível no site do Diap.

2.  Marina defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho

O programa de Marina claramente defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Vejamos o seguinte trecho:
“O novo modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas coletivos e a Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública. Por outro lado, ao Estado caberia dotar as representações de trabalhadores, inclusive judiciais, para a plena efetividade de seus direitos. Embora não creiamos que a reforma resultaria num modelo ideal, não é demasiado concluir que nosso Direito do Trabalho daria passo importante para democratizar as relações de trabalho e dar maior efetividade aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica, indispensável aos investimentos.” negritamos
Ora, esvaziar a Justiça do Trabalho serviria para premiar quem pretende burlar a legislação trabalhista e tributária (não é à toa que Itaú e Natura são réus em milhares de ações trabalhistas todos os anos).
Os conflitos sairiam da Justiça do Trabalho para prioritariamente serem dirimidos entre os empregadores e os sindicatos. E, convenientemente, com a terceirização irrestrita defendida por Marina, na prática seria o próprio empregador que escolheria qual sindicato representaria os trabalhadores. Conveniente para os maus empregadores, não?
O que na verdade defende Marina e sua equipe econômica ultra-conservadora é um enorme estímulo ao descumprimento dos direitos trabalhistas, e à prática das terceirizações irrestritas, como vimos acima.
Se já não bastasse a odiosa “criatividade” utilizada por parte dos devedores na Justiça do Trabalho para ludibriar os credores e o próprio Judiciário, vem Marina defender o próprio esvaziamento da Justiça do Trabalho. Esquece Marina da razão de ser da própria Justiça do Trabalho, que não trata de autor e réu com paridade de armas, mas de dois sujeitos em situação extremamente desigual:

“Nossa Constituição vigente o enuncia numa síntese cristalina, com que encabeça a relação dos direitos e obrigações coletivos, em seu art. 5º: "todos são iguais perante a lei". Para alcançar toda a profundidade desse axioma no processo, é preciso entender que sua virtude não se abriga na obviedade de dar o mesmo tratamento aos que já são iguais, mas diversificá-los diante dos desiguais, de modo a igualá-los perante o direito. O Direito Processual do Trabalho, dentro do qual se põem em confronto indivíduos cruelmente desigualados por sua condição econômica e, conseqüentemente, social, é campo fértil para sua aplicação. Podemos vê-lo na regra de reconhecimento ao leigo da capacidade postulatória (CLT, art. 791); que favorece com a assistência judiciária gratuita o hipossuficiente econômico (Lei n. 5.584/70); que estabelece a presunção absoluta de miserabilidade jurídica ao trabalhador remunerado com até duas vezes o valor do salário mínimo (CLT, art. 789 § 9º); que faculta ao juízo a instauração ex officio da instância executória trabalhista (CLT, art. 878, c.c. Lei n. 5.584/70, art. 4º).” PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo do Trabalho e Constituição. In: Constituição e Trabalho. Manoel Jorge e Silva Neto (Coord.). São Paulo: LTr, 1998, p. 112.
Não se pode permitir que o trabalhador não mais possa postular seus direitos perante a Justiça do Trabalho. Admitir o que defende Marina equivale a ignorar o princípio da proteção do hipossuficiente, e estimular o enriquecimento sem causa do empregador inadimplente.
Fazemos nossas as palavras de Pedro Paulo Teixeira Manus: “Situamo-nos no rol dos que entendem que o Direito Processual do Trabalho deve colocar-se como protecionista em relação ao empregado, sob pena de, em inúmeras situações, tornar letra morta a proteção conferida pelo Direito do Trabalho.”  (Despedida Arbitrária ou sem Justa Causa. São Paulo. Malheiros, 1996. p. 106-7).
O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação. No entanto, o acesso à justiça não se limita à mera possibilidade em tese do  ajuizamento da ação. Para garantir efetividade a tal dispositivo constitucional, exige-se que o cidadão possua condições reais de ingresso em juízo, e de ter sua pretensão devidamente atendida (o que significa, necessariamente, que exista uma Justiça do Trabalho de verdade, e não apenas um local para arbitragem pública)
Aprovar o que pretende Marina significaria concordar com a frase irônica – e infelizmente muitas vezes correta – do jurista inglês James Mathew: "a Justiça está aberta a todos, como o Hotel Ritz" ("Justice is open to all, like the Ritz Hotel").
Há que se rejeitar a proposta de Marina Silva. Ao contrário do que ela defende, deve-se garantir o acesso do trabalhador à Justiça mediante a efetiva prestação jurisdicional. E o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação.
Segundo Rudolf Von Ihering, "o Direito não serve, senão para se realizar. Então, não lhe basta uma pretensão normativa, é preciso que se lhe dê efetividade social." E retirar a efetividade social é da Justiça do Trabalho é o que infelizmente defende Marina Silva.  Suas propostas consistem em grave retrocesso, e na contra-mão da tentativa de tornar mais ágil e efetiva a Justiça do Trabalho, e não de esvaziá-la.  
O que se pretende neste breve artigo é tentar viabilizar a aplicação do conhecimento jurídico na realidade social, tendo em vista os enormes riscos a que estão submetidos os trabalhadores com Marina Silva (e também Aécio): “A ciência jurídica de nosso tempo abriu-se para a análise da vida concreta e da incidência de normas e soluções nas relações concretas da vida social”, conforme lição de meu saudoso professor Francisco Muniz, em tese que apresentou contra a ditadura militar durante os anos de chumbo da ditadura (LIRA, José Lamartine Corrêa de Oliveira; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O estado de direito e os direitos da personalidade. Tese apresentada na VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 532, p. 14, fev. 1980).  

