segunda-feira, 25 de julho de 2011

"Transnordestina - Justiça acata pedidos de ações do MPT" (Fonte: MPT/PE)

"Odebrecht, Transnordestina Logística S/A e Engerocha têm 60 dias para atender determinações

Recife (PE) - A justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela para os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face de força-tarefa nacional nas obras da Transnordestina, trecho pernambucano, realizada em junho passado. O MPT deu entrada na vara de Salgueiro (PE) em três Ações Civis Públicas (ACPs), sendo uma contra a Engerocha e outras duas contra a Odebrecht e Transnordestina Logística S/A. A decisão judicial foi comunicada nesta quinta-feira (22) ao MPT.
 De acordo com a juíza do Trabalho Substituta Patrícia Pedrosa Souto Maior, da vara de Salgueiro (PE), o MPT tem razão em todos os pleitos, inclusive porque na vara já há uma série de processos individuais que reforçam as irregularidades verificadas na fiscalização. Todas as empresas terão 60 dias para darem cumprimento efetivo a legislação trabalhista.
 "Estou plenamente convencida da verossimilhança da alegação e da necessidade preemente dos trabalhadores da empresa, podendo a demora causar-lhes dano de difícil reparação. É de se salientar que há reclamações trabalhistas ajuizadas perante este Juízo em número considerável, as quais noticiam os mesmos fatos presenciados pela força tarefa formada também por membros do Ministério Público, juntamente com auditores fiscais do trabalho e dois peritos em segurança do trabalho", diz a sentença.
 A juíza ainda diz que devem ser oficiados o Ministério do Trabalho e Emprego para que disponibilize auditores fiscais para providenciar o acompanhamento do cumprimento da decisão.
Construir com Dignidade – A força-tarefa faz parte do projeto nacional do MPT, o “Construir com Dignidade”. Tendo em vista os grandes investimentos de infraestrutura em curso no país, o MP do Trabalho criou o projeto que tem como objetivo combater fraudes trabalhistas e irregularidades no meio ambiente do trabalho. Antes de Pernambuco, o MPT inspecionou a Usina de Jirau em Rondônia. “A magnitude das grandes obras do PAC [Plano de Aceleração do Crescimento] e sua importância estratégica para o Brasil não é questionada pelo Ministério Público, mas os alicerces constitucionais que regem a valorização social do trabalho no país necessitam ser respeitados e protegidos”, afirma o procurador do Trabalho em Pernambuco Leonardo Osório Mendonça.
“Estamos de frente a um investimento público de R$ 5,4 bilhões, que deve ser exemplo de trabalho digno, justo para os brasileiros”, disse.
Transnordestina – A ferrovia terá 1.728 quilômetros de extensão e vai ligar a cidade de Eliseu Martins (PI) aos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), capazes de operar navios de grande porte. De acordo com o Governo Federal, os trabalhos da ferrovia estão avançados – mais de 50% do total está com obras em execução. São cerca de 25 frentes, que empregam diretamente mais de 11 mil trabalhadores."

"Operação constata irregularidades em outra carvoaria que era fornecedora da MMX" (Fonte: MPT/MS)

"Trabalhadores foram encontrados, durante visita técnica realizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho, sem registro em carteira e sem equipamentos de proteção individual

