"Maceió – A Justiça acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal) reintegre, no prazo de 24 horas, todos os 72 servidores dispensados. O prazo será contado a partir da data de notificação da empresa. A Lifal demitiu os trabalhadores – contratados em regime celetista – em janeiro deste ano, sem justificativa ou prévia negociação coletiva, após voltarem de férias coletivas.
A liminar foi concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió nesta sexta-feira (26). Segundo a decisão, o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados, em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios constitucionais. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não reintegrado.
De acordo com a decisão, a análise dos fatos e documentos apresentados pelo MPT comprovam a ilegalidade e abusividade da dispensa coletiva cometida pelo Lifal. “O empregador simplesmente escolheu o que seria o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito. O empregador ignorou não só a necessidade da negociação coletiva, como não procurou alternativas para manutenção de suas atividades”, disse o juiz do Trabalho Cícero Alanio de Melo.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar comemorou a decisão e afirmou que os gestores públicos devem encarar a situação com seriedade. “É inadmissível que o estado promova todo esse impacto social e não realize negociação coletiva para buscar alternativas viáveis aos trabalhadores, que estão sendo deixados em segundo plano pelos gestores públicos. Se o Lifal não fosse viável, como afirma a direção do laboratório, o estado não estaria anunciando uma parceria público privada para produzir medicamentos”.
Dispensa ilegal – O MPT ajuizou a ação civil pública na quarta-feira (24), para pedir à Justiça a reintegração imediata dos 72 empregados celetistas dispensados do Lifal. Segundo Rodrigo Alencar, o Lifal deveria ter negociado com o sindicato dos profissionais do laboratório farmacêutico a melhor forma de evitar a dispensa ou buscar meios alternativos para amenizar a situação dos trabalhadores, o que não aconteceu.
O procurador ainda ressalta que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa de trabalhadores celetistas deve ter um motivo justificável. “Não há justificativa para as dispensas. Os gestores públicos violaram princípios constitucionais porque, ao invés de preservar os servidores efetivos, optou por expurgá-los da empresa a fim de manter apenas os privilegiados ocupantes dos cargos em comissão”, disse Alencar."