segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Brasil e ONU lançam 1º edital da bolsa Sergio Vieira de Mello para projetos no Haiti e Paquistão (Fonte: ONU/BR)

"O Brasil e a ONU lançaram nesta quinta-feira (16) o primeiro edital da bolsa Sergio Vieira de Mello para apoiar e estimular o trabalho de jovens brasileiros em projetos humanitários pelo mundo. São duas vagas nas áreas de infraestrutura rural no Haiti e políticas de segurança alimentar no Paquistão.
O projeto, uma iniciativa do Itamaraty com o Programa de Voluntários da ONU (VNU), vai financiar por um ano a participação de jovens recém-formados em Segurança Alimentar, Agricultura, Economia, Ciências Sociais, Relações Internacionais ou áreas afins para ajudar o Programa Mundial de Alimentos (PMA) na gestão de políticas públicas sobre segurança alimentar e nutricional no Paquistão. O candidato precisa ter fluência em inglês. Para detalhes, clique aqui.
Já no Haiti, o candidato com formação em Agronomia ou Engenharia Agrônoma vai trabalhar no projeto “Melhoria da segurança alimentar no departamento do Nordeste”, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), onde ele contribuirá com propostas de melhorias e inovações na cadeia produtiva agrícola do país, incluindo práticas, infraestrutura e equipamentos. O candidato precisa falar francês fluentemente. Para detalhes, clique aqui.
Os selecionados para ambas as vagas receberão uma bolsa mensal, além da cobertura dos custos de viagem, auxílio nas despesas de chegada e repatriação, seguro de saúde e de vida, treinamento e apoio à missão.
Os candidatos devem enviar o currículo e um vídeo de no máximo quatro minutos que mostre como ele pode contribuir para o projeto selecionado para cgfome@itamaraty.gov.br com cópia para marta.mauleon@undp.org até 12 de fevereiro. As missões começarão em março com um treinamento na sede do VNU em Bonn, na Alemanha.
O VNU foi criado em 1970 como um órgão subsidiário das Nações Unidas para funcionar como um programa operacional na cooperação para o desenvolvimento. Administrado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), promove o voluntariado para a paz e o desenvolvimento, sempre com o intuito de apoiar iniciativas alinhadas à agenda da ONU. Todos os anos, o VNU mobiliza mais de 7 mil jovens de 170 nacionalidades para servir em mais de 140 países."

Fonte: ONU/BR

Juros de condenação por danos morais são computados desde o ajuizamento da ação (Fonte: TST)

"A Indústria de Azulejos Eliane S/A terá de corrigir o valor de uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de juros, desde o momento em que a ação foi protocolizada por um ex-empregado. A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST.
Entenda o caso
Conforme a petição inicial da reclamação trabalhista, três meses após ser contratado para atuar como operador de serviços gerais no setor de serigrafia, o trabalhador sofreu um acidente que resultou na amputação de falanges de dois dos dedos da mão direita. Ele relatou que, ao perceber um problema em uma das correias do equipamento no qual trabalhava, desligou a máquina para correção da falha. Nesse momento, um colega, percebendo a falta de atividade na produção de cerâmica, ativou o mecanismo, provocando os ferimentos.
A condenação da empresa azulejista foi para reparação dos danos estéticos e morais sofridos pelo trabalhador, na ordem de R$ 6 mil cada. Na fase de execução, momento em que os valores devidos são calculados e atualizados, houve discordância quanto à época própria para a incidência de juros sobre a quantia a ser paga ao trabalhador.
No Tribunal Superior do Trabalho, o operador questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e pediu que fosse observada a data de ajuizamento da ação para o cálculo, nos exatos termos da sentença da Vara do Trabalho.
Legislação
A Lei 8.177/91, por meio do artigo 39, expressa que os débitos trabalhistas, de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora, correspondentes à taxa referencial diária (TRD) acumulada no período entre a data de vencimento da obrigação e o seu pagamento. Especificamente em relação aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho, a norma afirma que os valores serão acrescidos de juros contados do ajuizamento da reclamatória. A previsão está no parágrafo primeiro do mesmo artigo. A CLT também fixa o termo de início para a contagem dos juros a partir da data em que for ajuizada a reclamação trabalhista (artigo 883).
Julgamento
Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento por meio da Súmula 439, cujo texto determina a incidência de juros desde o ajuizamento da ação. Dessa forma, foi dado provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer o comando da decisão de primeiro grau (sentença).
A decisão foi unânime, e a Klabin interpôs recurso extraordinário a fim de levar o caso ao exame do Supremo Tribunal Federal (STF).
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-54585-53.2006.5.12.0027"


Fonte: TST

Nações Unidas lançam Ano Internacional de Solidariedade com o Povo da Palestina (Fonte: ONU/BR)

"As Nações Unidas lançaram o Ano Internacional de Solidariedade com o Povo da Palestina nesta quinta-feira (16). Funcionários de alto escalão da ONU foram unânimes ao afirmar que 2014 será crucial para a paz na região e que esperam que essa iniciativa impulsione os esforços para o fim do conflito entre Israel e Palestina.
O secretário-geral adjunto da ONU, Jan Eliasson, disse que os negociadores israelenses e palestinos estão trabalhando duro para uma solução pacífica e abrangente para acabar com a ocupação que começou em 1967, pondo um fim ao conflito e garantindo um Estado da Palestina independente e soberano vivendo ao lado de Israel.
O presidente da Assembleia Geral da ONU, John Ashe, também se pronunciou pedindo que governos, organizações internacionais e cidadãos de todo o mundo façam sua parte para garantir o fim do conflito na região. “Vivemos em um contexto internacional que exige a cooperação entre todas as partes, entidades e seres para encontrar soluções para os desafios enfrentados pela família humana. Não há exceções. Israel e Palestina devem chegar a um acordo para que eles possam viver lado a lado, em paz e segurança.”"

