quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aneel atenua restrição a agentes com obras em atraso em leilão de LTs pré-Belo Monte (Fonte: Jornal da Energia)


"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram, em reunião realizada nesta terça-feira (30/10), o edital do leilão de transmissão nº 07/2012, que será realizado no dia 5 de dezembro, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo.
Como o Jornal da Energia adiantou na última semana, a cláusula que disciplina a participação de agentes com histórico de atrasos de obras foi mantida em sua essência. Sendo assim, fica impedido de participar (sozinho ou em consórcio como controlador) o agente que apresentou “tempo médio de entrada em operação comercial de instalações de transmissão superior a 180 dias em relação às datas previstas nos respectivos contratos de concessão ou atos de autorização, considerando as obras em andamento e as concluídas nos 36 meses anteriores ao da publicação do edital; e que, no mesmo período, tenha sofrido três ou mais penalidades relacionadas à execução de obras de transmissão, já transitadas em julgado na esfera administrativa”.
No entanto, houve uma flexibilização por parte da agência com relação ao item que possibilitava a participação dos agentes em consórcio. Anteriormente, está previsto que uma empresa com histórico de atrasos só poderia participar do certame integrado em consórcio, mas desde que sua participação não fosse superior a 10%. Essa porcentagem foi elevada para 49%. "O que nós queremos é que essa empresa não esteja na posição de controle", esclareceu o relator do processo, o diretor Julião Coelho.
Dessa forma, o agente interessado em participar do próximo leilão de transmissão precisará comprovar antes do certame que não possui histórico de atrasos recentes. Quem não concordar com a decisão, poderá entrar com o recurso, sendo que o certame só será concluído depois de esgotada esta fase (ver cronograma).
O tempo de implantação dos projetos também foi alongado será de 22 a 36 meses. Da mesma forma que está previsto o ajuste da entrada em operação de usinas eólicas localizadas no Ceará e no Rio Grande do Norte, pois elas serão atendidas pelo sistema de transmissão que será ofertado no Lote E. Portanto, se não houvesse esse ajuste, haveria um descasamento entre os dois cronogramas..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11623&id_secao=11

Primeira Turma decide que não é possível reconhecer a falta grave de abandono de emprego durante período em que o trabalhador esteve preso (Fonte: TRT 24ª Região)


"Não se configura o abandono de emprego quando o trabalhador que estava preso se apresenta logo após sua libertação. É o que entendeu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Naviraí nesse sentido.
No caso, o empregado ficou preso por quase sete meses, acusado do crime de homicídio, sendo liberado em razão de absolvição sumária. Enquanto o trabalhador estava encarcerado a empregadora publicou editais e rompeu o vínculo empregatício por abandono de emprego. A sentença de primeira instância afastou a justa causa, mas a empresa recorreu alegando que o autor não comunicou o impedimento para prestação de serviços, motivo pelo qual estaria caracterizado o abandono de emprego.
O Relator acolhia o argumento recursal, pois o autor não teria provado que comunicou a empregadora do impedimento para prestar serviços, entretanto, prevaleceu o voto divergente do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, no sentido de que a prisão, como medida privativa de liberdade, é causa suspensiva do contrato de trabalho e não é possível reconhecer falta grave de abandono de emprego durante período em que o contrato de trabalho está suspenso por força de lei, ainda que o empregado não tenha realizado qualquer comunicação ao seu empregador. 
O des. Amaury acrescentou que a prova da justa causa é sempre do empregador, motivo pelo qual o trabalhador não estaria obrigado a comprovar comunicação formal do fato suspensivo, como condição para ver afastada a justa causa que lhe foi imputada.  Na verdade, sustentou o voto vencedor, "a única obrigação do empregado era se apresentar para o trabalho tão logo liberado da prisão, o que de fato ocorreu, tornando insubsistente o abandono de emprego anteriormente decretado pelo empregador".
Com tal decisão, foi mantida a sentença que deferiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa."

Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1638

Votação de MP 579 está “no foco” da Câmara (Fonte: Jornal da Energia)


"O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), pautou para serem votados até o final deste ano 40 propostas, entre projetos de lei e medidas provisórias. Entre as matérias que Maia pretende votar estão o projeto que trata da distribuição dos royalties do petróleo, o fim do fator previdenciário, o marco regulatório da internet e o que autoriza o Distrito Federal e os municípios a isentar a Fifa do Imposto Sobre Serviços (ISS).
“O governo prioriza as votações das medidas provisórias. Destaco a 579, que trata do setor energético, inclusive é a que dá a base legal para que haja adesão de empresas na prorrogação de contratos, mas sob novas regras levando ao barateamento da energia para famílias e até empresas. Buscaremos votar as MPs até a 582. MPs estão no nosso foco”, disse o líder da Câmara, Arlindo Chinaglia, referindo-se à MP que trata da renovação das concessões do setor, além da diminuição dos encargos para os consumidores e da modicidade tarifária.
Projetos como os que tratam do fim do 14º e 15º salários dos parlamentares não foram incluídos na pauta deste ano. Marco Maia argumentou que não os inclui porque as propostas têm que ser aprovadas pelas comissões técnicas da Câmara, mas lembrou que se as matérias forem aprovadas pelas comissões, elas poderão ser incluídas na pauta de votações deste ano."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11625



TRT-MA reconhece culpa recíproca em rescisão de contrato de trabalho (Fonte: TRT 16ª Região)


