quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministro admite "amicus curiae" em ADI sobre fator previdenciário (Fonte: STF)

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (FAAPERJ) comoamicus curiae em processo que tramita na Corte, questionando o fator previdenciário instituído pelo governo federal. Com a decisão, a entidade passa a figurar como parte interessada na ação, e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.
De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.
O tema chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em dezembro de 1999. A CNTM afirma que é inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.876/99 na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. De acordo com a Confederação, o governo teria desrespeitado a Constituição Federal ao instituir o fator previdenciário no cálculo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O fator previdenciário é um cálculo das aposentadorias que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade. Foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e tem como base a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.
Histórico
A ADI já foi analisada pelo Plenário do STF em março de 2000, quando os ministros decidiram negar a liminar requerida pela CNTM. Então relator da ação, o ministro Sydney Sanches foi substituído na relatoria pelo ministro Cezar Peluso, em razão de sua aposentadoria, em 2004.
Ao assumir a Presidência do STF, o ministro Peluso deixou de ser o relator do caso e a ADI foi redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. Este, no entanto, declarou-se impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. Em junho de 2010, então, a relatoria passou para o ministro Celso de Mello. O despacho sobre a admissão da FAAPERJ como amicus curiae foi assinada pelo ministro no último dia 3."

Quinta Turma determina citação pessoal de universidade para novo julgamento (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação com pedido de diferenças salariais envolvendo ex-empregado da Transeguro BH Transportes de Valores e Vigilância que prestava serviços à Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSC) retorne à Vara do Trabalho de Araras (SP) para novo julgamento. Isso porque a Fundação, na qualidade de tomadora dos serviços, não recebeu citação pessoal para se defender no processo.
Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado diretamente pela Transeguro, também apontou a Universidade como responsável por eventuais créditos salariais, na medida em que era beneficiária da sua força de trabalho por ser tomadora dos serviços. A notificação foi expedida por via postal para o endereço cadastrado junto à Vara de origem, e não foi devolvida.
Nenhuma das duas partes (Transeguro e Universidade) compareceu à audiência ou ofereceu defesa. Por consequência, foram julgadas à revelia e consideradas responsáveis pelas verbas devidas ao trabalhador. Após a condenação, a UFSC recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) com o argumento de que o processo era nulo por ausência de citação.
No entanto, o TRT confirmou a validade da citação da Universidade pelo correio, nos termos da
Súmula nº 16 do TST , segundo a qual a notificação é presumida após 48 horas da postagem. Ainda de acordo com o Regional, a parte poderia ter solicitado à Empresa de Correios e Telégrafos cópia do recibo de entrega para esclarecer quem havia recebido a notificação – medida que foi tomada, de ofício, pelo relator do caso, mas a ECT já havia destruído os registros guardados por mais de doze meses.
No recurso de revista ao TST, a Universidade alegou que só pode ser citada por oficial de justiça, na qualidade de pessoa de direito público interno, por meio de um dos procuradores federais que a representa (incidência do artigo 17 da
Lei nº 10.910/2004 ). Além do mais, apontou violação do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República , que garante que ninguém será privado da liberdade e dos bens sem o devido processo legal.
Como explicou o relator, ministro João Batista Brito Pereira, de fato, a citação no processo do trabalho é impessoal. Exige-se apenas a remessa da segunda via da petição inicial mediante “registro postal com franquia” e, por isso, o TST editou a
Súmula nº 16 mencionada pelo Regional. Contudo, a regra geral admite exceções, afirmou o relator, quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda Pública Federal e suas autarquias e fundações.
No entendimento do ministro Brito, ao decidir pela validade da citação postal, mesmo a Universidade sendo detentora da prerrogativa de citação pessoal, o TRT desrespeitou o devido processo legal. Desse modo, o relator reconheceu a nulidade da citação, anulou os atos processuais praticados a partir da notificação postal e determinou o retorno do processo à Vara de Araras para que seja atendido o comando da citação pessoal da Universidade antes do novo julgamento. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma."