3.  A desregulamentação defendida por Marina (e também por Aécio Neves) seria trágica para os trabalhadores. Marina e Aécio estão errados: a flexibilização dos direitos trabalhistas não gera empregos


Conforme aponta Magda Biavaschi, o programa de Marina na página 240 claramente defende a desregulamentação dos direitos trabalhistas, pois  diz que a reforma sindical não se pode limitar a introduzir a “livre negociação” afirmando:” …parece inadequada a reforma trabalhista que vise só à desregulamentação pura e simples do mercado de trabalho sem estabelecer condições para que a negociação coletiva, entendida agora como fonte de normas e condições de trabalho seja maior.” Ou seja, admite a desregulamentação, a qual, no entanto, enfatiza que não pode ser pura e simples, mas acompanhada de outros elementos que a seguir enuncia;”
Convém lembrar que Marina cita frequentemente o “professor Giannetti”, cotado para ser seu Ministro da Economia caso seja eleita, o que seria terrível para os trabalhadores.

Recentemente, citou Marina a necessidade de “atualizar a CLT” (ou desregulamentar, como está com todas as linhas em seu programa, como vimos acima):
“Citando "o professor Gianetti", chefe de sua equipe econômica, candidata do PSB promete "atualizar" a Consolidação das Leis Trabalhistas; Marina Silva não explicou, porém, qual será o sentido a mudança; "Ainda não temos essa resposta", disse ela em encontro com empreendedores, em São Paulo; pelo manual ortodoxo de Eduardo Gianetti, garantias trabalhistas são um peso para o desenvolvimento”. Leia matéria completa aqui.  
O mecanismo apresentado por Marina Silva (e também por Aécio Neves, como é evidente ante a tragédia que foi para a classe trabalhadora o PSDB no poder no Governo FHC, e ante o que Aécio fez em Minas Gerais) é claramente de cercear os direitos trabalhistas, utilizando um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.
Tal “dilema” é resultado de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização laboral visa efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais empregados? De que modo sentido a adequada tutela dos direitos trabalhistas prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
O que vimos durante os Governos Lula e Dilma em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como o Brasil nos anos FHC, durante o governo PSDB, bem como a Argentina e a Espanha, que também implementaram reformas em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário e precarizado, é evidência do contrário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar altíssimo.
Destaco que tal proposta flexibilizante de Marina e Aécio não leva em consideração o espaço público no qual se apresenta vinculante a pauta de valores e princípios constitucionais de nossa República. Cabe salientar também que “... uma troca compensatória é injustificável quando um grupo de pessoas colhe os benefícios e outro grupo arca com o ônus.” (MACPHERSON, Crawford Brough). Esta é a situação da dicotomia direitos trabalhistas x moderna administração empresarial: por meio do falso dilema proposto pelos empregadores, sacrifica o obreiro seus direitos históricos, em troca do aumento dos lucros do empregador.
 