"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) reconheceu a culpa recíproca da empresa Podium Comércio de Máquinas Pesadas, Equipamentos e Rodoviários Ltda e de um ex-empregado na rescisão do contrato de trabalho firmado por ambos. Com a decisão, o pagamento das verbas rescisórias será reduzido à metade e o trabalhador terá direito a receber apenas 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, conforme disposto na Súmula nº 14, do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão da Sétima Vara do Trabalho (VT) de São Luís. O juízo da Sétima VT decidiu pela procedência em parte da reclamação trabalhista proposta pelo ex-empregado contra a Podium Comércio de Máquinas Pesadas, Equipamentos e Rodoviários Ltda. O trabalhador requereu o pagamento de verbas rescisórias, entre outros pedidos, em decorrência da rescisão do contrato.
O juízo da Sétima Vara Trabalhista de São Luís reconheceu o vínculo empregatício entre as partes no período de 15/06/10 a 30/09/11 e condenou a empresa ao pagamento de R$ 32.605,11 referentes a aviso prévio, 13º salários proporcionais de 2010 e 2011, férias e FGTS, além da multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil (CPC), e obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.
A empresa pleiteou a reforma da sentença alegando a inexistência do vínculo empregatício, em virtude da ausência de configuração dos elementos definidores da relação de emprego, ou seja, a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. Afirmou que o autor da ação era tio de sua esposa e por esse motivo era visto com freqüência na empresa. Afirmou, ainda, que o trabalhador não se desincumbiu satisfatoriamente de provar o vínculo de subordinação, a teor do artigo 333, inciso I, do CPC. Por fim, questionou o entendimento do juízo da VT que, na sua opinião, não apreciou a alegação de justa causa, e contestou a multa de 1% aplicada por terem sido considerados protelatórios os embargos de declaração.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, relatora do recurso, entendeu que a sentença não merecia ser reformada com relação ao reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que reunidos no processo 
os elementos configuradores da relação de emprego, de acordo com a definição legal contida no artigo 3º da CLT.
Entretanto, ao analisar a alegação da empresa de que o trabalhador foi demitido por justa causa, ela votou pela reforma da sentença, pois concluiu que a rescisão contratual se deu por culpa recíproca das partes, haja vista que tanto o ex-empregado quanto o empregador praticaram infrações trabalhistas previstas nos artigos 482 e 483 da CLT.
O trabalhador porque confessou, diante da acusação de ter furtado um veículo da empresa, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos pelo empregador, que alugou um carro da empresa, sem o conhecimento desta, porque estava em dificuldades e queria, com o aluguel do veículo, custear parte das suas despesas, haja vista que ele estava há três meses sem receber salário. Para a desembargadora, o ex-empregado cometeu ato de improbidade, já que não poderia "alugar" um bem que não lhe pertencia. Por sua vez, a empresa “faltou com a sua obrigação de remunerar o empregado constituindo, assim, a mora salarial, fator autorizador da rescisão indireta do autor”, asseverou.
A relatora também votou pela exclusão da multa de 1% aplicada na decisão originária, tendo em vista que não considerou protelatórios os embargos de declaração.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 03.10.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10.10.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial."

Extraído de http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=28477

Aprovada abertura de audiência pública para discutir alocação de cotas da energia alcançada pela MP579 (Fonte: Jornal da Energia)


"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram nesta terça-feira (30/10) a abertura da Audiência Pública nº 089/2012, cujo objetivo é colher subsídios para regulamentar o cálculo da alocação inicial de quotas de energia oriundas da energia hidrelétrica alcançada pela Medida Provisória 579. Serão rateadas em quotas 95% da garantia física dessas usinas.
Pela proposta, as distribuidoras em que as cotas recebidas, somadas aos contratos atuais, excederem ao volume necessário para a recomposição do seu nível de contratação prévio, deverão transferir essa diferença em CCEAR (quando tiverem) para outras distribuidoras. A ideia é que todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) recebam as cotas.
No entanto, durante a leitura do relatório, o diretor Edvaldo Santana observou que "existem usinas, que hoje fazem parte da geração própria de algumas distribuidoras, que vão ter sua garantia física rateada em quotas para as distribuidoras, inclusive a proprietária da usina. Em outras palavras, os consumidores da Distribuidora A, dona da UHE, podem ser obrigados a subsidiar enormemente os consumidores das demais distribuidoras. Pode ser que A também receba quotas de usinas com o mesmo ou menor custo, o que tornaria indiferente a questão que agora levanto. Mas se é ou pode ser indiferente, por que não descomplicarmos o problema, alocando as quotas da UHE A para a Distribuidora A?"
Ele ainda sugeriu informalmente que as cotas da Chesf, por exemplo, poderiam ser destinada à região Nordeste e assim fosse procedido nas outras regiões do Brasil. "Para (a distribuidora) não ficar exposta à diferença de mercado", justificou..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11619&id_tipo=2&id_secao=14&id_pai=0&titulo_info=Aprovada%20abertura%20de%20audi%26ecirc%3Bncia%20p%26uacute%3Bblic...

FRAUDE EM DIREITO DE IMAGEM GARANTE NATUREZA SALARIAL DE VALORES DEVIDOS PELO BOTAFOGO (Fonte: TRT 1ª Região)