Fonte: ONU/BR

OIT: 202 milhões de pessoas estão sem emprego no mundo (Fonte: EBC)

"Brasília – Relatório divulgado hoje (20) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que, em 2013, o número de desempregados no mundo aumentou 5 milhões. Com isso, o número de pessoas sem emprego é cerca de 202 milhões, o que representa uma taxa de desemprego mundial de 6%. Segundo o relatório Tendências Mundiais de Emprego 2014, a fraca recuperação da economia mundial não foi capaz de levar a uma melhora no mercado de trabalho.
No ano passado, a maior parte do aumento do desemprego mundial foi registrada nas regiões da Ásia Oriental e da Ásia Meridional que, juntas, representam 45% das pessoas em busca de emprego, seguidas da África Subsaariana e da Europa. Por outro lado, a América Latina contribuiu com menos de 50 mil desempregados para a cifra mundial do desemprego.
De acordo com a OIT, se a tendência atual se mantiver, o desemprego mundial continuará piorando e pode chegar a 215 milhões de pessoas em 2018. Nesse período, serão criados cerca de 40 milhões de novos empregos por ano, que representa um número menor do que os 42,6 milhões de pessoas que entram no mercado de trabalho anualmente.
O estudo destaca que a recuperação mundial do mercado laboral está sendo freada pelo déficit na demanda agregada. “Em muitas economias desenvolvidas, as drásticas reduções do gasto público e o aumento dos impostos sobre a renda e o consumo impõem uma carga pesada sobre as empresas privadas e as famílias”, disse a OIT.
“O que necessitamos com urgência é repensar as políticas. Devemos intensificar nossos esforços para acelerar a geração de empregos e apoiar as empresas que criam empregos”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
A duração do desemprego prolongou-se de maneira considerável, de acordo com a organização. Em países da zona do euro, como a Grécia e a Espanha, quem procura trabalho necessita do dobro do tempo – de 8 a 9 meses - para encontrar um emprego do que antes da crise financeira de 2008. Assim, “um número cada vez maior desses potenciais trabalhadores fica desalentado e sai da força de trabalho”, ressalta a OIT. Cerca de 23 milhões de pessoas abandonaram o mercado em 2013.
“Quando se estima que 23 milhões de pessoas abandonaram a busca de trabalho, é imperativo que sejam implantadas políticas ativas do mercado laboral com maior vigor para enfrentar a inatividade e o desajuste de qualificações”, assinalou o chefe da Unidade de Tendências do Emprego da OIT e principal autor do relatório, Ekkehard Ernst.
Segundo o estudo, o emprego informal continua alto e representa cerca de 48% do mercado de trabalho. Segundo a OIT, o ritmo de melhoria na qualidade do emprego está diminuindo, o que significa que um número menor de pessoas está saindo da pobreza. Em 2013, o número de trabalhadores em situação de extrema pobreza diminuiu apenas 2,7% em âmbito mundial, uma das taxas mais baixas da última década. São 375 milhões de trabalhadores vivendo com menos de US$ 1,25 dólar por dia.
O relatório acrescenta que uma mudança urgente rumo a políticas mais favoráveis para o emprego e a um aumento da renda derivada do trabalho impulsionariam o crescimento econômico e a criação de emprego. Além disso, para a OIT, é fundamental fortalecer a proteção social e a transição para o emprego formal."

Fonte: EBC

OIT antecipa divulgação do relatório sobre emprego no mundo para 21 de janeiro (Fonte: ONU/NR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) antecipou a publicação seu relatório anual “Tendências Mundiais do Emprego 2014″ para terça-feira, 21 de janeiro.
O relatório apresenta os últimos dados e projeções sobre vários indicadores do mercado laboral em nível mundial, incluindo o emprego, o desemprego, a pobreza laboral e o emprego vulnerável.
Oferece ainda uma série de propostas políticas diante dos novos desafios enfrentados pelos formuladores de políticas para este ano.
Cópias eletrônicas (sob embargo) do relatório, o resumo executivo e material de imprensa associado estarão à disposição dos jornalistas a partir de sexta-feira, dia 17 de janeiro. Para obtê-las, é necessário contatar Severino Goes pelo e-mail goes@oitbrasil.org.br ou telefone (61) 2106-4625.
O relatório e todo material de imprensa associado estarão sob embargo até às 21 horas de terça-feira, dia 21 de janeiro."

Fonte: ONU/BR

Celg: um ano após impedir seu saneamento, projeto apresentado pelo governo causa prejuízos (Fonte: Dep. Mauro Rubem)