4.  Marina e sua equipe demonstram profunda aversão ao movimento sindical e aos trabalhadores
Além dos fortes ataques que mostramos acima de Marina aos trabalhadores, nos últimos dias algo sintomático aconteceu.
Conforme descreve Paulo Moreira Leite, na reportagem “A banqueira, a professora e o sindicalista” (http://paulomoreiraleite.com/2014/09/16/banqueira-professora-e-o-sindicalista/), Neca Setúbal, a principal “mentora” e financiadora de Marina, utilizou a expressão sindicalista como se isso fosse uma ofensa:
“Neca Setúbal: Como Lula, Marina é uma pessoa do povo mas seguiu por outro caminho. Escolheu a educação, sempre valorizou a educação, conseguiu formar-se professora, enquanto Lula escolheu ser um sindicalista.”
Pois é, meus amigos. Enquanto Lula “escolheu” ser sindicalista, Marina “sempre valorizou a educação.” Lembra o tempo em que diziam que Lula não tinha diploma?

Além disso, o “professor Giannetti”, como vimos anteriormente, já defendeu diversas vezes a desregulamentação dos direitos dos trabalhadores.
Esquece Marina Silva e sua equipe a importância do movimento sindical para a democracia e para o conjunto da população.
Não foi à toa que a Constituição Federal de 1988 garantiu poderes significativos (infelizmente nem sempre utilizados) aos sindicatos. O constituinte reconheceu no sindicato um importante instrumento de democratização, de inclusão social e de elevação da condição da classe trabalhadora. O movimento sindical é parte estruturante e relevante do Estado Democrático de Direito.
No entanto, há por parte de setores da grande mídia (e da campanha de Marina Silva, por eles apoiada) uma campanha permanente de ataque aos movimentos populares, e em especial às entidades sindicais. Um exemplo lamentável foi a capa da revista britânica The Economist (bastião do neoliberalismo mundial) de julho de 2011 (http://www.economist.com/node/17851305/), demonizando os sindicatos do setor público.
Tais agressões injustificadas ao movimento sindical de Marina Silva e de sua equipe não são gratuitas. Devem-se ao fato de que graças ao movimento sindical e ao conjunto dos movimentos populares é que tem sido possível resistir no Brasil à implementação de um agressivo projeto neoliberal, desejado de modo indisfarçável por diversos setores da grande imprensa e da campanha de Marina Silva.
Por isso, é necessário lembrar permanentemente à sociedade brasileira, seja por meio das mídias alternativas e sindicais ou pela própria mídia convencional, que foi graças ao movimento sindical e ao instituto da greve que hoje possuímos no Brasil e em boa parte do mundo:
·      a limitação por lei da jornada de trabalho;
·      descanso aos domingos e feriados;
·      férias;
·      intervalos para descanso e repouso;
·      salário mínimo;
·      Seguridade Social;
·      décimo-terceiro salário;
·      proibição do trabalho escravo e do trabalho infantil;
·      seguro-desemprego;
·      jornada de 8 horas diárias e direito a hora extra;
·      e que muitas conquistas da população, como o SUS, o direito a educação pública e gratuita, e o próprio direito ao voto e à democracia foram em parte fruto da luta do movimento sindical.

5.  Conclusão: Marina é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira

Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. Ao defender a desregulamentação dos direitos trabalhistas, a terceirização irrestrita, o enfraquecimento da Justiça do Trabalho e atacando os sindicatos, Marina Silva esquece dos princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que a sociedade brasileira fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal.
A candidata Marina Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
 - criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
 -  aumentaria a desigualdade social;  
 - tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
 - diminuiria o consumo;
 - e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.





Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citada a fonte.

Trabalhadores são treinados na prevenção e no combate ao trabalho escravo (Fonte: EBC)

"Representantes de trabalhadores rurais de todo o país estão sendo treinados em Brasília para atuarem na prevenção e no combate ao trabalho escravo em seus estados. As palestras são oferecidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo do encontro é intensificar a participação dos trabalhadores para prevenir e detectar situações análogas à escravidão.
Para a OIT, o trabalho escravo está generalizado no mundo. O órgão estima que o total de vítimas do trabalho forçado em todo o planeta chega 20 milhões de pessoas. Andrea Araújo, do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, diz, no entanto, que o Brasil é referência mundial no combate às situações análogas à escravidão no trabalho..."