"A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem pago a um ex-jogador do Botafogo de Futebol e Regatas, Rafael Felipe Scheidt mais conhecido como "Scheidt". A Turma negou provimento a um recurso do clube, mantendo a decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que havia determinado a anulação dos contratos de direito de imagem firmados entre o clube e o jogador por existência de fraude.
Em sua inicial o atleta narra que firmou contrato com o Botafogo para concessão temporária de imagem, voz e apelido desportivo. Os contratos - que tinham como objeto a remuneração do jogador pela utilização de sua imagem - foram assinados, segundo ele, com a intenção de descaracterizar a relação de trabalho. Assim, os valores pagos não teriam reflexo nas férias, 13º e FGTS por exemplo.
Segundo Scheidt, ao final do primeiro contrato, que previa pagamento mensal de R$ 30 mil, o clube renovou o acordo, mas com novos valores: previsão de pagamento inicial de R$ 35 mil e final de R$ 50 mil com reajuste a cada seis meses.
O contrato previa ainda um pagamento extra de R$ 300 mil que, segundo o atleta, não foi pago em dia. O Botafogo teria proposto um acordo para parcelamento da dívida em dez vezes. O jogador afirma que concordou com o parcelamento, porém os pagamentos cessaram após a sétima parcela. Por estas razões ingressou com a reclamação trabalhista pedindo a nulidade dos contratos assinados sob o argumento de que a parcela paga tinha natureza salarial e que os contratos tinham a intenção de fraudar a legislação trabalhista.
PESSOA JURÍDICA
O Botafogo em sua defesa alegou nunca ter celebrado qualquer contrato com o jogador para a utilização de sua imagem, mas sim com a Scheidt Esportes Ltda, empresa que teria cedido os direitos do atleta através de dois contratos. Entendia dessa forma que nada devia ao atleta, pois seus direitos de imagem foram negociados e pagos a pessoa jurídica – de propriedade do atleta - com poderes para administrar a imagem do jogador. Segundo o Botafogo, tal empresa foi constituída em data anterior à assinatura do contrato com o clube, o que garante que não foi aberta com o objetivo de receber o repasse dos valores acordados, como forma de fraude.
JUSTIÇA
A 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Botafogo ao pagamento dos valores devidos pelo parcelamento do contrato de imagem. Mas negou os pedidos de anulação dos contratos e reconhecimento da natureza salarial da parcela. O juízo entendeu ainda que não houve coação ou suposta ignorância do atleta na assinatura dos contratos. Afastou ainda a alegada fraude, pois a empresa gestora da imagem do jogador fora constituída muito antes da assinatura dos contratos com o Botafogo.
O Tribunal, todavia, reformou a decisão e declarou a natureza salarial dos valores recebidos pelo direito de imagem. Com isto determinou a integração dos valores aos salários e condenou o Botafogo ao pagamento dos reflexos no FGTS, férias e gratificações natalinas.
TST
O Botafogo recorreu da decisão ao TST por meio de recurso de revista que teve o seguimento negado pela vice-presidência do TRT/RJ. Diante disso, o clube ingressou com o agravo de instrumento agora julgado pela 2ª Turma do TST.
No processo, de relatoria da juíza convocada Maria das Graças Laranjeira, a magistrada observou que é comum a celebração do contrato de trabalho juntamente com a licença do uso de imagem do atleta profissional, este autônomo e de natureza civil.
A desembargadora convocada salientou que o Regional registrou, após analisar fatos e provas, que houve a intenção de fraudar o contrato de trabalho. E destacou que nos casos de fraude deve-se declarar a nulidade dos contratos celebrados entre atletas e clubes de futebol, nos termos do artigo 9º da CLT, devendo-se atribuir à parcela natureza salarial, integrando-a à remuneração do atleta profissional. O que foi feito pelo TRT.
Diante disso, a desembargadora observou que, para se decidir em sentido diverso como pede o Botafogo, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 em grau de recurso de revista."

Extraído de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14915331&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14915332

Senado confirma o nome de Teori Zavascki para o STF (Fonte: AMB)


"O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o nome do Ministro Teori Albino Zavascki para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). O Magistrado foi indicado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, para a vaga aberta com a aposentadoria de Cezar Peluso, no mês de agosto. A indicação retorna ao Palácio do Planalto para nomeação e publicação no Dário Oficial da União.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, elogiou a trajetória do Ministro e comemorou a chegada de mais um Magistrado de carreira à Suprema Corte Brasileira. “Teori Zavascki percorreu, com brilhantismo, todas as etapas da vida judicante antes de chegar ao STF. Magistrado do TRF do Rio Grande Sul e depois do STF, também tem uma importante passagem pelo meio acadêmico, como professor nas áreas do Direito Público e do Processo Civil”, destacou.
Aos 64 anos, Teori Albino Zavascki integra o Superior Tribunal de Justiça desde 2003. Doutor em Processo Eleitoral, foi professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atualmente leciona na Universidade de Brasília. Como escritor, publicou diversos livros jurídicos."

Extraído de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14915331&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14915332

Turma decide que assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um cobrador de transporte coletivo. Para o colegiado, a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico desta atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato.
O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso. Explicou que após quase dez assaltos trabalhava apreensivo ante a possibilidade de sofrer com mais uma ação criminosa.
Porém, tanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belém, quanto os desembargadores do Tribunal Paraense não se convenceram e julgaram improcedente o pedido do cobrador.
O acórdão regional destacou que apesar de comprovado nos autos os assaltos sofridos pelo trabalhador, a segurança pública é dever do Estado que tem falhado nas ações públicas de prevenção.  "Ainda que toda a sociedade seja responsável por esse estado de coisa, nenhuma empresa sobreviveria e, em consequência, não haveria empregos se tivesse que responder com seus bens pelos assaltos", destacou o acórdão.
O recurso de revista do obreiro chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi apreciado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, presidente da Terceira Turma. Para os ministros do colegiado, ao contrário do que entendeu o TRT-8, as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade. "Incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial", destacou o relator.
Nesse sentido, ressaltou, a crescente violência que atinge esse tipo de atividade econômica acaba por atrair para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte em razão do risco inerente da atividade desempenhada por seus empregados que, diariamente, se submetem a atos de violência praticados por terceiros. 
A conclusão unânime dos integrantes da Turma foi a de condenar a empresa por dano moral causado ao empregado que receberá a quantia de R$30 mil."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-decide-que-assalto-a-onibus-atrai-a-responsabilidade-objetiva-do-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