"A Celg vive na última década  uma situação de dívidas e descrédito junto à sociedade, fruto da falta de investimentos, pois o Estado de Goiás não conseguia reduzir seu endividamento para  conseguir novos empréstimos oficiais. O deputado Mauro Rubem (PT-GO) já alertava sobre as consequências destas crises e que isso poderia gerar um colapso no fornecimento de energia em Goiás e a população seria a mais prejudicada.
Após três anos de forte arrocho da administração estadual de então, em 2010, Goiás conseguiu finalmente atingir a capacidade de endividamento junto à Secretaria do Tesouro Nacional, possibilitando a realização de novos empréstimos a juros mais baixos. A partir daí, o Estado de Goiás poderia receber incentivos do Governo Federal.
Conquista
Desta maneira, com decisivo empenho do presidente Lula, após complexas negociações, envolvendo inúmeras reuniões e idas a Brasília, em setembro de 2010, a equipe do governo Alcides Rodrigues fechou um contrato com a Caixa Econômica Federal em que garantia mais de R$ 3,7 bilhões em recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) para o saneamento econômico-financeiro da Celg e de suas subsidiárias, tudo em conformidade com o estabelecido no Plano de Uso dos Recursos. Através deste contrato, o  Estado de Goiás manteria o controle acionário da empresa.
Boicote
Estava tudo encaminhado para que a Celg superasse de vez sua crise crônica, faltando apenas os depósitos das parcelas do empréstimo nas datas programas. Porém, em novembro de 2010, após o período eleitoral, quando seria depositada a primeira parcela, o procurador do Estado de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto, atual secretário estadual de Segurança Pública, encaminhou à presidência da Caixa Econômica Federal um documento em que tentava impedir o recebimento dos recursos federais. Cópias do mesmo documento foram enviadas ao secretário do Tesouro Nacional e ao presidente do BNDES. Esta foi a primeira iniciativa do grupo que ganhara as eleições para minar a solução para a Celg.
Não satisfeitos,  em 9  de dezembro de 2010, em uma segunda tentativa para impedir a liberação de recursos para o saneamento da Celg, a equipe de transição do governador eleito encaminhou à presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, um comunicado em que, dentre outras coisas, alertava que se o empréstimo fosse efetivado, a atual gestão não iria cumprir com os pagamentos acordados. E mais,  que iria responsabilizar “todos os envolvidos já no início de janeiro de 2011, após sua posse, reiterando os termos do já apresentado por Procurador do Estado”, como consta. Com esta segunda ação ameaçadora, faltando menos de um mês para a posse do novo governador, o contrato deixou de ser cumprido.
As consequências destas iniciativas estão sendo vividas pela população desde o início deste ano: o caos. Atraso no pagamento dos salários dos servidores, falta de efetivação dos concursados, redução de recursos de incentivo à cultura, dentre outras perdas. Apenas em prejuízos diretos com o cancelamento do acordo,  calcula-se mais de R$ 1,3 bilhão. A situação da Celg se agravou ainda mais, com os apagões virando rotina.
Projeto 2011
A mesma equipe administrativa que não mediu forças para impedir que o empréstimo para a Celg fosse efetivado em dezembro de 2010, agora, um ano depois, confirma que a operação era essencial para o Estado de Goiás e a Celg, buscando junto ao governo federal acordo semelhante. Este foi o conteúdo do projeto de autoria da Governadoria que autoriza o empréstimo da Caixa Econômica Federal ao Estado e foi aprovado na Assembleia Legislativa com apoio da oposição. 
Diferentemente do que foi feito ao longo de 2010, há ausência de transparência quanto à modelagem completa da operação. Com isto e com a crise agravada, a atitude do Governo Federal frente às solicitações não se manteve tão solidária como anteriormente. E o Estado de Goiás perde o controle acionário da estatal já que haverá a transferência de 51% das ações para o Governo Federal, enquanto que no contrato anterior esta transferência era de apenas 8%.
Durante visita à Goiânia, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, justificou o posicionamento do Governo Federal frente às propostas do atual governador e declarou durante seu discurso: “O governo federal não vai liberar qualquer tostão sem ter absoluta convicção de que vai ser colocado de fato na empresa, que o dinheiro vai ser usado adequadamente. Isso para que nunca mais cheguemos ao que chegamos. É preciso esclarecer tudo isso para que seja feita justiça com a história, até com o governador anterior também”.
Além disso, o Governo Federal reivindica o controle acionário da Celg, com 51% das ações da companhia, o que não iria acontecer se o acordo realizado pelo governo anterior tivesse sido selado. Ainda de acordo com o ministro Gilberto Carvalho, esta atitude visa garantir que não haja desvio de recursos e para que possa garantir que a Celg não volte a ter rombo futuramente."

Prófugo, un represor uruguayo aparece en Brasil (Fonte: Página/12)

"El último reducto del Cóndor. Flotando sobre las aguas celestes y calmas de alguna playa presuntamente brasileña el represor uruguayo Pedro Antonio Mato Narbondo parece burlarse de los jueces que lo procesaron por su pertenencia al aparato represivo montado por las dictaduras sudamericanas en los años ‘70 y comienzos de los ‘80..."

Íntegra: Página/12

Multinacional assina acordo para adequar condições de trabalho (Fonte: MPT-MG)

"Aperam Inox terá de pagar dano moral coletivo de R$ 50 mil por expor trabalhadores a riscos
Coronel Fabriciano - A Aperam Inox América do Sul, multinacional produtora de aço, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir a segurança e preservar a integridade dos mais de três mil trabalhadores expostos a calor excessivo e sujeitos a acidentes no trabalho. Homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), o acordo prevê pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido em bens e equipamentos a entidades cujos fins sociais beneficiem trabalhadores ou crianças e adolescentes, a serem escolhidas em comum acordo entre o MPT e a empresa.
A Aperam se comprometeu a sinalizar a maneira adequada de os trabalhadores circularem nas áreas de risco, a fazer a rotulação correta de produtos químicos considerados nocivos à saúde e garantir a proteção no uso de máquinas e equipamentos, para evitar a projeção de materiais, partículas e acionamento acidental. Em caso de novo descumprimento, serão cobradas multas que variam de R$ 200 a R$ 100 mil por cláusula infringida e por situação irregular. 
A empresa também deverá exigir que os empregados utilizem equipamentos de proteção individual. Terá ainda de fazer inspeções de segurança periódica e manutenção preventiva de máquinas e corrigir o revestimento de fornos, para controle da temperatura. “Ao longo dos anos foram detectadas diversas irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa e o acordo é um importante instrumento para garantir que as irregularidades sejam efetivamente sanadas”, destaca o procurador do Trabalho Rafael Salgado, que propôs as adequações. 
Número do procedimento: 0000473-50.2013.503.0089"