MPT regulariza jornada de trabalho dos empregados do Hotel Pestana (Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia)

"A Brasturinvest Investimentos Turísticos S/A - administradora do Pestana Bahia Hotel - firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho – MPT comprometendo-se a regularizar a jornada de trabalho dos empregados. A Constituição Federal no artigo 7º, inciso XIII, e a Consolidação das Leis Trabalhistas no artigo 59 e 71 são claras quanto à limitação da jornada.
Conduzido pela procuradora do MPT Larissa Lima, o TAC foi assinado no último dia 22 de setembro. Determina que o Hotel Pestana deixe de exigir dos empregados uma jornada extraordinária superior ao limite máximo de 2 horas diárias, conceda regularmente o intervalo intrajornada e o intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, além de um descanso semanal de 24 horas.
A procuradora do MPT explica que a limitação da jornada de trabalho toma por base os aspectos biológicos, para prevenção dos efeitos psicofisiológicos oriundos da fadiga. “Sem esquecer dos aspectos sociais, que devem tornar possível o convívio familiar do trabalhador”, alerta Lima.
O termo de compromisso assumido pela Brasturinvest deverá ser fixado em lugares visíveis no hotel instalado no bairro do Rio Vermelho, na capital baiana, onde transita a maioria dos trabalhadores. O descumprimento de cada uma das obrigações previstas no TAC resultará em multa de mil reais por cada infração e/ou empregado encontrado em situação irregular. O valor pode ser revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade indicada pelo MPT."

Espólio da RFFSA ainda sem definição (Fonte: Valor Econômico)

"No que depender do andamento das ações para liquidar os bens da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), as toneladas de vagões, trilhos e trens da estatal espalhadas pelo país ainda vão ter que enferrujar por muito tempo até que tenham uma destinação final.
No início deste ano, estava prevista a realização de uma série de leilões para liquidar milhares de equipamentos da Rede, a maior parte deles já transformada em sucata. Nada, porém, saiu do papel, conforme apurou o Valor.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que responde pela gestão do patrimônio da RFFSA que não foi entregue às concessionárias, pretendia realizar um leilão para vender as 48 máquinas de locomotivas zero quilômetro que estão guardadas em um galpão em Campinas (SP). Agora, porém, o leilão das locomotivas não tem mais data para ocorrer porque, segundo a diretoria de Infraestrutura Ferroviária do Dnit, o material ainda precisa de "uma classificação e avaliação criteriosas", o que demanda mais tempo. "Por isso, não há previsão de prazo para a realização da venda desses equipamentos", informou o Dnit, em resposta ao Valor.
Em Minas Gerais, na cidade de Cruzeiro, o Dnit planejava a venda de 231 motores de locomotivas elétricas, todos na caixa, sem uso. Nada saiu do lugar até hoje, porque "os trâmites administrativos" não foram finalizados. "Em razão da complexidade do material, não há prazo definido para o leilão", informa a autarquia.
A paralisia também afeta a venda de aproximadamente 5 mil vagões que pertencem à RFFSA, material que no passado custou centenas de milhões de reais e que agora será vendido a preço de ferro velho. A previsão era de que o Dnit começasse a realizar os primeiros leilões neste ano, começando por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Ficou nos planos. Até o momento, Minas Gerais transferiu à autarquia apenas 84 vagões. No Rio, foram só 12 vagões. Os leilões não aconteceram e, de acordo com o Dnit, não há mais previsão para isso.
Se tudo isso não bastasse, a única tentativa de leiloar 451 vagões como sucata em São Paulo acabou virando caso de polícia. Uma investigação conduzida pela Polícia Federal desde abril apurou a existência de um esquema para oferecer como sucata - portanto, a preço de ferro velho - equipamentos que teriam um valor de mercado muito maior. O caso foi parar na Controladoria-Geral da União (CGU), que há pouco mais de um mês recomendou ao ministro dos Transportes, Paulo Passos, que suspendesse todos os leilões de bens da extinta RFFSA.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, recomendou ainda que a Corregedoria-Geral da União (CRG) e a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) façam "a análise de situações eventualmente consumadas, concernentes à venda danosa de bens da extinta RFFSA".
A CRG já está de posse de cópia do inquérito da Polícia Federal sobre o assunto e deve abrir Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidades. "A SFC aguarda a conclusão de inspeções que vêm sendo feitas (por determinação do ministro dos Transportes) pelo Dnit, ANTT e Inventariança da RFFSA, para avaliar a realização de uma auditoria", informou a CGU. Questionado sobre o assunto, o Dnit informou que o leilão de São Paulo está suspenso, sem previsão de data para ocorrer.
A estatal RFFSA deixou de operar há 15 anos, quando parte de seus bens e trilhos operacionais foram privatizados e passaram para as mãos das concessionárias de ferrovia. O processo de "inventariança" da companhia teve início em 2007, quando os bens que não migraram para as concessões foram fatiados entre diferentes órgãos do governo para serem liquidados. Quatro anos depois, não há previsão para que esse trabalho acabe.
Na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o esforço se concentra no desembaraço de nada menos que 52,7 mil imóveis que pertenciam à Rede Ferroviária Federal. Cerca de 40% desses imóveis foram ocupados por ex-funcionários da rede e muitos estão em situação totalmente irregular. Os demais 60% estão penhorados pela Justiça, o que impede que sejam vendidos. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem nas mãos cerca de 40 mil processos trabalhistas da RFFSA para negociar, um passivo complexo e difícil de calcular, mas que embute um risco potencial de pagamento de até R$ 20 bilhões.
Criada em 1957, a estatal chegou a ser a maior empresa pública do país, com 148 mil funcionários. A sucessão de episódios colabora para que a extinção da RFFSA se confirme como uma das histórias mais escandalosas de desperdício de dinheiro público do país."