FOLHA TAMBÉM TEME “EPIDEMIA” CONTRA A MÍDIA (Fonte: Brasil 247)


"Assim como a Globo, que ontem dedicou longa reportagem sobre o tema, a Folha, de Otávio Frias, também se solidariza ao Clarín, que deverá ser forçado a vender ativos na Argentina, e condena a gestão da publicidade oficial no país vizinho; jornal critica ainda a Venezuela, onde uma TV estatal transmite “novela socialista”247 – O debate sobre a democratização dos meios de comunicação ainda engatinha no Brasil, mas as reações dos grandes grupos de comunicação são visíveis. Ontem, no Jornal Nacional, a Globo exibiu longa reportagem da jornalista Delis Ortiz sobre a “epidemia” que pode se alastrar pelo continente. Por “epidemia”, entenda-se a “Ley de Medios” argentina, que tenta evitar a concentração do poder midiático em poucas mãos, o que obrigará o grupo Clarín a vender parte de suas concessões de TV a cabo, até o dia 7 de dezembro.
Assim como a Globo, a Folha também se solidarizou ao Clarín, dedicando três reportagens à “epidemia” na edição de hoje. Numa delas, o jornal informa que o Clarín não venderá suas concessões e se prepara para uma batalha legal com o governo argentino (assinante leia aqui). Em outra, assinada pela correspondente Sylvia Colombo, condena a gestão da publicidade oficial no país vizinho, que teria destinado 606 milhões de pesos à “mídia amiga”, fazendo com que o Estado se tornasse o maior anunciante argentino (leia aqui). Enquanto o Clarín, equivalente à Folha seria prejudicado, estariam sendo favorecidos jornais apontados como menos independentes, como Página 12, supostamente alinhado à Casa Rosada.
Por fim, a Folha cita ainda o exemplo da Venezuela, onde um canal estatal estaria até produzindo uma novela que faria apologia ao socialismo bolivariano, chamada “Teresa em tres estaciones”.
O receio dos grandes grupos de comunicação é que o exemplo argentino seja copiado no Brasil, especialmente agora que lideranças petistas, como Rui Falcão e José Dirceu, falam em colocar este tema na agenda pública."

Extraído de http://www.brasil247.com/+h2obe

Membro de CIPA tem estabilidade após encerrar obra no setor que trabalhava (Fonte: TST)


"Com o entendimento que membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é responsável pela garantia da segurança no ambiente de trabalho de toda a empresa, não apenas no setor onde atua, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa baiana Socotherm Brasil S/A que despediu um empregado cipeiro diante do encerramento das obras no setor em que ele trabalhava.
O empregado foi contratado para exercer a função de eletricista de manutenção, em outubro de 2005. Inconformado com a sua dispensa ocorrida em julho de 2007, ajuizou reclamação, sustentando que detinha a estabilidade provisória assegurada a membros da CIPA. Mas o juízo considerou improcedente o pedido de anulação da dispensa requerido pelo trabalhador.
Porém, o eletricista conseguiu a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Reconhecendo a ilegalidade da dispensa, o Regional condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelo período de julho de 2007 e junho de 2008, correspondente à data da demissão e à estabilidade provisória assegurada por ser membro da CIPA - com todos os reajustes e vantagens concedidos à categoria profissional, bem como reflexos no aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS mais a multa de 40%.
A empresa interpôs recurso no TST, sustentando a legalidade da demissão, ao argumento de que diante do encerramento da obra o empregado não teria mais a estabilidade garantida. No entanto, ao examinar o recurso na Primeira Turma, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que não houve a extinção do estabelecimento empresarial, mas apenas o fim da obra no setor em que o empregado trabalhava, sendo que as atividades empresariais perduraram por mais alguns meses na localidade.
Assim, avaliando que não se justificava o motivo técnico alegado pela empresa para a dispensa, o relator afirmou que o empregado tinha direito à manutenção do vínculo empregatício, no mínimo, até o total do encerramento das atividades da empresa  na obra, em face da garantia de emprego assegurada ao membro da CIPA pelo artigo 165 da CLT. A Turma entendeu que a decisão não conflitava com a Súmula 339 do TST.
O voto do relator não conhecendo do recurso foi seguido por unanimidade."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/membro-de-cipa-tem-estabilidade-apos-encerrar-obra-no-setor-que-trabalhava

Anatel busca ponto de equilíbrio para competição entre teles (Fonte: Valor)


"Apesar de ocupar a maior e mais confortável poltrona no centro do palco, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, aparentava certo desconforto. Sentado, ontem, entre dirigentes de operadoras com serviços de telefonia fixa e móvel para consumidores domésticos, ou restritos ao mercado empresarial, o titular da agência tentou mostrar que procura um ponto de equilíbrio para que as pequenas operadoras encontrem espaço para crescer entre os titãs do setor. Às vésperas da votação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), marcado para amanhã durante a reunião do conselho da Anatel, esse projeto pode redesenhar o cenário competitivo.
As teles dominantes esperam proteção e garantias para os investimentos em suas redes. As menores lutam por melhores condições para competir e até sobreviver. Durante o V Seminário TelComp sobre competição e mercados, realizado, ontem, em São Paulo, o público, formado por empresas de telecomunicações, esperava respostas a vários desafios.
Como manter a competição, os investimentos, a qualidade do serviço, a redução de preços e a arrecadação fiscal, sem tecnologia madura, menor demanda e condição macroeconômica desfavorável? A pergunta, do vice-presidente de assuntos regulatórios da TIM, Mario Girasole, provocou uma reação de Rezende: "Você [Girasole] não quer dizer que é uma escolha entre qualidade e preço, não é?" Se era, o executivo não respondeu, e o presidente da Anatel retomou o discurso sobre a necessidade de se encontrar um equilíbrio.
Mas isso não parece fácil para quem vive na "corda-bamba" do mercado. Há mais de meio século em operação, a mineira Algar Telecom, antes CTBC, vive o conflito de ser uma concessionária, mas, ao mesmo tempo, não ter o poder das concorrentes que enfrenta nas 87 cidades onde atua - MG, SP, GO e MS.
O dilema do presidente da companhia, Divino Sebastião de Souza, é garantir o futuro da empresa. A publicação do PGMC, disse ele, é quase uma questão de sobrevivência para uma operadora de menor porte como a Algar, que tem o espaço para crescer em serviços como voz e dados bastante restrito. De acordo com o executivo, é preciso deixar a competição mais simétrica. "Não vai ficar uma imagem boa para o país se uma empresa de capital 100% nacional tiver que ser vendida por não ter condições de competir", disse. A medida também é aguardada por empresas especializadas em serviços de telecomunicações para empresas e outras operadoras, que não têm rede própria no país, como a britânia Level 3. "Acreditamos que a medida vai ajudar na concorrência e ajudar no investimento nas redes", disse Gabriel Holgado, vice-presidente de vendas para a América Latina da companhia..."