Íntegra: EBC

Caixa Econômica Federal terá que demitir mil terceirizados (Fonte: MPT-MG)

"Banco tem 12 meses para cumprir decisão judicial, que foi um pedido do MPT
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão também proíbe o banco de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros. O processo do MPT contra a empresa tramita na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. “Os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa”, explica a procuradora do Trabalho Juliana Vignoli, autora da ação..."


Íntegra: MPT

Anatel nega pedido de empresas de telefonia para mudar edital de 4G (Fonte: EBC)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou os pedidos de mudança no edital de licitação da faixa de frequência de 700 mega-hertz (MHz), que será usada para a tecnologia 4G. O pedido de impugnação do edital foi feito pelas empresas Claro, Vivo, TIM e Oi, além da Associação dos Operadores de MMDS do Brasil.
As operadoras apresentaram restrições às condições de pagamento, aos custos e ao cronograma de limpeza da faixa de frequência, além da legalidade das entidades que serão criadas para a limpeza da faixa.
Outra ressalva feita pelas empresas foi sobre a possibilidade de as empresas que oferecem o serviço de 4G no país, por meio da faixa de 2,5 giga-hertz (GHz), poderem usar a faixa de 700 MHz para cumprir obrigações estabelecidas no edital anterior..."


Íntegra: EBC

Audiência discute metodologia de estrutura tarifária das distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"AP também visa aprimorar as regras de definição das TUSDg.
A partir desta quinta-feira (18/9), está aberta a audiência pública para discutir o aprimoramento da metodologia de estrutura tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A audiência também visa aprimorar as metodologias de definição das tarifas de uso dos sistemas de distribuição aplicadas às centrais geradoras (TUSDg).
As principais propostas submetidas à audiência pública são: aprimoramento dos parâmetros de cálculo dos custos médios utilizados na definição das tarifas de referência TUSD Fio B; manutenção das atuais relações ponta – fora de ponta da TUSD e da TE (Tarifa de Energia); regulamentação da modulação dinâmica; extinção da modalidade tarifária convencional para o grupo A (Alta Tensão); criação da modalidade tarifária pré-pagamento nos termos da Resolução Normativa nº 610/2014; e manutenção da forma de definição da Tarifa Branca..."


Justiça suspende licenciamento de São Manoel (Fonte: Jornal da Energia)

"Juiz entendeu que não foi realizada a devida consulta aos povos indígenas.
O juiz da 1ª Vara Federal do Mato Grosso, Ilan Presser, determinou a suspensão do licenciamento ambiental da hidrelétrica de São Manoel (700MW), no rio Teles Pires, até que seja realizada consulta aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, potencialmente impactados pela hidrelétrica. A consulta deve ser realizada no prazo é de até 90 dias. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o consórcio responsável pela implantação da usina terá que pagar multa diária R$ 100 mil.
O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os direitos dos indígenas foram violados quando os responsáveis não realizaram a consulta prevista. Para o MPF, tal consulta se faz necessária tendo em vista que o empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e, ainda, trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida..."


Leilão A-5 cadastra mais 74 projetos após adiamento, informa EPE (Fonte: Jornal da Energia)

"Entre os novos empreendimentos estão duas hidrelétricas.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recebeu pedido de cadastramento de mais 74 projetos para o Leilão de Energia Elétrica A-5, cerca de mais 3 mil MW. Entre os novos empreendimentos estão duas hidrelétricas, que somam potência de 268 MW.
Ao todo, o Leilão A-5 recebeu pedido de inscrição de 1.115 empreendimentos (1.041 antes do adiamento), totalizando 53.869 megawatts (MW), que ainda passarão pela fase de habilitação..."


Furnas: chamada pública para leilão de LTs (Fonte: Jornal da Energia)

"Interessados devem preencher formulário para cadastramento até 26 de setembro.
Os interessados em constituir parceria com Furnas em forma de consórcio ou de sociedade de propósito específico (SPE) para participar do leilão de transmissão 04/2014, deverão preencher o formulário de cadastramento disponível no portal da estatal até às 18 horas do dia 26 de setembro. 
O edital do certame foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início de agosto, e ficou em consulta pública do dia 7 a 29 do mesmo mês. A expectativa é de que o certame seja realizado em 31 de outubro, com a contratação de serviço público de transmissão de energia no Rio Grande do Sul, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Amapá..."