Aviso prévio: metalúrgicos querem retroatividade (Fonte: O Globo)

"Sindicato começa a preparar ações judiciais
SÃO PAULO. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical, está convocando os trabalhadores metalúrgicos demitidos nos últimos 24 meses, e que tinham mais de um ano de empresa, para entrar com processo judicial de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. De acordo com Miguel Torres, presidente do Sindicato, a convocação se deve ao entendimento de que esses trabalhadores têm direito à diferença do aviso prévio, se trabalharam mais de um ano na mesma empresa.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira uma lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, dependendo do tempo trabalhado.
- Estamos nos baseando na legislação trabalhista, que garante prazo de até dois anos a partir da rescisão para o trabalhador entrar na Justiça cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos - disse Torres. - Entendemos que esta não é uma lei nova, mas a regulamentação de um direito garantido na Constituição desde 1988. Vamos atender os trabalhadores a partir de sexta-feira e preparar os processos.
A OAB nacional não vê espaço para a reclamação de retroatividade."

Comissão da Verdade em duas semanas (Fonte: Correio Braziliense)

"Governo pressiona pela criação do colegiado responsável por investigar violações dos direitos humanos entre 1946 e 1988. A meta é começar os trabalhos ainda este ano
O governo vai pressionar o Senado para garantir a análise do projeto de lei que cria a Comissão da Verdade em duas semanas. A oposição, que fez barulho na Câmara, promete não criar problemas e a ordem das lideranças do PSDB e do DEM é de votar o texto que saiu da Câmara, sem fazer modificações. Depois de uma longa negociação com líderes de bancada e membros do próprio governo, o Palácio do Planalto espera que o grupo comece a trabalhar ainda neste ano.
A proposta levada ao Congresso ainda no governo Lula foi construída no "fio da navalha", segundo interlocutores palacianos. Por isso, a resistência de Dilma Rousseff em negociar o texto. "Não nos cabe mexer mais no projeto. A iniciativa é do governo e cabe a ele ficar com o julgamento — favorável ou não — dos trabalhos realizados pela comissão. O que vamos fazer é fiscalizar a comissão para que não se transforme numa comissão da mentira", afirma o líder do PSDB no Senado, senador Álvaro Dias (PR). 
Com a aprovação da matéria, a polêmica ficará por conta da nomeação dos membros. Pelo projeto, a presidente Dilma Rousseff terá a responsabilidade de escolher os sete comissionados. "Fizemos alterações na Câmara e agora vamos trabalhar para que a indicação dos membros seja a melhor possível", diz o presidente do DEM, Agripino Maia (RN).
 O relator da proposta no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), vai apresentar na próxima quarta-feira o parecer sobre o projeto e acredita que a tramitação será tranquila. "É um bom projeto, redondo. Ele dá continuidade a uma série de mudanças institucionais que começaram com a Lei da Anistia, com a criação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos no governo de Fernando Henrique Cardoso, com as reparações e com a digitalização dos arquivos públicos do período da ditadura. Enfim, trata-se de mais uma etapa num processo iniciado há longo tempo e que precisa ser concluído," afirma o senador.
A Comissão da Verdade investigará violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. O foco, no entanto, será o regime militar. O longo período das investigações, o perfil dos membros da comissão e o tempo de duração dos trabalhos — que é de dois anos —, foram as principais críticas ao projeto. "Existe a possibilidade de alguém pedir vista na próxima semana, mas não vou segurar o projeto", afirma o senador tucano.
Seminário
Também na próxima semana, a Câmara vai realizar o 5º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos. A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, falará sobre a implantação da Comissão da Verdade no Brasil. Lideranças internacionais apresentarão experiências de outros países na criação de comissões da verdade e do papel das leis de anistia. O assunto será abordado em um painel comandado pelos ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça; Luis Inacio Adams, da Advocacia-Geral da União; e Miriam Belchior, do Planejamento. Painéis sobre mortos e desaparecidos políticos, além da Operação Condor, também comporão o evento."