Sales assume INSS (Fonte: Correio Braziliense)


"Foi uma posse diferente. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, nem esperou que seu chefe de gabinete, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, esquentasse a cadeira como novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já na cerimônia de posse, Alves cobrou eficiência da autarquia no atendimento ao público. "Não vai haver retrocesso. Não pode haver qualquer tipo de transigência em relação ao tempo médio de espera no INSS", disse.
O ministro se referia aos dias em que o segurado aguarda para conseguir ser atendido em alguma agência do instituto depois do agendamento feito por telefone. O tempo médio de espera no Brasil está hoje em 17 dias, o que é considerado razoável. Em algumas regiões do país, no entanto, pode facilmente ultrapassar os 100 dias por uma perícia médica.
Essa é a situação de diversos municípios de estados nas regiões Norte, Sul e Sudeste. E a principal causa é o deficit no quadro de pessoal, sobretudo de médicos peritos. A contratação de profissionais, feita por meio de concurso público, sofre restrições orçamentárias por parte do Ministério do Planejamento. Para driblar a situação, o INSS tem feito remanejamento temporário de trabalhadores, o que apenas ameniza o problema. Diariamente, cerca de 250 mil segurados procuram as agências do INSS. Por mês, o número chega a 5 milhões de pessoas.
Abacaxi
"Sua tarefa é muito áspera. É um abacaxizinho. Só não é maior que o meu. Mas você não vai descascar esse abacaxi sozinho", disse o ministro a Lindolfo Sales. Alves se comprometeu a participar das reuniões com os cinco superintendentes regionais do órgão para ouvir as demandas e estabelecer as prioridades. O novo presidente do INSS garantiu que irá pessoalmente a cada superintendência para traçar as diretrizes na formulação do Plano de Ação de 2013, que contará com a sugestão dos mais de 1,4 mil gerentes.
Segundo Garibaldi Alves, a sociedade anseia não apenas maior agilidade no atendimento, mas aprofundamento da reforma do sistema, que vem deixando a desejar. "A Previdência precisa encarar o grave problema da sua sustentabilidade", observou. De acordo com o ministro, um dos graves problemas é o sistema de pensões, cuja despesa anual já ultrapassa os R$ 60 bilhões só no INSS. "Como um segurado que contribuiu uma única vez pelo teto pode deixar a mesma pensão que outro, que pagou a Previdência a vida toda?", questionou. Para o ministro, essa situação, além de injusta, é inadmissível. Ele prometeu lutar pela reforma. "É um compromisso que reitero. Não falo pelo governo, mas pela Previdência Social", observou."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/31/sales-assume-inss

Ausência de prova escrita inviabiliza reconhecimento de contrato de experiência (Fonte: TST)


"A empresa J. M. D. Colpo & Cia. Ltda, de Porto Alegre (RS), não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse que a contratação de um assistente financeiro demitido dois meses depois se deu a título de experiência, e não por prazo indeterminado. Condenada a pagar as verbas rescisórias e a registrar o contrato na carteira de trabalho, a empresa teve seu recurso de revista não conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o contrato de experiência, para ser reconhecido como tal, tem de ter previsão expressa em documento por escrito.
O trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e dispensado em fevereiro de 2009. Segundo ele, a empresa não registrou o contrato de trabalho em sua carteira, embora tenha realizado o exame admissional, e demitiu-o ao ser cobrada a anotação. Disse, ainda, que durante o período em que trabalhou os salários foram pagos com atraso, que a carteira ficou retida e que não recebeu as verbas rescisórias ao ser dispensado. Na reclamação trabalhista, pediu a regularização dos pagamentos, as verbas rescisórias e indenização por dano moral.
A empresa, na contestação, alegou que o empregado estava em contrato de experiência, e foi demitido antes dos 90 dias previstos em lei. O motivo da demissão teria sido o fato de o trabalhador não ter correspondido às expectativas e necessidades da empresa – entre outras coisas porque faltava com frequência e, nos dois meses em que trabalhou, apresentou pelo menos cinco atestados médicos.
A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a existência de contrato de trabalho por tempo indeterminado por constatar que não havia nos autos qualquer prova de que a contratação fora pelo período de experiência. Ainda que o fosse, seria indispensável a sua anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço, o que não ocorreu. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias – aviso prévio, férias e 13º proporcionais. Negou, porém, a indenização por danos morais pretendida.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, o contrato de trabalho, "por natureza, é de trato sucessivo", ou seja, na ausência de ajuste expresso em sentido contrário e dentro dos limites da lei, presume-se que seja por tempo indeterminado.
No recurso ao TST, a J. M. D. Colpo sustentou que o próprio trabalhador devido à função que desempenhava, estaria encarregado de encaminhar seus documentos para o registro, e não o fez, conforme admitiu em depoimento. Defendeu ainda a tese de que a inexistência de contrato de experiência escrito não geraria presunção absoluta de a contratação ser por prazo indeterminado, pois outros elementos de prova poderiam confirmar o fato.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), porém, observou que o recurso não poderia ser conhecido. "É que o contrato de experiência, por possuir termo certo, à base de data específica, sendo também excepcional, somente pode ser provado por escrito, e não por simples prova testemunhal", afirmou. "Ausente tal prova nos autos, segundo o TRT, incide a presunção de indeterminação do pacto celebrado."
Além disso, as instâncias inferiores decidiram a controvérsia com base nos elementos presentes nos autos. O acolhimento dos argumentos da empresa, assim, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ausencia-de-prova-escrita-inviabiliza-reconhecimento-de-contrato-de-experiencia