Campo Grande (MS), 25/07/2011 – Operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Fórum de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho (FSSTH-MS), na quarta-feira, 20 de julho, constatou irregularidades em carvoaria da Fazenda Garimpo, no município de Ribas do Rio Pardo.
As visitas estão sendo realizadas para investigar 77 representações contra carvoarias que são alvo da atuação do MPT. Em Ribas do Rio Pardo, a operação também teve a participação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Indústrias Extrativas, Mineração e Carvão Vegetal em Geral de Mato Grosso do Sul (Sitiemc-MS).
Na carvoaria da Fazenda Garimpo, de propriedade de Antônio R. Grosso, foram encontrados cinco trabalhadores sem registro na carteira de trabalho, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e instalações sanitárias e alojamentos inadequados. Segundo relatos, os trabalhadores se deslocam todos os dias para a carvoaria, saindo de Ribas do Rio Pardo, apenas um trabalhador ficava instalado no alojamento. Entre os trabalhadores, havia um ferido, com o pé machucado e sem atendimento médico, em razão do uso de botas inadequadas.
Os representantes da fazenda afirmaram que os contratos de trabalho e registros em carteira não haviam sido regularizados em razão da retomada recente das atividades. Apenas o condutor do caminhão já estava registrado porque já trabalhava anteriormente na fazenda. Segundo o encarregado Francisco da Silva, as atividades estavam começando a ser retomadas nos últimos dias. A carvoaria funciona com 30 fornos, dos quais, 13 foram recentemente restaurados e também já estão em funcionamento.
Para o procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira, as irregularidades refletem semelhanças com o caso anterior, constatado na Fazenda Maracujá/ Dannemann, no município de Porto Murtinho. O proprietário da carvoaria Dannemann, Ricardo Henrique Dannemann, a primeira em que foram flagradas irregularidades, no dia 29 de junho, em depoimento prestado no MPT, no dia 18 deste mês, relatou que foi convidado a fornecer carvão para a empresa MMX Metálicos. Foi firmado um contrato entre o carvoeiro e a MMX, que depois de receber algumas cargas, cancelou o recebimento do carvão, “colocando-os em situação econômica degradante”, com a paralisação das atividades do empreendimento.
Cícero enfatiza que essas irregularidades poderiam ter sido evitadas, caso o termo de compromisso de conduta estivesse sendo executado como previsto, de forma a contribuir preventivamente no combate ao trabalho degradante em Mato Grosso do Sul. O procurador acrescenta que o TCC foi publicado no terceiro número da revista jurídica do MPT no MS, com o objetivo de dar visibilidade ao projeto, então inédito, de combate à exploração de mão de obra em carvoarias."

"Empresa poderá pagar multa de 20% sobre depósitos do FGTS" (Fonte: TST)

"A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que expedir certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar do recolhimento de apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), da mesma forma que a sentença de origem, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.
Quando a Serviços Gerais não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no Fundo junto à Caixa, entrou com a ação na Justiça do Trabalho. Alegou que, ao perder uma licitação, os empregados dispensados foram reaproveitados pela empresa vencedora. Além do mais, de acordo com norma coletiva da categoria, a forma de rescisão dos contratos equivale a culpa recíproca, uma vez que novo vínculo de emprego se estabeleceu com outro empregador com garantia de emprego por seis meses. A Caixa, por sua vez, argumentou que, para a caracterização de culpa recíproca (e a consequente autorização de recolhimento de 20% da multa do FGTS), a legislação exige a homologação da rescisão pela Justiça do Trabalho – diferentemente do que se passou no caso.
Após os resultados desfavoráveis nas instâncias ordinárias, a Caixa ingressou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Defendeu que a cláusula coletiva reivindicada pela empresa estabelecera, ilegalmente, a modalidade de rescisão por culpa recíproca entre as partes, na medida em que o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.036/90 prevê multa de 20% sobre os depósitos do FGTS se ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Porém, o relator na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a CEF não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.
Por fim, a decisão de não conhecer o recurso de revista da CEF foi acompanhada, à unanimidade, pela Quarta Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo:
(RR-65200-19.2006.5.10.0008)."

"Município de Manaus vai responder por verbas de merendeira de cooperativa" (Fonte: TST)

"O Município de Manaus (AM) foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de uma empregada da Cootrasg Cooperativa de Trabalho e Serviços em Geral Ltda., contratada para fornecer mão de obra à área de educação da administração municipal. O recurso do município foi desprovido na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida assim a decisão que considerou fraudulento o negócio entre a prefeitura e a cooperativa.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) noticiou que o município contratou irregularmente a cooperativa para oferecer mão de obra necessária à sua atividade fim. Isso evidenciou, para o Regional, a ocorrência de fraude à legislação trabalhista, na medida em que a cooperativa foi constituída exatamente para esse fim, “intermediando a obtenção de trabalhadores não só para a área da educação, mas também para várias outras, pelo que se tem notícia através de outros processos da mesma natureza”.
Com o recurso destinado ao exame da instância superior trancado no TRT, o município interpôs agravo de instrumento, com vistas ao seu destrancamento e consequente julgamento, mas também não obteve êxito. Segundo o relator que o analisou na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, o município deve mesmo ser responsabilizado pelas verbas da trabalhadora, uma vez que o acórdão regional comprovou que ele agiu de forma fraudulenta, com desrespeito aos princípios fixados no caput do artigo 37 da Constituição e, por conseguinte, à Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Quanto à alegação municipal de que o contrato com a cooperativa foi realizado nos estritos ditames legais, o relator destacou que isto se trata de “caráter fático, insuscetível de apreciação nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST”.
A empregada trabalhou para a Secretaria Municipal de Educação/Semed de Manaus, mediante contrato de trabalho com a Cootrasg, no período de 1997 a 2006, quando foi demitida sem justa causa e sem receber devidamente as verbas trabalhistas. Ela era merendeira.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo:
AIRR-142140-33.2008.5.11.0006."