MME enquadra eólica Verace 27 como prioritária (Fonte: Jornal da Energia)

"Parque de 18MW está instalado em Santa Vitória do Palmar, Rio Grande do Sul.
O projeto da eólica Verace 27 foi aprovado como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estando apto a captar recursos através da emissão de debêntures de infraestrutura. O empreendimento de 18MW de capacidade instalada foi arrematado pela Eletrosul e Renobrax no leilão de energia de novembro de 2013. Sua localização é Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul.
Com a decisão, a empresa deverá manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado..."


Sociedade pode participar de 13 audiências públicas em vigor (Fonte: ANEEL)

"Consumidores de energia, agentes e todos os segmentos interessados da sociedade podem enviar contribuições e participar das treze audiências públicas atualmente abertas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As sugestões encaminhadas são avaliadas pelas áreas técnicas da Agência, que elaboram propostas de normas e regulamentos a serem submetidos à aprovação da diretoria colegiada nas reuniões públicas.
O aprimoramento da Resolução Normativa nº 414/2010 referente à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras; aperfeiçoamento da proposta de regulamentação das diretrizes do processo de mediação administrativa da ANEEL e proposta de edital do Leilão nº 8/2014 (energia de reserva) são alguns dos assuntos que estão em discussão..."


Íntegra: ANELL

Souza Cruz deve pagar tratamento de ex-provadores

"O descumprimento da decisão judicial implicará em multa de R$ 10 mil por dia
Brasília -  A Souza Cruz terá que pagar tratamento médico aos   ex-provadores de cigarros que contraíram doenças pela prática dessa atividade dentro da empresa. Foi o que determinou a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) ao aceitar um agravo de petição apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  O descumprimento implicará no pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. 
O procurador regional do Trabalho Fábio Villela, que acompanhou o julgamento, explica esse pedido transitou em julgado e, por isso, pediu a execução para a empresa iniciar o tratamento. “Por unanimidade os desembargadores aprovaram o pedido”, destacou acrescentando que a decisão é resultado de uma ação civil pública do MPT, que começou em 2003..."


Íntegra: MPT

Sindicato é condenado por cobrança ilegal de honorários (Fonte: MPT-PR)

"Advogados credenciados pela entidade calculavam gratificação sobre ganhos de trabalhadores
Curitiba – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná foi condenado pela cobrança indevida de honorários advocatícios feita por advogados credenciados. A sentença foi dada no dia 5 de setembro pela Vara do Trabalho de Pato Branco e decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). 
Além de fixar indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos, a decisão obrigou a sindicato a se responsabilizar pela remuneração dos advogados credenciados, com relação a prestação de assistência jurídica aos trabalhadores da categoria. Será aplicada multa diária equivalente a R$ 5 mil por descumprimento caso sejam constatadas novas irregularidades..."


Íntegra: MPT

Desigualdade está em queda apesar da estabilidade de índice, diz Marcelo Neri (Fonte: EBC)

"Apesar da estabilidade em índice que mede a desigualdade, ministros dizem, em coletiva de imprensa, que os desequilíbrios sociais estão em queda constante. "Não acho que parou, essa estabilizada da desigualdade não veio para ficar. Os dados mostram que ela continua essa tendência de queda em 2014, para além dos dados da Pnad [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios]", disse o ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Marcelo Neri.
O índice de Gini, que mede a desigualdade de renda em um país - quanto mais próximo de 0 e mais distante de 1, reflete menor desigualdade - teve variação de 0,001, segundo os dados divulgados hoje (18). Em 2013, o indicador referente ao rendimento dos domicílios brasileiros ficou em 0,5, depois de ter caído pela primeira vez para 0,499 no ano anterior. De 2011 para 2012, a variação também foi pequena, de 0,501 para 0,499..."