Levar água tratada e esgoto para todo o país custa R$ 420 bi, calcula ministério (Fonte: Valor)


"O diretor do Departamento de Água e Esgotos do Ministério das Cidades, Johnny Ferreira dos Santos, afirmou hoje que a universalização dos serviços de água e esgoto até 2030 no país exige aporte de recursos de R$ 420 bilhões. Ele garantiu que os investimentos previstos para saneamento nos Programas de Aceleração do Crescimento (PAC) 1 e 2 são suficientes, caso sejam mantidos após 2015, para atingir esse objetivo. "No PAC 1, tivemos R$ 40 bilhões para o setor e o PAC 2 ampliou de R$ 45 bilhões para R$ 55 bilhões o montante previsto para investimentos até 2015", disse, durante seminário sobre saneamento organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
"As empresas também precisam fazer a sua parte. E no caso do governo será necessário manter curva crescente de investimentos após 2015, quando termina a execução do PAC 2", disse.
Entre os projetos em andamento, ele destaca 485 estações de esgoto de médio e grande porte, com destaques para as regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Santos lembrou que hoje existem cerca de 50 milhões de pessoas, que vivem em 17,5 milhões de domicílios, sem rede coletora de esgoto. "Mas também avançamos. Há dez anos, dois terços do esgoto coletado não eram tratados, hoje um terço não é tratado", disse. De acordo com Santos, essa evolução ocorreu por conta de retomada de investimentos principalmente a partir de 2007. "Tivemos período difícil de 1999 a 2002, quando o país precisou de ajuste pesado e os financiamentos ficaram travados", lembra.
Para Santos, o setor também ganhou estabilidade jurídica, já que a Lei de Diretrizes do Saneamento de 2007 e a Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP) de 2004 contribuíram para avanços dos serviços. Hoje, segundo o diretor do Departamento de Água e Esgotos do Ministério das Cidades, o setor privado investe R$ 30 bilhões no setor. "Parte desse recurso é vinculado à compensação ambiental, como é o caso de Belo Monte e das usinas do Madeira, que exigem que seja feito o esgotamento ambiental", diz.
Já a presidente da Sabesp, Dilma Pena, que também participou do seminário, acredita que ações como a desoneração da cobrança de PIS-Cofins do setor são importantes para garantir o aumento dos investimentos em água e esgoto nos próximos anos. "Com a desoneração, a Sabesp, por exemplo, poderá aumentar em R$ 600 milhões ao ano os investimentos."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/31/levar-agua-tratada-e-esgoto-para-todo-o-pais-custa-r-420-bi-calcula-ministerio

Telemarketing: uma profissão que viola os direitos trabalhistas


"Em todo o país, os operadores de telemarketing somam mais de 1,4 milhão de trabalhadores. Esses profissionais possuem a tarefa de representar a empresa na relação via telefone com o cliente, e desenvolvem atividades como venda de produtos e serviços, comunicação de promoções, resoluções de problemas e esclarecimentos de dúvidas.
Com a obrigação de cumprir metas e sempre demonstrar atenção e simpatia, os operadores sofrem com a grande pressão no ambiente de trabalho e a falta de regulamentação da profissão.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG), Alexandro Luiz dos Santos, afirma que as empresas impõem responsabilidades sem dar o treinamento necessário.
“São pessoas mais jovens, de 18 a 25 anos, que não são treinadas na maioria das vezes, e são jogadas lá para serem porta voz da empresa.”
A profissão de telemarketing não é regulamentada, mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece parâmetros mínimos para o exercício da atividade. Entre eles, jornada de trabalho de 36 horas semanais, pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação.
Além disso, é proibida a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento. No entanto, Santos alerta que a maioria das empresas violam essa recomendação.
“Nós já tivemos caso de supervisores jogarem água na cabeça de mulheres que fizeram prancha, [os trabalhadores] terem que se alimentar no chão porque não tem nem lugar para se alimentar, pessoas que pegaram infecção de urina porque foram proibidas de ir ao banheiro”.
Desde 2007 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que dispõe sobre as condições e a duração do trabalho em telemarketing."