Fonte: MPT-MG

CEB: multa de R$1,8 milhão por interrupções de 2012 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconsiderou a multa da Companhia Energética de Brasília (CEB) pelos problemas ocorridos em 4 e 19 de outubro de 2012 envolvendo interrupções de cargas na área de atendimento ao Distrito Federal (DF), fixando o valor de R$1,8 milhão. O valor original chegava a cerca de R$3,7 milhões.
As perturbações nas datas tiveram grave impacto no atendimento às cargas do Distrito Federal, com cortes de cargas de 774 MW (aproximadamente 70% do total) e 453 MW (aproximadamente 40% do total), respectivamente. A fiscalização ocorreu no dia 24 de outubro, nas linhas de transmissão Samambaia - Brasília Norte - Brasília Sul, e instalações associadas com o intuito de avaliar os desligamentos no período.
Entre as diversas justificativas da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel apontadas no auto de infração para a companhia, está à inadequada transferência das cargas da subestação Águas Claras, inicialmente providas pela SE Samambaia, para a subestação Brasília Sul, julgada como determinante para o agravamento e propagação das perturbações.
Além disso, a exposição da SFE apontou a migração do centro de operações CEB realizado no período sem que toda a infraestrutura necessária à operação estivesse devidamente implantada, com equipamentos operando de forma provisória sem, inclusive, o grupo gerador de emergência devidamente implantado, o que a superintendência considerou que “é inadmissível e não se justifica”.
Também consta no auto os “sucessivos atrasos” para implantação das obras de interligação da subestação Samambaia à subestação Brasília Norte e da subestação Samambaia à subestação Embaixada Sul, com consequentes prejuízos para o atendimento da demanda do mercado de energia da CEB.
“O impacto das perturbações dos dias 4 e 19 de outubro de 2012 foi agravado pelo atraso na entrada em operação destas obras, uma vez que estaria fechado um anel em 138 kV para o atendimento à área Brasília, com a obtenção de uma nova fonte proveniente da SE Samambaia para suprimento das cargas prioritárias da CEB com consequente diminuição do carregamento dos transformadores de fronteira nas SEs Brasília Sul e Brasília Geral e das linhas de transmissão de 138 kV Brasília Sul - Brasília Norte”, aponta o texto."

Kissinger dio luz verde al asesinato masivo en Argentina (Fonte: Rebelion)

"Hace sólo unos meses, Henry Kissinger estaba bailando un poco raro con Stephen Colbert en el programa Comedy Central de este último. Pero durante años, el ex Secretario de Estado ha eludido el juicio por su complicidad en las horribles violaciones de los derechos humanos en el extranjero, y un nuevo documento proporciona una clara evidencia de que en 1976 Kissinger dio “luz verde” a la junta militar neo-fascista de Argentina para la guerra sucia que estaba llevando a cabo contra civiles y militantes de izquierda, hecho que dio lugar a la desaparición -es decir, la muerte- de unas 30.000 personas..."

Íntegra: Rebelion

Desemprego registra taxa mínima histórica de 6,3% na América Latina e Caribe em 2013, afirma OIT (Fonte: ONU/BR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) informou nesta sexta-feira (17) que o desemprego registrou uma taxa mínima histórica de 6,3% na América Latina e Caribe em 2013, ainda que a situação laboral seja “preocupante” porque a falta de dinamismo econômico causou impactos no mercado de trabalho. O progresso que havia sido registrado nos mercados de trabalho da região durante a última década parece haver-se estancado e, portanto, é necessário redobrar os esforços para evitar que haja retrocessos, destaca a OIT em seu relatório anual Panorama Laboral 2013 da América Latina e Caribe.
“A situação do mercado de trabalho não é negativa, mas é preocupante”, disse a Diretora Regional da OIT para a América Latina e Caribe, Elizabeth Tinoco, durante a apresentação do relatório na capital peruana, Lima. “A região corre o risco de perder a oportunidade de avançar na geração de mais e melhores empregos”.
“Os salários crescem menos que nos anos anteriores, a informalidade não se reduz, a produtividade está aumentando abaixo da média mundial e aumentou a desocupação dos jovens nas zonas urbanas”, ressaltou Tinoco.
O Panorama Laboral deste ano diz que a taxa média de desemprego urbano para a região registrou uma nova queda, de 6,4% para 6,3%, em um contexto de desaceleração do crescimento econômico. Se a situação das taxas de crescimento se estender até 2014, quando segundo as previsões poderiam chegar a 3,1% ou 3,2%, o desemprego seria mantido em 6,3% no próximo ano. A leve queda da taxa de desemprego urbano não ocorreu por um aumento na taxa de ocupação, que permaneceu igual à do ano passado, em 55,7%, mas foi impulsionada por uma ligeira queda na taxa de participação no mercado laboral de 59,6% a 59,5%.
Tinoco destacou que “o desemprego baixo é sempre uma boa notícia”. A taxa de 2013 é a mais baixa registrada desde que a OIT começou a publicar este relatório há 20 anos e está muito abaixo dos 11,2% alcançado em 2003. No entanto, acrescentou, é necessário continuar buscando oportunidades, pois por trás da baixa taxa percentual de 2013 existem pessoas, neste caso 14,8 milhões de mulheres e homens que procuram emprego sem conseguir.
“Não podemos esquecer que o emprego constitui uma ferramenta especial para a redistribuição da riqueza e da inclusão social, para a luta contra a pobreza e a desigualdade”, afirmou a Diretora Regional da OIT."