Íntegra: EBC

Quase metade dos domicílios brasileiros tem computador, mostra Pnad (Fonte: EBC)

"Entre os bens duráveis, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o total de domicílios com computadores subiu de 46,4% para 49,5%, de 2012 para 2013. No Nordeste, as casas com esse equipamento cresceram 14%. Dos 32,2 milhões de domicílios brasileiros com computadores em 2013, 28% tinham acesso à internet.
A proporção de internautas cresceu de 49,2%, em 2012, para 50,1%, no ano seguinte. A pesquisa do IBGE indica que, em 2001, 12,6% das unidades residenciais tinham esses aparelhos e, em 2013, esse percentual evoluiu para quase metade dos domicílios. Já as moradias com computador ligado à internet aumentaram de 8,5% para 43,7%, na mesma comparação..."


Íntegra: EBC

Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador (Fonte: Câmara dos Deputados)

 "A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
“Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado”, afirma o autor da proposta. “As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.”..."



Policial do RJ tem vínculo reconhecido com Igreja Universal (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um policial militar do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. Ele foi contratado, após entrevista com um pastor, para o cargo de agente patrimonial, responsável pela organização do trânsito e a segurança dos frequentadores da área externa da catedral da instituição, no bairro de Del Castilho, no Rio de Janeiro. A decisão foi unânime e se baseou na Súmula 386 do TST.
Com o reconhecimento do vínculo, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para o julgamento dos recursos interpostos pela Universal e pelo PM na ação trabalhista.
Embora a igreja alegasse que o policial prestava serviços apenas eventualmente em sua sede, a 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu pela existência do vínculo no período de maio de 2004 a março de 2010, e determinou o pagamento de parte das verbas. De acordo com a sentença, a subordinação ficou claramente caracterizada, conforme exposto pelas testemunhas, pois o trabalhador tinha sempre de se reportar ao mesmo pastor que o entrevistou e contratou..."


Íntegra: TST

Empregado da administração indireta não concursado não reverte dispensa sem motivação (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um ex-empregado da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Rio de Janeiro (Riotrilhos) e manteve a decisão que considerou legal a sua demissão sem motivação. De acordo com o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do processo, o fato do trabalhador não ter sido admitido por concurso público afasta a possibilidade de aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda a dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem motivação.
O autor do processo foi contratado como controlador de materiais e ferramentas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro – Metro (sucedida pela Riotrilhos) em dezembro de 1989, e demitido em julho de 2008.
A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou válida a dispensa sem motivação. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença pelo fato da empresa ser integrante da administração pública indireta eEstadual e o trabalhador não ter se submetido a concurso público, sendo empregado de empresa pública, regido pela CLT..."


Íntegra: TST

Hotel consegue anular condenação por acidente com hóspede em viagem de trabalho (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho e anulou decisão que condenou o Dantas Palace Hotel Ltda., de Paranaguá (PR), por acidente que resultou na morte de um hóspede, a serviço da Ravenscroft Shipping Ltda., de Santos (SP). A Turma verificou que a relação entre o hóspede e o hotel era de consumo, e não de emprego, e o processo será remetido à Justiça Comum de São Paulo.
O empregado da Ravenscroft, na condição de auxiliar do departamento de operações, realizava viagens para supervisionar embarques fora da cidade de Santos, deslocando-se entre portos por todo território nacional. Em agosto de 1987 ele foi a Paranaguá supervisionar embarque de um navio no porto daquela cidade e morreu por asfixia no banheiro do hotel, ao inalar gás que saía do sistema interno do aquecedor do banheiro. Ele tinha 27 anos. Sua filha, representada pela mãe, ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra o hotel e a empregadora..."


Íntegra: TST

Estudo do Inesc alerta para sub-representação de minorias na eleição de outubro (Fonte: EBC)

"Apenas 83 candidatos (0,32%) de um total de 25,9 mil que disputam as eleições gerais deste ano se declararam indígenas. Nenhum deles concorre à Presidência da República ou aos governos estaduais. Os candidatos que representam os índios estão na corrida por cargos de deputado estadual (51), federal (24) e senador (3). A informação aparece como um dos destaques do levantamento Sub-representação de Negros, Indígenas e Mulheres: Desafio à Democracia, lançado hoje (19), pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em Brasília.
Esta é a primeira eleição em que os candidatos a cargos federais e estaduais tiveram que declarar raça e cor, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os dados concentrados no Tribunal Superior Eleitoral, pesquisadores conseguiram confirmar alertas e críticas que já vinham sendo endossadas por organizações sociais e entidades representativas..."


Íntegra: EBC