Extraído de http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=197384&id_secao=1#.UJD-kBaWZOk.twitter

Vale inicia demissões (Fonte: Correio Braziliense)


"O cenário econômico desfavorável que derrubou os preços do minério de ferro e os lucros das mineradoras está provocando demissões na Vale, criando um exército de cerca de mil trabalhadores desocupados. Somente em Minas Gerais, a empresa está demitindo 25 pessoas e os desocupados estão em processo de realocação após a atividade nas unidades em que trabalham terem sido suspensas, afirmou o presidente do Sindicato Metabase, de Belo Horizonte, Sebastião Alves de Oliveira, que representa cerca de 8 mil trabalhadores lotados nas cidades de Nova Lima, Itabirito, Sabará, Santa Luzia, Raposos e Rio Acima.
Segundo Oliveira, as demissões envolvem analistas e engenheiros e são justificadas pela suspensão de projetos da companhia. "É bastante coisa 25 empregos, mas, pelo tamanho do nosso problema, é menos mau", ponderou.
De acordo com o representante dos trabalhadores, a postura da empresa diante do atual cenário de crise é bem mais positiva do que a adotada durante a crise financeira de 2008, que levou à demissão de centenas de pessoas.
Procurada, a Vale disse que o número de contratações neste ano equivale a mais que o dobro do de funcionários desligados. De janeiro a outubro, foram 5,8 mil contratações, informou a empresa, que possui 68 mil empregados no Brasil. A Vale informou também que a rotatividade de funcionário é de 4,5% ao ano. A empresa não comentou imediatamente sobre o número de funcionários que estão em processo de realocação para outras unidades. "Estamos sabendo de 900 a 1,1 mil pessoas que estão se movimentando nesse sentido", calculou Oliveira, o presidente do Sindicato Metabase de Belo Horizonte. A mineradora disse anteriormente que está realocando funcionários de projetos suspensos e de unidades desativadas."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/31/vale-inicia-demissoes

Atendimento é a prioridade do novo presidente do INSS (Fonte: Valor)


"O novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales, que tomou posse ontem, na sede da autarquia, em Brasília, disse, em seu discurso, que a prioridade de sua gestão será melhorar a qualidade no atendimento aos usuários dos serviços previdenciários.
"Já no mês que vem vou visitar cada superintendência regional para traçar o plano de ação para o próximo ano", afirmou." Sales informou que depois disso pretende se reunir com os gerentes das superintendências para ouvir "as demandas e prioridades".
O plano de ação divulgado por Sales inclui, além de acompanhamento direto do cumprimento das metas estabelecidas, itens relacionados à melhora do ambiente de trabalho dos servidores da autarquia, como valorização do trabalho de equipe, garantia de oportunidades iguais de aperfeiçoamento e ambiente que permita o desenvolvimento profissional. "Um planejamento bem feito é fundamental. Vamos priorizar o caráter técnico tendo como foco a melhoria no atendimento", disse.
Natural de Recife, Sales é professor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Civil pela Universidade de Missouri (Estados Unidos), foi também diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e secretário estadual de Planejamento e Finanças. Ele sucedeu Mauro Luciano Hauschild."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/31/atendimento-e-a-prioridade-do-novo-presidente-do-inss

TRT-MA reconhece culpa recíproca em rescisão de contrato de trabalho (Fonte: TRT 16ª Região)


"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) reconheceu a culpa recíproca da empresa Podium Comércio de Máquinas Pesadas, Equipamentos e Rodoviários Ltda e de um ex-empregado na rescisão do contrato de trabalho firmado por ambos. Com a decisão, o pagamento das verbas rescisórias será reduzido à metade e o trabalhador terá direito a receber apenas 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, conforme disposto na Súmula nº 14, do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão da Sétima Vara do Trabalho (VT) de São Luís. O juízo da Sétima VT decidiu pela procedência em parte da reclamação trabalhista proposta pelo ex-empregado contra a Podium Comércio de Máquinas Pesadas, Equipamentos e Rodoviários Ltda. O trabalhador requereu o pagamento de verbas rescisórias, entre outros pedidos, em decorrência da rescisão do contrato.
O juízo da Sétima Vara Trabalhista de São Luís reconheceu o vínculo empregatício entre as partes no período de 15/06/10 a 30/09/11 e condenou a empresa ao pagamento de R$ 32.605,11 referentes a aviso prévio, 13º salários proporcionais de 2010 e 2011, férias e FGTS, além da multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil (CPC), e obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.
A empresa pleiteou a reforma da sentença alegando a inexistência do vínculo empregatício, em virtude da ausência de configuração dos elementos definidores da relação de emprego, ou seja, a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. Afirmou que o autor da ação era tio de sua esposa e por esse motivo era visto com freqüência na empresa. Afirmou, ainda, que o trabalhador não se desincumbiu satisfatoriamente de provar o vínculo de subordinação, a teor do artigo 333, inciso I, do CPC. Por fim, questionou o entendimento do juízo da VT que, na sua opinião, não apreciou a alegação de justa causa, e contestou a multa de 1% aplicada por terem sido considerados protelatórios os embargos de declaração.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, relatora do recurso, entendeu que a sentença não merecia ser reformada com relação ao reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que reunidos no processo os elementos configuradores da relação de emprego, de acordo com a definição legal contida no artigo 3º da CLT.
Entretanto, ao analisar a alegação da empresa de que o trabalhador foi demitido por justa causa, ela votou pela reforma da sentença, pois concluiu que a rescisão contratual se deu por culpa recíproca das partes, haja vista que tanto o ex-empregado quanto o empregador praticaram infrações trabalhistas previstas nos artigos 482 e 483 da CLT.
O trabalhador porque confessou, diante da acusação de ter furtado um veículo da empresa, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos pelo empregador, que alugou um carro da empresa, sem o conhecimento desta, porque estava em dificuldades e queria, com o aluguel do veículo, custear parte das suas despesas, haja vista que ele estava há três meses sem receber salário. Para a desembargadora, o ex-empregado cometeu ato de improbidade, já que não poderia "alugar" um bem que não lhe pertencia. Por sua vez, a empresa “faltou com a sua obrigação de remunerar o empregado constituindo, assim, a mora salarial, fator autorizador da rescisão indireta do autor”, asseverou.
A relatora também votou pela exclusão da multa de 1% aplicada na decisão originária, tendo em vista que não considerou protelatórios os embargos de declaração.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 03.10.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10.10.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial."