Fonte: ONU/BR

Acidentes de trabalho em Mossoró são investigados pelo MPT (Fonte: MPT-RN)

"Pedreiro morreu por choque elétrico e açougueiro teve o braço sugado por um moedor de carne
Natal – Acidentes noticiados por jornais e blogs no início de janeiro motivaram duas investigação no Ministério Público do Trabalho em Mossoró (RN). O primeiro caso é do pedreiro Erivaldo Costa dos Santos, 35 anos, que morreu no dia 9 em consequência da forte descarga elétrica que sofreu em uma obra nas proximidades da BR-304. Já Ranielly Maville Carlos de Góis, 33 anos, que trabalha no setor de carnes de um supermercado da rede Queiroz, machucou gravemente a mão direita no dia 10, depois que seu braço foi sugado por um moedor de carne. 
Como ainda é desconhecido o nome da empresa onde Erivaldo trabalhava, o MPT vai requisitar a informação ao Corpo de Bombeiros e ao Samu, que prestaram socorro ao trabalhador. O MPT também notificará o supermercado para apresentar documentos, como os relatórios de análise de acidente de trabalho que porventura tenha elaborado, além de cópias da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dos certificados de cursos de segurança e operação de máquinas realizados por trabalhadores do setor de carnes.  
“O objetivo é apurar as possíveis causas dos acidentes a fim de evitar novas ocorrências, bem como alertar as empresas sobre a importância de garantir a proteção à saúde e à segurança, no meio ambiente de trabalho”, destacam os procuradores do Trabalho Gleydson Gadelha e Afonso de Paula Pinheiro Rocha.
Números dos Procedimentos: 
NF 000005.2014.21.001/1 - 12 (referente ao trabalhador do Hiper Queiroz) 
NF 000004.2014.21.001/3 - 13 (referente ao acidente fatal do pedreiro) "

Fonte: MPT-RN

Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato (Fonte: TRT 21ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou uma indenização por danos morais a um jogador de futebol que estava processando o Fanático Futebol Clube, time de Campo Largo, no Paraná, participante da liga Campo Larguense de Futebol. O atleta entrou com a ação depois que o clube desistiu de participar do campeonato regional. O jogador se sentiu prejudicado profissionalmente por não ter podido jogar.
De acordo com o jogador, "o fato de o clube ter desistido da competição quando estava classificado para a fase final obstaculizou sua visibilidade pública no meio esportivo e a perspectiva de firmar um bom contrato para o ano seguinte". O pedido de indenização era de 100 salários mínimos, pois considerava o atraso no pagamento das indenizações trabalhistas.
De acordo com o Tribunal Regional da 9ª Região (PR), muito embora demonstrada a irregularidade patronal na quitação de haveres rescisórios e conquanto seja incontroverso o abandono do Clube em relação ao campeonato "série prata", por decisão do presidente (sendo que o Clube estava classificado para a segunda fase), entende-se que o jogador não conseguiu demonstrar que tenha sido prejudicado em sua imagem de atleta e, muito menos, que houve efetivo dano moral. "Restou assente, pela prova oral e documental, que a desistência do campeonato, pelo réu, deu-se por problemas financeiros, o que sujeitaria qualquer outro clube ou jogador, na mesma situação, a rescindir contratos imediatamente", sentenciou o Tribunal Regional.
Em recurso de revista ao TST, o jogador insistiu na indenização, sob alegação de que "faz jus à indenização pelos danos sofridos porque `o dano moral caracterizou-se a partir do momento em que causou prejuízo íntimo, de ordem moral desportiva (dor por não poder disputar final da competição) em decorrência da conduta do recorrido por meio do seu Presidente, faltando motivo justo para se afastar da competição, violando o contrato de trabalho e as leis trabalhistas". O relator do processo no Tribunal Superior, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou o recurso, sendo seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
Lei Pelé - O jogador questionou ainda, na justiça, a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Tanto o TST quanto o Tribunal Regional consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual.
"A decisão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é indevido o pagamento da multa prevista na referida cláusula penal quando a rescisão contratual ocorrer por iniciativa do Clube, hipótese em que o atleta faz jus apenas à indenização prevista no artigo 479 da CLT, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 31 da Lei nº 9.615/98", sentenciou o ministro José Roberto Freire Pimenta."

Plano de Desligamento Voluntário da Petrobras pode dar dez salários de indenização (Fonte: O Globo)

"Os funcionários da Petrobras que aceitarem entrar no Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV), anunciado na última sexta-feira pela Petrobras, podem levar até dez salários, mas com a fixação de um teto. Somente no dia 11 de fevereiro, a estatal vai anunciar as regras para quem aderir ao programa, mas, segundo o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), João Antônio de Moraes, especula-se que esses benefícios façam parte do pacote que a empresa pretende oferecer..."