"Presidente do TST pede empenho para sucesso da Certidão Negativa" (Fonte: TRT/RJ)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, exortou os Tribunais Regionais do Trabalho para que fiquem atentos à confiabilidade dos dados que alimentam seus sistemas e que serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Não podemos fracassar”, afirmou Dalazen, em visita oficial ao TRT da 1ª Região (RJ) na sexta-feira (22). “A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco ministérios até que ela fosse sancionada pela presidenta Dilma”, lembrou. “É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva”.
A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.
Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida. “Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções”, afirmou Dalazen.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados d a Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento."

"STF julga mérito por meio virtual" (Fonte: Valor Econômico)

"Judiciário: Sem alarde, Corte já analisou 19 processos sem a participação de advogados
No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente. Embora a regra só se aplique a casos de reafirmação de jurisprudência - ou seja, quando já há uma posição dominante do STF sobre a matéria - ela gera um incômodo instantâneo à medida que chega aos ouvidos de advogados. Eles temem violação ao princípio da ampla defesa, já que, com os votos pelo computador, fica eliminada a possibilidade de participarem das sessões plenárias e fazerem sustentação oral. Apontam também possível afronta à publicidade dos julgamentos."Confesso que o assunto não havia chegado ao nosso conhecimento, não é algo do domínio da maioria", diz o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. "Mas como a Ordem não pode concordar com um julgamento que viole prerrogativas do advogado, como defender o cliente oralmente, teremos que discutir o assunto internamente e nos posicionar", afirma.
No julgamento virtual de mérito, o relator do caso apresenta seu voto pelo computador. A partir daí, os outros ministros têm 20 dias para se manifestar. Assim como nas sessões presenciais, ganha quem tiver os votos da maioria.
O plenário virtual foi usado inicialmente apenas para decidir se um recurso poderia ou não subir para o STF. Os ministros analisam se a discussão tem repercussão geral - ou seja, se transcende o interesse das partes envolvidas. Se isso ocorrer, o caso poderá ser analisado pela Corte suprema.
Mas uma alteração no regimento interno do STF, em dezembro do ano passado, passou a admitir também que alguns recursos sejam decididos a distância. O novo artigo 323-A diz que "o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico." A jurisprudência dominante, em geral, é aquela que já foi definida anteriormente em plenário.
Mas um dos pontos cruciais, segundo especialistas, é que esses julgamentos virtuais poderão formar leading cases que irão ditar o posicionamento das demais Cortes do país. Isso porque, a partir do momento em que a repercussão geral é reconhecida, todos os casos com a mesma discussão ficam suspensos nos tribunais do país inteiro, até que o Supremo se posicione. Presume-se que a decisão do Supremo será depois replicada pelos magistrados. Como a repercussão geral também é um instrumento relativamente novo - começou a ser usada em 2007 - os ministros ainda estão definindo os precedentes que irão guiar o posicionamento dos demais magistrados. E eles estão sendo fixados pelos julgamentos virtuais. Outra preocupação é que a Corte mudou muito sua composição nos últimos anos, e a jurisprudência reafirmada pelo plenário eletrônico poderia refletir uma formação antiga.
Os defensores do método eletrônico argumentam que o objetivo é agilizar os julgamentos, reservando as longas discussões públicas, nas quais os votos podem durar horas, para os casos de maior relevância e sobre os quais ainda não há entendimento firmado. "A medida é tocada pelo princípio da necessidade, pela pressão a que estamos submetidos pelo excesso de processos", explica o ministro Gilmar Mendes, que, no entanto, votou contra a alteração no regimento, ao lado dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Já o ministro Marco Aurélio manifesta críticas mais duras à nova modalidade. "Passamos a ter um Supremo virtual, praticamente fictício", diz o ministro - que, por não estar de acordo com o sistema, evita se posicionar quanto às discussões de fundo por meio eletrônico. "Quando há esta indagação no sítio, coloco não".
O maior problema, na opinião de Marco Aurélio, é que sem o plenário reunido os ministros não discutem seus posicionamentos, limitando-se a apresentar votos de forma individual. Para ele, uma discussão poderia levar a mudanças de entendimento. "O direito evolui a cada dia. Assim como se pode confirmar a jurisprudência, se pode também rediscutir a matéria. É possível que se chegue à conclusão de que o entendimento anterior não era o mais consentâneo", afirma.
O advogado Jalígson Hirtácides, de Recife, foi um dos primeiros do país a passar pela experiência do julgamento virtual. "Fiquei estarrecido", ele diz. "A gente não tem segurança e fica sem defesa, não tem oportunidade de apresentar um memorial." De acordo com ele, o processo envolve 18 médicos do sistema público de saúde, que discutem no Judiciário, há 26 anos, a eliminação de vantagens remuneratórias de seus salários. Segundo Hirtácides, eles ganharam em todas as instâncias e o processo já estava sendo executado, na fase de liberação do precatório. "Mas a União conseguiu impedir isso através de um recurso ao STF, julgado pelo plenário virtual", afirma. A decisão tomada eletronicamente virou objeto de novos recursos, ainda não analisados pela Corte."