Extraído de http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=28477

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho entra em vigor nesta quinta (Fonte: Bancários de Pernambuco)


"A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa nesta quinta-feira, dia 1º de novembro. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra nesta quarta-feira, dia 31, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
"No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego."

Extraído de http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=5405

Linhas de transmissão de Belo Monte serão leiloadas em dezembro (Fonte: Sul 21)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai fazer no dia 5 de dezembro o leilão de oito lotes de linhas de transmissão e subestações. Dois desses lotes servirão para dar início ao escoamento da energia que será produzida pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Os dois lotes, denominados pré-Belo Monte, devem demandar investimentos de R$ 2,8 bilhões.
Os oito lotes serão construídos nos estados do Tocantins, Piauí, da Bahia, de São Paulo, Minas Gerais, do Ceará, Rio Grande do Norte, de Goiás e do Acre. A estimativa da Aneel é que o investimento total nas linhas de transmissão e subestações seja de cerca de R$ 4,3 bilhões.
O edital do leilão foi aprovado na terça-feira (30) pelos diretores da Aneel.
Com informações da Agência Brasil."

Extraído de http://sul21.com.br/jornal/2012/10/linhas-de-transmissao-de-belo-monte-serao-leiloadas-em-dezembro/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Faxineira que trabalhava três dias por semana em empresa consegue vínculo (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no último dia 24, ratificou decisão do TRT de Minas Gerais por meio da qual foi reconhecido o vínculo empregatício de uma trabalhadora que fazia limpeza em uma gráfica industrial três vezes por semana. Para os ministros, a impossibilidade de rever os fatos e provas do processo - Súmula nº 126 do TST impôs o não conhecimento do recurso.
Para a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros e para o TRT-3, a faxineira conseguiu provar os requisitos de relação de emprego exigidos pelo artigo 3º da CLT. O dispositivo define empregado como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Segundo alegações da empresa Ediminas S/A, o trabalho foi prestado de forma autônoma. De acordo com o depoimento do preposto, foi ele quem acertou com a faxineira e o combinado foi o de executar limpeza nas dependências da empresa três dias por semana, embora, por vezes, ter ocorrido o trabalho com menor frequência. O horário de prestação dos serviços não era definido, e a trabalhadora podia se fazer substituir por outra pessoa.
Entretanto, após ouvir as testemunhas, o juiz concluiu que a profissional lucrava com a prestação de serviços na empresa. Afirmou que não havia necessidade de comparecimento da autora na maior parte dos dias da semana para haver o elemento habitualidade. No tocante à subordinação, o julgador afirmou que ela é naturalmente imposta pelo empregador que dirige a prestação de serviços conforme os interesses de sua atividade econômica. E testemunhas confirmaram que a faxineira seguia instruções na execução dos serviços.
Após a ratificação da sentença pelo TRT de Minas Gerais, o recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi analisado pela Quarta Turma, por intermédio do ministro Fernando Eizo Ono.
O relator afirmou que a empresa, ao defender que "o depoimento pessoal da autora e a prova oral são cristalinos a comprovarem a tese de defesa de inexistência de pessoalidade e subordinação jurídica" contraria o quadro fático descrito no acórdão mineiro. A conclusão do ministro foi de que o apelo não poderia ser conhecido por força do teor da Súmula nº 126/TST que, expressamente, proíbe o reexame dos fatos e provas por esta instância superior.
Com decisão unânime da Quarta Turma, ficou confirmado o vínculo de emprego da faxineira com a gráfica."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/faxineira-que-trabalhava-tres-dias-por-semana-em-empresa-consegue-vinculo

Governo vai dificultar proliferação de sindicatos (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"BRASÍLIA - O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.
"Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará.
O governo quer barrar também o desmembramento das associações existentes, que se tornam menos representativas, diminuem a possibilidade de entendimento entre as partes e podem ter tarefas sobrepostas em alguns casos. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário.
A determinação de organizar as entidades representativas patronais e laborais veio direto do Palácio do Planalto. "O ministro Carlos Brizola Neto (que tomou posse em maio) veio para o ministério com essa tarefa", afirmou Melo..."

Íntegra disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,governo-vai-dificultar-proliferacao-de-sindicatos-,132795,0.htm

Confederação Geral do Trabalho convoca Greve Geral na Itália (Fonte: Brasil de Fato)


"Paralisação de quatro horas, em 14 de novembro, será em protesto contra medidas de austeridade, que prejudicam a população.
O secretariado da Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL) anunciou, esta segunda feira (29), a convocação de uma Greve Geral de 4 horas “pelo trabalho e pela solidariedade contra a austeridade” para o próximo dia 14 de novembro.
Face à impossibilidade de chegar a acordo com a Confederação Italiana de Sindicatos dos Trabalhadores (CISL) e com a União Italiana do Trabalho (UIL), a CGIL decidiu avançar para a convocatória de uma “Greve Geral de 4 horas a ser gerida a nível local”, para 14 de novembro, no âmbito da jornada europeia de luta convocada pela Confederação Europeia de Sindicatos (CES).
“Há muitos anos, o movimento sindical europeu lamenta as medidas de austeridade. Elas arrastam a Europa para a estagnação econômica até a recessão. Resultado: bloqueio do crescimento e aumento contínuo do desemprego. Os cortes nos salários e na proteção social são ataques ao modelo social europeu e agravam a desigualdade e a injustiça social”, adianta a Confederação Geral Italiana do Trabalho na convocatória da Greve Geral de 14 de novembro..."