Íntegra: O Globo

Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho (Fonte: TST)

"A não devolução ao empregado de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao final da relação de emprego causa a ele um estado permanente de apreensão e pode comprometer sua vida por impossibilitar a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho.
Por isso, tal fato é passível de condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de dano moral. Seguindo estes fundamentos, apresentados pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Martins " Comércio e Serviços de Distribuição S.A. e Maiservterc Ltda. a pagar reparação de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais que teve a CTPS extraviada.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que absolvera as empresas da condenação ao pagamento de R$ 10 mil imposta no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve comprovação, por parte da empregada, de que o extravio tivesse causado prejuízos de ordem moral e material ou impedido sua admissão em outras empresas, conforme afirmava na reclamação trabalhista.
O juízo de primeiro grau havia aplicado a pena de confissão ficta aos empregadores, por se recusarem a apresentar a CTPS da empregada.
No TST, a Turma decidiu por unanimidade seguir o voto da ministra Delaíde Arantes no sentido da condenação. A ministra, na sessão de julgamento, demonstrou preocupação com os prejuízos causados pelo extravio, sobretudo porque a CTPS registra as experiências e salários anteriores da trabalhadora. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária desde a data da decisão do primeiro grau, em abril de 2012."

Fonte: TST

Banco do Brasil é condenado em R$ 2 mi por assédio moral (Fonte: MPT-BA)

"Obrigados a atingir metas abusivas, empregados eram ameaçados com perda de cargo e ridicularizados com apelidos depreciativos
Salvador – A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral. A condenação é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA) em 2011. O valor da indenização deverá ser destinado ao Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador. A decisão é válida para todo o território nacional. 
Durante o inquérito do MPT, feito a partir de denúncias do Sindicato dos Bancários, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB ofendia a integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco. As principais ameaças eram de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas do banco, ridicularização pública, isolamento, quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, entre outros bem mais graves). 
O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação, explica que a prática do assédio moral contou com a ciência do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral. “Os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, causando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico”. 
Obrigações – Com a decisão, o Banco do Brasil fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido assédio. Para coibir a prática, a instituição também terá que promover campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos, além de criar meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral. 
O BB terá ainda que publicar nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$50 mil por item infringido.
Líderes em assédio – A condenação do Banco do Brasil nessa ação põe luz ao grave problema do assédio moral em instituições bancárias. No setor, as metas estipuladas pela cúpula de cada banco e as práticas para forçar os empregados a atingi-las impõem um desafio diário e muitas vezes degradante. Em uma consulta com a participação de 37 mil trabalhadores do setor, feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4% reclamaram de assédio moral.
A situação motivou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a apresentar o Projeto de Lei do Senado (PLS 80/2009), que pretende alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e inclui a comprovação de que não há registros de condenação por assédio moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
ACP nº 0001017-23.2011.5.05.0034"

Fonte: MPT-BA

Desigualdad, pobreza y crisis (Fonte: Página/12)

"A más de cinco años del estallido financiero de 2008 y la gran recesión mundial del siglo XXI, Europa exhibe un nuevo mapa de la pobreza que, según la organización humanitaria Oxfam, podría tomar 25 años en revertirse. Las medidas de ajuste implementadas para equilibrar los más de cuatro millones de euros gastados en el rescate de bancos y estados están llevando a una explosión de los números de la pobreza tanto en el centro como en la periferia..."

Íntegra: Página/12

PGT discute papel de auditores fiscais do Trabalho (Fonte: MPT-DF)

"Reunião com ministro Manoel Dias tratou de conflitos da CLT com convenção da OIT e Mercosul
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, se reuniu, nesta sexta-feira (20), com o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, para analisar o conflito existente entre o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o que prevê a convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião contou com a presença do secretário de Inspeção do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral do Trabalho, Erlan Prado, e o assessor do MPT Harley Oliveira.
O conflito ocorre porque, de acordo com a CLT, os auditores fiscais do trabalho têm competência privativa para atos de interdição e embargo de obras que oferecem situações de grave risco à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas também dá condições aos superintendentes regionais do Trabalho de anularem as medidas dos auditores fiscais.
Outro tema discutido no encontro foi a necessidade de o MPT integrar o subgrupo 10 do Mercosul, que trata de assuntos trabalhistas, emprego e seguridade social. “É fundamental que a gente participe do processo, mesmo como observador, pois somos parceiros”, destacou Luís Camargo.
O procurador-geral do Trabalho conversou também com o ministro Manoel Dias sobre sua preocupação com os rumos que podem ser tomados na esfera legislativa do país no primeiro semestre de 2014 sobre o combate ao trabalho escravo contemporâneo. “É preciso tomar cuidado, caso contrário pode haver retrocesso com relação a dois pontos da legislação, que são os conceitos de trabalho degradante e de jornada exaustiva. Se forem excluídos, o Brasil certamente deixará de ser a referência internacional que é hoje quanto às boas práticas no combate ao trabalho escravo.”
O ministro Manoel Dias reconheceu a insegurança jurídica com relação aos auditores fiscais, mas acredita que haverá solução em breve sobre o conflito. Também concorda que, se não houver impedimento legal, o MPT deve fazer parte do subgrupo 10 do Mercosul."