"Agências reguladoras são alvo de 2.209 processos" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Mais de 2,2 mil ações tramitam na Justiça decorrentes de recursos contra multas e da má qualidade dos serviços das concessionárias
As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.
Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.
Na lista de assuntos mais contestados estão problemas ligados a multas aplicadas, inscrição de empresas no Cadastro Informativo dos créditos não quitados (Cadin), qualidade dos serviços prestados, reajustes tarifários, regras contratuais e questões ligadas a licenciamento e licitação de projetos.
No setor de energia, por exemplo, as ações contra as hidrelétricas de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte sempre envolviam a agência reguladora. Mas há também problemas administrativos dentro das agências que provocam questionamentos por parte da população, como é a de ações envolvendo concursos públicos.
O ranking dos órgãos mais contestados é liderado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com a Abdib, o estoque de processos contra a agência já soma 865 ações - 39% do volume total.
Para a ANP, o aumento é reflexo de fiscalizações mais precisas e focadas em problemas específicos. Um deles é a adulteração de combustíveis, que resulta no fechamento dos postos.
Muitas empresas recorrem à Justiça para reverter a punição e voltar a operar sem nenhuma restrição. As fiscalizações, diz a agência, também acabam detectando falhas econômico-financeiras, como débitos não pagos. Nesse caso, as companhias são incluídas em cadastros negativos e perdem uma série de regalias no mercado. Naturalmente, elas não aceitam e procuram os tribunais. Em alguns casos, conseguem resposta positiva aos seus pleitos e arrastam a decisão por anos.
Nos últimos meses, os questionamentos em relação à piora dos serviços públicos também turbinaram as estatísticas contra as agências. Tanto o Ministério Público como os órgãos de defesa do consumidor responsabilizam os órgãos reguladores pelo produto entregue ao consumidor.
Em dezembro de 2010, por exemplo, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou na Justiça contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras do Estado por causa dos blecautes ocorridos na região. Eles argumentaram que a agência não tinha fiscalizado direito as prestadoras de serviço, que fazem o que querem. "Se o questionamento é de serviço ineficiente, por lógica ele é respaldado pela agência. Portanto, sempre haverá um rescaldo pra ela", diz o advogado Eduardo Ramires, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia.
Tarifas. Depois da qualidade dos serviços, o próximo passo sempre é questionar os reajustes tarifários. Afinal, se o serviço é ruim, a tarifa não pode ser alta. Um exemplo são duas ações judiciais do Ministério Público Federal de Santa Catarina contra os pedágios autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Autopista Litoral Sul e Planalto Sul, da espanhola OHL. O MPF pede que a agência anule os reajustes tarifários concedidos e os aditivos que permitem prorrogar as obras.
A nova regulamentação da ANTT (segunda colocada no ranking de ações judiciais) para o setor ferroviário deve elevar as estatísticas da agência.
Os representantes das concessionárias, que administram as ferrovias desde a privatização, avisaram que devem questionar as mudanças na Justiça. Eles argumentam que, ao permitir que novos operadores trafeguem por suas malhas, o governo promove uma quebra de contrato.
"Avalio que, se há uma procura crescente por decisões no judiciário, é sinal que as agências não estão conseguindo exercer seu papel da melhor forma possível", afirma o presidente da Abdib, Paulo Godoy.
Mas ele avalia que, para o ambiente de estabilidade regulatório, o aumento de ações judiciais não é um bom caminho. O ideal, diz, seria a criação de uma câmara arbitral que pudesse absorver essas pendências. Afinal, diz ele, a tão aclamada independência das agências não pode significar fazer o que elas bem entenderem. "Já vimos casos de contestação da legalidade de decisões unilaterais por parte das agências, que altera regras contratuais. Vimos também penalizações sem nenhum fundamento legal."
A câmara de arbitragem sugerida por Godoy já foi defendida pelo ex-diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, hoje presidente da Light. Seria uma das alternativas para conter a escalada de ações judiciais contra as agências. Na prática, significaria criar instâncias superiores de conciliação e arbitragem. A ideia não é bem aceita pelas agências, que veem na medida uma forma de tirar sua autonomia, diz Godoy."