Fonte: MPT-DF

Rede de supermercados que deixou de contratar candidato já selecionado é condenada por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de uma indenização por dano moral depois que uma rede de supermercados deixou de formalizar sua contratação. Ele já havia fornecido seus documentos pessoais e até uma conta salário foi aberta. Mas a empresa não entrou mais em contato. Para o juiz Marcelo Segato Morais, que analisou o caso na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, houve constrangimento e dano moral, gerando o direito a uma indenização.
O magistrado rejeitou a alegação da ré de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. É que a discussão decorre da relação de trabalho, "ainda que no seu nascedouro", conforme destacou o juiz. No caso, aplica-se o artigo 114, caput, da Constituição Federal, não importando que o reclamante não tenha iniciado a prestação de serviços. É que, como explicou o julgador, todas as tratativas levaram a crer que o contrato seria formalizado.
Para entender o caso, os passos da pre-contratação foram os seguintes: após entrevistar o reclamante, a ré ficou de posse de seus documentos pessoais, como fotografias, cartão de vacina e até carteira de trabalho. O trabalhador passou por exames admissionais e até uma conta salário foi aberta pela empresa. Então a ré enviou os documentos para a matriz em São Paulo para análise e efetivação da contratação. Mas depois disso nunca mais entrou em contato. Apesar de o reclamante ter comparecido ao estabelecimento em julho de 2012, somente depois do ajuizamento da ação, em setembro de 2012, foi realizado um contato para contratação. Os documentos só foram devolvidos na audiência realizada na Justiça do Trabalho.
Para o juiz sentenciante, a situação impõe o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. "A frustração do reclamante, quanto à contratação, bem como a retenção indevida da CTPS, por certo causou constrangimento e dano moral ao reclamante, ficando deferido o pedido de indenização", ressaltou na sentença. A indenização foi fixada em R$ 1mil reais, por entender o julgador que este é o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001766-44.2012.5.03.0104 RO )"

Seguro-desemprego tem reajuste de 5,56% (Fonte: Gazeta do Povo)

"O valor do seguro-desemprego subiu 5,56% neste ano. O reajuste entrou em vigor no último dia 11 e elevou o teto do benefício para R$ 1.304,63. O cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2013, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.
Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.
Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.
E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.
Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma.
( 0001151-31.2012.5.03.0144 RO )"

Sindicato tenta reverter demissão de professores da Espírita (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Sindicato dos Professores de Ensino Superior do Paraná (Sinpes) informou nesta quinta-feira (16) que tenta sustar a demissão dos professores das Faculdades Integradas Espírita. Segundo o Sinpes, como não houve negociação prévia com o sindicato, a faculdade não poderia ter efetuado uma demissão coletiva. A afirmação é baseada em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não retornar ao trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"A caracterização do abandono de emprego exige a comprovação, pelo empregador, de dois requisitos essenciais. Um deles é objetivo: o não comparecimento do empregado ao serviço por período prolongado. Já o outro é de ordem subjetiva: a intenção ou disposição do empregado de não mais retornar ao trabalho. Assim orientam nossos mais consagrados juristas, como Maurício Godinho Delgado e Amauri Mascaro Nascimento. Foi essa também a linha de pensamento adotada pelo juiz André Figueiredo Dutra, ao julgar um caso em que se discutiu a matéria, na Vara do Trabalho de Araçuaí-MG.
Segundo as alegações da ré, após três meses de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, com recebimento de auxílio-doença, a empregada não concordou com a decisão do INSS que a considerou apta para o trabalho e também não mais compareceu ao serviço, mesmo tendo sido convocada para tanto. E foi essa a situação que teria culminado na sua dispensa por justa causa, por motivo de abandono de emprego, quase três meses depois. Na versão da reclamante, a dispensa é inválida, já que ela estava doente e buscando obter um novo benefício junto ao INSS. De todo modo, não se caracterizou a justa causa, pois ela nunca teve intenção de abandonar o emprego. Apenas não compareceu ao serviço porque sentia dores nos pés e não conseguia se firmar de pé para ir trabalhar.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que a reclamante esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário comum, e não acidentário. Isso significa que a doença dela não teve origem ocupacional, como confirmado pelo laudo pericial. Assim sendo, ela não tem direito à estabilidade provisória no emprego e por isso o juiz indeferiu o pedido de reintegração no emprego. Por outro lado, o perito oficial concluiu, pelo exame clínico e atestados e receituários trazidos ao processo, que a reclamante apresenta esporão de calcâneo e fascite plantar, enfermidade que não é incapacitante, mas pode, de fato, causar dores nos pés, segundo alegado pela trabalhadora.
Ao confrontar esses dados, o magistrado entendeu que os fatos apurados até poderiam caracterizar o abandono de emprego, pois a trabalhadora permaneceu muito mais de 30 dias após o fim do auxílio-doença sem comparecer ao trabalho, o que atrairia a aplicação da Súmula 32/TST, pela qual "configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer".
"Mas há um porém", segundo concluiu o juiz ao analisar as particularidades do caso: "É que o abandono de emprego, previsto no art. 482, i, da CLT, como causa justificadora da rescisão contratual, somente pode ser configurado quando há evidência de animus correspondente". De acordo com o julgador, a simples ausência do empregado ao serviço faz presumir a existência da intenção de não mais voltar ao trabalho, mas trata-se de presunção juris tantum, ou seja, aquela que pode ser derrubada por prova em sentido contrário.
Além do que, o juiz é adepto da corrente doutrinária pela qual a existência de justa causa para a dispensa do trabalhador deve ser provada de forma robusta. E não é o trabalhador quem tem de provar a inexistência da justa causa, mas sim o empregador é quem tem o ônus de provar a existência dos motivos justificadores da penalidade aplicada.
Assim, concluiu o magistrado que, uma vez que a empregada é portadora de enfermidade, sente dores e possui atestados médicos comprovando a sua inaptidão para o trabalho em alguns períodos, tudo leva a crer que ela não teve a intenção de abandonar o emprego. "Seria diferente, por óbvio, se ela simplesmente tivesse deixado de prestar serviços, mas as circunstâncias, como visto, são outras", pontuou o magistrado, acrescentando que a reclamante não tinha motivos lógicos aparentes para querer abandonar o emprego, manchando um contrato de trabalho que durou por quase duas décadas.
Faltou, então, no caso, o elemento subjetivo, já que a reclamante não tinha a intenção de abandonar o emprego. Por isso, o juiz descaracterizou a justa causa e deferiu à reclamante as parcelas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual.
( 0000824-66.2010.5.03.0141 ED )"