"Plano de investimento da Petrobras deve agradar" (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de tanta espera, enfim a Petrobras divulgou na sexta-feira, após o fechamento do pregão, o seu plano de investimentos entre 2011 e 2015. Numa análise inicial o que se vê é que o teor do comunicado não poderia ser melhor, pelo menos aos olhos do mercado. Assim como analistas e investidores esperavam, o valor total do plano foi praticamente mantido e, dentro dele, a parte de exploração e produção teve um aumento, enquanto o segmento de refino sofreu uma redução.
Tudo indica, portanto, que as ações da Petrobras têm grandes chances de começar o pregão de hoje em alta. No ano, as preferenciais (PN, sem voto) da estatal acumulam uma queda de 14,24% e as ordinárias (ON, com voto) de 15,15%, ante uma baixa de 13,04% do Índice Bovespa.
"A manutenção do plano de investimento, com uma queda em abastecimento e refino e um aumento em exploração e produção, pode ser um bom empurrão para as ações, que estão desvalorizadas há muito tempo, engrenarem um movimento de alta", diz o gerente de renda variável da Modal Asset Management, Eduardo Roche.
Ele afirma que a manutenção do plano de investimento é positivo, uma vez que o tamanho já era significativo - US$ 224 bilhões entre 2010 e 2014 e agora US$ 224,7 bilhões entre 2011 e 2015. "Em tese, quanto maior é o investimento, maior é o retorno que o investidor vai ter só no futuro", explica Roche.
Já a redução do investimento em refino é bem vista pois historicamente esse segmento proporciona um retorno baixo para a companhia, diz o executivo da Modal Asset. O desembolso da Petrobras para o setor caiu de US$ 70,6 bilhões no plano de investimento passado para US$ 70,6 bilhões no atual.
Não é de hoje que as ações da Petrobras estão na bacia das almas. O processo de capitalização, no ano passado, reduziu muito o interesse dos investidores pelos papéis."

"Semana Institucional promoverá reflexões sobre a atuação da Justiça do Trabalho" (Fonte: TRT 9a. Reg.)

"A 1° Semana Institucional do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que será realizada de 12 a 16 de setembro, terá como objetivo repensar o papel institucional da Justiça do Trabalho identificando, assim, os problemas e suas consequentes soluções. Para isso, o TRT-PR suspenderá todas as atividades jurisdicionais – medida necessária para que se possa reunir os 197 magistrados da Instituição – revelando o “enorme sentido de democratização e construção coletiva de caminhos, pois todos os magistrados serão chamados a discutir, propor e votar essas soluções”, explica o juiz Reginaldo Melhado, coordenador da Escola Judicial e também do evento.
A Semana terá o formato de congresso e será composta de dois momentos. O momento primeiro será de reflexões internas, debates e deliberações. Já o segundo momento compreenderá um programa de conferências a serem realizadas no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. Para a preparação dos debates, quatro comissões temáticas estão em atividade desde junho, coordenadas pelos desembargadores Arion Mazurkievicz (Comissão de Efetividade e Produtividade no Exercício Jurisdicional, Dirceu Buyz Pinto Júnior (Comissão de Cumprimento da Sentença e Execução),  Marlene Fuverki Suguimatsu (Comissão de Gestão e Políticas Institucionais) e Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (Comissão do Processo Eletrônico).
Para cada um dos eixos temáticos que compõe a Semana haverá outras quatro subdivisões de Grupos de Trabalho específicos que englobarão, no mínimo, 30 magistrados. As inscrições serão feitas, por meio eletrônico, nos eixos temáticos e grupos de trabalho de preferência. “A 1° Semana Institucional será um divisor de águas na história do Tribunal, se os magistrados souberem agarrar essa oportunidade, e assim criar um novo jeito de caminhar. Isso dependerá, é claro, da concretude que se possa extrair da primeira experiência e do seu aprimoramento nos anos subsequentes”, finaliza o juiz Reginaldo Melhado.
Texto: Letícia Gabriele com colaboração de Nelson Copruchinski e Maria Celeste Corrêa
Ascom – TRT-PR"