“Mercadona aprovecha la crisis para apretar las tuercas a los trabajadores, casi hasta la esclavitud” (Fonte: Attac Madrid)

"A sus 31 años Francisco Enríquez llevaba siete trabajando en un Mercadona de Málaga. Había laborado como repartidor, panadero (“una especie de comodín en la empresa”, afirma) y finalmente recaló en la pescadería, dentro de las tiendas de la cadena que preside Juan Roig. Había cobrado siempre las “primas” o complementos como trabajador que cumplía. Pero el 10 de octubre fue despedido, poco después que sus compañeros lo eligieran delegado sindical por la lista de CGT..."

Íntegra: Attac Madrid

MPT investiga irregularidade em obras do CT do Coroado (Fonte: MPT-AM)

"No local havia instalações elétricas fora dos padrões, andaimes sem escada de acesso e pontos de risco de queda sem proteção coletiva
Manaus – Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou na quinta-feira (16) uma série de irregularidades no canteiro de obras do Campo Oficial de Treinamento do Coroado (COT) Carlos Zamith, em Manaus. A construtora J Nasser, responsável pela obra, foi notificada e compareceu a uma audiência com o MPT nesta sexta-feira (17), cujos desdobramentos ainda estão sendo avaliados.
No local havia instalações elétricas fora dos padrões, andaimes sem escada de acesso e pontos de risco de queda sem a devida proteção coletiva. Também foram constatados que os operadores de máquinas estavam sem uniforme, sem crachá de identificação e sem equipamentos de proteção individual. Além disso, os guindastes estavam posicionados de maneira inadequada enquanto movimentavam estruturas pré-moldadas e retroescavadeiras sem alarme de ré.
De acordo com os procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernadi Kalil e Maria Nely, a situação no coroado é, no mínimo, crítica, sobretudo quanto às irregularidades nas instalações elétricas do canteiro de obras, que têm potenciais riscos à segurança dos trabalhadores. O MPT reportou o fato à Amazonas Energia, que compareceu ao local para adotar as providências cabíveis."

Fonte: MPT-AM

3ª Turma: empresa de transporte urbano deverá devolver descontos de salário do autor por avarias nos coletivos (Fonte: TRT 2ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em processo envolvendo empregado e empresa de transporte urbano, determinou a devolução de valores descontados do trabalhador por conta de avarias em ônibus. A decisão foi tomada no decurso do processo 00022656120125020005.
A relatora do acórdão, juíza convocada Thereza Christina Nahas, ressaltou que os riscos do empreendimento e os lucros são do empregador e não dos obreiros. A ré efetuava os abatimentos nos salários do trabalhador utilizando a rubrica “Vales” e afirmava serem apenas adiantamentos da remuneração mensal.
“Ocorre que nas dezenas de contracheques jungidos (juntados, anexos) aos autos há o campo específico de adiantamento salarial e outra rubrica nominada “Vales”, o que corrobora a tese da inicial de descontos por danos ao patrimônio da ré, no caso aos ônibus,” afirma a magistrada no voto.
Na mesma peça, a ré foi condenada, ainda, a pagar multa normativa por convenção, retificar a CTPS do reclamante e pagar horas-extras do intervalo intrajornada. Aspectos como prescrição, valor da condenação e custas também foram abordados.
(Proc. 00022656120125020005 - Ac. 20131015669)"

Sul tem o menor índice de desemprego do país, mostra IBGE (Fonte: Gazeta do Povo)


"A região Sul registrou o menor índice de desemprego do país no segundo trimestre de 2013, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (17), da nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, que vai substituir a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) e a Pnad anual, todas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Grupo Estácio de Sá terá de pagar verbas trabalhistas (Fonte: MPT-RN)

"Decisão da liminar decorre de ação civil pública movida pelo MPT, que também pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo
Natal – O grupo educacional Estácio de Sá, que tem mais de 70 campi de ensino superior em 17 estados do Brasil, foi obrigado a regularizar o pagamento de verbas trabalhistas aos empregados. Concedida pela juíza do Trabalho Luíza Eugênia Ferreira Arraes, a liminar é da 2ª Vara do Trabalho de Natal e decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A ação também pede mais de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. 
As irregularidades foram cometidas pela Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A. Em caso de desrespeito à decisão judicial, a empresa pagará multa R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida. 
Entre as obrigações da decisão estão a correção de verbas rescisórias dos contratos dos empregados e o pagamento do mesmo valor salarial aos trabalhadores com idêntica função e atividades semelhantes. O grupo Estácio de Sá também terá que efetuar corretamente o depósito mensal das parcelas do FGTS e regularizar o débito identificado, decorrente da inadimplência comprovada pela fiscalização. 
A pedido do MPT-RN, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE/RN) fiscalizou a empresa e comprovou as irregularidades. Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs por duas vezes ao grupo uma assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o que não foi aceito. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação. 
Para o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, é surpreendente como o Grupo Estácio de Sá, que é dos maiores grupos privados brasileiros da área educacional, mantenha comportamento de desprezo e desrespeito a direitos básicos dos seus professores e empregados. 
Processo: 0210067-73.2013.5.21.0002"

Fonte: MPT-RN